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Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O debate popular via internet , que será iniciado na próxima segunda-feira (16), com vistas à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), não tem caráter inclusivo, ao contrário do que analisa o Itamaraty. Esta é a opinião do ativista Marcelo Durão, representante da Via Campesina no Comitê Facilitador da Sociedade Civil para a Rio+20. A Rio+20 está programada para junho no Rio de Janeiro.
Falando ontem (13.04) à Agência Brasil, Durão disse que a metodologia do debate “é um fracasso em termos de ouvir a sociedade, porque quem tem acesso à internet não são os povos mais pobres”.
Durão argumentou que a iniciativa está envolvendo o mundo acadêmico e não a sociedade de forma concreta. “Para a Via (Campesina), essa metodologia é uma total exclusão da sociedade civil. Você não abre perspectivas de diálogo, de construção e de debate, que são uma coisa longa, demorada. São temas hiper complicados”.
Por essa razão, Durão insistiu que a metodologia pela internet é excludente. “Achamos muito dignificante o governo chamar para uma conversa. Mas, no fundo, achamos que não é um método participativo. É mais participante, no sentido de a gente estar participando do que vai acontecer, do que realmente uma construção de documento a partir da sociedade”.
A plataforma eletrônica Diálogos da Rio+20 conta com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). Durante um mês, serão discutidos projetos da sociedade civil sobre dez temas (erradicação da pobreza; segurança alimentar; desemprego e trabalho decente; energia; cidades sustentáveis e inovação; água; oceanos; florestas; crise financeira e econômica no contexto do desenvolvimento sustentável e economia de desenvolvimento sustentável).
Findo esse período, começa o processo de votação, que resultará na seleção de três recomendações para cada um dos temas debatidos. As recomendações mais votadas serão lidas para os chefes de Estado que participarão da conferência oficial. A plataforma online terá capacidade para 400 mil pessoas e prevê a participação inicial de 27 universidades, sendo nove de países desenvolvidos, nove de países em desenvolvimento e nove do Brasil, que auxiliarão na escolha das recomendações finais.
Edição: Fábio Massalli
“Com o discurso que a crise climática e ambiental é urgente e que os Estados são lentos, corruptos e obsoletos, o capital busca enganar o mundo e consolidar esse novo flanco de sua expansão”
Por Luiz Zarref e Marcelo Durão, do MST
Breve análise política da movimentação do capital
A atual crise estrutural do capital está produzindo impactos profundos nas economias centrais (EUA, Europa e Japão). Entretanto, essa crise não inviabilizará automaticamente o sistema capitalista, que vem reconfigurando seus mecanismos de acumulação. Um dos eixos dessa reconfiguração é o espraiamento do capital para as economias periféricas emergentes, com foco principalmente nos países conhecidos como Bric (Brasil, Rússia, Índia e China). Grandes projetos de estruturação desse capital estão em curso nesses países, e definirão também as formas que a acumulação capitalista se dará nos outros países periféricos.
Os antigos mecanismos de industrialização, exploração da mais valia urbana e avanço do agronegócio estarão no centro dessa expansão do capital nesses países. Entretanto, há um elemento comum a esses países que não será descartado nesse novo período: as áreas naturais e territórios dos povos do campo. A leitura da Via Campesina sobre a Rio+20 e as últimas disputadas nas convenções de diversidade biológica (CDB) e mudanças climáticas (UNFCCC) é que o capital está se organizando para se apropriar desses territórios e transformar a natureza em uma série de mercadorias.
No Brasil, por exemplo, temos cerca de 220 milhões de hectares em Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Somando-se aí as áreas das comunidades tradicionais, quilombolas e camponesas, que possuem expressivas áreas conservadas, chegamos a mais de ¼ de todo o território nacional onde o capital ainda não possui mecanismos de acumulação. Essa realidade se repete na imensa maioria dos países do Sul e da Ásia, o que se apresenta como um potencial flanco de expansão do capital em crise.
Não é possível pensar que no atual nível de voracidade e de crise do capital essa imensidão de território seja desprezada. Muitas são as possibilidades de exploração dessas áreas naturais conservadas. Em um primeiro momento, poderão realimentar o capital financeiro, por meio de papéis de carbono ou de biodiversidade, negociados e especulados em bolsas de valores. Mas em um passo posterior, poderão adentrar sobre esses territórios (uma vez que eles já estarão comercializados) para realizarem a acumulação primitiva sobre várias formas: roubo do conhecimento tradicional associado à biodiversidade dessas áreas, roubo de minérios e madeiras etc.
É a esse novo flanco de expansão do capital que se convencionou a chamar de Capitalismo Verde. Para a Via Campesina, apesar da qualificação “verde”, estamos falando do mesmo capitalismo de sempre, com a mesma necessidade de geração de lucro a partir da mais valia e da acumulação primitiva. É o mesmo capital que explora o petróleo, os minérios, que expande as industrias automobilísticas, farmacêuticas e tantas outras. Mas é uma face do capital que busca enganar o planeta, em um momento que a crise ambiental pode colocar em cheque a sua hegemonia. É uma face que se apresenta como ética, preocupada com o planeta, mas que no fim é apenas uma fachada para o mesmo de sempre.
Ao observarmos as convenções ambientais da ONU, é possível identificar uma estratégia bem definida de regulamentação desse novo flanco de expansão do capital. É possível identificar claramente os alicerces da tese capitalista que será defendida na Rio+20.
As convenções da ONU e seu atrelamento ao projeto político do capital
As convenções ambientais jamais chegaram a consensos consistentes. Entretanto, a Rio 92 possibilitou alguns importantes avanços, colocando a questão ambiental no âmbito da relação sociedade-Estado. Definiu-se questões importantes como o Princípio da Precaução e a criação das três convenções que ocorrem até os dias atuais: Desertificação, Diversidade Biológica (CDB) e Mudanças Climáticas (UNFCCC). Todas as três deveriam criar uma governança global sobre o meio ambiente, ao mesmo tempo que responderiam às alterações ambientais que ocorressem ao longo dos anos.
Convenção das Mudanças Climáticas
A principal pauta desta convenção foi a definição, por parte dos países, de metas de redução de emissões de gases efeito estufa (GEE). Apesar da pressão dos movimentos e de várias organizações, os instrumentos para essa redução foram propositalmente vagos e com um progressivo atrelamento ao mercado. A partir do Protocolo de Quioto (1997) criaram-se mecanismos importantes para a entrada do mercado neste espaço, como os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) e o Sequestro de Carbono.
Apesar do fracasso dessas falsas soluções, o interesse do capital se consolidou cada vez mais nas convenções seguintes. Nas duas últimas convenções (Copenhagen e Cancun), o que se viu foi o império das propostas do capital e a derrota de toda a agenda popular, que estava sintetizada na proposta boliviana dos direitos da Mãe-Terra. Ambas as convenções não debateram sobre mudanças climáticas, mas sim serviram como grandes feiras internacionais do capitalismo esverdeado.
Muitos são os instrumentos do capital para transformar as mudanças climáticas em um flanco de maior acumulação. O investimento massivo em novas fontes de energia, como eólica, geotérmica, hidrelétrica, fortalece transnacionais como Siemens e General Eletrics e abandona o debate sobre a destinação dos atuais 15 Tera Watts produzidos anualmente, que na realidade alimentam indústrias predatórias de commodities. O desenvolvimento de espécies transgênicas resistentes às alterações do clima, como seca ou maior intensidade de chuva. A criação de um fundo internacional para o clima, atrelado ao Banco Mundial, que endividará os países a partir da obrigação de implementarem as falsas soluções.
Entretanto, o principal instrumento que vem sendo trabalhado é a Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD). Esse mecanismo pretende transformar as florestas em áreas de compensação das poluições de outros países, pagando valores por toneladas de carbono que supostamente seriam “seqüestradas” pelas florestas. Apenas essa intenção já deve ser rechaçada, uma vez que é absurdo permitir que as florestas limpem a sujeira feita pelo Norte, além de sabermos que essas toneladas apenas legitimarão um aumento velado das emissões. Porém o principal problema deste instrumento reside na possibilidade de apropriação dos territórios dos povos da floresta e do campo, uma vez que as empresas que pagarem pelo REDD passam a ter direitos contratuais sobre o “carbono seqüestrado”, que nada mais são que toda a biomassa que ali está.
Convenção da Diversidade Biológica
Essa convenção historicamente foi um espaço voltado às pautas da sociedade. Importantes regulações e proibições a tecnologias transgênicas (como o Terminator e Árvores transgênicas) foram conquistadas na CDB. Entretanto, nos últimos quatro anos ocorreu um forte atrelamento da CDB às empresas, que teve seu ponto mais forte na última convenção, ano passado, em Nagoya, Japão.
A pedido do G7, um economista da diretoria de mercados futuros do Deutsche Bank defendeu um estudo chamado The Economics of Ecosystems and Biodiversity (TEEB) (“A economia dos ecossistemas e biodiversidade”). De forma resumida, esse instrumento quantifica monetariamente todas as relações ecossistêmicas, desde a beleza cênica até a polinização das abelhas. A partir de uma padronização dessa metodologia, será possível transformar em mercadoria toda a natureza, indo muito além do sequestro de carbono.
Diversas reuniões vêm ocorrendo em vários países do mundo para se criar as regulamentações nacionais para a consolidação desse mecanismo. Aproveita-se da tradicional pauta dos povos do campo e da floresta, que historicamente exigiram o pagamento pelo uso sustentável que fazem da biodiversidade, e colocam uma cortina de fumaça chamada Pagamento de Serviços Ambientais, que não responde à pauta popular, mas sim à mercantilização da natureza.
Rio+20: a tese capitalista avançando sobre a natureza dos povos
Diante do avanço orquestrado do capitalismo dentro da CDB e da UNFCCC (e o descaso com a convenção sobre desertificação, de onde não foi possível, ainda, extrair mecanismos para acumulação capitalista), há uma clara intencionalidade na Rio+20, conferência que vai celebrar os 20 anos da Rio 92 e que reunirá todas as convenções sobre meio ambiente. A proposta é unir os caminhos trilhados em cada uma das convenções paralelas e lançar para o mundo a síntese das falsas soluções: a economia verde.
Com o discurso que a crise climática e ambiental é urgente e que os Estados são lentos, corruptos e obsoletos, o capital busca enganar o mundo e consolidar esse novo flanco de sua expansão. O último documento apresentado pelo PNUMA para a Rio+20 chega a ser escandaloso. Considera que “o caminho do desenvolvimento deve manter, aprimorar e, quando possível, reconstruir capital natural como um bem econômico crítico”. E vai além: “Uma economia verde, com o passar do tempo, cresce mais rapidamente do que a economia marrom, enquanto mantém e restabelece o capital natural […]. Um cenário de investimento verde de 2% do PIB mundial proporciona um crescimento a longo prazo, entre 2011-2050”. Ou seja, além de defender que a tal economia verde deve servir para a continuidade da acumulação capitalista, defende que 98% do PIB continue atrelado ao tradicional sistema de acumulação capitalista que vem levando nosso planeta ao colapso. Corrobora, portanto, nossa leitura que são falsas soluções para os povos e para o planeta, mas reais soluções para um capitalismo em crise.
Por último, o atrelamento da Rio+20 aos interesses do mercado fica mais claro ainda quando o texto defende a relação dessa Conferência com a OMC: “As negociações atuais da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio oferecem a oportunidade de promover uma economia verde. Uma conclusão bem sucedida destas negociações poderia contribuir para a transição para uma economia verde”. Ou seja, as propostas a serem defendidas no próximo ano, na Rio+20, estão em clara oposição às reais e necessárias mudanças que devem ocorrer nas relações de produção, bem como confrontam a idéia de soberania dos povos. Ao mercado, tudo.
A importância da articulação da sociedade civil organizada
A partir dessa leitura política, a Via Campesina tem buscado se organizar com os grupos políticos que possuem uma visão anti-capitalista e contrária à mercantilização da natureza. É importante uma frente ampla, que articule organizações do campo e da cidade e que demonstre que as verdadeiras soluções para o colapso ambiental estão juntos à agricultura camponesa, à reforma agrária e urbana e à justiça social.
Não será tarefa simples questionar o esverdeamento do capitalismo durante a Rio+20. Sendo uma modalidade dos megaeventos, a Rio+20 contará com um aparato repressivo muito forte, que estará em treinamento na cidade do Rio de Janeiro para se prepararem para a Copa do Mundo (2014) e as Olimpíadas (2016). Contará também com uma massiva propaganda, que buscará associar a economia verde ao combate da fome e da miséria. Portanto, utilizará diversos aparelhos do Estado para avançar na construção da hegemonia desse novo flanco.
Por isso, os movimentos e organizações populares devem buscar uma estratégia comum de: i) denunciar a maquiagem verde do capitalismo e seus novos instrumentos, como REDD, Biologia Sintética e outros; ii) debater com a sociedade as reais causas da crise ambiental, atrelando às outras facetas da crise estrutural do capital (financeira, alimentar, energética etc); iii) reafirmar as verdadeiras soluções à crise: agricultura camponesa, agroecologia, economia solidária, soberania energética.
A partir desta análise de que o capitalismo verde irá avançar justamente sobre os países onde os povos do campo e da floresta ainda estão em seus territórios, temos a clareza que é fundamental bloquearmos esse flanco do capital imediatamente. Contra a globalização do capitalismo, que quer devorar nossa natureza e roubar nossos territórios, devemos globalizar a nossa luta. Devemos dar uma mensagem clara ao mundo contra as falsas soluções, defendendo a Mãe Terra, a agricultura camponesa e a soberania dos povos.
GLOBALIZEMOS A LUTA, GLOBALIZEMOS A ESPERANÇA!
Fonte: http://cupuladospovos.org.br/2011/11/soberania-dos-povos-contra-o-esverdeamento-do-capital/
Quatro defensores do atual Código Florestal participaram de debate em que defenderam que a agricultura familiar não tem sido prejudicada pelas regras vigentes.
Um auditório lotado, na Faculdade de Direito da Ufrgs, reforçou na noite desta segunda-feira (15) a mobilização contra o novo Código Florestal, redigido pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Quatro defensores do atual Código Florestal participaram de debate em que defenderam que a agricultura familiar não tem sido prejudicada pelas regras vigentes, mas sim pela falta de políticas públicas que auxiliem os camponeses a trabalhar nas áreas de preservação e reservas legais. Eles defenderam, também, que as mudanças na legislação ambiental devem ser submetidas à consulta popular.
“Nem as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nem as reservas legais são intocáveis”, explicou o advogado Marcelo Mosmann, do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), que representa o Movimento Ecológico Gaúcho (MEG) no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), conforme indicação da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDeMA/RS). Ele lembrou que nestas áreas pode ser feito o manejo florestal e outros usos sustentáveis da terra. Na mesma linha, o engenheiro agroflorestal Luis Zarref, da Via Campesina, mostrou exemplos de plantações de milho, feijão, arroz, entre outros alimentos em APPs e em reservas legais. “As reservas legais são áreas de uso sustentável”, destacou.
Seguundo Zarref, nunca houve uma política para estimular o agricultor a ter reserva legal e utilizá-la de forma adequada. O engenheiro lembrou que as regras estabelecidas pelo atual Código Florestal, de 1965, ficaram quase que sem fiscalização até a Rio-92. A partir dali, começou a haver apenas o aumento da repressão e da punição. “Isto colocou os pequenos agricultores do lado dos grandes”, disse.
Zarref contou que é comum ouvir pequenos agricultores chamarem suas reservas legais de “área do IBAMA”, tratando-as como algo que deve permanecer intocado. Isto porque não há um estímulo para o uso da área de floresta. “O camponês é alienado de sua relação com a floresta”. O engenheiro afirmou que a Via Campesina defende um “efetivo apoio” ao manejo florestal. Este apoio incluiria, por exemplo, a garantia da compra de produtos oriundos das florestas, como o governo federal faz com vários produtos agrícolas. “Sem nenhum apoio, o Brasil gerou R$ 3,9 bilhões com o manejo florestal. Imagina se tivéssemos o apoio técnico e financeiro que tem o agronegócio?”.
Críticas a anistia e flexibilização das reservas legais
Mais apoio do poder público aos agricultores também cobrou o professor de Biologia da Ufrgs, Valério Pillar, para restauração do bioma nativo nas propriedades rurais que já não possuem reserva legal, ao invés de anistiar o desmatamento como vem sendo posto pelo texto do novo Código Florestal em discussão no Senado. “Os proprietários têm que se adequar à lei, com um determinado prazo e apoio do Estado”, defendeu.
Na Amazônia, segundo Pillar, as propriedades que possuem até quatro módulos (o equivalente, em média, a 400 hectares) ficarão livres de ter reserva legal. Seu colega, também professor de Biologia da Ufrgs, Paulo Brack, ressaltou que desmatamento na Amazônia poderia até mesmo agravar as secas no Rio Grande do Sul. “A diminuição das reservas legais na Amazônia pode afetar o RS, porque um terço das chuvas que ocorrem no Estado provém de nuvens vindas de lá”.
Outra flexibilização bastante criticada por Valério Pillar diz respeito às reservas legais. A atual legislação diz que o proprietário de terra precisa ter reserva legal na mesma microbacia que sua propriedade. O novo código afirma que a reserva precisará estar apenas no mesmo bioma. Assim, um agricultor gaúcho, por exemplo, com propriedade em área de mata atlântica, poderá ter reserva legal na Bahia. Isto retira, segundo Pillar, a função da reserva legal de garantir que todas as regiões tenham várias pequenas áreas preservadas, permitindo a sobrevivência das espécies.
“Estamos perdendo a possibilidade de termos paisagens agrícolas mais biodiversas. A perda de habitat é a maior causa da extinção de espécies e é o que esta fragmentação das reservas legais causará”, disse.
O integrante da Via Campesina Luis Zarref prevê que esta mudança na legislação pode causar nova onda de êxodo rural. Isto porque se os grandes proprietários de terra não precisarem manter reservas legais em áreas próximas a sua propriedade, irão procurar terras baratas para estabelecer reservas, assediando indígenas e quilombolas, por exemplo. “Como um quilombola da Bahia vai resistir ao assédio de um latifundiário do Paraná?”, questiona.
Luis Zarref disse acreditar que a mudança no Código Florestal é apenas o começo de uma série de pautas da bancada ruralista. Para ele, a questão do código é um “tiro alto” dos ruralistas para marcar posição e ganhar força por mais mudanças. “Não está em disputa apenas o código. A bancada ruralista tem toda uma pauta de destruição da função social da terra”, disse. “Se eles conseguirem destruir o Código Florestal o que não podem fazer com o Estatuto da Terra ou a Lei de Terras Indígenas?”, completou.
Entidades defendem plebiscito
O professor de Biologia da Ufrgs, Paulo Brack, leu a chamada “Carta de Porto Alegre”, do Fórum Gaúcho em Defesa do Código Florestal, que aglutina entidades em torno deste objetivo e foi a entidade organizadora do debate junto com o Instituto de Biociências da Ufrgs. Na carta, as entidades signatárias apontam que o debate sobre o novo código florestal excluiu as posições da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e de várias outras instituições, além de ter utilizado agricultores familiares como “massa de manobra”.
As entidades afirmam no texto que aceitam aperfeiçoamentos no atual código para beneficiar a agricultura familiar ou para garantir a soberania alimentar, mas não o novo código, que consolida a degradação do meio-ambiente. A Carta de Porto Alegre defende ainda a realização de um plebiscito a respeito do Código Florestal. “A maior parte da população não quer as mudanças como estão sendo propostas. Plebiscito já”, declarou Brack.
Veja abaixo os pontos diferentes entre o texto de acordo apresentado ao deputado federal Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara, e a emenda 186, escrita no “corredor” pelo relator do projeto de mudanças na Código Florestal Aldo Rebelo e o deputado Cândido Vaccarezza.
1.Definição de Área Consolidada, central em todo o debate de anistia e recomposição: era considerada apenas para agricultura familiar, foi ampliada para todos os proprietários. Além disso, abre uma brecha para consolidar as áreas agrícolas que estão ilegais hoje;
2.Várzeas: o texto do governo condicionava a utilização delas a proibição de novos desmates, na emenda foi liberado totalmente a utilização dessas áreas sensíveis;
3.Culturas de vazantes: o texto do governo deixou para trabalhar isso em decreto da Presidenta, a emenda retornou para o texto e liberou para todas as propriedades;
4.Represas de hidrelétricas: no texto do acordo tinha ligado as faixas de APP ao licenciamento, mas colocando limites mínimos, na emenda o mínimo fica o máximo, além de tirar algumas burocracias;
5.Demais APPs: o acordo colocou veredas e mangues, a emenda retirou;
6.Pantanal: a emenda libera o agronegócio no Pantanal;
7.Reserva Legal: no texto do acordo ficaram isentos de recompor RL os agricultores familiares e os imóveis que até 2008 tinham 4 módulos, na emenda fica liberado de recomposição todas as propriedades até 04 módulos. Além disso, o texto do acordo tinha uma trava que impedia mexer na reserva legal em caso de desmembramento. Esses dois pontos deixam claro que o real interesse é regularizar os grandes, que vão desmembrar suas propriedades;
8. O texto do acordo permite que a compensação de reserva legal no bioma seja feito apenas por arrendamento em outras áreas, o texto da emenda libera a compra, o que criará uma gigantesca pressão sobre as terras dos camponeses;
9.Computo da APP e RL: no texto do acordo só poderia fazer o computo de APP e RL quem tivesse as áreas conservadas, na emenda ele libera para todo mundo, inclusive aqueles que têm área totalmente devastada;
10.Áreas desmatadas antes da MP do FHC: o texto do acordo diz que o proprietário terá que comprovar que estava legal na época, a emenda passa a obrigação de comprovar para o Estado;
11.Controle do desmatamento: a emenda retirou toda a parte que leva o processo para o ministério público e que impede os condenados de acessarem recurso público;
12. A emenda manteve a incorporação da silvicultura como atividade agrícola na política agrícola brasileira, o que o texto do acordo não tinha.
Nota da Via Campesina – Brasil: em defesa do Código Florestal e da produção de alimentos.
A Via Campesina Brasil reforça sua posição contrário ao projeto do deputado Aldo Rebelo, que só interessa à bancada ruralista e às empresas transnacionais. Os movimentos da Via Campesina em nota conclamam a todos para se manifestarem contra o projeto de revisão do Código, que será votado na segunda quinzena de março.
Eis a nota.
1. Conhecendo o Código Florestal Brasileiro
O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.
Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.
Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.
A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.
O Código Florestal cria a Reserva Legal (RL), uma parcela da propriedade rural que deve ser dedicada ao uso sustentável da floresta. Isso quer dizer que a área deve ser explorada. O que se pode fazer lá? Pode tirar madeira, lenha, óleo, semente, frutos. Pode também ter espécies frutíferas. Mas tudo tem que ser feito de acordo com um planejamento, chamado Manejo Sustentável. O que não pode? Cortar toda a madeira de uma vez só, no que se chama “corte raso”. No caso da Amazônia, 80% da propriedade rural deve ser reserva legal, enquanto no cerrado que está na Amazônia Legal (partes do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins) a RL é de 35% da propriedade e no resto do país é de 20%. Ou seja, uma propriedade com 100 hectares na Amazônia tem que utilizar 80 hectares de sua área de forma sustentável, e no Cerrado a mesma propriedade tem que utilizar 20 hectares desta maneira.
Outro tema do Código Florestal são as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas são as florestas que estão nas margens dos rios, represas e nascentes, nas ribanceiras muito inclinadas e no topo dos morros. Elas são locais frágeis, onde podem ocorrer erosão, por exemplo. As florestas, com suas raízes profundas, seguram os solos e ajudam a água a entrar na terra, abastecendo os lençóis freáticos. Muitas das catástrofes que temos visto nestes últimos anos, com as enchentes e deslizamentos de terras em todas as partes do país, têm a ver com justamente com a destruição das florestas das APPs.
Mesmo sendo frágeis, essas áreas também podem ser exploradas pela agricultura camponesa, segundo a atual legislação. Não pode é como a Reserva Legal, porque na APP não pode tirar madeira nem lenha – não pode derrubar nenhuma árvore ou arbusto. Mas pode tirar frutos, sementes, óleos, criar abelha… enfim, uma diversidade de produtos podem sair da APP!
E no caso das áreas onde a floresta foi desmatada, mas mesmo assim é APP e RL? O Código Florestal permite, para a agricultura camponesa, a utilização de sistemas agroflorestais para a recuperação dessas áreas. Sistemas agroflorestais são plantios com vários cultivos anuais, juntamente com árvores nativas. Assim, nos primeiros três anos, uma RL degradada pode ter plantio de feijão, milho e mandioca e, no meios das ruas, o plantio de espécies nativas de cada bioma. Assim, enquanto está recuperando a mata, o agricultor e a agricultora podem tirar sua renda. Depois dos três anos, a renda já pode vir de outras espécies, principalmente as frutíferas, da apicultura, do palmito… enfim, do que puder ser aproveitado do sistema agroflorestal.
Como podemos ver, o Código Florestal não é inimigo da agricultura camponesa. Ao contrário, ele garante que nós, agricultores e agricultoras camponesas, possamos garantir nossa renda com mais segurança, pois não ficamos dependendo de um único produto. Para se ter uma idéia, no ano de 2008 o agroextrativismo, que é a exploração sustentável da floresta (com produtos madeireiros e não-madeireiros) gerou, no Brasil, 4 bilhões de reais. Isso sem nenhuma política pública, sem nenhum apoio do Estado brasileiro.
Além disto, o Código Florestal garante a qualidade das terras camponesas para as gerações futuras, nossos filhos e netos. As florestas ajudam a adubar os solos, evitar erosões, preservar as nascentes e os riachos. Além disto, são abrigo para insetos e pássaros, inimigos naturais de várias pragas que atacam nossas lavouras. E ainda são importantes para a nossa própria alimentação, principalmente devido aos frutos, raízes e sementes regionais, assim como as incontáveis plantas medicinais que da floresta tiramos.
O Código Florestal é adversário do agronegócio, que precisa desmatar todas as espécies para implantar a monocultura e aplicar uma imensa quantidade de veneno. É impensável para o agronegócio conseguir produzir em sistemas diversificados, conservando áreas de florestas e fazendo sistemas agroflorestais. E para o agronegócio a vida do solo pouco importa. Após esgotar totalmente o solo, o latifundiário ou a empresa transnacional vende aquela propriedade e parte para outra região, fazendo a fronteira agrícola andar. Deixa para trás a destruição do solo, o envenenamento dos rios e a morte de toda a floresta e seus animais.
2. O agronegócio e suas motosserras: a destruição do Código Florestal Brasileiro
Em 2008 o agronegócio decidiu convocar seus representantes no Congresso, a chamada bancada ruralista. O objetivo era claro: ligar as motosserras e destruir o Código Florestal. Atacaram também dentro do governo federal, por meio do Ministério da Agricultura e ainda com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que fez o trabalho de mobilização nos estados.
Embora o Código Florestal seja uma lei inovadora e sensível à realidade da agricultura camponesa, sabemos que a repressão por parte da polícia ambiental e das secretarias de meio ambiente nos estados sempre foi grande, principalmente contra nós. Enquanto o agronegócio continuava desmatando, o agricultor camponês era multado por ter aproveitado uma árvore que caiu com um vendaval. Além disto, sempre foi falado para nós que as áreas de reserva legal e APP eram intocáveis, era do IBAMA, do INCRA, deveriam ser cercadas e nunca deveriam ser utilizadas.
Além disto, não podemos nos esquecer dos lugares onde milhares de famílias foram estimuladas a desmatar. Esse é o caso, por exemplo de Rondônia, onde a família, ao receber a terra de um projeto de colonização, recebia também uma motosserra. A família ganhava um hectare de terra para cada hectare desmatado! Pouco tempo depois, esse mesmo Estado que incentivou o desmatamento veio obrigar as famílias a recuperarem as áreas, sem qualquer apoio do poder público.
Toda essa realidade fez com que muitos camponeses, em diversas partes do país, se revoltassem contra o Código Florestal. Entretanto, como vimos nas primeiras páginas, o problema não é da lei! Quando uma lei é favorável ao povo, as elites logo procuram formas de impedir que ela seja aplicada e, ao mesmo tempo, fazem com que ela seja executada de forma totalmente errada, para que o povo a veja como um problema.
Sabendo dessa insatisfação por parte dos camponeses, a CNA fez diversos eventos nos estados, falando mentiras para os agricultores e escondendo os benefícios do Código Florestal. Incentivaram os camponeses a se aliarem aos grandes proprietários na luta contra a legislação que supostamente prejudica a agricultura. Essa tática da CNA funcionou principalmente com os camponeses que não estão articulados pelos movimentos sociais em suas regiões.
No Congresso, os ruralistas garantiram a criação da Comissão Especial do Código Florestal em junho de 2009, que deveria elaborar uma proposta que será submetida à votação no plenário da Câmara. Após muita articulação dos ruralistas, a presidência dessa comissão ficou com um dos líderes deles, o deputado Moacir Michelleto, do PMDB do Paraná. Já o responsável por escrever a proposta foi o deputado do PC do B de São Paulo, Aldo Rebelo.
Durante quase um ano, a comissão ouviu muitas pessoas, a maioria representantes do agronegócio e de universidade e EMBRAPAs vinculadas aos ruralistas. O deputado Aldo Rebelo assumiu a defesa do agronegócio brasileiro, dizendo que quem quer conservar a natureza são os países de fora. O deputado, que se diz comunista, abraçou com toda a força a causa dos ruralistas, elegendo como inimigo as entidades ambientalistas e os movimentos sociais que se opusessem à mudança do Código Florestal.
A comissão realizou também 19 visitas a cidades em várias partes do país, para fazer audiências públicas e ouvir a opinião local sobre o código florestal. O curioso é que as cidades selecionadas foram justamente as que são referência do agronegócio, como Imperatriz (MA) e Ribeirão Preto (SP). Em muitas delas houve manifestações populares a favor do Código, mas em nenhum momento esses manifestantes foram recebidos pela Comissão, que só queria ouvir os latifundiários. Em Ribeirão Preto, por exemplo, mais de 80 entidades e centenas de pessoas fizeram uma audiência pública paralela, denunciando a farsa da Comissão.
O resultado final da Comissão, portanto, não poderia ser outro. O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo foi aplaudido de pé pelos ruralistas e vaiado pelos movimentos sociais, camponeses e ambientalistas. A forma apaixonada com que o deputado defendeu a pauta dos ruralistas acabou deixando-o do lado dos partidos que sempre foram dos latifundiários: PMDB, PP, PTB. Contra o relatório do deputado, ficaram três partidos: PSOL, PV e PT.
3. E o que então tem de ruim no relatório do deputado Aldo Rebelo? Vamos dar uma olhada nos principais pontos:
– Anistia completa para todas as multas aplicadas por desmatamento de APP e RL. Essas multas, no total, são de R$ 10 bilhões e na sua imensa maioria são do agronegócio, principalmente dos setores da soja, pecuária, cana-de-açúcar, café e celulose. O relatório não poderia ser mais claro: o crime compensa para o agronegócio;
– As áreas desmatadas continuarão a ser exploradas da mesma forma que hoje, até que os órgãos estaduais de meio ambiente criem um Programa de Regularização Ambiental (PRA). Como sabemos, esses órgãos não possuem estrutura nem funcionários suficientes, sendo difícil que esses tais PRAs fiquem prontos nos próximos anos. Assim, o agronegócio, que planta soja e cana até a beira do rio, que planta eucalipto em cima de nascente e derrubou floresta para colocar gado, poderá continuar do mesmo jeito, sem ninguém incomodar;
– As áreas de topo de morro não serão mais protegidas (no atual Código elas são APPs). Os topos de morro são áreas muito importantes para os lençóis freáticos, pois quando chove é lá que a água entra no solo e abastece esses rios subterrâneos. Além disso, a vegetação dos topos de morro evitam os deslizamentos, que cada vez estão mais freqüentes nas grandes cidades, mas que também acontecem na zona rural;
– As reservas legais poderão ser compensadas em qualquer parte do bioma onde está a propriedade original. Explicando melhor: uma propriedade de 100 hectares no Goiás deve ter, pela lei atual, 20 hectares de reserva legal. Pela proposta do deputado Aldo Rebelo, essa propriedade pode ficar sem reserva legal, desde que tenha outra área do mesmo tamanho da RL necessária em qualquer um dos 13 estados do bioma cerrado;
– A recuperação da Reserva Legal poderá ser feita com até com 50% de espécies exóticas. Ou seja, os grandes proprietários poderão fazer plantios de eucalipto e outras árvores para celulose. Outra possibilidade é a introdução da Palma Africana, palmeira que produz óleo para o biodiesel e que é explorada por transnacionais na Ásia, sendo responsável por altos índices de desmatamentos lá;
– Todas essas modificações atingem diretamente a função social da propriedade. Com essas alterações, propostas pelo deputado Aldo Rebelo, praticamente não há mais crime ambiental em latifúndios. Não haverá, caso a proposta seja aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, mais possibilidade de desapropriação de áreas por problemas ambientais;
– Para a agricultura camponesa, o deputado guardou um presente de grego: liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem RL. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões. Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio – que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola – a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos;
Agora o relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Comissão Especial do Código Florestal, vai para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será colocado em votação para os 513 deputados, no mês de março. Depois, ele deve ser aprovado no Senado Federal e, por fim, pela presidente da República.
4. A proposta da agricultura camponesa para a melhora do Código Florestal e nossos próximos passos nessa luta
É claro que, como toda lei, o Código Florestal pode ser melhorado. A Via Campesina fez lutas ao longo do ano de 2009 para garantir essas melhorias, que não precisavam de alteração da lei. Vejamos quais foram as conquistas da Via Campesina com relação ao aperfeiçoamento do Código Florestal:
– Manejo Florestal da Reserva Legal: o manejo sustentável é a exploração da floresta de forma que ela se mantenha em pé. Para um estudo mais aprofundado, essas questões são tratadas na Instrução Normativa nº 04/09, do Ministério do Meio Ambiente. Os principais pontos são:
• – Retirada de até 15 m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada três anos, para consumo interno na família, sem necessidade de autorização da secretaria de meio ambiente ou IBAMA. Se a madeira ou lenha for ser transportada, será necessária a autorização;
• – Onde o campo é nativo (como nos Pampas ou em algumas partes do Cerrado), a reserva legal pode ser composta desse tipo de vegetação.
– Recuperação de APP e RL. Para um estudo mais aprofundado, esse tema é tratado na Instrução Normativa 05/09, do Ministério do Meio Ambiente. Os principais pontos são:
• – Tanto para a recuperação de APP quanto para a recuperação de RL é permitida a prática de sistemas agroflorestais, como explicado nas primeiras páginas desse nosso estudo. Nos três primeiros anos, o agricultor pode plantar adubação verde ou culturas anuais (feijão, milho, mandioca, arroz), junto com as espécies nativas. Apenas para a agricultura camponesa, na RL também podem ser plantadas frutíferas exóticas (laranja, café, maça) ou plantas madeireiras exóticas (eucalipto, teca, espécies de outros biomas)
Entretanto, não essas atualizações não são suficientes. Para garantir que o Código Florestal tenha sua execução aliada à produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar, além de uma possibilidade de geração de renda com produtos madeireiros, a Via Campesina reivindica outras atualizações e uma série de políticas públicas. Vamos conhecer mais de perto nossas reivindicações:
Averbação da Reserva Legal – Somente para a agricultura camponesa, a legalização da reserva legal deve ser simplificada. O processo simplificado deve ser feito com base em um desenho (croqui) feito pela própria família, que deve conter a localização da propriedade e onde será a reserva legal. Todo o georreferenciamento, que é feito com máquinas de GPS, deve ser responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente, e o procedimento deve ser gratuito. A averbação não deve ter qualquer relação com os cartórios, pois muitas propriedades camponesas não possuem sua terra regularizada ainda;
Políticas Públicas:- Fomento para a recuperação das RLs e APPs. Esse programa deve ter dinheiro para produção de alimentos livres de agrotóxicos nos primeiros anos de implantação dos SAFs, aquisição de sementes de adubação verde, além de recursos para cercamento, onde for necessário. Não é aceitável qualquer proposta de crédito, visto que a pressão dos juros pode prejudicar os projetos;
– Programa de produção e aquisição de mudas e sementes. Este programa deverá disponibilizar dinheiro para construção de viveiros e criação de coletivos de coleta de sementes. Também deverá contar com um sistema parecido com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), onde as famílias produtoras poderão vender suas mudas para o governo (como a CONAB, no caso do PAA), as quais serão distribuídas para as áreas que deverão ser recuperadas;
– Qualificação da assistência técnica em sistemas agroflorestais e em manejo florestal comunitário;
– Garantia de comercialização (PAA e Merenda Escolar) para os produtos gerados da exploração sustentável da APP e da RL. Também deve ser aplicado um bônus para os produtos da RL e APP, assim como hoje o PAA garante um bônus para os produtos agroecológicos;
– Pagamento por serviços ambientais: As famílias que mantiverem suas florestas em pé devem receber um recurso financeiro pelos serviços ecológicos que essas florestas prestam à sociedade como um todo, seja limpando o ar de poluentes, seja garantindo os recursos hídricos.
Todas essas medidas podem ser tomadas sem nenhuma alteração no Código Florestal. A única alteração necessária é atualizar a definição de “pequena propriedade”, que está na lei atual, para a definição de criada pela Lei da Agricultura Familiar, o que terminaria com todos os problemas do Código para nós, agricultores camponeses
Entretanto, sabemos que não será fácil garantir essas conquistas, principalmente porque os ruralistas querem manter o Código como vilão da agricultura. Por isso, esse próximo período será de lutas articuladas com entidades ambientalistas, sindicatos e com a sociedade urbana como um todo.
Esse é um importante momento para fazermos o debate com a sociedade sobre os modelos em disputa na agricultura brasileira. De um lado, o modelo do agronegócio, que transformou o Brasil no maior consumidor de agrotóxicos do mundo, que é defende o trabalho escravo, que é contra o Código Florestal e as florestas. Do outro, a agricultura camponesa, que produz o alimento que a sociedade brasileira come todos os dias, que garante a conservação da natureza e que vem caminhando rumo a agroecologia.
Movimentos sociais da Via Campesina Brasil – Brasília, fevereiro de 2011
Carta das mulheres da Via Campesina e movimentos de mulheres urbanos do RS ao MPF em defesa do Codigo Florestal e de denúncia as empresas do agronegocio
08 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER
LUTAS, CONQUISTAS E RESISTÊNCIA EM DEFESA DA VIDA
Ao Senhor Procurador da Republica
Estevan Gravioli da Silva
Nós mulheres da Via Campesina e demais movimentos de mulheres urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, estamos mobilizadas nesse dia 01 de março de 2011 – pautando o 08 de março – Dia Internacional da Mulher.
De forma articuladas com mais estados da federação brasileira, realizando inúmeras atividades que estão na pauta de lutas do 08 de março de 2011. A mais de 20 anos lutamos pelos direitos das mulheres, por autonomia e libertação do jugo do patriarcado, do sistema capitalista, e suas raízes violentas do agronegócio.
Vivemos a tripla jornada de trabalho que violenta, explora e domina as mulheres, que tem se tornado cada vez mais feroz. Vivemos em um mundo tecnologicamente desenvolvido, ou seja, onde as necessidades de consumo são, por vezes, forjadas exclusivamente para atender a demanda do mercado. Tanta modernidade tem sido sinônimo de concentração de riqueza nas mãos de alguns poucos, deixando a grande maioria da população viver na pobreza.
De forma alarmante e silenciosa as mulheres e as crianças vivem esse cotidiano violento, na forma das doenças, da fome, da exploração do trabalho, das várias formas de violência (moral, sexual, intelectual, entre outras.), frutos das relações familiares, comunitárias e do próprio Estado. Vale ressaltar as investidas de alteração da Lei Maria da Penha em análise no Supremo Tribunal da Justiça (2011), referente a não ser mais uma lei que assegura as mulheres vítimas de agressão. Para nós mulheres, a Lei Maria Penha, foi um avanço, essa tentativa de alteração possibilitará um retrocesso em nossa luta de combate a violência praticada contra as mulheres. Além da sua manutenção, queremos seu cumprimento com eficácia nos moldes já instituídos.
Frente a essa situação de degradação humana, denunciamos mais uma tentativa de desmonte legal, a lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referente ao Código Florestal Brasileiro. Lei essa, com dimensões ambientais vêm tentando garantir a biodiversidade nativa de nosso Brasil, segurando os avanços das mudanças climáticas e as bases alimentares de forma sustentável.
São inúmeras as investidas do capital e do agronegócio, que por vezes se forjam nas leis e outras nas ideologias de produção para o mercado das commodities. Nós mulheres denunciamos a legitimidade do agronegócio frente à negligência do Estado.
Neste sentido, explicitamos o comportamento agressivo do agronegócio. Uma de suas estratégias são as empresas multinacionais (Syngenta, Bayer, Monsanto, Dreyfus, Basf, Braskem, entre outras) e a intensiva e devastadora utilização de agrotóxicos e fertilizantes e produtos químicos na produção de alimentos que afeta o ar, o solo, a água, os animais e as pessoas.
Vários são os fatos vivenciados e observados por nós mulheres camponesas e urbanas. A crescente pulverização aérea, que devasta as plantações de alimentos, os rios, nascentes, e os ecossistemas, contaminado áreas cada vez maiores. Como exemplo, citamos a pulverização casada de Glyphosate(glifosato) e Paraquat (Gramoxone) para acelerar a secagem do feijão, trigo, batata inglesa, aveia e outros. Além das áreas agricultáveis de soja transgênica, onde está ocorrendo a incidência da Erva Lanceta (arnica brasileira, buva,… – Solidago chilensis Meyen) não obtendo mais resultados com a aplicação do glifosato (Rund-up), há indicação de aplicações do Tordon (2,4 D – 2,4,5 T) na obtenção de redução rápida da buva, e outras.
Um estudo divulgado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2010) elencou alguns alimentos entre os mais perigosos para o consumo, por terem grande chance de sofrer contaminação excessiva de agrotóxicos. Aqui está, em ordem do mais perigoso para o menos, a lista dos top 10 alimentos que acresce cada vez mais o índice de agrotóxico em seus plantios: pimentão (80,0%), uva (56,40%), pepino (54,80%), morango (50,80%), couve (44,20%), abacaxi (44,10%), mamão (38,80%), alface (38,40%), tomate (32,60%) e beterraba (32,00%).
Outro relatório publicado pela ANVISA (2010), chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela ANVISA e tiveram indicação de banimento do Brasil. De acordo com Dirceu Barbano, diretor da ANVISA, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”.
Os agrotóxicos são causadores de intoxicações agudas, cujos sintomas são variados e dependem do princípio ativo do produto. Para a maioria dos agrotóxicos mais tóxicos – de classes toxicológicas I e II, não existem antídotos e, portanto, o tratamento é apenas sintomático, por exemplo, fungicidas e inseticidas organoclorados. Justamente por isso, a CCE – Comunidade Comum Européia baniu o uso desses produtos na agricultura. Os praguicidas organofosforados, inibidores da enzima acetilcolisnesterase podem causar quadro clínico específico: debilidade, visão turva, cefaléia, náuseas, vômitos, sialorréia (salivação abundante), diminuição dos níveis de colinesterase, fasciculações, hipotensão, irregularidades cardíacas. Se não tratado, o paciente pode ir a óbito, por parada cardiorrespiratória, devido a paralisias dos músculos do sistema respiratório.
A classificação toxicológica dos produtos se refere apenas à toxicidade aguda. Os efeitos crônicos causados por agrotóxicos, dificilmente encontram nexo causal. Entretanto, estudos relatam agravos à saúde, tais como, alergias respiratórias, dermatoses, alterações nos sistemas imunológico, neurológico, reprodutivo, pois alguns produtos causam disrupção endócrina resultando em infertilidade masculina e feminina, abortos e partos prematuros, malformações e anomalias congênitas, genotoxicidade, alterações no funcionamento da tireóide, depressão e efeitos crônicos como o câncer.
De acordo com dados divulgados em novembro de 2009 pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ocorreu em 2006, pelo menos 25.008 casos de intoxicação de agricultoras e agricultores. Os dados também indicam que herbicidas, fungicidas e inseticidas foram usados em mais de um milhão de propriedades rurais. Porém, as analises ainda não foram realizadas em consumidores.
O Brasil, hoje é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Os treze agrotóxicos mais vendidos no Brasil são usados na fabricação de outros 130 produtos, na lista estão herbicidas, fungicidas e inseticidas usados em diferentes culturas e que movimentam um mercado avaliado em R$ 8 bilhões por ano. A ANVISA, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente (2010-2011), estão buscando examinar esses 13 agrotóxicos para futura proibição, porém, contraditoriamente, o Ministério da Agricultura, com pareceres favoráveis às empresas brasileiras produtoras de agrotóxicos e multinacionais conseguiram na Justiça impedir o exame dos fiscais da ANVISA. Com base nas liminares, a indústria do agrotóxico no Brasil continua importando e estocando esses produtos. Sendo eles: Metamidofós (methamidophos)1,2; Parationa-metílica (parathion methyl)1,2; Forate (Diethyldithiophosphate) (DEDTP); Fosmete (phosmet); Triclorfom (trichlorphon); Endossulfam (endosulfan)1; Carbofurano (carbofuran)1,2 (o popular chumbinho); Paraquate (paraquat/gramoxone)1; Glifosato (glyphosate/Randup); Abamectina (abamectin); Tiram (thiram)1; Lactofem (lactofen); Cihexatina (cyhexatin)2.
Destacamos que os resíduos do veneno glifosato (Glyphosate) são quimicamente indestrutíveis nas condições normais e que são raros os micróbios do solo que o degradam. A molécula de glifosato altera o campo eletromagnético do solo, fundamental para o desenvolvimento da microbiologia. Este é o mais perigoso e nefasto aspecto deste herbicida, por fragilizar o sistema imunitário das plantas e micróbios criando novas doenças que impõem o uso de mais venenos. Os resíduos do veneno glifosato ficam presentes no solo com grande potencial ativo por no mínimo de três anos, podendo contaminar os cultivos feitos sobre o mesmo. Composição dos resíduos de glifosato é: AMPA – Ácido Aminometilfosfônico; HMPA – Ácido Hidroximetilfosfônico; MPA – Ácido Metilfosfônico; MAMPA – Ácido Metilaminometilfosfônico. Poucos são os estudos toxicológicos e ecotoxicológicos sobre os riscos destes produtos para o Planeta.
Por vezes os órgãos públicos se tornam apenas sustentação cartorial dos interesses das empresas e suas políticas comerciais, sem nenhuma ação de fiscalização, inspeção e controle da fabricação, comercialização e uso dos agrotóxicos. Um outro fator é que as empresas lucram com isto, pois também vendem os antídotos e tratamentos médicos, ganhando nas duas pontas – agrícola e farmacêutica.
Precisamos estar conscientes que uso dos agrotóxicos implantado pelo agronegócio eleva cada vez mais a desintegração social, cultural, econômica, ambiental e política, tornando-se uma ameaça à vida humana e a todo ecossistema.
Destas inúmeras situações, dados e estudos supracitados, baseamo-nos nas seguintes leis brasileiras para afirmar o teor de nossas denúncias:
A Constituição Federal/88, em seu Art. 225. cita, que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Assim segue a Constituição Federal/88, no Art.225, §1º, IV pela imposição de se realizar ‘estudos prévios de impacto ambiental’, o principio da precaução passa a instruir todo o ordenamento jurídico quando a exige que se avaliem os impactos de uma atividade antes mesmo de sua execução. Verificam-se controvérsias quanto a suposta ausência de interesse de agir, da União e suas autoridades competentes, de garantir ao mérito, a luz da legislação então vigente.
Embasada na Lei Nacional dos Agrotóxicos nº7802, de 11 de julho de 1989, em seu Art. 3º e parágrafo 6º diz: “Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente”.
Em seu Art. 5º ‘Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I – entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II – partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III – entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. § 1º Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais. § 2º A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados’.
Garantir a Lei Federal nº 1346, Art. 3º, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, que “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Comprometendo a sociedade e o Estado/União numa ampla campanha de eliminação de todas as formas de produtos tóxicos e seus agentes, resíduos agressivos ao ser humano e ao ecossistema, nós da sociedade civil, cientes das responsabilidades delegadas ao Ministério Público Federal, exigimos o cumprimento de seu papel de fiscalização e punição dos desvios dessas leis referidas.
Com base nos dispositivos das leis/constitucionais transcritas, e com base nos riscos da utilização de agrotóxicos, é perfeitamente plausível e nossas exigências em que o Estado (MPF) exerça a sua incumbência de educar, conscientizar, orientar, fiscalizar e punir a quem devir desrespeitar essas leis.
Organizações de mulheres que assinam esse documento e apoiadores:
Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (ABEEF)
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)
Cáritas Diocesana de Passo Fundo
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Federação dos Estudantes de Agronomia (FEAB)
Instituto Educacional e Cultural Paulo Feire (ICEPAF)
Movimentos de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas (MMTU)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD)
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
Movimento Popular Urbano (MPU)
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais
Pastoral da Juventude Rural (PJR)
Promotoras Legais Populares (PLP)
Fonte: http://www.wrm.org.uy/temas/mujeres/Carta_das_mulheres_da_Via_Campesina.html
Cerca de 100 estudantes, trabalhadores urbanos e camponeses iniciam, neste momento, uma vigília na reitoria da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Eles irão passar a noite no local onde, na manhã desta sexta-feira (05), realizam um protesto contra a votação do projeto do Parque Tecnológico.
Veja vídeo produzido pelo Coletivo Catarse AQUI
Os manifestantes querem que o Consun (Conselho Universitário) não vote o projeto. Eles reclamam que o projeto não foi discutido com os estudantes, sindicatos de professores e de servidores e nem com demais organizações sociais, beneficiando apenas as empresas privadas.
Parte das mulheres da Via Campesina, do MTD (Movimento dos Trabalhadores Desempregados), da Intersindical e do Levante da Juventude, que desde a última quarta-feira (03) realizam a jornada de luta das mulheres em Porto Alegre (RS) e estavam acampadas no Parque da Harmonia, se somam à mobilização.
O QUE É O PARQUE TECNOLÓGICO
O projeto consiste na ocupação de um terço da área do Campus do Vale da UFRGS para abrigar empresas incubadas pelas unidades acadêmicas da universidade.
Os estudantes denunciam que o objetivo deste projeto, na prática, é a transferência de conhecimentos públicos, produzidos na universidade, para empresas privadas que, através da livre concorrência, terão sede nesse parque. Além disso, os estudantes servirão de mão-de-obra utilizada a baixo custo para produção de ciência e tecnologia, que serão patenteadas pela iniciativa privada. Entre as empresas a se instalarem no parque, estão as de biotecnologia.
MAIS INFORMAÇÕES
(51) 9347-7070 (Juliane – representante dos estudantes)

Você tem fome de quê? Da inovação por "natureza" que é um transgênico? Foto por Cíntia Barenho
“Mulheres do campo e da cidade unidas na luta contra o agronegócio e pela soberania alimentar
Neste mês em que se comemoram os 100 anos do 8 de março como dia internacional de luta das mulheres, nós trabalhadoras do campo e da cidade do Rio Grande do Sul estamos novamente nas ruas.
Este ano nossa mobilização tem como principal objetivo denunciar para a sociedade que a maior parte da comida que chega a mesa da população brasileira não é alimento, é veneno.
O Brasil é campeão mundial do uso de agrotóxicos, que são venenos muito perigosos usados na agricultura que provocam muitas doenças para produtoras/es e consumidoras/es e grandes impactos ambientais. Além disso, a maior parte dos produtos industriais que comemos é fabricada com soja transgênica que também causa muito mal à nossa saúde.
E quem come esta comida envenenada? Somos nós, pobres. São as mulheres e homens trabalhadores que recebem baixos salários ou estão desempregados e escolhem os alimentos pelo preço, não pela qualidade. São as pessoas sem terra, sem teto, que se alimentam graças às cestas básicas. Os ricos têm opção de comer produtos orgânicos, cultivados sem venenos.
Os agrotóxicos e os transgênicos não servem para matar a fome do povo, e sim para matar a fome de lucro das empresas do agronegócio, a maioria delas multinacionais. Esses produtos envenenam as terras, as águas e principalmente as pessoas.
Leite materno só é fonte de vida quando as mães comem alimentos saudáveis. Nesta mobilização estamos amamentando esqueletos para denunciar a população em geral, e principalmente às mulheres, que quando comemos comida envenenada e damos o peito aos nossos filhos ao invés de alimentarmos a vida, transmitimos a morte.
As doenças causadas por agrotóxicos são transmitidas de geração para geração, e um dos modos de transmissão é através do leite materno. No entanto, o mesmo governo que faz campanhas para incentivar as mulheres a amamentar, financia o agronegócio que produz a comida envenenada para o povo pobre, contaminando o leite da maioria das mães brasileiras.
Nós mulheres que passamos boa parte de nossas vidas envolvidas no cultivo e/ou no preparo da comida para garantir saúde à nossa família estamos nas ruas para gritar em alto e bom som que gente não quer só comida, a gente quer alimento saudável, a gente quer soberania alimentar.
Para o agronegócio o lucro está acima da vida. O agronegócio faz mal à saúde do povo e do meio ambiente! E os governos estadual e federal que financiam o agronegócio estão usando o dinheiro público para bancar o envenenamento da população pobre, a contaminação de nossas terras e
águas.
Estamos em luta contra o agronegócio, um modelo de produção agrícola que se sustenta na superexploração do trabalho das pessoas, na contaminação dos alimentos, na destruição de nossas riquezas naturais. Lutamos contra o uso de recursos públicos para financiar a contaminação do povo e do meio ambiente. Estamos em luta contra todas as formas de violência contra mulheres, incluindo a imposição de um padrão alimentar que não respeita os costumes alimentares e causa muitos males à saúde.
Estamos em luta por Soberania Alimentar – com reforma agrária, com geração de emprego e vida digna para as populações camponesas, com agricultura ecológica que respeita a diversidade de biomas e de hábitos alimentares. Os governos se dizem preocupados com a segurança alimentar, querem que as pessoas tenham várias refeições por dia. Mas tão importante quanto a quantidade da comida é a qualidade do que comemos. Por isso não basta segurança alimentar, precisamos construir a Soberania Alimentar.
Mulheres da Via Campesina, do MTD, da Intersindical e do coletivo de mulheres da UFRGS
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