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Mapa elaborado pelo Professor Maurício Polidori, da UFPel.

17 de dezembro foi decretado como dia do Bioma Pampa, em 2007, pelo Presidente da República. Uma homenagem ao nascimento de José Lutzenberger que em 2012 completaria 86 anos.

Abaixo uma pequena mostragem de parte da área proposta para ser transformada na APA das Lagoas, elaborada pelo CEA, ONG Grupo Especial de Estudos e Proteção do Ambiente Aquático (GEEPAA),, com apoio de outras instituições e pessoas.

Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

Zonas Úmidas na Laguna dos Patos, Rio Grande/RS. Foto: Cintia Barenho/CEA

Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

Leia mais sobre o Pampa AQUI

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O Pampa por Marília de Medeiros-Sítio Ibiekos

A fotografia está na essência do Coletivo CEA! Desde que começamos o blog, há 4 anos atrás, recorremos as mais diversas imagens próprias ou não para ilustrarmos nossos posts. Sem esquecer, também da diversidade de cartuns/charges/caricaturas/HQs que já publicamos também.

Por isso que no próximo dia 17 de dezembro, dia dedicado ao Pampa (e também aniversário de Lutzenberger), voltaremos a promover uma Exposição Fotográfica Virtual.

Para tanto estamos convidando a todos e todas que curtem/trabalham com fotografia a enviar alguma de suas para que possamos publicar em nosso blog em alusão ao dia do Pampa. Nada melhor do que belas imagens para ressaltar a importância desse bioma, restrito ao Rio Grande do Sul (no caso do Brasil).

Envie as fotos até o dia 15/12, para email do  CEA <ongcea@gmail.com>. Podem ser enviadas até 3 (três) fotos, preferencialmente no tamanho 640 (640 x 426) ou 800 (800 x 533). Ao enviar indique mimamente o local, data do registro, bem como do autoria da imagem. Outras informações também serão bem-vindas.

Saudações Ecológicas

Em 2010 o CEA promoveu uma exposição virtual sobre fotos do Pampa, para vê-la acesse AQUI 

Saiba mais sobre Prof.Dr. Paulo Affonso Lem Machado aqui

Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.

Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos “fatos”:

1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca “comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?

2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?

3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?

Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.

O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.

O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d’água, lagos e veredas.

Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).

Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de “topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.

A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.

Fonte: Folha de S.Paulo, 26.10.2012

Que dupla…

Após quase duas horas de reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, disse que os produtores vão esperar mais uma semana por alterações no decreto publicado na semana passada pelo governo federal que preencheu lacunas deixadas na Lei do Código Florestal.

Desde que foi publicado, o decreto motivou ameaças por representantes de alguns setores da agricultura, que prometeram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a medida. Do lado dos produtores, a principal crítica recai sobre os trechos tratando do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em reuniões com a ministra Izabella Teixeira e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entre outros representantes do governo federal, Kátia Abreu disse que o Poder Executivo indicou intenção de não complicar o texto e de publicar nos próximos dias alteração dos itens do decreto que são criticados pelos produtores.

“O texto não ficou bem normatizado. Seria uma formatação cartorial, na qual o Incra teria que participar do georreferenciamento e isso seria um caos para o país”, disse Kátia Abreu. “O decreto dificulta a vida dos produtores e seria inconstitucional, porque coloca mais obrigações ao produtor do que as que estão previstas na lei. Vamos esperar mais uma semana para ver a alteração que deverá ser feita”.

A presidenta da CNA disse que a conversa com Izabella Teixeira também tranquilizou os produtores rurais sobre as futuras regulamentações que serão feitas para viabilizar o Código Florestal. O temor dos grandes agricultores e pecuaristas é que essas normas não venham a ser elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente ou pela própria Presidência da República.

“Uma das nossas preocupações é que isso [as futuras regulamentações] fugisse à alçada do Executivo e pudesse ser deslocado para um Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente]. Tivemos a garantia de que seria feito pelo Executivo, ouvidos todos os setores”, disse ela.

Kátia Abreu disse que a CNA vai buscar um “diálogo ameno” com ambientalistas e movimentos sociais, mas não deixará de priorizar alguns pontos de interesse dos produtores rurais. Uma das bandeiras defendidas pelos ruralistas é a de ampliar a área produtiva irrigada no país. “Se precisamos e queremos aumentar a produção e produtividade sem desmatar árvores, vamos precisar irrigar boa parte do país. Temos um potencial de 30 milhões de hectares e irrigamos só 5 milhões de hectares”.

Outro ponto que deve retomar o clima de disputas entre ambientalistas e ruralistas nas negociações sobre a regulamentação da lei é o fim da produção nas áreas de Preservação Permanente (APP). O decreto prevê um deslocamento escalonado, mas o questionamento do setor é se o prazo é suficiente para que os pequenos produtores consigam se adequar economicamente às novas regras.

“Os  grandes produtores e os pequenos de renda alta já liquidaram o assunto e organizaram as suas APPs e reservas legais para não perder seus contratos. A nossa preocupação é a grande classe média rural brasileira, que está bastante empobrecida, e os pequenos de baixa renda, que terão dificuldade maior de se adequar repentinamente à lei, saindo das margens de rios, que são as áreas mais férteis em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

Fonte: AgênciaBrasil

Foto: Renato Pâncaro

Vale pena acessar o Blog Flora Rara (http://florararars.com), criado e mantido por Renato Pâncaro, artesão, montanhista (fundador-presidente do Clube dos Montanhistas de Pelotas – C.M.P) e, recentemente, fotógrafo amador e blogueiro.

Pâncaro, como é conhecido, é bom com as palavras e um amante da Natureza.

Durante muitos anos, Pâncaro lutou pela preservação do Rio Camaquã, em especial um local lindo, único e cheio de vida, em Santana da Boa Vista, conhecido como Paredão, o qual passou a ter contato pela atividade de montanhismo.

Pâncaro, no Paredão, uma APP do Camaquã. Foto: Soler/CEA

Pâncaro promoveu diversos atos e atividade para que área do Paredão fosse transformada em uma Unidade de Conservação, contando com apoio de várias entidades, como o CEA.

Dessa parte do Rio Camaquã, além de subir descer pelas cordas, Pâncaro também “penerava” pedaços de árvores caídas no rio para fazer seu artesanato natural, belo e rústico, ao mesmo que chamava a atenção para importância de se preservar aquela área. Contudo, sua luta teve que ter sua intensidade diminuída, após sofrer um atentado contra sua integridade física pelo proprietário da área, que não tinha nenhuma vontade de vê-la transformada numa UC.

Desde então sua luta tem se dado de outras formas, como a recente criação do Blog Flora Rara. “Fotografei muitas espécies da flora e da fauna do RS e, preocupado com a sobrevivência destas, decidi  criar este site, como um instrumento instigador e provacativo, gerador de novos e facilitados conhecimentos ambientais, disponíveis a todos, gratuitamente”, segundo Pâncaro.

As fotos do Blog foram feitas na Serra das Encantadas, mais precisamente no município de Santana da Boa Vista, localizado em região montanhosa e distante 300 Km de Porto Alegre.

Acesse e divulgue o Blog Flora Rara.

Camaquã visto do Paredão. Foto: Soler/CEA

https://i0.wp.com/www.mda.gov.br/feirars/destaques/images/4179399/MDA_AIG_FNAFRA_POA_0279%20-%20Version%202.jpg

Fotógrafo: Eduardo Aigner/MDA

Agrotóxicos na Berlinda

A busca por uma alimentação saudável faz com que aumente cada vez mais o consumo de produtos orgânicos no país. Números do Projeto Organics Brasil apontam que o consumo no setor cresceu 40% no último ano. Resultado de uma produção sem uso de agrotóxicos e que respeita os aspectos ambientais, sociais e culturais, os orgânicos ganham espaço na mesa dos brasileiros. Hoje já são frutas, verduras, mel, cereais, cosméticos e tecidos produzidos a partir de matérias-primas sem o uso de produtos químicos.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apoia a prática, por meio da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), instituída pelo governo federal no último mês de agosto. “Estamos também apoiando a formação da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) na elaboração de um edital para assistência técnica e extensão rural, a partir de 2013, para atender a 50 mil famílias para a produção de bases agroecológicas”, detalha o coordenador da Gerência de Agroextrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA João D’Angelis.

Resíduos – E destaca, ainda, os benefícios do consumo de orgânicos: “Esse tipo de alimento faz bem para a saúde, para a natureza e para a economia local, o que garante a sustentabilidade da produção”. Segundo D’Angelis, são alarmantes os dados de contaminação de alimentos por resíduos de agrotóxicos. “Estudos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que, em 2010, 75% das amostras de 18 alimentos apresentaram resíduos de agrotóxicos”.

Um dos objetivos da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, lançada no último mês de agosto, é ampliar o número atual de 200 mil para 300 mil famílias envolvidas com produção orgânica e em bases agroecológicas até 2014. Além disso, o governo busca incentivar o consumo desses produtos pela população.

A PNAPO pretende, ainda, integrar, articular e adequar políticas públicas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.

Dessa forma, com essas ações, o Ministério do Meio Ambiente espera reduzir o uso de agrotóxicos e aumentar os índices de conservação da agrobiodiversidade, além de tratar-se de mais um instrumento público que busca construir agenda sustentável para a sociedade brasileira.

Em domicílio – Reginaldo Silva, produtor de orgânicos no assentamento Monte Alto (localizado no município de Padre Bernardo, em Goiás), vive da atividade. “Há anos trabalhamos na produção de alimentos puros, sem agrotóxicos, nas quatro chácaras que constituem a nossa produção”, afirma. Além de participar de feiras específicas de produtos orgânicos, a pequena empresa do produtor, que trabalha com o pai, também faz entregas em domicílio da região de Brasília e entorno.

Questionado quanto à qualidade das frutas e verduras que ele vende, Silva mostra-se bastante firme no conceito de sustentabilidade e bem-estar. “São produtos mais saudáveis, sabemos isso, só de tirar os agrotóxicos e os produtos químicos que são um veneno para a saúde do homem, vemos a diferença”, diz o produtor. Ele acrescenta, ainda, que o consumo vem crescendo visivelmente nos últimos anos, o que fez com que a família aumentasse o número da produção para atender À nova e crescente demanda.

No mês do consumo consciente, o Ministério do Meio Ambiente, que fomenta a prática, destaca alguns pontos para incentivar o consumo de orgânicos. Confira dez motivos para consumir produtos orgânicos (fonte: Portal Ambiente Brasil):

1. Evitam problemas de saúde causados pela ingestão de substâncias químicas tóxicas;

2. São mais nutritivos. Solos ricos e balanceados com adubos naturais produzem alimentos com maior valor nutritivo;

3. São mais saborosos. Sabor e aroma são mais intensos – em sua produção não há agrotóxicos ou produtos químicos que possam alterá-los;

4. Protegem futuras gerações de contaminação química. A agricultura orgânica exclui o uso de fertilizantes, agrotóxicos ou qualquer produto químico e tem como base de seu trabalho a preservação dos recursos naturais;

5. Evitam a erosão do solo. Através das técnicas orgânicas tais como rotação de culturas, plantio consorciado, compostagem, etc., o solo se mantém fértil e permanece produtivo ano após ano;

6. Protegem a qualidade da água. Os agrotóxicos utilizados nas plantações atravessam o solo, alcançam os lençóis d’água e poluem rios e lagos;

7. Restauram a biodiversidade, protegendo a vida animal e vegetal. A agricultura orgânica respeita o equilíbrio da natureza, criando ecossistemas saudáveis;

8. Ajudam os pequenos agricultores. Em sua maioria, a produção orgânica provém de pequenos núcleos familiares que tem na terra a sua única forma de sustento. Mantendo o solo fértil por muitos anos, o cultivo orgânico prende o homem à terra e revitaliza as comunidades rurais;

9. Economizam energia. O cultivo orgânico dispensa os agrotóxicos e adubos químicos, utilizando intensamente a cobertura morta, a incorporação de matéria orgânica ao solo e o trato manual dos canteiros. É o procedimento contrário da agricultura convencional que se apoia no petróleo como insumo de agrotóxicos e fertilizantes e é a base para a intensa mecanização que a caracteriza;

10. O produto orgânico é certificado. A qualidade do produto orgânico é assegurada por um Selo de Certificação emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e garante ao consumidor estar adquirindo produtos mais saudáveis e isentos de qualquer resíduo tóxico.

Fonte: AmbienteBrasil/MMA

Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora

por Roberto Malvezzi (Gogó)

O Código Florestal brasileiro nasceu em 1934. Ali está seu nervo central. Mas já nasceu pela preocupação de tantos naturalistas que, já naquela época, sabiam perfeitamente da interface das florestas com ciclo das águas, inclusive de sua agressividade a terrenos e territórios desprovidos de vegetação, provocando enchentes e erosões. Era também a manifestação do cuidado com as florestas, já em processo de dizimação.

Mas, quando os militares chegaram ao poder, eles fizeram uma nova e profunda modificação no Código (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), estabelecendo uma série de referenciais agora derrubados pela Ditadura Ruralista. Foi a lei que demarcou a proteção das matas ciliares, nascentes, encostas, etc.

Essa lei não veio por acaso. Os militares queriam implantar a ferro e fogo o capitalismo no campo, através de grandes empresas, entrando pela Amazônia – depois o Cerrado – e sabiam que alguma proteção aos mananciais e às florestas tinha que ser implementada.

Então, o capital devorou o Cerrado e as franjas da Amazônia. Pior, entrou pelas áreas de proteção que garantem a água e a biodiversidade necessárias à natureza e ao povo brasileiro para plantar cana, soja e pôr as patas do gado. Com o avanço da consciência ambiental veio a cobrança dos crimes ambientais. Então, para não pagar, os ruralistas mudaram a lei.

O que restou dessa batalha? Não muito, se formos olhar em termos efetivos de preservação de nascentes, rios, água de qualidade, biodiversidade para as gerações futuras. O grande pulo do gato foi estabelecer uma nova gradação, particularmente nos rios maiores, onde a necessidade proteção caiu de 500 metros para rios com mais de 600 metros de largura, para apenas 100 metros. Vejam com um exemplo.

O São Francisco tem 2700 km de comprimento. Hoje não tem mais que 5% de matas ciliares. Se fosse para ser recomposto em sua totalidade, com uma extensão de 500 metros em cada margem, seria necessária a recomposição de 2700 km2 de matas ciliares. Com a nova lei cai em 80% essa exigência, ficando a exigência legal de apenas 540 km2. O problema não é somente a vegetação: ai estão chácaras, mansões, clubes, tudo que faz a vida da burguesia. Aí cada um pode tirar as suas conclusões.

Os tais vetos de Dilma, no apagar das luzes, tem sua importância para os rios menores, também para os pequenos agricultores, mas está longe de sustentar uma visão científica e moderna do que seja riqueza natural e sua importância para um povo. Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora. Aquele sorriso amarelo de quem levou uma goleada de 10 x 1, mas ficou feliz por fazer um gol de honra ao final do jogo.

Para evitar novamente falsas interpretações, reafirmo que estou fazendo a comparação com o regime militar no que toca ao Código Florestal. Então, repito a frase que causou polêmica no texto anterior “Código Florestal: derrota humilhante”: “nem no Regime Militar sofremos uma derrota tão humilhante”.

Roberto Malvezzi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/10935

E começa o corre-corre do “mal”…

Ronaldo Caiado (DEM-GO) protesta contra vetos presidenciais ao Código Florestal. Foto: Renato Araújo/ABr/Arquivo

O Democratas irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o decreto que modifica  o texto aprovado pelo Congresso na MP do Código Florestal. Além da ação, será apresentado um projeto legislativo para anular o decreto publicado hoje. A informação foi anunciada pelo vice-líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado.

“Reitero a prerrogativa da presidente em vetar. Agora, legislar por decreto é um total desrespeito e invasão a soberania do Congresso Nacional. […] O produtor foi mais uma vez penalizado com regras incompatíveis à sua atividade”, afirmou.

Segundo nota publicada no site oficial do partido, o decreto presidencial é definido pelo artigo 84 da Constituição Federal, e tem a função de regulamentar lei e não de criar normas: “A presidente Dilma quer legislar e criar novas regras por decreto, não vamos aceitar. Esse instrumento existe para normatizar lei já existente”, explicou o deputado.

Fonte: O ECO

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirma que não convocará parlamentares para analisar vetos à MP do Código. Foto: Wilson Dias/ABr

por Daniele Bragança

 

Com 9 vetos, a MP do Código Florestal foi sancionada hoje. Além disso, foi publicado o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto reintroduz a noção de “escadinha” das faixas mínimas de preservação em beira de rios: quanto maior a propriedade, maior a faixa a ser recomposta. Os parlamentares haviam modificado essa parte do texto. Com a publicação do Decreto e dos vetos, Dilma mata dois coelhos de uma vez só: reintroduz a parte do texto que foi alterada pelos ruralistas e a norma não passa pelo Congresso, onde eles são maioria. Decretos são uma prerrogativa do Executivo e não precisam de apreciação pelo Legislativo. Entram em vigor logo após publicados no Diário Oficial.

A outra vitória do dia é a declaração do Sarney, presidente do Congresso, de que não convocará os deputados e senadores para apreciar os vetos. Segundo ele, existem mais de mil vetos aguardando para serem apreciados e os vetos pontuais da presidente Dilma na MP do Código restauraram o necessário equilíbrio das discussões entre ruralistas e ambientalistas, como informou à Agência Brasil. Para os vetos serem apreciados e votados no Congresso, o presidente precisa convocar uma comissão mista para analisar. Se não o fizer, os vetos nunca serão apreciados. Entenda mais sobre o assunto nessa matéria.

Houve 8 vetos parciais e um veto total ao artigo 83. Leia o comunicado na íntegra e veja o vídeo da coletiva com a ministra Izabella Teixeira.

Nº 484, de 17 de outubro de 2012

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012 (MP nº 571/12), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012”.

Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo 9ª do artigo 4º§9º Não se considera Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do caput, exceto quando ato do poder público dispuser em contrário nos termos do inciso III do art. 6º.Razão do veto

“A leitura sistêmica do texto provoca dúvidas sobre o alcance deste dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma.”

Inciso II do § 4º do art. 15 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“II – 50% (cinquenta por cento) do imóvel rural nas demais situações, observada a legislação específica.”Razão do veto

“Ao contrário do previsto no inciso I do mesmo artigo, que regula uma situação extrema e excepcional, este dispositivo impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental, não encontrando abrigo no equilíbrio entre preservação ambiental e garantia das condições para o pleno desenvolvimento do potencial social e econômico dos imóveis rurais que inspirou a redação do art. 15, § 4º”.

§ 1º do art. 35 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 1º O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas, exóticas e frutíferas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.”Razão do veto

“O texto aprovado permite a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. Tal proposta burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos, uma vez que o objetivo central do dispositivo é o controle da utilização de espécies florestais, seus produtos e subprodutos.”

§ 6º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 6º Após a disponibilização do PRA, o proprietário ou possuidor rural autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, observado o prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação.”Razão do veto

“Ao impor aos produtores rurais um prazo fatal de vinte dias para a adesão ao PRA, o dispositivo limita de forma injustificada a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais. A organização e os procedimentos para adesão ao PRA deverão ser objeto de regulamentação específica, como previsto no próprio art. 59.”

Inciso I do § 4º do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“I – em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 15 (quinze) módulos fiscais, nos cursos d’água naturais com até 10 (dez) metros de largura;”Razão do veto

“A redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira.”

Inciso V do § 13 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“V – plantio de árvores frutíferas.”Razão do veto

“Ao autorizar indiscriminadamente o uso isolado de frutíferas para a recomposição de APPs, independentemente do tamanho da propriedade ou posse, o dispositivo compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade dessas áreas desempenharem suas funções ambientais básicas. Vale lembrar que o inciso IV do mesmo artigo já prevê a possibilidade do uso de espécies nativas e exóticas, de forma intercalada, para recomposição de APPs em pequenos imóveis rurais, equilibrando adequadamente a necessidade de proteção ambiental com a diversidade da estrutura fundiária brasileira.”

§ 18 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“§ 18. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural.”Razão do veto

“A redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d´água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impede uma avaliação específica dos impactos deste dispositivo, impondo a necessidade do veto.”

Inciso III do art. 61-B da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.“III – 25% (vinte e cinco por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal.”Razão do veto

“A proposta desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecido na redação original do art. 61-B, que criava um benefício exclusivamente para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, tendo em vista a sua importância social para a produção rural nacional. Ao propor a ampliação do alcance do dispositivo, o inciso III impacta diretamente a proteção ambiental de parcela significativa território nacional.”

Art. 83 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão“Art. 83. Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”Razão do veto

“O artigo introduz a revogação de um dispositivo pertencente ao próprio diploma legal no qual está contido, violando os princípios de boa técnica legislativa e dificultando a compreensão exata do seu alcance. Ademais, ao propor a revogação do item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da Reserva Legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao poder público controlar o cumprimento das obrigações legais referentes ao tema, ao contrário do que ocorre no próprio art. 18, § 4º, da Lei nº 12.651.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Ontem, quinta-feira, houve uma manifestação em Porto Alegre, demonstrando a insatisfação com a política do atual governo municipal em entregar o largo do Mercado Glênio Peres à multinacional Coca-Cola. Ironicamente um  Tatu-Bola inflável da Coca-Cola foi protegido pela brigada militar. Houve confronto da policia com manifestantes. Muitos feridos e presos. Alguns veículos de comunicação ficaram dizendo que o manifestantes  “atacaram”o tatu inflável, que foi protegido pela policia. Infelizmente manifestar-se como cidadão sua contrariedade que a corporação coca-cola se apodera do largo pouco se problematizou, enfim …. TaTUdoErraDO

Leia mais: Manifestação termina em batalha campal no centro de Porto Alegre

por Roberto Malvezzi (Gogó)

A derrota imposta pelos ruralistas ao conjunto da sociedade brasileira, ao aprovar o novo Código Florestal (Código dos Ruralistas) é a mais humilhante que já conheci nesses 35 anos de militância social. Nunca, nem na ditadura, a sociedade foi humilhada dessa forma.

Eles conseguiram absolutamente tudo que queriam. Essas últimas questões são periféricas diante do que era realmente o objetivo: reduzir a área de preservação permanente nos grandes rios de 500 metros para 100, numa gradação proporcional até rios menores, agora com exigência de apenas 15 metros. Nem vamos falar das encostas e propriedade acima de quatro módulos.

Com essa mudança legal, não só “consolidam” a área agrícola – como eles dizem -, como não pagarão uma única multa dos crimes ambientais que cometeram. É uma vitória arrasadora sobre nós e sobre as gerações que virão nesse país.

Os governos de plantão sabiam que no Congresso eles são maioria. Por isso, poderiam ter buscado outros caminhos, como um projeto elaborado por cientistas, que fosse a plebiscito, ou a referendo. Poderiam ter aproveitado a vontade de 80% da população brasileira contra a mudança no Código. Preferiram o caminho restrito do Congresso, porque, na verdade, no fundo, concordam com o que foi feito.

A derrota não é só política. Ela é, sobretudo, a derrota do bom senso, da decência, da ciência, da defesa das bases naturais que sustentam a vida digna de um povo.

Judas se vendeu por 30 moedas de prata. Alguém vendeu o país por uns 30 kg de soja.

*Roberto Malvezzi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Fonte: Brasil de Fato

Será que haverá algum veto da presidenta Dilma, numa panorama onde até mesmo se cogita Katia Abreu (PSD-TO) como ministra da agricultura? Vamos seguir com a mobilização por um #VetaTudoDilma de novo? Será que algum fruto renderá ou será tudo desmatado de fato?

Com apenas 4 votos contrários, dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN), a Medida Provisória 571 foi aprovada em votação simbólica, quando os senadores não se manifestam,o que significa que estão de acordo com a proposta.

Os senadores do RS, que teoricamente representam o nosso estado, não votaram pelas florestas, pela biodiversidade, pela coletividade.

Cartum de Alexandre Oliveira

 Senado aprova MP do Código Florestal

O Senado Federal aprovou hoje (25), sem alterações, o projeto de lei de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e ambientalistas resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, hoje, pelo Senado.

Entre as alterações inseridas no projeto pela comissão especial, as principais são referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade.

Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais.

Já os parlamentares ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no texto que as nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no mínimo, 15 metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de APPs no entorno das veredas e áreas encharcadas.

Para que a recomposição seja feita, será criado um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que regulamentará a permissão para que os produtores possam converter as multas ambientais em investimentos no reflorestamento de suas reservas legais e APPs.

A Medida Provisória do Código Florestal foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para suprir as lacunas deixadas pelos vetos feitos por ela à lei que reformou o código. Durante as negociações sobre a MP na comissão especial, o governo chegou a divulgar nota na qual declarou não ter participado do acordo que resultou no texto aprovado hoje e que, portanto, não tinha qualquer compromisso com ele. A declaração gerou tensão entre os parlamentares ruralistas, que ficaram com receio de que a presidenta faça novos vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.

Apesar disso, o senador Jorge Viana (PT-AC), que tem atuado como porta-voz informal do governo nas questões ambientais, disse acreditar que a presidenta não deverá tomar esta medida novamente. Na opinião dele, a proposta aprovada é “a melhor para o meio ambiente” e esse deve ser o argumento usado para tentar convencer a presidenta a não promover novos vetos na matéria.

“O entendimento que foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O texto que sai daqui resolve o passivo ambiental brasileiro”, declarou o senador que atuou como relator do projeto do código anteriormente e foi um dos negociadores do atual projeto.

O projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial, uma vez que não sofreu alterações e não precisará retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

Alguns destaques para o que foi aprovado na MP:

O texto original da MP já previa benefícios escalonados para propriedades de até 10 módulos fiscais, que foram ampliados para áreas de até 15 módulos fiscais — as médias propriedades.

Também foi reduzida de 20 para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. Para os grandes, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 para 20 metros.

Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos programas de regularização ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor.

A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.

O projeto aprovado permite também computar APPs no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.

Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.

O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.

Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) o conceito de área abandonada.

Fonte: AgenciaBrasil ,  AgenciaSenado , O Eco

Banhados da Lagoa Pequena (Pelotas/RS) protegidos por normas nacionais e internacionais. Foto: Antonio Sole/CEA

O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal realizará Reunião Extraordinária no dia 26/09/2012, quarta-feira, para tratar da Política Ambiental para as Zonas Úmidas (banhados) em Pelotas.

Na ocasião a SQA deverá publicizar suas atribuições atinentes aos banhados.

Já as organizações não governamentais (ONGs) Pro-Pampa e o Centro de Estudos Ambientais (CEA) apresentarão, respectivamente, estudos sobres as zonas úmidas em Pelotas e aspectos atinentes a tutela jurídica dos banhados, com destaque para a Convenção de Ramsar, da qual o Brasil é signatário e da qual o Prof. de Direito Ambiental, Antonio Soler (CEA/FBOMS) acompanha suas implementações, através do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

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O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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