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Obras de aterro hidráulico para construção da Beira-Mar Continental foram realizadas sem licença dos órgãos competentes
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito e a prefeitura de Florianópolis (SC) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região por crime ambiental. Para construir a rodovia Beira-Mar Continental, em 2006, a administração municipal da capital catarinense teria praticado atos que ferem a legislação ambiental. A prefeitura já havia assinado em 2004 um termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria da República em Santa Catarina, homologado pela Justiça no mesmo ano, mas os termos do acordo não foram respeitados.
Ainda em 2005, a Fundação do Meio Ambiente em Santa Catarina (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, emitiu licença ambiental para que a prefeitura realizasse aterro hidráulico ao longo da zona costeira, no trecho compreendido entre a ponte Hercílio Luz e a Ponta do Leal, no bairro Balneário de Estreito. Sobre o aterro, seria construída a rodovia.
Para o MPF, a obra, potencialmente poluidora, teria impacto ambiental direto em área de propriedade da União; nesse caso, a licença deveria ser emitida por um órgão federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, a Fatma não havia exigido a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Irregularidades
Em 2006, mesmo após ter firmado com o MPF um termo de ajustamento de conduta para regularizar a licença ambiental junto ao Ibama, a prefeitura iniciou as obras de construção da rodovia sem que o órgão federal tivesse emitido a licença. Além disso, extraiu areia do fundo da baía, sem autorização do DNPM, e armazenou o material extraído no canteiro de obras, em vez de utilizá-lo imediatamente, como manda a legislação ambiental.
Laudo de perícia da Polícia Federal emitido em 2009 constatou alterações na fauna da baía exatamente no trecho em que foi feita a extração e alerta para a possibilidade de sobrecarga na rede de esgotos pluviais, com risco de alagamento na região.
Prerrogativa de foro
A responsabilidade administrativa por irregularidades cometidas pela administração municipal recai sobre o prefeito. Ao lado de outras autoridades, ele tem a prerrogativa de ser julgado por crime comum em tribunais. No caso das obras de aterro em zona costeira, o crime é praticado contra patrimônio da União; isso exige que o processo e o julgamento ocorram na esfera federal.
Por essa razão, o MPF denunciou o prefeito, na última sexta-feira, dia 22 de janeiro, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), onde procuradores do Núcleo de Ações Originárias investigam e denunciam crimes supostamente praticados por autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O tribunal dará prosseguimento ao caso, notificando os acusados, para defesa prévia, e as testemunhas. Após essa fase, a 4ª Seção do TRF-4 decidirá se recebe ou não a denúncia. Se o tribunal decidir pelo recebimento, será aberto processo criminal.
Processos relacionados:
Inquérito policial nº 2009.04.00.033060-0 (TRF)
Ação Civil Pública n.º 2005.72.00.006639-8
Fonte: PRR-4/EcoAgência
Como será que tal empresa, que detém concessão pública, descompromissada com as questões ambientais está veiculando tal campanha de “conscientização ambiental”? Que consultoria será que contratou para propagandear sua “responsabilidade” socioambiental?
MP e RBS firmam TAC para veiculação de campanha sobre conscientização ambiental
O TAC, assinado em dezembro de 2009, foi uma alternativa proposta pela Promotora de Justiça de Capão da Canoa.
Até o final do mês de fevereiro (2010), a RBS Participações, por meio da rádio Atlântida, divulgará spots durante os intervalos comerciais com informações e dicas de preservação ambiental, a fim de estimular a conscientização sobre o tema. A veiculação das inserções teve início em janeiro, e decorre de um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a empresa.
O TAC, assinado em dezembro de 2009, foi uma alternativa proposta pela promotora de Justiça de Capão da Canoa, Caroline Gianlupi, após a constatação de danos ambientais ocorridos durante a realização do Planeta Atlântida do ano passado. Na ocasião, a Patrulha Ambiental identificou que o esgoto, proveniente de banheiros químicos instalados no local do evento, estava sendo despejado em via pública, onde transitavam pessoas. Na época, a empresa providenciou reparos na coleta de esgoto e a coleta dos dejetos. Mesmo assim, após um levantamento, ficou estimada multa de R$ 20 mil pelos danos ambientais.
“Nós identificamos que seria melhor reverter esta multa em divulgação de uma campanha publicitária com foco na conscientização ambiental”, esclarece a promotora Caroline Gianlupi. Ao todo, devem ser veiculados 100 spots de 30 segundos cada na Rádio Atlântida de Porto Alegre (durante a semana) e de Tramandaí (aos sábados e domingos), entre 11h e 20h. Após o dia 20 de fevereiro, quando encerra o prazo para cumprimento do TAC, a RBS deve fornecer uma planilha com dia e hora das inserções. Além disso, a empresa se comprometeu a impedir a repetição do problema nas edições posteriores do Planeta Atlântida.
O não cumprimento da medida acarretará multa de R$ 50 mil pela não compensação do dano ambiental, que reverterá para o Conselho Pró Segurança Pública de Xangri-Lá.
Fonte: Site do MP-RS
Contribuição do Diário Gauche
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