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Recordo a participação na Mesa Redonda Impacto pelo uso de agrotóxicos e as novas perspectivas nas políticas públicas, durante a semana da água/2012, promovido pela OZ Indústria de Equipamentos Geradores de Ozônio Ltda, com apoio da TECNOPUC e do FGPmaisL – Fórum Gaúcho de Produção mais Limpa. O que parecia meio suspeito, se mostrou determinantemente contra o uso dos agrotóxicos. Recordo isso porque uma das palestras “Ocorrência de agrotóxicos na água potável e de chuva”, do MSc Fabio Schreiber (Engº Agrônomo e Pesquisador da UFPel) foi contundente ao demonstrar a presença de agrotóxicos nas águas coletadas em Pelotas, advindas das lavouras de arroz pulverizadas com agrotóxicos da região. (Cíntia Barenho).
Análise identifica uso de agrotóxicos proibidos em lavouras de arroz do RS
O Programa de Segurança Alimentar da Universidade Federal de Santa Maria em parceria com o Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA) constatou agrotóxicos não autorizados no Brasil estão sendo usados em algumas lavouras de arroz no Rio Grande do Sul.
Pesquisadores do laboratório de análise de resíduos de pesticidas, dentro da universidade, avaliam amostras de frutas, grãos, carnes e leite. Este ano, a Universidade Federal de Santa Maria e o Instituto Rio Grandense do Arroz iniciaram um projeto para verificar a qualidade do cereal no estado. Foram colhidas 300 amostras de todas as regiões.
O resultado do estudo das primeiras 260 amostras apontou que em 55 foram utilizados 12 tipos diferentes de agrotóxicos. Três produtos não têm a autorização de uso para arroz no Brasil.
O Ministério da Agricultura tomou conhecimento das irregularidades no arroz gaúcho encaminhou um pedido para que a Secretaria de Agricultura do Estado faça as fiscalizações nas revendedoras de agrotóxicos.
Os três compostos não registrados no Brasil para uso em lavouras de arroz são: metamidofós, piraclostrobina e triflumurom.
Fonte: G1
por Cíntia Barenho
O cenário estava montado para que o agronegócio, empresas de agrotóxicos, deputados da bancada ruralistas “deitaram e rolarem” mostrando falsos argumentos sobre a necessidade de flexibilizar a lei dos agrotóxicos gaúcha. O tema: audiência pública que debaterá a Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual, e dá outras providências.
Mas o dia Internacional de luta contra o uso de Agrotóxicos, 3 de dezembro, trouxe o inconveniente de debater e mostrar o contraditório daqueles que querem e lutam por um RS livre de Agrotóxicos.
A mobilização da sociedade, mais uma vez, foi imprescindível para evidenciar que não vamos deixar os deputados e o agronegócio seguir nos envenenando, com a desculpa de que a não liberação de determinados agrotóxicos no RS, por conta da nossa lei, esteja emperrando o dito desenvolvimento.
O debate que iniciou com a presença, de pelo menos, seis deputados da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do RS, encerrou com apenas 2: deputado Ernani Polo (PP), presidente da Comissão; e Adão Vilaverde (PT), membro da mesma. Os demais, podem ter sentido o tom que audiência pública tomou e foram debandando aos poucos.
No debate, conseguimos garantir, pelo menos uma entidade a apresentar o contraditório, numa mesa quase que tomada pelos apoiadores dos agrotóxicos. Ana Valls, da Agapan, além de ressaltar o vanguardismo da nossa legislação (base para a lei federal) lembrou da triste frequência em instituir semanas de diferentes tipos de câncer, como o câncer de próstata e o de mama. Além de lembrar que ao mesmo tempo que discute-se a flexibilização da legislação, o orçamento da saúde está sendo votado e as relações diretas entre agrotóxicos e câncer são “ignoradas” (ao final post mais detalhes).
Também estavam conosco, ou melhor, com a coletividade (humana e não humana) o diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Carlos Fernando, no qual se posicionou contrário a qualquer flexibilização da lei estadual e mais, afirmou a necessidade de encaminhar resolução ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) expandindo a legislação do RS para o restante do Brasil.
A fala mais trágica foi a do representante da Andef – Associação Nacional de Defesa Vegetal – entidade preconceituosa frente aos vegetais, já que defende aqueles em que o uso dos agrotóxicos possam gerar lucro, trazer acumulação de capital. Para ele é óbvio que o eles atuam com remédio, ou seja, o veneno colocado deixa a plantinha “saudável”. Por isso, somos um país campeão no consumo de agrotóxicos de forma consciente #sóquenão, como dizem aqui na internet.
Em suma, que consigo me lembrar (não anotei) são contrárias a mudança da lei a Fepam, Emater, CAOMA/MP-RS, Delegacia RS MDA, Deputado Adão Villaverde, entidades ecológicas da sociedade civil, cidadãos e cidadãs que se manifestaram com vaias e questionamento às barbaridades faladas por poucos.
Cabe destacar parte da fala brilhante do engenheiro agrônomo/florestal, Sebastião Pinheiro, exímio pesquisador sobre os agrotóxicos, um incansável lutador da agroecologia. Ele lembrou que em 1989, quando da discussão da construção da lei federal sobre agrotóxicos, foi convidado pelo governo para grupo de trabalho. Disse que estava lá pois não tinha medo de sentar com as grandes empresas de veneno para discutir. O seu medo era que a discussão desse setor se desse apenas, atrás das cortinas/biombos sem encarar de frente a sociedade…
Como nós da coletividade não queremos veneno na mesa, na lavoura, nas águas, em todas a natureza seguiremos encarando de frente. 2012 vencemos essa pequena grande batalha.
Agora é comemorar 30 anos da lei dos agrotóxicos (22/12) e mais, celebrar a vida dedicada a agricultura ecológica de Ana Primavesi, que possivelmente será homenageada pelo governador Tarso Genro no dia 20/12/2012.
Se querem te envenar, nós que não vamos deixar, tchê!!
Se quiser ler mais: Lei gaúcha que restringe entrada de agrotóxicos é tema de audiência na Assembleia
Confira o vídeo-reportagem sobre o debate realizado no 1º Seminário Agrotóxicos e Câncer, em novembro no Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. O vídeo traz alguns momentos e reflexões do Seminário, que discute a relação entre agroquímicos e carcinogênese. (Fonte: MST)
Agrotóxicos podem aflorar problemas de saúde que permanecem mesmo depois que não se tenha mais ação direta das substâncias químicas, adverte Neice Muller Xavier Faria
“O principal mecanismo de ação dos inseticidas é sobre o sistema nervoso dos insetos e o problema é que este efeito não se restringe à espécie-alvo e pode afetar também os mamíferos”, adverte a médica e professora da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Neice Muller Xavier Faria. Na entrevista que segue, concedida por e-mail à IHU On-Line, a pesquisadora relata como os agrotóxicos podem atingir o Sistema Nervoso Central dos seres humanos. Quando contaminados por organofosforados – substâncias químicas que contêm carbono e fósforo, utilizados como inseticidas – e carbamatos – princípios ativos de alguns inseticidas comerciais -, as pessoas podem desenvolver neuropatias, ou seja, afecções que acometem os nervos periféricos que se estendem da medula ou do tronco encefálico até as extremidades. Além disso, destaca, essas substâncias também “podem afetar canais de cálcio ou bloquear o ácido gama-amino-butírico (gaba) como pode ocorrer com o fipronil e avermectinas”. Entre os sintomas mais comuns, a médica destaca ainda casos de “intoxicação aguda onde podem ocorrer, entre outros efeitos, fasciculações, tremores, convulsões, tonteiras, cefaléias e, nos casos graves, perda de consciência/coma”.
Neice Muller Xavier Faria possui graduação em Medicina, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e mestrado e doutorado em Epidemiologia, pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), com a tese Saúde do trabalhador Rural. Atualmente, é docente da Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves, professora convidada dos cursos de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e no Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Em que sentido a prática de suicídios em algumas regiões do Rio Grande do Sul está relacionada com os agrotóxicos? Que sintomas essas substâncias causam para levar uma pessoa a cometer suicídio?
Neice Muller Xavier Faria – Em alguns casos, a pessoa ingere agrotóxicos, que neste caso seria o agente causador direto. Sobre a relação entre exposição aos agrotóxicos e a ocorrência de suicídios, conduzi, com outros colegas, um estudo epidemiológico, de delineamento ecológico, que pretendia examinar esta associação. Os coeficientes padronizados de mortalidade por suicídio eram quase três vezes maiores entre trabalhadores da agropecuária/pesca do que em outros grupos como técnicos e administrativos. O estudo tentou identificar exatamente a razão deste aumento na mortalidade por suicídio, principalmente porque o número de trabalhadores rurais é bem maior que o de pescadores. Mas os dados de uso de agrotóxicos (especificamente o receituário agronômico) apresentavam tantos problemas que não foi possível testar esta associação. Por outro lado, num estudo transversal feito entre cerca de 1282 trabalhadores da serra gaúcha (minha dissertação de mestrado), encontramos uma clara associação entre intoxicação por agrotóxicos e a prevalência de transtornos psiquiátricos menores (teste srq-20 ). Além disso, testando isoladamente as questões do srq encontramos associação entre intoxicação por agrotóxicos com 13 dentre os 20 sintomas psiquiátricos avaliados. E, dentre estes, uma clara associação com pensamentos suicidas. Resultados semelhantes foram encontrados por pesquisadores de outros países usando instrumentos diferentes para avaliar depressão/distúrbios psiquiátricos
IHU On-Line – Em que sentido os agrotóxicos também atingem o Sistema Nervoso Central?
Neice Muller Xavier Faria – O principal mecanismo de ação dos inseticidas é sobre o sistema nervoso dos insetos e o problema é que este efeito não se restringe à espécie-alvo e pode afetar também os mamíferos. O mecanismo varia conforme o produto. O mais conhecido é a inibição da acetilcolinesterase (ocorre com os organofosforados e carbamatos ). No caso dos organoforados, pode ocorrer neuropatias de médio e longo prazo. Mas alguns também podem afetar canais de cálcio ou bloquear o ácido gama-aminobutírico (gaba) como pode ocorrer com o fipronil e avermectinas. O efeito neurotóxico mais comum é na intoxicação aguda onde podem ocorrer, entre outros efeitos, fasciculações, tremores, convulsões, tonteiras, cefaléias e, nos casos graves, perda de consciência/coma.
IHU On-Line – Que doenças degenerativas a senhora aponta?
Neice Muller Xavier Faria – Depende do grupo químico e do organismo do trabalhador exposto (outras doenças concomitantes, pré-disposição genética) e do grau de exposição (que inclui vários aspectos das condições de trabalho). Além das neuropatias, podemos encontrar distúrbios respiratórios (asma e doença respiratória crônica inespecífica), gastrointestinais (incluindo hepatopatias) e endócrinos (hipotireoidismo/bócio), além de câncer. Varia conforme o produto envolvido.
IHU On-Line – Como e por quanto tempo essas substâncias costumam agir no corpo humano?
Neice Muller Xavier Faria – Esta resposta não é absoluta. Depende do tipo químico. Os inseticidas organoclorados se fixam na gordura corporal e podem ficar décadas no corpo (bem como no solo). Outros produtos apresentam a meia vida curta como os carbamatos. A questão que se discute hoje é que alguns produtos podem fazer aflorar problemas de saúde que podem permanecer mesmo depois que não tenha mais ação direta dos agrotóxicos. Os problemas psiquiátricos e respiratórios, por exemplo, foram associados à ocorrência de intoxicações no passado.
IHU On-Line – Pesquisas internacionais associam a doença de Parkinson à exposição excessiva de substâncias tóxicas como agrotóxicos. A senhora tem informações sobre isso? Pode nos falar um pouco sobre essa perspectiva?
Neice Muller Xavier Faria – Recentemente, eu estive num congresso internacional de saúde ocupacional, onde assisti uma apresentação de um pesquisador italiano que fez uma revisão de estudos envolvendo neurotoxicidade de agrotóxicos. Ele disse que, embora o tema seja controverso, várias evidências sugerem que existe esta associação. Mencionou especificamente a relação com os organofosforados. Mas tem uma tese brasileira, em São Paulo, que abordou parkinsonismo em relação ao manganês presente em fungicidas ditiocarbamatos.
(Ecodebate, 13/06/2009) publicado pelo IHU On-line, 10/06/2009 [IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) contrariou procedimentos internos e aprovou, em fevereiro, a liberação de um agrotóxico mais nocivo à saúde do que outro que já estava à venda, com o mesmo princípio ativo e para o mesmo fim.
O inseticida para cana Singular BR, da Ourofino Agronegócio, passou pela avaliação da Anvisa e obteve registro no Ministério da Agricultura mesmo sendo mais tóxico do que seu produto de referência, o Regent 800 WG, da Basf, há anos no mercado.
O Singular e outros seis produtos de quatro empresas estão no centro das denúncias do ex-gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, exonerado enquanto fazia apurações internas.
A lei dos agrotóxicos, de 1989, proíbe o registro de um novo produto que seja mais tóxico do que outro já registrado para o mesmo fim. O registro é obrigatório para um defensivo ser comercializado.
O propósito da lei é proteger a saúde humana e a natureza e estimular as empresas a buscar soluções tecnológicas menos danosas.
A Anvisa disse, em nota, que esse é um processo que está sendo auditado e que, por isso, só irá se pronunciar depois das apurações.
De modo geral, porém, a agência afirmou que passou a aprovar neste ano registros de produtos mais tóxicos que os de referência. Antes, a Anvisa orientava as empresas a reformulá-los, de modo a torná-los menos nocivos.
A mudança se baseou em parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), favorável ao pedido de uma empresa.
O parecer, de março, é posterior à aprovação do Singular BR. O inseticida está com registro válido no Ministério da Agricultura e deve ser lançado no próximo mês.
A Ourofino é a mesma empresa que, em 2011, emprestou jatinho ao então ministro da Agricultura, Wagner Rossi (PMDB). O episódio acelerou sua saída do governo.
NOVO ENTENDIMENTO
A Anvisa pediu parecer da AGU após questionamento da CCAB Agro, que estava prestes a ter um de seus produtos, mais tóxico que o de referência, barrado pelo órgão.
No ofício à AGU, a agência diz, sem citar nomes, que a empresa recorrera a congressistas para pressioná-la.
A CCAB nasceu da união de 15 grandes cooperativas de produtores rurais.
Em resposta à Anvisa, a AGU argumentou que o decreto de 2002 que regulamenta a lei dos agrotóxicos muda a definição dos “novos produtos”, restringindo a exigência de menor risco toxicológico somente a produtos com “ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”.
Assim, a CCAB obteve o registro do Acetamiprid CCAB 200 SP sob o argumento de que o ingrediente acetamiprido já tinha registro no país.
O caso foi parar na Justiça Federal em São Paulo. A fabricante do produto de referência do Acetamiprid moveu ação contra a União pedindo a suspensão do registro, com base na lei de 1989.
Em decisão liminar, a Justiça mandou suspender neste mês o registro do Acetamiprid com base no “direito ao meio ambiente saudável e direito à saúde”. Cabe recurso.
OUTRO LADO
A Anvisa afirmou, em nota, que o Singular BR é um dos produtos sob investigação no órgão e que somente irá se pronunciar sobre o caso após concluí-la.
Questionada sobre a liberação de agrotóxicos que oferecem maior risco à saúde do outros já registrados para o mesmo fim, a Anvisa disse que “vinha adotando o posicionamento de não registrá-los”, mas mudou de estratégia após o parecer da Advocacia-Geral da União.
A Folha procurou a empresa que fez o questionamento à Anvisa, a CCAB Agro, mas não conseguiu falar com seus representantes ontem.
O Ministério da Agricultura também não se pronunciou sobre o caso.
A Ourofino afirmou que a classificação toxicológica é estabelecida pela Anvisa “de acordo com a legislação vigente”. Disse também que atendeu a os requisitos e que vai lançar o produto dia 3.
53 alimentos industrializados foram enviados para análise.
No pepino em conserva, da marca Luca, foi detectada substância de alta toxicidade e de uso proibido. Na análise de rotulagem, foi verificada a presença de informações falsas nos rótulos.
Para verificar se os resíduos de agrotóxicos persistem nos alimentos mesmo depois de processados, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou para análise 53 amostras de produtos feitos à base de frutas e outros vegetais. Esse tipo de avaliação, hoje em dia, restringe-se aos alimentos in natura.
Entre maio e julho deste ano, foram avaliados alimentos semi-processados ou pouco processados (sucos, geleias, caldas e conservas) à base de morango, uva, abacaxi e pepino. Além disso, foi identificada uma série de irregularidades no rótulo dos produtos.
No teste realizado pelo Idec, somente uma amostra apresentou resultado insatisfatório. O pepino em conserva da marca Luca apresentou resíduos de um inseticida e acaricida de alta toxidade – parationa-etílica (0,07 mg/kg) -, que não possui registro no Brasil e é proibido em vários países.
Apesar de pontual, o problema é gravíssimo. Segundo o Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento (MAPA), a substância não pode ser utilizada em nenhuma cultura, seja ela alimentícia ou não.
A geleia de morango da marca Vega também apresentou resíduo de agrotóxico, mas ele é autorizado e a quantidade estava dentro do limite legal. Embora pouco presentes em alimentos processados, os resíduos podem estar na matéria-prima desses produtos, como têm apontado os monitoramentos do governo federal.
Falta fiscalização
“Há uma lacuna grave na fiscalização, sobretudo se pensarmos que as pessoas continuam a consumir produtos sem saber o que eles trazem”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.
Estudos da Anvisa apontam que cerca de 30% dos alimentos consumidos diariamente pelos brasileiros estão irregulares em relação à presença de agrotóxicos: ou têm resíduos acima do limite permitido ou foram produzidos com venenos não autorizados.
Ainda pouco se sabe sobre o perigo dos agrotóxicos, no consumo de alimentos, para a saúde humana. Mas é importante também levar em conta a sua cadeia de produção. Conforme dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológica (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, os agrotóxicos são a segunda principal causa de intoxicações no país – atrás apenas de medicamentos – com 4.789 casos registrados em 2010 (boa parte deles, provavelmente, são de trabalhadores rurais).
Avaliação da rotulagem
Das 53 amostras, 18 (34%) apresentam alguma irregularidade. Um dos problemas mais grave ocorreu com quatro produtos (Geleia Carrefour de pêssego, morango e uva e Geleia dos Monges de morango), que declaram incorretamente não conter glúten, enquanto consta da lista de ingredientes a utilização de fibra de trigo, fonte dessa proteína. A legislação obriga o alerta sobre a presença ou ausência de glúten, porque a sua ingestão por celíacos, mesmo que em quantidade mínima, pode desencadear atrofia das vilosidades intestinais, causando diarreia persistente, fadiga, dentre outros sintomas.
Outro problema foi o uso de expressões como “100% natural” e “não contém conservantes”, verificadas em dois produtos. Embora não sejam autorizadas pela Anvisa e possam ser consideradas enganosas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, essas frases são frequentes nas embalagens de alimentos industrializados.
Pesquisa completa
O resultado geral da pesquisa e as respostas das empresas podem ser conferidos em matéria da Revista do Idec, disponível no site – www.idec.org.br
Dia 3 de dezembro, dia Internacional de luta contra o uso de Agrotóxicos, o Parlamento Gaúcho traz a tona o debate sobre a nossa lei dos agrotóxicos. No entanto, pela conjuntura da comissão que propoõe o debate e pelos convites feitos, o debate não se dará no âmbito da problemática do uso dos agrotóxicos, mas sim da flexibilizacao da nossa lei. Diga-se de passagem, uma legislação vanguardista que, também em dezembro, completará 30 anos!
O debate sobre os agrotóxicos é recorrente na Assembleia Legisltativa. Ora com um viés de proteção da saúde e meio ambiente, vide a recente audiência pública realizada pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Uso de agrotóxicos no estado será acompanhado por grupo de trabalho). Ora com um viés de promoção e estímulo para o uso dos agrotóxicos, como com o projeto de lei que flexibiliza o armazenamento e a comercialização dos agrotóxicos (PL 20/2012), ou ainda organizando debates que tratam da legislação como um impeditivo para o desenvolvimento rural.
“O Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Ernani Polo, convida para a Audiência Pública que ocorrerá em 03 de dezembro, segunda-feira, às 14h na Sala João Neves da Fontoura – Plenarinho, 3º andar do Palácio Farroupilha, que debaterá a Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual, e dá outras providências.
Deputado Ernani Polo,
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.”
Saiba mais sobre a recente luta, vitoriosa, da sociedade gaúcha contra o PL 78/2012 que pretendia flexibilizar a Lei dos Agrotóxicos AQUI

Embalagens abertas de agrotóxicos abandonadas próximas a uma horta, em Pedra Azul (ES), são exemplo de manipulação displicente e perigosa. Foto: Setsuo Tahara
Material publicado em 2011, mas que segue super atual. Olhe a tabela que é disponibilizada abaixo.
Como andam os agrotóxicos no Brasil
No Brasil, a segunda maior causa de intoxicação depois de medicamentos é por agrotóxicos, segundo o Ministério da Saúde. Em 2008, o país ultrapassou os Estados Unidos e assumiu o posto de maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Só este mercado movimenta cerca de R$11 bilhões de reais por ano.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já acendeu o sinal vermelho para o fato de que frutas, verduras e legumes estão chegando contaminados à mesa dos consumidores. Em 2009, uma pesquisa do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), realizada em 26 estados, alertou que agrotóxicos proibidos ou utilizados acima do limite permitido tiveram seus resíduos encontrados em amostras de alimentos. E ainda, a maior parte das frutas, verduras e legumes em milhares de pontos de venda do Brasil não tem a origem identificada, isto é, não é possível saber a sua procedência.
“A gente come muito veneno sem saber”, admitiu a O Eco o presidente da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA), Leonardo Brandão. “Muitas vezes o comerciante já recebe o produto contaminado, e não é do transporte, é da água”, atenta o representante da CEASA.
“… os 14 ingredientes sob monitoramento da Anvisa representam apenas 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no país.”
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“Os riscos à saúde dos resíduos de agrotóxicos em alimentos podem ser graves. Em geral, eles agem de forma crônica e lenta, sendo difícil para os profissionais de saúde estabelecer relações de causa e efeito.”
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Dados de agrotóxicos
Veja na tabela abaixo, a situação de agrotóxicos sob reavaliação no Brasil. Note-se que os 14 ingredientes sob monitoramento da Anvisa representam apenas 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no país.
Abertura do Seminário – Foto: Cesar Cardia/Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho
Palestrantes de seminário alertam para os riscos que uso do telefone celular traz à saúde
Cristiane Vianna Amaral – MTB 8685 | Agência de Notícias ALRS – 12:48-12/11/2012
Médica associou o uso de celulares a diversas doenças
Os riscos da radiação utilizada para o funcionamento dos telefones celulares à saúde humana foi o tema do painel que abriu o Seminário Estadual sobre o assunto que ocorre ao longo dessa segunda-feira (12), na Assembleia Legislativa. A primeira palestrante foi a médica Geila Vieira, uma das colaboradoras da chamada “Lei das Antenas” de Porto Alegre, que restringe a instalação de estações de rádio base na capital. Comparada à legislação da Suíça, ela restringe a colocação de antenas junto à escolas e hospitais.
Geila lembra que, antigamente, a radiação não ionizante, utilizada pela telefonia móvel, era restrita a locais fechados. Ela chamou atenção ainda, para o fato dessa exposição ser considerada de insalubridade grau médio para efeitos trabalhistas. A médica associou o uso de celulares a diversas doenças, desde cefaleia e exaustão, até leucemia.
A médica cobrou da Assembleia uma legislação mais efetiva em relação ao tema dos celulares, considerando que o assunto é um caso de saúde pública e ambiental.
Casos de câncer aumentam para quem vive perto de antenas
A engenheira Adilza Dode realizou um estudo em Belo Horizonte, Minas Gerais, na qual constatou que pessoas moradoras ou que trabalham próximo a antenas de telefonia têm mais chance de desenvolverem câncer. “E quanto mais perto pior.” O problema só diminui a partir de 500 metros. “E no caso de sobreposição, o risco é ainda maior”, explica, no caso da pessoa estar exposta a mais de uma antena. Sua pesquisa comprova que nos locais onde há mais estações de rádio base, é maior o número de pessoas que morreram de câncer.
Ela criticou a legislação brasileira por defender o mercado da telefonia e não a saúde das pessoas. Adilza chamou a atenção para o fato da Suprema Corte italiana ter dado ganho de causa a um trabalhador que alegou ter desenvolvido um tumor em função do uso do celular por cerca de 5 a 6 horas por dia, durante 12 anos. “Foi o primeiro caso no mundo”, destacou.
A engenheira listou medidas para evitar os riscos causados pelo uso de celulares:
– Usar só em casos extremos;
– Dar preferência ao uso de mensagens de texto;
– Coibir o uso para crianças e adolescentes (como o cérebro está em desenvolvimento, a penetração da radiação é maior);
– Manter o aparelho afastado do corpo;
– Atender o telefone longe de grupos e pessoas;
– Não utilizar em hospitais (onde as pessoas já estão com a saúde debilitada);
– Não usar perto de doentes;
– Grávidas devem evitar o uso, principalmente próximo à barriga;
– Não usar em veículos fechados (ônibus, trem, etc);
– Desligar à noite e não deixar perto da cama;
– Manter o aparelho afastado de próteses metálicas
http://www2.al.rs.gov.br/tvassembleia/AGAPAN (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural), CSMA/AL(Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do RS),COSMAM/CMPA (Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Porto Alegre), CDA-OAB/RS (Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil/RS) e UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) promovem o Seminário:
Os Riscos da Radiação Eletromagnética Não Ionizante da Telefonia Celular
DATA: 12 de Novembro de 2012.
HORÁRIO: Das 9h e 30min às 17h.
LOCAL: Plenarinho da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
(Praça Marechal Deodoro, 101 – 3º andar – Porto Alegre)
INSCRIÇÕES: csma@al.rs.gov.br
Objetivos
A Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1996, mantém grupo de estudos e avaliação sobre os possíveis riscos da radiação eletromagnética utilizada nas tecnologias de comunicação sem fio, como a telefonia celular.
Recentemente a OMS admitiu que existem evidências, que este tipo de radiação pode causar alguns tipos de câncer, classificando-a como 2B (possivelmente carcinogênica).
Este Seminário visa discutir e alertar sobre os riscos da radiação eletromagnética não ionizante da telefonia celular, especialmente para as crianças, adolescentes, gestantes e idosos, bem como problematizar a atual legislação e a fiscalização sobre esse tipo de poluição.
Programação
9h, 30min Abertura
10h Painel: “Os riscos da radiação eletromagnética não ionizante para a saúde humana”
Painelistas: Representante do Ministério da Saúde (a confirmar)
Dra. Geila Radunz Vieira
Dra. Adilza Dode (UFMG)
Mediação: CSMA-AL
11h Debate
12h Intervalo para o almoço
14h Painel: “A legislação, o princípio da precaução e o nosso direito à informação”
Painelistas: Dra. Ana Maria Marchezan (MPE/RS)
Ver. Beto Moesch (COSMAM/POA)
Dra. Flávia do Canto Pereira (PROCON/POA)
Mediação: OAB-Comissão de Meio Ambiente
15h Debate
16h Painel: “As tecnologias podem ser menos agressivas para a nossa saúde!”
Painelistas: Prof. Álvaro Salles (UFRGS)
Prof. Claudio R. Fernández (IFRS)
Mediação: AGAPAN
16h, 20min Debate
16h, 30min Propostas e encaminhamentos
Mediação: Comissão Organizadora
17h Encerramento
As inscrições são gratuitas! Continue lendo »
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, em maio do ano passado, o maior estudo sobre os efeitos da radiação dos celulares no organismo. Foram pesquisadas 10.751 pessoas de 30 a 59 anos em 13 países. Concluiu-se que o uso de celulares por até dez anos não aumenta o risco de tumor cerebral. “Há muitas formas de cozinhar os dados de uma pesquisa e invalidá-los”, diz a americana Devra Davis. No livro Disconnect, a ser lançado nesta semana nos Estados Unidos, Davis destaca pesquisas que afirmam provar o risco dos celulares. A agência americana de telecomunicações (FCC) estabelece um limite máximo de absorção dessa radiação. Davis diz que o limite é furado. Nas crianças de 10 anos, a absorção é 60% maior que nos adultos, de acordo com uma pesquisa do brasileiro Álvaro Salles citada por Davis.
ÉPOCA – A senhora usa celular?
Devra Davis – É claro!
ÉPOCA – Mas a senhora afirma que o celular pode fazer mal à saúde?
Davis – É por isso que eu uso fones de ouvido com ou sem fio. Nunca colo o celular ao ouvido. Sempre o mantenho a alguns centímetros de distância de minha cabeça. Nunca o carrego no bolso. Quando não estou falando ao celular, ele fica na bolsa ou sobre a mesa.
ÉPOCA – Mas os fones de ouvido não são práticos para falar na rua.
ÉPOCA – Essa restrição é só para o iPhone?
ÉPOCA – Por quê?
Davis – Celulares são aparelhos que emitem e captam ondas de rádio. Há muitas formas de ondas. As de maior potência são os raios X. Eles podem danificar o DNA das células de qualquer ser vivo, com efeitos sabidamente cancerígenos. A potência da radiação das micro-ondas de um celular é muito menor que a radiação de uma máquina de raio X. O problema dos celulares reside em sua exposição prolongada ao corpo humano, especialmente sobre os neurônios cerebrais. Quantos minutos ao dia falamos ao celular, 365 dias por ano, por anos a fio? O poder cumulativo dessa radiação pode alterar uma célula e torná-la cancerígena.
ÉPOCA – Mas as pesquisas nunca provaram que usar celular pode provocar câncer.
Eu uso fones de ouvido. nunca colo o celular ao ouvido. sempre o mantenho longe da cabeça. e nunca o carrego no bolso, só dentro da bolsa
ÉPOCA – Qual foi a conclusão de Salles?
ÉPOCA – Como o FCC chegou a esse limite máximo de absorção?
Davis – Tenho documentos para provar que existe um esforço sistemático e concentrado da indústria de telecomunicações para desacreditar ou suprimir pesquisas cujos resultados não lhe favorecem, como a do professor Salles provando o risco dos celulares para as crianças. Quando um estudo assim é publicado, a indústria patrocina outros estudos para desmenti-lo. Não há dúvida de que a maioria dos estudos publicados sobre a radiação de radiofrequência e o cérebro não mostra nenhum impacto. A maioria das evidências mostra que a radiação dos celulares tem pequeno impacto biológico. Mas há diversas formas de cozinhar os dados de uma pesquisa para invalidá-los ou evitar que se chegue ao resultado desejado.
ÉPOCA – Se a senhora estiver correta, o que deverá ser feito para mudar isso?
Davis – A indústria de telecomunicações é uma das poucas que continuam crescendo no momento atual. Ela paga muitos impostos e gasta muito em publicidade. Usa as mesmas táticas dos fabricantes de cigarros e bebidas. A indústria de telecomunicações é grande, poderosa e rentável. Contra isso, a única arma possível é a informação. É o que estou fazendo com meu livro. Abandonei uma carreira acadêmica consagrada de 30 anos porque é hora de impedir que, no futuro, o mau uso do celular cause um mal maior. Os especialistas que me ajudaram na coleta de dados, muitos secretos, nunca revelados, o fizeram porque são pais e avós que querem o melhor para seus filhos e netos.
Davis – Não. Os vídeos são falsos. A potência de um forno de micro-ondas é milhares de vezes superior à de um celular. Os vídeos foram criados para brincar com um assunto muito sério.
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, entrou com ação civil pública perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para obrigar os fabricantes de telefones celulares a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a chamada Taxa de Absorção Específica (SAR). A informação deverá vir com destaque no painel principal dos celulares.
Segundo o MPF, todos os telefones celulares emitem radiação, mas o valor da SAR varia conforme cada modelo, sendo que o limite máximo é de 2W/kg, conforme definido na tabela V do anexo à Resolução 303, de 02 de julho de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“O uso contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso para os consumidores, podendo causar sérios malefícios à sua saúde” e a razão do perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radiação transmitida pelos aparelhos, explicam os autores da ação.
“Sabemos que o assunto desperta polêmica, porque ainda não existem conclusões definitivas que atestem os malefícios à saúde causados pelo uso de aparelhos de telefonia móvel. Mas é exatamente a falta de estudos conclusivos que demonstram a necessidade de se regulamentar e alertar as pessoas sobre o problema”, diz o procurador da República Fernando Martins.
Ele lembra que mais de 100 pesquisas já foram feitas sobre o tema e cita os estudos feitos por um neurocirurgião australiano, Vini Khurama, que pediu para a população usar o celular o mínimo possível, principalmente quando se tratar de crianças. Para o médico, ainda não há dados concretos sobre o assunto pelo fato de a intensificação no uso de celulares ainda ser recente, já que o período de “incubação” entre o início da utilização do aparelho e o diagnóstico de câncer levaria de 10 a 20 anos.
Efeitos do uso de celular ainda são pesquisados
Além desses estudos, a ação relaciona diversas outras pesquisas que detectaram os efeitos da radiação emitida pelos celulares sobre a saúde humana. Os resultados indicam a ocorrência de quebras de DNA e aberrações cromossômicas, como também o surgimento de efeitos fisiológicos e comportamentais provocados pelo uso de celulares, como dor de cabeça, aumento da pressão sanguínea, tumores cerebrais, doenças de Alzheimer e de Parkinson, fadiga e distúrbios do sono.
“O problema é que a radiação eletromagnética do tipo não-ionizante pode danificar o tecido humano, porque nosso corpo não está preparado para dissipar quantidades excessivas de calor, podendo causar efeitos prejudiciais a longo prazo. Estudiosos dizem ainda que a radiação pode penetrar pelo canal auditivo”, advertem os autores da ação.
Eles lembram que, em junho de 2011, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu um alerta de que o uso de celulares deve ser classificado como possivelmente cancerígeno, colocando o uso do aparelho, em uma lista que inclui mais de 200 itens, na terceira categoria de agentes que podem levar a tumores, ao lado do chumbo, escapamento de motor de carro e do pesticida DDT.
Aqui no Brasil, a própria (Anatel), em comunicação endereçada ao MPF, afirmou não ser possível comprovar que valores da SAR abaixo do limite máximo sejam comprovadamente irrelevantes para a saúde da população que utiliza aparelhos celulares.
Com Ministério Público Federal
Crianças estão ainda mais expostas aos riscos
Álvaro Salles, engenheiro elétrico UFRGS, é um dos maiores especialistas brasileiro no impacto que o celular e os campos eletromagnéticos no corpo humano.
Os atuais parâmetros de segurança para a exposição humana a campos eletromagnéticos são de fato seguros?
Não. Os estudos do meu grupo de engenharia elétrica na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) mostram que, quando o celular está a dois centímetros da cabeça, as normas adotadas pela Anatel já começam a ser superadas. A um centímetro, elas são superadas de duas a quatro vezes. E encostado na cabeça, de quatro a oito vezes. O modelo de medição que a Anatel usa para certificar os aparelhos está completamente equivocado.
E por que essa diferença?
Eles usam um modelo de teste com uma cabeça muito maior do que a média da população e com um líquido homogêneo que não simula bem o tecido cerebral. Quanto menor a cabeça, maior a energia absorvida da radiação. Um outro absurdo é que essas medidas só consideram os efeitos térmicos causados pela curta exposição a altos campos magnéticos e não levam em conta os problemas causados pelo longo tempo de exposição a campos mais fracos, como aqueles a que estão expostos quem mora perto de antenas.
E usar celular é seguro?
É uma tecnologia nova, importante, mas que deve ser bem usada. O celular operado encostado na cabeça é totalmente não recomendável. Mas existem soluções simples, como usar o fone de ouvido mantendo o aparelho afastado de qualquer parte do corpo. Mas essas soluções infelizmente não são divulgadas, porque a indústria não tem interesse. A recomendação de que o aparelho não deve ser aproximado mais de dois centímetros de qualquer parte do corpo vem escrita no meio do manual em letra pequenininha. E se fosse para proteger a saúde dos usuários, elas viriam em letras maiores na capa. Isso só serve para proteger as empresas de possíveis processos judiciais no futuro.
E para as crianças?
Se para os adultos, os limites de segurança já estão errados, para as crianças muito mais. Primeiro, porque o cérebro das crianças é menor. Segundo, o cérebro delas possui maior quantidade de um líquido salino que concentra mais a energia eletromagnética. Terceiro, o crânio delas é mais fino, o que dá menos proteção. E quarto, elas possuem maior taxa de reprodução celular, que é a fase em que os efeitos da radiação mais acontecem. Estão colocando roteadores de Wi-Fi em salas de aula sem saber ao certo o que isso vai causar. Isso é um absurdo, era só usar cabos.
A partir de qual idade é seguro ter um telefone celular?
Acredito que o celular seja seguro, em qualquer idade, se for utilizado o fone de ouvido, ou com viva voz ou em mensagens de texto, mantendo-se sempre o aparelho afastado de qualquer parte do corpo

Medida. El presidente Evo Morales promulgó ayer la Ley de la Madre Tierra; fue un acto emotivo en el Palacio Quemado
El presidente Evo Morales promulgó la Ley de la Madre Tierra y Desarrollo Integral para Vivir Bien. Crearán la Defensoría del Sistema y los sectores están sorprendidos
La ley de la Madre Tierra y Desarrollo Integral para Vivir Bien, promulgada por el presidente del Estado, Evo Morales, prevé la eliminación de la concentración de la propiedad de la tierra o latifundio y otros componentes en manos de propietarios agrarios y empresas, y prohíbe la introducción, producción, uso, liberación al medio y comercialización de semillas genéticamente modificadas en el territorio nacional.
En sus partes más sobresalientes la nueva norma también crea la Defensoría del Sistema, un Fondo de Justicia Climática, que establece que las tierras fiscales deben distribuirse con preferencia a mujeres y pueblos indígenas, y ordena la regulación y control de la extranjerización en la propiedad, acceso y aprovechamiento de los componentes de la Madre Tierra.
En el momento de la promulgación, Morales dijo que la normativa permite la explotación de los recursos naturales sin causar daño al medio ambiente. “Si no hay naturaleza no hay vida ni humanidad y nuestra propuesta con esta ley más bien es cómo vivir con armonía y en complementariedad (con la Madre Tierra)”, señaló.
El presidente también mencionó que la acumulación de riqueza es un factor que “destroza la naturaleza”, por ello pidió a la gente no pensar en acumular bienes para asegurar su vejez.
Señaló que para evitar ese temor el Gobierno debe garantizar una buena renta dignidad. “Ahora la tarea es implementar la ley, en el tema de minería principalmente”, precisó.
Por su lado, el vicepresidente Álvaro García Linera indicó: “Si hay que producir, hay que producir, si hay que sacar algún mineral hay que hacerlo, pero encontrando el equilibrio entre satisfacción de necesidades y cuidado de la Madre Tierra”.
Con sorpresa y a la vez con desconocimiento del contenido de la nueva ley reaccionaron ayer los líderes de los sectores productivos.
Demetrio Pérez, titular de la Asociación Nacional de Productores de Oleaginosas y Trigo (Anapo), dijo desconocer los alcances generales de la nueva norma, pero se refirió al tema de la prohibición de transgénicos lamentando que el Gobierno ponga trabas al desarrollo productivo.
Sin embargo, Pérez considera que muchas cosas pueden cambiar en torno a esta norma, sobre todo cuando ingrese a la fase de reglamentación donde necesariamente contará con la participación de todos los sectores involucrados. “Si vamos a seguir pensando así, prohibiendo el desarrollo, vamos a perder terreno y terminaremos dependiendo de otros países que apuestan fuerte por su desarrollo; ahí está el caso de Paraguay, que su producción crece gracias a los transgénicos”, indicó.
Mientras, el presidente de la Cámara Agropecuaria del Oriente (CAO), Julio Roda, se disculpó argumentando desconocer la nueva ley y por estar retornando de un viaje.
El presidente de la Confederación de Ganaderos de Bolivia (Congabol), Mario Hurtado, se limitó a señalar que se había dado un paso importante con la eliminación del instructivo para expropiar tierras mayores a 5.000 hectáreas por parte del INRA, pero que con esta nueva ley puede volver la incertidumbre.
Puntos sugerentes de la norma
Sagrada. La ley considera a la Madre Tierra “sagrada” y un sistema viviente dinámico conformado por la comunidad indivisible de todos los sistemas de vida y los seres vivos que tienen un destino común.
Control. La protección de sus derechos debe estar a cargo de la Defensoría de la Madre Tierra, la Fiscalía, el Tribunal Agroambiental y todas las autoridades del Estado, según la norma, aunque no se detalla desde cuándo funcionará la primera institución.
Justicia. La norma también incluye el concepto de la “justicia climática” para reconocer el derecho a reclamar un desarrollo integral del pueblo boliviano y de las personas afectadas por el cambio climático.
Recursos. Se crea además el Fondo Plurinacional de la Madre Tierra y otro de Justicia Climática para conseguir y administrar recursos económicos estatales y extranjeros con el objetivo de impulsar acciones de mitigación del cambio climático.
Distribución. También establece que las tierras fiscales serán dotadas, distribuidas y redistribuidas de manera equitativa con prioridad a las mujeres, pueblos indígenas originarios campesinos, comunidades interculturales y afrobolivianas que no las posean.
Regulación. La norma establece además la regulación y el control de extranjerización en la propiedad, acceso y aprovechamiento de los componentes de la Madre Tierra y que actividades económicas como la minera y la petrolera se enmarquen en los principios de esta norma. Habrá 120 días para su reglamentación.
Medidas para garantizar alimentos
La ley de Revolución Productiva, dotación de semillas, Seguro Agrícola y el Observatorio Agroambiental son parte de las medidas que impulsa el Gobierno para garantizar la seguridad alimentaria en el país, según informó el representante del Viceministerio de Desarrollo Rural, Armando Sánchez.
El funcionario destacó el apoyo que se brinda al sector productivo del país para fortalecer la producción e incremento de productos agrícolas.
Asimismo, detalló que el Gobierno desde que se anunció el tratamiento de la Ley de Revolución Productiva apoya a los pequeños productores y a las organizaciones productivas campesinas con la ejecución de varios proyectos.
Uno de ellos, dijo que es la implementación de una empresa estratégica de semillas, la cual coadyuvará en la producción de semillas de calidad, además de producir fertilizantes y abonos orgánicos.
Por su parte, el Instituto Nacional de Seguro Agrario priorizará, en caso de desastres naturales, la atención de los pequeños productores que tengan problemas recurrentes con las condiciones climatológicas adversas. En el caso del observatorio agroambiental, permitirá desarrollar información primaria con relación a la superficie de producción, costos y demandas./ABI
Fonte: http://www.eldeber.com.bo/ley-elimina-el-latifundio-y-veta-a-los-transgenicos-/121015233320
Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.
1605
Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.
1797
Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.
1799
É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.
1850
É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.
1911
É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.
1916
Surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.
1934
São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.
1964
É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.
1965
Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.
1967
São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.
1975
Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.
1977
É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.
1981
É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.
1985
É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
1988
É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
1991
O Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.
1998
É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
2000
Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.
2001
É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.
Fonte: STJ
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