O Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Rio Grande/RS se mantém alheio ao debate principal da política ambiental, uma vez que a exemplo da pauta da primeira reunião desse ano, em janeiro, a sua Reunião Ordinária, a ser realizada amanhã, 28.02.11, não consta o esclarecimento sobre o processo de alteração legal relativo a desproteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), aprovada em lei municipal em 09 de setembro do ano passado. A nova norma alterou, sem debate público, a Lei do Plano Diretor, reduzindo a faixa mínima de APP de 50 (cinqüenta) para 30 (trinta) metros. A responsabilidade por montar a pauta cabe a mesa diretora, até o momento, formada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), presidente; Centro de Indústrias de Rio Grande (CIRG), vice-presidente e Associação dos Catadores de Lixo (ASCALIXO), Tesouraria. A Secretaria-Executiva esta vaga novamente.

Conselheiros do COMDEMA, como o caso da Associação dos Amigos do Arroio Vieira – Pró-Vieira, alegam que faltou transparência e que o COMDEMA foi desrespeitado no processo legislativo da referida alteração do Plano Diretor, o qual excluiu o presente colegiado ambiental, mas contou com a participação ativa do Conselho do Plano Diretor, do governo municipal, como da própria SMMA, presidente do COMDEMA.

Segundo o conselheiro oceanólogo Ronaldo Cataldo Costa, representante da citada associação, um estudo mencionado como justificativa para alteração da lei, o qual teria sido elaborado pela SMMA, não contou com o conhecimento do COMDEMA e não foi apresentado. Costa também afirma que “o COMDEMA foi traído pela Presidente do Conselho”, defendendo o impechament da SMMA.

Tal estudo não foi apresentado ao COMDEMA, cuja mesa diretora vem evitando pautar o presente debate (como na reunião de amanhã) e quando o fez, o abordou de forma secundarizada e generalizada. Foi o caso da reunião de dezembro do ano passado, quando foi possível discuti-lo no momento da pauta reservado aos Assuntos Gerais, momento esse, como é sabido, via de regra, quando se tratam de temas não levantados anteriormente e com importância ambiental diminuída (o que não é o caso da questão comentada), uma vez que a presença das águas e dos banhados são predominantes no município de Rio Grande. Igualmente, nesse momento da reunião, o quorum geralmente esta reduzido, porque muitos conselheiros se retiram, por se aproximar do final da reunião.

Contudo, na referida reunião de encerramento de ano, a SMMA demonstrou entender que não há ilegalidades na não informação e envolvimento do COMDEMA no processo legislativo que encolheu as APPs, mesmo que a SMMA ocupe simultaneamente assento nos dois conselhos de interesse direto ao tema (o do Plano Diretor e o próprio COMDEMA). A SMMA defendeu o retrocesso ambiental, consubstanciado na norma, em razão “de adequar as medidas de APP’s, conforme a legislação Estadual e Federal, no caso específico da Resolução CONAMA nº 303/2002”, alegação que não encontra guarida jurídica, segundo a avaliação do CEA. Alias, a não participação da sociedade civil na elaboração e/ou alterações de leis urbanísticas e ambientais pode levar a impugnação das mesmas, tese levantada também pelo Ministério Público atuante de fato, que já vem sendo aceita no judiciário e presente na legislação brasileira.

A exclusão do COMDEMA, pela SMMA, no referido processo fez com que a entidade que ocupava a Secretaria-executiva, o Núcleo de Educação e Monitoramente Ambiental (NEMA), se exonerasse do cargo na reunião de dezembro de 2011 (a segundo exoneração nesse mandato). O seu representante, o oecanólogo Kleber Grübel da Silva, considera uma omissão estratégica da SMMA, não informar o COMDEMA da alteração de uma lei de cunho ambiental, feita com base num parecer da SMMA, em reuniões que estavam sendo realizadas, no mínimo, desde abril do ano passado e com o conhecimento da SMMA. Por isso, se exonerou do cargo da atual direção do COMDEMA.

Antes de encerrar a reunião de dezembro passado a SMMA se ausentou e não foi escolhido novo Secretario-Executivo, nem tão pouco ficou decidido o encaminhamento sobre tal debate. O que parece continuar sem solução, pelo menos se depender da atual mesa diretora do COMDEMA, uma vez que continua a evita-lo, propondo uma pauta para 2012, sem incluí-lo, conforme a pauta de janeiro e fevereiro.

Cabe mencionar que a reunião de janeiro não atingiu quorum, fato que certamente se deve não só ao período de  férias, mas também em razão, principalmente, da pauta não refletir as expectativas da sociedade civil para debate e decisão no âmbito de tal colegiado ambiental, ainda que a pauta prevista seja relevante e guarde relação indireta com as APPs, como quase todas as questões atinentes a matérias ecológicas.

A reunião de amanhã, às 14h, no auditório do Instituto Chico Mendes de Proteção à Biodiversidade (CEPERG/IBAMA), sito à Rua Visconde de Paranaguá, s/n°, em frente ao Hospital Universitário e tem como previsão de pauta:

1. Informes

2. Pauta:

– Apresentação e discussão prévia da proposta de uso de novas ferramentas de avaliação e monitoramento ambiental de recursos hídricos no município do Rio Grande, pelo Prof. Adalto Bianchini (ICB/FURG);

3. Assuntos gerais:

– Processo eleitoral de composição do COMDEMA  para o biênio 2012/13.

Veja mais em: Debate no COMDEMA pela proteção das APPs