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Recordo a participação na Mesa Redonda  Impacto pelo uso de agrotóxicos e as novas perspectivas nas políticas públicas, durante a semana da água/2012, promovido pela OZ Indústria de Equipamentos Geradores de Ozônio Ltda, com apoio da TECNOPUC e do FGPmaisL – Fórum Gaúcho de Produção mais Limpa. O que parecia meio suspeito, se mostrou determinantemente contra o uso dos agrotóxicos. Recordo isso porque uma das palestras “Ocorrência de agrotóxicos na água potável e de chuva”,  do MSc Fabio Schreiber (Engº Agrônomo e Pesquisador da UFPel) foi contundente ao demonstrar a presença de agrotóxicos nas águas coletadas em Pelotas, advindas das lavouras de arroz pulverizadas com agrotóxicos da região. (Cíntia Barenho).

Análise identifica uso de agrotóxicos proibidos em lavouras de arroz do RS

O Programa de Segurança Alimentar da Universidade Federal de Santa Maria em parceria com o Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA) constatou agrotóxicos não autorizados no Brasil estão sendo usados em algumas lavouras de arroz no Rio Grande do Sul.

Pesquisadores do laboratório de análise de resíduos de pesticidas, dentro da universidade, avaliam amostras de frutas, grãos, carnes e leite. Este ano, a Universidade Federal de Santa Maria e o Instituto Rio Grandense do Arroz iniciaram um projeto para verificar a qualidade do cereal no estado. Foram colhidas 300 amostras de todas as regiões.

O resultado do estudo das primeiras 260 amostras apontou que em 55 foram utilizados 12 tipos diferentes de agrotóxicos. Três produtos não têm a autorização de uso para arroz no Brasil.

O Ministério da Agricultura tomou conhecimento das irregularidades no arroz gaúcho encaminhou um pedido para que a Secretaria de Agricultura do Estado faça as fiscalizações nas revendedoras de agrotóxicos.

Os três compostos não registrados no Brasil para uso em lavouras de arroz são: metamidofós, piraclostrobina e triflumurom.

Fonte: G1

Anualmente, no mundo, cerca de 3 milhões de pessoas se intoxicam pelo uso de agrotóxicos. Mais de 220 mil morrem. Isto significa 660 mortos por dia, 25 mortes por hora. O programa de vigilância epidemiológica dos Ministérios da Saúde e da Organização Panamericana de Saúde de sete países da América Central, estima que cada ano 400.000 pessoas se intoxicam com venenos”, escreve Graciela Cristina Gómez, argentina, advogada ambientalista e escritora, em artigo publicado no sítio Ecoportal, 03-12-2012. A tradução é do Cepat.  Publicado na página da Unisinos

Eis o artigo.

“Se soubesse que o mundo acabaria amanhã, assim mesmo, ainda hoje, plantaria uma árvore” (Martin Luther King Jr.).

Vinte anos após a catástrofe de Bophal, na Índia, mais de 100.000 pessoas ainda sofrem doenças crônicas relacionadas à contaminação causada pelo vazamento.

Esta data [03 de dezembro] foi estabelecida pela organização PAN International (Pesticide Action Network) para recordar as mais de 16.000 pessoas mortas no desastre ocorrido em 1984 pelo vazamento de 40 toneladas de gás tóxico metil isocianato, químico utilizado na elaboração de um pesticida da Corporación Union Carbide, adquirida em 2001 pela Dow Chimical. Só nos três primeiros dias morreram 8.000 pessoas. (1)

Em 2000, a Eveready, da mesma empresa (Union Carbide Argentina), foi denunciada de enterrar clandestinamente pilhas alcalinas não aptas para a comercialização. O depósito de resíduos tóxicos se encontrava em uma fazenda no quilômetro 752 da estrada 9, na cidade de Jesús María, província de Córdoba. A fábrica funcionou nesse lugar entre 1965 e 1987, mas desde 1994 funciona ali a empresa brasileira Iochpe-Maxion. Esta empresa fez um acordo com a Eveready, atualmente sob licença da empresa Ralston Purina Argentina S.A., para limpar o terreno e transladar os materiais tóxicos. A companhia Ailinco começou a remover os resíduos industriais no final de setembro para transladá-los em caminhões supostamente acondicionados para um local apropriado para ali serem enterrados ou tratados, localizado em Zárate, Buenos Aires. (2)

Anualmente, no mundo, cerca de 3 milhões de pessoas se intoxicam pelo uso de agrotóxicos. Mais de 220 mil morrem. Isto significa 660 mortos por dia, 25 mortes por hora. O programa de vigilância epidemiológica dos Ministérios da Saúde e da Organização Pan-Americana de Saúde de sete países da América Central, estima que anualmente  400.000 pessoas se intoxicam com venenos.

A ONU considera que a taxa de intoxicações nos países do sul poderá ser 13 vezes maior do que nos países industrializados, razão pela qual declarou os agrotóxicos como um dos maiores problemas em âmbito mundial. Em 1991, calcula-se que 25 milhões de trabalhadores agrícolas tenham sofrido alguma intoxicação com pesticidas e que estes seriam responsáveis por 437.000 casos de câncer e de 400.000 mortes involuntárias. (3)

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por Cíntia Barenho

O cenário estava montado para que o agronegócio, empresas de agrotóxicos, deputados da bancada ruralistas “deitaram e rolarem” mostrando falsos argumentos sobre a necessidade de flexibilizar a lei dos agrotóxicos gaúcha. O tema: audiência pública que debaterá a Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual, e dá outras providências.

Mas o dia Internacional de luta contra o uso de Agrotóxicos, 3 de dezembro, trouxe o inconveniente de debater e mostrar o contraditório daqueles que querem e lutam por um RS livre de Agrotóxicos.

A mobilização da sociedade, mais uma vez, foi imprescindível para evidenciar que não vamos deixar os deputados e o agronegócio seguir nos envenenando, com a desculpa de que a não liberação de determinados agrotóxicos no RS, por conta da nossa lei, esteja emperrando o dito desenvolvimento.

O debate que iniciou com a presença, de pelo menos, seis deputados da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do RS, encerrou com apenas 2: deputado Ernani Polo (PP), presidente da Comissão; e Adão Vilaverde (PT), membro da mesma. Os demais, podem ter sentido o tom que audiência pública tomou e foram debandando aos poucos.

No debate, conseguimos garantir, pelo menos uma entidade a apresentar o contraditório, numa mesa quase que tomada pelos apoiadores dos agrotóxicos. Ana Valls, da Agapan, além de ressaltar o vanguardismo da nossa legislação (base para a lei federal) lembrou da triste frequência em instituir semanas de diferentes tipos de câncer, como o câncer de próstata e o de mama. Além de lembrar que ao mesmo tempo que discute-se a flexibilização da legislação, o orçamento da saúde está sendo votado e as relações diretas entre agrotóxicos e câncer são “ignoradas” (ao final post mais detalhes).

Também estavam conosco, ou melhor, com a coletividade (humana e não humana) o diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Carlos Fernando, no qual se posicionou contrário a qualquer flexibilização da lei estadual e mais, afirmou a necessidade de encaminhar resolução ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) expandindo a legislação do RS para o restante do Brasil.

A fala mais trágica foi a do representante da Andef – Associação Nacional de Defesa Vegetal – entidade preconceituosa frente aos vegetais, já que defende aqueles em que o uso dos agrotóxicos possam gerar lucro, trazer acumulação de capital. Para ele é óbvio que o eles atuam com remédio, ou seja, o veneno colocado deixa a plantinha “saudável”. Por isso, somos um país campeão no consumo de agrotóxicos de forma consciente #sóquenão, como dizem aqui na internet.

Em suma, que consigo me lembrar (não anotei) são contrárias a mudança da lei a Fepam, Emater, CAOMA/MP-RS, Delegacia RS MDA, Deputado Adão Villaverde, entidades ecológicas da sociedade civil, cidadãos e cidadãs que se manifestaram com vaias e questionamento às barbaridades faladas por poucos.

Cabe destacar parte da fala brilhante do engenheiro agrônomo/florestal, Sebastião Pinheiro, exímio pesquisador sobre os agrotóxicos, um incansável lutador da agroecologia. Ele lembrou que em 1989, quando da discussão da construção da lei federal sobre agrotóxicos, foi convidado pelo governo para grupo de trabalho. Disse que estava lá pois não tinha medo de sentar com as grandes empresas de veneno para discutir. O seu medo era que a discussão desse setor se desse apenas, atrás das cortinas/biombos sem encarar de frente a sociedade…

Como nós da coletividade não queremos veneno na mesa, na lavoura, nas águas, em todas a natureza seguiremos encarando de frente. 2012 vencemos essa pequena grande batalha.

Agora é comemorar 30 anos da lei dos agrotóxicos (22/12) e mais, celebrar a vida dedicada a agricultura ecológica de Ana Primavesi, que possivelmente será homenageada pelo governador Tarso Genro no dia 20/12/2012.

Se querem te envenar, nós que não vamos deixar, tchê!!

Se quiser ler mais: Lei gaúcha que restringe entrada de agrotóxicos é tema de audiência na Assembleia

Confira o vídeo-reportagem sobre o debate realizado no 1º Seminário Agrotóxicos e Câncer, em novembro no Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. O vídeo traz alguns momentos e reflexões do Seminário, que discute a relação entre agroquímicos e carcinogênese. (Fonte: MST)

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Agrotóxicos podem aflorar problemas de saúde que permanecem mesmo depois que não se tenha mais ação direta das substâncias químicas, adverte Neice Muller Xavier Faria

“O principal mecanismo de ação dos inseticidas é sobre o sistema nervoso dos insetos e o problema é que este efeito não se restringe à espécie-alvo e pode afetar também os mamíferos”, adverte a médica e professora da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Neice Muller Xavier Faria. Na entrevista que segue, concedida por e-mail à IHU On-Line, a pesquisadora relata como os agrotóxicos podem atingir o Sistema Nervoso Central dos seres humanos. Quando contaminados por organofosforados – substâncias químicas que contêm carbono e fósforo, utilizados como inseticidas – e carbamatos – princípios ativos de alguns inseticidas comerciais -, as pessoas podem desenvolver neuropatias, ou seja, afecções que acometem os nervos periféricos que se estendem da medula ou do tronco encefálico até as extremidades. Além disso, destaca, essas substâncias também “podem afetar canais de cálcio ou bloquear o ácido gama-amino-butírico (gaba) como pode ocorrer com o fipronil e avermectinas”. Entre os sintomas mais comuns, a médica destaca ainda casos de “intoxicação aguda onde podem ocorrer, entre outros efeitos, fasciculações, tremores, convulsões, tonteiras, cefaléias e, nos casos graves, perda de consciência/coma”.

Neice Muller Xavier Faria possui graduação em Medicina, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e mestrado e doutorado em Epidemiologia, pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), com a tese Saúde do trabalhador Rural. Atualmente, é docente da Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves, professora convidada dos cursos de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e no Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Em que sentido a prática de suicídios em algumas regiões do Rio Grande do Sul está relacionada com os agrotóxicos? Que sintomas essas substâncias causam para levar uma pessoa a cometer suicídio?

Neice Muller Xavier Faria – Em alguns casos, a pessoa ingere agrotóxicos, que neste caso seria o agente causador direto. Sobre a relação entre exposição aos agrotóxicos e a ocorrência de suicídios, conduzi, com outros colegas, um estudo epidemiológico, de delineamento ecológico, que pretendia examinar esta associação. Os coeficientes padronizados de mortalidade por suicídio eram quase três vezes maiores entre trabalhadores da agropecuária/pesca do que em outros grupos como técnicos e administrativos. O estudo tentou identificar exatamente a razão deste aumento na mortalidade por suicídio, principalmente porque o número de trabalhadores rurais é bem maior que o de pescadores. Mas os dados de uso de agrotóxicos (especificamente o receituário agronômico) apresentavam tantos problemas que não foi possível testar esta associação. Por outro lado, num estudo transversal feito entre cerca de 1282 trabalhadores da serra gaúcha (minha dissertação de mestrado), encontramos uma clara associação entre intoxicação por agrotóxicos e a prevalência de transtornos psiquiátricos menores (teste srq-20 ). Além disso, testando isoladamente as questões do srq encontramos associação entre intoxicação por agrotóxicos com 13 dentre os 20 sintomas psiquiátricos avaliados. E, dentre estes, uma clara associação com pensamentos suicidas. Resultados semelhantes foram encontrados por pesquisadores de outros países usando instrumentos diferentes para avaliar depressão/distúrbios psiquiátricos

IHU On-Line – Em que sentido os agrotóxicos também atingem o Sistema Nervoso Central?

Neice Muller Xavier Faria – O principal mecanismo de ação dos inseticidas é sobre o sistema nervoso dos insetos e o problema é que este efeito não se restringe à espécie-alvo e pode afetar também os mamíferos. O mecanismo varia conforme o produto. O mais conhecido é a inibição da acetilcolinesterase (ocorre com os organofosforados e carbamatos ). No caso dos organoforados, pode ocorrer neuropatias de médio e longo prazo. Mas alguns também podem afetar canais de cálcio ou bloquear o ácido gama-aminobutírico (gaba) como pode ocorrer com o fipronil e avermectinas. O efeito neurotóxico mais comum é na intoxicação aguda onde podem ocorrer, entre outros efeitos, fasciculações, tremores, convulsões, tonteiras, cefaléias e, nos casos graves, perda de consciência/coma.

IHU On-Line – Que doenças degenerativas a senhora aponta?

Neice Muller Xavier Faria – Depende do grupo químico e do organismo do trabalhador exposto (outras doenças concomitantes, pré-disposição genética) e do grau de exposição (que inclui vários aspectos das condições de trabalho). Além das neuropatias, podemos encontrar distúrbios respiratórios (asma e doença respiratória crônica inespecífica), gastrointestinais (incluindo hepatopatias) e endócrinos (hipotireoidismo/bócio), além de câncer. Varia conforme o produto envolvido.

IHU On-Line – Como e por quanto tempo essas substâncias costumam agir no corpo humano?

Neice Muller Xavier Faria – Esta resposta não é absoluta. Depende do tipo químico. Os inseticidas organoclorados se fixam na gordura corporal e podem ficar décadas no corpo (bem como no solo). Outros produtos apresentam a meia vida curta como os carbamatos. A questão que se discute hoje é que alguns produtos podem fazer aflorar problemas de saúde que podem permanecer mesmo depois que não tenha mais ação direta dos agrotóxicos. Os problemas psiquiátricos e respiratórios, por exemplo, foram associados à ocorrência de intoxicações no passado.

IHU On-Line – Pesquisas internacionais associam a doença de Parkinson à exposição excessiva de substâncias tóxicas como agrotóxicos. A senhora tem informações sobre isso? Pode nos falar um pouco sobre essa perspectiva?

Neice Muller Xavier Faria – Recentemente, eu estive num congresso internacional de saúde ocupacional, onde assisti uma apresentação de um pesquisador italiano que fez uma revisão de estudos envolvendo neurotoxicidade de agrotóxicos. Ele disse que, embora o tema seja controverso, várias evidências sugerem que existe esta associação. Mencionou especificamente a relação com os organofosforados. Mas tem uma tese brasileira, em São Paulo, que abordou parkinsonismo em relação ao manganês presente em fungicidas ditiocarbamatos.

(Ecodebate, 13/06/2009) publicado pelo IHU On-line, 10/06/2009 [IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) contrariou procedimentos internos e aprovou, em fevereiro, a liberação de um agrotóxico mais nocivo à saúde do que outro que já estava à venda, com o mesmo princípio ativo e para o mesmo fim.

O inseticida para cana Singular BR, da Ourofino Agronegócio, passou pela avaliação da Anvisa e obteve registro no Ministério da Agricultura mesmo sendo mais tóxico do que seu produto de referência, o Regent 800 WG, da Basf, há anos no mercado.

O Singular e outros seis produtos de quatro empresas estão no centro das denúncias do ex-gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, exonerado enquanto fazia apurações internas.

A lei dos agrotóxicos, de 1989, proíbe o registro de um novo produto que seja mais tóxico do que outro já registrado para o mesmo fim. O registro é obrigatório para um defensivo ser comercializado.

O propósito da lei é proteger a saúde humana e a natureza e estimular as empresas a buscar soluções tecnológicas menos danosas.

A Anvisa disse, em nota, que esse é um processo que está sendo auditado e que, por isso, só irá se pronunciar depois das apurações.

De modo geral, porém, a agência afirmou que passou a aprovar neste ano registros de produtos mais tóxicos que os de referência. Antes, a Anvisa orientava as empresas a reformulá-los, de modo a torná-los menos nocivos.

A mudança se baseou em parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), favorável ao pedido de uma empresa.

O parecer, de março, é posterior à aprovação do Singular BR. O inseticida está com registro válido no Ministério da Agricultura e deve ser lançado no próximo mês.

A Ourofino é a mesma empresa que, em 2011, emprestou jatinho ao então ministro da Agricultura, Wagner Rossi (PMDB). O episódio acelerou sua saída do governo.

NOVO ENTENDIMENTO

A Anvisa pediu parecer da AGU após questionamento da CCAB Agro, que estava prestes a ter um de seus produtos, mais tóxico que o de referência, barrado pelo órgão.

No ofício à AGU, a agência diz, sem citar nomes, que a empresa recorrera a congressistas para pressioná-la.

A CCAB nasceu da união de 15 grandes cooperativas de produtores rurais.

Em resposta à Anvisa, a AGU argumentou que o decreto de 2002 que regulamenta a lei dos agrotóxicos muda a definição dos “novos produtos”, restringindo a exigência de menor risco toxicológico somente a produtos com “ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”.

Assim, a CCAB obteve o registro do Acetamiprid CCAB 200 SP sob o argumento de que o ingrediente acetamiprido já tinha registro no país.

O caso foi parar na Justiça Federal em São Paulo. A fabricante do produto de referência do Acetamiprid moveu ação contra a União pedindo a suspensão do registro, com base na lei de 1989.

Em decisão liminar, a Justiça mandou suspender neste mês o registro do Acetamiprid com base no “direito ao meio ambiente saudável e direito à saúde”. Cabe recurso.

OUTRO LADO

A Anvisa afirmou, em nota, que o Singular BR é um dos produtos sob investigação no órgão e que somente irá se pronunciar sobre o caso após concluí-la.

Questionada sobre a liberação de agrotóxicos que oferecem maior risco à saúde do outros já registrados para o mesmo fim, a Anvisa disse que “vinha adotando o posicionamento de não registrá-los”, mas mudou de estratégia após o parecer da Advocacia-Geral da União.

Folha procurou a empresa que fez o questionamento à Anvisa, a CCAB Agro, mas não conseguiu falar com seus representantes ontem.

O Ministério da Agricultura também não se pronunciou sobre o caso.

A Ourofino afirmou que a classificação toxicológica é estabelecida pela Anvisa “de acordo com a legislação vigente”. Disse também que atendeu a os requisitos e que vai lançar o produto dia 3.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1192971-governo-contraria-regra-e-aprova-agrotoxico-mais-nocivo-a-saude.shtml

53 alimentos industrializados foram enviados para análise.

No pepino em conserva, da marca Luca, foi detectada substância de alta toxicidade e de uso proibido. Na análise de rotulagem, foi verificada a presença de informações falsas nos rótulos.

Para verificar se os resíduos de agrotóxicos persistem nos alimentos mesmo depois de processados, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou para análise 53 amostras de produtos feitos à base de frutas e outros vegetais.  Esse tipo de avaliação, hoje em dia, restringe-se aos alimentos in natura.

Entre maio e julho deste ano, foram avaliados alimentos semi-processados ou pouco processados (sucos, geleias, caldas e conservas) à base de morango, uva, abacaxi e pepino. Além disso, foi identificada uma série de irregularidades no rótulo dos produtos.

No teste realizado pelo Idec, somente uma amostra apresentou resultado insatisfatório. O pepino em conserva da marca Luca apresentou resíduos de um inseticida e acaricida de alta toxidade – parationa-etílica (0,07 mg/kg) -, que não possui registro no Brasil e é proibido em vários países.

Apesar de pontual, o problema é gravíssimo. Segundo o Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento (MAPA), a substância não pode ser utilizada em nenhuma cultura, seja ela alimentícia ou não.

A geleia de morango da marca Vega também apresentou resíduo de agrotóxico, mas ele é autorizado e a quantidade estava dentro do limite legal. Embora pouco presentes em alimentos processados, os resíduos podem estar na matéria-prima desses produtos, como têm apontado os monitoramentos do governo federal.

Falta fiscalização

“Há uma lacuna grave na fiscalização, sobretudo se pensarmos que as pessoas continuam a consumir produtos sem saber o que eles trazem”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.

Estudos da Anvisa  apontam que cerca de 30% dos alimentos consumidos diariamente pelos brasileiros estão irregulares em relação à presença de agrotóxicos: ou têm resíduos acima do limite permitido ou foram produzidos com venenos não autorizados.

Ainda pouco se sabe sobre o perigo dos agrotóxicos, no consumo de alimentos, para a saúde humana. Mas é importante também levar em conta a sua cadeia de produção. Conforme dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológica (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, os agrotóxicos são a segunda principal causa de intoxicações no país – atrás apenas de medicamentos – com 4.789 casos registrados em 2010 (boa parte deles, provavelmente, são de trabalhadores rurais).

Avaliação da rotulagem

Das 53 amostras, 18 (34%) apresentam alguma irregularidade. Um dos problemas mais grave ocorreu com quatro produtos (Geleia Carrefour de pêssego, morango e uva e Geleia dos Monges de morango), que declaram incorretamente não conter glúten, enquanto consta da lista de ingredientes a utilização de fibra de trigo, fonte dessa proteína. A legislação obriga o alerta sobre a presença ou ausência de glúten, porque a sua ingestão por celíacos, mesmo que em quantidade mínima, pode desencadear atrofia das vilosidades intestinais, causando diarreia persistente, fadiga, dentre outros sintomas.

Outro problema foi o uso de expressões como “100% natural” e “não contém conservantes”, verificadas em dois produtos. Embora não sejam autorizadas pela Anvisa e possam ser consideradas enganosas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, essas frases são frequentes nas embalagens de alimentos industrializados.

Pesquisa completa

O resultado geral da pesquisa e as respostas das empresas podem ser conferidos em matéria da Revista do Idec, disponível no site – www.idec.org.br

ATUALIZADO COM AS CHARGES/CARTUNS

por Cíntia Barenho

O papo aconteceu ontem, 28/11, com intuito de fornecer os fatos básicos sobre assuntos que estão na ordem do dia de quem faz charge, cartum, caricatura e HQ. Segundo os organizadores: “Quem acompanha o humor gráfico publicado no país observa que muitos chargistas e cartunistas simplesmente tratam de certos temas e personagens sem conhecê-los, com resultados medíocres ou equivocados, desinformando e surpreendendo (negativamente) os leitores. Têm opinião, o que é legítimo, mas não têm conhecimento, o que é desastroso.

Nesse sentido, a Grafar – Grafistas Associados do Rio Grande do Sul –  que já tem 25 anos organização, procura colaborar na formação dos artistas gráficos.

O primeiro papo proposto, tratou da questão dos TRANSGÊNICOS, com grafariano VECENTE, profissional do ramo da agronomia e cartunista, mediando o papo.

Transgênicos: “Você Sabe do Quê Está Falando?”

Desde o final dos anos 70 estuda-se os transgênicos (Organismos Geneticamente Modificados-OGM). Nos anos 80, nos EUA, já haviam plantas transgênicas. Já em 1994 houve a primeira liberação comercial de transgênicos, com o tomate.

No RS o início dos transgênicos se dá por 1997, com a entrada da soja transgênica pela Argentina, conhecida por soja maradona. Mesmo entrando ilegalmente no país e mesmo com toda a luta das entidades ecologistas, em 2005 o governo sancionou a lei de biossegurança, legalizando o que era ilegal até então.

Hoje estima-se que 99% das lavouras de soja no RS sejam transgênicas. Ou seja, já são 4 milhões de hectares de transgênicos. Já no Brasil a conta é de 82%. Além disso, o custo de royalties, para cada lavoura, é 3% para as empresas multinacionais. Mesmo sabendo que a tecnologia tem “dono” há uma batalha judicial para não pagamento dos royalties.

Os trabalhos gráficos selecionados mostram mensagens equivocadas sobre os transgênicos, de defesa do uso dos transgênicos, que ironizam os efeitos colaterais. Tratam muitas vezes como um “mito do Frankenstein”, no qual problematizam o poder da ciência e o receio das consequências de tal poder.

Infelizmente muitas das charges tratam de forma ambígua e equivocado o assunto dos transgênicos. Muitas vezes reforçando o mito que os transgênicos iriam resolver o problema da fome e da miséria.

Poucos problematizam a hipocrisia da indústria agrícola, que “vendeu” a ideia de que os transgênicos resolveriam o problema da fome mundial e do uso dos agrotóxicos.  A indústria dos transgênicos nunca buscou mudar o modelo de produção e exploração agrícola. Os transgênicos vieram para manter o modelo de produção, contribuir para a extração da mais valia capitalista neo-liberal, trazendo maior endividamentos aos produtores rurais e uma maior dependência aos pacotes tecnológicos vendidos por empresas multinacionais, e, infelizmente incentivados pelo poder público, pela assistência técnica, pelas universidades. E mais, trouxe um maior e intenso uso dos agrotóxicos, agora desenvolvidos especialmente para cada tipo de semente transgênica.

Assim, reforçam um modelo de produção e consumo conveniente não para a saúde ou para a preservação/conservação ambiental, mas sim conveniente ao enriquecimento ilícito de meia dúzia de empresas transnacionais transgênicas.

Ciclo de palestras ilustradas da Grafar

Bar Tutti Giorni

Transgênicos (história, evolução, controvérsias).

Expositor: Vecente

Organização: Guilherme Moojen e Edgar Vasques

Procure pelo “T”amarelo nas embalagens do que você come, dá para seus filhos ou para seus animais de estimação.

Marco Maia e ruralistas podem votar fim da rotulagem de transgênicos

A proposta que acaba com a rotulagem é de autoria do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e foi colocada na ordem do dia de votação na Câmara pelo presidente Marco Maia (PT/RS)

Manobra levou o projeto direto a votação em plenário, pulando análise das comissões

O que diz o PL 4148/08?

A proposta elimina a informação no rótulo se não for detectável a presença do transgênico no produto final – o que exclui a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje facilita a identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.

Resumo dos principais argumentos contra o PL:

1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31 e desrespeita a vontade dos cidadãos que já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).

2) Representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto Presidencial 4.680/03 (Decreto de Rotulagem de Transgênicos) que impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto (vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

3) Impedir a informação da característica não geneticamente modificada do produto é um desrespeito ao direito dos consumidores, dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos e tem como única finalidade favorecer a produção de transgênicos.

4) A rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante ao permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

5) Pode impactar fortemente as exportações, na medida em que é grande a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil.

6) Descumpre compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, Acordo Internacional ratificado por 150 países, do qual o Brasil é signatário. De acordo com o Protocolo, os países membros devem assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a).

7) Por fim, o Projeto de Lei em questão contraria manifestação da sociedade civil brasileira que recomendou1 ao Governo Brasileiro que durante a reunião da 6ª MOP-COP, em Hyderabad, Índia, (outubro de 2012) se posicionasse de acordo com a recomendação do Secretariado Execu-tivo do Protocolo de Cartagena, nos moldes do informe UNEP/CBD/BS/COPMOP/6/9, a favor da utilização de tecnologias e segregação e rastreabilidade, já implementadas em países desenvolvidos, a fim de facilitar a identificação dos OGMs;

Fonte: Em pratos Limpos

Dia 3 de dezembro, dia Internacional de luta contra o uso de Agrotóxicos, o Parlamento Gaúcho traz a tona o debate sobre a nossa lei dos agrotóxicos. No entanto, pela conjuntura da comissão que propoõe o debate e pelos convites feitos, o debate não se dará no âmbito da problemática do uso dos agrotóxicos, mas sim da flexibilizacao da nossa lei. Diga-se de passagem, uma legislação vanguardista que, também em dezembro, completará 30 anos!

O debate sobre os agrotóxicos é recorrente na Assembleia Legisltativa. Ora com um viés de proteção da saúde e meio ambiente, vide a recente audiência pública realizada pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Uso de agrotóxicos no estado será acompanhado por grupo de trabalho). Ora com um viés de promoção e estímulo para o uso dos agrotóxicos, como com o projeto de lei  que flexibiliza o armazenamento e a comercialização dos agrotóxicos (PL 20/2012), ou ainda organizando debates que tratam da legislação como um impeditivo para o desenvolvimento rural.

“O Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Ernani Polo, convida para a Audiência Pública que ocorrerá em 03 de dezembro, segunda-feira, às 14h na Sala João Neves da Fontoura – Plenarinho, 3º andar do Palácio Farroupilha, que debaterá a Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual, e dá outras providências.

Deputado Ernani Polo,
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.”

Saiba mais sobre a recente luta, vitoriosa, da sociedade gaúcha contra o PL 78/2012 que pretendia flexibilizar a Lei dos Agrotóxicos AQUI

Embalagens abertas de agrotóxicos abandonadas próximas a uma horta, em Pedra Azul (ES), são exemplo de manipulação displicente e perigosa. Foto: Setsuo Tahara

Material publicado em 2011, mas que segue super atual. Olhe a tabela que é disponibilizada abaixo.

Como andam os agrotóxicos no Brasil

No Brasil, a segunda maior causa de intoxicação depois de medicamentos é por agrotóxicos, segundo o Ministério da Saúde. Em 2008, o país ultrapassou os Estados Unidos e assumiu o posto de maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Só este mercado movimenta cerca de R$11 bilhões de reais por ano.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já acendeu o sinal vermelho para o fato de que frutas, verduras e legumes estão chegando contaminados à mesa dos consumidores. Em 2009, uma pesquisa do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), realizada em 26 estados, alertou que agrotóxicos proibidos ou utilizados acima do limite permitido tiveram seus resíduos encontrados em amostras de alimentos. E ainda, a maior parte das frutas, verduras e legumes em milhares de pontos de venda do Brasil não tem a origem identificada, isto é, não é possível saber a sua procedência.

“A gente come muito veneno sem saber”, admitiu a O Eco o presidente da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA), Leonardo Brandão. “Muitas vezes o comerciante já recebe o produto contaminado, e não é do transporte, é da água”, atenta o representante da CEASA.

Desde 2008, a Anvisa diz avaliar com regularidade 14 ingredientes ativos, utilizados na composição de mais de 200 agrotóxicos – muitos dos quais são proibidos em diversos países do mundo. Contra esse movimento, a indústria dos agrotóxicos entrou na justiça brasileira questionando a ação da Anvisa. Dessa forma, produtos banidos na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão e China, continuam chegando no mercado brasileiro. O Acefato, por exemplo, é proibido na comunidade europeia. Suas neurotoxinas alteram a atividade normal do sistema nervoso e/ou promovem mutações genéticas. A Anvisa informou que já publicou uma consulta pública com indicação de banimento do país, entretanto ainda nenhuma decisão foi tomada.
“… os 14 ingredientes sob monitoramento da Anvisa representam apenas 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no país.”
O Carbofurano tem toxicidade aguda e pode desregular o sistema endócrino humano. Ele já é proibido tanto na comunidade europeia como nos Estados Unidos, mas aqui ainda não foi iniciada a consulta pública sobre o a continuidade da permissão do seu uso.Dos 14 sob avaliação contínua da Anvisa, a decisão sobre o Triclorfom já foi publicada e o produto foi proibido no mercado brasileiro. A Cihexatina também está sendo proibida a partir de novembro de 2011. O Endossulfam só será retirado a partir de julho de 2013, assim como o Metamidofós.
Mercado de agrotóxicos
O mercado brasileiro de agrotóxicos é o maior do mundo com 107 empresas produtoras o que representa uma fatia de 16% do mercado mundial. Só no ano de 2009, foram vendidas mais de 780 mil toneladas de produtos em todo o país. O Brasil também ocupa a sexta posição no ranking mundial de importação de agrotóxicos. A entrada desses produtos aumentou 236% entre 2000 e 2007.O estudo “Monitoramento do Mercado de Agrotóxicos”, organizado pelo professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Victor Pelaez, gerou dados que apontam a consolidação do Brasil como o maior mercado do mundo de agrotóxicos e também o que tem o maior ritmo de expansão. Ao longo desta década, o mercado brasileiro cresceu 176%, quase quatro vezes mais do que a média mundial. Este estudo indicou ainda que as dez maiores empresas do setor de agrotóxicos concentram mais de 80% das vendas no Brasil.O manuseio
“Os riscos à saúde dos resíduos de agrotóxicos em alimentos podem ser graves. Em geral, eles agem de forma crônica e lenta, sendo difícil para os profissionais de saúde estabelecer relações de causa e efeito.”
O manuseio incorreto de agrotóxicos no Brasil por produtores despreparados, assim como o seu uso indevido em alimentos nos quais não seriam necessários, são dois grandes problemas.Segundo uma nota da Anvisa enviada a O Eco, a agência reguladora admite que “os agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados, no Brasil, sem levar em consideração a existência ou não de autorização do Governo Federal para o uso em determinado alimento”.Em 15 das vinte culturas analisadas pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (PARA), foram encontrados ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. No total, 30% das análises realizadas apresentaram irregularidades.“Os riscos à saúde dos resíduos de agrotóxicos em alimentos podem ser graves. Em geral, eles agem de forma crônica e lenta, sendo difícil para os profissionais de saúde estabelecer relações de causa e efeito. Alguns agem no sistema nervoso, outros no sistema hormonal”, disse a O Eco o engenheiro agrônomo Antonio Carlos de Souza Abboud, diretor do Instituto de Agronomia da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), ao criticar os produtos permitidos no Brasil que já foram banidos em outros países.Os hortifrutigranjeiros consumidos pelos brasileiros, explica Abboud, são provenientes de sistemas de produção ditos convencionais. “Esses sistemas contam com o uso de fertilizantes sintéticos e agrotóxicos – inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros”. A legislação brasileira que controla o uso e venda de agrotóxicos é “muito criteriosa, no entanto, temos que admitir muitas falhas na hora de se colocar essas leis em prática”. Por mais que haja controle e uso racional, os agrotóxicos apresentarão sempre um risco. Abboud atenta para alimentos como: tomate, pimentão, morango, mamão que são produtos onde constantemente se detectam resíduos.

Dados de agrotóxicos

Veja na tabela abaixo, a situação de agrotóxicos sob reavaliação no Brasil. Note-se que os 14 ingredientes sob monitoramento da Anvisa representam apenas 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no país.

Agrotóxicos: os 10 alimentos mais perigosos

Após a demissão do gerente-geral de toxicologia da Anvisa, Luís Cláudio Meirelles, afastado depois de denunciar fraudes e irregularidades na liberação de agrotóxicos, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama publicaram nesta segunda-feira (26) nota conjunta defendendo os departamentos que cuidam da avaliação dos defensivos agrícolas.

Após a exoneração de Meirelles, veio à público a denúncia de que pelo menos 6 agrotóxicos tiveram seus laudos forjados para conseguir a liberação do Ministério da Agricultura. A assinatura de Luís Cláudio Meirelles foi falsificada para conseguir a liberação de produtos que não passaram pelo teste toxicológico.

No dia 19/11, a Anvisa publicou uma nota assinada pelo diretor-presidente do órgão, Dirceu Barbano, alegando que exonerou o ex-gerente por negligência em não relatar as suspeitas de irregularidade a tempo de evitá-la.

Hoje, em complemento a esta nota da Anvisa, os órgãos responsáveis pela avaliação e liberação dos agrotóxicos nas prateleiras (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anvisa e Ibama) afirmaram que as denúncias estão sendo investigadas e que uma auditoria analisará todos os processos que passaram pelo órgão desde 2008. Segundo a nota, a avaliação de substâncias passa pelos três órgãos regulatórios que, “com independência técnica, especialização e multiplicidade das visões no gerenciamento de riscos, propiciando homologação segura de tecnologias para a agricultura brasileira”.

Leia a nota na íntegra.

Fonte: O ECO 

artigo de Raul do Valle

Desde outubro o Brasil tem uma nova lei florestal: a Lei Federal nº 12.651/12. Fruto de intensa e bem organizada mobilização de setores do agronegócio, insatisfeitos com a obrigação de ter de cumprir o Código Florestal até então vigente, ela nasce com objetivo certo: legalizar atividades agropecuárias irregularmente situadas em áreas ambientalmente protegidas. Ou, na linguagem do agronegócio, trazer “segurança jurídica”.

É fundamental entender suas consequências, como ela pretende conferir aos produtores rurais a tão desejada segurança jurídica e qual o custo para toda sociedade.

A primeira coisa que salta aos olhos é que teremos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independentemente do tamanho de seu imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes, 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar a vegetação dos topos de morros e encostas e manter, no mínimo, 20% de seu imóvel protegido como reserva legal. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morros e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios ou reserva legal. É como se uma nova lei do Imposto de Renda reduzisse a alíquota apenas aos sonegadores.

O que ganham os que sempre estiveram dentro da lei? Nada. Para eles não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver preservado nascentes e rios situados em seus imóveis. Pelo contrário, quem tiver 30% de sua área preservada estará dentro da lei tanto quanto alguém que tenha 3%, mesmo sendo vizinhos. Para os últimos, há tampouco qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.

Não se trata apenas de um problema moral, mas também de uma bomba ambiental. Apesar de a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), grande entusiasta da nova lei, repetir que o Brasil tem mais de 60% de vegetação nativa preservada, a verdade é que esta se encontra majoritariamente na Amazônia, na Caatinga e no que restou do Cerrado.

No centro-sul do país, a situação é diametralmente oposta. Temos hoje pelo menos 38 bacias hidrográficas, nas quais vivem mais de 50% da população brasileira, com menos de 20% de vegetação nativa. Algumas delas têm menos de 5%. Nessas regiões já há problemas ambientais permanentes, aos quais vamos nos acostumando, assim como ao trânsito nas cidades, mas que de maneira alguma devem ser encarados como normais: nascentes secas, rios assoreados, morros desabados, espécies extintas. Tudo decorrência de um desmatamento desmedido (e ilegal) no passado. Com a nova lei, e a anistia nela embutida, não teremos mais os meios legais para tentar trazer essas regiões para um patamar mínimo de conservação, algo só possível com o reflorestamento.

Outro problema da nova regra será monitorá-la. Primeiro porque, com tantas exceções, praticamente não teremos mais um padrão a ser observado. Cada caso será um caso. Dois vizinhos terão de seguir regras totalmente diferentes, a depender do tamanho da propriedade e da época em que ela foi desmatada.

Além disso, não temos imagens de satélite em resolução suficiente, com cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008, data estabelecida pela lei como linha de corte da anistia. Portanto, é provável que desmatamentos feitos após essa data, que mesmo pela nova regra deveriam ser punidos, acabem sendo anistiados.

Mesmo nas áreas ainda preservadas da Amazônia, o impacto será sentido e não devemos nos espantar se o desmatamento aumentar nos próximos anos. Não só porque muitas regras de proteção à floresta foram flexibilizadas (mais de 400 mil km² de florestas de várzea ficaram sem proteção), mas também porque a sinalização dada pela nova lei é de que uma nova anistia será concedida no futuro.

A nova legislação tem de ser cumprida. A questão é saber como o proprietário rural, que acreditou que ela traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai compreender uma regra que trata vizinhos de forma totalmente diferente. Mesmo assim esperamos que os setores representativos do agronegócio, que finalmente têm uma lei para chamar de sua, ao menos ajudem a implementá-la.

Raul do Valle é Advogado e coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)

Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense e socializado pelo ClippingMP.

Fonte: EcoDebate

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Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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