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Marco Maia e ruralistas podem votar fim da rotulagem de transgênicos

A proposta que acaba com a rotulagem é de autoria do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e foi colocada na ordem do dia de votação na Câmara pelo presidente Marco Maia (PT/RS)

Manobra levou o projeto direto a votação em plenário, pulando análise das comissões

O que diz o PL 4148/08?

A proposta elimina a informação no rótulo se não for detectável a presença do transgênico no produto final – o que exclui a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje facilita a identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.

Resumo dos principais argumentos contra o PL:

1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31 e desrespeita a vontade dos cidadãos que já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).

2) Representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto Presidencial 4.680/03 (Decreto de Rotulagem de Transgênicos) que impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto (vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

3) Impedir a informação da característica não geneticamente modificada do produto é um desrespeito ao direito dos consumidores, dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos e tem como única finalidade favorecer a produção de transgênicos.

4) A rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante ao permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

5) Pode impactar fortemente as exportações, na medida em que é grande a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil.

6) Descumpre compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, Acordo Internacional ratificado por 150 países, do qual o Brasil é signatário. De acordo com o Protocolo, os países membros devem assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a).

7) Por fim, o Projeto de Lei em questão contraria manifestação da sociedade civil brasileira que recomendou1 ao Governo Brasileiro que durante a reunião da 6ª MOP-COP, em Hyderabad, Índia, (outubro de 2012) se posicionasse de acordo com a recomendação do Secretariado Execu-tivo do Protocolo de Cartagena, nos moldes do informe UNEP/CBD/BS/COPMOP/6/9, a favor da utilização de tecnologias e segregação e rastreabilidade, já implementadas em países desenvolvidos, a fim de facilitar a identificação dos OGMs;

Fonte: Em pratos Limpos

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Confesso que já tive a tentação de comprar o tal “engana-trouxa”, mas sei lá porque, ou melhor devido ao preço, sempre desisti. Ainda não pude ir ao mercado para confirmar tal desrespeito ao consumidor. De qualquer forma, definitivamente fiquei sem vontade de tomar (Cíntia Barenho)

Guerra judicial no mercado de alimentos industrializados

por Cristóvão Feil

A Nestlé entrou com ação judicial ontem (19) contra decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu propaganda do Alpino Fast, versão para beber do chocolate Alpino.

Anteontem (18), a Anvisa havia determinado a suspensão da propaganda do Alpino Fast que induzisse os consumidores a erro. Ao menos em seu site, a empresa ainda não cumpriu a medida.

Também ontem, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação pedindo a suspensão da venda e da publicidade do Alpino Fast e que a empresa mude o nome do produto.

A polêmica começou porque a Nestlé lançou o Alpino Fast usando o nome do conhecido chocolate. O produto, porém, não leva chocolate Alpino, diz uma mensagem no rótulo. Dezenas de consumidores reclamaram.

O Ministério da Justiça, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o Ministério Público da Paraíba e os Procons de Rio e de SP também apuram o caso.

Após a polêmica, a Nestlé decidiu tirar a inscrição “Este produto não contém chocolate Alpino” do rótulo. Informação do portal jurídico Espaço Vital.

………………………..

Este blog DG alertou para a vigarice dessa indústria internacional de alimentos-lixo, aqui, no último 12 de maio.

Como se pode observar, de lá para cá, a indústria agravou o ato delituoso de ludibriar o consumidor. Quando manda retirar a advertência de que o produto achocolatado não contém o tal Alpino, está não só reincidindo na má-fé quanto ocultando mesmo a trapaça perpetrada.

Se antes, o consumidor era apenas induzido ao erro, através da propaganda sedutora, agora, com a omissão de que a bebida não é feita de Alpino, o desavisado cai de qualquer jeito, sendo ou não distraído para ler todas as inscrições da embalagem da bebida-lixo.
Fonte: Diario Gauche

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O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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