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Mapa elaborado pelo Professor Maurício Polidori, da UFPel.

17 de dezembro foi decretado como dia do Bioma Pampa, em 2007, pelo Presidente da República. Uma homenagem ao nascimento de José Lutzenberger que em 2012 completaria 86 anos.

Abaixo uma pequena mostragem de parte da área proposta para ser transformada na APA das Lagoas, elaborada pelo CEA, ONG Grupo Especial de Estudos e Proteção do Ambiente Aquático (GEEPAA),, com apoio de outras instituições e pessoas.

Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

Zonas Úmidas na Laguna dos Patos, Rio Grande/RS. Foto: Cintia Barenho/CEA

Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

Leia mais sobre o Pampa AQUI

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Ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas e da ONG VEDDAS se uniram em ação durante palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira no TEDx VilaMadá para demonstrar repúdio à política socioambiental brasileira.

Nessa quinta-feira, 29 de novembro de 2012, ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas, da ONG VEDDAS e ativistas independentes interviram com uma manifestação pacífica e silenciosa durante a palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira.

O ato ocorreu no evento TEDx VilaMadá, visando denunciar os retrocessos da política socioambiental brasileira, especificamente a aprovação do Novo Código Florestal que beneficia desmatadores e a construção da mega hidrelétrica de Belo Monte à um alto custo financeiro e socioambiental.

No começo da palestra os ativistas, com cartazes e em silêncio, se dirigiram ao palco exibindo suas mensagens ao lado da ministra e de frente para o público. O evento foi transmitido ao vivo e a organização do TEDx demonstrou preocupação com a manifestação, mas em nenhum momento impediu o ato pacífico.

O tema dessa edição do TEDx foi “Nosso Planeta Água” o que influenciou a confecção dos cartazes de protesto: “Barrar rios é barrar a vida #PareBeloMonte”, “Sem florestas não há água #NãoaoNovoCódigoFlorestal” e “Nossos bosques tem mais vida com o Novo Código Florestal?” foram algumas das frases nos cartazes.

A palestra foi interrompida com a presença silenciosa dos manifestantes e após 21 minutos de impasse os ativistas fizeram uso do microfone e denunciaram os retrocessos da política socioambiental brasileira. “Servidores do IBAMA foram afastados para viabilizar a construção da usina de Belo Monte” disse George Guimarães da ONG VEDDAS, que continuou: “Não houve interesse na natureza, na água ou no nosso país, na questão do código florestal houve interesse ruralista” e concluiu falando “Esse constrangimento que o público e a ministra sofreram hoje representam uma gota d’água no Rio Xingu, pois enquanto essa lavagem cerebral feita nesse tipo de palestra o novo código florestal foi estuprado e nossas florestas destruídas”.

Luanda Francine, ativista autoral que se juntou à ação, contestou a legitimidade democrática na condução da política ambiental: “Quando houve consulta popular, onde houve democracia nesse processo todo?”

Os manifestantes retiraram-se pacificamente após a intervenção. O Movimento Brasil pelas Florestas e a ONG VEDDAS darão continuidade às suas ações de informação e denúncia sobre os retrocessos da política socioambiental brasileira.

Veja mais em Brasil Pelas Florestas ou Veddas

 

“No que se refere a questões centrais da politica ou da conjuntura ambiental brasileira, como a matriz energética, a infra-estrutura e a Rio +20, os temas tratados, nestes quase dois anos, foram conduzidos de forma desigual e profundamente inadequada, privilegiando-se longos pronunciamentos de gestores governamentais, sem dar oportunidade e tempo para o debate entre as autoridades e os conselheiros.”

ONGs no CONAMA, que representam o movimento ambiental de todas as regiões do Brasil

Francisco Soares, da FURPA, representa as ONGs da região nordeste e Paulo Brack, do INGA, representa as ONGs daa região sul no mais importante colegiado ambiental do Brasil, alertam para o retrocesso ambiental. Foto: Soler/CEA

Brasília, 28 de novembro de 2012

Exma. Ministra Izabella Teixeira, Presidente do Conama

A Presidente e aos Conselheiros do Conama:

Nós, representantes de entidades ambientalistas e da sociedade civil no Conama, neste biênio 2010-2012, partidários do resgate e fortalecimento deste Conselho, protestamos contra os inúmeros retrocessos na área ambiental do País, resultado de uma visão centrada no crescimento econômico e pela falsa premissa de que o meio ambiente é um entrave.

O processo de licenciamento ambiental no Brasil, nos diferentes âmbitos, segue sob pressão dos setores da economia que não estão acostumados a respeitar, por exemplo, as Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade e tampouco pensar em sustentabilidade.

Consideramos que sem estudos profundos de viabilidade ambiental, que incluam avaliações ambientais estratégicas e a capacidade de suporte dos diferentes ecossistemas e bacias, torna-se necessária a revisão de todos os grandes projetos governamentais que foram lançados nos últimos anos, sem levar em conta as questões ambientais.

Trazemos aqui à reflexão o papel do Conama, que tem seu papel esvaziado, priorizando muito mais a regulamentação de normas, muitas delas desrespeitadas no processo de licenciamento ambiental, e negligenciando a avaliação da politica ambiental brasileira, uma de suas competências. Como exemplo, verificou-se a condução desastrosa do processo de aprovação do novo Código Florestal Federal, onde as entidades ambientalistas tentaram de várias formas alertar para a necessidade de uma intervenção mais incisiva por parte do Conselho e
do MMA, porém, não compreendidas e também não atendidas.

No que se refere a questões centrais da politica ou da conjuntura ambiental brasileira, como a matriz energética, a infra-estrutura e a Rio +20, os temas tratados, nestes quase dois anos, foram conduzidos de forma desigual e profundamente inadequada, privilegiando-se longos pronunciamentos de gestores governamentais, sem dar oportunidade e tempo para o debate entre as autoridades e os conselheiros.

No que se refere à retomada do processo democrático no Conama, deve-se reavaliar o Regimento Interno aprovado, que representa hoje muito mais um bloqueio às iniciativas e à participação democrática das entidades. Várias demandas da área ambiental, trazidas pelas ONGs, infelizmente, foram desconsideradas no Plenário do Conselho e em Câmaras Técnicas, gerando arquivamento de propostas de resolução, sem a devida alternativa de encaminhamentos, principalmente por parte dos setores do governo.

Neste mês de novembro, estamos realizando uma reunião plenária sem uma pauta importante, perdendo-se a oportunidade para o debate dos temas centrais da política ambiental brasileira.

Diante do exposto, clamamos para que nos próximos anos o Conama reassuma seu papel para o qual foi criado e recomendamos que trate de forma prioritária suas funções como órgão maior do Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Atenciosamente

Movimento Verde de Paracatu (Nacional), Bioeste (Região Nordeste), FURPA (Região Nordeste), Kanindé (Região Norte), SOS Amazônia (Região Norte), InGá (Região Sul), AMAR – (Região Sul) PROAM (Região Sudeste), FBCN, ISPN, ECODATA e CNS.

artigo de Raul do Valle

Desde outubro o Brasil tem uma nova lei florestal: a Lei Federal nº 12.651/12. Fruto de intensa e bem organizada mobilização de setores do agronegócio, insatisfeitos com a obrigação de ter de cumprir o Código Florestal até então vigente, ela nasce com objetivo certo: legalizar atividades agropecuárias irregularmente situadas em áreas ambientalmente protegidas. Ou, na linguagem do agronegócio, trazer “segurança jurídica”.

É fundamental entender suas consequências, como ela pretende conferir aos produtores rurais a tão desejada segurança jurídica e qual o custo para toda sociedade.

A primeira coisa que salta aos olhos é que teremos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independentemente do tamanho de seu imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes, 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar a vegetação dos topos de morros e encostas e manter, no mínimo, 20% de seu imóvel protegido como reserva legal. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morros e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios ou reserva legal. É como se uma nova lei do Imposto de Renda reduzisse a alíquota apenas aos sonegadores.

O que ganham os que sempre estiveram dentro da lei? Nada. Para eles não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver preservado nascentes e rios situados em seus imóveis. Pelo contrário, quem tiver 30% de sua área preservada estará dentro da lei tanto quanto alguém que tenha 3%, mesmo sendo vizinhos. Para os últimos, há tampouco qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.

Não se trata apenas de um problema moral, mas também de uma bomba ambiental. Apesar de a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), grande entusiasta da nova lei, repetir que o Brasil tem mais de 60% de vegetação nativa preservada, a verdade é que esta se encontra majoritariamente na Amazônia, na Caatinga e no que restou do Cerrado.

No centro-sul do país, a situação é diametralmente oposta. Temos hoje pelo menos 38 bacias hidrográficas, nas quais vivem mais de 50% da população brasileira, com menos de 20% de vegetação nativa. Algumas delas têm menos de 5%. Nessas regiões já há problemas ambientais permanentes, aos quais vamos nos acostumando, assim como ao trânsito nas cidades, mas que de maneira alguma devem ser encarados como normais: nascentes secas, rios assoreados, morros desabados, espécies extintas. Tudo decorrência de um desmatamento desmedido (e ilegal) no passado. Com a nova lei, e a anistia nela embutida, não teremos mais os meios legais para tentar trazer essas regiões para um patamar mínimo de conservação, algo só possível com o reflorestamento.

Outro problema da nova regra será monitorá-la. Primeiro porque, com tantas exceções, praticamente não teremos mais um padrão a ser observado. Cada caso será um caso. Dois vizinhos terão de seguir regras totalmente diferentes, a depender do tamanho da propriedade e da época em que ela foi desmatada.

Além disso, não temos imagens de satélite em resolução suficiente, com cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008, data estabelecida pela lei como linha de corte da anistia. Portanto, é provável que desmatamentos feitos após essa data, que mesmo pela nova regra deveriam ser punidos, acabem sendo anistiados.

Mesmo nas áreas ainda preservadas da Amazônia, o impacto será sentido e não devemos nos espantar se o desmatamento aumentar nos próximos anos. Não só porque muitas regras de proteção à floresta foram flexibilizadas (mais de 400 mil km² de florestas de várzea ficaram sem proteção), mas também porque a sinalização dada pela nova lei é de que uma nova anistia será concedida no futuro.

A nova legislação tem de ser cumprida. A questão é saber como o proprietário rural, que acreditou que ela traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai compreender uma regra que trata vizinhos de forma totalmente diferente. Mesmo assim esperamos que os setores representativos do agronegócio, que finalmente têm uma lei para chamar de sua, ao menos ajudem a implementá-la.

Raul do Valle é Advogado e coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)

Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense e socializado pelo ClippingMP.

Fonte: EcoDebate

Numa iniciativa de reforçar o conteúdo educativo e de comunicação para o fortalecimento da gestão pública da biodiversidade, o ICMBio lança em seu portal a página da Educação Ambiental, mais um espaço de interação do Instituto com a sociedade.

O site é uma das estratégias de implementação da Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental em Unidades de Conservação – Encea, visando ampliar a abordagem da Educação Ambiental e proporcionar a troca de experiências em rede de educadores ambientais.

O espaço virtual contém uma biblioteca com conteúdos relacionados à educação ambiental, uma seção com notícias apresentando ações educativas nas UCs e nos centros nacionais de pesquisa, a relação do que a Coordenação de Educação Ambiental apoiou com seus recursos, alguns dos processos formativos estruturantes, entre outros itens.

Também está no ar o canal “educachico”, contendo vídeos relacionados à educação ambiental, bem como produções próprias de vídeos educativos, entrevistas com diversos especialistas na área de educação e depoimentos de comunitários residentes em unidades de conservação ou seu entorno. E por sua página no Facebook, a Coordenação de Educação Ambiental está formando uma rede de informações, aumentando cada vez mais o alcance das ações educativas do ICMBio e o envolvimento com a sociedade.

www.icmbio.gov.br/educacaoambiental

www.youtube.com/educachico

www.facebook.com/educachico

Fonte: ICMBio

…o que já acontecia na prática, agora vai ser “legalizado”… ou melhor, decretado!!

Rodovias são planejadas/executados pelo traçado mais econômico e não o mais sustentável, mesmo com EPIA/RIMA e licenciamento ambiental. Como ficará com a flexibilização? Obras da BR 392, Banhado 25, Rio Grande/RS. Foto: Soler/CEA

O processo de licenciamento ambiental vai passar por mudanças profundas, medidas que têm o propósito de tornar mais rápida e eficiente a liberação de grandes obras de infraestrutura do País.

Segundo reportagem do Valor Econômico, duas ações que já estão em curso terão impacto direto nas rotinas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, consequentemente, na execução dos empreendimentos, principalmente aqueles que fazem parte do pacote de concessões já anunciado pelo governo.

Por meio de um decreto que está sendo amarrado por uma comissão tripartite – União, Estados em municípios -, o governo vai detalhar, especificamente, qual é o tipo de obra que cada um terá que licenciar a partir de agora. A medida terá reflexo instantâneo nas operações do Ibama, órgão que hoje gasta tempo precioso envolvido com o licenciamento de milhares de pequenas operações. Nas prateleiras do instituto há, por exemplo, uma série de processos de licenciamento de hotéis e quiosques à beira-mar, apenas porque estão localizados de frente para o oceano.

Outra medida crucial, e que deverá animar o setor privado, diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento. Todas as obras de infraestrutura do País deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Por envolver uma avaliação mais complexa e aprofundada dos impactos causados ao meio ambiente, o EIA-Rima é um relatório caro, porque demanda tempo e um grande conjunto de especialistas para ficar pronto. Em média, é preciso gastar cerca de um ano na elaboração de um Eia-Rima para se obter o licenciamento de uma estrada, por exemplo.

A decisão do Ibama é que, a partir de agora, muitos empreendimentos terão de apresentar apenas um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Como o próprio nome indica, esse tipo de estudo se baseia em uma quantidade menor de informações, reduzindo custo e tempo de conclusão. O pacote de concessões de rodovias, que engloba a transferência para a iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de estradas federais, será a primeira experiência prática do novo tratamento.

O licenciamento ambiental da BR-040, que liga Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, e da BR-116, em Minas Gerais, deverá ter uma série de trechos onde o Ibama exigirá apenas o relatório ambiental simplificado. A decisão, já comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi coordenada entre o Ibama e a recém-criada Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

Essa mesma lógica de licenciamento valerá para todos os demais tipos de empreendimentos: ferrovias, portos e aeroportos. O EIA-Rima continuará a ser peça fundamental do licenciamento ambiental, mas só será exigido quando a situação, de fato, exigir um estudo aprofundado dos impactos que serão causados pela obra.

As informações foram confirmadas pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. “O licenciamento ambiental precisa mudar. O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima. Estamos qualificando o processo de licenciamento ambiental, e isso já começou a funcionar”, disse Zanardi.

As mudanças, segundo o presidente do Ibama, não significam que o instituto estará facilitando a vida dos empreendedores para execução das obras. “Teremos mais agilidade, mas isso não tem nada a ver com perda de qualidade. Você pode ter um bom licenciamento ambiental obtido por meio de um relatório simplificado. Por outro lado, pode chegar a um péssimo licenciamento baseado em Eia-Rima. A questão é qualificar o que é preciso para aquela obra”, disse.

“A BR-163, por exemplo, chegou a ter pedidos de licença prévia para trechos de apenas cinco quilômetros. Há casos de Eia-Rima para a construção de uma terceira faixa. Não podemos continuar a usar tão mal a ferramenta de licenciamento”, afirmou o presidente do Ibama.

O reposicionamento do governo no trato ambiental vai incluir ainda um tratamento específico para cada tipo de empreendimento. Haverá um conjunto de avaliações técnicas para cada impacto envolvido. “O licenciamento até agora era um tipo de instrução legal geral. Agora passaremos a ter normas mais específicas para cada tipo de projeto. Vamos cada tipologia, individualmente.”

Até o fim deste mês, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá apresentar proposta com novas resoluções do licenciamento ambiental atreladas a grandes empreendimentos, principalmente aqueles relacionados ao setor elétrico, como construção de barragens e linhas de transmissão. Será uma reunião técnica, limitada a especialistas do setor. A avaliação geral do conselho, que define novas regulamentações do setor, é que o atual sistema de licenciamento ficou ultrapassado e não acompanha a atual realidade do País.

No mês passado, durante encontro do Conama, a secretária-executiva do conselho e ex-presidente do Ibama, Marília Marreco, citou exemplos preocupantes que precisam de uma definição mais clara, como a instalação de torres de usinas eólicas.

Para Zanardi, o licenciamento ambiental foi transformado em um grande executor de políticas públicas, onde a fiscalização ambiental ficou prejudicada. “O licenciamento ficou preso em uma política de ‘Robin Hood’, tirando de quem tem mais para dar para quem tem menos. Não é esse o seu papel.”

Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=84846

Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.

Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos “fatos”:

1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca “comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?

2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?

3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?

Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.

O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.

O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d’água, lagos e veredas.

Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).

Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de “topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.

A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.

Fonte: Folha de S.Paulo, 26.10.2012

Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.

As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.

Cadastro

A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.

Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério. Continue lendo »

Que dupla…

Após quase duas horas de reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, disse que os produtores vão esperar mais uma semana por alterações no decreto publicado na semana passada pelo governo federal que preencheu lacunas deixadas na Lei do Código Florestal.

Desde que foi publicado, o decreto motivou ameaças por representantes de alguns setores da agricultura, que prometeram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a medida. Do lado dos produtores, a principal crítica recai sobre os trechos tratando do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em reuniões com a ministra Izabella Teixeira e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entre outros representantes do governo federal, Kátia Abreu disse que o Poder Executivo indicou intenção de não complicar o texto e de publicar nos próximos dias alteração dos itens do decreto que são criticados pelos produtores.

“O texto não ficou bem normatizado. Seria uma formatação cartorial, na qual o Incra teria que participar do georreferenciamento e isso seria um caos para o país”, disse Kátia Abreu. “O decreto dificulta a vida dos produtores e seria inconstitucional, porque coloca mais obrigações ao produtor do que as que estão previstas na lei. Vamos esperar mais uma semana para ver a alteração que deverá ser feita”.

A presidenta da CNA disse que a conversa com Izabella Teixeira também tranquilizou os produtores rurais sobre as futuras regulamentações que serão feitas para viabilizar o Código Florestal. O temor dos grandes agricultores e pecuaristas é que essas normas não venham a ser elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente ou pela própria Presidência da República.

“Uma das nossas preocupações é que isso [as futuras regulamentações] fugisse à alçada do Executivo e pudesse ser deslocado para um Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente]. Tivemos a garantia de que seria feito pelo Executivo, ouvidos todos os setores”, disse ela.

Kátia Abreu disse que a CNA vai buscar um “diálogo ameno” com ambientalistas e movimentos sociais, mas não deixará de priorizar alguns pontos de interesse dos produtores rurais. Uma das bandeiras defendidas pelos ruralistas é a de ampliar a área produtiva irrigada no país. “Se precisamos e queremos aumentar a produção e produtividade sem desmatar árvores, vamos precisar irrigar boa parte do país. Temos um potencial de 30 milhões de hectares e irrigamos só 5 milhões de hectares”.

Outro ponto que deve retomar o clima de disputas entre ambientalistas e ruralistas nas negociações sobre a regulamentação da lei é o fim da produção nas áreas de Preservação Permanente (APP). O decreto prevê um deslocamento escalonado, mas o questionamento do setor é se o prazo é suficiente para que os pequenos produtores consigam se adequar economicamente às novas regras.

“Os  grandes produtores e os pequenos de renda alta já liquidaram o assunto e organizaram as suas APPs e reservas legais para não perder seus contratos. A nossa preocupação é a grande classe média rural brasileira, que está bastante empobrecida, e os pequenos de baixa renda, que terão dificuldade maior de se adequar repentinamente à lei, saindo das margens de rios, que são as áreas mais férteis em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

Fonte: AgênciaBrasil

Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora

por Roberto Malvezzi (Gogó)

O Código Florestal brasileiro nasceu em 1934. Ali está seu nervo central. Mas já nasceu pela preocupação de tantos naturalistas que, já naquela época, sabiam perfeitamente da interface das florestas com ciclo das águas, inclusive de sua agressividade a terrenos e territórios desprovidos de vegetação, provocando enchentes e erosões. Era também a manifestação do cuidado com as florestas, já em processo de dizimação.

Mas, quando os militares chegaram ao poder, eles fizeram uma nova e profunda modificação no Código (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), estabelecendo uma série de referenciais agora derrubados pela Ditadura Ruralista. Foi a lei que demarcou a proteção das matas ciliares, nascentes, encostas, etc.

Essa lei não veio por acaso. Os militares queriam implantar a ferro e fogo o capitalismo no campo, através de grandes empresas, entrando pela Amazônia – depois o Cerrado – e sabiam que alguma proteção aos mananciais e às florestas tinha que ser implementada.

Então, o capital devorou o Cerrado e as franjas da Amazônia. Pior, entrou pelas áreas de proteção que garantem a água e a biodiversidade necessárias à natureza e ao povo brasileiro para plantar cana, soja e pôr as patas do gado. Com o avanço da consciência ambiental veio a cobrança dos crimes ambientais. Então, para não pagar, os ruralistas mudaram a lei.

O que restou dessa batalha? Não muito, se formos olhar em termos efetivos de preservação de nascentes, rios, água de qualidade, biodiversidade para as gerações futuras. O grande pulo do gato foi estabelecer uma nova gradação, particularmente nos rios maiores, onde a necessidade proteção caiu de 500 metros para rios com mais de 600 metros de largura, para apenas 100 metros. Vejam com um exemplo.

O São Francisco tem 2700 km de comprimento. Hoje não tem mais que 5% de matas ciliares. Se fosse para ser recomposto em sua totalidade, com uma extensão de 500 metros em cada margem, seria necessária a recomposição de 2700 km2 de matas ciliares. Com a nova lei cai em 80% essa exigência, ficando a exigência legal de apenas 540 km2. O problema não é somente a vegetação: ai estão chácaras, mansões, clubes, tudo que faz a vida da burguesia. Aí cada um pode tirar as suas conclusões.

Os tais vetos de Dilma, no apagar das luzes, tem sua importância para os rios menores, também para os pequenos agricultores, mas está longe de sustentar uma visão científica e moderna do que seja riqueza natural e sua importância para um povo. Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora. Aquele sorriso amarelo de quem levou uma goleada de 10 x 1, mas ficou feliz por fazer um gol de honra ao final do jogo.

Para evitar novamente falsas interpretações, reafirmo que estou fazendo a comparação com o regime militar no que toca ao Código Florestal. Então, repito a frase que causou polêmica no texto anterior “Código Florestal: derrota humilhante”: “nem no Regime Militar sofremos uma derrota tão humilhante”.

Roberto Malvezzi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/10935

E começa o corre-corre do “mal”…

Ronaldo Caiado (DEM-GO) protesta contra vetos presidenciais ao Código Florestal. Foto: Renato Araújo/ABr/Arquivo

O Democratas irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o decreto que modifica  o texto aprovado pelo Congresso na MP do Código Florestal. Além da ação, será apresentado um projeto legislativo para anular o decreto publicado hoje. A informação foi anunciada pelo vice-líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado.

“Reitero a prerrogativa da presidente em vetar. Agora, legislar por decreto é um total desrespeito e invasão a soberania do Congresso Nacional. […] O produtor foi mais uma vez penalizado com regras incompatíveis à sua atividade”, afirmou.

Segundo nota publicada no site oficial do partido, o decreto presidencial é definido pelo artigo 84 da Constituição Federal, e tem a função de regulamentar lei e não de criar normas: “A presidente Dilma quer legislar e criar novas regras por decreto, não vamos aceitar. Esse instrumento existe para normatizar lei já existente”, explicou o deputado.

Fonte: O ECO

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirma que não convocará parlamentares para analisar vetos à MP do Código. Foto: Wilson Dias/ABr

por Daniele Bragança

 

Com 9 vetos, a MP do Código Florestal foi sancionada hoje. Além disso, foi publicado o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto reintroduz a noção de “escadinha” das faixas mínimas de preservação em beira de rios: quanto maior a propriedade, maior a faixa a ser recomposta. Os parlamentares haviam modificado essa parte do texto. Com a publicação do Decreto e dos vetos, Dilma mata dois coelhos de uma vez só: reintroduz a parte do texto que foi alterada pelos ruralistas e a norma não passa pelo Congresso, onde eles são maioria. Decretos são uma prerrogativa do Executivo e não precisam de apreciação pelo Legislativo. Entram em vigor logo após publicados no Diário Oficial.

A outra vitória do dia é a declaração do Sarney, presidente do Congresso, de que não convocará os deputados e senadores para apreciar os vetos. Segundo ele, existem mais de mil vetos aguardando para serem apreciados e os vetos pontuais da presidente Dilma na MP do Código restauraram o necessário equilíbrio das discussões entre ruralistas e ambientalistas, como informou à Agência Brasil. Para os vetos serem apreciados e votados no Congresso, o presidente precisa convocar uma comissão mista para analisar. Se não o fizer, os vetos nunca serão apreciados. Entenda mais sobre o assunto nessa matéria.

Houve 8 vetos parciais e um veto total ao artigo 83. Leia o comunicado na íntegra e veja o vídeo da coletiva com a ministra Izabella Teixeira.

Nº 484, de 17 de outubro de 2012

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012 (MP nº 571/12), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012”.

Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo 9ª do artigo 4º§9º Não se considera Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do caput, exceto quando ato do poder público dispuser em contrário nos termos do inciso III do art. 6º.Razão do veto

“A leitura sistêmica do texto provoca dúvidas sobre o alcance deste dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma.”

Inciso II do § 4º do art. 15 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“II – 50% (cinquenta por cento) do imóvel rural nas demais situações, observada a legislação específica.”Razão do veto

“Ao contrário do previsto no inciso I do mesmo artigo, que regula uma situação extrema e excepcional, este dispositivo impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental, não encontrando abrigo no equilíbrio entre preservação ambiental e garantia das condições para o pleno desenvolvimento do potencial social e econômico dos imóveis rurais que inspirou a redação do art. 15, § 4º”.

§ 1º do art. 35 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 1º O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas, exóticas e frutíferas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.”Razão do veto

“O texto aprovado permite a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. Tal proposta burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos, uma vez que o objetivo central do dispositivo é o controle da utilização de espécies florestais, seus produtos e subprodutos.”

§ 6º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 6º Após a disponibilização do PRA, o proprietário ou possuidor rural autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, observado o prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação.”Razão do veto

“Ao impor aos produtores rurais um prazo fatal de vinte dias para a adesão ao PRA, o dispositivo limita de forma injustificada a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais. A organização e os procedimentos para adesão ao PRA deverão ser objeto de regulamentação específica, como previsto no próprio art. 59.”

Inciso I do § 4º do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“I – em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 15 (quinze) módulos fiscais, nos cursos d’água naturais com até 10 (dez) metros de largura;”Razão do veto

“A redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira.”

Inciso V do § 13 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“V – plantio de árvores frutíferas.”Razão do veto

“Ao autorizar indiscriminadamente o uso isolado de frutíferas para a recomposição de APPs, independentemente do tamanho da propriedade ou posse, o dispositivo compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade dessas áreas desempenharem suas funções ambientais básicas. Vale lembrar que o inciso IV do mesmo artigo já prevê a possibilidade do uso de espécies nativas e exóticas, de forma intercalada, para recomposição de APPs em pequenos imóveis rurais, equilibrando adequadamente a necessidade de proteção ambiental com a diversidade da estrutura fundiária brasileira.”

§ 18 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 18. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural.”Razão do veto

“A redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d´água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impede uma avaliação específica dos impactos deste dispositivo, impondo a necessidade do veto.”

Inciso III do art. 61-B da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“III – 25% (vinte e cinco por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal.”Razão do veto

“A proposta desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecido na redação original do art. 61-B, que criava um benefício exclusivamente para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, tendo em vista a sua importância social para a produção rural nacional. Ao propor a ampliação do alcance do dispositivo, o inciso III impacta diretamente a proteção ambiental de parcela significativa território nacional.”

Art. 83 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão“Art. 83. Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”Razão do veto

“O artigo introduz a revogação de um dispositivo pertencente ao próprio diploma legal no qual está contido, violando os princípios de boa técnica legislativa e dificultando a compreensão exata do seu alcance. Ademais, ao propor a revogação do item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da Reserva Legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao poder público controlar o cumprimento das obrigações legais referentes ao tema, ao contrário do que ocorre no próprio art. 18, § 4º, da Lei nº 12.651.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Troca de bilhetinhos entre a presidenta e as ministras Ideli e Izabella, tratando da flexibilização da proteção dos biomas e das APPs. Foto: Beto Barata/AE

A presidenta Dilma Rousseff questionou nesta quinta-feira (30), através de um bilhete, as ministras da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sobre os resultados da aprovação do Código Florestal na comissão mista do Congresso na noite da última quarta-feira.

Escrita durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, nesta quinta-feira (30), a mensagem perguntou se houve algum acordo entre o governo e a bancada ruralista para aprovação do texto. “Por que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o Código Florestal? Eu não sei de nada?”, escreveu Dilma no bilhete.

Na parte de baixo, é possível ler a resposta de Izabella. “Não houve acordo com o governo? A posição do governo é a defesa da MP, com foco especial na ‘escadinha'”, disse, em referência à regra que define a recomposição de áreas de preservação de acordo com o tamnho das propriedades.

Fonte: Jornal do Meio Ambiente

OBS: Pelo jeito esqueceram de combinar com os “russos”. Conseguimos consultar assessoria envolvida com a votação da MP e parece que não foi bem assim…Enfim parece que Dilma vai sair em vantagem nessa de bancar ambientalista…

 

Fonte: MMA

Durante os 29 anos de existência, completados no dia 18 desse mês, o CEA sempre considerou a proteção dos banhados uma prioridade e o Taim foi uma de suas principais motivações, inclusive pautando o tema no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), da Convenção de Ramsar.

A Estação Ecológica (ESEC) do Taim, uma Unidade de Conservação (UC) Federal, situada nos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no sul do RS, foi criada por um decreto presidencial, em 1986 (há 26 anos, portanto) e tem por finalidade a proteção integral de parte do banhado do Taim, um ecossistema representativo do bioma pampa, apesar do ICMBIo a considerar como parte do bioma marinho, contrariamente ao posto no Cadastro Nacional de UCs, o qual informa que o bioma do Taim é o pampa. Há um claro desentendimento entre a direção do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pelo menos no que tange a esse aspecto do Taim.

Apesar desses 26 anos de vigência do decreto, não foi tempo suficiente para o governo federal resolver os principais conflitos decorrentes da não regularização fundiária, da atividade de agropecuária e do impacto da operação da BR 471, que corta a ESEC e o banhado do Taim, ligando o Brasil ao Uruguai. Apesar de ser uma das ESECs mais antigas do Brasil e de possuir um Conselho Gestor, criado em 2003, até o hoje a ESEC Taim não possui um Plano de Manejo. O que responde em parte pela não solução dos conflitos mencionados.

Outra de dificuldade para garantir a aplicação da lei ambiental no Taim diz respeito a sua gestão no MMA. A distância da Coordenação Regional do ICMbio em relação a sede da ESEC do Taim é quase administrável, já que aquela esta sediada em outro estado, na cidade de Florianópolis. Tal forma de gestão ambiental leva a um tipo de abandono daqueles que fazem o dia-a-dia por aqueles que ficam nos escritórios, em segurança e com boa climatização e é fruto de um modelo de Estado que deve ser diminuído ao máximo e afastado da participação da solução dos conflitos sociais e ambientais, típico da cartilha neoliberal, o qual vem precarizando a proteção constitucional do ambiente e os direitos sociais.

Segundo o ICMbIo a área da ESEC do Taim é de 111.271,5700 hectares.

Jornal Folha da Cidade, 13.11.97. Acervo do CEA.

O Taim quase virou Parque

A ESEC, segundo a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),, é um tipo de Unidade de Proteção Integral, cujo objetivo é a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, na qual é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. Ou seja, seu fim maior é a proteção do bioma e/ou dos ecossistemas.

Mas o Taim poderia não ser mais uma ESEC, já que houve uma tentativa de transformá-la em Parque Nacional, recategorização que atenuaria suas regras de proteção, uma vez que essa categoria de UC, apesar de também ser de Proteção Integral, é mais tolerante as atividades humanas, como o ecoturismo, p.ex..

No entanto, o CEA que tinha assento no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), a época, mobilizou diversas ONGs ecológicas gaúchas e outros setores da sociedade pela manutenção da categorização originária do Taim. Os dois colegiados ambientais, instâncias deliberativas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), se declararam contrárias ao Projeto de Lei que tramitava no Congresso Nacional, aprovando Moção nesse sentido, por proposta do CEA. Dessa forma, foi evitada a flexibilização da tutela legal de parte do banhado do Taim, vigente ainda hoje.

Diário da Manha, 28.05.98. Acervo do CEA

Fonte: CEA, ICMBio 

Leia também: A trajetória diária de Paulo Nogueira-Neto em livro e  Condenação por caça de capivaras

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Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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