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A Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA) apresenta ao público, hoje 05/12/2011 (segunda-feira), em Pelotas/RS, o Sistema de Licenciamento Online (SISLAM).
Segundo a pagina eletrônica da Prefeitura Municipal de Pelotas os servidores da SQA orientaração as empresas e pessoas físicas sobre o novo sistema de licenciamento via internet, durante a apresentação de hoje.
As características principais do SISLAM são a possibilidade do próprio empreendedor fazer o cadastro de seu empreendimento junto à SQA; possibilitar o acompanhamento de toda a tramitação interna e anexar documentos, além de atender outras obrigações relativas ao processo.
Conforme o advogado Luiz Henrique C. Viana (PSDB), Secretário Municipal de Qualidade Ambiental, “hoje todos os processos em andamento na SQA estão sendo trabalhados dentro do sistema e estamos realizando o cadastramento dos processos antigos. A partir do dia 5, o sistema estará à disposição de toda a comunidade através da internet”.
O combate a burocracia com a maior “qualidade e celeridade na busca de informações e emissões de autorizações e licenças” é o objetivo principal do SISLAM, pelo que pode se depreender pelas noticias divulgadas.
O SISLAM foi anunciado pela SQA para lançamento ainda em novembro de 2010, mas só ocorrerá em dezembro de 2011.
Contudo, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM ), cuja existência e funcionamento é condição legal para os municípios exercerem o licenciamento ambiental, não participou da construção do mesmo e nem sequer foi informado previamente do seu funcionamento, pelo menos até a hora da publicação desse post, as 15:40h, sendo apenas convidado a participar do seu lançamento, na data de hoje.
Cabe reconhecer que a informatização dos procedimentos administrativos é um avanço a ser festejado por todos, não só empreendedores. Contudo, as informações do SISLAM devem ser publicizadas, como forma de promover a transparência e a cidadania, atendendo assim ao Princípio Constitucional da Publicidade, premissa que é inerente a Administração Pública (art. 37, da CF/88) e não só facilitar a atividade econômica. Alias, é bom lembrar que a função precípuo da SQA é, conforme a lei, “atuar como órgão central de proteção, fiscalização e licenciamento ambiental, observando a legislação ambiental e diretrizes estabelecidas pelo– COMPAM”.
Assim o licenciamento ambiental é um instrumento de controle ambiental e não de fomento a economia. Esses estão carga da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e outros órgãos, como o chamado Conselhão, recentemente criado.
Dessa forma, os dados ambientais, assim como os que se encontrarão no SISLAM devem ser publicos e não voltado somente a quem desenvolve atividade econômica no município, conforme estabelece a Constituição Federal, a Lei de Acesso a Informação Ambiental (10.650/03), entre outras.
Além do mais a não informação ambiental contrária a Politica Nacional de Educação Ambiebtal (PNEA) e seus princípios legais.
Fonte: CEA e Prefeitura Municipal de Pelotas.

Manifestação do CEA sobre os malefícios dos transgênicos, na zona rural, em Rio Grande, no inicio da década 2000. Na foto Paulo Mayer, Maria Odete (com a bandeira do RS) e Luiz Rampazzo (ao fundo). Foto: CEA
Hoje, as 17:15hs, no III EDEA, na FURG, Campus Carreiros, no auditório do Centro Integrado de Desenvolvimento Costeiro (CIDEC- SUL), em Rio Grande/RS, acontece a mesa III Educação Escolarizada e Não Escolarizada com a participação do membro do CEA e professor de Direito Ambiental, Antonio Soler, o qual falará sobre as ONGS, a Educação e o Direito.
Na Mesa também participa a Profa. Susana Molon, do PPGEA da FURG.
O CEA é a primeira ONG ecológica da região sul do RS (1983) desde a década de 80 tem como suas duas principais linhas de atuação a Educação Ambiental, com diversas ações e projetos, bem como o Direito Ambiental, com processos na justiça e elaboração de leis e diversos regramentos.
Veja a programação completa AQUI
As campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental ganharam novas orientações e diretrizes para linguagem e abordagem inclusive em conteúdos de livros didáticos e publicações oficiais destinadas à educação no País. A resolução, aprovada pelo Conama em novembro de 2009, tem o objetivo de assegurar a universalização do acesso à informação ambiental, de forma clara e transparente, aos diversos grupos sociais.
A medida surgiu da necessidade de atualização e adaptação de conteúdos que nem sempre refletem a realidade das questões socioambientais e sua contextualização entre os dilemas da atualidade. Para Rachel Trajber, coordenadora geral de educação ambiental do MEC, a resolução adapta os conteúdos aos novos tempos, onde o debate mundial em torno das mudanças climáticas assume novas proporções.
A idéia é sintonizar a educação ambiental praticada no Brasil à Política e ao Programa Nacional de Educação Ambiental, a cargo do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o MEC. A resolução se direciona a conteúdos na Internet, produção de material didático e filmes educativos. Muitas publicações atuais trazem, segundo Rachel, informações equivocadas e abordagens impróprias dos problemas ambientais.
A interação com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, em especial o próprio CONAMA, e com o Órgão Gestor da Educação Ambiental, prevista na resolução, propiciará uma melhoria de qualidade dos conteúdos, sem qualquer engessamento. O foco é a promoção da cidadania ambiental, sendo que o debate em plenário contou também com observações da Secretária Nacional de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do MMA, Dra. Samyra Crespo, responsável pela política de educação ambiental no âmbito do MMA.
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/noticias.cfm?cod_noticia=226
Já está disponível todas as palestras proferidas no Seminário sobre os 10 anos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)
Mesa de abertura, composta pelo Dep. José Luiz Tóffano, pelo Pres. do ICMBio Rômulo Melo, pela Rep. do MMA Lúcia Anello, pela Rep. do MEC Rachel Trajber e pelo Prof. da USP Marcos Sorrentino, e Mesa 1 – “Gênese e perspectivas da Política Nacional de Educação Ambiental no Parlamento brasileiro”
Vídeo 1 – Duração de 15′38”. As falas iniciam a partir dos 6′40”.
Vídeo 2 – Duração de 6′12”.
Vídeo 3 – Duração de 6′12”.
Vídeo 4 – Duração de 1h50′27”.
Mesa 2 – “Um olhar sobre o texto da Lei” e Mesa 3 -”A EA no Parlamento: projetos de lei em tramipação”
Vídeo 1 – Duração de 1h47′59”.
Vídeo 2 – Duração 1h18′25”. A mesa 3 inicia-se a partir dos 20′40”
Vídeo 3 – Duração de 14′40”.
Saudação da Senadora Marina Silva, Mesa 4 – “O Olhar de quem vive o cotidiano da PNEA” e Mesa 5 -”Financiamento da EA no país: artigo 18 (vetado), situação atual e novas estratégias ”
Vídeo 3 – Duração de 3h59′23”
Para acessar aos vídeos clique AQUI
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