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Num país onde quem manda é o crescimento essencialmente capitalista e não um real e necessário desenvolvimento que se preocupe com as bases ecológicas para sustentação das diferentes formas de vida, é óbvio que o tal PAC, vira PAC Man: um grande comedor da natureza e cuspidor de fumaça.

No Brasil do PAC é assim: China, Índia e Brasil emitiram mais CO2 em 2011, diz pesquisa

Dados divulgados neste domingo por pesquisadores na Grã-Bretanha indicam que China e Índia contribuíram bastante para que o mundo aumentasse em 3,5% as suas emissões de gás carbônico (CO2) no ano passado.

Em 2011, as emissões de China e Índia aumentaram 9,9% e 7,5%, respectivamente, em comparação com 2010. O Brasil também emitiu mais CO2 em 2011: 424 milhões de toneladas, um aumento de 1,4% em relação a 2010.

Já outras duas regiões apresentaram queda na quantidade de CO2 emitida no mesmo período, segundo os cientistas da universidade britânica: Estados Unidos (queda de 1,8%) e União Europeia (2,8%).

Os dados da Universidade de East Anglia indicam que as emissões aumentarão em 2012, atingindo um volume recorde.

Um relatório produzido pela universidade afirma que as emissões de gás carbônico crescerão 2,6% este ano, na comparação com 2011, atingindo o volume de 35,6 bilhões de toneladas emitidas.

Metas do Protocolo

Este valor é 58% superior ao de 1990, ano base usado pelo Protocolo de Kyoto. O tratado, que não foi assinado pelos Estados Unidos, previa que os países signatários reduzissem as suas emissões de CO2 em 5,2% ao longo da década, tendo 1990 como referência.

O CO2 é o principal gás que provoca o aquecimento global e é produzido através da queima de combustíveis fósseis ou desmatamento.

Os dados foram publicados neste domingo nas revistas científicasNature Climate Change e Earth System Science Data Discussions.

Dados referentes a 2011 mostram que os países que mais emitem dióxido de carbono são a China (28% do total mundial), Estados Unidos (16%), União Europeia (11%) e Índia (7%). O Brasil é responsável por 1,4% das emissões de CO2.

Ainda assim, se considerados os tamanhos das populações, a emissão por pessoa (per capita) da China ainda é inferior a dos países ricos.

A emissão per capita da China está em 6,6 toneladas de CO2, se aproximando da média europeia de 7,3%. Ambos ainda estão longe da média americana, de 17,2 toneladas de CO2 por pessoa.

Já no Brasil, a emissão per capita de CO2 variou pouco ao longo da última década: de 1,9 toneladas por pessoa em 2001 para 2,2 toneladas em 2011.

“Os dados mais recentes estão sendo divulgados quando o mundo debate mudanças climáticas em Doha”, disse a pesquisadora Corinne Le Quéré, da universidade britânica.

“Mas com as emissões ainda crescendo, é como se ninguém estivesse ouvindo toda a comunidade científica.”

O painel da ONU sobre Mudanças Climáticas começou no Catar na semana passada e termina na próxima sexta-feira. Mais de 17 mil pessoas estão discutindo medidas para evitar que a temperatura do planeta aumente ao longo deste século.

Um dos pontos em discussão é a criação de novas metas de emissão por país.

Fonte: BBC 

Ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas e da ONG VEDDAS se uniram em ação durante palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira no TEDx VilaMadá para demonstrar repúdio à política socioambiental brasileira.

Nessa quinta-feira, 29 de novembro de 2012, ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas, da ONG VEDDAS e ativistas independentes interviram com uma manifestação pacífica e silenciosa durante a palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira.

O ato ocorreu no evento TEDx VilaMadá, visando denunciar os retrocessos da política socioambiental brasileira, especificamente a aprovação do Novo Código Florestal que beneficia desmatadores e a construção da mega hidrelétrica de Belo Monte à um alto custo financeiro e socioambiental.

No começo da palestra os ativistas, com cartazes e em silêncio, se dirigiram ao palco exibindo suas mensagens ao lado da ministra e de frente para o público. O evento foi transmitido ao vivo e a organização do TEDx demonstrou preocupação com a manifestação, mas em nenhum momento impediu o ato pacífico.

O tema dessa edição do TEDx foi “Nosso Planeta Água” o que influenciou a confecção dos cartazes de protesto: “Barrar rios é barrar a vida #PareBeloMonte”, “Sem florestas não há água #NãoaoNovoCódigoFlorestal” e “Nossos bosques tem mais vida com o Novo Código Florestal?” foram algumas das frases nos cartazes.

A palestra foi interrompida com a presença silenciosa dos manifestantes e após 21 minutos de impasse os ativistas fizeram uso do microfone e denunciaram os retrocessos da política socioambiental brasileira. “Servidores do IBAMA foram afastados para viabilizar a construção da usina de Belo Monte” disse George Guimarães da ONG VEDDAS, que continuou: “Não houve interesse na natureza, na água ou no nosso país, na questão do código florestal houve interesse ruralista” e concluiu falando “Esse constrangimento que o público e a ministra sofreram hoje representam uma gota d’água no Rio Xingu, pois enquanto essa lavagem cerebral feita nesse tipo de palestra o novo código florestal foi estuprado e nossas florestas destruídas”.

Luanda Francine, ativista autoral que se juntou à ação, contestou a legitimidade democrática na condução da política ambiental: “Quando houve consulta popular, onde houve democracia nesse processo todo?”

Os manifestantes retiraram-se pacificamente após a intervenção. O Movimento Brasil pelas Florestas e a ONG VEDDAS darão continuidade às suas ações de informação e denúncia sobre os retrocessos da política socioambiental brasileira.

Veja mais em Brasil Pelas Florestas ou Veddas

 

por Samir Oliveira

Antes mesmo de a Prefeitura de Porto Alegre tomar qualquer decisão mais concreta no que diz respeito ao tratamento de resíduos sólidos, o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) protesta veementemente contra a possibilidade de o modelo de incineração ser adotado na cidade. Uma audiência pública realizada na noite desta segunda-feira (26) no Ministério Público ouviu promotores, acadêmicos e catadores sobre o tema.

Atualmente, a prefeitura da Capital está analisando cerca de dez propostas colhidas de um edital lançado para a construção de uma Central de Tratamento de Resíduos Sólidos. Hoje, as cerca de 1,8 mil toneladas de lixo recolhidas em Porto Alegre são transportadas em 20 caminhões para um aterro em Minas do Leão, a 120 quilômetros de distância.

O diretor-geral do DMLU, Carlos Vicente Gonçalves, esteve presente na audiência pública, mas não forneceu muitos detalhes sobre o projeto que a prefeitura pretende adotar para a central de tratamento. De acordo com o representante da administração municipal, a intenção é evitar o gasto com as viagens diárias a Minas do Leão e construir uma alternativa mais ambientalmente adequada para a resolução do problema.

A única coisa que está definida pela prefeitura é que a nova tecnologia empregada será posta em prática mediante uma Parceria Público-Privada (PPP). “Lixo é dinheiro. Se não fosse assim, não estaríamos aqui discutindo isso. Se a alternativa encontrada não for economicamente viável, não será realidade”, disse Gonçalves.No momento, a prefeitura está fazendo auditorias e consultorias técnicas junto a especialista para avaliar as dez propostas recebidas por empresas. Em nenhum momento o diretor-geral do DMLU falou em aceitar a construção de incineradoras de resíduos, mas a alternativa também nunca chegou a ser frontalmente descartada em seu pronunciamento.

No Paraná, população barrou avanço de incineradores

A audiência pública ouviu integrantes do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região – que abrange o estado do Paraná, onde há histórico de luta contra a instalação de incineradores de resíduos. Na cidade de Maringá, a população se mobilizou e conseguiu aprovar uma lei que impede a utilização dessa tecnologia no município.

Uma das falas que mais cativou a plateia, majoritariamente composta por catadores, foi a da procuradora do trabalho Margaret Matos De Carvalho, do Paraná. Ela não poupou críticas ao modelo de incineração e lançou uma provocação sobre o processo de escolha em Porto Alegre. “Dizem que o que vai para a incineração são apenas os rejeitos. Desafio a prefeitura de Porto Alegre a lançar um edital que não inclua todos os resíduos para ver se aparece alguma empresa interessada. Corto meu braço se isso acontecer”, provocou, sob forte aplauso da plateia.

A procuradora disse que a incineração é uma alternativa que empobrece os catadores, pois retira seu material de trabalho, além de ser ambientalmente perigosa. “Não existe nenhum órgão ambiental brasileiro com capacidade de monitorar os gases emitidos pelos incineradores. Eles não podem autorizar esses empreendimentos, sob pena de estarem cometendo um ato de improbidade administrativa”, alertou.Independentemente da tecnologia escolhida por um gestor, Margaret Matos se mostrou contrária à adoção de parcerias público-privadas para o tratamento do lixo. “As PPPs violam o princípio de que o resíduo sólido é um bem público que deve ser promotor de cidadania. Além disso, as empresas não investem dinheiro do próprio bolso nesses projetos. Pegam empréstimos do BNDES, numa lógica bastante perversa”, criticou.

A procuradora cobra a plena aplicação da lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O projeto foi aprovado em 2010, após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional. “A lei determina que os catadores têm prioridade na realização do serviço. Onde houver catadores organizados ou não, o poder público tem a obrigação de contratá-los e estimular sua organização em cooperativas. Gestão compartilhada é remunerar os catadores pelo que eles fazem, não apenas transferir recursos para dizer que há inclusão social”, comparou.

Margaret Matos relatou, ainda, uma visita que fez a uma central de incineração na Europa. “Quando entrei na área, minha garganta automaticamente travou. A visão de uma caldeira é como se fosse o inferno”, concluiu. Ela terminou sua fala citando uma frase utilizada no III Encontro Nacional de Mulheres Catadoras de Materiais Recicláveis: “Deus recicla, o Diabo incinera”.

Modelo de incineração vem sofrendo revés na Europa e nos Estados Unidos

Professor da Universidade Estadual de Maringá, Jorge Villalobos, que integra o observatório ambiental da entidade, esteve na audiência realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Estudioso do processo de incineração, ele apresentou os riscos que a tecnologia causa ao meio ambiente.

“Em Portugal, os incineradores são um problema de saúde pública. Para eles, isso é bastante claro. A incineração não resolve o problema dos resíduos sólidos. É um modelo caro que apenas transforma os resíduos em outras formas – menos visíveis, mas muito perigosas”, explicou, referindo-se à fumaça tóxica lançada pelos incineradores.De acordo com o especialista, esses detritos são muito pequenos e podem percorrer quilômetros de distância na atmosfera, atingindo as cidades ao redor das usinas de incineração. Nos países europeus, o monitoramento ambiental dessa tecnologia é realizado num raio de dez quilômetros a partir da área onde ela está instalada.

Jorge Villalobos exibiu diversas fotos de protestos recentes contra a incineração de lixo em países europeus. Na França, os ativistas já conseguiram fechar algumas usinas.

O procurador do trabalho da 4ª Região – que abrange o Rio Grande do Sul -, Rogério Uzun Fleischmann, também esteve presente na audiência e comparou a tentativa de instalação de incineradores no Brasil ao caso da Schell, na década de 1970. “Proibida de produzir alguns tipos de pesticidas nos Estados Unidos, a Shell instalou uma fábrica no Brasil para produzir esses produtos na metade dá década de 1970. Se constatou a contaminação de trabalhadores e moradores da região onde estava a fábrica e ela só foi fechada em 2002. São as mesmas acusações em relação à incineração. Dizem que os incineradores estão vindo para o Brasil porque sofrem um revés do movimento ambientalista na Europa”, comparou.

“Não querermos as PPPs”, diz liderança do movimento dos catadores

A audiência realizada pelo Ministério Público para discutir o tratamento do lixo em Porto Alegre optou por deixar por último a fala do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. O evento começou às 18h e se estendeu até as 21h. O público, formado majoritariamente por famílias de catadores – com muitas crianças, inclusive de colo, presentes – já estava impaciente, querendo ouvir o pronunciamento da liderança do movimento. No início do discurso, o representante do MNCR, Alex Cardoso, alfinetou o MP. “É muito fácil para os promotores ficarem aqui até essa hora, pois ganham muito bem para isso. Mas a companheirada que está aqui com seus filhos recebe, muitas vezes, menos de um salário mínimo”, provocou.

Alex elogiou a proposta de realização da audiência pública, já que, segundo ele, “os governos querem implementar novas políticas fugindo do povo”. Seu pronunciamento foi bastante voltado à crítica à Prefeitura de Porto Alegre. “Quando ele (Carlos Vicente Gonçalves, diretor-geral do DMLU) fala, parece que está muito orientado pelos empresários. O governo tem trabalhado para desorganizar os catadores, as associações estão viradas em lixões com paredes”, lamentou. Em seguida, ele se referiu ao representante da prefeitura como “coronel Vicente”. “O coronel Vicente disse que só ele e mais cinco pessoas sabem sobre o sistema de tratamento de resíduos em Porto Alegre”.Alex Cardoso teve a oportunidade de conhecer os modelos de tratamento de lixo de outros países e visitou usinas de incineração no Peru, na Nicarágua, na França e na Índia. “Me disseram que, em Paris, quem manda no lixo são as empresas, não o poder público. Desde 2009 a União Europeia e os Estados Unidos discutem como acabar com o modelo de incineração. Será que o povo brasileiro e latino-americano vai aceitar mais essa injustiça, mais esse sangue em nossas vidas?”, disse.

O líder do MNCR se posicionou contrário à realização de uma PPP pela prefeitura de Porto Alegre para o tratamento do lixo. “Não queremos as PPPs. Depois de anos com os catadores em cima do lixão, querem fazer uma PPP para dar dinheiro à iniciativa privada? Querem privatizar o sistema?”, questionou.

Fonte: Sul21

Mais carros, mais queima de combustíveis fósseis. Laranjal, Pelotas/RS. Foto: Soler/CEA

O volume de gases estufa – gases responsáveis pela retenção de calor no planeta – na atmosfera bateu um novo recorde em 2011, segundo um relatório apresentado nesta terça-feira (20) pela Organização Mundial de Meteorologia (OMM), ligada às Nações Unidas.

A quantidade de dióxido de carbono – ou CO2, o gás estufa mais emitido pelas atividades humanas – cresceu em uma taxa semelhante à da década passada e atingiu 390,9 partes por milhão (ppm), um volume 40% maior do que a atmosfera tinha antes da Revolução Industrial. Nos últimos dez anos, o aumento médio foi de 2 ppm por ano.

Desde 1750, cerca de 375 bilhões de toneladas de carbono já foram emitidos para a atmosfera. Segundo o relatório, a queima de combustíveis fósseis foi responsável pela maior parte desse volume.

O metano, outro gás estufa, voltou a crescer nos últimos três anos, após sete anos de estabilidade. O óxido nitroso, que tem maior impacto de longo prazo maior que o do CO2, embora seja menos abundante, também cresceu em ritmo acelerado em 2011.

A OMM apontou que, juntos, os três gases intensificaram o efeito estufa em 30%, entre 1990 e 2011. Michel Jarraud, secretário-geral da entidade, afirmou ainda que o excesso de carbono deve permanecer na atmosfera por séculos, provocando um aquecimento ainda maior do planeta.

“Já vimos que os oceanos estão mais ácidos em consequência da absorção de carbono, com potenciais efeitos sobre a cadeia alimentar submarinha e os recifes de corais”, argumentou o dirigente em nota.

Fonte:  http://noticias.ambientebrasil.com.br

Furacão Sandy, New Jersey.

Furacão Sandy, New Jersey.

Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.

Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos “fatos”:

1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca “comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?

2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?

3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?

Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.

O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.

O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d’água, lagos e veredas.

Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).

Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de “topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.

A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.

Fonte: Folha de S.Paulo, 26.10.2012

Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.

As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.

Cadastro

A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.

Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério. Continue lendo »

Que dupla…

Após quase duas horas de reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, disse que os produtores vão esperar mais uma semana por alterações no decreto publicado na semana passada pelo governo federal que preencheu lacunas deixadas na Lei do Código Florestal.

Desde que foi publicado, o decreto motivou ameaças por representantes de alguns setores da agricultura, que prometeram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a medida. Do lado dos produtores, a principal crítica recai sobre os trechos tratando do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em reuniões com a ministra Izabella Teixeira e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entre outros representantes do governo federal, Kátia Abreu disse que o Poder Executivo indicou intenção de não complicar o texto e de publicar nos próximos dias alteração dos itens do decreto que são criticados pelos produtores.

“O texto não ficou bem normatizado. Seria uma formatação cartorial, na qual o Incra teria que participar do georreferenciamento e isso seria um caos para o país”, disse Kátia Abreu. “O decreto dificulta a vida dos produtores e seria inconstitucional, porque coloca mais obrigações ao produtor do que as que estão previstas na lei. Vamos esperar mais uma semana para ver a alteração que deverá ser feita”.

A presidenta da CNA disse que a conversa com Izabella Teixeira também tranquilizou os produtores rurais sobre as futuras regulamentações que serão feitas para viabilizar o Código Florestal. O temor dos grandes agricultores e pecuaristas é que essas normas não venham a ser elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente ou pela própria Presidência da República.

“Uma das nossas preocupações é que isso [as futuras regulamentações] fugisse à alçada do Executivo e pudesse ser deslocado para um Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente]. Tivemos a garantia de que seria feito pelo Executivo, ouvidos todos os setores”, disse ela.

Kátia Abreu disse que a CNA vai buscar um “diálogo ameno” com ambientalistas e movimentos sociais, mas não deixará de priorizar alguns pontos de interesse dos produtores rurais. Uma das bandeiras defendidas pelos ruralistas é a de ampliar a área produtiva irrigada no país. “Se precisamos e queremos aumentar a produção e produtividade sem desmatar árvores, vamos precisar irrigar boa parte do país. Temos um potencial de 30 milhões de hectares e irrigamos só 5 milhões de hectares”.

Outro ponto que deve retomar o clima de disputas entre ambientalistas e ruralistas nas negociações sobre a regulamentação da lei é o fim da produção nas áreas de Preservação Permanente (APP). O decreto prevê um deslocamento escalonado, mas o questionamento do setor é se o prazo é suficiente para que os pequenos produtores consigam se adequar economicamente às novas regras.

“Os  grandes produtores e os pequenos de renda alta já liquidaram o assunto e organizaram as suas APPs e reservas legais para não perder seus contratos. A nossa preocupação é a grande classe média rural brasileira, que está bastante empobrecida, e os pequenos de baixa renda, que terão dificuldade maior de se adequar repentinamente à lei, saindo das margens de rios, que são as áreas mais férteis em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

Fonte: AgênciaBrasil

O The Guardian publicou um mapa mundi sobre as emissões de Dióxido de Carbono, um dos principais Gases de Efeito Estufa. O Brasil encontra-se no 14o lugar das emissões mundiais.

Carbon graphic

Fonte: TheGuardian

O programa A Liga, na quarta parte da matéria “O Perigo Mora ao Lado”, retrata a questão dos moradores de Santa Cruz, zona oeste do Rio de Janeiro, que sofrem com a presença da Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA). O projeto da companhia foi negado em vários países por conta do seu modelo de produção ultrapassado e poluente. No Rio, foi aceito prontamente, inclusive com direito a incentivos fiscais.

 Durante a Rio+20, movimentos sociais já haviam ido à Santa Cruz ouvir a comunidade, na tour Rio+Tóxico.
Veja também o material produzido pelo CEA, durante a Cúpula dos Povos na Rio+ToxicTour AQUI

Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora

por Roberto Malvezzi (Gogó)

O Código Florestal brasileiro nasceu em 1934. Ali está seu nervo central. Mas já nasceu pela preocupação de tantos naturalistas que, já naquela época, sabiam perfeitamente da interface das florestas com ciclo das águas, inclusive de sua agressividade a terrenos e territórios desprovidos de vegetação, provocando enchentes e erosões. Era também a manifestação do cuidado com as florestas, já em processo de dizimação.

Mas, quando os militares chegaram ao poder, eles fizeram uma nova e profunda modificação no Código (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), estabelecendo uma série de referenciais agora derrubados pela Ditadura Ruralista. Foi a lei que demarcou a proteção das matas ciliares, nascentes, encostas, etc.

Essa lei não veio por acaso. Os militares queriam implantar a ferro e fogo o capitalismo no campo, através de grandes empresas, entrando pela Amazônia – depois o Cerrado – e sabiam que alguma proteção aos mananciais e às florestas tinha que ser implementada.

Então, o capital devorou o Cerrado e as franjas da Amazônia. Pior, entrou pelas áreas de proteção que garantem a água e a biodiversidade necessárias à natureza e ao povo brasileiro para plantar cana, soja e pôr as patas do gado. Com o avanço da consciência ambiental veio a cobrança dos crimes ambientais. Então, para não pagar, os ruralistas mudaram a lei.

O que restou dessa batalha? Não muito, se formos olhar em termos efetivos de preservação de nascentes, rios, água de qualidade, biodiversidade para as gerações futuras. O grande pulo do gato foi estabelecer uma nova gradação, particularmente nos rios maiores, onde a necessidade proteção caiu de 500 metros para rios com mais de 600 metros de largura, para apenas 100 metros. Vejam com um exemplo.

O São Francisco tem 2700 km de comprimento. Hoje não tem mais que 5% de matas ciliares. Se fosse para ser recomposto em sua totalidade, com uma extensão de 500 metros em cada margem, seria necessária a recomposição de 2700 km2 de matas ciliares. Com a nova lei cai em 80% essa exigência, ficando a exigência legal de apenas 540 km2. O problema não é somente a vegetação: ai estão chácaras, mansões, clubes, tudo que faz a vida da burguesia. Aí cada um pode tirar as suas conclusões.

Os tais vetos de Dilma, no apagar das luzes, tem sua importância para os rios menores, também para os pequenos agricultores, mas está longe de sustentar uma visão científica e moderna do que seja riqueza natural e sua importância para um povo. Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora. Aquele sorriso amarelo de quem levou uma goleada de 10 x 1, mas ficou feliz por fazer um gol de honra ao final do jogo.

Para evitar novamente falsas interpretações, reafirmo que estou fazendo a comparação com o regime militar no que toca ao Código Florestal. Então, repito a frase que causou polêmica no texto anterior “Código Florestal: derrota humilhante”: “nem no Regime Militar sofremos uma derrota tão humilhante”.

Roberto Malvezzi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/10935

E começa o corre-corre do “mal”…

Ronaldo Caiado (DEM-GO) protesta contra vetos presidenciais ao Código Florestal. Foto: Renato Araújo/ABr/Arquivo

O Democratas irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o decreto que modifica  o texto aprovado pelo Congresso na MP do Código Florestal. Além da ação, será apresentado um projeto legislativo para anular o decreto publicado hoje. A informação foi anunciada pelo vice-líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado.

“Reitero a prerrogativa da presidente em vetar. Agora, legislar por decreto é um total desrespeito e invasão a soberania do Congresso Nacional. […] O produtor foi mais uma vez penalizado com regras incompatíveis à sua atividade”, afirmou.

Segundo nota publicada no site oficial do partido, o decreto presidencial é definido pelo artigo 84 da Constituição Federal, e tem a função de regulamentar lei e não de criar normas: “A presidente Dilma quer legislar e criar novas regras por decreto, não vamos aceitar. Esse instrumento existe para normatizar lei já existente”, explicou o deputado.

Fonte: O ECO

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirma que não convocará parlamentares para analisar vetos à MP do Código. Foto: Wilson Dias/ABr

por Daniele Bragança

 

Com 9 vetos, a MP do Código Florestal foi sancionada hoje. Além disso, foi publicado o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto reintroduz a noção de “escadinha” das faixas mínimas de preservação em beira de rios: quanto maior a propriedade, maior a faixa a ser recomposta. Os parlamentares haviam modificado essa parte do texto. Com a publicação do Decreto e dos vetos, Dilma mata dois coelhos de uma vez só: reintroduz a parte do texto que foi alterada pelos ruralistas e a norma não passa pelo Congresso, onde eles são maioria. Decretos são uma prerrogativa do Executivo e não precisam de apreciação pelo Legislativo. Entram em vigor logo após publicados no Diário Oficial.

A outra vitória do dia é a declaração do Sarney, presidente do Congresso, de que não convocará os deputados e senadores para apreciar os vetos. Segundo ele, existem mais de mil vetos aguardando para serem apreciados e os vetos pontuais da presidente Dilma na MP do Código restauraram o necessário equilíbrio das discussões entre ruralistas e ambientalistas, como informou à Agência Brasil. Para os vetos serem apreciados e votados no Congresso, o presidente precisa convocar uma comissão mista para analisar. Se não o fizer, os vetos nunca serão apreciados. Entenda mais sobre o assunto nessa matéria.

Houve 8 vetos parciais e um veto total ao artigo 83. Leia o comunicado na íntegra e veja o vídeo da coletiva com a ministra Izabella Teixeira.

Nº 484, de 17 de outubro de 2012

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012 (MP nº 571/12), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012”.

Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo 9ª do artigo 4º§9º Não se considera Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do caput, exceto quando ato do poder público dispuser em contrário nos termos do inciso III do art. 6º.Razão do veto

“A leitura sistêmica do texto provoca dúvidas sobre o alcance deste dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma.”

Inciso II do § 4º do art. 15 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“II – 50% (cinquenta por cento) do imóvel rural nas demais situações, observada a legislação específica.”Razão do veto

“Ao contrário do previsto no inciso I do mesmo artigo, que regula uma situação extrema e excepcional, este dispositivo impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental, não encontrando abrigo no equilíbrio entre preservação ambiental e garantia das condições para o pleno desenvolvimento do potencial social e econômico dos imóveis rurais que inspirou a redação do art. 15, § 4º”.

§ 1º do art. 35 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 1º O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas, exóticas e frutíferas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.”Razão do veto

“O texto aprovado permite a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. Tal proposta burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos, uma vez que o objetivo central do dispositivo é o controle da utilização de espécies florestais, seus produtos e subprodutos.”

§ 6º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 6º Após a disponibilização do PRA, o proprietário ou possuidor rural autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, observado o prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação.”Razão do veto

“Ao impor aos produtores rurais um prazo fatal de vinte dias para a adesão ao PRA, o dispositivo limita de forma injustificada a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais. A organização e os procedimentos para adesão ao PRA deverão ser objeto de regulamentação específica, como previsto no próprio art. 59.”

Inciso I do § 4º do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“I – em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 15 (quinze) módulos fiscais, nos cursos d’água naturais com até 10 (dez) metros de largura;”Razão do veto

“A redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira.”

Inciso V do § 13 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“V – plantio de árvores frutíferas.”Razão do veto

“Ao autorizar indiscriminadamente o uso isolado de frutíferas para a recomposição de APPs, independentemente do tamanho da propriedade ou posse, o dispositivo compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade dessas áreas desempenharem suas funções ambientais básicas. Vale lembrar que o inciso IV do mesmo artigo já prevê a possibilidade do uso de espécies nativas e exóticas, de forma intercalada, para recomposição de APPs em pequenos imóveis rurais, equilibrando adequadamente a necessidade de proteção ambiental com a diversidade da estrutura fundiária brasileira.”

§ 18 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 18. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural.”Razão do veto

“A redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d´água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impede uma avaliação específica dos impactos deste dispositivo, impondo a necessidade do veto.”

Inciso III do art. 61-B da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“III – 25% (vinte e cinco por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal.”Razão do veto

“A proposta desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecido na redação original do art. 61-B, que criava um benefício exclusivamente para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, tendo em vista a sua importância social para a produção rural nacional. Ao propor a ampliação do alcance do dispositivo, o inciso III impacta diretamente a proteção ambiental de parcela significativa território nacional.”

Art. 83 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão“Art. 83. Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”Razão do veto

“O artigo introduz a revogação de um dispositivo pertencente ao próprio diploma legal no qual está contido, violando os princípios de boa técnica legislativa e dificultando a compreensão exata do seu alcance. Ademais, ao propor a revogação do item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da Reserva Legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao poder público controlar o cumprimento das obrigações legais referentes ao tema, ao contrário do que ocorre no próprio art. 18, § 4º, da Lei nº 12.651.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nesse dia eleito para chamar a atenção para aspectos da crise ecológica decorrentes do uso (e abuso) de veículos automotores, notadamente o carro, cujos os gases gerados envenenam o ar e colaboram com as mudanças climáticas e num tempo em que os fabricantes de agrotóxicos e sua bancada (ruralista) “trabalham” para acabar com a legislação ambiental e envenenar ainda mais a Terra e a vida que nela há, recordamos o logo do CEA, elaborado no inicio da década de 90, quando foi desenvolvida uma campanha de Educação Ambiental, pioneira (como é característica do CEA), no Balneário do Cassino, promovendo o uso da bicicleta como ato compatível com a preservação ambiental, tendo destaque a praia e suas dunas.

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“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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