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Acervo do CEA.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal gestor da Estação Ecológica (ESEC) do Taim, informou, no mês passado, que a mesma pode passar dos atuais 11 mil ha para cerca de 33 mil ha, como já havia sido tentando anos atrás.
O Consultivo da Estação Ecológica do Taim aprovou uma proposta de ampliação da área da unidade de conservação (UC). As pequenas propriedades, segundo o ICMBio, não serão atingidas pelos novos limites da ESEC, dos quais somente 8 mil ha estão em terras particulares, e deverão sofrer o processo legal de desapropriação. Contudo, alagados e banhados foram considerados prioritários para o novo mapa do Taim, alguns deles desde muito apontados como importantes para receberem a proteção legal de uma UC, conforme diversos estudos de ONGs e universidades, a exemplo dos promovidos pelo Programa Mar de Dentro, do governo do estado do RS, no inicio da década de 2000.
Segundo o ICMBio, “as discussões sobre a nova poligonal da UC vinham sendo feitas desde 2008, quando o conselho decidiu pela ampliação da área. Na época, foi elaborado um termo de referência para contratar uma empresa que fizesse o levantamento fundiário da região. O trabalho foi concluído em 2011. Do início de 2012 para cá, o GT debateu e formulou a proposta de ampliação dos limites, aprovada na semana passada pelos conselheiros.”
Conforme o gestor da ESEC do Taim, Henrique Ilha, “A participação expressiva da comunidade já demonstra que está cada vez mais disseminado o conceito de que a Estação Ecológica do Taim é de todos nós”.
Criada em 1986, a ESEC do Taim ocupa áreas dos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, no Rio Grande do Sul, entre a Lagoa Mirim e o Oceano Atlântico, próximo do Arroio Chuí, na fronteira do Uruguai. Um dos principais motivos para a criação da ESEC foi o fato de ser local de passagem de várias espécies de animais migratórios, principalmente aves, vindas da Patagônia. Lá, elas descansam, fazem ninhos e se desenvolvem, antes de seguir viagem. Sem a unidade de conservação na rota de migração, esses animais correriam sério risco de extinção.
A disputa pela proteção do banhado ou sua exploração econômica é antiga e já teve vários episódios significativos como a própria tentativa anterior de ampliar a ESEC, a qual foi fortemente rechaçada pelo setor econômico ligado ao arroz, o que fez o governo federal recuar e cancelar o aumento da proteção dos banhados naquela zona úmida.
Outro fato foi a tentativa frustrada de flexibilização da proteção do banhado, quando (final da década de 90) um projeto de lei foi apresentado no Congresso Nacional para transformar a ESEC em Parque. Na oportunidade a ONG Centro de Estudos Ambientais (CEA), no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) propôs a discussão da questão, e os referidos colegiados ambientais negaram a continuidade da mesma (Imagem acima).
Para Antonio Soler, professor de Direito Ambiental e representante do CEA no Comitê Nacional da Zonas Úmidas (Convenção de Ramsar), a ampliação da proteção dos banhados do Taim é um avanço e deve ser festejada por todos que tem preocupação com o Taim e com os demais banhados da região, mas é preciso avançar no cuidado com seu entorno e almejar sua transformação em um Sitio Ramsar.
Fonte: CEA e Comunicação ICMBio
artigo de Raul do Valle
Desde outubro o Brasil tem uma nova lei florestal: a Lei Federal nº 12.651/12. Fruto de intensa e bem organizada mobilização de setores do agronegócio, insatisfeitos com a obrigação de ter de cumprir o Código Florestal até então vigente, ela nasce com objetivo certo: legalizar atividades agropecuárias irregularmente situadas em áreas ambientalmente protegidas. Ou, na linguagem do agronegócio, trazer “segurança jurídica”.
É fundamental entender suas consequências, como ela pretende conferir aos produtores rurais a tão desejada segurança jurídica e qual o custo para toda sociedade.
A primeira coisa que salta aos olhos é que teremos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independentemente do tamanho de seu imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes, 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar a vegetação dos topos de morros e encostas e manter, no mínimo, 20% de seu imóvel protegido como reserva legal. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morros e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios ou reserva legal. É como se uma nova lei do Imposto de Renda reduzisse a alíquota apenas aos sonegadores.
O que ganham os que sempre estiveram dentro da lei? Nada. Para eles não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver preservado nascentes e rios situados em seus imóveis. Pelo contrário, quem tiver 30% de sua área preservada estará dentro da lei tanto quanto alguém que tenha 3%, mesmo sendo vizinhos. Para os últimos, há tampouco qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.
Não se trata apenas de um problema moral, mas também de uma bomba ambiental. Apesar de a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), grande entusiasta da nova lei, repetir que o Brasil tem mais de 60% de vegetação nativa preservada, a verdade é que esta se encontra majoritariamente na Amazônia, na Caatinga e no que restou do Cerrado.
No centro-sul do país, a situação é diametralmente oposta. Temos hoje pelo menos 38 bacias hidrográficas, nas quais vivem mais de 50% da população brasileira, com menos de 20% de vegetação nativa. Algumas delas têm menos de 5%. Nessas regiões já há problemas ambientais permanentes, aos quais vamos nos acostumando, assim como ao trânsito nas cidades, mas que de maneira alguma devem ser encarados como normais: nascentes secas, rios assoreados, morros desabados, espécies extintas. Tudo decorrência de um desmatamento desmedido (e ilegal) no passado. Com a nova lei, e a anistia nela embutida, não teremos mais os meios legais para tentar trazer essas regiões para um patamar mínimo de conservação, algo só possível com o reflorestamento.
Outro problema da nova regra será monitorá-la. Primeiro porque, com tantas exceções, praticamente não teremos mais um padrão a ser observado. Cada caso será um caso. Dois vizinhos terão de seguir regras totalmente diferentes, a depender do tamanho da propriedade e da época em que ela foi desmatada.
Além disso, não temos imagens de satélite em resolução suficiente, com cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008, data estabelecida pela lei como linha de corte da anistia. Portanto, é provável que desmatamentos feitos após essa data, que mesmo pela nova regra deveriam ser punidos, acabem sendo anistiados.
Mesmo nas áreas ainda preservadas da Amazônia, o impacto será sentido e não devemos nos espantar se o desmatamento aumentar nos próximos anos. Não só porque muitas regras de proteção à floresta foram flexibilizadas (mais de 400 mil km² de florestas de várzea ficaram sem proteção), mas também porque a sinalização dada pela nova lei é de que uma nova anistia será concedida no futuro.
A nova legislação tem de ser cumprida. A questão é saber como o proprietário rural, que acreditou que ela traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai compreender uma regra que trata vizinhos de forma totalmente diferente. Mesmo assim esperamos que os setores representativos do agronegócio, que finalmente têm uma lei para chamar de sua, ao menos ajudem a implementá-la.
Raul do Valle é Advogado e coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)
Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense e socializado pelo ClippingMP.
Fonte: EcoDebate
Vale pena acessar o Blog Flora Rara (http://florararars.com), criado e mantido por Renato Pâncaro, artesão, montanhista (fundador-presidente do Clube dos Montanhistas de Pelotas – C.M.P) e, recentemente, fotógrafo amador e blogueiro.
Pâncaro, como é conhecido, é bom com as palavras e um amante da Natureza.
Durante muitos anos, Pâncaro lutou pela preservação do Rio Camaquã, em especial um local lindo, único e cheio de vida, em Santana da Boa Vista, conhecido como Paredão, o qual passou a ter contato pela atividade de montanhismo.
Pâncaro promoveu diversos atos e atividade para que área do Paredão fosse transformada em uma Unidade de Conservação, contando com apoio de várias entidades, como o CEA.
Dessa parte do Rio Camaquã, além de subir descer pelas cordas, Pâncaro também “penerava” pedaços de árvores caídas no rio para fazer seu artesanato natural, belo e rústico, ao mesmo que chamava a atenção para importância de se preservar aquela área. Contudo, sua luta teve que ter sua intensidade diminuída, após sofrer um atentado contra sua integridade física pelo proprietário da área, que não tinha nenhuma vontade de vê-la transformada numa UC.
Desde então sua luta tem se dado de outras formas, como a recente criação do Blog Flora Rara. “Fotografei muitas espécies da flora e da fauna do RS e, preocupado com a sobrevivência destas, decidi criar este site, como um instrumento instigador e provacativo, gerador de novos e facilitados conhecimentos ambientais, disponíveis a todos, gratuitamente”, segundo Pâncaro.
As fotos do Blog foram feitas na Serra das Encantadas, mais precisamente no município de Santana da Boa Vista, localizado em região montanhosa e distante 300 Km de Porto Alegre.
Acesse e divulgue o Blog Flora Rara.
Contribuições de Winfridus Overbeek, Markus Kröger e Julien-François Gerber

Depois de muita discussão, os deputados aprovaram a Medida Provisória que altera o Código Florestal. O texto, que veio da presidente Dilma Rousseff, foi modificado pela Comissão Especial do Congresso e ampliou os benefícios aos desmatadores ilegais. Com todos os destaques rejeitados, o texto segue agora para o Senado e posterior sanção presidencial.
A bancada ruralista concordou em votar o texto hoje mesmo sem a garantia de que a presidente Dilma Rousseff não vá vetar a MP. O governo tentava rejeitar este texto e voltar ao texto original da MP, enviado pelo Executivo e mais pró-ambiente.
Entre as alterações feitas pela Comissão estão a menor área a ser reflorestada em margens de rios, a ampliação deste benefício para propriedades maiores e a possibilidade de plantar árvores frutíferas para computo da Área de Preservação Permanente (APP).
Os senadores devem votar a matéria na próxima semana, quando retomam as atividades após mais uma semana de “recesso branco”, em função das eleições municipais, que levam os parlamentares aos seus Estados para apoiar candidatos do partido em campanha.
Entre as alternativas para uma possível perda de vigência da MP estão a edição de outra, após as eleições, ou o uso de um decreto legislativo para disciplinar os efeitos legais da medida.
Obstrução
Parlamentares do DEM, PSDB e integrantes da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) tentaram impedir a votação para que se chegasse a um acordo sobre um texto que fosse aprovado no Senado e sancionado pela presidente.
A obstrução se deve à recusa do governo de manter o acordo feito na Comissão Especial do Congresso. Na comissão, líderes governistas teriam garantido que o texto alterado da MP seria aprovado sem vetos e alterações nas duas Casas e pela presidente. Só que, após alguns dias, o governo manifestou insatisfação e deixou aberta a possibilidade de vetos.
A bancada ruralista, maioria na Casa, geralmente consegue aprovar textos de seu interesse. O que os impedia de votar a MP antes de um acordo era a apreensão de que a presidente vetasse o texto alterado, mas a decisão foi por aprovar em vez de deixar a MP caducar.
O PPS e o PV, por outro lado, também tentam impedir a votação, mas por outro motivo. Para eles, não há garantia de veto e, por isso, não querem aprovar o texto que aumenta benefícios para desmatadores ilegais.
Alterações
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
O projeto de lei aprovado ainda amplia a quantidade de imóveis que contarão com um limite máximo de área para recompor as APPs, podendo manter suas atividades atuais no restante desmatado.
Permanece a regra do texto original do governo para os imóveis com até dois módulos fiscais, cuja área total de APP poderá ser limitada a 10% do imóvel. O limite de 20% valerá para os maiores que dois e de até quatro módulos.
A novidade é o limite de 25% criado para as propriedades maiores que quatro e de até 10 módulos, com exceção das localizadas em áreas de floresta da Amazônia Legal.
Quanto ao pousio, prática de interromper o plantio ou a pecuária para permitir a recuperação dos nutrientes do solo, a comissão retirou do texto o limite de seu uso em 25% da área do imóvel. Também foi excluída a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas que podem ser confundidas com o pousio.
Veja um Infográfico interessante AQUI
Fonte: UOL
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