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Os mesmos que apoiam o uso indiscriminado de agrotóxicos, também apoiam o uso dos transgênicos….

Occupy Monsanto, saiba mais aqui

Na próxima segunda-feira, dia 17, uma onda de manifestações vai se espalhar por vários países do globo para dizer um sonoro ‘não’ aos produtos da transnacional estadunidense Monsanto, maior produtora de transgênicos do mundo. A ação está sendo organizada pelo Movimento Ocupa Monsanto e tem como principal intenção fazer com que os organismos geneticamente modificados (OGM) “voltem para os laboratórios”. A ação principal vai acontecer na cidade de San Luis, em Missouri, nos Estados Unidos, onde está localizada a sede da Monsanto.

“Quer você goste ou não, as chances são grandes de a Monsanto ter contaminado com produtos químicos e organismos geneticamente modificados a comida que você comeu hoje. Monsanto controla grande parte do suprimento mundial de alimentos à custa da democracia no mundo de alimentos”, alerta o Movimento Ocupa Monsanto.

As manifestações começam no dia do aniversário do movimento social Ocupa Wall Street, que nasceu ano passado, nos Estados Unidos, para se contrapor ao modelo político – econômico dominante. Até o momento, mais de 65 atividades já estão confirmadas em países como Alemanha, Canadá, EUA, Índia, Paraguai, Filipinas, Polônia, Argentina, Austrália, Espanha, Rússia, Japão, entre outros.

Em Oxnard, na Califórnia, as manifestações já começaram. Na quarta-feira (12), ativistas que se autodenominavam da Unidade de Crimes Genéticos fecharam os pontos de acesso às instalações onde estão guardadas sementes da Monsanto para serem distribuídas. A ação fez com que a sede da transnacional passasse ao menos um dia sem distribuir os organismos geneticamente modificados.

Depois das atividades teatrais e da apresentação de alegorias como o “peixe-milho” nove ativistas ‘anti-OGM’ foram levados/as pelas forças de segurança e presos sob a acusação de invasão de propriedade.

Dia 17, também é importante que grupos, organizações, coletivos e comunidades possam colaborar organizando atividades presenciais ou mesmo virtuais, criando eventos nas redes sociais e publicando fotos e vídeos para lembrar que o momento que os produtos da Monsanto não são bem vindos na mesa de milhares de pessoas.

Monsanto

A transnacional produz 90% dos transgênicos consumidos e é líder no mercado de sementes. Seu nome está constantemente ligado a polêmicas quando o assunto é organismos geneticamente modificados. A empresa é acusada de biopirataria, contrabando de sementes, manipulação de dados científicos e de ser responsável pelo suicídio de agricultores indianos, que se endividaram por conta dos altos custos de sementes transgênicas e de insumos químicos necessários às plantações de transgênicos, entre outros crimes.

Para mais informações, acesse: http://occupy-monsanto.com/

FOnte: Adital

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente.

A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.

Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.

A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:

– Pai, o que é o orgulho?
– O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
– Entendi, é o que sinto de você, pai.

A empresa defendeu-se argumentando que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais. Que o comercial dirigia-se aos agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.

A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.

O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.

O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.

Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.

O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.

O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso contra a decisão .

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região

E nós ecologistas que erámos alarmistas, contra o “desenvolvimento”…

Monsanto em apuros

Cinco milhões de agricultores já processam empresa, em ações que podem custar R$ 7,5 bi. Acostumada a pressionar e intimidar, empresa pode beber seu próprio veneno

Carmelo Ruiz Marrero*, da Alai América Latina, Brasil de Fato

A companhia de biotecnologia estadunidense Monsanto, maior empresa de sementes do mundo, pode acabar tendo que pagar 7,5 bilhões de dólares a cinco milhões de plantadores de soja brasileiros, que processam a empresa pela cobrança de royalties.

A Monsanto, uma das corporações mais detestadas do mundo, tornou-se aos olhos de muitos o símbolo mais facilmente reconhecido de controle coorporativo sobre os alimentos e a agricultura. Suas táticas duras para cobrar royalties de agricultores pelas suas sementes patenteadas foram documentadas nos filmes “Food Inc” e “El Mundo Según Monsanto”. Esta corporação, tão acostumada a processar e intimidar agricultores, vive uma situação contrária no Brasil, onde agora é processada por agricultores.

O Brasil é o segundo maior produtor de cultivos transgênicos ou geneticamente modificados (GM) no mundo, superado somente pelos Estados Unidos. A vasta maioria deste cultivo consiste em soja, que tem sido alterada geneticamente pela Monsanto para resistir ao herbicida Roundup, produto da mesma companhia.

O Brasil exporta a maior parte de sua colheita de soja para Europa e China, que a utilizam para produzir biodiesel ou como alimento para gado. Estima-se que 85% da soja brasileira sejam geneticamente modificados. Não se sabe a proporção exata, porque a soja da Monsanto foi contrabandeada da Argentina a partir de 1998. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para fazer frente a uma situação de fatos consumados, legalizou o cultivo de soja GM no país.

Uma vez legalizada, a Monsanto começou a cobrar dos agricultores brasileiros um imposto de 2% por sua produção de soja GM. A companhia também comercializa soja não modificada geneticamente e requer aos agricultores que mantenham ambas as variedades estritamente separadas. Caso seja encontrada soja transgênica em carregamento de soja que se supõe não modificada, o agricultor é penalizado com uma cobrança de 3%.

Em 2009, um grupo de sindicatos rurais do Rio Grande do Sul processou a Monsanto, denunciando que a soja GM e a soja não GM são praticamente impossíveis de se separar e que, portanto, o “imposto Monsanto” é injusto.

Esta alegação contradiz diretamente um dos principais meios de propaganda da indústria da biotecnologia: de que as sementes e plantas transgênicas nunca aparecem onde não deveriam estar. Esta ocorrência, conhecida como contaminação genética, é negada pelas companhias. Quando isto ocorre, eles negam, mas quando a evidência é demasiadamente contundente para negá-la, a companhia minimiza a importância ou coloca a culpa no agricultor.

“O problema é que separar a soja GM da soja convencional é difícil, dado que a soja GM é altamente contaminante”, declarou João Batista da Silveira, presidente do Sindicato Rural de Passo Fundo (RS), um dos principais denunciantes do caso.

No último mês de abril, um juiz do Rio Grande do Sul determinou que são ilegais as cobranças da Monsanto e notou que a patente da semente de soja GM da companhia estava expirada no país. O juiz também ordenou que a empresa deixe de cobrar royalties e também devolva todos os royalties cobrados desde 2004 – estamos falando de 2 bilhões de dólares.

A Monsanto está apelando da decisão, mas recebeu outro golpe no dia 12 de junho, quando o Supremo Tribunal Federal determinou de forma unânime que a decisão do judiciário do Rio Grande do Sul seja abrangente ao país inteiro. Isso aumenta o montante envolvido para 7,5 bilhões de dólares. Agora, os agricultores que processam a Monsanto são cinco milhões.

Em uma declaração concisa, a Monsanto declarou que seguirá cobrando os royalties dos agricultores brasileiros até que o caso se resolva em definitivo.

Em 2008, a revista científica Chemical Research in Toxicology publicou um estudo do cientista francês Gilles-Eric Seralini, especialista em biologia molecular e professor da Universidade de Caen, que indica que o Roundup é letal para células humanas. Conforme sua investigação, doses muito menores que as utilizadas em cultivos de soja provocam morte celular no solo em poucas horas.

Em 2010, a mesma revista publicou um estudo revisado pelos parceiros do embriólogo argentino Andrés Carrasco, principal pesquisador do Conselho Nacional de Investigações Científicas e Técnicas (Conicet) e diretor do Laboratório de Embriologia Molecular da Universidade de Buenos Aires, que mostrou que o glifosato, ingrediente ativo do Roundup, é extremamente tóxico a embriões de anfíbios mesmo em doses até 1.540 vezes menores que as utilizadas nas fumigações agrícolas.


*Carmelo Ruiz Marrero é escritor, jornalista e educador ambiental. Dirige o Projeto de Biossegurança de Porto Rico.

Em Ação Popular impetrada pela coordenadora-presidente da Mira-Serra, ONG filiada da Apedema-RS (Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente), bióloga Lisiane Becker, foi obtida sentença favorável contra a redução dos limites para plantio de soja e algodão transgênicos no entorno de Unidades de Conservação.

A sentença foi saudada pelas ONGs da Apedema como uma vitória. Para Eduíno de Mattos, da ONG Solidariedade, “todos os integrantes da Apedema têm que apoiar diretamente este tipo de ação, somente desta forma conseguiremos realmente um embate sério contra a “bandidagem” que impera sobre o meio ambiente, atingindo toda vida do ecossistema”.

Paulo Brack, do Ingá e membro da atual Coordenação da Apedema, manifestou-se com entusiasmo: “Uma vitória realmente! Vai dar pano para manga, e a polêmica, se ocorrer, vai ter que ser bem tratada por todos nós.” Apesar da alegria com esse momento, o biólogo ressalta que nem tudo é festa. “Por outro lado, fica a questão de que o Estado tem que garantir a fiscalização e a oferta de sementes não transgênicas, pois 99% da soja plantada no RS é GM, e o milho já beira os 65%. O quadro é bem ruim.”

Segundo o pesquisador, que tem larga experiência na área ambientalista, no ano passado muitos votaram a favor de que sementes transgênicas sejam disponibilizadas no troca-troca pelo governo e agricultores familiares. “Temos que agora exigir fiscalização e um plano para plantarem principalmente espécies nativas (frutíferas) nas bordas dos Parques. O pesquisador cita o Parque Estadual do Turvo, como um dos que está sitiado pelas monoculturas. A Agapan, através da ambientalista Edi Fonseca, declarou: “Finalmente, no meio de tantas derrotas, temos muito para comemorar com esta sentença favorável ao meio ambiente. Parabéns à Mira-Serra.”

Além de dar o reconhecimento ao advogado Ricardo Felinto pelo empenho e brilhantismo, Lisiane Becker esclarece que em 2009, a Resolução Conama 13/90 ainda não fora revogada (a que considerava os 10 Km para proteção da biota no entorno das UCs, de qualquer categoria). “Com a Ação Popular e outra Ação Civil Pública da ONG Mira-Serra, incomodamos poderosos que, após um ano de discussão no Conama, revogaram a Res. 13/90 de modo golpista.” No RS, diz a bióloga, “o previsto na Res. 13/90 foi incorporado ao nosso Código e, por isto, o “golpe” de setores interessados/ligados nos transgênicos não teve sucesso aqui.”

Clique aqui e visite o site da ONG Mira-Serra para conhecer mais detalhes sobre esse tema.

Fonte: http://observatorioambiental.com.br/2012/03/13/justica-decide-contra-avanco-de-transgenicos-sobre-unidades-de-conservacao-no-rs/apedema/

O cultivo mundial de transgênicos cresceu 8% no ano passado, segundo relatório divulgado hoje pelo ISAAA (organização sem fins lucrativos que estuda a biotecnologia na agricultura). Os 29 países que adotam essa tecnologia plantaram 160 milhões de hectares com sementes transgênicas.

O Brasil liderou esse avanço pelo terceiro ano consecutivo, com uma expansão de 20% em relação a 2010 na área, que chegou a 30,3 milhões de hectares com soja, milho e algodão geneticamente modificados.

“Isso foi possível graças ao modelo desenvolvido no país de rápida aprovação das sementes e pela capacidade de desenvolver as suas próprias tecnologias”, disse Clive James, presidente do ISAAA, citando o trabalho da Embrapa.

A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) aprovou seis novas sementes geneticamente modificadas em 2011, incluindo o feijão transgênico, resistente a um vírus comum nas lavouras.

Apesar de o ritmo de crescimento do Brasil ser o mais intenso em todo o mundo, os Estados Unidos continuam como o maior produtor mundial de transgênicos. A área chegou a 69 milhões de hectares no ano passado, um aumento de 3,3%.

Mas o presidente do ISAAA diz que há grandes chances de o Brasil ultrapassar os Estados Unidos no longo prazo. “Existe uma grande diferença entre a produção brasileira e a norte-americana, mas o Brasil está fechando esse intervalo rapidamente”, afirma.

Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (9), o decreto 7.640 que prorroga as multas aplicadas a proprietários rurais que descumprem a atual lei ambiental por desmatamento. Eles estarão isentos da punição até 11 de abril de 2012. O decreto anterior que suspendia as multas venceu neste domingo (11).

A medida foi tomada, a pedido dos ruralistas, porque o governo avalia que a Câmara dos Deputados dificilmente conseguirá aprovar o novo Código Florestal ainda este ano. A nova legislação deverá conceder anistia a parte dos produtores que devastaram suas terras.

Esta é a quarta vez que o governo federal alivia a situação dos desmatadores. A primeira delas aconteceu com o decreto 6514, publicado em 22 de julho de 2008, pelo então presidente Lula, que estendia o perdão até 11 de dezembro de 2009. Este decreto foi prorrogado por mais 18 meses em novembro de 2009, também por Lula. A presidenta Dilma, por sua vez, prorrogou o decreto por duas vezes: de 11 de junho de 2011 para 11 de dezembro do mesmo ano e, agora, para 11 de abril de 2012.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Mais (PT-RS), o projeto que altera o Código Florestal só deverá ser votado pela Casa em 2012. 

Entretanto, as organizações que compõe o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável estão em alerta. “Os parlamentares adiaram seu recesso parlamentar para o dia 22 de dezembro. Até lá, estaremos em vigília para garantir que o projeto não será aprovado no apagar das luzes. Não estamos contentes com o texto que veio do Senado e lutaremos por modificações até o fim. Se não conseguirmos no Legislativo, iremos cobrar do Executivo seus compromissos de campanha: a não anistia a desmatadores e o combate ao desmatamento”, afirmou Kenzo Ferreira, integrante da WWF Brasil e do Comitê.

Fonte: http://www.mst.org.br/node/12772#.TudkXwTKKrM.email

Jorge Vianna (PT/AC) melhorou o texto, mas a flexibilização ainda se mantêm.

Em que pese algumas melhorias no texto apresentado ontem, 21.11, pelo relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC), a sua proposta principal se mantém: a flexibilização das regras que protegem as florestas e outras formas de vegetação.

O senador apresentou substitutivo Substitutivo, ou seja, quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação do texto nesta segunda-feira (21), incluindo, entre outras alterações, regras para recomposição de Área de Preservação Permanente (APP) desmatadas irregularmente, normas para áreas protegidas nas cidades e capítulo específico sobre agricultura familiar.

Nas disposições transitórias, que tratam da regularização do passivo ambiental, as mudanças sugeridas foram decididas em conjunto com o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

O novo texto mantém a autorização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo dos rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Para os imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Nos imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, os conselhos estaduais de Meio Ambiente poderão deliberar que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida.

  • Cidades

    No tratamento dado às APPs nas disposições permanentes, foram incluídas novas regras para zonas urbanas. Ficou estabelecido que “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente”.

    Também foi incluído artigo específico para proteção de áreas verdes nas cidades. O relator quer assegurar que sejam mantidos pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas.

    Agricultura familiar

    No capítulo que dá tratamento diferenciado para a agricultura familiar, foram reunidas regras que levam em consideração a situação peculiar desse segmento, abrangendo temas como supressão de vegetação para atividades de baixo impacto ambiental, procedimento simplificado para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal.

    O capítulo também trata da oferta de apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além de medidas específicas de estímulo e de financiamento.

    Princípios e conceitos

    Já no início de seu relatório, Jorge Viana destacou mudança no primeiro artigo da nova lei, para determinar como se fundamento “a proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. Ele também listou oito princípios que nortearão a aplicação do novo código.

    O relator na CMA incluiu, na lista de atividades consideradas de interesse social, a pesquisa. Nas atividades de baixo impacto ambiental, ele atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e aos conselhos estaduais a prerrogativa de indicar outras ações que poderão justificar a retirada da vegetação.

    Jorge Viana também alterou o conceito de pousio, reduzindo de 10 para cinco anos o prazo para a sua caracterização. Também restringiu a prática para até 25% da área produtiva da propriedade rural. No mesmo capítulo, foram inseridos conceitos de “área abandonada”, “área verde urbana”, “várzea de inundação ou planície de inundação”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, os quais passam a ser utilizados para o estabelecimento de regras de proteção ambiental ao longo do texto.

    Reserva Legal

    Para os estados localizados na Amazônia Legal, o texto prevê que a reserva legal seja fixada em 50% da área da propriedade nos casos em que mais de 65% do território do estado estiver ocupado por áreas públicas protegidas.

    O substitutivo também fixou em cinco anos o prazo para que os estados aprovem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), seguindo metodologia unificada.

    No regime de proteção da reserva legal, foi incluída previsão determinando que, no prazo de cinco anos, seja promovida a recomposição das áreas em que houve, a partir de 22 de julho de 2008, desmatamentos irregulares. Também foram promovidos ajustes nos dispositivos que tratam do manejo sustentável de reserva legal.

    Incentivos econômicos

    Jorge Viana também reformulou capítulo que trata dos incentivos econômicos para preservação e recuperação de áreas florestadas, incorporando, entre outras possibilidades, o pagamento por serviços ambientais. Entre tais serviços estão, além da conservação dos recursos hídricos e dos solos, o sequestro de carbono, a conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

    Para incentivar aqueles que cumpriram a legislação ambiental, foi disciplinada a aplicação da progressividade como critério para o estabelecimento de prioridades na destinação de recursos e no acesso às medidas de estímulo.

    Também foi incluída a possibilidade de o governo federal implantar programas de conversão de multas para a agricultura familiar e propriedades com até quatro módulos fiscais. O relator estabeleceu ainda que pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água serão destinados à manutenção ou recomposição de APP na respectiva bacia hidrográfica onde houver a cobrança.

    Cadastro ambiental

    O relator estabeleceu prazo de um ano, prorrogável por uma única vez por igual período, para que seja realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele também aprimorou o texto para assegurar a disponibilização dos dados do cadastro na internet.

    Incêndios

    Conforme o substitutivo, o novo código terá regras mais amplas e objetivas para evitar incêndios. O relator fixou normas para planos de combate a incêndios florestais, determinando ainda que o governo federal estabeleça uma política nacional de manejo de florestas e controle de queimadas.

    Regularização

    Ainda nas regras transitórias, o relator estabeleceu prazo de um ano, a partir da publicação da nova lei, prorrogável por igual período, para que a União, estados e o Distrito Federal implantem os Programas de Regularização Ambiental (PRA).

    Jorge Viana também tratou de atividades consolidadas em topos de morro e em áreas de inclinação entre 25º e 45º, onde poderão ser admitidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, além de infraestrutura associada ao desenvolvimento dessas atividades. O relator, no entanto, veda a possibilidade de novos desmatamentos nas áreas protegidas.

    Disposições finais

    O relator acatou emenda prevendo que sejam adotadas, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), medidas de restrição às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas de proteção ambiental.

    O relator também propõe que, após cinco anos da entrada em vigor da futura lei, as instituições financeiras oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade.

Fonte: Iara Guimarães Altafin / Agência Senado e CEA

 

Com pressa para que o projeto do Código Florestal seja votado ainda neste ano, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do Senado, apresentou seu parecer duplo nesta terça-feira. Foi mantido no texto a anistia a quem desmatou até 2008 e também a definição pelos governos estaduais de quais atividades serão permitidas em Áreas de Preservação Permanente (APP).

O relator fez poucas mudanças no texto e acolheu apenas parcialmente as emendas apresentadas pelos parlamentares. Foi acatada a sugestão para incluir na lei ambiental a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de um programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de florestas nativas. Ficou a cargo da Presidência da República a tarefa de enviar ao Congresso, num prazo de 180 dias após a publicação da lei do novo Código, um projeto que regulamente esse ponto.

Luiz Henrique também manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e Reserva Legal poderá aderir ao PRA em seu estado, assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.

Permanece a anistia a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. E mais: cumpridos os compromissos com o PRA, os proprietários terão suas multas revertidas, configurando o retrocesso na legislação ambiental. O substitutivo também manteve autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.

Luiz Henrique recusou a emenda nº 51 apresentada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que sugeria a mudança da data limite para 24 de agosto de 2001, que se refere à edição da Medida Provisória nº 2166-67/01, que alterou o Código Florestal de 1965. A justificativa da não aprovação da emenda pelo relator foi a de que “a data sugerida pela Câmara foi um consenso entre as forças políticas do Governo e os deputados.”

Como medida “compensatória” ao desastroso projeto aprovado pela Câmara, o senador aumentou a preservação dos manguezais, cuja proteção havia sido reduzida.

Os senadores pediram vista à matéria, que será dada coletivamente. A votação ficou marcada para o próximo dia 8. Depois desta etapa, o Código Florestal segue para a Comissão de Meio Ambiente e depois para o plenário do Senado. Assim que for votado nesta instância, o projeto volta para a análise final dos deputados.

Jorge Viana (PT-AC), relator na próxima comissão, deixou claro que ainda há muito a ser trabalhado. “Esse texto foi uma alternativa para que não fosse produzido um parecer que fizesse a Câmara optar pelo projeto do Aldo, que a meu ver tem muitos problemas jurídicos.”

Fonte: http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Blog/novo-relatrio-do-cdigo-mantm-anistia/blog/37522/

Veja mais em: http://www.florestafazadiferenca.org.br/home/

Artigo enviado ao JC pelos autores, em resposta ao artigo “Feijão maravilha”, de Xico Graziano, publicado no jornal O Estado de São Paulo de 6 de setembro.

Segurança é uma noção relacionada com confiança, continuidade, e em matéria da vida todos nós queremos marcar um golaço para termos mais segurança e vivermos em um ambiente sadio. O que queremos realmente é o desenvolvimento do país, com sustentabilidade, e o bem estar da população. O que desejamos é a proteção em relação aos riscos. Daí a noção de biossegurança e a importância do aprofundamento das avaliações dos riscos. Foi aprovado na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) o processo de liberação comercial do feijão transgênico. Uma vez que biossegurança interessa todos, vale a pena então discutirmos a questão de um feijão maravilha seguro!

Respondemos inicialmente a um artigo do Sr. Xico Graziano publicado no Jornal o Estado de São Paulo aos 06.09.2011 intitulado por um feijão maravilha, no qual ele apresentou um discurso estranhamente triunfalista e afirmou que o “transgênico verde amarelo maravilha da biotecnologia nacional” representava um “golaço da moderna agronomia”. Em primeiro lugar não se trata de trabalho da agronomia, não é verde e amarelo, e dificilmente poderá vir a ser um golaço. Vários feijões transgênicos já foram desenvolvidos, testados e descartados. Dada à escassez de informações que o cerca, com muita sorte, pode vir a ser um escanteio.

Em segundo lugar os elogios rasgados se apoiam em forte demonstração de desconhecimento dos procedimentos realizados nesta obra. O autor revela supor que, porque “demoraram toda uma década”, os cientistas da Embrapa comprometidos com este projeto teriam trabalhado demais, ou mais rápido do que o resto do mundo (…) e, mais, supondo que a “biobalística, técnica de bombardeamento celular em laboratório” oferece alguma segurança e precisão científica e que o acaso não interferiu neste resultado onde “os cientistas conseguiram introduzir parte de material genético do vírus diretamente no genoma nuclear do feijoeiro”; o autor deixa claro que não entende do assunto. Talvez por isso não lhe ocorram dúvidas a respeito do que mais possa ter ocorrido com o genoma do feijoeiro e nem sequer questionou os experimentos que foram realizados em campo, aliás, foram realizados em 2008-2009.

Ao imaginar que há seriedade em frases como “o mosaico dourado trombou com a ciência”, a “transgenia foi copiada da natureza”, e que “a ciência superou o medo”, o autor literalmente equivoca-se profundamente, não sabe quais são as regras do jogo e nem mesmo a diferença entre futebol de areia e em um gramado, mas isso se estivéssemos diante de jogo de futebol. Entretanto, a questão merece um tratamento adequado e não se trata de levantar uma bandeira de um time de futebol, de ser contra ou a favor.

 Trata-se de pensar no futuro do País, no futuro de sua população, em sua saúde e bem-estar. Somos todos brasileiros, somos todos seres humanos e estamos no mesmo barco. O feijão é o segundo alimento da lista de consumo dos brasileiros, com um consumo diário médio de 182,9 gramas de acordo com pesquisa do IBGE (2011).

O que nós temos então nesse caso? Literalmente, a ciência se utilizou de mecanismos de uma bactéria, para incorporar transgenes que não se prestam a relações simbióticas – e nisso ainda estaríamos diante de mecanismos menos imprecisos do tiro no escuro da biobalística, método aleatório e sem precedentes na natureza-, e a ciência trombou, sim, não com o vírus transmitido pela mosca branca, mas com os interesses de curto prazo estabelecidos em instâncias decisórias, a ponto de permitir que a transgenia ameace definitivamente a natureza, e que esta pseudociência gere novos e fundados temores, apesar do ufanismo e miopia de muitos. Aliás, dos 22 eventos do feijão gerados para resistência ao mosaico, apenas dois destes funcionaram e não se sabe o porquê – isso relata a própria Embrapa!

 Sim, há muita desinformação e por vezes mentiras no ar. Escutamos e lemos repetições de afirmativas sem fundamento, como as do autor a quem respondemos, ou ainda outras que alegam que uma panela de pressão pode dar conta de inativar todos os produtos no caso de feijão GM (Jornal Nacional 06.09.2011). E, a rigor, a população acaba por não saber o que mais mudou no feijão GM, não há informações sobre a contaminação e os riscos humanos e à saúde, enfim não sabemos sobre os perigos dessa tecnologia.

 Mas, sabemos com certeza que graças à pressa desenfreada e a uma política do “jeitinho brasileiro” que não considera o fato que estamos lidando com alta tecnologia, “vem aí o feijão maravilha, obra prima da pesquisa nacional”, e que se calem os cientistas que pensam o contrário, e torçamos todos para que o acaso ajude os que pensam ter tudo sob controle, pois só assim o pior será evitado. Ou no máximo estabeleceremos como para os veículos uma política de recall… a questão é… como fazer esse recall quando o que está em jogo é a saúde da população brasileira, o meio ambiente e relações que muitas vezes não são visíveis a olho nu.

Em que pese tudo isso, o autor estava certo quando afirmava que “resta[va] aguardar a liberação do plantio comercial do feijão transgênico, decisão a ser tomada nos próximos dias pela CTNBio” e isso foi o que ocorreu, sem que houvesse, todavia, no seio dessa comissão a possibilidade de manifestação de vários setores da sociedade civil, dentre eles, especialistas em defesa do consumidor e em saúde do trabalhador. Coincidência ou não, seria essa mais uma tática para afastar das discussões aqueles que questionam indagam e indicam a necessidade da realização de estudos para que efetivamente tenhamos um feijão maravilha seguro?

Foi assim então que na 145ª Reunião Plenária da CTNBio aos 15 de setembro de 2011 o feijão transgênico evento Embrapa 5.1 resistente ao vírus do mosaico dourado do feijoeiro foi aprovado: 15 votos a favor, 2 abstenções e 5 votos pela diligência, quer dizer, posicionando-se para que fossem realizados mais estudos. Merece destaque o voto do representante do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação que se absteve e fica a indagação: diante de questão tão complexa e importante para a sociedade brasileira poderia ele ter simplesmente ficado em cima do muro, enquanto em discurso nesse ano diante dessa comissão mostrou-se favorável não apenas a aplicação do principio da precaução e da biossegurança, mas do desenvolvimento do campo da geossegurança? Por que alguns membros indicaram a necessidade de mais estudos? Seriam eles radicais ou teriam como objetivo que houvesse um equilíbrio entre os interesses econômicos do desenvolvimento desse feijão GM e a saúde da população brasileira e proteção ambiental?

 Há uma imensa dificuldade de controlar as partículas virais e a análise de risco nesse caso deve levar em conta essa particularidade. Trata-se de um feijão transgênico, a ser utilizado como alimento, que utiliza uma nova tecnologia que não foi nunca antes utilizada em larga escala em nenhum outro país, ou seja, nenhuma população foi em larga escala alimentada diretamente por um transgênico com essa tecnologia.

Entretanto, várias informações em relação a esse feijão transgênico foram consideradas confidenciais não permitindo saber exatamente o que foi inserido no feijão e, como relatam Nodari e Agapito-Tefen “Não se sabe quais proteínas transgênicas são expressas nesta planta. Não se sabe como detectar este transgênico em alimentos ou em outras plantas contaminadas” (Parecer técnico independente encaminhado a CTNBio por Nodari e Agapito-Tenfen – UFSC – a CTNBio sobre o processo 01200.00.005161/2010-86). A Embrapa, através de parte de seus pesquisadores, ao impedir o acesso da comunidade científica ou da população às informações moleculares está contribuindo para o obscurantismo da ciência, ao não querer mostrar o que de fato está ocorrendo no feijão transgênico. Esconder da sociedade o que estará dentro de um prato de comida não foi uma prerrogativa dada pela sociedade a uma empresa mantida com recursos oriundos desta própria sociedade.

E parte do que se sabe foi relatado na reunião por um dos membros da CTNBio: em parte do processo a Embrapa indica que os estudos com sete cobaias foram realizados por 35 dias, em outra parte o período indicado foi de 45 dias e, dessas sete cobaias, quatro são fêmeas e três machos. Apenas os três machos foram sacrificados e estudos realizados em seus órgãos, tendo sido constatados problemas. Assim, a Embrapa não se diferencia de outras empresas que também submeteram pedidos de liberação de OGMs, cujos estudos são de baixa qualidade científica. Há ainda vários aspectos a serem considerados que exigem estudos adicionais. Mas mais uma vez, a maioria dos membros da CTNBio desobedeceram o artigo da Lei de Biossegurança, que exige a observância do principio da precaução.

É possível afirmar que essa decisão não observou as próprias normas da CTNBio: não foram apresentados todos os estudos exigidos pelas normas da comissão, os poucos estudos não analisam as condições observadas nos biomas nacionais, pouco se sabe sobre o que ocorrerá quando o transgene migrar para as variedades crioulas de feijão, e enfim, o parecer final não considerou estudo apresentado por geneticistas da UFSC nem o parecer contrário apresentado em Plenária. Alias o parecer consolidado já estava preparado e os 15 votos favoráveis já eram conhecidos e estavam assegurados como demonstra inclusive uma lista de adesão veiculada na internet pelo presidente daquela Comissão: o momento é de festa, em que pese a penumbra. O momento é de festa em que pese não estejamos efetivamente em face do feijão maravilha seguro! E segure-se quem puder, já que o poder público não nos assegura segurança!

Rubens Onofre Nodari, professor titular da UFSC

Solange Teles da Silva, professora da UEA

Paulo Yoshio Kageyama, professor titular da ESALQ/USP

Luiza Chomenko, pesquisadora MCN/FZB-RS

Magda Zanoni, professora da Universidade Paris-Diderot

O Prof. José Maria Gusman Ferraz, membro do CTNBio, nos mandou seu parecer de pedido de vista ao Feijão Transgênico da Embrapa 5.1. No seu parecer ele argumenta a falta de dados para a liberação comercial do feijão Transgênico da Embrapa.

A decisão foi tomada ontem, por 15 pessoas. Não por acaso, quinze também foi o número de membros da CTNBio que endossaram abaixo-assinado na internet que circulou nas últimas semanas pedindo a liberação comercial do feijão transgênico. O autor da petição on-line é o representante do Ministério das Relações Exteriores na Comissão, também relator do processo.

A legislação brasileira estabelece que o envolvimento profissional ou pessoal enseja impedimento em votações nas matérias de interesse, sob possibilidade de perda de mandato. Aquilo que deveria ser entendido como falta de isenção foi defendido juridicamente pela consultoria especializada do Ministério de Ciência e Tecnologia, pasta que abriga a CTNBio, segundo seu presidente, Edílson Paiva. Ao final da sessão, Paiva informou que um procurador da República estava no ministério reunido com os advogados do órgão. A Articulação do Semiárido, a AS-PTA, o Idec e a Terra de Direitos haviam protocolado no MPF representação alertando para o fato.

Cinco integrantes da CTNBio votaram pela diligência, defendendo a realização de mais estudos. Entre eles estava o representante do Ministério da Saúde, que argumentou que com as informações disponíveis será inviabilizada a criação de um sistema de vigilância em saúde que possa identificar potenciais efeitos adversos da nova semente quando cultivada e consumida em escala. Foi voto vencido, assim como os que questionaram a validade dos estudos sobre saúde baseados em apenas 3 ratos de laboratório de uma única espécie, número pequeno demais para se extrair conclusões estatisticamente válidas. Mesmo assim, nesses 3 animais identificou-se tendência de diminuição do tamanho dos rins e de aumento do peso do fígado. Por que? O produto foi liberado sem essa resposta. Apesar dos alertas, a aprovação também ocorreu com a dispensa da exigência legal de estudos em duas gerações de animais e em animais prenhes.

Francisco Aragão, o pesquisador que desenvolveu o feijão modificado, afirmou aos jornais que “foram realizados testes de 2004 a 2010” (Folha de São Paulo, 16/09), que “Fizemos estudos entre 2005 e 2010” (O Estado de São Paulo, 16/09) e que “as pesquisas em campo foram feitas desde 2006” (O Globo, 16/09). Quem abrir o processo enviado à CTNBio, assinado por Aragão, verá, logo nas páginas 17-19, que “os ensaios foram realizados em casa de vegetação e campos cultivados por um período de 2 anos”. A Seção VII do dossiê “Avaliação de risco ao meio ambiente” apresenta dados referentes a 2008 e 2009. Só.

A viabilidade da tecnologia e a durabilidade da resistência ao vírus patogênico também foram colocadas em questão. A primeira geração de sementes originadas do feijão transgênico apresentou até 36% de plantas suscetíveis ao vírus (p. 143 do processo). O que ocorrerá com as sementes comerciais a serem vendidas, também derivadas de matrizes transgênicas? O processo foi aprovado sem essa resposta. A presença de plantas vulneráveis ao ataque do vírus pode acelerar o desenvolvimento de resistência.

Quem estudou o assunto também sentiu falta de uma referência bibliográfica no processo, de 2008, de pesquisadores italianos que estudam tomates com o mesmo enfoque de transformação genética aplicada ao feijão da Embrapa. Lucioli e colaboradores concluem que novas estratégias de engenharia genética são necessárias para controlar o vírus, já que suas pesquisas apontaram para o rápido desenvolvimento de resistência e mutação do vírus. Na mesma revista Nature Biotechnology (dezembro de 2009), Aragão defendeu seu projeto por meio de réplica publicada na seção “carta ao editor”, que foi respondida pela equipe de Lucioli reafirmando, com apoio em outras referências, que a metodologia empregada tem um “calcanhar de Aquiles” que a torna vulnerável.

Já no processo do feijão da Embrapa, protocolado na CTNBio em dezembro de 2010, lê-se que “Não há na literatura nenhum estudo sobre o efeito de uma planta GM semelhante” (p. 329).

Questões apresentadas em audiência pública não foram devidamente respondidas, lembrando que o evento foi realizado na sede da empresa proponente. O mesmo tratamento foi dispensado à análise independente de geneticistas da Universidade Federal de Santa Catarina, encaminhada à CTNBio. Entre outros, o documento aponta genes em duplicidade e critica a apresentação de dados sem a respectiva análise estatística: “Fica claro que a empresa proponente não se porta adequadamente, pois até os estudantes de iniciação científica não ousariam fazer as mesmas conclusões”.

O ministro Aloizio Mercadante chancelou o procedimento. Desconsiderou manifestação do CONSEA e do MPF e alertas de organizações da sociedade civil. Seu representante na CTNBio ouviu exposição detalhada relativa às falhas do processo e aos atropelos às regras da Comissão. Não se manifestou, absteve-se de votar e deixou a reunião em seguida.

Fonte: Boletim da AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia

Nota do CEA: Para além do que foi destacado sobre reportagem na Folha (diga-se de passagem está num “caderno” intitulado Mercado – Commodities), cabe colar um extrato fabuloso do então cientista, responsável pelo feijão transgênico: “Na média, a perda seria suficiente para alimentar 10 milhões de pessoas”, diz Francisco Aragão, pesquisador da Embrapa e um dos responsáveis pelo projeto.” Cara de pau afirmar algo assim, como se a proposta fosse resolver o problema da fome.

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