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por André Antunes
Henri Acselrad, pesquisador da UFRJ, explica como o capitalismo constrói consenso silenciando os conflitos que existem no campo ambiental
Quais as condições políticas que sustentam as desigualdades ambientais entre os países, que se agravaram com o capitalismo neoliberal, a partir do fim do século 20? De que forma o meio ambiente foi incorporado às dinâmicas de competição capitalista por ganhos de produtividade? Essas indagações serviram de mote para a palestra do professor Henri Acselrad, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio De Janeiro (IPPUR/UFRJ), durante o seminário ‘Desigualdade Ambiental e Regulação Capitalista: da acumulação por espoliação ao ambientalismo-espetáculo’, promovido nos dias 31 de maio e 1º de junho.
Acselrad relembrou o hoje célebre – e infame – Memorando Summers, documento de circulação interna do Banco Mundial em que o então economista-chefe da instituição perguntava a seus colegas, às vésperas da Rio 92: por que não incentivar a migração das indústrias mais poluentes para os países menos desenvolvidos? No documento, afirmou Acselrad, Summers argumentava que do ponto de vista da racionalidade econômica, isso faria todo o sentido, uma vez que os mais pobres, em sua maioria, não viveriam o tempo necessário para sofrer os efeitos da poluição ambiental e, como os trabalhadores ganham menos nesses países, as mortes teriam custo mais baixo do que nos países ricos. “Para Summers, a racionalidade econômica justificaria a migração das indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos. Faltaria então acrescer as condições políticas para a sua realização. Nós sabemos que isso ocorre de fato, notadamente, após a liberalização das economias”, disse Henri.
Citando David Harvey, Acselrad explicou que essas condições políticas se dão pela reversão competitiva típica do novo capitalismo. “Não é mais o capital que busca vantagens locacionais, mas os locais é que oferecem vantagens competitivas para atrair os investimentos internacionais. Como o fazem? As localidades competem oferecendo vantagens fundiárias, fiscais e regulatórias e flexibilizando leis e normas”, esclareceu.
A “otimização” econômica do planeta, como formulada por Summers, se dá, segundo Acselrad, pela criação de condições para que os Estados nacionais e os poderes locais demonstrem disposição para desregular e desorganizar as sociedades locais de forma com que elas se façam propensas a consentir na realização de atividades poluidoras no seu território. “Um exemplo desse ensaio e erro das condições políticas de recepção são esses cargueiros com lixo químico e hospitalar que vem quicando em diferentes portos da África ou da América Latina na eventualidade de não haver controle para poder descarregar”, apontou Henri.
Segundo ele, a desigualdade ambiental que resulta desses processos econômicos e políticos seria constitutiva da espacialidade do capitalismo liberalizado. “Nesse capitalismo liberal flexível, quem rebaixar mais suas normas ambientais, quem oferecer mais espaços a poluir a degradar, áreas ou populações mais despossuídas a serem contaminadas, terá ganhos competitivos”, afirmou Acselrad, para em seguida complementar: “É por esse conjunto de razões que consideramos que a questão ambiental é eminentemente política. A questão ambiental não diz respeito, como pretende o senso comum despolitizado, à racionalidade mais ou menos ecológica das escolhas técnicas, mas, sim, à disputa entre diferentes formas de apropriação e uso dos recursos ambientais: por um lado fonte de sobrevivência para os povos, por outro, fonte de acumulação para as grandes corporações”.
Entretanto, de acordo com o pesquisador do IPPUR, esse “senso comum despolitizado“ domina o debate público acerca da questão ambiental. Para Acselrad, são vários os dispositivos utilizados por grupos políticos e econômicos dominantes para prevenir a emergência de controvérsias públicas no campo ambiental, que atuam tanto no esvaziamento do debate público quanto na criminalização e intimidação dos atores sociais que procuram trazer à tona esses conflitos.
O primeiro desses dispositivos, segundo Acselrad, é a grande mídia, que depende das receitas de publicidade provenientes de corporações ligadas a atividades que impactam negativamente o meio ambiente. Ele cita um exemplo: “Durante um debate, o [jornalista do Observatório da Imprensa] Alberto Dines ao problematizar o papel da mídia nos conflitos por terra, se indagou se ela não poderia evitar os assassinatos de lideranças na Amazônia, ao que muitos jornalistas responderam que as redações não têm dinheiro para enviar repórteres para o Norte para cobrir os conflitos”, disse Acselrad, para em seguida colocar em xeque esse argumento, citando o caso de um líder de um grupo de pescadores da Baía de Guanabara que luta contra os impactos da Petrobrás sobre a atividade pesqueira. “Essa liderança sobreviveu a seis atentados, ’na porta’ das redações do Rio de Janeiro, e isso só saiu na mídia quando houve o sétimo atentado. Então não é a distância e sim o fato de que que a imprensa depende de fortes interesses associados às atividades poluidoras”.
Outro dispositivo são as técnicas de resolução de eventuais conflitos, que, por tratarem cada caso separadamente, segundo Acselrad, não alimentam uma discussão de conjunto, como por exemplo, sobre as relações entre a construção das grandes barragens, a atividade mineradora e as dinâmicas especulativas nos territórios. A intimidação e a criminalização de pesquisadores e movimentos sociais que procuram dar visibilidade a essas articulações e aos impactos advindos do desenvolvimento constituem outra das armas do grande capital na disputa por hegemonia no campo ambiental, segundo o pesquisador.
“Também é possível identificar o desenvolvimento de uma paraciência etnocêntrica dos impactos, a famosa indústria dos EIA-Rimas , que procura desconsiderar a presença de povos e comunidades tradicionais nos territórios”, observou Henri, que acrescentou ainda o que chamou de estratégias de não-mercado adotadas pelas corporações na gestão dos negócios. “Isso se dá, por exemplo, quando o Estado se retira da garantia de direitos como saúde e educação, e as empresas ocupam esse vazio. Então a grande mineradora que antes deixava só um grande buraco agora deixa também um posto de saúde ou uma escola”, mencionou.
Quando uma controvérsia resulta em alguma regulação por parte do Estado, a reação conservadora age no sentido de pressionar pela flexibilização dessas normas. “O caso do Código Florestal é emblemático. Tudo aquilo que procura dar ao debate ambiental um viés contra a privatização dos espaços comuns é visto como entrave à competição. A retórica da competitividade tudo justifica. O agronegócio se apresenta como salvador da lavoura dizendo: ‘se enchemos o cofre do país com divisas, o povo tudo nos deve e nada nos deve cobrar’”, pontuou.
Por fim, Acselrad também apontou o chamado backlash, que é o esforço permanente do capital para reverter direitos já conquistados. “Nessa dinâmica, as regulações em geral tornam-se uma tapeçaria de Penélope: tudo o que se faz de dia se desfaz de noite”, avaliou o pesquisador, concluindo: “Se a desigualdade ambiental é parte constitutiva desse modo de regulação no capitalismo liberalizado, a manutenção e reprodução dessa desigualdade requer esse conjunto de ações visando naturalizar e obscurecer processos sociais, silenciando ou despolitizando o debate”.
Fonte: http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=Noticia&Num=644
Henri Acselrad possui mestrado em Economia pela Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne) e doutorado em Planejamento, Econ. Pública e Org. do Território pela Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne) (1980). Atualmente é Professor Associado do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Planejamento Urbano e Regional, atuando principalmente nos seguintes temas: Modelos de desenvolvimento e conflitos ambientais; Ecologia política da sustentabilidade; Política e regulação ambiental; Apropriações sociais da sustentabilidade urbana; Movimentos sociais, desigualdade e justiça ambiental; Cartografia social. Veja o Lattes do Professor
Henri Acselrad é professor do IPPUR/UFRJ e deu essa entrevista ao Olhar Virtual da UFRJ
1) Qual é a sua opinião sobre o atual Código Florestal e sobre as mudanças que estão sendo discutidas?
A proposta de alteração do Código Florestal do chamado “Relatório Aldo Rebelo” pretende anistiar os desmatamentos ilegais realizados em Áreas de Proteção Permanente até 2008; diminuir a proteção aos rios e topos de morro; reduzir a área destinada a ser mantida em reserva legal em todo o país; permitir a compensação da área de reserva legal em lugares remotos sem a necessidade de se observar nenhum critério ambiental e possibilitar que municípios autorizem desmatamento. Trata-se, como se vê, de uma iniciativa destinada a desfazer um a um os dispositivos legais que até o momento estabeleciam algum limite ao desmatamento no país. Se aprovadas, estas mudanças farão com que não seja mais necessário recuperar os desmatamentos ilegais realizados em encostas, beiras de rio e áreas úmidas; reduzirão a proteção de rios menores e mais frágeis, cujas margens hoje ainda protegidas asseguram proteção contra o assoreamento; retirarão toda proteção aos topos de morro, sujeitos a deslizamentos e erosão. Por outro lado, o relatório propõe que se redistribua o poder de legalização dos desmatamentos, atribuindo aos municípios a competência de autorizá-los, o que acentuará o descontrole na gestão florestal, já que são comuns os casos de prefeitos que têm interesse pessoal no agronegócio, configurando possíveis conflitos de interesses.
Tal investida contra a legislação ambiental repete, com um vigor particular, o esforço permanente de recusar toda restrição legal ao exercício ilimitado do poder de proprietários privados sobre seus meios de produção. Leis e normas ambientais que pressupõem, tal como na Constituição de 1988, “o meio ambiente como bem de uso comum do povo”, são, via de regra, apresentadas como entraves burocráticos ao desenvolvimento. O mais puro ideário liberal-privatista, inspirado em Locke e reciclado por retóricas nacionalistas e de solidariedade para com os famintos, é acionado para desfazer qualquer movimento em direção à aceitação pública da função social da propriedade. Assim é que a coalizão desenvolvimentista agrarista que sustenta tal esforço de regressão normativa cuidou de ocupar os espaços políticos compatíveis com a ambição de legalizar o que até aqui foi considerado transgressão – vide a entrada dos ruralistas no comando da Comissão de Meio Ambiente da Câmara – e procurou apresentar-se como defensora dos direitos dos pequenos agricultores. Mas, principalmente, tratou de arregimentar porta-vozes habilitados a justificar a legalização da expansão dos desmatamentos, em nome da necessidade de produzir alimentos e de valorizar soberanamente os recursos do país. Tanta solidariedade para com os famintos e tanto ânimo nacionalista, num país continental como o Brasil, que apresenta índices monumentais de concentração da posse da terra, poderiam, certamente, ser realizados sem ameaçar de destruição bens coletivos como as águas dos rios, a fertilidade dos solos e a estabilidade dos sistemas biodiversos. Pois é destes bens coletivos que dependem, estes sim, os produtores de alimentos, em sua maioria pequenos produtores, cujas áreas tornam-se cada vez mais exíguas, dada a expansão incontrolada das monocultoras de exportação que dominam a paisagem rural brasileira com a cana, a soja, o eucalipto etc. É a expectativa de aumento imediatista da rentabilidade na exploração destas commodities que explica as presentes investidas contra os instrumentos de regulação pública dos impactos dos negócios privados sobre os espaços não-mercantis de uso comum como, neste caso, as águas, os solos e os sistemas vivos.
A este propósito é significativa a pretensão do substitutivo Aldo Rebelo retirar do Código Florestal o trecho que diz “(…) as florestas reconhecidas de utilidade às terras que reveste são bens de interesse comum (…)” e inserir em seu lugar as expressões “exploração florestal” e “matéria-prima florestal”. Pretende-se, sim, mudar as leis, mas também o vocabulário, de modo a que se passe a aceitar como “floresta” os plantios homogêneos de certas espécies de árvores que não são mais do que parte de uma cadeia produtiva industrial – como a celulose e o óleo de palma – que tenta se “ambientalizar”. Eis que a ofensiva pela expansão das áreas a serem legalmente desmatadas se faz acompanhar da pretensão de “ambientalização” dos interesses ruralistas, ao incluir justificativas para a derrubada de florestas porque, em seu lugar, pretende-se implantar o chamado “deserto verde” da monocultura de árvores.
2) É possível falar em alto desempenho agrícola e progresso econômico e tecnológico com preservação de ecossistemas? Se sim, como?
Sim. A própria concessão do Prêmio Nobel de Economia de 2009 à cientista política Elinor Ostrom, estudiosa das formas de gestão coletiva dos recursos do território, refletiu a crescente aceitação do entendimento de que são múltiplas as formas sociais de gestão e manejo não-mercantis de ecossistemas segundo lógicas de eficiência coletiva – ou seja, com otimização dos ganhos coletivos do manejo. A experiência da modernização do campo que observamos se disseminar por todo o mundo deu-se até aqui através da desestruturação desta pluralidade sócio-técnica de formas de manejo, em razão da expansão territorial dominante da grande propriedade privada tecnificada de base químico-mecânica. A idéia de “alto desempenho agrícola” é, na lógica hoje hegemônica, vista segundo um horizonte temporal curto. Ela pressupõe que o esgotamento dos solos provocado pela intensidade da exploração de alta lucratividade de curto prazo, dará oportunidade à obtenção de mais lucros através do uso de defensivos e fertilizantes de origem industrial. O ciclo de acumulação de capital é, pois, a referência, e não a reprodutibilidade da base material da agricultura. A consideração da dimensão ambiental da produção implica, portanto, não só em achar e utilizar “técnicas mais eficientes” do ponto de vista dos resultados monetários, mas em problematizar politicamente as chamadas “falhas de mercado”, ou seja, as evidências de que os indicadores de mercado estimulam modos de uso privado da terra, do ar e das águas que resultam na destruição de suas funções coletivas, tanto para as formas sociais de produção não-hegemônicas – como as camponesas, da pesca artesanal, de indígenas, quilombolas etc. – como para o conjunto da sociedade. E para se problematizar politicamente os impactos dos usos privados sobe o bem coletivo, é preciso que a legislação não seja tratada como uma “tapeçaria de Penélope”, em que o que é feito de dia, na ótica dos direitos, seja desfeito de noite, na ótica dos grandes interesses.
Disponibilizamos artigo recentemente produzido pelos companheiros da FASE e ETTERN/UFRJ. Abaixo segue um breve comentário de Cecília Mello (que circulou via emails) e o artigo em PDF para ser baixado.
Por avaliações sócio-ambientais rigorosas e responsáveis dos empreendimentos que impactam o território e as populações
Prezados participantes da RBJA
É com grande satisfação que divulgamos o documento político assinado por Jean-Pierre Leroy, Henri Acselrad et al., que traz a posição da FASE e do ETTERN/UFRJ sobre o atual modelo de avaliação e licenciamento ambiental, assim como a fundamentação da proposta de uma outra forma de avaliação ambiental, comprometida com a perspectiva dos grupos sociais e comunidades atingidas por grandes projetos de “desenvolvimento”.
Este documento nasceu das conclusões de quatro estudos de caso, que acompanharam (i) O licenciamento da carcinicultura no extremo sul da Bahia, em comparação com empreendimentos do estado do Ceará; (ii) o licenciamento da barragem hidroelétrica de Irapé, no Vale do Jequitinhonha (MG), em comparação com a barragem de Murta, no Vale do Rio Doce, empreendimento ainda não implementado; (iii) o licenciamento da monocultura do eucalipto no norte do Espírito Santo e sul da Bahia e (iv) a barragem hidroelétrica de Belo Monte (PA), empreendimento projetado. A esses estudos de casos, somou-se ulteriormente um estudo sobre as barragens de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira (RO e AM).
Uma síntese dos estudos de caso será em breve publicada. Por hora, apresentamos o documento e solicitamos sua ampla divulgação.
Saudações
Cecília Mello e Julianna Malerba
Secretaria Nacional da Rede Brasileira de Justiça Ambiental
cecilia@fase.org.br
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