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Ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas e da ONG VEDDAS se uniram em ação durante palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira no TEDx VilaMadá para demonstrar repúdio à política socioambiental brasileira.

Nessa quinta-feira, 29 de novembro de 2012, ativistas do Movimento Brasil pelas Florestas, da ONG VEDDAS e ativistas independentes interviram com uma manifestação pacífica e silenciosa durante a palestra da Ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira.

O ato ocorreu no evento TEDx VilaMadá, visando denunciar os retrocessos da política socioambiental brasileira, especificamente a aprovação do Novo Código Florestal que beneficia desmatadores e a construção da mega hidrelétrica de Belo Monte à um alto custo financeiro e socioambiental.

No começo da palestra os ativistas, com cartazes e em silêncio, se dirigiram ao palco exibindo suas mensagens ao lado da ministra e de frente para o público. O evento foi transmitido ao vivo e a organização do TEDx demonstrou preocupação com a manifestação, mas em nenhum momento impediu o ato pacífico.

O tema dessa edição do TEDx foi “Nosso Planeta Água” o que influenciou a confecção dos cartazes de protesto: “Barrar rios é barrar a vida #PareBeloMonte”, “Sem florestas não há água #NãoaoNovoCódigoFlorestal” e “Nossos bosques tem mais vida com o Novo Código Florestal?” foram algumas das frases nos cartazes.

A palestra foi interrompida com a presença silenciosa dos manifestantes e após 21 minutos de impasse os ativistas fizeram uso do microfone e denunciaram os retrocessos da política socioambiental brasileira. “Servidores do IBAMA foram afastados para viabilizar a construção da usina de Belo Monte” disse George Guimarães da ONG VEDDAS, que continuou: “Não houve interesse na natureza, na água ou no nosso país, na questão do código florestal houve interesse ruralista” e concluiu falando “Esse constrangimento que o público e a ministra sofreram hoje representam uma gota d’água no Rio Xingu, pois enquanto essa lavagem cerebral feita nesse tipo de palestra o novo código florestal foi estuprado e nossas florestas destruídas”.

Luanda Francine, ativista autoral que se juntou à ação, contestou a legitimidade democrática na condução da política ambiental: “Quando houve consulta popular, onde houve democracia nesse processo todo?”

Os manifestantes retiraram-se pacificamente após a intervenção. O Movimento Brasil pelas Florestas e a ONG VEDDAS darão continuidade às suas ações de informação e denúncia sobre os retrocessos da política socioambiental brasileira.

Veja mais em Brasil Pelas Florestas ou Veddas

 

artigo de Raul do Valle

Desde outubro o Brasil tem uma nova lei florestal: a Lei Federal nº 12.651/12. Fruto de intensa e bem organizada mobilização de setores do agronegócio, insatisfeitos com a obrigação de ter de cumprir o Código Florestal até então vigente, ela nasce com objetivo certo: legalizar atividades agropecuárias irregularmente situadas em áreas ambientalmente protegidas. Ou, na linguagem do agronegócio, trazer “segurança jurídica”.

É fundamental entender suas consequências, como ela pretende conferir aos produtores rurais a tão desejada segurança jurídica e qual o custo para toda sociedade.

A primeira coisa que salta aos olhos é que teremos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independentemente do tamanho de seu imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes, 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar a vegetação dos topos de morros e encostas e manter, no mínimo, 20% de seu imóvel protegido como reserva legal. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morros e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios ou reserva legal. É como se uma nova lei do Imposto de Renda reduzisse a alíquota apenas aos sonegadores.

O que ganham os que sempre estiveram dentro da lei? Nada. Para eles não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver preservado nascentes e rios situados em seus imóveis. Pelo contrário, quem tiver 30% de sua área preservada estará dentro da lei tanto quanto alguém que tenha 3%, mesmo sendo vizinhos. Para os últimos, há tampouco qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.

Não se trata apenas de um problema moral, mas também de uma bomba ambiental. Apesar de a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), grande entusiasta da nova lei, repetir que o Brasil tem mais de 60% de vegetação nativa preservada, a verdade é que esta se encontra majoritariamente na Amazônia, na Caatinga e no que restou do Cerrado.

No centro-sul do país, a situação é diametralmente oposta. Temos hoje pelo menos 38 bacias hidrográficas, nas quais vivem mais de 50% da população brasileira, com menos de 20% de vegetação nativa. Algumas delas têm menos de 5%. Nessas regiões já há problemas ambientais permanentes, aos quais vamos nos acostumando, assim como ao trânsito nas cidades, mas que de maneira alguma devem ser encarados como normais: nascentes secas, rios assoreados, morros desabados, espécies extintas. Tudo decorrência de um desmatamento desmedido (e ilegal) no passado. Com a nova lei, e a anistia nela embutida, não teremos mais os meios legais para tentar trazer essas regiões para um patamar mínimo de conservação, algo só possível com o reflorestamento.

Outro problema da nova regra será monitorá-la. Primeiro porque, com tantas exceções, praticamente não teremos mais um padrão a ser observado. Cada caso será um caso. Dois vizinhos terão de seguir regras totalmente diferentes, a depender do tamanho da propriedade e da época em que ela foi desmatada.

Além disso, não temos imagens de satélite em resolução suficiente, com cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008, data estabelecida pela lei como linha de corte da anistia. Portanto, é provável que desmatamentos feitos após essa data, que mesmo pela nova regra deveriam ser punidos, acabem sendo anistiados.

Mesmo nas áreas ainda preservadas da Amazônia, o impacto será sentido e não devemos nos espantar se o desmatamento aumentar nos próximos anos. Não só porque muitas regras de proteção à floresta foram flexibilizadas (mais de 400 mil km² de florestas de várzea ficaram sem proteção), mas também porque a sinalização dada pela nova lei é de que uma nova anistia será concedida no futuro.

A nova legislação tem de ser cumprida. A questão é saber como o proprietário rural, que acreditou que ela traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai compreender uma regra que trata vizinhos de forma totalmente diferente. Mesmo assim esperamos que os setores representativos do agronegócio, que finalmente têm uma lei para chamar de sua, ao menos ajudem a implementá-la.

Raul do Valle é Advogado e coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)

Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense e socializado pelo ClippingMP.

Fonte: EcoDebate

Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.

Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos “fatos”:

1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca “comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?

2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?

3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?

Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.

O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.

O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d’água, lagos e veredas.

Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).

Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de “topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.

A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.

Fonte: Folha de S.Paulo, 26.10.2012

Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.

As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.

Cadastro

A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.

Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério. Continue lendo »

Que dupla…

Após quase duas horas de reunião com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, disse que os produtores vão esperar mais uma semana por alterações no decreto publicado na semana passada pelo governo federal que preencheu lacunas deixadas na Lei do Código Florestal.

Desde que foi publicado, o decreto motivou ameaças por representantes de alguns setores da agricultura, que prometeram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a medida. Do lado dos produtores, a principal crítica recai sobre os trechos tratando do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em reuniões com a ministra Izabella Teixeira e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entre outros representantes do governo federal, Kátia Abreu disse que o Poder Executivo indicou intenção de não complicar o texto e de publicar nos próximos dias alteração dos itens do decreto que são criticados pelos produtores.

“O texto não ficou bem normatizado. Seria uma formatação cartorial, na qual o Incra teria que participar do georreferenciamento e isso seria um caos para o país”, disse Kátia Abreu. “O decreto dificulta a vida dos produtores e seria inconstitucional, porque coloca mais obrigações ao produtor do que as que estão previstas na lei. Vamos esperar mais uma semana para ver a alteração que deverá ser feita”.

A presidenta da CNA disse que a conversa com Izabella Teixeira também tranquilizou os produtores rurais sobre as futuras regulamentações que serão feitas para viabilizar o Código Florestal. O temor dos grandes agricultores e pecuaristas é que essas normas não venham a ser elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente ou pela própria Presidência da República.

“Uma das nossas preocupações é que isso [as futuras regulamentações] fugisse à alçada do Executivo e pudesse ser deslocado para um Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente]. Tivemos a garantia de que seria feito pelo Executivo, ouvidos todos os setores”, disse ela.

Kátia Abreu disse que a CNA vai buscar um “diálogo ameno” com ambientalistas e movimentos sociais, mas não deixará de priorizar alguns pontos de interesse dos produtores rurais. Uma das bandeiras defendidas pelos ruralistas é a de ampliar a área produtiva irrigada no país. “Se precisamos e queremos aumentar a produção e produtividade sem desmatar árvores, vamos precisar irrigar boa parte do país. Temos um potencial de 30 milhões de hectares e irrigamos só 5 milhões de hectares”.

Outro ponto que deve retomar o clima de disputas entre ambientalistas e ruralistas nas negociações sobre a regulamentação da lei é o fim da produção nas áreas de Preservação Permanente (APP). O decreto prevê um deslocamento escalonado, mas o questionamento do setor é se o prazo é suficiente para que os pequenos produtores consigam se adequar economicamente às novas regras.

“Os  grandes produtores e os pequenos de renda alta já liquidaram o assunto e organizaram as suas APPs e reservas legais para não perder seus contratos. A nossa preocupação é a grande classe média rural brasileira, que está bastante empobrecida, e os pequenos de baixa renda, que terão dificuldade maior de se adequar repentinamente à lei, saindo das margens de rios, que são as áreas mais férteis em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

Fonte: AgênciaBrasil

São as terras tradicionalmente ocupadas o novo alvo dos grandes interesses econômicos do agronegócio. As comunidades que as ocupam passam a ser objeto de investidas para sua deslegitimação, assim como de esforços destinados a isolá-las das demais forças sociais e políticas

por Henri Acselrad*

As políticas do Estado brasileiro para as áreas de fronteira de expansão do mercado no espaço territorial do país sempre estiveram apoiadas em dois tipos de discurso: o da necessidade de exercer a soberania sobre o território e o da necessidade de desenvolver o país explorando os recursos desse território. Desde o fim da ditadura, militares, oligarquias regionais e grupos ligados a grandes projetos agropecuários articularam regularmente suas retóricas: ora argumentaram que há ameaças de internacionalização da Amazônia e de ataque à soberania nacional por trás das demandas por direitos indígenas, ora que inimigos do desenvolvimento nacional, sob a roupagem de defensores do meio ambiente, faziam críticas ao desmatamento para impedir que a população local pudesse competir no mercado. De um lado, evoca-se o exercício da soberaniasobre o território para justificar estratégias geopolíticas; de outro, o exercício dos interesses sobre as coisas que o território contém, em nome de estratégias de desenvolvimento.

Desde os anos 1980, esses dois tipos de discurso se combinaram procurando influenciar as políticas territoriais, fundiárias e ambientais delineadas para tais áreas. Mas, pouco a pouco, o discurso do interesseveio ganhando peso ante o discurso da soberania. Essa inflexão ocorreu, por certo, paralelamente às mudanças verificadas no próprio seio do Estado. As políticas de liberalização das economias materializaram-se em privatizações e quebra de barreiras comerciais; grandes corporações brasileiras se internacionalizaram. Assim, a retórica da soberania com relação a potências estrangeiras foi se atenuando, embora ela tenha continuado a ser evocada e ressignificada, por exemplo, quando aplicada às demandas dos povos indígenas por terra, servindo para justificar tanto ações militares como desenvolvimentistas nas áreas tradicionalmente ocupadas por esses povos. A Portaria n. 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, contestada como inconstitucional por todas as entidades de representação dos povos indígenas e temporariamente suspensa por solicitação da Funai, procura, a esse propósito, afirmar que, em respeito à “soberania nacional”, dever-se-iam construir “bases militares, estradas ou hidrelétricas em áreas demarcadas independentemente de consulta às comunidades indígenas”.

Fato é que a lógica dos interesses vem estendendo sua vigência de forma acelerada sobre áreas que estiveram até aqui mais ou menos ao abrigo dos mecanismos de mercado. É o que demonstram, ao lado da acima mencionada portaria da AGU, as investidas dos representantes do agronegócio contra o Código Florestal e os debates em curso para a reconfiguração do Código de Mineração. Um papel estatal mais ativo se está procurando desenhar, de modo a redefinir as condições de extensão dos limites socioterritoriais onde vigorarão regras mercantis, seja para os mercados de terras, da exploração mineral ou energética e, ao mesmo tempo, onde essas regras não vigorarão – ou delas estarão de algum modo protegidas –, como em reservas extrativistas, quilombos e áreas de reserva legal.

Não por acaso, as terras hoje vistas como tendo maiores perspectivas de valorização no país, segundo consultores de investimento em terras, são aquelas ao mesmo tempo próprias para o plantio de grãos e situadas nessas áreas de fronteira. Isso porque, a partir de 2008, com a elevação dos preços dos alimentos e da demanda mundial por agrocombustíveis, os monopólios do agro se “territorializaram” – ou melhor, “aterrizaram” –, admitindo imobilizar capital em terras, a despeito da baixa liquidez desse mercado, atuando, assim, simultaneamente, no controle da propriedade privada da terra, do processo produtivo no campo e do processamento industrial da produção agropecuária.

É nesse contexto que temos visto, com frequência crescente, representantes do ruralismo passarem a identificar os povos e comunidades tradicionais como os novos adversários de seu pretenso projeto de “combate à fome pelo agronegócio”. São as terras tradicionalmente ocupadas o novo alvo dos grandes interesses econômicos do agronegócio. As comunidades que as ocupam passam a ser objeto de investidas para sua deslegitimação, assim como de esforços destinados a isolá-las das demais forças sociais e políticas, inclusive daquelas situadas no próprio campo dos grupos subalternos.

Segundo esses ideólogos, os povos tradicionais estariam protagonizando uma “inversão de direitos”, pois “o conceito de quilombo estaria golpeando o já combalido direito de propriedade”, fazendo que a propriedade se torne “tribal, coletiva ou comunitária, para não dizer neocomunista”.1 Tal investida ideológica teria por finalidade atrair setores da pequena propriedade rural para cerrar fileiras contra os direitos territoriais específicos – plenamente reconhecidos na Constituição de 1988 – pleiteados por comunidades étnicas e tradicionais. Procuram dividir o bloco dos subalternos, tentando opor direitos universais à terra a direitos específicos a territórios. Ações dessa ordem são, por sua vez, complementares aos esforços de atrair o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra para acordos com agentes do agronegócio, como é o caso do projeto “Assentamentos Sustentáveis com Agroflorestas e Biodiversidade”, pelo qual uma grande empresa monocultora de eucalipto alega pretender ensinar às famílias de sem-terra assentadas processos técnicos e organizacionais que as empresas, elas próprias, se recusam a aplicar em suas propriedades, a saber, a “produção de alimentos com base nos princípios agroflorestais e agroecológicos e na organização social”. Segundo o site dessa empresa, “o histórico processo de desenvolvimento rural brasileiro, a luta pela Reforma Agrária no Extremo Sul da Bahia e a ocupação de seis fazendas da Empresa Fibria Celulose, pelo MST, desencadeou um diálogo entre a empresa e as famílias acampadas”2 que teria resultado na transferência – poderíamos dizer, desse “não saber” – da empresa para os camponeses.

Num esforço de dividir o bloco dos trabalhadores do campo, observa-se o recurso a um manejo irônico da linguagem –“empresas de monocultura do eucalipto ensinam agroecologia ao campesinato sem terra” –por parte de corporações cujos negócios dependem fortemente da subtração ou subordinação dos espaços ocupados pelo campesinato e os povos tradicionais. Trata-se de recurso análogo ao dos projetos ditos de “educação ambiental” oferecidos a pescadores impossibilitados de pescar pelo avanço territorial da cadeia do petróleo-petroquímica ou das empresas do setor elétrico que dizem oferecer projetos de “desenvolvimento sustentável” para os índios do Xingu, rio cujas águas, em certas áreas, deixarão de correr em razão da construção de Belo Monte. Esses são alguns exemplos de como muitas corporações têm, com frequência, recorrido ao que Vladimir Safatle considera o “cinismo como modo hegemônico de racionalização nas esferas de interação social do capitalismo contemporâneo, conformando procedimentos de justificação a interesses que não podem ser revelados”.3

A experiência recente mostra, porém, que os diferentes esforços destinados a dissociar e opor entre si as perspectivas dos diferentes movimentos sociais no campo têm se chocado com a adesão destes a um duplo critério de justiça, no sentido de Nancy Fraser –aquele que articula lutas por distribuição a lutas por reconhecimento.4 São os próprios atores sociais que dão sinais de estar efetuando essa articulação, tal como configurado no Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras e Povos do Campo, das Águas e das Florestas, realizado em Brasília em agosto, que incluiu em sua pauta, ao lado da “reforma agrária ampla e de qualidade com transição agroecológica”, a garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas, assim como das comunidades tradicionais que têm a terra como meio de vida e de afirmação de sua identidade sociocultural.

*Henri Acselrad  é professor do Ippur – UFRJ e pesquisador CNPq

 1 Nelson Ramos Barretto, A revolução quilombola, Artpress, São Paulo, 2008, p.12-13.

2 Disponível em: www.fibria.com.br/web/pt/midia/noticias/noticia_2012mai31d.htm

3 Vladimir Safatle, Cinismo e falência da crítica, Boitempo, São Paulo, 2008

4 Nancy Fraser, “Igualdade, identidades e justiça social”, Le Monde Diplomatique Brasil, jun. 2012

Font: http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1277#.UIiaDa52q90.facebook

Nós da Mídia Livre comprometida com as verdades que não são publicadas na mídia”tradicional”, comandadas por apenas 11 famílias no Brasil. Os meios que são de comunicação e que deveriam informar, acobertam decisões como essa. Dai quem ousa publicá-las, dar acesso a tal informação fica a mercê desse tipo de sanção.

Juíza quer censurar este blog por relatar decisão em caso de libertação de escravos

por Sakamoto

Estou sendo processado pela juíza Marli Lopes da Costa de Goes Nogueira, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, por conta de um post publicado aqui neste blog.

O texto tratava de uma decisão da magistrada, atendendo a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela empresa Infinity Agrícola. Sua decisão suspendeu um resgate de trabalhadores que foram considerados em condição análoga à de escravos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho. As vítimas estavam em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul e, entre eles, trabalhadores das etnias Guarani Kaiowá, Guarani Nhandeva e Terena. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região revisou a decisão da juíza, permitindo que as ações relacionadas à fiscalização continuassem.

Na ação, que envolveu também o portal UOL, ela solicitou – liminarmente – que a matéria e os comentários dos leitores fossem retirados do ar. E que eu não divulgasse mais nada relativo à sua reputação sob pena de multa de R$ 10 mil/dia. Quanto ao mérito da ação, pediu indenização por danos morais que teriam sido causados pela matéria e pelos comentários. O valor, a ser estipulado pela Justiça, deve ser o suficiente para que “desmotive de praticar ilícitos semelhantes em sua atividade de blogueiro e formador de opinião na internet”. Também solicitou que “diante da natureza dos fatos alegados”, o processo corresse em segredo de justiça.

O processo já corre há um tempo e esperei para ver o que acontecia. Decidi publicar agora sobre ele uma vez que acabei de ser intimado para prestar depoimento em Brasília.

Sei quais as consequências de retratar as dificuldades para a efetividade dos direitos humanos. Ainda mais no Brasil. Então, até aí, nenhuma novidade. Já fui ameaçado por senadora, fazendeiro, empresário, enfim, pegue uma senha e entre na fila. Reafirmo tudo o que foi apurado com minhas fontes e escrito e não vou retirar nada deste blog voluntariamente. E, se tiver que pagar uma indenização, pedirei a ajuda de vocês para uma campanha “Sakamoto Esperança” porque, como sabem, sou uma pessoa de posses. Contudo, posso dizer que estou sendo muito bem defendido.

Um último comentário: na decisão sobre a liminar, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que: “Decisões judiciais não são infensas a críticas, e críticas não são o mesmo que ofensas. Não cabe aqui discutir o mérito da decisão ou da crítica feita pelo réu (até porque este juízo não é instância revisora do que decide a autora em sua atividade jurisdicional), mas apenas analisar se houve excesso no direito de informar e criticar. Mas o fato é que, ao menos neste juízo de prelibação, não se enxerga, na veiculação da notícia, o ânimo de ofender a autora por qualquer modo, mas apenas o de informar e expor sua crítica, para o que tem o jornalista não apenas o direito, mas o dever de fazer”.

“Dever de fazer.” Não é a decisão sobre o mérito, que ainda vai demorar. Mas não deixa de ser uma pequena aula vinda do Judiciário sobre liberdade de expressão e um alento para quem resolve amassar o barro diariamente.

Fonte: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/10/25/juiza-quer-censurar-este-blog-por-relatar-decisao-em-caso-de-libertacao-de-escravos/

O então presidente do STF, em dezembro de 2009,  deferiu liminar suspendendo decreto presidencial que declarava a área de posse dos indígenas, que tentam retomar parte de seu território e vivem sob ameaça de fazendeiros da região

Por Daniela Novais, do Câmara em Pauta

Desde meados de julho, indígenas da etnia Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul (MS) no Centro-Oeste brasileiro tentam retomar parte do território sagrado “tekoha”, em Guarani, no Arroio Koral, localizado no município de Paranhos.

A terra está em litígio e, em dezembro de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto homologando a demarcação da terra, porém a eficácia do decreto foisuspensa logo em seguida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, em favor das fazendas Polegar, São Judas Tadeu, Porto Domingos e Potreiro-Corá.

Em 29 de setembro, a Justiça Federal de Naviraí em Mato Grosso do Sul decidiu pela expulsão definitiva da comunidade Guarani-Kaiowá e, diante da decisão, os indígenas lançaram uma carta afirmando a intenção de morrer juntos, lutando pelas terras e fazem o pedido para que todos sejam enterrados no território pleiteado.

O assunto veio à tona, depois desta “carta-testamento”, que foi interpretada como suicídio coletivo, os Guarani Kaiowá falam em morte coletiva no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais abandoná-las, de acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em nota divulgada nesta quarta (23).

Entenda – Cansados da morosidade da Justiça em agosto último, cerca de 400 indígenas decidiram montar acampamento para pleitear uma resolução. Horas depois, pistoleiros invadiram o local. Houve conflito, que resultou em indígenas feridos, sem gravidade e, com a chegada da Força Nacional, os pistoleiros se dispersaram e fugiram.

À época, o Guarani Kaiowá Dionísio Gonçalves afirmou que os indígenas estão firmes na decisão de permanecer no tekoha Arroio Koral, mesmo cientes das adversidades que terão de enfrentar, já que o território sagrado reivindicado por eles fica no meio de uma fazenda. “Nós estamos decididos a não sair mais, nós resolvemos permanecer e vamos permanecer. Podem vir com tratores, nós não vamos sair. A terra é nossa, até o Supremo Tribunal Federal já reconheceu. Se não permitirem que a gente fique é melhor mandarem caixão e cruz, pois nós vamos ficar aqui”, assegurou.

Conflito fundiário – A batalha pela retomada de terras indígenas se arrasta no Mato Grosso do Sul e o estado é responsável pelos mais altos índices de assassinatos de indígenas, que lutam pela devolução de terras tradicionais e sagradas. Já foram registrados muitos ataques, ordenados por fazendeiros insatisfeitos com a devolução das terras aos seus verdadeiros donos.

O processo continua em andamento, mas tem caminhado a passos muito lentos, já que ainda não foi votado por todos os ministros. Assim, os Guarani Kaiowá decidiram fazer a retomada da terra. Na última sexta (19) um grupo esteve em Brasília e fincou cinco mil cruzes na Esplanada dos Ministérios, em protesto e pedindo que a Justiça resolva a pendenga.

Fonte: Revista Forum

leia mais sobre os Guarani Kaiowá AQUI

Gente fomos atrás e parece que essa notícia do apoio de Luan Santana aos Guarani-Kaiowá é fake, ou seja, falsa. No ferver do momento, divulgamos sem de fato buscarmos maiores detalhes sobre a veracidade. Uma pena, pois carecemos de artistas e pessoas públicas (essas tais celebridades) que tenham um comprometimento com as causas populares, com a luta ecológica. Bom seria se de fato o tal cantor se posicionasse oficiamente. Sendo assim, seguimos nós ativistas da luta ecológica nos mobilizando conjuntamente. Todo mundo é índio exceto quem não é!!

Agora a petição online contra #GenocidioGuaraniKaiowa não é fake: Assine a petição online e compartilhe

Guarani-Kaiowá: Luan Santana se recusa a fazer shows no MS

Segundo a assessoria do cantor, nesta semana, Luan Santana teria tomado conhecimento da situação dos indígenas da etnia Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul e o boicote a shows no estado foi uma forma de protesto encontrada por ele. Em nota aos fãs, Luan se pronunciou: “Nos últimos oito anos, 250 índios Guarani Kaiowás foram assassinados no estado. No mesmo período, ocorreram contra eles 190 tentativas de assassinato, 49 atropelamentos e 176 suicídios. Ao menos um indígena se suicida por semana! Acho que o Mato Grosso do Sul não tem o que festejar, mas cobrar uma dívida de justiça com esses indíos. Peço desculpas a meus fãs, ao meu povo sul-mato-grossense, por recusar esses shows, o que sempre foi uma razão de alegria para mim. Porém, hoje, me sinto envergonhado por ignorar a situação dos Guarani Kaiowá e não quero prosseguir como um cúmplice silencioso desta violência. Como último pedido, gostaria de ver menos o meu nome nos trend topics do Twitter e em seu lugar a divulgação deste genocídio que, calados, todos ajudamos a promover. #GenocidioGuaraniKaiowa”

 

– Fonte:  http://www.diariopernambucano.com.br/noticias/luan-santana-se-recusa-a-fazer-shows-no-mato-grosso-do-sul/#sthash.0DH8GsBs.dpbs

Nos municípios da região sul e especialmente do Cone Sul do Estado, em Mato Grosso do Sul, na faixa de fronteira entre Brasil e Paraguai, populações indígenas reivindicam o direito pela terra atualmente ocupada por fazendeiros.

Confrontos tem acontecido com um saldo de índios mortos e feridos.

Uma das terras em disputa, denominada Arroio-Korá está localizada no município de Paranhos.

O Relatório de Identificação da Terra Indígena, realizado pelo antropólogo Levi Marques Pereira e publicado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atesta, em fontes documentais e bibliográficas, a presença dos guarani na região desde o século XVIII.

Em 1767, com a instalação do Forte de Iguatemi, os índios começaram a ter contato com os “brancos”, que aos poucos passaram a habitar a região com o objetivo de mantê-la sob a guarda da corte portuguesa. A partir de 1940, fazendeiros ocuparam a área e passaram a pressionar os indígenas para que deixassem suas terras tradicionais.

Os primeiros proprietários adquiriram as terras junto ao Governo do, então, Estado de Mato Grosso e, aos poucos, expulsaram os índios, prática comum naquela época. Contudo, os indígenas de Arroio-Korá permaneceram no solo de seus ancestrais, trabalhando como peões em fazendas.

Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena foi publicado em 2004 e a demarcação homologada pela Presidência da República em 2009 (Decreto nº12.367). Porém, logo após a homologação, mandado de segurança impetrado por proprietários rurais suspendeu os efeitos do decreto presidencial.

Atualmente, os índios guarani-kaiowá e guarani-ñhandeva de Arroio-Korá vivem em situação precária e improvisada em barracos de lona na beira de estradas e em reservas indígenas do Cone Sul de Mato Grosso do Sul. Estima-se que 100 famílias sejam originárias da região.

Segundo informou o Blog União Campo Cidade e Floresta, diversos políticos e famosos são proprietários de fazendas na área em conflito. Ratinho, Hebe Camargo e Regina Duarte estariam nessa lista. “Regina Duarte lidera  o setor pecuarista contra os povos indígenas, participa de comicios contra as demarcações e contra os povos indígenas em todo Brasil. No MS ela é a “Garota Propaganda” em campanhas contra indígenas”, conforme o Blog União Campo Cidade e Floresta.

O Blog União Campo Cidade e Floresta, segundo eles mesmos é “um grupo de blogueir@s de esquerda, unidos ao redor das bandeiras anticapitalista, antirracismo, antihomofobia, antimachismo, feminista, ecossocialista, em defesa dos povos indígenas e quilombolas, sobretudo pelas lutas cotidianas das trabalhadoras e dos trabalhadores pela emancipação de sua classe internacionalmente, que defende uma concepção material de democracia socialista, revolucionária, de baixo para cima e feita e vivida e instaurada cotidianamente pelos de baixo, isto é, que não se restrinja à democracia capitalista liberal e sua liberdade formal e seus direitos abstratos.”

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Blog União Campo Cidade e Floresta.

Cabe também publicarmos post do Blog do Sakamoto que traz uma análise interessante do “medo”de índio de tal atriz. Por sinal, tal notícia foi veiculada em maio/2009.

A atriz global e pecuarista Regina Duarte, em discurso na abertura da 45ª Expoagro, em Dourados (MS), disse que está solidária com os produtores e lideranças rurais quanto à questão de demarcação de terras indígenas e quilombolas no estado.

“Confesso que em Dourados voltei a sentir medo”, afirmou a atriz, neste domingo (18), com referência à previsão de criação de novas reservas na região de Dourados. “O direito à propriedade é inalienável”, explicou ela, de forma curta, grossa e maravilhosamente elucidativa o que faz do BRASIL um brasil. Em verdade, ela deve estar sentindo medo desde a campanha presidencial de 2002…

(O deputado Ronaldo Caiado, principal defensor desses princípios, deveria cobrar royalties de Regina Duarte… Inalienáveis deveriam ser o direito à vida e à dignidade, mas terra vale mais que isso por aqui.)

“Podem contar comigo, da mesma forma que estive presentes nos momentos mais importantes da política brasileira.” Ela e o marido são criadores da raça Brahman em Barretos (SP).

Dos 60 assassinatos de indígenas ocorridos no Brasil inteiro em 2008, 42 vítimas (70% do total) eram do povo Guarani Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, de acordo com dados Conselho Indígenista Missionário (Cimi). “Ninguém é condenado quando mata um índio. Na verdade, os condenados até hoje são os indígenas, não os assassinos”, afirma Anastácio Peralta, liderança do povo Guarani Kaiowá da região.

“Nós estamos amontoados em pequenos acampamentos. A falta de espaço faz com que os conflitos fiquem mais acirrados, tanto por partes dos fazendeiros que querem nos massacrar, quanto entre os próprios indígenas que não tem alternativa de trabalho, de renda, de educação”, lamenta Anastácio Peralta.

A população Guarani Kaiowá é composta por mais de 44,5 mil. Desse total, mais de 23,3 mil estão concentrados em três terras indígenas (Dourados, Amambaí e Caarapó), demarcadas pelo Serviço de Proteção ao Índio (criado em 1910 e extinto em 1967), que juntas atingem 9.498 hectares de terra. Enquanto os fazendeiros, muitos dos quais ocuparam irregularmente as terras, esparramam-se confortavelmente por centenas de milhares de hectares. O governo não tem sido competente para agilizar a demarcação de terras e vem sofrendo pressões até da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). Mesmo em áreas já homologadas, os fazendeiros-invasores se negam a sair – semelhante ao que ocorreu com a Raposa Serra do Sol.

É esse massacre lento que a pecuarista apóia, como se as vítimas fossem os pobres fazendeiros. Só espero que, na tentativa de apoiar a causa, ela não resolva levar isso para a tela da TV, em um épico sobre a conquista do Oeste brasileiro, nos quais os brancos civilizados finalmente livram as terras dos selvagens pagãos.

Fonte: Blog do Sakamoto

Sem povos originários não há defesa real da biodiversidade, da cultura! Os Guaranis – em Mato Grosso do Sul, julho de 2012. Foto de Verena Glass

O Cimi entende que na carta dos indígenas Kaiowá e Guarani de Pyelito Kue, MS, não há menção alguma sobre suposto suicídio coletivo, tão difundido e comentado pela imprensa e nas redes sociais. Leiam com atenção o documento: os Kaiowá e Guarani falam em morte coletiva (o que é diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais abandoná-las

O Cimi entende que na carta dos indígenas Kaiowá e Guarani de Pyelito Kue, MS, não há menção alguma sobre suposto suicídio coletivo, tão difundido e comentado pela imprensa e nas redes sociais. Leiam com atenção o documento: os Kaiowá e Guarani falam em morte coletiva (o que é diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais abandoná-las. Vivos não sairão do chão dos antepassados. Não se trata de suicídio coletivo! Leiam a carta, está tudo lá. É preciso desencorajar a reprodução de tais mentiras, como o que já se espalha por aí com fotos de índios enforcados e etc. Não precisamos expor de forma irresponsável um tema que muito impacta a vida dos Guarani Kaiowá.

O suicídio entre os Kaiowá e Guarani já ocorrem há tempos e acomete sobretudo os jovens. Entre 2003 e 2010 foram 555 suicídios entre os Kaiowá e Guarani motivados por situações de confinamento, falta de perspectiva, violência aguda e variada, afastamento das terras tradicionais e vida em acampamentos às margens de estradas. Nenhum dos referidos suicídios ocorreu em massa, de maneira coletiva, organizada e anunciada.

Desde 1991, apenas oito terras indígenas foram homologadas para esses indígenas que compõem o segundo maior povo do país, com 43 mil indivíduos que vivem em terras diminutas. O Cimi acredita que tais números é que precisam de tamanha repercussão, não informações inverídicas que nada contribuem com a árdua e dolorosa luta desse povo resistente e abnegado pela Terra Sem Males.

Conselho Indigenista Missionário, 23 de outubro de 2012

Leia mais sobre os guarani-kaiowa AQUI

Fonte: Brasil de Fato

Enquanto os movimentos sociais-ecológicas mobilizam-se, especialmente nas redes sociais, devido a matança promovida pelo Agronegócio, e também pelo Estado, sobre os Povos Originários, neste caso os Guarani Kaiowá, como temos publicizado frequentemente no blog, na Assembleia Legislativa do RS a história é outra.
Veja a matéria abaixo, fica bem claro que do lado do povo indígena e quilombolas muitos não estão. Eles estão ao lado da propriedade privada. Inclusive, houve representante pelotense, votando contrário aos índios, mas depois foi ao microfone da plenária dizer que havia votado errado, hein? Pois é, parece que estão precisando recordar a tão usada carta do chefe Seatle “Terra não pertence ao homem; o homem pertence à Terra…”
Aprovado relatório final da Comissão que analisou a situação das áreas indígenas e quilombolas no RS 
Hoje por  26 votos favoráveis e 17 contrários, a Assembleia Legislativa (Vulgo Casa do Povo), aprovou, na sessão plenária dessa terça-feira (23), o relatório final da Comissão Especial que discutiu a situação das áreas indígenas e quilombolas no Estado (PR 18 2012) e que foi presidida pelo deputado Gilberto Capoani (PMDB).
O relatório contém alguns itens que motivaram divergências entre os parlamentares, em plenário – especialmente o que sugere a aprovação, pelo Congresso, da PEC 215, que retira o papel das remarcações de áreas indígenas e quilombolas do Executivo federal, passando-o para aquela Casa Legislativa – e por duas vezes teve votação adiada devido à retirada de quórum.
Durante a discussão da matéria na tarde de hoje, os deputados da base governista Raul Carrion (PCdoB – vice-presidente da Comissão), Jeferson Fernandes (PT), Miki Breier (PSB), Edegar Pretto (PT) e  Altemir Tortelli (PT) manifestaram-se contrários à sua  aprovação por conter sugestões com as quais não concordam, como, além da defesa de aprovação da PEC 215, o acompanhamento dos processos administrativos da Funai pela Assembleia e a revisão de remarcações de áreas já homologadas, indicações que tornam o relatório preconceituoso, conforme afirmações de  Jeferson e Edegar.
O presidente da Comissão ao pedir a aprovação do relatório, destacou  a necessidade do direito ao contraditório por parte dos agricultores que estão sendo desapropriados, bem como os demais itens constantes do documento, colhido durante os trabalhos da Comissão, especialmente o que preconiza a aprovação da PEC 215, que passaria a competência da matéria ao Congresso Nacional, ao invés de ficar na mão de uma só pessoa, o ministro da Justiça. Também manifestaram seu voto favorável ao relatório os deputados João Fischer (PP) e Gilmar Sossella (PDT), este salientando votar favoravelmente apesar da não concordar com os itens que sugerem a aprovação da PEC 215 e a participação da Assembleia em laudos da Funai.
Fonte: CEA e AL-RS

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Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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