You are currently browsing the tag archive for the ‘sacola plástica’ tag.

Por Fernando Porfírio

O sistema de divisão de função impede que o órgão de um poder exerça as atribuições de outro, de modo que a Prefeitura não pode legislar, como também a Câmara não pode ter função específica do Poder Executivo. No Direito brasileiro, o vício da lei, por usurpação de iniciativa, é causa de nulidade, por inconstitucionalidade formal.

Com o fundamento de vício de iniciativa e de violação do pacto federativo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 2483-A/2010, do município de São Vicente, no litoral paulista. A norma obrigava supermercados a substituir as sacolas plásticas convencionais por embalagens biodegradáveis.

A lei ainda determinava prazo de 30 dias para as empresas se adequarem a regra e, no caso de descumprimento, previa multa de R$ 1,5 mil que seria aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto de lei foi apresentado por um vereador, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.

A tese vencedora encontrou resistência. Por quinze votos a seis, prevaleceu o entendimento do desembargador Samuel Júnior, relator do recurso. “Quando o Parlamento, portanto, edita, por sua iniciativa, lei cuja matéria é reservada ao Poder Executivo, o ato será nulo, por vício de inconstitucionalidade formal”, afirmou o relator.

Para o desembargador Samuel Júnior, ao propor a norma, a Câmara de Vereadores editou ato que gera obrigação e deveres para os órgãos executivos do Município e, com isso, deixou de observar a iniciativa de lei reservada ao prefeito, contrariando regras do estado de São Paulo e da Constituição Federal.

“A falta de iniciativa, quando se trata de competência reservada, não pode ser convalidada pela sanção, do mesmo modo que o projeto de lei votado sem quorum”, justiçou o desembargador Samuel Júnior. Segundo o relator, o vício de origem opera ex nunc (desde agora), não podendo o ato de sanção confirmar esse erro.

O desembargador Renato Nalini capitaneou a divergência. Ele considerou que a defesa de um meio ambiente saudável não permite o apego a esse tipo de formalismo. No entendimento de Nalini, é certo que a lei questionada goza de legitimidade, exatamente por ter sido decorrência de uma política municipal de defesa do meio ambiente. Ainda segundo o desembargador, a legitimidade da norma também deve prevalecer por esta [a lei] se inserir em um amplo plano de medidas que encontram fundamento na defesa do interesse das presentes e futuras gerações.

“Dessa maneira, emerge cristalino que a força legitimadora da ação do Estado – aqui através da figura do Município – no plano de uma democracia participativa com fundamento discursivo e dialógico – é instrumento hábil a afastar a incidência de principiologia ultrapassada acerca da constitucionalidade da lei questionada”, completou.

O tribunal acabou atendendo pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Por quinze votos a seis, a corte paulista entendeu que a lei de São Vicente era inconstitucional por vício de iniciativa (no lugar de ser proposta pelo Executivo, partiu de provocação da Câmara de Vereadores) e violava o pacto federativo.

“A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação, seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador”, afirmou em seu voto o desembargador Samuel Júnior.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011

Fonte: www.conjur.com.br.

Publicidade

Ministério Público Federal pede que os órgãos públicos competentes estabeleçam restrições visando à diminuição do impacto ambiental causado pelos materiais derivados do petróleo

O Ministério Público Federal em Marília (SP) protocolou ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo devido à omissão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo em editar normas para proteger efetivamente o meio ambiente em razão da excessiva utilização de sacolas plásticas pelos estabelecimentos empresariais.

Em maio deste ano, o MPF realizou audiência pública para tratar do tema, onde constatou-se a grande utilização de sacolas plásticas pelos consumidores não apenas na cidade de Marília, mas também em diversos municípios da região.

No último dia 22, foi editada a Lei Municipal nº 7.281, em Marília, que impõe a utilização de sacolas plásticas ecológicas, confeccionadas em material biodegradável. Porém, o MPF decidiu mover a ação, já que, excetuando algumas leis de atuação local, como é o caso de Marília, não existe nenhuma regulamentação restritiva por parte dos órgãos públicos estaduais e federais.

O Conama, que tem atribuição para dispor sobre o tema, até o momento não editou ato normativo. Da mesma maneira, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo também não tomou nenhuma providência sobre o assunto.

O MPF pede à Justiça que seja estipulado o prazo de 180 dias para que esses órgãos públicos editem normas regulamentando a utilização de sacolas plásticas pelos estabelecimentos, de acordo com os princípios que devem nortear a proteção do meio ambiente e, em especial, o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade compartilhada. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária superior a R$ 10 mil.

Histórico do caso – Em 3 de fevereiro de 2009, o MPF instaurou inquérito civil público (nº 1.34.007.000022/2009-12) para apurar eventuais riscos de danos ao meio ambiente decorrentes da utilização de sacolas plásticas pelos empreendimentos comerciais na cidade de Marília.

Em 14 de janeiro de 2010, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias emitiu uma recomendação direcionada aos maiores supermercados da cidade, para que adotassem medidas no sentido de conscientizar sua clientela quanto aos riscos ambientais pelo uso inadequado das sacolas. A recomendação trazia um rol de sugestões para a implementação de providências visando substituir ou diminuir sua utilização.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria da República em São Paulo

EcoDebate, 27/07/2011

Lixo em Pelotas, depositado há mais de 20 anos em zona urbana e junto a corpo hídrico. Foto: Antonio Soler / CEA

Uma análise sobre o estudo do Reino Unido acerca do impacto de diversos tipos de sacolas para compras no aquecimento global

A Agência Ambiental do Reino Unido lançou em fevereiro um estudo sobre análise do ciclo de vida de sacolas plásticas e suas alternativas, realizado para subsidiar políticas públicas e ações do setor privado quanto uestão, além de informar o próprio cidadão britânico. O estudo chegou a conclusões interessantes ao comparar as sacolas plásticas convencionais a alternativas como sacolas oxi-degradáveis, de TNT (tecido-não-tecido), de bioplásticos e sacolas de algodão (retornáveis). No entanto, a divulgação observada no Brasil se resumiu a apenas uma destas conclusões: sacolas plásticas teriam menos impacto no aquecimento global que sacolas de algodão.

Esta conclusão vai ao encontro da posição da indústria de sacolas plásticas, que garante serem s sacolinhas uma alternativa ambientalmente amigável sob muitos pontos de vista, mesmo quando comparadas às sacolas retornáveis. Segundo o estudo, para que uma sacola retornável tenha potencial de aquecimento global inferior ao potencial de uma sacola plástica convencional, ela teria de ser reutilizada 171 vezes. O problema é o enviesamento desta conclusão: uma sacola retornável possivelmente será usada 171 vezes, enquanto uma sacola plástica é, por natureza, single-used – de uso único, descatável.

Colocando em um exemplo prático fica mais visível a relação entre estas duas “grandezas” incompatíveis.

Utilizando os números do próprio estudo, o consumo de um mês do consumidor britânico é, em média, de 483 itens comprados. Nas sacolas plásticas, o britânico carrega em média 5 itens, e nas sacolas de algodão, 10 itens (desconsiderando as frações). Para carregar os 483 itens mensais, seriam necessárias 96 sacolas plásticas. Com capacidade para 10 itens, seria preciso 48 sacolas de algodão… ou 48 viagens com a mesma sacola. Ou seja, seriam necessárias 96 sacolas plásticas descartáveis (desconsiderando reuso para compras), mas apenas 1 sacola retornável para realizar as compras do britânico durante o mês. Em uma conta rápida, em um ano, o britânico médio poderia usar uma única sacola de algodão ou 1152 sacolas plásticas! Se levarmos em conta que algumas compras são feitas por impulso e trazem apenas um item na sacola, o número e sacolas plásticas usadas poderia subir e muito.

Além da desproporcionalidade entre a real freqüência de uso de cada alternativa, o estudo também simplifica o impacto global dees tipos de sacolas ao não considerar sua demanda total anual. Façamos mais algumas contas.

Em 2008, falava-se em 1 trilhão de sacolas plásticas consumidas por ano no mundo. A produção do algodão significa 98% do potencial de impacto das sacolas retornáveis no aquecimento global, mas seria absurdo dizer que um maior consumo de sacolas retornáveis de tecido trará um aumento significativo da produção de algodão no mundo. Ainda que cada habitante do planeta tenha uma sacola de algodão nova, seriam, no máximo, 7 bilhões de sacolas, a serem utilizadas inúmeras vezes ao longo de muitos anos.Como comparar o impacto de 1 trilhão de sacolas plásticas/ano com o impacto de um consumo (hipotético e irreal) de 7 bilhões de sacolas de pano/muitos anos?

O potencial de impacto no aquecimento global (GWP, na sigla em inglês) do ciclo de vida de uma sacola de pano é realmente dez vezes maior que o GWP de uma sacola plástica, mas a demanda por sacolas retornáveis de algodão tende a se manter estável e muitíssimo inferior à demanda por sacolas plásticas.

O estudo procura ser justo na comparação ao garantir a proporcionalidade em relação à capacidade de carregamento de compras de cada tipo de sacola, mas não pesou as características fundamentais e diametralmente opostas entre sacolas plásticas e sacolas de algodão: as primeiras são descartáveis, as segundas, reutilizáveis. Ainda que haja reuso das sacolas plásticas para compras – o que é muito raro – estará limitado a duas ou três viagens, especialmente no Brasil, onde muitas sacolas ainda são produzidas com espessura abaixo da norma técnica. A cada compra, o consumidor usará novas sacolas plásticas (cuja produção contribuirá para o aquecimento global), enquanto uma sacola de algodão – que pode, inclusive, ser produzida a partir de tecido usado – poderá ser utilizada inúmeras vezes antes de ser necessário que se ompre outra.

O relatório traz outras conclusões interessantes, que também deveriam despertar interesse da mídia e daqueles que debatem o uso de sacolas plásticas. Duas, em especial, reforçam nosso ponto de vista quanto à necessidade de consumir de forma consciente: (1) o impacto ambiental de todos os tipos de sacolas se dá principalmente pelo consumo de recursos naturais e nos estágios de produção, e (2) qualquer que seja o tipo de sacola usado, a chave para reduzir seus impactos é a reutilização quantas vezes for possível – no caso das sacolas plásticas, quando o reuso para compras não for viável, outro reuso será sempre benéfico (como o uso como sacos de lixo, por exemplo).

O estudo realizou análises segundo parâmetros certificados, mas aplicou premissas pouco coerentes, permitindo um olhar estreito sobre a relação entre as alternativas disponíveis ao consumidor para acondicionamento de suas compras. Como vimos falando durante toda a campanha Saco é um Saco, o consumo excessivo de sacolas plásticas é o vilão ambiental, não o item em si. O consumo consciente de sacolas plásticas – recusar quando possível, reduzir o consumo, reutilizar aquelas que aceitou – é o objetivo. Para reduzir o consumo de sacolinhas, uma das melhores opções continua sendo a sacola retornável, seja do material que for, pois promove também a mentalidade da não descartabilidade. Hoje, olhamos para tudo que nos cerca como coisas descartáveis. A manutenção de nossa qualidade de vida – uma boa tradução para o termo “sustentabilidade” – exige, no entanto, que demandemos menos recursos ambientais para fabricação de novos produtos. Ou seja, devemos prestigiar aquilo que é durável.

O estudo é tão controverso que a Environmental Agency recebeu um questionamento legal que a levou a tirar o relatório – Report on the Life Cycle Assessment of Carrier Bags – de seu site até que se resolva a consulta. A nota pode ser vista no site http://www.environment-agency.gov.uk/research/library/publications/129364.aspx.

Hoje, 18 de abril, uma grande cidade com 5 milhões de habitantes em sua região metropolitana – Belo Horizonte – começa a experiência de banir sacolas plásticas de seu dia a dia. Começa a valer a determinação da Lei 9.529 de 2008, estabelecendo que o comércio não poderá distribuir sacolas plásticas convencionais, ficando à escolha do consumidor comprar sacolas compostáveis feitas de bioplástico (a base de amido de batata ou mandioca) ou levar sua sacola retornável de casa. A expectativa de adesão por parte da população é boa, pois a novidade vem sendo divulgada há dois anos, desde a aprovação da lei pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte.

Discutir sobre benefícios das sacolas plásticas é algo ultrapassado. Há trinta anos, a sacolinha plástica foi sim sinônimo de modernidade e comodidade – hoje, é sinônimo de poluição e falta de consciência ecológica. Os tempos mudaram, e as sacolinhas precisam se adaptar a essa nova realidade.

Fernanda Altoé Daltro, Gerente de Produção e Consumo Sustentáveis do Ministério do Meio Ambiente

Fonte: EcoDebate

Lixo em Rio Grande, também depositado em torno de 20 anos em zona urbana e junto a Laguna dos Patos. Foto: Antonio Soler / CEA

A região de Andaluzia, na Espanha, criou um novo imposto que irá penalizar em trinta euros anuais quem utilizar sacos de plástico de uma única utilização.

Os sacos plásticos agora taxados são os normais sacos de super e hipermercado – ou outro comércio – sendo que o imposto será pago na própria hora de compra.

As contas feitas pelo jornal espanhol Expansión baseiam-se no número de sacos plásticos consumidos por cada cidadão por ano – entre 280 a 300, segundo o Ministério do Ambiente espanhol – e depois multiplica pelo preço que cada irá custar: 0,5 euros em 2011 e 0,10 em 2012.

Ou seja, o imposto obrigará a um pagamento de cerca de 15 euros em 2011, o primeiro ano da aplicação, e de 30 euros já em 2012. O jornal espanhol não refere se este imposto irá aumentar para lá de 2012.

De acordo com o Expansión, o objectivo do imposto é “diminuir a utilização de sacos plásticos – e a contaminação que estes geram – para proteger o meio ambiente”.

Recorde-se que o Ministério do Ambiente espanhol anunciou em Julho um duro calendário de eliminação do plástico e que inclui a proibição de usar sacos plásticos a partir de 2018 – com excepção dos utilizados para acondicionar o peixe e a carne.

Fonte: http://bioterra.blogspot.com/

E para finalizar o especial “Bota-fora” de informações ambientais relevantes na temática, mas que não havia sido  possível publicarmos antes.

  • A megalópole do consumo <aqui>
  • Autora de “A doutrina do choque”, Naomi Klein analisa cenário mundial pós-crise <aqui>
  • Emissão de radiação celular <aqui>
  • A ecologia do desenvolvimento <aqui>
  • Máfias farmacêuticas, por Ignacio Ramonet <aqui>
  • Grandes farmacêuticas faturam bilhões com a Gripe A <aqui>
  • MMA propõe desafio de um dia sem sacola plástica – Campanha Saco é um Saco <aqui>
  • Charter Cities <aqui>
  • Eco-Economia. Uma mudança de paradigma. Entrevista especial com Hugo Penteado <aqui>
  • “A ecologia é o ópio do povo”, para Slavoj Zizek. Transgressor e politicamente incorreto – assim é o filósofo esloveno Slavoj Žižek, uma das vozes mais vivas e controvertidas do pensamento atual.<aqui>
  • Michael Löwy afirma que capitalismo conduz humanidade a uma catástrofe ecológica <aqui>
  • Discurso de abertura na Tenda de Reforma Urbana, por David Harvey <aqui>
  • Aquecimento Global, Ecologismo dos Pobres e Ecossocialismo <aqui>

midialivre

arte2

BannerForum120x240

codigoflorestal22

Assine e receba as atualizações do Blog do CEA por email. Basta clicar no link acima, ao abrir uma janela, coloque seu email, digite o código que aparece e confirme. Será enviado um email solicitando sua confirmação. Obrigad@.

Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

Nos siga no Twitter

Acessos desde 04/11/08

  • 1.269.027 Visitas

Campanhas e Parcerias

Flickr PIT 531 - Logotipo Pedal Curticeira - Pedal Curticeira2 um-carro-a-menos_outra2 Flickr

Flickr

Flickr

Visitantes on-line

Países Visitantes

free counters

Pesquise por Temas

Direito à Informação Ambiental

As publicações elaboradas e publicadas pelo CEA, bem como suas fotos são de livre reprodução, desde que não haja fins econômicos, que sejamos informados através do mail ongcea@gmail.com e com expressa citação da fonte nos termos a seguir: Fonte: Blog do Centro de Estudos Ambientais (CEA).
%d blogueiros gostam disto: