Sob o pretexto de regulamentar as competências de entes da Federação na área ambiental, os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/10, o qual apresenta diversos pontos de retrocesso ambiental e, ao contrário do que pretendem seus defensores, poderá gerar grande insegurança jurídica, pela inconstitucionalidade de alguns artigos.

É o caso do polêmico e de redação duvidosa art. 17, que pretende considerar “nulo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que não detenha a atribuição de licenciamento ou autorização da obra ou atividade.

O PL é de autoria do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) e foi proveniente de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres. Contudo sofreu descaracterização por um substitutivo, o que levou o deputado Sarney Filho a negar apoio à sua aprovação.

Mas a relatoria é da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), declaradamente contrária ao atual marco legal da tutela da natureza, notadamente das florestas, daí o viés de flexibilização do controle ambiental contido no PL aprovado ontem. Seu relatório foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio de 2010.

Por ser um projeto de lei complementar, a matéria precisava de quórum qualificado (41 votos favoráveis) e obteve 49 votos a favor, 7 contrários e uma abstenção. A lucidez e o compromisso com a Constituição parece ter  sido somente argumentado pelo PSOL, PV e do PSB. Agora segue para sanção presidencial. Caso essa ocorra conforme a redação atual é de se argüir sua inconstitucionalidade.

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou questão de ordem sobre a constitucionalidade de emenda de redação apresentada pelo relator da matéria em Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo Randolfe, a emenda de Jucá melhorou o teor do projeto, mas, ao contrário do que dissera o relator, mexeu no mérito e não meramente na redação da matéria. Para ele, ao ser aprovado com o texto proposto por Jucá, o PLC 1/10 deveria voltar à Câmara. Chamado pela Mesa para dirimir a dúvida, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) discordou de Randolfe, considerando que o mérito da proposta não chegava a ser alterado.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que preside a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, se pronunciou contra o projeto por avaliar que retira competência de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para ele, o texto vai na contramão da discussão em torno do novo Código Florestal no Senado, de busca de um consenso que leve em conta a necessidade de preservação.

– De fato, [a emenda de Jucá] melhora muito a redação que veio da Câmara, que era catastrófica. Simplesmente poderíamos fechar o Ibama se prevalecesse aquela redação original, mas entendo que essa redação ainda não é adequada e por isso voto contra – disse Rollemberg, para quem o texto permitirá, por exemplo, que uma grande multa do Ibama por crime ambiental seja descartada, se o órgão ambiental do município em que o dano ocorreu vier a dar uma multa irrisória. Ele teve apoio de seu colega de partido, Antonio Carlos Valadares (SE), de Paulo Davim (PV-RN) e do próprio Randolfe Rodrigues.

Já a senadora Kátia Abreu, que também preside a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), considerou o projeto um dos maiores avanços na questão ambiental que o Congresso votou nos últimos anos. Para ela, não haveria diferença de eficiência entre o órgão federal de fiscalização e os demais, de estados e municípios.

– Todo mundo sabe que, numa empresa, em qualquer lugar do mundo, não pode haver dois patrões e muito menos três patrões. Hoje o povo brasileiro tanto na cidade quanto no campo está vivendo uma tortura de fiscalização e multas dos três órgãos ambientais, municipais, estaduais e federais – disse Kátia Abreu.

Ela foi apoiada pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Jayme Campos (DEM-MT). Com exceção dos líderes do PSOL, do PV e do PSB, todos os demais líderes partidários declaram voto favorável ao PLC 1/10.

Fonte: Agência Senado e CEA