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Natureza e Natureza transformada se misturam no Balneário do Cassino, Rio Grande/RS. Foto: Soler/CEA
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de Rio Grande/RS, realiza sua Reunião Ordinária hoje, 27 de novembro de 2012, terça-feira, às 14h, no auditório do Instituto Chico Mendes de Proteção à Biodiversidade (CEPERG/IBAMA).
Além de abordar os Parques Eólicos em Rio Grande, o colegiado ambiental municipal tratará do descumprimento das Resoluções do COMDEMA, notadamente pelo Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e pelos demais órgãos do Poder Executivo Municipal, conforme estudos do Grupo de Trabalho Jurídico.
Além disso, a pauta também prevê:
– resultados do Grupo de Trabalho do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA);
– resultados da Câmara Técnica de Compensação Ambiental;
Segundo a lei, o COMDEMA, é um “órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente” (SISNAMA).
O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é o atual Secretario Executivo desse colegiado ambiental, no qual é representado pela advogada Ieda Denise e o professor Anderson Alexis. A presidência esta a cargo do oceanólogo, Kleber Grübel da Silva, do Núcleo de Educação e Monitoramento (NEMA).
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…o que já acontecia na prática, agora vai ser “legalizado”… ou melhor, decretado!!

Rodovias são planejadas/executados pelo traçado mais econômico e não o mais sustentável, mesmo com EPIA/RIMA e licenciamento ambiental. Como ficará com a flexibilização? Obras da BR 392, Banhado 25, Rio Grande/RS. Foto: Soler/CEA
O processo de licenciamento ambiental vai passar por mudanças profundas, medidas que têm o propósito de tornar mais rápida e eficiente a liberação de grandes obras de infraestrutura do País.
Segundo reportagem do Valor Econômico, duas ações que já estão em curso terão impacto direto nas rotinas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, consequentemente, na execução dos empreendimentos, principalmente aqueles que fazem parte do pacote de concessões já anunciado pelo governo.
Por meio de um decreto que está sendo amarrado por uma comissão tripartite – União, Estados em municípios -, o governo vai detalhar, especificamente, qual é o tipo de obra que cada um terá que licenciar a partir de agora. A medida terá reflexo instantâneo nas operações do Ibama, órgão que hoje gasta tempo precioso envolvido com o licenciamento de milhares de pequenas operações. Nas prateleiras do instituto há, por exemplo, uma série de processos de licenciamento de hotéis e quiosques à beira-mar, apenas porque estão localizados de frente para o oceano.
Outra medida crucial, e que deverá animar o setor privado, diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento. Todas as obras de infraestrutura do País deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
Por envolver uma avaliação mais complexa e aprofundada dos impactos causados ao meio ambiente, o EIA-Rima é um relatório caro, porque demanda tempo e um grande conjunto de especialistas para ficar pronto. Em média, é preciso gastar cerca de um ano na elaboração de um Eia-Rima para se obter o licenciamento de uma estrada, por exemplo.
A decisão do Ibama é que, a partir de agora, muitos empreendimentos terão de apresentar apenas um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Como o próprio nome indica, esse tipo de estudo se baseia em uma quantidade menor de informações, reduzindo custo e tempo de conclusão. O pacote de concessões de rodovias, que engloba a transferência para a iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de estradas federais, será a primeira experiência prática do novo tratamento.
O licenciamento ambiental da BR-040, que liga Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, e da BR-116, em Minas Gerais, deverá ter uma série de trechos onde o Ibama exigirá apenas o relatório ambiental simplificado. A decisão, já comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi coordenada entre o Ibama e a recém-criada Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
Essa mesma lógica de licenciamento valerá para todos os demais tipos de empreendimentos: ferrovias, portos e aeroportos. O EIA-Rima continuará a ser peça fundamental do licenciamento ambiental, mas só será exigido quando a situação, de fato, exigir um estudo aprofundado dos impactos que serão causados pela obra.
As informações foram confirmadas pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. “O licenciamento ambiental precisa mudar. O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima. Estamos qualificando o processo de licenciamento ambiental, e isso já começou a funcionar”, disse Zanardi.
As mudanças, segundo o presidente do Ibama, não significam que o instituto estará facilitando a vida dos empreendedores para execução das obras. “Teremos mais agilidade, mas isso não tem nada a ver com perda de qualidade. Você pode ter um bom licenciamento ambiental obtido por meio de um relatório simplificado. Por outro lado, pode chegar a um péssimo licenciamento baseado em Eia-Rima. A questão é qualificar o que é preciso para aquela obra”, disse.
“A BR-163, por exemplo, chegou a ter pedidos de licença prévia para trechos de apenas cinco quilômetros. Há casos de Eia-Rima para a construção de uma terceira faixa. Não podemos continuar a usar tão mal a ferramenta de licenciamento”, afirmou o presidente do Ibama.
O reposicionamento do governo no trato ambiental vai incluir ainda um tratamento específico para cada tipo de empreendimento. Haverá um conjunto de avaliações técnicas para cada impacto envolvido. “O licenciamento até agora era um tipo de instrução legal geral. Agora passaremos a ter normas mais específicas para cada tipo de projeto. Vamos cada tipologia, individualmente.”
Até o fim deste mês, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá apresentar proposta com novas resoluções do licenciamento ambiental atreladas a grandes empreendimentos, principalmente aqueles relacionados ao setor elétrico, como construção de barragens e linhas de transmissão. Será uma reunião técnica, limitada a especialistas do setor. A avaliação geral do conselho, que define novas regulamentações do setor, é que o atual sistema de licenciamento ficou ultrapassado e não acompanha a atual realidade do País.
No mês passado, durante encontro do Conama, a secretária-executiva do conselho e ex-presidente do Ibama, Marília Marreco, citou exemplos preocupantes que precisam de uma definição mais clara, como a instalação de torres de usinas eólicas.
Para Zanardi, o licenciamento ambiental foi transformado em um grande executor de políticas públicas, onde a fiscalização ambiental ficou prejudicada. “O licenciamento ficou preso em uma política de ‘Robin Hood’, tirando de quem tem mais para dar para quem tem menos. Não é esse o seu papel.”
Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=84846
Instituto Chico Mendes reconhece: 23% da área de nossas 312 unidades de conservação está ocupada irregularmente. Órgão quer agir, mas ainda não tem os recursos necessários
Por André Borges, no EcoDebate
As florestas protegidas do país, áreas que já foram demarcadas e que devem ser fiscalizadas pela União, estão contaminadas por milhares de ocupações irregulares, um imenso caos fundiário que tem colaborado para escancarar ainda mais as portas da Amazônia para a mineração e o desmatamento ilegais.
O Valor teve acesso exclusivo ao plano de regularização fundiária das unidades de conservação elaborado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). Nesse documento interno do instituto, encaminhado para análise do Ministério de Meio Ambiente (MMA), o Chico Mendes traça uma radiografia detalhada da situação atual em que se encontram as florestas mais importantes do país. O diagnóstico é preocupante.
A reportagem (a seguir) é de André Borges e publicada pelo jornal Valor, 22-10-2012.
O Brasil tem hoje 312 unidades de conservação, um mosaico de riqueza natural que envolve praticamente 10% de todo o território nacional, somando 75,1 milhões de hectares. Desse total, segundo o relatório do ICMBio, 16,9 milhões de hectares estão ocupados irregularmente por propriedades privadas. Na média, isso significa que, de cada 100 metros quadrados de floresta protegida, 23 metros são ocupados de forma irregular.
O cenário se agrava ainda mais quando verificadas as condições técnicas e de infraestrutura disponíveis para fiscalizar as unidades. O relatório aponta que, até maio, apenas 18% das áreas possuíam a devida demarcação física e de sinalização de perímetro, outros 5% estavam em processo de demarcação e 21% estavam parcialmente demarcadas. Nos demais 56%, portanto, não havia demarcação adequada. A essas falhas soma-se ainda “uma grande deficiência de informações gerenciais sistematizadas sobre as unidades de conservação”, informa o documento. Não há um sistema integrado de informações com dados e gráficos atualizados sobre todas as unidades.
Os técnicos do Chico Mendes, órgão do MMA que é responsável por fazer a gestão das florestas protegidas, fizeram as contas do investimento necessário para resolver, ainda que parcialmente, o passivo de terras a serem regularizadas. Entre 2012 e 2014, seria necessário desembolsar R$ 905 milhões para pagar a fatura de milhares de desapropriações e indenizações a posseiros. Numa segunda etapa, entre 2015 e 2020, mais R$ 1,14 bilhão teria de ser utilizado para financiar a liberação das terras.
O pacote de iniciativas inclui, por exemplo, o reassentamento de aproximadamente 8 mil famílias que hoje vivem nas unidades de conservação, além da emissão de títulos de concessão de direito real de uso (CDRU) para outras 28 mil famílias, um documento que autoriza a residência de pessoas que vivam em unidades enquadradas no critério de “uso sustentável”. Essa condição, no entanto, é minoria no quadro total das unidades protegidas. Dos 75,1 milhões de hectares, apenas 10,3 milhões se enquadram nessa situação. (ver quadro)
Trata-se, portanto, de um desembolso total de R$ 2,045 bilhões nos próximos oito anos, um recurso que, na prática, dificilmente será aplicado. Se for, resolverá apenas parte do problema. Pelas contas do ICMBio, a execução de 100% das ações previstas em seu plano resultaria numa redução de 54% do passivo das áreas privadas localizadas nas florestas protegidas.
A efetivação de uma unidade de conservação, aponta o relatório do ICMBio depende, inevitavelmente, de duas condições básicas. Primeiro, é preciso viabilizar a regularização fundiária que transfira o domínio de áreas para o poder público. Das 312 unidades protegidas do país, 251 estão em categorias em que o controle da área deve ser, obrigatoriamente, 100% público. Em segundo lugar, é necessário ter condições financeiras não apenas para criar, mas também para manter o território protegido. Na realidade, hoje o Chico Mendes não tem nenhuma dessas duas condições.
“Esse passivo de terras a serem regularizadas resulta principalmente da forma desestruturada como o problema tem sido abordado, pois não foram definidas e implantadas ações estruturantes capazes de dotar o ICMBio e seus antecessores das condições financeiras e operacionais necessárias para execução das metas a serem atingidas no processo de regularização fundiária”, informa o instituto.
A precariedade de controle das florestas nacionais fica mais evidente quando observadas situações como a do Parque Nacional de Itatiaia, o primeiro do Brasil, criado em junho de 1937, na Serra da Mantiqueira, entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Desde a sua ampliação, realizada em setembro de 1982, até 2010, o parque não teve nenhum imóvel desapropriado. Somente em 2011 foram retomadas as ações de desapropriação.
O impasse atrapalha não só a atuação do poder público, mas também a vida de proprietários que já estavam nas terras antes delas serem transformadas em unidades de conservação. O próprio Chico Mendes reconhece que tem percebido “uma elevação considerável no número de ações de desapropriações” feitas por proprietários contra o instituto, por conta da impossibilidade de ampliação de atividades produtivas que esses passam a ter. Em outras ações em trâmite na Justiça, questiona-se até a legitimidade da criação de algumas unidades, por conta do atraso em se fazer as desapropriações.
Do lado do ICMBio, as limitações se estendem à implantação de planos de manejo, de infraestrutura e de ampliação de áreas de uso público. Os recursos financeiros para fazer as indenizações têm, basicamente, duas fontes: o Tesouro Nacional ou a taxa a de compensação ambiental cobrada de empreendimentos que geram impactos significativos ao meio ambiente. Segundo o instituto, “estes se apresentam exíguos perante a demanda reprimida ao longo dos anos.”
As reservas
As unidades de conservação, popularmente conhecidas como parques ou reservas, estão divididas em dois grandes grupos: o de proteção integral e o de uso sustentável. As florestas de proteção integral, como o próprio nome diz, são aquelas que exigem máximo rigor de fiscalização e controle, sem interferência humana. Nesses casos, só se admite o uso indireto de seus recursos naturais, ou seja, ações que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição. Ao todo, cinco categorias se enquadram nessa situação: Estação Ecológica (Esec), Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural (MN) e Refúgio de Vida Silvestre (Revis).
Já nas unidades de conservação de uso sustentável, a proposta é conciliar a conservação da natureza com o uso de parte de seus recursos, sem prejuízo para as riquezas naturais. Há sete categorias que preveem esse tipo de operação: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), Floresta Nacional (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna (Refau), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Além de permitir a moradia de pessoas, essas unidades podem envolver, algumas vezes, até mesmo atividades industriais, como a extração de minérios.
Atualmente, há 312 unidades de conservação no país, sendo 139 de proteção integral e 173 de uso sustentável. Cada uma dessas unidades é criada por meio de decreto presidencial ou por lei. O Instituto Chico Mendes (ICMBio), ligado ao Ministério de Meio Ambiente, é o órgão federal responsável pela gestão dessas florestas protegidas.
Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.
Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos “fatos”:
1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca “comida na mesa” do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?
2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?
3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?
Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.
O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.
O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d’água, lagos e veredas.
Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).
Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de “topo de morro”, reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.
A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.
Fonte: Folha de S.Paulo, 26.10.2012
Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora
por Roberto Malvezzi (Gogó)
O Código Florestal brasileiro nasceu em 1934. Ali está seu nervo central. Mas já nasceu pela preocupação de tantos naturalistas que, já naquela época, sabiam perfeitamente da interface das florestas com ciclo das águas, inclusive de sua agressividade a terrenos e territórios desprovidos de vegetação, provocando enchentes e erosões. Era também a manifestação do cuidado com as florestas, já em processo de dizimação.
Mas, quando os militares chegaram ao poder, eles fizeram uma nova e profunda modificação no Código (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), estabelecendo uma série de referenciais agora derrubados pela Ditadura Ruralista. Foi a lei que demarcou a proteção das matas ciliares, nascentes, encostas, etc.
Essa lei não veio por acaso. Os militares queriam implantar a ferro e fogo o capitalismo no campo, através de grandes empresas, entrando pela Amazônia – depois o Cerrado – e sabiam que alguma proteção aos mananciais e às florestas tinha que ser implementada.
Então, o capital devorou o Cerrado e as franjas da Amazônia. Pior, entrou pelas áreas de proteção que garantem a água e a biodiversidade necessárias à natureza e ao povo brasileiro para plantar cana, soja e pôr as patas do gado. Com o avanço da consciência ambiental veio a cobrança dos crimes ambientais. Então, para não pagar, os ruralistas mudaram a lei.
O que restou dessa batalha? Não muito, se formos olhar em termos efetivos de preservação de nascentes, rios, água de qualidade, biodiversidade para as gerações futuras. O grande pulo do gato foi estabelecer uma nova gradação, particularmente nos rios maiores, onde a necessidade proteção caiu de 500 metros para rios com mais de 600 metros de largura, para apenas 100 metros. Vejam com um exemplo.
O São Francisco tem 2700 km de comprimento. Hoje não tem mais que 5% de matas ciliares. Se fosse para ser recomposto em sua totalidade, com uma extensão de 500 metros em cada margem, seria necessária a recomposição de 2700 km2 de matas ciliares. Com a nova lei cai em 80% essa exigência, ficando a exigência legal de apenas 540 km2. O problema não é somente a vegetação: ai estão chácaras, mansões, clubes, tudo que faz a vida da burguesia. Aí cada um pode tirar as suas conclusões.
Os tais vetos de Dilma, no apagar das luzes, tem sua importância para os rios menores, também para os pequenos agricultores, mas está longe de sustentar uma visão científica e moderna do que seja riqueza natural e sua importância para um povo. Depois de torturarem o Código, o veto funciona como uma espécie de salmora. Aquele sorriso amarelo de quem levou uma goleada de 10 x 1, mas ficou feliz por fazer um gol de honra ao final do jogo.
Para evitar novamente falsas interpretações, reafirmo que estou fazendo a comparação com o regime militar no que toca ao Código Florestal. Então, repito a frase que causou polêmica no texto anterior “Código Florestal: derrota humilhante”: “nem no Regime Militar sofremos uma derrota tão humilhante”.
Roberto Malvezzi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
E começa o corre-corre do “mal”…

Ronaldo Caiado (DEM-GO) protesta contra vetos presidenciais ao Código Florestal. Foto: Renato Araújo/ABr/Arquivo
O Democratas irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o decreto que modifica o texto aprovado pelo Congresso na MP do Código Florestal. Além da ação, será apresentado um projeto legislativo para anular o decreto publicado hoje. A informação foi anunciada pelo vice-líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado.
“Reitero a prerrogativa da presidente em vetar. Agora, legislar por decreto é um total desrespeito e invasão a soberania do Congresso Nacional. […] O produtor foi mais uma vez penalizado com regras incompatíveis à sua atividade”, afirmou.
Segundo nota publicada no site oficial do partido, o decreto presidencial é definido pelo artigo 84 da Constituição Federal, e tem a função de regulamentar lei e não de criar normas: “A presidente Dilma quer legislar e criar novas regras por decreto, não vamos aceitar. Esse instrumento existe para normatizar lei já existente”, explicou o deputado.
Fonte: O ECO

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirma que não convocará parlamentares para analisar vetos à MP do Código. Foto: Wilson Dias/ABr
por Daniele Bragança
Com 9 vetos, a MP do Código Florestal foi sancionada hoje. Além disso, foi publicado o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto reintroduz a noção de “escadinha” das faixas mínimas de preservação em beira de rios: quanto maior a propriedade, maior a faixa a ser recomposta. Os parlamentares haviam modificado essa parte do texto. Com a publicação do Decreto e dos vetos, Dilma mata dois coelhos de uma vez só: reintroduz a parte do texto que foi alterada pelos ruralistas e a norma não passa pelo Congresso, onde eles são maioria. Decretos são uma prerrogativa do Executivo e não precisam de apreciação pelo Legislativo. Entram em vigor logo após publicados no Diário Oficial.
A outra vitória do dia é a declaração do Sarney, presidente do Congresso, de que não convocará os deputados e senadores para apreciar os vetos. Segundo ele, existem mais de mil vetos aguardando para serem apreciados e os vetos pontuais da presidente Dilma na MP do Código restauraram o necessário equilíbrio das discussões entre ruralistas e ambientalistas, como informou à Agência Brasil. Para os vetos serem apreciados e votados no Congresso, o presidente precisa convocar uma comissão mista para analisar. Se não o fizer, os vetos nunca serão apreciados. Entenda mais sobre o assunto nessa matéria.
Houve 8 vetos parciais e um veto total ao artigo 83. Leia o comunicado na íntegra e veja o vídeo da coletiva com a ministra Izabella Teixeira.
Nº 484, de 17 de outubro de 2012
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012 (MP nº 571/12), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012”.
Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
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Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Ta aí uma medida que deveria ser seguida pelo MP nos municípios. Os mecanismos da chamada compensação ambiental (cuja aplicação nos, do CEA, questionamos) não são objetos da devida publicidade e, não raras vezes, tem sua finalidade desviada, no plano municipal, estadual e federal. Os colegiados ambientais estão apartados desse debate. O TCE deveria dar uma olhada nesses processos, onde há espaço para corrupção, clientelismos e descumprimento da lei ambiental. O Promotor em questão merece não só apoio da AGAPAN, mas também da APEDEMA e de todos que por obrigação legal ou não devem tutelar o ambiente.
Entidade presta solidariedade ao promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) apoia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público RS contra a Prefeitura de Porto Alegre, baseada na conclusão de um inquérito civil, onde os valores relativos às compensações ambientais dos empreendimentos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM), são utilizados na compra de material e de mão de obra terceirizada, baseado no Decreto municipal 17.232/2011.
Ressaltamos que a luta contra a poda indiscriminada e a favor da preservação da arborização urbana teve início nos anos 70, com a AGAPAN, que contou com a sensibilidade do poder público da época, bem como com o total apoio da população de Porto Alegre, que compreendeu a importância dessa nova postura ambiental para a manutenção da qualidade de vida de nossa cidade.
Portanto, não podemos aceitar esse retrocesso ambiental, implementado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre, primeira secretaria de meio ambiente criada no Brasil, fruto também da histórica vanguarda do pensamento ecológico do povo porto-alegrense e gaúcho.
A AGAPAN solidariza-se com o promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.
Atualmente, quando em todo o mundo buscam-se alternativas que venham minimizar os efeitos da ocupação desordenada da área urbana (geradora de crises de toda ordem), a não reposição da arborização suprimida por parte da Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre demonstra estar, esta Secretaria, na contramão das mais saudáveis práticas ambientais, tais como manter o microclima estabilizado, evitar as inundações, preservar a flora e a fauna, embelezar a paisagem, proporcionar bem-estar à população, em suma, conservar o equilíbrio necessário entre o ser humano e o espaço geográfico em que habita.
Atenciosamente,
Francisco Milanez
Presidente da AGAPAN
Veja AQUI o diário oficial de hoje, 18/10/12, com as alterações da MP do Código Florestal!
A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
O governo vai devolver à lei, via decreto que será publicado amanhã (17), a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.
A presidenta excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos hoje (17) junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.
O decreto que será publicado amanhã (18), no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.
Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.
Fonte: AgenciaBrasil
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre e com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, convida para participar do Curso de Capacitação para o Exercício da Cidadania Ambiental , a realizar-se nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, no auditório da sede do CEAF, localizado à Rua Fernando Machado, n.° 832 – Centro – Porto Alegre/RS.
Observo que os interessados devem efetuar inscrição até o dia 19 de outubro de 2012, impreterivelmente.
Para obter maiores informações acerca do curso, assim como para efetuar inscrição, clique aqui. Maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo telefone (51) 3295-8405, com a servidora Suê.
Atenciosamente,
Luiz Inácio Vigil Neto, Procurador de Justiça, Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/CEAF,
Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, promove o Curso de Capacitação para a Cidadania Ambiental, atividade educacional que visa capacitar integrantes da comunidade gaúcha, em especial da sociedade civil organizada, para o exercício da cidadania ambiental, de modo a compreenderem o seu papel e possibilidades de encaminhamento dos problemas constatados ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, aos órgãos ambientais e outros entes que, de forma direta ou indireta, detenham algum tipo de responsabilidade, atribuição ou competência relacionada à matéria.

SEMA/FEPAM em reunião com integrantes e apoiadores do Movimento Pontal Vivo. Não é a regra. Foto: Antonio Soler/CEA
Desde o final de agosto, os membros do Ministério Público – o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE), estão obrigados a atender ao público, sempre que solicitado, independentemente de horário previamente agendado ou outra condição. A medida consta na Resolução 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o atendimento ao público e aos advogados, por parte do MP.
Essa medida é importante porque busca assegurar, entre outros, o Principio Constitucional da Publicidade, que em matéria ambiental já estava presente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo antes da Constituição de 88.
Assim, pela ordem legal vigente, não é possível que o MP deixe de receber a sociedade civil mesmo que econômica e juridicamente enfraquecida, como é o caso do movimento ambiental/ecológico, evitando que muitas reivindicações legais e legitimas não sejam ouvida, ao menos, por aqueles agentes públicos que carregam o dever constitucional da defesa dos interesses difusos e coletivos, como o é o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A medida é bem vinda, pois, se aplicada, pode derrubar “muros” e diminuir a distancia que ainda existe entre o MP e aqueles que dele dependem e, na maioria das vezes, só contam com ele para que seus direitos, que muitas vezes significa a sobrevivência, sejam observados por força judicial.
Alias, essa postura deveria ser adotada pelos secretários municipais e estaduais da área ambiental e pelos chefes dos órgãos ambientais em geral, que muitas vezes fogem da conversa franca e transparente com aqueles que cobram o cumprimento da Constituição e da legislação ambiental na tutela do ambiente. Vamos abrir os gabinetes públicos para o público e os interesses públicos!!!!!
O Estado deve receber, não somente os politica e economicamente poderosos, mas também aqueles que são oprimidos por esse poder e se postar a serviço da sociedade civil e não ao contrário.
Mas, atenção: receber o povo, não significa que o pleito seja atendido. Essa é uma outra luta que ainda precisa ser vencida.
No caso do RS, excluindo situações pontuais e referências, tributadas muito mais a iniciativa isolada de membros do MP e não propriamente a instituição, barreiras e muros precisam ser derrubados. Sem dúvida essa ordem do CNMP pode ser um instrumento para tal. Cumpra-se!!!!!
O que é o CNMP: atua em prol do cidadão para coibir qualquer tipo de abuso do Ministério Público (MP) no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF).
Pautado pelo controle e transparência administrativa do MP e de seus membros, o CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax (61) 3366-9100 ou por e-mail: secretaria@cnmp.gov.br.
Fonte: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
MPE de Pelotas, recebendo o CEA e integrantes do Movimento Contra os Desertos Verdes, na década passada. Foto: CEA
Brasília – Sem antecipar detalhes ou números, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, disse hoje (15) que a presidenta Dilma Roussef vai vetar poucos pontos do projeto de lei que altera a Medida Provisória do Código Florestal. O texto foi aprovado há 20 dias pelo Senado Federal.
Segundo Mendes Ribeiro, o decreto que será publicado nos próximos dias para regulamentar a legislação terá poucas surpresas. “O decreto tira a discussão sobre a matéria e não causa surpresa. São assuntos que estão sendo encaminhados como foram desde o primeiro momento”, disse.
Fonte: AgênciaBrasil
Apesar de declarar que o objetivo é esclarecer pontos do texto, o ministro Mendes Ribeiro sinalizou que as questões referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes, alteradas pelos parlamentares, devem ser revistas com o decreto.
Os parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade.
“A ‘escadinha’ foi uma coisa que o governo discutiu com a sociedade, em que colocou a prioridade de questões que poderiam atender ao interesse do produtor e o que o governo entendia como necessário”, disse o ministro.
Apesar de faltar apenas dois dias para o prazo final que o governo tem para se posicionar em relação ao novo Código Florestal, Mendes Ribeiro Filho disse que as discussões estão bem encaminhadas.
O ministro participou de uma reunião hoje (15), no Palácio do Planalto, com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman; a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário. Segundo ele, o encontro foi “leve” e a cúpula volta a discutir o assunto amanhã.
As declarações foram feitas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento depois que Mendes Ribeiro Filho deu posse ao novo presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Maurício Antônio Lopes.
por Roberto Malvezzi (Gogó)
A derrota imposta pelos ruralistas ao conjunto da sociedade brasileira, ao aprovar o novo Código Florestal (Código dos Ruralistas) é a mais humilhante que já conheci nesses 35 anos de militância social. Nunca, nem na ditadura, a sociedade foi humilhada dessa forma.
Eles conseguiram absolutamente tudo que queriam. Essas últimas questões são periféricas diante do que era realmente o objetivo: reduzir a área de preservação permanente nos grandes rios de 500 metros para 100, numa gradação proporcional até rios menores, agora com exigência de apenas 15 metros. Nem vamos falar das encostas e propriedade acima de quatro módulos.
Com essa mudança legal, não só “consolidam” a área agrícola – como eles dizem -, como não pagarão uma única multa dos crimes ambientais que cometeram. É uma vitória arrasadora sobre nós e sobre as gerações que virão nesse país.
Os governos de plantão sabiam que no Congresso eles são maioria. Por isso, poderiam ter buscado outros caminhos, como um projeto elaborado por cientistas, que fosse a plebiscito, ou a referendo. Poderiam ter aproveitado a vontade de 80% da população brasileira contra a mudança no Código. Preferiram o caminho restrito do Congresso, porque, na verdade, no fundo, concordam com o que foi feito.
A derrota não é só política. Ela é, sobretudo, a derrota do bom senso, da decência, da ciência, da defesa das bases naturais que sustentam a vida digna de um povo.
Judas se vendeu por 30 moedas de prata. Alguém vendeu o país por uns 30 kg de soja.
*Roberto Malvezzi (Gogó) é assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Fonte: Brasil de Fato
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