por Marcelo Dutra *
O polêmico projeto de lei do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que propõe o novo código florestal brasileiro é “insustentável”. Além de não possuir significativa sustentação no conhecimento científico está preso às idéias ultrapassadas de crescimento econômico sem limites e uso infinito dos recursos. O novo código não se ajusta aos novos tempos, onde se busca qualificar o uso e ocupação do espaço, reconstruir a qualidade de vida do campo e da cidade; mais do que isso, não atende a necessidade de produzir mais e melhor, porém com inovação, tecnologia e características de sustentabilidade.
A idéia de um novo código, proposta pelo deputado Rabelo, não é apenas polêmica, é também um perigo. Ela ignorar os aspectos importantes das ciências naturais e do ambiente e, enquanto política pública, não se mostra um documento transparente. A sua construção não promoveu a participação efetiva da sociedade, contando, apenas, com ampla participação dos ruralistas, sem considerar outros segmentos defensores de interesses difusos da sociedade.
O código florestal brasileiro vigente, instituído em 1965, criado basicamente para proteger os ambientes florestais nativos, serviu como um importante instrumento para organizar o setor produtivo de madeira, estimulando o desenvolvimento de florestas comerciais. No entanto, ele não se prendeu apenas a idéia de proteger florestas ou ambientes florestais, estendendo o seu poder conservador a todos os tipos de ambientes presentes no território nacional.
O fato é que a Lei do Código Florestal nunca foi plenamente respeitada, nem pela maioria dos governantes, muito menos pelo setor produtivo rural, quer por desconsideração ou simples desconhecimento. Frente ao amplo território brasileiro, de dimensões continentais, que abriga uma das maiores diversidades biológicas do planeta, o agronegócio, no Brasil, parece investir mais na abertura de novas fronteiras agrícolas do que na tecnologia de produtividade. A iniciativa de aprovar o novo código, na forma em que está proposto, sem uma discussão social e técnica mais apurada, desconsidera o princípio da precaução, de que é melhor, primeiro, ampliar a discussão e só depois materializar as idéia em um instrumento de Lei.
Entre as mudanças propostas na reforma, vale destacar alguns pontos; entre eles, a anistia de todos os produtores rurais com atividades irregulares flagradas até 22 de julho de 2008, o que elimina o efeito regulador e educativo do Código vigente. No novo código são consideradas áreas de preservação permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d”água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima que varia de 15 metros a 500 metros (era de 30 m a 500 m), entorno de reservatórios d”água artificiais, nascentes e olhos d”água, encostas ou partes delas, com declividade superior a 45º; Não é considerada APP a várzea fora dos limites previstos nas faixas marginais, a menos que o poder público disponha em contrário. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare fica dispensada a APP. É permitido acesso de pessoas e de animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.É permitido o uso de várzeas em sistemas de exploração sustentáveis, sendo a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionada à autorização do Estado. Não é permitida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25° e 45° para uso alternativo do solo, sendo permitido manejo florestal sustentável. Os imóveis rurais, exceto até quatro módulos fiscais, devem possuir Reserva Legal. No caso do Rio Grande do Sul o percentual deve ser de 20%. Poderá ser instituída Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva, respeitados os percentuais; O Programa de Regularização Ambiental dará prazo limite para averbação de Reserva Legal. Serão beneficiadas propriedades que tiveram vegetação nativa suprimida irregularmente antes de 22 de julho de 2008. E é justamente ai que mora o perigo.
Assim, com a descomprometida justificativa de consolidar as áreas já ocupadas com atividades agrosilvopastoris e em nome da regularização jurídica dos imóveis rurais, o programa de regularização ambiental deverá ser promulgado em até cinco anos. Neste período, fica assegurada manutenção de atividades, vedada expansão. E a partir da inscrição no cadastro estadual fica suspensa a cobrança de multas e de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, deixando a nossa capacidade de preservar mais vulnerável.
O código do deputado Rabelo surge como um remédio fraco para uma doença forte. Pois, certamente não é reduzindo a área de preservação permanente, eliminando a reserva legal de pequenas propriedades e concedendo moratória ao desmatamento ilegal que o Brasil vai avançar na produção agrícola sustentável, ao contrário. Na verdade, o país vai caminhar na contramão das políticas ambientais já estabelecidas e comprometer as projeções de uma agricultura de sucesso, que prevê o controle do desmatamento, a recuperação de pastagens, o uso de novas tecnologias, a elevação da produtividade, a qualificação da atividade rural e a redução significativa das emissões de CO2.
De outra parte, pressionar a liberação ampla do processo de desmatamento, excluindo da culpa seus principais atores é, ao mesmo tempo, desconsiderar a progressividade dos diferentes cenários: ecológico e econômicos, inseridos em cada um dos biomas brasileiros. Mais do que isso, acaba por favorecer de modo ignorante o desejo patrimonial de classes sociais dominantes.
Tentando fugir da proposta estapafúrdia de um novo código florestal, o que talvez mereça mais espaço é a idéia de aprimorar o código vigente. É preciso dar mais evidência à biodiversidade brasileira, trabalhar com novas noções de espaço e assumir um novo plano de avaliação e controle. O importante é reconhecer e interpretar padrões.
Um código moderno deve operar numa perspectiva de paisagem, que reúne diferentes composições ecológicas, inclusive componentes humanos de uso e transformação do espaço. Deve facilitar o processo de licenciamento e orientar a aplicação de diferentes ferramentas de organização territorial, tais como zoneamentos e planos ambientais. E ainda, trazer para o centro da discussão todos os segmentos sociais possíveis, a modo de exigir características naturais dos ambientes ocupados e/ou sujeitos à transformação.
Os ambientes, por natureza de suas características, tendem a se comportar de maneira diferente, frente aos usos que lhe são impostos – resultado marcante da heterogeneidade espacial. Algo significativo no processo de revisão do código seria a de unificar os valores percentuais de reserva legal, com um mínimo geral para todo o território brasileiro, acrescido de um valor correspondente ao interesse ou importância à conservação da biodiversidade. Desse modo, ambientes correspondentes a paisagens de extrema importância à conservação poderiam alcançar a necessidade de elevados percentuais de reserva, independente da região brasileira considerada. É fundamental reconhecer o contexto das paisagens brasileiras, suas características, heterogeneidades e usos que vem sendo historicamente impostos. Da mesma forma, a faixa mínima para demarcação de áreas de preservação permanente, em determinadas paisagem ou situações – o limite de 30 metros – não tem sentido justificado. Então é preciso reavaliar. Na porção costeira, por exemplo, um mínimo de 30 metros pode significar uma proteção pouco eficiente dada às características de baixa cota e vales espraiados, que predominam nesses terrenos. A aplicação da lei deve seguir princípios ecológicos.
Áreas destinadas à reserva legal e faixas de proteção permanentes parecem ter pouca importância para o novo código proposto. O que é lamentável frente aos inúmeros exemplos de catástrofes naturais que se repetem anualmente, por todo o país, atingindo com violência grandes áreas rurais produtivas e centros urbanos de todos os tipos. É fácil perceber que os eventos com maior gravidade ocorreram, justamente, onde não houve qualquer respeito sobre o uso correto do espaço natural, em situações onde o risco já era naturalmente elevado. Mesmo assim, a ocupação urbana desordenada de encostas e de vales de inundação parece passar “desapercebida” pelos gestores públicos, assim como o plantio e criação, realizados sem qualquer prática conservacionista ou respeito aos limites legais de proteção.
Paisagens heterogêneas e de usos tão diversificados como os encontrados no Bioma Pampa, por exemplo, merecem uma atenção especial. Em agroecossistemas com essas características não se pode apenas aplicar a Lei, é preciso ter critério. A razão de 20% de reserva legal talvez não seja suficiente para proteger determinados padrões ambientais. Também, a faixa mínima de proteção (APP), tão pouco respeitada no Sul, mesmo que mantida e aplicada na íntegra. É preciso ter algo que garanta uma extensão maior, para situações onde as características da paisagem predizem essa necessidade.
O Pampa Gaúcho, hoje reduzido a 49% da área original, apresenta um mosaico de diferentes tamanhos e tipos de fragmentos de campo, florestas e áreas úmidas, remanescentes, assentados numa matriz de usos diversos. Assim como em outros biomas brasileiros o Pampa vem sendo, aos poucos, consumido pelo avanço de novas fronteiras de produção e enfrentando políticas distorcidas de desenvolvimento. Mesmo que a transformação desse espaço resulte de um processo histórico de ocupação, reduzir esse sistema e toda sua diversidade biológica em simples áreas de cultivo e criação, sem qualquer critério válido de proteção à vida silvestre, vai além da falta de responsabilidade, é insensato e criminoso. Desse modo, aprovar um novo código florestal sem antes discutir seus principais fundamentos técnicos, é dar continuidade a um modelo perverso de comprometimento do patrimônio natural, que é de direito de todos e que deve ser garantido às gerações futuras.
Rio Grande do Sul, 21 de março de 2011
* Professor da FURG
Laboratório de Gerenciamento Costeiro
Instituto de Oceanografia
Universidade Federal do Rio Grande
30 comentários
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maio 11, 2011 às 8:03 pm
jose roberto
“Insustentavel” é não ter alimento na mesa. E a APP às margens do Rio Tiete ? Vamos desmanchar a Av. Marginal e plantar mato. O trafego poderia ser feito através de trilhas. Vamos preservar o meio ambiente sim, mas considerando ambos os lados, com justiça para quem produz e cadeia para quem desmata pela madeira.
maio 19, 2011 às 11:07 pm
ONG Cea
Jose Roberto
Insustentável são várias coisas, não só não termos alimento à mesa, como por exemplo não respirarmos um ar limpo de poluentes, bebermos água não contaminada, comermos alimentos sem agrotóxicos.
Também gostariamos de saber porque não há APP às margens do Tiete, no entanto uma coisa sabemos: os alagamentos constantes por lá tem como uma das razões a não existência das APPs.
No mais também defendemos a justiça, que não nos parece “cega” as discussões da mudança do código florestal
novembro 27, 2011 às 5:15 pm
Faunácio Preservosa
Caro José Roberto.
Creio que sua afirmativa é um tanto “insustentável”.De fato, ter alimento na mesa é muito importante, porém, respirar um ar puro, ter qualidade de vida e preservar a biodiversidade também tem sua relevância. Esse “mato” ao que o senhor se refere é responsável por cerca de 90% do ar que nós respiramos. A propósito, já tentou viver sem respirar ? Graças ao sistema capitalista, seremos forçados a chegar à tal evolução.
maio 12, 2011 às 10:29 pm
Robson Mendonça
Não entendo sempre temos varias campanhas sobre o desmatamento e ai chega um deputado e um monte de agricultores que querem lucrar mais, querem me convencer que uma pequena propriedade não necessita de reserva legual.Isso é dificil de engolir.
maio 19, 2011 às 10:59 pm
ONG Cea
Caro Geraldo
Se foi feito nas coxas (termo bem pejorativo né, já que remete ao tempo da escravidão) eu não sei, mas é nos parece ser um panfleto propositalmente feito para confundir o cidadão alheio ao processo.
Infelizmente o mau-caratismo tem imperado…
maio 13, 2011 às 6:10 pm
Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
O primeiro Código Florestal (assim era denominado) data de 23 de Janeiro de 1934, Decreto nº 23.793, sendo Presidente da República Getúlio Vargas. Em 15 de Setembro de 1965, através da Lei nº 4.771, assinada pelo então Presidente da República Marechal Castelo Branco, foi criado o novo Código Florestal Brasileiro, que vigora até hoje. Essas leis foram muito importantes para o Brasil e são bastante evoluídas, tendo em vista o atraso educacional e cultural daquele tempo. Em 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, que pela primeira vez tem o Capítulo VI, Do Meio Ambiente. Isso só fez reforçar e dar legitimidade ao Código Florestal Brasileiro.
Atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados a proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro através do PL 1876/99, que nesta fase tem como relator o Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB – SP), que já apresentou um Texto Substitutivo para ser levado ao Plenário a fim de ser votado. Não podemos aceitar nenhum retrocesso proposto no relatório do citado Deputado, que pretende criar várias situações de legalização da depredação da ecologia. O Brasil tem que melhorar ainda mais a proteção e valorização do meio ambiente e não o contrário, porque a ecologia é vida e lucros! Todas as conquistas de preservação e proteção da natureza que a sociedade brasileira conseguiu alcançar ao longo de muitos anos representam um patrimônio da nossa Pátria.
A ciência e todas as experiências que já vivemos no Brasil demonstraram de maneira incontestável que é mais inteligente e lucrativo, em todos os aspectos, quando a ecologia é respeitada e valorizada. Também, que é possível produzir mais alimentos sem precisar destruir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais. Quando o clima, a água e o solo ficam ruins em decorrência da agressão ambiental todos nós, brasileiros, saímos perdendo.
Outro aspecto de suma responsabilidade, por exemplo, é que a maior parte do maior rio do mundo em extensão e volume de água, o Rio Amazonas, está localizado em território da Amazônia Brasileira. Mas a sua nascente fica localizada no Peru. Também as nascentes de alguns dos seus principais afluentes estão em vários outros países vizinhos que fazem parte da Amazônia Continental. Então como o Brasil vai poder, futuramente, exigir proteção e respeito ao meio ambiente nesses países vizinhos a fim de não prejudicar o Rio Amazonas e afluentes em tela se o nosso Código Florestal Brasileiro for modificado para pior? Não poderemos exigir dos outro aquilo que não fazemos.
As áreas imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio ecológico e que foram destruídas devem ser recuperadas sim. É o que afirma a nossa Carta da República de 1988. Por isso não pode haver nenhum tipo de tolerância neste aspecto.
Na atual caminhada evolutiva ecológica do povo brasileiro já tem muitas pessoas, de todas as classes sociais e econômicas, plenamente conscientes e comprometidas na defesa e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Temos que pensar, sinceramente, em melhorar cada vez mais o Brasil porque é a nossa Casa Comum. A vida é o maior presente que Deus nos deu. Vamos participar!
Castanhal, Pará, 10 de Maio de 2011.
Professor Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
– Especialista em Educação e Escritor –
E-mails: ebcferraz@hotmail.com eugenioescritor@gmail.com
Visite meu Blog: htpp://defesadavidahumana.blogspot,com
Celulares: (91) 8258-2118 / 9601-8380 / 9121-4836.
novembro 27, 2011 às 5:29 pm
Faunácio Preservosa
“Apenas quando o último animal morrer, a último rio for poluído e a última floresta cair é que o homem verá que não se pode comer dinheiro”
(Provérbio Indígena)
maio 15, 2011 às 1:46 pm
suellem
As pessoas esqueceram da reforma agraria, quando os agricultores eram obrigados a desmatar suas terras para nao serem consideradas improdutivas e nao serem invadidas.
A cidade nao deve preservar seus rios e matas,,as fabricas podem poluir a vontade,carros e mais carros devem ser produzidos e o pequeno agricultor e que paga por isso.!
Isso mesmo Brasil,vamos acabar com a agricultura!
e aqueles que tem suas propriedades proximas ao rio vao ter que perder mesmo…e a realidade!quem trabalha so perde nessa porra de pais…
maio 18, 2011 às 11:32 pm
ONG Cea
Regina infelizmente não compartilhamos das mesmas idéias
Nos parece que não estás bem esclarecida quanto ao debate da mudança do código florestal. Ninguém que acabar com a agricultura, no entanto o agronegócio quer de todas as formas acabar com as florestas e mecanismos de proteção e conservação das mesmas.
Saudações Ecológicas
setembro 20, 2011 às 12:40 pm
Vitor Albuquerque
O biscate, vai estudar um pouco mais antes de sair falando idiotices por ai.Leia um pouco,e descubra o que pode acontecer se não existir matas nas beiras de rios
maio 24, 2011 às 12:57 pm
kely nogueira
é incrivel como o brasileiro não amadurece, passe o tempo que passar fica sempre marcando passo… a ignorância de um povo tupiniquim sem o menor senso inclusive de humanidade.
enquanto países de fato evoluidos estão na contramao do desmatamento por chegarem a óbvia conclusão de que os seres precisam da floresta intacta, ou no minino ser utilizada para a sobrevivencia e não para exploração descontrolada, o brasileiro vai na direção contrária. Quem aqui acredita de fato que esse tipo de coisa beneficiaria à população? bando de ignorantes, isso só irá melhorar as contas bancárias dos próprios governantes e de mais ninguém, não se iludam achando que se continuar do jeito que tá vai faltar comida no nosso prato pq ñ vai. explore hoje para amanhã chorar de arrependimento, plantar eucaliptos no lugar onde antes havia uma floresta? e os netos, bisnetos… de vocês?as consequencias virão de uma forma devatadora e aí não terá como chorar o leite derramado.
ACORDAM BRASILEIROS a maior parte do bolo vai para eles lá de Brasília do mesmo jeito. NÃO VAMOS DEIXAR QUE DESTRUAM NOSSAS FLORESTAS mais do que já destruiram.
maio 25, 2011 às 10:14 am
tony
Bem sou leigo no que se refere a meio ambiente, ecossitemas e biodiversidade, mas sei muito bem qdo vc tenta mudar um ambiente já formado pela natureza, que é prejuizo pra quem a defende, prejuizo para quem é a favor a destruição das matas e florestas e prejuizos para aqueles que tb não dão importância a questão. A natureza age de forma a devolver esse equilíbrio em forma de tempestades, assoreamento de rios enchentes, pragas dos mais variados tipos e doenças que surgem do nada e podem ser até ineditas para nós pessoas “civilizadas”cito um exemplo no Japão houve desmatamento exacerbado por conta do seu desenvolvimento matas nativas inteiras foram completamente aniquiladas sem nenhum estudo previo, sem consultar nenhum especialista no que se refere a meio ambiente ou biodiversidade e acarretou inumeros probelams de ordem publica para compensar o mal feiot o governo reflorestou muitas areas desmatadas mas não com matas nativas e sim com cedro que não é nativa daquele país resultado:
o cedro na primavera entra em processo de polinização deixando o ar contaminado de polén as pessoas não conseguem respirar direito, quase todas as crianças tem problemas respiratórios, a toda população adulta tem que usar máscaras de resfriado afim de atenuar esses efeitos que é de ordem nacional pois isso acontece em todo o país hj o país como um todo desde as crianças até os anciãos tem a conciência de preservar a natureza pois uma vez violada ela se encqrregará de mante-la em equilibrio e que pode acarretar para nós seres racionais muitos problemas e prejuizos para o futuro, eu vivi lá por 5 anos e sei muito bem o que estou falando nunca tive problemas de alergia e que por conta dessa estada naquele país tenho irritações na pele e muita corisa.
maio 29, 2011 às 3:37 pm
Juno
A Lei do Código Florestal Brasileiro, instituida em 1965 foi, durante sua vigencia motivo de orgulho para muitos, por ser considerada das mais modernas e abrangentes. Seu tempo de glória, no entanto, durou pouco. Tão logo iniciaram-se as exigencias para o seu cumprimento, ela deixou de ser adequada. Durante mais de uma década o cenário politico do alto escalão brasileiro foi palco de intensos embates entre partidários de mudanças, e os que defendiam sua menutenção. Nos ultimos dias presenciamos o acirramento da contenda, e vimos os dois lados lançarem mão das ultimas cartas. Finalmente, vimos estarrecido, os ultimos bastiões de defeza do bom senso serem derrotados pelas poderosas forças do agronegócio. A lei foi, mais uma vez modoficada, e agora temos o “Novo Código”.
É um bom código?
– Sim. Tão bom quanto o antigo.
Quanto tempo durará?
– Até que se exija o seu cumprimento.
setembro 7, 2011 às 11:58 am
Karina
O problema é que os ruralistas pensam somente na espécie humana, no seu própri umbigo!!!! Não conseguem perceber que com o novo código florestal aumentará a fragmentação de habitat..prejudicando sps animais e vegetais tbm… podendo levar à extinção de muitos… e isso, ao contrário do que eles pensam, pode sim nos afetar!!!! Por que ao invés de ficar em cima dessas mudanças, não vão pesquisar uma alternativa de produzir mais no espaço já existente!!!!
setembro 21, 2011 às 3:45 pm
mara almeida
Os governantes preferem morrerem ricos, a simplesmente respeitarem a natureza, JA qe respeitar não é forte deles!!!
outubro 4, 2011 às 10:17 am
Danyel
Deputados como Aldo Rebelo que fazem com que o Brasil seja um exemplo de desorganização na educação, caos na saúde publica, milhões de brasileiros passam fome, entre outras mais vergonhas, que sentimos graças a políticos assim, na maioria das vezes corruptos e desonestos.
outubro 4, 2011 às 9:50 pm
Juliana Araujo
Gente eu vejo o quando a população trata com descaso o ”Novo Codigo Florestal Brasileiro”, que de novo so vai trazer desequilibrio para as nossas florestas. Estudando sobre o caso vi, que os nosso politicos nao se importam com a natureza nem com a populaçao.. Esse codigo so vai aumentar a destruição das matas ja desgastadas em nosso territorio brasileiro, as APPs e as reservas legais so vao contribuir para os agronegocios e as multas por aqueles que desmataarm so serao cobradas daqui a cinco anos, o que é mas um disparate a nos que vemos a ecologia sendo destruidas por aqules que so pensam em seus proprios lucros.Infezlimente encontramos pessoas que nao apoiam e nem colaboram com o meio ambiente!!
outubro 9, 2011 às 10:43 am
Iris Simoes
O nome “Novo codigo florestal brasileiro” é um modo de dizer que continuara o processo de desmatamento ,mas agora será de maneira legalizada. APPs e areas legais ,para estes pouco importa ,pois como é que pessoas que nao respeitam as necessidades do proprio ser humano podera respeitar as das vegetações?
outubro 14, 2011 às 2:39 pm
mariana
Eu acho isso uma falta de vergonha na cara, e ainda depois fica reclamando quando a furia da natureza vem derrubando tudo que vem pela frente, eu acho e poco acho que ele tem é que ser espulso do cargo dele esse mal carater que acha qu posde mandar no mundo mais um dia ele vai ver quem é que realmente manda no pedaço!!!!!!
outubro 20, 2011 às 5:01 pm
CRIS
QUE ABSURDO ESPERO QUE SEJA VEDADO ESSE NOVO CÓDIGO FLORESTA, PORQUE SE FOR APROVADA SERA UMA CATASTROFE AO MEIO AMBIENTE.
abril 27, 2012 às 8:26 pm
moacir
Minha querida, não seja tão catastrófica e alarmista. É de pessoas assim como vc que as Ong’s adoram.
outubro 20, 2011 às 10:05 pm
Liliane Rodrigues
Muito já foi dito, muita informação de qualidade compartilhada, muita coisa que não era do meu conhecimento. Mas deveria existir um pouco mais de ação por parte de nós cidadãos comuns que somos totalmente contra qualquer tipo de agreção a natureza, uma coisa mais radical, mobilização nas ruas, não sei exatamente ao certo, mais só se revoltar sem agir, infelizmente nos leva a nada a lugar nenhum !!!
novembro 16, 2011 às 6:56 pm
Katia Diniz
Os maiores beneficiados com o novo código são justamente os da classe dominante. Esse capitalismo doente em que a ganancia prevalece na sede infinita de possuir mais e mais… só que os recursos naturais mal utilizados acabam… e depois? A situação já é caótica, o foco deveria ser recuperar o que já foi devastado e desenvolver um projeto sustentavel, o investimento deveria ser na tecnologia de produção e em estrategias de preservação… isso é óbvio.
novembro 27, 2011 às 5:41 pm
The gestor
Amigos fanáticos ambientalistas. Não se pode deter o progresso apenas por causa de meia dúzia de “arvorezinhas”. O meio ambiente que se vire, o problema é dele que não sabe se defender.
Sou contra a aprovação do novo código florestal. Sou a favor do banimento do novo e do velho código. Árvore serve apenas para fazer cadeiras e sombra (gostou mano?).
novembro 27, 2011 às 9:45 pm
ONG Cea
Esse tipo de comentário nos privamos de publicar, como política do blog. No entanto caba problematizar com o tal “gestorman” uma vez que parece que ele minimamente faltou a alguma aula de ciências na escola. Árvores não servem apenas pra fazer cadeira ou sombra. Tu já pensou em ficar sem ar=oxigênio por alguns minutos? Nós seres humanos (e também os não humanos) não vivemos sem ar, logo são as árvores um dos principais meios de podermos respirar. Reflita melhor antes de defender algo indefensável…
maio 8, 2012 às 3:29 pm
Jess
Nossa. como você é inteligente. ¬¬
dezembro 21, 2011 às 12:21 am
Prof. Dr. Marcelo Dutra da Silva
Fico feliz com tantos cometários e críticas a respeito do polêmico processo de aprovação do novo código florestal e espero que o texto tenha contribuido para embasar a discussão. Acredito que todas as opiniões são válidas e refletem o pensamento social a respeito do tema, mais do que isso, reproduzem o nosso sentimento frente as “coisas da natureza”, que as vezes pensamos não depender. Obviamente, um engano, um enorme engano, pois a Terra é uma só. Um grande abraço para todos, vou esperar por mais comentários e quem sabe multiplicar as ideias para uma nova publicação. Do autor: Prof. Dr. Marcelo Dutra da Silva
maio 2, 2012 às 7:45 pm
Antonio de Pádua
O que eatá acontecendo, o homemem está enlouquecendo?
ALdo Rabelo, chame os cientistas para a discussão!
maio 11, 2012 às 12:54 am
Alex
Primeiro, quero dizer que, isto tudo é um negócio estratosfericamente lucrativo, porque se você tem muito dinheiro neste país, você pode fazer o que quiser que será permitido, e quanto a isto não se tem argumento, um argumento básico é, pela geração de emprego e renda uma grande multinacional quer se implantar em determinado local, adivinha, os governos se matam para poder instalar em seu estado, todos sabemos que governos são corruptos e corruptíveis, e a lei se aplica ao povo e não a quem governa. Outra coisa que lí nos comentários é a falácia de que as florestas são o pulmão do mundo e é um ledo equívoco. Quem faz liberação de O2 para a atmosfera são alga marinha. Floresta pode ser tirada toda que não faz diferença nenhuma para a qualidade do ar, e não tem água por que tem floresta, tem floresta porque tem água. Porém concordo que deve haver preservação pela biodiversidade, pelo não açoreamento dos rios, por uma água não poluída. Contudo rio poluído por 100 anos pode ser recuperado em 5 anos, rio contaminado em um dia, contaminado pela eternidade, tem esta diferença básica aquí também. Nem tudo que contempla o código florestal é correto, tem que haver sim uma particularidade regional, e na grande verdade, quem desmata e degrada tudo não são as agriculturas familiares, mas são os grandes latifúndios, “os ruralistas”, hehehe, deputados federais e senadores. Vai lá na propriedade rural dessa gente dizer que tem que preservar e tenta multar para ver no que dá. Quem tem pequenas propriedades ainda é quem mais preserva, sei porque vejo isto,. E sem querer ofender, mas quem polui mesmo são as indústrias e as cidades. Por fim, não acredito no código florestal porque assim como o código penal e o código tributário ele é para o zé povo, para o pequeno agricultor, para o ladrão de galinhas, para o trabalhador, o político e quem tem muito dinheiro enterra rio e nascente de água e não paga multa, não vai preso por roubar milhões e não precisa pagar imposto, consegue ficar isento. Mas tudo bem, vamos preservar sim porque, afinal de contas não é só eu que bebo água, todo e qualquer bicho precisa dela.