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Ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas e da ONG VEDDAS se uniram em ação durante palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira no TEDx VilaMadá para demonstrar repúdio à política socioambiental brasileira.
Nessa quinta-feira, 29 de novembro de 2012, ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas, da ONG VEDDAS e ativistas independentes interviram com uma manifestação pacífica e silenciosa durante a palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira.
O ato ocorreu no evento TEDx VilaMadá, visando denunciar os retrocessos da política socioambiental brasileira, especificamente a aprovação do Novo Código Florestal que beneficia desmatadores e a construção da mega hidrelétrica de Belo Monte à um alto custo financeiro e socioambiental.
No começo da palestra os ativistas, com cartazes e em silêncio, se dirigiram ao palco exibindo suas mensagens ao lado da ministra e de frente para o público. O evento foi transmitido ao vivo e a organização do TEDx demonstrou preocupação com a manifestação, mas em nenhum momento impediu o ato pacífico.
O tema dessa edição do TEDx foi “Nosso Planeta Água” o que influenciou a confecção dos cartazes de protesto: “Barrar rios é barrar a vida #PareBeloMonte”, “Sem florestas não há água #NãoaoNovoCódigoFlorestal” e “Nossos bosques tem mais vida com o Novo Código Florestal?” foram algumas das frases nos cartazes.
A palestra foi interrompida com a presença silenciosa dos manifestantes e após 21 minutos de impasse os ativistas fizeram uso do microfone e denunciaram os retrocessos da política socioambiental brasileira. “Servidores do IBAMA foram afastados para viabilizar a construção da usina de Belo Monte” disse George Guimarães da ONG VEDDAS, que continuou: “Não houve interesse na natureza, na água ou no nosso país, na questão do código florestal houve interesse ruralista” e concluiu falando “Esse constrangimento que o público e a ministra sofreram hoje representam uma gota d’água no Rio Xingu, pois enquanto essa lavagem cerebral feita nesse tipo de palestra o novo código florestal foi estuprado e nossas florestas destruídas”.
Luanda Francine, ativista autoral que se juntou à ação, contestou a legitimidade democrática na condução da política ambiental: “Quando houve consulta popular, onde houve democracia nesse processo todo?”
Os manifestantes retiraram-se pacificamente após a intervenção. O Movimento Brasil pelas Florestas e a ONG VEDDAS darão continuidade às suas ações de informação e denúncia sobre os retrocessos da política socioambiental brasileira.
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artigo de Raul do Valle
Desde outubro o Brasil tem uma nova lei florestal: a Lei Federal nº 12.651/12. Fruto de intensa e bem organizada mobilização de setores do agronegócio, insatisfeitos com a obrigação de ter de cumprir o Código Florestal até então vigente, ela nasce com objetivo certo: legalizar atividades agropecuárias irregularmente situadas em áreas ambientalmente protegidas. Ou, na linguagem do agronegócio, trazer “segurança jurídica”.
É fundamental entender suas consequências, como ela pretende conferir aos produtores rurais a tão desejada segurança jurídica e qual o custo para toda sociedade.
A primeira coisa que salta aos olhos é que teremos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independentemente do tamanho de seu imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes, 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar a vegetação dos topos de morros e encostas e manter, no mínimo, 20% de seu imóvel protegido como reserva legal. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morros e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios ou reserva legal. É como se uma nova lei do Imposto de Renda reduzisse a alíquota apenas aos sonegadores.
O que ganham os que sempre estiveram dentro da lei? Nada. Para eles não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver preservado nascentes e rios situados em seus imóveis. Pelo contrário, quem tiver 30% de sua área preservada estará dentro da lei tanto quanto alguém que tenha 3%, mesmo sendo vizinhos. Para os últimos, há tampouco qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.
Não se trata apenas de um problema moral, mas também de uma bomba ambiental. Apesar de a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), grande entusiasta da nova lei, repetir que o Brasil tem mais de 60% de vegetação nativa preservada, a verdade é que esta se encontra majoritariamente na Amazônia, na Caatinga e no que restou do Cerrado.
No centro-sul do país, a situação é diametralmente oposta. Temos hoje pelo menos 38 bacias hidrográficas, nas quais vivem mais de 50% da população brasileira, com menos de 20% de vegetação nativa. Algumas delas têm menos de 5%. Nessas regiões já há problemas ambientais permanentes, aos quais vamos nos acostumando, assim como ao trânsito nas cidades, mas que de maneira alguma devem ser encarados como normais: nascentes secas, rios assoreados, morros desabados, espécies extintas. Tudo decorrência de um desmatamento desmedido (e ilegal) no passado. Com a nova lei, e a anistia nela embutida, não teremos mais os meios legais para tentar trazer essas regiões para um patamar mínimo de conservação, algo só possível com o reflorestamento.
Outro problema da nova regra será monitorá-la. Primeiro porque, com tantas exceções, praticamente não teremos mais um padrão a ser observado. Cada caso será um caso. Dois vizinhos terão de seguir regras totalmente diferentes, a depender do tamanho da propriedade e da época em que ela foi desmatada.
Além disso, não temos imagens de satélite em resolução suficiente, com cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008, data estabelecida pela lei como linha de corte da anistia. Portanto, é provável que desmatamentos feitos após essa data, que mesmo pela nova regra deveriam ser punidos, acabem sendo anistiados.
Mesmo nas áreas ainda preservadas da Amazônia, o impacto será sentido e não devemos nos espantar se o desmatamento aumentar nos próximos anos. Não só porque muitas regras de proteção à floresta foram flexibilizadas (mais de 400 mil km² de florestas de várzea ficaram sem proteção), mas também porque a sinalização dada pela nova lei é de que uma nova anistia será concedida no futuro.
A nova legislação tem de ser cumprida. A questão é saber como o proprietário rural, que acreditou que ela traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai compreender uma regra que trata vizinhos de forma totalmente diferente. Mesmo assim esperamos que os setores representativos do agronegócio, que finalmente têm uma lei para chamar de sua, ao menos ajudem a implementá-la.
Raul do Valle é Advogado e coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)
Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense e socializado pelo ClippingMP.
Fonte: EcoDebate
Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.
Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos “fatos”:
1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca “comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?
2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?
3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?
Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.
O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.
O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d’água, lagos e veredas.
Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).
Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de “topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.
A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.
Fonte: Folha de S.Paulo, 26.10.2012
Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.
As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.
E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.
Cadastro
A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.
O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.
O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.
Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério. Continue lendo »
Após quase duas horas de reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, disse que os produtores vão esperar mais uma semana por alterações no decreto publicado na semana passada pelo governo federal que preencheu lacunas deixadas na Lei do Código Florestal.
Desde que foi publicado, o decreto motivou ameaças por representantes de alguns setores da agricultura, que prometeram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a medida. Do lado dos produtores, a principal crítica recai sobre os trechos tratando do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Em reuniões com a ministra Izabella Teixeira e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entre outros representantes do governo federal, Kátia Abreu disse que o Poder Executivo indicou intenção de não complicar o texto e de publicar nos próximos dias alteração dos itens do decreto que são criticados pelos produtores.
“O texto não ficou bem normatizado. Seria uma formatação cartorial, na qual o Incra teria que participar do georreferenciamento e isso seria um caos para o país”, disse Kátia Abreu. “O decreto dificulta a vida dos produtores e seria inconstitucional, porque coloca mais obrigações ao produtor do que as que estão previstas na lei. Vamos esperar mais uma semana para ver a alteração que deverá ser feita”.
A presidenta da CNA disse que a conversa com Izabella Teixeira também tranquilizou os produtores rurais sobre as futuras regulamentações que serão feitas para viabilizar o Código Florestal. O temor dos grandes agricultores e pecuaristas é que essas normas não venham a ser elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente ou pela própria Presidência da República.
“Uma das nossas preocupações é que isso [as futuras regulamentações] fugisse à alçada do Executivo e pudesse ser deslocado para um Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente]. Tivemos a garantia de que seria feito pelo Executivo, ouvidos todos os setores”, disse ela.
Kátia Abreu disse que a CNA vai buscar um “diálogo ameno” com ambientalistas e movimentos sociais, mas não deixará de priorizar alguns pontos de interesse dos produtores rurais. Uma das bandeiras defendidas pelos ruralistas é a de ampliar a área produtiva irrigada no país. “Se precisamos e queremos aumentar a produção e produtividade sem desmatar árvores, vamos precisar irrigar boa parte do país. Temos um potencial de 30 milhões de hectares e irrigamos só 5 milhões de hectares”.
Outro ponto que deve retomar o clima de disputas entre ambientalistas e ruralistas nas negociações sobre a regulamentação da lei é o fim da produção nas áreas de Preservação Permanente (APP). O decreto prevê um deslocamento escalonado, mas o questionamento do setor é se o prazo é suficiente para que os pequenos produtores consigam se adequar economicamente às novas regras.
“Os grandes produtores e os pequenos de renda alta já liquidaram o assunto e organizaram as suas APPs e reservas legais para não perder seus contratos. A nossa preocupação é a grande classe média rural brasileira, que está bastante empobrecida, e os pequenos de baixa renda, que terão dificuldade maior de se adequar repentinamente à lei, saindo das margens de rios, que são as áreas mais férteis em qualquer lugar do mundo”, afirmou.
Fonte: AgênciaBrasil
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