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“Somos um povo contra a hidrelétrica. Só o povo é que pode parar essa barragem e vamos lutar para isso. Não é só por nossa sobrevivência, mas a nossa tranquilidade” diz Pereira, da vila Pimental. “Isso aqui não é o céu, mas olha que está pertinho do paraíso.”
O pesado custo ambiental de Tapajós
A determinação do governo em levar adiante o plano de construir a última grande hidrelétrica do Brasil poderá impor um custo ambiental sem precedentes na história do país. A usina de São Luiz do Tapajós, que teria potência inferior apenas a Itaipu, Belo Monte e Tucuruí, produziria 6.133 megawatts (MW) de energia a partir da construção de uma muralha de 3.483 metros de comprimento atravessada no coração da Amazônia.
A reportagem é de André Borges e publicada pelo jornal Valor, 25-07-2012.
Essa barragem, que teria 39 metros de altura, o equivalente a um prédio de 13 andares, seria erguida em uma das áreas mais protegidas da região: o Parque Nacional da Amazônia, a primeira unidade de conservação demarcada na chamada Amazônia Legal. Com outras 11 unidades, essa área forma o imenso complexo da bacia do Tapajós, o maior mosaico de biodiversidade do planeta.
O que está em jogo é a inundação total de 1.368 quilômetros quadrados de floresta virgem, uma área quase do tamanho da cidade de São Paulo, equivalente a duas vezes e meia a inundação que será causada pela hidrelétrica de Belo Monte, em construção no rio Xingu, também no Pará. Com a usina de São Luiz – e também Jatobá, segunda hidrelétrica planejada para o rio – o Brasil adicionaria 8.471 megawatts (MW) à sua matriz energética. Em Belo Monte, onde o lago é de 516 km quadrados, a potência é de 11 mil MW.
Durante uma semana, o Valor percorreu toda a região por estrada, floresta e pelo rio Tapajós, ouvindo especialistas ambientais, técnicos em energia, lideranças do governo, ribeirinhos, índios, garimpeiros e a população dos municípios que serão diretamente atingidos pelo empreendimento. A construção de São Luiz e Jatobá ainda não é fato consumado. Os projetos estão em fase de levantamento para elaboração do relatório de impacto ambiental, trabalho que está sendo executado por cerca de cem pesquisadores de empresas contratadas pela Eletrobras, um grupo de técnicos que sobe e desce o rio o dia inteiro. Continue lendo »
Cara de Capa Preta autoriza o descumprimento da Carta Magna Brasileira, que mantém a construção do Belo Monstro “a ferro e sangue “…
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto (acima) autorizou a retomada das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, autorizou o consórcio Norte Energia a retomar as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensa há duas semanas por descumprir a Constituição. Esta obriga o Congresso a ouvir a opinião dos índios antes de autorizar uma obra em suas terras. Britto atendeu a um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União. Na rodada anterior da disputa judicial, as obras foram paralisadas por decisão tomada em 14 de agosto pela 5ª turmado 1º Tribunal Regional Federal de Brasília.
Na ocasião, ficou decidido que o Ibama estava impedido de dar qualquer tipo de licença ao empreendimento. “São incalculáveis as consequências dessa proibição de realização de qualquer ato de licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte por parte do Ibama no cronograma governamental de planejamento estratégico do setor elétrico do país”, afirmou a Advocacia-Geral da União na sua defesa da retomada. E continuou enfatizando o prejuízo à política energética do país: “Para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo requer […] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão proferido”, diz o texto.
O ministro Ayres Britto concordou, ao menos provisoriamente, com o pedido da Advocacia-Geral da União. O mérito do acordão da 5ª Turma do TRF1 ainda será julgado, a posterior, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Como estamos em pleno julgamento do mensalão, uma nova decisão sobre Belo Monte terá que esperar.
Esse era o temor expresso no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou um relatórioao Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem (27/08), pedindo a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de paralisar a obra. “A concessão da medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida em que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”, diz o parecer da PGR.
Segundo nota divulgada pelo Consórcio Norte Energia, as obras da hidrelétrica já foram retomadas pela manhã.
Fonte: O Eco
Na última semana, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou pela nulidade do decreto legislativo nº 788, de 2005, que permitiu o licenciamento de Belo Monte e o início das obras da usina antes mesmo da realização de estudo de impacto ambiental (EIA). O projeto foi paralisado até que os indígenas sejam consultados pelo Congresso Nacional – com poder de veto -, e todo o processo de discussão da viabilidade e autorização da hidrelétrica seja reiniciado em conformidade com a lei.
A decisão do TRF acatou parcialmente um recurso do Ministério Público Federal e anulou um dos maiores atropelos da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) cometidos pelo governo brasileiro nos últimos anos, como esclareceu o desembargador Antonio de Souza Prudente, relator do processo.
Ainda na última semana, em resposta à decisão da Justiça – classificada como “inadmissível” pela Norte Energia S.A -, a empresa divulgou uma nota em que desfia um rosário de incongruências:
– Afirma que norteia suas ações pelo respeito à Constituição, o que foi evidentemente desmentido pela decisão do TRF1.
– Afirma ter cumprido rigorosamente todas as exigências legais de Belo Monte, enquanto é alvo de multa de R$ 7 milhões do Ibama e várias ações do MPF por descumprimento das condicionantes das licenças prévia e de instalação da obra.
– Afirma que nenhuma terra indígena será diretamente afetada pela hidrelétrica, enquanto negocia – e não cumpre – medidas de minimização de impactos. Incoerentemente, na mesma nota em que diz que os indígenas não serão afetados, afirma que “durante as reuniões nas aldeias, foram prestadas todas as informações sobre o projeto, o que incluiu seus impactos, mitigações e compensações estabelecidas no componente indígena, aprovado pela Funai”.
– Afirma que prestou todos os esclarecimentos necessários aos indígenas, enquanto seus funcionários foram retidos na aldeia Muratu por uma semana exatamente por falta de clareza sobre os mecanismos que alegadamente iria adotar para possibilitar a navegação do Xingu após o barramento completo do rio.
– Afirma que os povos indígenas, por livre arbítrio, apóiam Belo Monte, enquanto durante todo o processo de implantação das obras multiplicaram-se manifestações indígenas contrárias à hidrelétrica, que culminaram numa ocupação de semanas da barragem provisória da usina, entre os meses de junho e julho.
– Afirma que a paralisação de Belo Monte deixará mais de 20 mil desempregados, enquanto seus próprios números contabilizam 12 mil funcionários, sendo 9 mil empregos diretos e 3 mil indiretos.
– Por fim, faz ameaças de retaliação ilegal ao afirmar, como se estivesse falando em nome do governo, que o financiamento público do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX), que visa o atendimento das populações de 11 municípios da área de impacto de Belo Monte, será suspenso.
Posto isso, e diante da realidade da paralisação da hidrelétrica, o Movimento Xingu Vivo para Sempre publicamente demanda agora da Norte Energia e do governo os seguintes esclarecimentos:
Visto que o decreto que ilegalmente autorizou as obras de Belo Monte foi anulado, e junto com ele as licenças prévia e de instalação, em que prazo serão encaminhadas as seguintes medidas emergenciais de reversão dos principais impactos sobre as populações afetadas e o meio ambiente:
– destruição das três ensecadeiras (barragens provisórias) já construídas no Xingu e restauração do livre fluxo do rio e de sua navegabilidade.
– recomposição da mata nativa dos 238 hectares desmatados para a construção de canteiros da usina e das demais áreas degradadas pelas obras, como os igarapés do Paquiçamba.
– restituição das áreas de pequenos agricultores compulsoriamente desapropriadas.
– recomposição dos plantios de culturas, principalmente de cacau, das áreas desapropriadas.
– restituição das áreas e reconstrução das casas de ribeirinhos compulsoriamente desapropriadas e demolidas, como as da Vila de Santo Antonio.
– Indenização das comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e de pescadores por danos econômicos, morais, ambientais e culturais.
O Movimento Xingu Vivo para Sempre cumprimenta, parabeniza e honra a decisão da 5ª turma do TRF1 e do desembargador Antonio de Souza Prudente, de devolver ao país um pouco de fé na Justiça e na premissa de que a Constituição há que ser respeitada à revelia de interesses econômicos e políticos.
Comemoramos a paralisação de Belo Monte como uma reafirmação da justeza da nossa luta e da de milhares de defensores do meio ambiente e dos direitos humanos no Brasil e no mundo. Estaremos mobilizados para apoiar e defender esta decisão histórica da Justiça, a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil contra todos os ataques que venham a sofrer. Mas consideramos que não basta parar um crime; é necessário sanar e curar todos os males que causou.
Pela vida do Xingu, Justiça já!
por Telma Monteiro*
A justiça mandou parar Belo Monte. A hora da verdade chegou. Para os que não acreditavam ser possível, o fato histórico aconteceu. É manchete nos principais jornais do mundo.
O projeto de Belo Monte foi proposto para operar à custa da redução da vazão de um trecho de aproximadamente 130 quilômetros chamado de Volta Grande do Xingu. Lá estão localizadas as Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Trincheira Bacajá. Cinco municípios seriam diretamente afetados: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio, Anapu e Brasil Novo.
Em 2005, o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, autorizou a construção de Belo Monte. Postergou-se a consulta aos indígenas. Como disse, nesta semana, o Desembargador Souza Prudente, depois de mais um voto brilhante que parou Belo Monte: “a consulta não pode ser póstuma” [aos indígenas que sofrerão os impactos do empreendimento].
Os indígenas da TI Paquiçamba e da TI Arara da Volta Grande seriam as maiores vítimas dos impactos diretos, pois estão justamente no trecho da vazão reduzida. O decreto simplesmente ignorou a consulta prévia e a necessidade de estudos etnoecológicos dos indígenas.
No início de 2006, com o Decreto Legislativo 788/2005 na mão, inconstitucional, pois os indígenas não seriam ouvidos previamente, a Eletrobras pediu a abertura do processo de licenciamento no Ibama. Propôs seu próprio Termo de Referência – que seria atribuição do Ibama – para elaboração do EIA/RIMA. A partir daí o projeto foi “vendido” às instituições envolvidas e o processo, então, teve início sem estudos e sem a oitiva dos indígenas.
Foi nesse momento, quando a Eletrobras deu início aos trâmites do licenciamento no Ibama, que o Ministério Público do Pará ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Eletronorte e Ibama. Deviam paralisar os estudos de Belo Monte, uma vez que faltava a oitiva dos povos indígenas afetados pelo empreendimento.
A Constituição Federal estabelece no artigo 231, §3º, que “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas”. A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também estabelece a necessidde de consultas prévias aos indígenas.
Em 28 de março de 2006 o MPF obteve a liminar que suspendia o processo de licenciamento de Belo Monte. A vitória foi saboreada por pouco tempo. Em menos de 60 dias, em 16 de maio de 2006, caía a liminar. O processo de licenciamento teve luz verde para prosseguir.
Um dos pontos interessantes desse caso é que o Ibama jamais teve intenção de realizar a oitiva ou consulta às comunidades indígenas. Iria sim, promover as reuniões públicas para ouvir a comunidade com relação aos pontos a serem abordados no EIA/RIMA. A oitiva também não caberia à Funai, como chegou a sugerir o Ibaman (1).
O processo de licenciamento prosseguiu. O desrespeito à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT foram flagrantes. Riscos de impactos às comunidades indígenas foram suplantados pela celeridade do processo de licenciamento.
Depois de seis anos, em 13 de agosto de 2012, a ação do MPF foi julgada pelo Tribunal da Regional Federal da 1ª Região, 5ª Turma. O MPF estava certo, a sociedade estava certa, os indígenas estavam certos, a justiça finalmente, através do volto do relator, Desembargador Souza Prudente, prevaleceu nessa etapa do processo. Por unanimidade, a decisão mandou parar as obras de Belo Monte até que os indígenas sejam ouvidos pelo Congresso Nacional.
Aparando arestas
No final de 2007, o Ibama convocou a Funai para discutir o Termo de Referência dos Estudos Etonoecológicos/Socioambientais indígenas e os procedimentos da oitiva à comunidades indígenas. A reunião aconteceu em janeiro de 2008. As empresas Engevix, Themag e Techne estavam presentes e deram o tom (2).
Na apresentação feita pelas empresas constava a consulta aos indígenas pelo Congresso Nacional como parte da proposta dos estudos Etnoecológicos dentro do EIA/RIMA. Mas a consulta seria só depois dos estudos.
O texto de um dos slides menciona ” resistências” ao novo projeto de Belo Monte por parte das comunidades indígenas, dos antropólogos e demais agentes atuantes junto aos indígenas. Foi mencionada uma “necessidade de esclarecer as informações negativas sobre o Empreendimento difundidas no meio indígena da região, que induzem à desconfiança sobre a transparência do processo”.
Hilário. De qual transparência estariam falando?
A estratégia proposta foi, claramente, de aparar as arestas de desconfiança com “comunicação direta e formal às Comunidades habitantes das Terras Indígenas objeto dos estudos: esclarecendo-as a respeito do novo projeto do AHE Belo Monte. As reuniões, por iniciativa dos próprios índios e da Funai”. Estava “permitida” a presença de antropólogos e instituições, para dar “esclarecimentos” sobre o “novo” projeto.
Seria uma espécie de imposição e convencimento para viabilizar uma possível consulta futura protagonizada pelo Congresso Nacional. Preparar o “caminho”.
O penúltimo slide da apresentação sugere que os estudos antropológicos e o EIA/RIMA, depois de prontos e aprovados pelo Ibama e Funai, “serão encaminhados ao Congresso Nacional , que convocará a oitiva com as Comunidades Indígenas afetadas, consolidando os compromissos assumidos com elas” (3).
Apesar da repercussão da ACP do MPF, de 2006, a proposta dos interessados confirmou uma inversão da ordem e a violação da CF: depois das reuniões de “esclarecimento” aos indígenas, os estudos seriam aprovados pelas instituições envolvidas – Ibama e Funai. Por último, o Congresso Nacional. Se fosse necessário.
O EIA/RIMA e a falta do Termo de Referência
Em 27 de janeiro de 2007 a empresa e.labore contratada para fazer EIA/RIMA de Belo Monte enviou uma correspondência ao Ibama apontando a impossibilidade de fazê-lo devido à falta do Termo de Referência. Como o MPF já havia se manifestado em busca do Termo de Referência, que não existia, seria preciso mudar o “discurso estratégico”. Que tal enrolar a opinião pública?
A empresa confirmou que já estaria envolvida na confecção dos estudos sem o Termo de Referência e ainda sugeriu à Diretoria do Ibama expedir um no “padrão-genérico”. Também pediu ao Ibama para “expedir documento oficial, solicitando que os responsáveis pelo projeto complementem o Termo de Referência padrão/genérico, alegando deficiência infra-estrutural e podendo aproveitar os estudos de inventário em consecução”.
O MPF teve acesso a esse documento e ajuizou uma ACP, em 16 de abril de 2007, apontando a ilegalidade proposta e pedindo que o Ibama não continuasse o processo de licenciamento sem o Termo de Referência (2).
Mais irregularidades
Os estudos ambientais não estavam finalizados, em 2009, quando o Ibama questionou a falta de informações de alguns aspectos ambientais. Os reservatórios que manteriam permanentemente inundados áreas sazonais, como os igarapés de Altamira e Ambé e parte da área rural de Vitória do Xingu; a redução da vazão a jusante (rio abaixo) na Volta Grande; a interrupção do transporte fluvial das comunidades ribeirinhas. Nessa época estimava-se em 2.000 famílias a população a ser remanejada em Altamira, 813 em Vitória do Xingu e 400 famílias ribeirinhas.
Notas:
(1) Informação N 12/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA – Volume V, páginas 893 do processo de licenciamento.
(2) Volume IV, páginas 603 a 615 do processo de licenciamento.
(3) Volume IV, página 613, do processo de licenciamento.
(4) Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, em face de Eletrobras- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Volume III, páginas 483 a 506 do processo de licenciamento.
*Telma Monteiro é ativista socioambiental, pesquisadora, editora do blog http://www.telmadmonteiro.blogspot.com.br, especializado em projetos infraestruturais na Amazônia. É também pedagoga e publica há anos artigos críticos ao modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil.
Fonte: Correio da Cidadania
Importante destacar que nas redes sociais circula foto de caminhonetes da Polícia Civil com adesivos da empresa Norte Energia. Por quê? A empresa destinou cerca de R$ 7 milhões para ampliar a capacidade de atuação das forças de segurança pública e defesa civil nas 11 cidades abrangidas pela Usina Hidrelétrica Belo Monte. Segundo informações da própria empresa os investimentos fazem parte do Termo de Cooperação Técnico-Financeira assinado com o Governo do Estado do Pará em 2011. Os recursos previstos nesse acordo alcançam o total de R$ 100 milhões a serem usados em novas viaturas, helicópteros e embarcações, além de reformas, ampliações e construções de novas delegacias e alojamentos naquela região do Xingu.
Ou seja, polícia a serviço de empresa privada e contra a população e a garantia pública de seus direitos.
ONGs denunciam à ONU perseguição da polícia a manifestantes contra Belo Monte.
Entidades apontam imparcialidade e problemas no pedido de prisão preventiva contra 11 participantes de encontro contra Belo Monte. Religiosa de 73 anos, padre de 65, professora de 62, jornalista e pescador estão entre os indiciados
Organizações de defesa de direitos humanos denunciaram nesta quinta-feira, dia 28, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU), criminalização política e perseguição policial decorrente de uma manifestação contra Belo Monte realizada no último dia 16, no Pará. Na ocasião, instalações do Consórcio Construtor responsável pelas obras da usina foram danificadas, o que gerou o indiciamento de 11 militantes e apoiadores da campanha contra a hidrelétrica. Segundo os defensores nenhum dos réus causou qualquer dano ao patrimônio da empresa e o indiciamento é uma clara tentativa de intimidação.
Segundo a polícia, a professora Antonia Melo, de 62 anos, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, a religiosa Irmã Ignês Wenzel, 73, o padre Alirio Bervian, 65, o pescador Elio Alves, presidente da associação de moradores da Vila Santo Antonio (desapropriada pelos empreendedores da obra), o jornalista Ruy Sposati, assessor de imprensa do Xingu Vivo, o professor Lazaro Verçosa, a professora e sindicalista Mônica Brito, e os missionários Ana Laide Barbosa, José Cleanton Curioso e Nilda Ribeiro, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – todos residentes em Altamira -, além do cineasta e documentarista Rafael Salazar, residente em São Paulo, são acusados de dano qualificado, roubo, formação de bando e quadrilha, desobediência e perturbação de trabalho e sossego alheios. Eles tiveram a prisão preventiva pedida à Justiça na última segunda, 25.
Diante do que consideram fortes indícios de imparcialidade no inquérito contra os 11 réus do caso, a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e as ONG Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AINDA) enviaram novas informações sobre violações de direitos humanos à CIDH-OEA, onde já tramita um processo relativo à Belo Monte. Um informe sobre o caso também foi enviado aos relatores especiais da ONU Frank La Rue (promoção e proteção da liberdade de opinião e expressão), Maina Kiai (liberdade de assembléia e associação), Margaret Sekaggya (defensores de direitos humanos), e ao Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre prisões arbitrárias.
De acordo com as entidades, o presente inquérito e pedido de prisão preventiva “é um claro caso de criminalização política”. Entre os elementos utilizados como base das denúncias estão a negativa de acesso da defesa aos autos do inquérito, a imputação de atos a pessoas que não se encontravam no local do ocorrido, o pedido de prisão de cidadãos que têm domicilio fixo e claramente não oferecem perigo à segurança pública – em especial os dois religiosos e a coordenadora do Movimento Xingu Vivo, todos com idade acima de 60 anos e reconhecida atuação social na região –, a tentativa de tolher e criminalizar a atividade jornalística e de documentação de dois conhecidos profissionais da área, e sobretudo o histórico de perseguição dos membros do Movimento Xingu Vivo, alvos de seguidos interditos proibitórios (criminalização antecipada).
“Esperamos uma pronta resposta da CIDH e da ONU sobre esta tentativa clara de criminalizar os defensores de direitos humanos e do meio ambiente, que trabalham para proteger as comunidades afetadas por Belo Monte” afirma Joelson Cavalcante, advogado da AIDA.
O protesto
No dia 16 de junho, alguns participantes do encontro Xingu+23, organizado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre como protesto contra Belo Monte no marco da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, entraram em uma área administrativa da empresa e depredaram instalações e equipamentos. Segundo a assessoria do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), além dos escritórios, foram destruídos inúmeros computadores, laptops, cadeiras, aparelhos de ar condicionado e documentos, gerando um prejuízo de cerca de R$ 500 mil. Ainda segundo a assessoria do CCBM, a empresa denunciou a participação de indígenas e não indígenas na ação, mas a polícia considerou que os primeiros foram “inocentes úteis e massa de manobra”, explica o delegado Vanildo Oliveira, da Divisão de Investigação de Operações Especiais da Polícia Civil, que indiciou apenas pessoas ligadas aos movimentos sociais locais.
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