O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, realizará sua 51ª Reunião Ordinária, no dia 04/05/2009, segunda-feira, às 14h, com a seguinte pauta:
1) Verificação de quorum;
2) Aprovação de justificativa;
3) Informes;
4) Aprovação de atas
5) Votação de exclusão da HOCTEMPORE;
6) Processo nº. 200.037736/2008; Atividades Agropecuárias – Criação de aviário;
7) Processo nº. 200.037734/2008; Atividades Agropecuárias – Criação de aviário;
8) Processo nº. 200.033415/2008; Centro Português – Análise  de projeto de contensão da margem do arroio Pelotas, junto a sede do Centro Português, no Recanto de Portugal;
9) Mem/004502/2009 – Solicitação de supressão de Maricás, Eucalipto e Pitangueira;
10) Projetos edital 04/2008 (Mem/010287/2008; Mem/010427/2008; Mem/010438/2008);
11) Processo nº. 200.033463/2008 – Hotéis Villa Moura – Processo em discussão no conselho desde 26/03/09 / Requerente solicitou oportunidade de nova análise do processo para que possa dar maiores esclarecimentos;
12) Processo nº. 200.037777/2008 – Supressão de aroeira;
13) Processo nº. 200.026587/2007 – Supressão de árvore;
14) Processo nº. 200.029144/2008 – Supressão de Paineira;
15) Processo nº. 200.032369/2008 – Corte da raiz de uma Paineira;
16) Assuntos Gerais.

O CEA participa do COMPAM desde o inicio da década de noventa, quando, juntamente com outras instituições, encaminhou sua reestruturação, tendo redigido a minuta de projeto de lei, que viria a ser a Lei Municipal 3.835, de 21 de julho de 1994, a qual reestruturou tal colegiado ambiental, a luz da nova Constituição Federal e em sintonia com o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), criado em 1981, pela Lei 6938/81, implantando a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Desde então, o COMPAM funciona de forma ininterrupta, tendo uma composição paritária (entre ONGs e OGs); uma coordenação colegiada, em rodízio semestral; funções deliberativas, normativas e de fiscalizção. O ingresso de ONGs e a formação do plenário é feita de forma democrática, através de audiências públicas, convocadas por editais específicos. A eventual saída de instituições são discutidas e votadas em plenário, em reuniões devidamente convocadas. Já foram retiradas do COMPAM, por falta de participação, instituições como o IBAMA e a Câmara de Vereadores de Pelotas.

O COMPAM também analisa e aprova projetos de ONGs e OGs, que busquem apoio no Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM).

Para Antonio Soler, professor de Direito Ambiental, que representa o CEA no COMPAM, alguns aspectos regimentais não estão sendo observados e os conselheiros e conselheiras voltaram a encontrar barreiras que já haviam sido superadas, para que as reuniões ocorram de forma eficaz e para que o mandato, em tal parlamento ambiental, possa ser exercido na sua plenitude. “O mais importante é garantir que os conselheiros e conselheiras do COMPAM sejam instrumentalizados para que suas decisões possam ser tomadas com base em informações que possam representar um retrato mais amplo possível dos conflitos ambientais que se encontram em pauta, sempre considerando a tutela jurídica do ambiente como eixo central das discussões e deliberações”.

Outra questão que o CEA levanta são as inúmeras autorizações que o plenário do COMPAM tem emitido, por maioria, em muitos casos de pedido de corte e podas de árvores. Para Soler, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) “não respeita o direito a informação ambiental, deixando de fornecer dados ao COMPAM e a coletividade sobre tais pedidos de podas e cortes de árvores. O que pode estar induzindo o COMPAM a erro, quando acata orientação da SQA para supressão de indivíduos da arborização urbana, patrimônio público e ecológico, protegidos expressamente por lei. Numa cidade com déficit arbóreo, tal fato de torna mais grave.” Para o CEA, o COMPAM deveria discutir o Plano Municipal de Arborização (PDA) e não o corte e ou supressão individual de espécimes da arborização urbana, salvo em casos especiais, como figueiras e corticeiras, por exemplo, pois são imunes a corte e ameaçadas de extinção. “Essa analise ordinária cabe a SQA, a partir do estabelecido no PDA, mas aquela não adota as medidas que lhe cabem para que tal Plano seja estabelecido, conforme determina a lei ambiental”.

Exemplo de transplante fracassado, realizado pela SQA, em 2005

Exemplo de transplante fracassado, realizado pela SQA, em 2005

Soler lembra que as árvores plantadas recentemente na cidade, por iniciativa do governo municipal, não foi uma ação coordenada pela SQA, encarregada de tal política, e nem tão pouco o COMPAM tomou conhecimento prévio sobre os mesmos. “Os plantios foram feitos sem aproveitar o conhecimento existente no COMPAM, desconsiderando a democracia ambiental, Constituição Federal e critérios ecológicos”, finaliza Soler.

Imagem no Valverde (Laranjal) não mais possivel de ver, tendo em vista retirada da figueira da esquerda pela SQA

Imagem no Valverde (Laranjal) não mais possivel de ver, tendo em vista retirada da figueira da esquerda pela SQA

As reuniões do COMPAM são públicas e as Ordinárias acontecem todas as primeiras segundas-feiras de cada mês, às 14h, na rua Professor Araújo nº 1653, Pelotas/RS. Maiores informações pelo telefone 3284-4445/Ramal 514, ou pelos mails: compam@pelotas.com.br e compam.pelotas@gmail.com.