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Banhados da Lagoa Pequena (Pelotas/RS) protegidos por normas nacionais e internacionais. Foto: Antonio Sole/CEA

O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal realizará Reunião Extraordinária no dia 26/09/2012, quarta-feira, para tratar da Política Ambiental para as Zonas Úmidas (banhados) em Pelotas.

Na ocasião a SQA deverá publicizar suas atribuições atinentes aos banhados.

Já as organizações não governamentais (ONGs) Pro-Pampa e o Centro de Estudos Ambientais (CEA) apresentarão, respectivamente, estudos sobres as zonas úmidas em Pelotas e aspectos atinentes a tutela jurídica dos banhados, com destaque para a Convenção de Ramsar, da qual o Brasil é signatário e da qual o Prof. de Direito Ambiental, Antonio Soler (CEA/FBOMS) acompanha suas implementações, através do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

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Rio Grande/RS é quase uma ilha. Reduzir o tamanho das APPs não desprotege só os ecossietmas, mas também a própria cidade. Foto: Antonio Soler/CEA

Acontece hoje, 15 de maio de 2012, a tarde, no auditório do Instituto Chico Mendes de Proteção à Biodiversidade (CEPERG/IBAMA), em Rio Grande/RS, Reunião Extraordinária do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), para tratar do retrocesso ambiental protagonizado pela lei municipal que alterou o Plano Diretor da cidade, reduzindo as Área de Preservação Permanente (APP), desprotegendo-as, contrariando a normas de tutela ambiental previstas na Constituição Federal. A situação é agravada porque não houve debate no COMDEMA sobre tal lei municipal.

Entidades conselheiras e colaboradores, conforme faculta o RI, desde o ano passado pretendiam discutir o tema, mas tal debate foi reiterada vezes “bloqueado” pela direção do COMDEMA (até então formada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), presidente; Centro de Indústrias de Rio Grande (CIRG), vice-presidente e Associação dos Catadores de Lixo (ASCALIXO), Tesouraria), que não o colocava na pauta, sem justificativa ou fundamentação legal.

A faixa de APPs foi reduzidas de 50 (cinqüenta) para 30 (trinta) metros, adiantando, no plano municipal, o “espirito” do descaso e do retrocesso ambiental que garantiu a flexibilização do Código Florestal recentemente, pelo Congresso Nacional, lei que regulamenta tais áreas no Brasil. Retrocesso cujo veto já foi anunciado pelo governo federal. Contudo, em Rio Grande, o Chefe do Executivo Municipal sancionou tal desproteção ambiental.

O COMDEMA encontra-se em pleno processo eleitoral de escolha de nova composição.

Veja também: Direção do COMDEMA evita debate sobre APPs e arranha a democracia ambiental ou Direção do COMDEMA insiste em descumprir o Regimento Interno

Fonte: mardoceara.blogspot.com.br

Ministério Público Federal (MPF) do Ceará instaurou procedimento administrativo para analisar um pedido de retirada de estatua erguida em propriedade da União, na orla de Fortaleza. Por ser um símbolo religioso localizado em propriedade federal, sobe gestão do Seviço de Patrimônio da União (SPU), se trata de uma construção em desacordo com as orientações constitucionais, já que o Estado brasileiro é laico.

O MPF aguarda um parecer da Consultoria Jurídica da União para notificar a prefeitura, conforme irregularidades apontadas, com o fim da retirada da estátua.

Diversas construções irregulares são verificadas pela Zona Costeira Brasileira, patrimônio nacional pela Constituição e muitas estão sendo retiradas, notadamente pelo impacto ambiental que causam, via de regra, em Área de Preservação Permanente (APP), como já foi divulgada em diversas oportunidades no Blog do CEA:

MPF quer impedir loteamento no banhado do Pontal da Barra

MPF/RJ consegue a demolição de quiosques em Arraial do Cabo

Oito bares da orla serão demolidos em menos de 15 dias

Câmara Pode Votar o Código de Posturas Sem Ouvir o COMPAM

Fonte: mardoceara.blogspot.com.br/ NoticiasTerra/CEA

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1034/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de estudo de impacto ambiental (EIA) e de relatório de impacto ambiental (Rima) para empreendimentos na costa brasileira. Segundo a proposta, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) decidirá sobre a necessidade de apresentação desses documentos e solicitará ao responsável pela atividade os estudos ambientais pertinentes.

Hoje a Lei do Gerenciamento Costeiro (7.661/88) exige a apresentação de EIA/Rima em todos os empreendimentos na zona costeira, mesmo quando não seriam exigíveis pelo órgão ambiental licenciador. Dr. Ubiali afirma que essa exigência acaba por gerar procedimentos onerosos e lentos para os empreendimentos.

Além disso, de acordo com o deputado, a exigência atual contraria a Resolução 237/97, do Conama, segundo a qual o conselho é o órgão ambiental que verificará a necessidade ou não de apresentação dos estudos.

A situação atual, afirma, pode prejudicar municípios costeiros que apresentaram ou venham a apresentar projetos a serem realizados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “O PAC requer celeridade na apresentação e na execução dos projetos, sob pena de estados ou municípios ficarem impedidos de receber os recursos”, argumenta.

Projeto de teor idêntico (PL 721/07) já tramitou pela Câmara, mas foi arquivado ao final da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1034/2011

Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate

Os debates e discussões do II Encontro e Diálogos com a Educação Ambiental (EDEA) estão na publicação intitulada Contribuições á Educação Ambiental, organizada por Humberto Calloni e Paulo Silva, a qual reúne falas, em forma de artigos, de palestrantes, cujas trajetórias são “pautadas pela e para a educação ambiental”, conforme tais organizadores.

La podem ser encontrados artigos com múltiplas visões a Educação Ambiental (EA), como o de Denise Martins Bloise e Carlos Frederico Loureiro, intitulado A Organização dos Agricultores Familiares de Natividade e a Educação Ambiental Crítica, onde os autores, entre outros aspectos, denunciam a ameaça que sofre a agricultura pelo uso de transgênicos.

Também consta na referida publicação o artigo Educação Ambiental: É Ela um “QUEFAZER” Neutro?, o qual chama a atenção para ação política que é o fazer educação.

Sirio Lopez Velasco discorre sobre sua singular proposta ecomunitarista, com o artigo A Educação Ambiental Transformadora: Introdução a Educação Ambiental Ecomunitarista.

Paula Corrêa Henning e Bárbara Hess Garré discorrem sobre a Educação Ambiental, Docência e Meio Ambiente: Modos de Produzir Sujeitos no Cenário Contemporâneo.

Também esta lá um artigo de Daniel Porciúncula Prado, intitulado Educação Ambiental Não-Formal: Intervindo na Realidade, no qual o autor destaca a importância dessa modalidade de EA na transformação local.

A publicação também conta com a participação do pioneiro em Direito Ambiental, advogado ambientalista Antônio Soler, membro da organização não governamental (ONG) Centro de Estudos Ambientais (CEA), através do artigo Zona Costeira: Educação e o Direito Ambiental, onde, a partir da experiência da referida ONG na práxis da ecologia política, comenta sobre “a gestão costeira, considerando dois instrumentos fundamentais para tal que são a EA e o DA, destacando aspectos da participação e da informação ambiental.” Acesse o artigo completo em https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/nossos-textos.

O EDEA surgiu da iniciativa dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental da FURG (PPGEA), “diante da necessidade de refletir sobre o quefazer do educador ambiental”, segundo seus organizadores.

“A relação entre teoria e prática da pesquisa em EA e a reflexão acerca do papel do educador diante dos acontecimentos ambientais”, foram foram focados no I EDEA, durante 15 a 31 de outubro de 2008, reunindo docentes e discentes do PPGEA, representantes do Poder Público e sociedade civil.

De 11 a 14 de maio de 2011 aconteceu o 3º Encontro e Diálogos com a Educação Ambiental, no Centro Integrado de Desenvolvimento Costeiro e Oceânico (CIDEC-SUL), no Campus Carreiros, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), na cidade de Rio Grande/RS/Brasil, sobre o qual já foi anunciado pelos organizadores uma publicação.

Mais informações sobre a publicação: edeafurg@gmail.com ou ccpedamb@furg.br.

Veja mais: http://edeafurg.blogspot.com

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Projeto libera ocupação de restinga no País

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pode retirar a proteção permanente das áreas de restinga no País. Se aprovada, a medida provocará, na avaliação de ambientalistas e do Ministério Público Federal (MPF), um aumento do desmate de mata atlântica, bioma já ameaçado no Brasil. A restinga é o depósito arenoso paralelo à linha da costa, muitas vezes coberto por vegetação. A área é cobiçada por resorts e condomínios que querem se instalar no litoral.

Atualmente, é considerada Área de Preservação Permanente (APP) – região que não pode ser alterada – uma faixa de restinga de no mínimo 300 metros, medida a partir do ponto mais alto em que chega a maré. Porém, a proposta de resolução que está na pauta do Conama prevê a revogação desse dispositivo.

A procuradora Ana Cristina Bandeira Lins, da Procuradoria da República em São Paulo, preocupa-se com a aprovação. “Essa norma permitiu uma grande preservação e a regeneração de mata onde ela estava destruída ao longo da costa . E, agora, estão querendo revogá-la na calada da noite.” Em sua opinião, é grave um órgão como o Conama se posicionar dessa forma. “O conselho fez uma moção ao Congresso porque os parlamentares estavam querendo alterar o Código Florestal para reduzir as APPs. E, agora, age da mesma maneira.” O Ministério Público Federal e o Estadual participam do conselho como convidados, mas não têm direito a voto.

Nova posição
O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), que assina a proposta de resolução, afirmou ontem à noite ter mudado de posição. Ele disse ter visto que o texto estava com “problema” e que vai propor hoje aos conselheiros a manutenção da preservação obrigatória dos 300 metros nas restingas. Porém, disse, poderá flexibilizar o tamanho da proteção (para mais ou para menos) após a realização de estudos pelos Estados. “O litoral nunca é uma linha reta, pode determinar que numa parte é 200, noutra 400 metros”, afirmou Minc.

Antes de o ministro se posicionar, o coordenador do núcleo mata atlântica do Ministério do Meio Ambiente, Wigold Shaffer, defendeu a resolução. “Não estamos retirando proteção da restinga preservada.” Segundo ele, a resolução é parte da regulamentação da Lei da Mata Atlântica, aprovada em 2006. “Não vai trazer prejuízo para o que sobrou de vegetação. A partir dela, a lei da mata atlântica que vai garantir a preservação, inclusive além dos 300 metros, quando houver vegetação”, explica Shaffer.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

174756313_208c3b647a_mAs comunidades pesqueiras do Chile estão travando uma batalha contra a Empresa Celulosa Arauco, a Celco. Em comunicado, divulgado no último domingo (15) o Comitê de Defesa do Mar rechaçou as informações apresentadas pela empresa na sexta-feira (13) sobre estudos de impacto ambiental para seu projeto de evacuação dos dejetos da fábrica Valdivia diretamente na baía de Mehuin-Mississipi na Região dos Rios.

408604444_d62eab4c6d_o1Segundo a organização, a entrega desses dados sobre o estudo não é mais que uma tentativa de manipular a opinião pública e esconder as verdadeiras debilidades que incomodam a Celco. “Embora se mencione as informações da consultora Ecometrix, encarregada diretamente pela autoridade meio ambiental, esta jamais realizou estudos nos diferentes lugares da margem costeira, por isso, de nenhum modo, é um referente válido para sugerir a Baía de Mehuin”, afirmam.

O comunicado alerta que a empresa Celco se preocupa com os avanços obtidos pelas comunidades mapuche lafquenches da comuna de Mariquina e Valdivia que colocaram em trâmite três espaços marinhos costeiros invocando a lei 20.249 que cria os espaços costeiros marinhos dos povos originários baseados fundamentalmente no direito consuetudinário e nos direitos coletivos.

Os pescadores alegam que a lei 20.249 resolve paralisar qualquer solicitação no mesmo espaço, antepondo-se no 2156591028_d98cc54e89_o1direito a favor dos povos originários. Além disso, o tratado internacional 169 ratificado pelo Chile demanda proteger o território e seus recursos naturais do solo e do subsolo: “Portanto, a Celco não tem, nem terá jamais espaço algum para a instalação do duto contaminador em território dos povos originários”.

Ao apresentar o projeto de “Sistema de Condução e Descarga ao Mar dos Efluentes Tratados da Fábrica Valdivia”, o gerente corporativo de Assuntos Públicos e Responsabilidade Social da empresa, Ivan Chamorro, afirmou que com a apresentação se cumpria com o que foi solicitado por meio da resolução 377 da Corema em 2005, na qual o organismo ordenou à empresa buscar um lugar alternativo de descarga diferente do rio Cruces.

As organizações sociais já lutam há vários anos contra iniciativas como a da Celco. Quase todo o mar do Chile já foi afetado. A apropriação ilegítima e a destruição do território, como no caso das salmoneiras, provocaram danos ambientais nos canais e golfos austrais, que pode ser comparado ao desastre de Chernobyl.

Fonte: ADITAL

Para maiores informações sobre a luta contra as fábricas de celulose no Chile , acesse:

Accion por los cisnes

Accion por los cisnes

Celulosa en el Río Itata

Acción por los Cisnes

Fundacion Proteger

Red de Acción por la Justicia Ambiental y Social

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Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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