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Outro dia, viajando de carro de Brasília até São Paulo, fui observando as propagandas eleitorais das cidades por onde passei. Me chamou a atenção o fato de que a maioria dos outdoors e cartazes, assim como os spots de rádio e TV, referiam-se a obras inauguradas pelo candidato. Isso tem tudo a ver com a lógica de que prefeito bom é aquele que inaugura obras, de preferência bem visíveis. Lembrei até de um prefeito de uma grande cidade do Centro Oeste que colocava uma plaquinha em cada uma das obras, numerando-as. Uma praça era 387, um ponto de ônibus era 421, e assim por diante. Infelizmente, essa lógica deixa de lado um dos maiores desafios de qualquer cidade que é a gestão e a manutenção de seus espaços e equipamentos.
O que mais existe por aí é obra que é inaugurada e depois abandonada porque o município não tem política permanente de gestão. A lógica predominante, inclusive da própria estrutura de financiamento do desenvolvimento urbano no Brasil, é a dos programas que oferecem recursos para executar as obras, mas o investimento permanente necessário à qualificação das cidades está longe de ser equacionado. Como a lógica é a da visibilidade da obra e do momento sublime de sua inauguração, o tema da gestão fica relegado… mesmo porque até as próximas eleições, outra obra será inaugurada! Por trás desta relação “obra-eleição” está também a lógica da crescente importância da contribuição financeira das empreiteiras para campanhas eleitorais. Obras novas geram novos recursos de campanha num modelo de financiamento eleitoral, prevalente hoje no Brasil, em que os candidatos dependem mais e mais dessas contribuições privadas para poder se eleger em pleitos cada vez mais competitivos e midiáticos.
A questão da gestão e manutenção cotidiana dos espaços e equipamentos de uma cidade é importantíssima. É como na nossa própria casa: se paramos de investir, um dia a torneira quebra, no outro, o ralo entope, e assim, rapidamente, a casa se degrada. Manutenção não é só fazer faxina, é, também, sempre renovar. De novo, conhecemos isso da experiência de nossas casas: reformar é absolutamente necessário para manter a casa sempre em dia com as necessidades de quem nela mora. Mas como a lógica eleitoral é a da fitinha da inauguração da obra, esse assunto não aparece no debate. O que importa é mostrar quem cortou a fita e inaugurou a obra, e quem estava no palanque, participando daquele evento.
Além do mais, diante dos milhares de problemas que uma cidade enfrenta, nem sempre executar uma obra é necessário ou prioritário. Muitas vezes obras desnecessárias são realizadas apenas porque “aparecem”, ou seja, mostram que o prefeito está “fazendo o serviço”. Essa lógica primária cria “o prefeito que trouxe o hospital”, “o prefeito da escola”… Quando vamos superar essa lógica e enfrentar os desafios da gestão urbana no Brasil?
Fonte: http://raquelrolnik.wordpress.com/2012/08/31/governar-e-inaugurar-obras/
Durante os 29 anos de existência, completados no dia 18 desse mês, o CEA sempre considerou a proteção dos banhados uma prioridade e o Taim foi uma de suas principais motivações, inclusive pautando o tema no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), da Convenção de Ramsar.
A Estação Ecológica (ESEC) do Taim, uma Unidade de Conservação (UC) Federal, situada nos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no sul do RS, foi criada por um decreto presidencial, em 1986 (há 26 anos, portanto) e tem por finalidade a proteção integral de parte do banhado do Taim, um ecossistema representativo do bioma pampa, apesar do ICMBIo a considerar como parte do bioma marinho, contrariamente ao posto no Cadastro Nacional de UCs, o qual informa que o bioma do Taim é o pampa. Há um claro desentendimento entre a direção do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pelo menos no que tange a esse aspecto do Taim.
Apesar desses 26 anos de vigência do decreto, não foi tempo suficiente para o governo federal resolver os principais conflitos decorrentes da não regularização fundiária, da atividade de agropecuária e do impacto da operação da BR 471, que corta a ESEC e o banhado do Taim, ligando o Brasil ao Uruguai. Apesar de ser uma das ESECs mais antigas do Brasil e de possuir um Conselho Gestor, criado em 2003, até o hoje a ESEC Taim não possui um Plano de Manejo. O que responde em parte pela não solução dos conflitos mencionados.
Outra de dificuldade para garantir a aplicação da lei ambiental no Taim diz respeito a sua gestão no MMA. A distância da Coordenação Regional do ICMbio em relação a sede da ESEC do Taim é quase administrável, já que aquela esta sediada em outro estado, na cidade de Florianópolis. Tal forma de gestão ambiental leva a um tipo de abandono daqueles que fazem o dia-a-dia por aqueles que ficam nos escritórios, em segurança e com boa climatização e é fruto de um modelo de Estado que deve ser diminuído ao máximo e afastado da participação da solução dos conflitos sociais e ambientais, típico da cartilha neoliberal, o qual vem precarizando a proteção constitucional do ambiente e os direitos sociais.
Segundo o ICMbIo a área da ESEC do Taim é de 111.271,5700 hectares.
O Taim quase virou Parque
A ESEC, segundo a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),, é um tipo de Unidade de Proteção Integral, cujo objetivo é a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, na qual é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. Ou seja, seu fim maior é a proteção do bioma e/ou dos ecossistemas.
Mas o Taim poderia não ser mais uma ESEC, já que houve uma tentativa de transformá-la em Parque Nacional, recategorização que atenuaria suas regras de proteção, uma vez que essa categoria de UC, apesar de também ser de Proteção Integral, é mais tolerante as atividades humanas, como o ecoturismo, p.ex..
No entanto, o CEA que tinha assento no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), a época, mobilizou diversas ONGs ecológicas gaúchas e outros setores da sociedade pela manutenção da categorização originária do Taim. Os dois colegiados ambientais, instâncias deliberativas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), se declararam contrárias ao Projeto de Lei que tramitava no Congresso Nacional, aprovando Moção nesse sentido, por proposta do CEA. Dessa forma, foi evitada a flexibilização da tutela legal de parte do banhado do Taim, vigente ainda hoje.
Fonte: CEA, ICMBio
Leia também: A trajetória diária de Paulo Nogueira-Neto em livro e Condenação por caça de capivaras
Se o governo federal, o melhor preparado em pessoal e equipamentos, não consegue receber 10% do que autua, o que dirá dos desempenhos estaduais e municipais… além de garantir a impunidade, o que leva a outros delitos e ilícitos ambientais, a não cobrança das multas ambientais deixa de fazer com que recursos inalienáveis do SISNAMA deixem de ser aplicados na tutela constitucional do ambiente.
O governo federal recebe apenas 5,7% das multas: o controle ambiental foi o que menos cobrou
Matéria de João Villaverde e Edna Simão, no Valor Econômico, socializada pelo ClippingMP.
O governo federal recebeu apenas 5,7% das multas aplicadas por seus 17 órgãos de regulação e fiscalização entre 2008 e 2011. No período, foram emitidas quase um milhão de multas, que totalizaram R$ 29,2 bilhões, porém apenas R$ 1,7 bilhão deste valor foi pago, segundo balanço feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2011
Mesmo considerando o desempenho aquém do desejado, o TCU verificou uma ligeira melhora no ritmo de pagamento. Em 2011, 10,4% do valor total das multas foi recebido, o que corresponde a uma arrecadação de mais de R$ 500 milhões. Foi a primeira vez, desde 2005, que o montante recolhido superou o patamar de 10%.
A enorme discrepância entre o ritmo da arrecadação de multas de cada órgão, no entanto, continua sendo uma preocupação para o tribunal. Enquanto o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi o que mais aplicou multas (322,3 mil, entre 2008 e 2011) e também o que mais arrecadou (R$ 541 milhões, ou 88,7% do total), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, embolsou apenas 4,9% do que deveria ter recebido com as multas emitidas. A Anatel aplicou 22,7 mil multas no período, total de R$ 6,6 bilhões, mas recebeu R$ 326,8 milhões.
O pior resultado foi obtido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre 2008 e o ano passado, o Ibama aplicou 89,8 mil multas, que representaram um total de R$ 13,5 bilhões, mas apenas R$ 89,9 milhões foram pagos pelos contribuintes (empresas ou pessoas físicas) no período. Procurado pela reportagem, o Ibama não comentou o desempenho.
Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontam que a cobrança das multas poderia ser mais efetiva se houvesse maior agilidade dos órgãos na inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Pouco conhecido fora da administração pública federal, o Cadin é mantido pelo Banco Central (BC) e serve para o monitoramento em tempo real da dívida. Caso seja citado no Cadin, o contribuinte inadimplente não pode participar de licitações federais nem contrair empréstimos junto a instituições financeiras oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre 2008 e 2011, as inscrições no Cadin aumentaram 23%, mas a adesão ainda é “muito reduzida”, avaliou um técnico do TCU. Em 2011, foram 17,7 mil inscrições no Cadin, ante 14,3 mil em 2008.
Fonte: Ecodebate
O II Encontro dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente teve como objetivo construir o olhar dos servidores sobre os rumos atual da política ambiental, em especial sobre a RIO+20 e o processo de enfraquecimento do SISNAMA. Os resultados do Encontro serão apresentados no V Congresso Ordinário dos Servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente e do PECMA, quando será discutida a participação dos servidores da área ambiental federal na Cúpula dos Povos durante a Rio+20.
Na apresentação das atividades oficiais da Rio+20 ficou clara a falta de inclusão e debate com os servidores sobre a programação proposta e como se dará a participação do quadro técnico. De acordo com a apresentação, os temas levados pelo MMA para Rio+20 serão o Fundo Clima, Fundo Amazônia, Agroecologia, Cadastro Rural Sustentável (CAR) e Bolsa Verde.
De acordo com o representante do Comitê de Organização da Cúpula dos Povos, Pedro Ivo, o objetivo maior do encontro será unificar os movimentos sociais para uma plataforma de luta. A Cúpula pretende denunciar as falsas soluções centradas na priorização da economia verde e avançar no debate sobre a justiça socioambiental.
Após trabalhos e debates em grupo, no final do Encontro foi consenso dos servidores que o processo da Rio+20 não é democrático, tampouco a forma como o próprio MMA vem conduzindo o processo internamente. A Rio+20 é um Fórum que irá legitimar um conceito de economia verde que poderá servir para atenuar a crise econômica, mas não os problemas socioambientais. A estratégia central é a mercantilização da natureza, ou seja, a natureza não tem valor como bem comum, mas apenas enquanto um valor de mercado. Embora o governo use a expressão “Economia Verde Inclusiva”, os servidores concluíram que para que a economia seja de fato inclusiva são necessárias ações estruturantes como: reforma agrária e urbana, acesso à educação e saúde públicas de qualidade, respeito e garantia de território às populações tradicionais. Também foi ressaltado o desmonte no MMA da área responsável pela construção da participação cidadã (a exemplo da Agenda 21, Conferencia Nacional de Meio Ambiente e rede de coletivos educadores), que está sendo abandonada pela atual direção, sendo a responsabilidade transferida para o setor empresarial, além do papel de formulador de políticas ambientais que instituições internacionais vêm assumindo com a anuência do MMA.
Os servidores denunciam que nos últimos anos está em curso um processo de enfraquecimento do MMA e de outros órgãos do SISNAMA, de modo que a área ambiental apenas chancela decisões já tomadas. Um dos principais problemas identificado neste Encontro é o quadro de instabilidade técnico-institucional que vive o órgão, decorrente da ausência de planejamento; da falta de identidade da instituição; da desvalorização dos seus servidores; da deficiência política de formação e lotação do seu quadro técnico; na baixa capacidade de articulação política e institucional apresentado pelo órgão central do SISNAMA.
O MMA vem sendo constantemente alvo de críticas que desqualificam o órgão, marcada como uma gestão deficiente e inadequada pela ausência de orientações políticas sobre a sua missão e pela falta de transparência no posicionamento e protagonismo do órgão na formulação de políticas públicas.
Por fim, os servidores do MMA aprovaram por unanimidade a proposição de uma atividade autogestionada na Cúpula dos Povos – intitulada de “O Retrato dos Órgãos Ambientais Federais como Reflexo do Enfraquecimento da Política Ambiental Brasileira na Visão dos Servidores – Ibama, MMA e ICMBio” – onde irão expor e debater o desmantelamento dos órgãos e políticas ambientais no país.
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Apesar de defenderem a descentralização de decisões sobre desmatamento e recuperação de matas ciliares, prefeitos que participam do Encontro de Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, em Brasília, reconhecem a falta de qualificação técnica na maior parte das cidades que podem vir a assumir essa responsabilidade. A transferência de algumas competências ambientais é um dos pontos polêmicos do texto do novo Código Florestal, que tramita na Câmara dos Deputados.
“É muito fácil os municípios receberem todas as atribuições, mas difícil colocar em prática. Se os municípios estiverem preparados, isso pode nos ajudar. Mas [os municípios] têm que estar bem qualificados e dentro das regras”, avaliou hoje (28) Mara Barcellos, prefeita de Muitos Capões, no nordeste do Rio Grande do Sul.
Para Zenildo Sampaio, prefeito de Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso, a qualificação das administrações municipais depende apenas da decisão do Legislativo. “Se os municípios forem responsabilizados, eles vão se capacitar. Há 20 anos, os municípios não estavam preparados para tocar os sistemas de saúde pública, mas estão arcando [com a responsabilidade]. Hoje, são os municípios que mais investem em saúde”, disse.
Segundo Sampaio, o licenciamento ambiental tem sido uma das questões mais problemáticas na cidade matogrossense, que tem mais de 60% da população na zona rural. O prefeito explicou que, para conseguir a licença para a construção de um terminal rodoviário na cidade, teve que esperar 18 meses. “Faltam fiscais, técnicos. Os órgãos ambientais têm outras prioridades”, avaliou.
A reclamação é a mesma do prefeito Sinval da Silva, de Tibagi, Paraná, que defende regras claras para a descentralização das decisões. “O Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] é um órgão emperrado que não dá conta das demandas. As pequenas licenças, que não são atrativas, acabam ficando emperradas. Tem que criar critérios claros e a sociedade tem que criar mecanismos de fiscalização. É mais difícil esconder as coisas erradas em municípios, do que na esfera federal”, disse Sinval.
Para o prefeito de Maringá, no Paraná, Sílvio Barros, a municipalização do licenciamento ambiental e da fiscalização é “um processo irreversível”. Barros reconhece o despreparo da maior parte das administrações municipais, mas garante que Maringá está pronta se tiver que assumir a nova responsabilidade, desde que participe das definições de critérios sobre a nova atribuição. “A gente gostaria de participar da discussão de como isso vai ser feito dentro do nosso município e não receber uma formatação já pré-definida e nos caber apenas a responsabilidade de executar”, disse o prefeito paranaense.
Edição: Lana Cristina

E agora Dilma, o que esperar da sua política ambiental em pleno ano de Rio+20?
Presidente da conferência Rio +20, Dilma Rousseff teve uma atuação apagada na área ambiental em seu primeiro ano de governo. Sob alguns aspectos, pior que a de Fernando Collor, em cujo governo aconteceu a Eco-92.
Dilma não criou nenhuma unidade de conservação em 2011; em 1990, seu primeiro ano de mandato, Collor criou 15.
O desmatamento em 1990 caiu 22% em relação ao ano anterior, o dobro da queda estimada para 2011 –embora Dilma esteja melhor nos números absolutos de desmate.
Diante da repercussão internacional da polêmica obra da usina hidrelétrica de Cararaô, no rio Xingu, Collor engavetou o projeto.
Dilma o ressuscitou, sob o nome de Belo Monte, concedendo-lhe a licença de instalação mesmo sem o cumprimento de todas as condicionantes impostas pelo Ibama.
Unidades de conservação e terras indígenas são indicadores importantes do desempenho ambiental de um governo, pois elas mexem na estrutura fundiária e em interesses econômicos nas regiões onde são criadas.
Enquanto ministra da Casa Civil do governo Lula, Dilma represou a criação de novas unidades, especialmente na Amazônia, submetendo-as ao crivo do MME (Ministério de Minas e Energia).
Na Presidência, manteve o ritmo. Seu governo é o primeiro desde FHC-1 (1995-1998) a não criar áreas protegidas no primeiro ano de mandato.
Um refúgio da vida selvagem no Médio Tocantins, por exemplo, está com sua proposta de criação parada no MME, que tem interesse em construir na região a hidrelétrica de Ipueiras –um projeto que o Ibama já havia considerado inviável do ponto de vista ambiental.
O governo também cortou 30% do orçamento do Instituto Chico Mendes, órgão gestor das unidades.
SEM CLIMA
O primeiro ano de Dilma passou sem avanços na agenda de mudança climática.
Conforme a Folha mostrou, o governo não fez quase nada para implementar em 2011 a meta brasileira de cortar até 39% das emissões de gás carbônico em 2020 em relação à tendência de crescimento atual dos gases.
“O pacote de mudança climática ela recebeu pronto do governo Lula. Não avançou nem regrediu”, disse Nilo Dávila, do Greenpeace. “Em outras coisas, ela deu continuidade para o mal.”
Ele se refere ao maior retrocesso legislativo na área ambiental: a Lei Complementar 140, que reduz o poder de fiscalização do Ibama.
Pelo texto aprovado no Senado em outubro, a competência de multar crimes ambientais é do ente federativo (União, Estado ou município) que licencia. Como desmatamentos são sempre licenciados pelos Estados, autuações feitas pelo Ibama poderão ser anuladas pelas secretarias de Meio Ambiente estaduais.
Em 2009, durante a cúpula do clima de Copenhague, quando o enfraquecimento do Ibama foi inserido no projeto durante sua votação na Câmara, o presidente Lula se comprometeu a vetá-lo.
Dilma concordou com a promessa. Mas, no dia 8 deste mês, durante outra cúpula do clima, em Durban, a presidente sancionou o texto.
Questionado pela Folha, o Planalto deferiu a resposta ao Ministério do Meio Ambiente. Este disse que, “na prática, o Ibama continua atuando normalmente”.
Sobre a falta de criação de unidades de conservação, o ministério afirmou que está revendo a Estratégia Nacional de Conservação da Biodiversidade, com a definição de critérios para a proposição de novas áreas protegidas.
A Secretária Estadual do Meio Ambiente, Jussara Cony (PC do B) defende a reestruturação dos órgãos ambientais gaúchos através da ideia de “Um só órgão, uma só política”, lembrando que a SEMA trabalha em prol de uma gestão ambiental integrada, através da municipalização e do resgate da tripartite, em conjunto com IBAMA e FAMURS. Frisou, no entanto, que “não adianta municipalizar a gestão ambiental sem capacitar e qualificar. Estado e União precisam cumprir seu papel neste sentido”. O papel das ONGs ambientalistas e ecologistas, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) ou dos colegiados ambientais municipais, não foi descrito.
Na semana passada a secretária estadual de Meio Ambiente mencionou tal proposta na reunião da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa, quando também abordou projetos estratégicos da SEMA RS. Igualmente, na semana passada, aconteceu uma reunião com a Secretária de Recursos Humanos, Stela Farias (PT) e com o Presidente da Associação dos Servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (ASSEMA/RS), João Paulo Krebs, quando a responsável pela SEMA RS reforçou o tema da reestruturação dos órgãos ambientais gaúchos.
Jussara Cony ressaltou que “vivemos um contexto de desenvolvimento onde temos que responder às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras responderem às suas próprias necessidades”.
Contudo, a democracia e transparência na construção desse processo devem ser aprofundadas, esclarecendo se tal proposta, diante do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), aumenta ou diminui o papel do Estado no controle ambiental, com destaque para a contribuição dos colegiados ambientais, uma vez que tal definição é fulcral para a Política Estadual de Meio Ambiente (PEMA).
Fonte: FEPAM / SEMA e CEA.
Se o IBAMA não deixa matar as florestas, matemos o IBAMA!
Por Joaquim Maia Neto
A luta em prol de um ambiente equilibrado acaba de sofrer um duríssimo golpe no Brasil. Enquanto as atenções da nação se voltavam para a iminente queda do então ministro dos esportes, Orlando Silva, que viria a ser substituído por Aldo Rebelo, o deputado que contribuiu significativamente na tentativa de permitir a destruição de nossas florestas, o Senado Federal aprovou sorrateiramente na última quarta-feira (26/10) o Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1/2010, que desmonta o aparato federal de fiscalização e controle ambiental.
Os problemas do texto aprovado
Enquanto a legislação em vigor considera, para fins de competência para o licenciamento ambiental, o potencial de impacto do empreendimento, bem como a sua localização e o domínio da área, o texto aprovado no Senado desconsidera completamente o grau de impacto. Mesmo que os danos ambientais extrapolem os limites do estado, caso a localização seja restrita à uma unidade da federação, aquele ente federado poderá realizar o licenciamento sem a participação da IBAMA. Se o novo texto estivesse em vigor neste ano, o licenciamento da Usina de Belo Monte, por exemplo, poderia ser feito pelo governo do Pará.
O esvaziamento das atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – é outro ponto bastante prejudicial do projeto de Lei Complementar. Este colegiado, que tem ampla representação da sociedade civil, perderia o poder de editar normas ambientais e teria grande parte de suas competências atuais transferidas para as Comissões Tripartites, que são fóruns existentes no âmbito da União, estados e municípios com representação exclusivamente governamental e paritária entre os entes federativos. Isso significa que a regulamentação deixaria de contar com a participação da sociedade e que os governos estaduais e municipais teriam muito mais peso nas decisões normativas.
As autorizações para criação de animais silvestres e para pesquisa científica com os mesmos serão, de acordo com a nova Lei, de competência dos estados. Quase nenhum deles tem estrutura ou pessoal capacitado para cumprir essa atribuição. O resultado será um enfraquecimento na gestão da fauna, abrindo um grande flanco para o tráfico, que já é intenso, e para a biopirataria.
O ponto mais polêmico diz respeito à restrição no poder de polícia do IBAMA, que é a entidade executora da União na área ambiental. Atualmente a competência na fiscalização é concorrente entre União, estados e municípios. Qualquer órgão ou entidade ambiental de qualquer unidade federativa pode autuar em caso de constatação de infrações administrativas de natureza ambiental. Caso o projeto seja sancionado, as instituições terão sua competência restrita à fiscalização daqueles empreendimentos ou atividades para os quais têm competência de licenciamento. O IBAMA perderá o poder de fiscalizar a grande maioria das atividades de significativo impacto ambiental, pois a maioria delas será da alçada dos estados.
Não há como acreditar que o governo não tem interesse nesse desmonte do IBAMA, principalmente quando consideramos as diversas medidas administrativas que vêm sendo tomadas na gestão da autarquia, como a delegação de competências aos estados e o fechamento de vários escritórios regionais, inclusive na Amazônia Legal.
A tramitação
O projeto original foi apresentado na Câmara em 2003, pelo deputado Sarney Filho (PV-MA) e tinha como objetivo a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal no que diz respeito às competências dos entes da federação quanto às ações na área ambiental. Era um projeto muito bom que resolveria os conflitos de competência no âmbito do licenciamento ambiental e fortaleceria o poder da União e do CONAMA, sem negligenciar a necessidade de integração dos estados e municípios como membros do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. Ocorre que a matéria foi completamente desfigurada por uma emenda global apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovada em dezembro de 2009, numa manobra política que se aproveitou da ausência de vários deputados da frente ambientalista que participavam da 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhagen, inclusive o próprio Sarney Filho. A emenda foi subscrita também por José Genoíno, à época deputado pelo PT-SP e pelo ministro da agricultura, Mendes Ribeiro Filho, que na ocasião cumpria mandato de deputado pelo PMDB-RS, e foi relatada por Geraldo Pudim, que exercia o mandato pelo PMDB-RJ. Claramente uma articulação governista.
Em janeiro de 2010 o projeto foi encaminhado ao Senado, onde houve intensa articulação do Governo para que a tramitação acontecesse com celeridade. O então ministro das relações institucionais, Alexandre Padilha, se empenhou pessoalmente para que fosse dada prioridade à proposição. Dilma Rousseff, então ministra da casa civil, tinha interesse em romper obstáculos junto ao IBAMA para acelerar as obras do PAC. Em maio deste ano o Senado aprovou a tramitação em regime de urgência, o que viabilizou a votação na semana passada. O texto aprovado no Senado é praticamente o mesmo votado na Câmara e seguirá agora para sanção presidencial.
O placar da votação no Senado foi amplamente favorável à aprovação do projeto, com 49 votos a favor, sete contrários e uma abstenção. Votaram contra o retrocesso ambiental apenas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lindberg Farias (PT-RJ), Jorge Viana (PT-AC), Anibal Diniz (PT-AC), Roberto Requião (PMDB-PR), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Paulo Davim (PV-RN).
A relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) coube à maior expoente da turma da motosserra, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que rejeitou três emendas apresentadas pela ex-senadora Marina Silva, que visavam resguardar as competências da União e impedir que a Lei viabilizasse aumento nos índices de desmatamento. Por tramitar em regime de urgência não houve relatório das comissões de meio ambiente e agricultura. O parecer foi feito em plenário pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
As consequências da aprovação e sanção do projeto
Salvo raríssimas exceções, os órgãos e entidades ambientais estaduais e municipais são muito mais suscetíveis à ingerência política do que os federais. Em geral têm estrutura precária, poucos servidores, baixa remuneração de seus quadros e muitos comissionados em funções de natureza técnica. Por esse motivo, é comum haver, por parte do Ministério Público, a judicialização de vários processos de licenciamento estaduais, visando deslocar a competência para a União, para que haja maior isenção. Não é à toa que a bancada ruralista prefere tirar poder do IBAMA, concentrando-o nos estados. Fiscais estaduais e municipais têm maior dificuldade em se desvencilhar de pressões por parte do poder econômico, pois estas têm repercussões políticas que podem culminar em represálias funcionais, o que é raro acontecer na esfera federal.
Em geral, governadores e prefeitos se comprometem durante as campanhas eleitorais com empresários que têm interesse em empreendimentos que dependem de licenças ambientais e estão sujeitos à fiscalização. A proximidade dessas autoridades com o corpo técnico é um elemento facilitador de interferências que levam ao distanciamento do interesse público.
O cenário futuro, com a entrada em vigor da nova Lei, remete a um quadro de afrouxamento das exigências de natureza mitigadora nos empreendimentos, flexibilização nos critérios de aprovação de obras impactantes e emissão de licenças e autorizações sem considerar alternativas técnicas e locacionais que resguardem a segurança ambiental em atendimento ao princípio da precaução.
Um grande prejuízo para o Brasil será, sem qualquer dúvida, o avanço no desmatamento da Amazônia, com o consequente aumento de nossas emissões atmosféricas de carbono. A competência para autorização de supressão de vegetação será, como é hoje, dos estados, exceto nos casos de florestas públicas de domínio da União. Como o IBAMA não tem a competência para autorizar as supressões, não poderá fiscalizar os desmatamentos. Alguém imagina que o estado do Amazonas, cujo governo em 2009 patrocinou cárcere privado contra servidores do Instituto Chico Mendes para impedi-los de fiscalizar madeireiros, venha a combater desmatamentos? Ou que o Pará, do senador Flexa Ribeiro, correligionário do governador, que diz que “o IBAMA quer parar o Brasil”, desenvolva operações para conter a devastação de suas matas? Ou ainda que o Mato Grosso, cujo governo tem grande interesse na expansão das áreas ocupadas por soja, puna agricultores que ocupam as margens dos rios provocando seu assoreamento?
Às vésperas da natimorta Rio + 20, o Brasil sinaliza para a comunidade internacional que não tem qualquer compromisso com a proteção de suas florestas e vira as costas para seu futuro de país megadiverso e para as gerações vindouras que sofrerão as consequências.
De maneira hipócrita, o deputado Paulo Teixeira, um dos autores do texto ambientecida, afirma agora que cobrará do governo o veto ao artigo que reduz poderes do IBAMA. Tomara que, ainda que tardiamente, se redima e convença a presidente a vetar mais essa apunhalada que nossos parlamentares covardemente dão na sociedade que os mantém. Se não for por convicção, que ela ao menos o faça para não passar vergonha na Rio + 20, uma vez que, como anfitriã, deverá convencer o mundo de que temos responsabilidade.
Joaquim Maia Neto é biólogo e Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, compondo a equipe da gerência de meio ambiente da agência. Trabalhou durante quase oito anos como Analista Ambiental no IBAMA e ICMBio, onde foi chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra. Atuou ainda como professor e assessor nas áreas educacional e parlamentar
Fonte: http://opiniaosustentavel.blogspot.com/2011/10/se-o-ibama-nao-deixa-matar-as-florestas.html

Na última reunião do COMPAM, Ten. Bitello, do BABM, defendendo os projetos propostos pela BM. Foto: Sergio Dorneles (ONG GAEC)
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal de Pelotas/RS, realiza sua reunião ordinária hoje, 03/10/2011, segunda-feira, com primeira chamada às 14h 00min e segunda chamada às 14:30min, na sede da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA).
A pauta apresenta temas fundamentais para a política ambiental local, como segue:
1) Verificação de quorum;
2) Aprovação de justificativa de ausência;
3) Aprovação de ata;
4) Informes;
a) saldo FMAM
b) situação Processos de Editais anteriores;
c) Seminário COMPAM
d) Parque Bicentenário
e) Plano Diretor de Saneamento
f) Outros
5) Apresentação projetos Edital 01/2011 do FMAM
6) Pauta com o Ministério Público
7) Reunião Extraordinária na Sede da ONG PACHAMAMA
8 ) Plano Municipal de Arborização Urbana
9) Solicitação de verba para obra de ampliação do Canil Municipal, pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Arita Bergmann.
10) Assuntos Gerais
No que tange ao FMAM, terá continuidade as apresentações e os debates sobre os projetos que pretendem apoio financeiro. Tais ações são medidas preliminares que visam “dar maior publicidade ao processo de avaliação final de mérito dos projetos”, segundo Sergio Dorneles, da ONG GAEC, Coordenadora do COMPAM.
Na reunião passada o plenário esteve lotado, com destaque para a participação dos responsáveis pelos projetos tais como a 3ª. Cia Ambiental da Brigada Militar; a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED); a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a própria SQA, com a presença maciça, o que não é comum, dos servidores municipais vinculados ao licenciamento ambiental, os quais pretendem que sejam garantidos mecanismos para sua qualificação profissional e melhoria salarial. A representação dos servidores relatou que tais reivindicações não encontraram guarida pretendida junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal e, portanto, buscam aprovação pelo COMPAM de dois projetos: a) um que viabiliza a realização de curso de pós-graduação, a nível de mestrado na área de educação, com ênfase a educação ambiental, no Instituto Politécnico de Bragança, na cidade de Bragança, em Portugal e; b) outro que pretende incentivo pecuniário temporário para técnicos da SQA, o qual busca uma “gratificação” como incremento dos vencimentos para complementação salarial, com o valor fixo mensal de R$ 1.000,00 por servidor, totalizando o valor de R$ 24.000,00.
Segundo os servidores municipais vinculados ao órgão ambiental local, o trabalho de licenciamento é em grande volume e responsabilidade, mas o número de servidores é insuficiente e vem decaindo desde criação da SQA, em 2001.
Tais servidores “produziram no ano de 2010, o total de: 957 pareceres técnicos, 136 licenças únicas, 111 licenças prévias, 138 licenças de instalação, 319 licenças de operação e 95 termos de compromisso ambiental.” Tais números se transformaram em R$ 1.493.564,41 depositados no FMAM ao longo de 2010 relativos as taxas de licenciamento ambiental. “Os termos de compromisso ambiental no ano de 2010 totalizaram R$ 132.819,97, e resultaram em melhorias para a secretaria (mobiliário, computadores, máquinas fotográficas, implantação do sistema de informações do licenciamento…) e para o município (plantio de mudas, implantação de lixeiras, material para poda, placas de alerta de crimes ambientais…).”
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental de Pelotas/RS, realiza Reunião Extraordinária hoje, 12/09/2011, segunda-feira, com primeira chamada às 13h30min e segunda chamada às 14horas, na sede da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).
Na pauta, os projetos que buscam apoio no Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM).
Através do Edital 01/11, conforme estabelecem as normas vigentes, o COMPAM abriu a possibilidade para que organizações não governamentais (ONGs) e organizações governamentais (OGs) apresentassem projetos ambientais, obrigatoriamente nas seguintes áreas: Unidades de Conservação (UCs); Educação Ambiental (EA); Fortalecimento do controle ambiental (FCA); Pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis; Fortalecimento Institucional (FI) de ONGs sem fins lucrativos.
Cinco ONGs e também cinco OGs apresentaram projetos. Pessoas físicas estão impedidas de apresentar propostas.
Os projetos das ONGs somam menos que R$ 250.000,00, enquanto que as OGs pretendem captar mais de R$ 2.000.000,00. São oito projetos na temática EA e FCA; UCs contam com três projetos e FI somente um projeto. A SQA foi a instituição que mais apresentou projetos, seis; seguida logo após pela 3a. Cia Ambiental da Brigada Militar, com quatro.
Na reunião/seminário participarão os proponentes dos projetos, os quais os apresentarão e poderão ser questionados pelos membros do plenário e da Câmara Técnica Gestora do FMAM do COMPAM.
Esse procedimento, inédito no COMPAM, foi uma iniciativa da sua atual Coordenação (Sergio Dorneles/GAEC, Luiz Henrique Viana/SQA, Fernando Caetano/AEAP e Leonardo Cardozo/SMU) e materializará o processo mais democrático e transparente de analise de projetos submetidos ao FMAM, desde sua criação, em 1998.
O Ministério Público Estadual também esta acompanhando o desenvolvimento de tal processo de analise e definição dos projetos que poderão receber recursos do FMAM, os quais são destinados para iniciativas extraordinárias, atinentes a política ambiental, as quais não são contempladas no dia-a-dias dos órgão ambientais, nem nos seus orçamentos.
Segundo a ação, o modo como vem sendo avaliado o impacto para geração de energia elétrica em cursos d’água é parcial e não reflete os riscos ambientais
Preocupado com problemas na metodologia adotada para avaliação de impactos ambientais e socioeconômicos na geração de energia elétrica em rios brasileiros, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs uma ação civil pública contra o Ministério de Minas e Energia (MME), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Eles descumpriram exigências constantes em termo de compromisso firmado em 2004, que orientou como devem ser os estudos para avaliar o potencial hidrelétrico em bacias hidrográficas brasileiras. O foco do termo de compromisso é que seja elaborado um método de estudo capaz de diagnosticar, de maneira integrada, as reais consequências da geração de energia elétrica em bacias hidrográficas brasileiras.
Esse estudo mais completo, chamado Avaliação Ambiental Integrada (AAI), deve estudar o conjunto de empreendimentos que estão construídos numa mesma bacia hidrográfica – que engloba rios principais e seus afluentes, riachos, nascentes e lençol freático.
Na ação ajuizada, o MPF/DF requer, em caráter liminar, a suspensão dos estudos em curso nas bacias hidrográficas do Brasil, realizados pela EPE. Pede, ainda, que seus resultados não sejam divulgados, pois são considerados incompletos e parciais devido à forma como vêm sendo obtidos.
A ação também pede a proibição de contratar empresas para realização de AAI em desacordo com a metodologia a ser regularmente aprovada. Outro pedido na ação é que o Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas seja revisado para retirada de disposições relativas à AAI enquanto não for concluída e aprovada a sua metodologia pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O MPF/DF aponta na ação que, além do grave dano ao meio ambiente, configura dano ao erário a elaboração de AAIs sem parâmetros técnicos adequados e com o investimento de altas quantias de recursos públicos em avaliações que pouco ou nada contribuem para a tomada de decisões quanto à utilização de recursos hídricos.
Segundo o Ministério Público, ao reproduzir esse modelo sem bases técnicas seguras, o MME dificultou a avaliação de impacto em outras importantes bacias hidrográficas brasileiras.
Avaliação Ambiental Integrada – Em 2003 foi iniciada a discussão sobre AAI, quando o Ibama passou a exigir, no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, que a bacia hidrográfica fosse considerada como área de influência dos estudos, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A criação de um instrumento capaz de avaliar os efeitos cumulativos e integrados que um conjunto de barramentos poderia causar em uma bacia hidrográfica foi considerada necessária pelas entidades técnicas envolvidas no debate.
A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela empresa EPE como resultado de termo de compromisso firmado, em 15 de setembro de 2004, entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Advocacia-Geral da União, a Empresa Energética Barra Grande S.A., o MME, o Ibama e o MPF. O estudo “Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai” frustrou a expectativa da elaboração de uma metodologia geral para a realização de AAIs em outras bacias hidrográficas brasileiras.
Ao não contemplar a avaliação do conjunto de empreendimentos na bacia hidrográfica nem do correspondente impacto cumulativo dos barramentos, gerou a equivocada conclusão de que todos os empreendimentos são considerados viáveis de licenciamento.
O excesso de intervenções em uma mesma bacia hidrográfica pode causar grande prejuízo à natureza e população local. Por exemplo, a fauna aquática perder o acesso a rios de sua rota migratória e a locais de reprodução devido a barreiras físicas instaladas no curso d’água – situação que pode causar impacto negativo na pesca da região, gerar transtornos para comunidades locais e desequilibrar a natureza da região.
O processo será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 0037138-35.2011.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública.
Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), atual presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental de Rio Grande/RS, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), informou essa semana, através da servidora Anelise da Silva Gomes, do deliberado em reunião ocorrida em 26.07.20111, quando foram elencados temas a serem abordados no II semestre de 2011.
O Centro de Estudos Ambientais (CEA), entende que os temas elencados são relevantes e que os mesmos devem fazer parte do Relatório Atividades do COMDEMA, o qual deve ser divulgado, conforme estabelece a Lei de sua reestrurturação, garantido o cumprimento do Principio da Publicidade, previsto constitucionalmente. O Plenário do COMDEMA definiu como prioridade:
– Organização interna do Conselho;
– Lama no Balneário Cassino;
– Arborização urbana;
– Conselho Gestor da Área de Preservação (APA) da Lagoa Verde;
– Renaturalização dos cursos d’água urbanos e a drenagem urbana;
– Atualização do Plano Ambiental do Município do Rio Grande;
– Zoneamento do Parque Urbano do Bolaxa.
Cabe destacar que o movimento ambiental/ecológico, seus aliados e simpatizantes, tem demonstrado preocupação com a forma em vigência de escolha das ONGs para o COMDEMA. Para o CEA tal processo não é democrático e nem legítimo, uma vez que a escolha é inapropriada e ilegalmente feita por todos os membros do referido colegiado ambiental. Processo que além de afrontar a lei, é uma clara interferêcnia na auto-organização dos seguimentos, o que igualmente corrompe o processo de eleição, pois, conforme os diversos interesses de outros setores, o voto é exercido, e a representação passa ser difusa e não setorial. Os segmentos sociais tem o direito de definir quem os vai representar nesse Colegiado e em outros foruns, conforme assegura a lei, sob o risco de nulidade das decisões tomadas nessas circunstâncias.
O movimento ambiental/ecológico pretende que tal deformação inaceitável decorrente de uma clara ausência de sentido de representatividade democrática e desconhecimento legal seja corrigida, de forma administrativa, pelo próprio COMDEMA, conforme seu oportuno planejamento aprovado na última reunião, o que evitaria um debate na esfera judicial, com inevitáveis consequências negativas para o licenciamento ambiental municipal. Para o CEA tal escolha deve ser feita em Audiência Pública, devida e transparentemente organizada e convocada pelo COMDEMA, com a presença das ONGs interessadas e legalmente capacitadas para tal fim.
A direção atual do COMDEMA, além da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), é formada, de forma não paritária, pelo Centro de Indústrias do Rio Grande (CIRG), seu vice-presidente e pelo Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA), que exerce a função de Secretaria, em substituição a Associação dos Amigos do Arroio Vieira (Pro-Vieira), que deixou essa função recentemente em razão de divergência com aspectos da politica ambiental municipal.
A seguir a atual composição do COMDEMA:
Cinco representantes do Poder Público:
– SMMA: Mara Nubia Cesar de Oliveira e Edson Gonçalves Pereira
– 2º. Pelotão Ambiental da Brigada Militar: Patricia Paré da Costa e Gilnei Castro Soria
– FEPAM: Francisco Borges Finger e Ailton Silva
– IBAMA: Luiz Roberto Louzada Junior e Alda Maria de Souza
– FURG: Marcelo Vinicius De La Rocha Domingues e Carlos Roney Armanini Tagliani
Três representantes de ONGs
– NEMA: Kleber Grubel da Silva e Juliana Azevedo de Barros
– Grupos Amigos da Natuteza (GAN): Cleber Tavares Acunha e Alenir Golçalves
– Associação dos Amigos do Arroio Vieira (Pro-Vieira): Ronaldo Cataldo Costa e Rita Patta Rache
Três representantes da Sociedade Civil
– Centro de Indústrias do Rio Grande (CIRG): Mario Bender e Fabiane Ayres
– Intersindical do Rio Grande: Paulo Francisco da Silva Arruda e Raul Lindenmeyer
– Associação de Catadores e Separadores de Lixo de Rio Grande (ASCALIXO): Honorino Jose Renon e Jorge Augusto Berwager Filho
O CEA, com Aline Menezes e Anderson Alexis, juntamente com a OAB, com Ieda Denise Nobrega Elste, participam como convidados.
As reuniões do COMDEMA são abertas ao público e ocorrem ordinariamente sempre na última terça-feira útil do mês.
A sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) se localiza na Av. Buarque de Macedo s/nº (antigo prédio da Viação Férrea), em Rio Grande/RS (Fone:53 3233 7275 e Fax: 3233 7276).
Veja também: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/06/28/comdema-escolhe-secretario-hoje/
CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO
Os representantes da Sociedade Civil e do Ministério Publico dos Estados junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, presentes na 102 ª Reunião Ordinária, vem manifestar profunda indignação diante da aprovação das alterações na Câmara Federal do Código Florestal Brasileiro, que enfraquecerá ainda mais a proteção das florestas, das águas, do ar, do solo, do clima, da biodiversidade, das populações em área de risco e da agricultura sustentável.
A situação se reveste da maior gravidade face aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, pois ocorre às vésperas da Conferência Rio+ 20, considerando ainda a intensidade dos eventos climaticos por que passa o planeta, a perda acentuada de biodiversidade e a escassez progressiva dos recursos hídricos.
Diante dos fatos ocorridos no Congresso, tornou-se mais vulnerável o meio ambiente, as instituições e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cujo órgão maior é o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Por isso, retiramo-nos da sessão em protesto contra a fragilização dos instrumentos de gestao ambiental do País, deliberando por esta manifestação à Sociedade Brasileira, informando-a dos eminentes riscos a que estará submetida.
É momento da Sociedade Brasileira atuar de forma decisiva, fazendo valer os principios constucionais da proteção ao meio ambiente e da vida humana.
Brasilia, 25 de maio de 2011.
PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
FURPA – Fundação Rio Parnaíba
FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza
INGA – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
ECODATA – Agencia Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação
MOVER – Movimento Verde de Paracatu
PONTO TERRA – Organização Ponto Terra
IDPV – Instituto Direito por um Planeta Verde
Ministério Público dos Estados
FUNATURA – Fundação Pró-Natureza
BIOESTE – Instituto de Biodeiversidade e Desenvolvimento do Oeste da Bahia
KANINDÉ – Associação de Defesa Etnoambiental
Ao mesmo tempo em que tenta adiar a discussão sobre o Código Florestal, enviando novo projeto, como informou o Congresso em Foco, governo Lula coloca como prioridade projeto que põe biomas brasileiros em risco
A pouco menos de dois meses da transição de governo, o presidente Lula poderá encerrar seu mandato com a sanção de uma lei que possibilita ampliar legalmente o desmatamento no Brasil. Ao mesmo tempo em que tenta adiar para a próxima legislatura a polêmica sobre o novo Código Florestal, como informou o Congresso em Foco, o governo coloca como prioridade no Congresso a aprovação de um projeto de lei que, da forma como está, poderá contribuir para aumentar a devastação na Amazônia e em outros biomas brasileiros.
Na semana passada, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, entregou ao líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), uma lista de propostas que o Executivo deseja ver aprovada ainda neste ano. A primeira delas é o polêmico Projeto de Lei 01/2010, que fixa as normas de competência e cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental, e está em análise no Senado.
“Toda licença para desmatamento é competência dos estados. Esse projeto diz que somente o órgão licenciador poderá multar se houver ilegalidades, mas os órgãos estaduais têm capacidade muito menor que o Ibama, por exemplo, para fiscalizar. Então, um cara que pedir licença para desmatar uma área tal, na verdade, poderá desmatar oito vezes esse tamanho e o estado não terá controle”, explica o coordenador de políticas públicas do Greenpeace, Nilo D’Ávila, apontando para a necessidade de ajustes no projeto.
Aguardada desde a criação da Constituição de 1988, a proposta foi originalmente apresentada em 2003, sob a forma de Projeto de Lei Complementar nº 12. Em dezembro do ano passado, o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA) foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo deputado governista Paulo Teixeira (PT-SP), que incluiu no texto pontos que atenderam a setores como a indústria e o agronegócio, o que desagradou os ambientalistas.
Fundamental para reduzir os conflitos de competência entre os entes da Federação, especialmente no que tange ao licenciamento ambiental, o PL 1/2010 regulamenta o art. 23 da Constituição. Na prática, a proposta aprovada na Câmara dá mais poderes aos órgãos ambientais estaduais, enquanto retira da União prerrogativas como aplicar penalidades em obras regionais com ilegalidades e enfraquece entidades consultivas como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Direto à sanção
O PL 1/2010 está para ser analisado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. A matéria está sob relatoria do próprio líder Jucá, que se tornou relator em julho deste ano. Segundo a assessoria de Jucá, o parecer do projeto ainda não foi concluído, mas pode ser dado nos próximos dias. Se seguir a recomendação do governo, o líder da base apresentará parecer pela aprovação da matéria sem alterações.
O governo pretende aprovar a matéria sem discussões de mérito no Senado. A estratégia é aprovar o projeto sem modificações para que a proposta siga direto para sanção presidencial, para se tornar lei ainda neste ano. A tática de evitar modificações no texto se dá porque, caso os senadores façam ajustes na proposta, o projeto tem que obrigatoriamente voltar para a Câmara, onde só deverá ser votado a partir do próximo ano.
No Senado, o projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado texto igual ao vindo da Câmara, sem qualquer modificação. Naquela comissão, a matéria foi relatada pela senadora ruralista Kátia Abreu (DEM-TO), que rejeitou três emendas da senadora Marina Silva (PV-AC), que pediam ajustes no texto.
Entre as emendas de Marina, estava uma que propunha manter como competência da União a prerrogativa de licenciar empreendimentos que causem significativo impacto ambiental regional ou nacional, reconhecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Na justificativa, Marina afirma que o texto aprovado na Câmara tenta “esvaziar as atribuições que o Conama exerce”.
Polêmicas
O ponto mais polêmico se refere à competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar empresas que descumprirem a legislação ambiental. De acordo com o texto aprovado na Câmara, obras como a usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, licenciada atualmente pelo Ibama, deverão passar a ser licenciadas por órgãos estaduais e, dessa forma, caberá aos estados autuar esses empreendimentos em caso de irregularidades. O Ibama, no caso, seria impossibilidade de vetar uma obra em caso de ilegalidades.
Na avaliação de ambientalistas, isso pode aumentar a impunidade e agravar problemas ambientais. Eles temem que órgãos estaduais e municipais sejam mais suscetíveis a interesses políticos e que, portanto, ampliem a emissão de licenças sem procedimentos técnicos e sejam coniventes com irregularidades. “Estão dando autorização para desmatar, porque não haverá fiscalização na Amazônia”, disse o líder do PV na Câmara, deputado Edson Duarte (BA).
Outro prejuízo apontado por ambientalistas é quanto aos danos à fauna. O projeto prevê repassar aos estados a prerrogativa, que hoje cabe à União, de licenciar e controlar criadouros de fauna silvestre. Especialistas advertem que os órgãos estaduais não detêm conhecimento técnico na área, o que poderá, entre outras coisas, trazer prejuízos para as políticas de combate ao comércio ilegal de animais.
Para o coordenador do programa de política e direito do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, o projeto original tinha “como objetivo criar condições de cooperação entre entes federativos”, mas “uma parte essencial dele se perdeu”. Segundo do Valle, é preciso que o Senado faça ajustes na proposta. Do contrário, a proposta poderá trazer graves prejuízos à fauna e à flora brasileiras.
Fonte: Congresso em foco
Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. A decisão deixou clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar.
No caso julgado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afastou a competência do Ibama para fiscalizar e emitir auto de infração com aplicação de multa por conduta tipificada como contravenção penal, contra uma exportadora de cereais do Paraná cuja licença ambiental foi concedida pelo órgão estadual de meio ambiente. Segundo os autos, a atividade estava sendo executada sem o devido acompanhamento do órgão estadual e causando danos ao meio ambiente.
O Ibama recorreu ao STJ, mas seu recurso especial foi rejeitado monocraticamente pelo ministro Humberto Martins. Na ocasião, ele argumentou que a jurisprudência da Corte orienta-se no sentido de que, se o ato originário do auto de infração é tipificado como contravenção penal, é vedada ao funcionário do Ibama a aplicação de multa, visto que não se trata de infração administrativa, e que só a lei, em sentido formal e material, pode tipificar infração e impor penalidade.
O órgão interpôs agravo regimental reiterando que a competência constitucional para fiscalizar é comum a todos os órgãos ambientais. Sustentou, ainda, que sua competência para fiscalizar atividades que possam causar dano ambiental é supletiva na forma do artigo 10 da Lei n. 6.938/91, mas é plena para fiscalizar a adequação das condutas dos agentes às normas jurídicas e aos termos das licenças.
Ao analisar o agravo, o relator concluiu que a atividade desenvolvida com risco de dano ambiental a bem da União pode ser fiscalizada pelo Ibama, mesmo que a competência para licenciar seja de outro ente federado, pois o pacto federativo atribui competência aos quatro entes da Federação para proteger o meio ambiente por meio da fiscalização.
Segundo o ministro, o poder de polícia administrativa envolve diversos aspectos, entre eles, o poder de permitir o desempenho de uma atividade desde que atendidas as prescrições normativas e o poder de sancionar as condutas contrárias à norma. E, como a contrariedade à norma pode ser anterior ou posterior à outorga da licença, a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou.
Legislação
Em seu voto, o relator concluiu que de fato não é o caso de competência supletiva para licenciar, e sim de competência própria para fiscalizar, não cabendo, portanto, a incidência do caput do artigo 10 da Lei n. 6.398/81, aplicado pelo TRF.
O referido dispositivo determina que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Para ele, a competência de fiscalizar do Ibama está definida no parágrafo 3º do artigo 10, que dispõe que o órgão estadual do meio ambiente e o Ibama, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição para manter as emissões gasosas, os afluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido.
“Esse é o dispositivo que deve ser aplicado, pois a atuação da União não se mostra apenas na omissão do órgão estadual, mas apresenta-se também para evitar danos ambientais a bens seus”, ressaltou o relator em seu voto.
Assim, a Turma concluiu que, ao afastar a competência do Ibama, o tribunal de origem violou o parágrafo 3º da referida lei e determinou a imediata reforma do acórdão para anular a segurança anteriormente concedida. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Herman Benjamim destacou que, mais do que uma questão ambiental, este precedente do STJ define, com exatidão, a distinção entre a competência para licenciar e para fiscalizar.
Fonte: Bernardo Furrer / Portal do Meio Ambiente
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