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Floresta Nacional de Balata-Tufari, no município de Humaitá (AM)

Instituto Chico Mendes reconhece: 23% da área de nossas 312 unidades de conservação está ocupada irregularmente. Órgão quer agir, mas ainda não tem os recursos necessários

Por André Borges, no EcoDebate

As florestas protegidas do país, áreas que já foram demarcadas e que devem ser fiscalizadas pela União, estão contaminadas por milhares de ocupações irregulares, um imenso caos fundiário que tem colaborado para escancarar ainda mais as portas da Amazônia para a mineração e o desmatamento ilegais.

O Valor teve acesso exclusivo ao plano de regularização fundiária das unidades de conservação elaborado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). Nesse documento interno do instituto, encaminhado para análise do Ministério de Meio Ambiente (MMA), o Chico Mendes traça uma radiografia detalhada da situação atual em que se encontram as florestas mais importantes do país. O diagnóstico é preocupante.

A reportagem (a seguir) é de André Borges e publicada pelo jornal Valor, 22-10-2012.

O Brasil tem hoje 312 unidades de conservação, um mosaico de riqueza natural que envolve praticamente 10% de todo o território nacional, somando 75,1 milhões de hectares. Desse total, segundo o relatório do ICMBio, 16,9 milhões de hectares estão ocupados irregularmente por propriedades privadas. Na média, isso significa que, de cada 100 metros quadrados de floresta protegida, 23 metros são ocupados de forma irregular.

O cenário se agrava ainda mais quando verificadas as condições técnicas e de infraestrutura disponíveis para fiscalizar as unidades. O relatório aponta que, até maio, apenas 18% das áreas possuíam a devida demarcação física e de sinalização de perímetro, outros 5% estavam em processo de demarcação e 21% estavam parcialmente demarcadas. Nos demais 56%, portanto, não havia demarcação adequada. A essas falhas soma-se ainda “uma grande deficiência de informações gerenciais sistematizadas sobre as unidades de conservação”, informa o documento. Não há um sistema integrado de informações com dados e gráficos atualizados sobre todas as unidades.

Os técnicos do Chico Mendes, órgão do MMA que é responsável por fazer a gestão das florestas protegidas, fizeram as contas do investimento necessário para resolver, ainda que parcialmente, o passivo de terras a serem regularizadas. Entre 2012 e 2014, seria necessário desembolsar R$ 905 milhões para pagar a fatura de milhares de desapropriações e indenizações a posseiros. Numa segunda etapa, entre 2015 e 2020, mais R$ 1,14 bilhão teria de ser utilizado para financiar a liberação das terras.

O pacote de iniciativas inclui, por exemplo, o reassentamento de aproximadamente 8 mil famílias que hoje vivem nas unidades de conservação, além da emissão de títulos de concessão de direito real de uso (CDRU) para outras 28 mil famílias, um documento que autoriza a residência de pessoas que vivam em unidades enquadradas no critério de “uso sustentável”. Essa condição, no entanto, é minoria no quadro total das unidades protegidas. Dos 75,1 milhões de hectares, apenas 10,3 milhões se enquadram nessa situação. (ver quadro)

Trata-se, portanto, de um desembolso total de R$ 2,045 bilhões nos próximos oito anos, um recurso que, na prática, dificilmente será aplicado. Se for, resolverá apenas parte do problema. Pelas contas do ICMBio, a execução de 100% das ações previstas em seu plano resultaria numa redução de 54% do passivo das áreas privadas localizadas nas florestas protegidas.

A efetivação de uma unidade de conservação, aponta o relatório do ICMBio depende, inevitavelmente, de duas condições básicas. Primeiro, é preciso viabilizar a regularização fundiária que transfira o domínio de áreas para o poder público. Das 312 unidades protegidas do país, 251 estão em categorias em que o controle da área deve ser, obrigatoriamente, 100% público. Em segundo lugar, é necessário ter condições financeiras não apenas para criar, mas também para manter o território protegido. Na realidade, hoje o Chico Mendes não tem nenhuma dessas duas condições.

“Esse passivo de terras a serem regularizadas resulta principalmente da forma desestruturada como o problema tem sido abordado, pois não foram definidas e implantadas ações estruturantes capazes de dotar o ICMBio e seus antecessores das condições financeiras e operacionais necessárias para execução das metas a serem atingidas no processo de regularização fundiária”, informa o instituto.

A precariedade de controle das florestas nacionais fica mais evidente quando observadas situações como a do Parque Nacional de Itatiaia, o primeiro do Brasil, criado em junho de 1937, na Serra da Mantiqueira, entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Desde a sua ampliação, realizada em setembro de 1982, até 2010, o parque não teve nenhum imóvel desapropriado. Somente em 2011 foram retomadas as ações de desapropriação.

O impasse atrapalha não só a atuação do poder público, mas também a vida de proprietários que já estavam nas terras antes delas serem transformadas em unidades de conservação. O próprio Chico Mendes reconhece que tem percebido “uma elevação considerável no número de ações de desapropriações” feitas por proprietários contra o instituto, por conta da impossibilidade de ampliação de atividades produtivas que esses passam a ter. Em outras ações em trâmite na Justiça, questiona-se até a legitimidade da criação de algumas unidades, por conta do atraso em se fazer as desapropriações.

Do lado do ICMBio, as limitações se estendem à implantação de planos de manejo, de infraestrutura e de ampliação de áreas de uso público. Os recursos financeiros para fazer as indenizações têm, basicamente, duas fontes: o Tesouro Nacional ou a taxa a de compensação ambiental cobrada de empreendimentos que geram impactos significativos ao meio ambiente. Segundo o instituto, “estes se apresentam exíguos perante a demanda reprimida ao longo dos anos.”

As reservas

As unidades de conservação, popularmente conhecidas como parques ou reservas, estão divididas em dois grandes grupos: o de proteção integral e o de uso sustentável. As florestas de proteção integral, como o próprio nome diz, são aquelas que exigem máximo rigor de fiscalização e controle, sem interferência humana. Nesses casos, só se admite o uso indireto de seus recursos naturais, ou seja, ações que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição. Ao todo, cinco categorias se enquadram nessa situação: Estação Ecológica (Esec), Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural (MN) e Refúgio de Vida Silvestre (Revis).

Já nas unidades de conservação de uso sustentável, a proposta é conciliar a conservação da natureza com o uso de parte de seus recursos, sem prejuízo para as riquezas naturais. Há sete categorias que preveem esse tipo de operação: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), Floresta Nacional (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna (Refau), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Além de permitir a moradia de pessoas, essas unidades podem envolver, algumas vezes, até mesmo atividades industriais, como a extração de minérios.

Atualmente, há 312 unidades de conservação no país, sendo 139 de proteção integral e 173 de uso sustentável. Cada uma dessas unidades é criada por meio de decreto presidencial ou por lei. O Instituto Chico Mendes (ICMBio), ligado ao Ministério de Meio Ambiente, é o órgão federal responsável pela gestão dessas florestas protegidas.

Fonte: http://ponto.outraspalavras.net/2012/10/25/ocupacoes-irregulares-tomam-23-das-florestas-protegidas-pais/

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Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.

As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.

Cadastro

A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.

Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério. Continue lendo »

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“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

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O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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