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Atualizado: Do alimento com agrotóxico ao sorriso na boca do povo: a música de Gottinari
Ontem aconteceu , em Porto Alegre, o show de Marco Gottinari com o lançamento do seu disco “Tudo uma Canção”. Estamos preparando um post, mas enquanto o mesmo não vem, fica a boa música que é a Caminhos…
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Construção de banheiros pelo atual governo municipal de Pelotas em APP, ora embargada pela Justiça Federal, a pedido do MPF. 2011. Foto: CEA
Em ação do MPF/SC, Justiça determina demolição de prédio. Edifício, que nunca foi terminado, está sobre Área de Preservação Permanente.
A Justiça Federal de Blumenau (SC) deu sentença em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, determinando a demolição do edifício inacabado do Clube Náutico América, situado na Rua XV de Novembro, às margens do rio Itajaí-Açu e sobre Área de Preservação Permanente (APP). O clube, a R. B. Planejamento e Construções, a Itacolomi Incorporações Imobiliárias e o Município de Blumenau também deverão remover os entulhos e promover a recuperação da área degradada.
A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada em 2008 pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, como parte de um esforço para que seja cumprido o Código Florestal na zona urbana de Blumenau, Ilhota e Gaspar. O objetivo do MPF é a demolição das construções erguidas a menos de 100 metros da margem do rio Itajaí-Açu.
Em 1936, o Estado de Santa Catarina cedeu o terreno situado na Rua XV de Novembro ao Clube Náutico América. Em 1962, o Estado efetivou a doação. Em 1985, o Município de Blumenau expediu alvará para a construção de edifício sobre o terreno, que foi iniciada, mas permanece inacabada até hoje. Para o procurador Brandão, a irregularidade da obra não está só no fato de se encontrar sobre APP, mas também na situação de abandono do prédio, o que desrespeita o Estatuto das Cidades.
A Justiça também declarou nulas, em relação à área correspondente ao terreno de marinha, a doação e a cessão feitas pelo Estado de Santa Catarina ao Clube América. O clube, a R. B., a Itacolomi e o Município de Blumenau deverão realizar a demolição e a remoção dos entulhos no prazo de até 12 meses a partir do trânsito em julgado da sentença. Além disso, a recuperação da área degradada deverá ser feita mediante projeto a ser apresentado, no prazo de 60 dias, contados do final do prazo anterior, aos órgãos ambientais competentes.
Também foi vedada, ao Município de Blumenau, a expedição de novos alvarás relativos à construção.
Ação nº 2008.72.05.002349-9
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br
O CEA pergunta: alguma semelhança com a tentativa de construção de banheiros (foto acima), pelo atual governo municipal de Pelotas, em APP da Laguna dos Patos, no Balneário do Laranjal, cuja obra esta ora embargada pela Justiça Federal, a pedido do MPF?
Em razão de estarmos iniciando a SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO, o Grupo Pedal Curticeira, em parceira com o Movimento dos Usuários de Bicicleta de Pelotas (MUBPel) e SEST/SENAT, está realizando algumas ações que buscam atrair a atenção da população para a HUMANIZAÇÃO do TRÂNSITO.
O objetivo é que se promova o respeito e o compartilhamento das ruas entre veículos motorizados e não-motorizados, que se privilegie o TRANSPORTE de PESSOAS e o USO RACIONAL do AUTOMÓVEL, que tem se mostrado PROTAGONISTA de um verdadeiro CAOS URBANO.
O aumento do uso da bicicleta SEMPRE que POSSÍVEL, potencializa uma mudança de cidade, de comportamento e, consequentemente, de QUALIDADE de VIDA para AS PESSOAS. Com o uso da BIKE se troca a poluição atmosfera e sonora, problemas respiratórios, engarrafamentos, acidentes de trânsito por SAÚDE INDIVIDUAL & COLETIVA.
- Distribuição de mudas de árvores nativas nos seguintes locais e atividades conjuntas:
- Avenida Bento Gonçalves: a partir das 9h. TODOS convidados a ir lá tomar uns mates;
- Laranjal (defronte o trapiche): a partir das 15h, com pedalada que partirá do centro.
- Pedalada ao Laranjal: Partida as 14:15h (concentração às 14h) da Pça. Cel. Pedro Osório.
QUARTA-FEIRA (21/set)
- “Mesa Redonda” com o tema “MOBILIDADE URBANA NÃO MOTORIZADA” as 14h no auditório do SEST/SENAT (Avenida Engenheiro Ildefonso Simões Lopes, n° 1.206, Três Vendas), cujo objetivo é apresentar o contexto atual da mobilidade em Pelotas, problematizá-lo e levantar possibilidades de “ações piloto” para uma mudança de comportamento social que sejam viáveis e eficientes;
QUINTA-FEIRA (22/SET)
DIA MUNDIAL SEM O AUTOMÓVEL
- Inauguração Bicicletário Campus Porto – UFPel (9h).
- Implantação de CICLOFAIXAS e : demarcadas por cones em ruas de acesso do Bairro 3 Vendas ao Centro.
- SINALIZAÇÃO de COMPARTILHAMENTO DAS VIAS: implantação de placas que sinalizem a necessidade de compartilhamento das vias públicas entre veículos motorizados e bicicletas.
- Distribuição de Mudas Nativas na Pça. Cel. Pedro Osório (das 16 às 18:30)
- BICICLETADAS:
- 1ª Bicicletada (16h): Partida do LARGO VERNETTI com destino ao Campus Porto – Organização MUBPel;
- 2ª Bicicletada (19h): Partida da Pça. Cel. Pedro Osório e passeio pelos principais ruas da cidade Organização Pedal Curticeira;
SÁBADO – 24/set
Pedal Temático (manhã e tarde): aguarde novas informações…
Bora bicicletear!!!
Fonte: http://www.pedalcurticeira.com.br/2011/09/19/semana-nacional-do-transito-programacao-curticeira/
Nesta sexta-feira (12/08), às 14 horas, no Salão Nobre da Prefeitura de Pelotas, a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), juntamente com a Secretaria Estadual de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, promove a instalação do Conselho Deliberativo da Aglomeração Urbana do Sul (AUSUL), formada pelos municípios de Pelotas, Rio Grande, São José do Norte, Capão do Leão e Arroio do Padre.
O evento contará com a presença do secretário Luiz Carlos Busato (PTB/RS), com diretor superintendente da METROPLAN, Elir Girardi (PTB/RS), prefeitos e vice-prefeitos dos municípios, presidentes de Câmaras de Vereadores e reitores das instituições de Ensino Superior sediadas em Pelotas e Rio Grande.
O referido fórum, criado por lei em 1990, nunca havia sido instalado pelo governo do estado. Tal Conselho Deliberativo se equivale, grosseiramente falando, a um Conselho Municipal de Plano Diretor, porém no plano regional, daí inadequado não prever a participação da sociedade civil na condição de conselheiro. Fato que traduz uma postura antidemocrática, contrária a lei e a eficácia do planejamento urbano desejado. Outrossim, o proprio Estatuto da Cidade garante a participação da coletividade na gestão urbana.
Mesmo assim, o Conselho Deliberativo hoje instalado pretende, considerando o plano regional, tratar de temas sobre planejamento urbano os projetos de desenvolvimento, o que, em parte o governo municipal de Pelotas buscou realizar, notadamente nos anos de 2001 e 2002, conforme o I Congresso da Cidade de Pelotas. Leia mais no Caderno Sustentar 03, em: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/publicacoes/
A METROPLAN, criada em 1974, é uma fundação vinculada a Administração Publica estadual e esta encarregada de tarefas relacionadas com a elaboração e coordenação de planos, programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano do Estado. Inclusive a atribuição de planejamento, de coordenação, de fiscalização e de gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros
Fonte: CEA e Metroplan
- Figueira, espécie protegida por lei, condenada a morte, por transplante inadequado, na Av. Republica, proximo a um supermercado, em Pelotas/RS, 2006. Foto: Antonio Soler / CEA
Pelotas não tem uma gestão adequada de sua deficitária arborização urbana, com cortes indevidos e transplantes sem sucesso. Em contrasenso, apresenta, fruto da luta ecológica, uma das mais avançadas leis de proteção da arborização urbana dos municipios brasileiros. Falta aplicação.
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, realiza sua 1ª reunião extraordinária, hoje (09/05/2011), as 14hs, na Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), de Pelotas/RS, com a seguinte pauta:
1) Verificação de quorum;
2) Aprovação de justificativa;
3) Aprovação de ata;
4) Informes;
5) Processos do CTPPDA, sobre podas, transplantes e erradicações:
200.030887/2009 – Gilberto Macedo
200.013457/2010 – Paulo Renato Silva da Silveira
200.009303/2011 – Terezinha Maria Peter
200.004448/2011 – Maristela Letcow Silva
200.031249/2009 – Marta Rosane Tavares
200.011523/2011 – João Luis Casarim
200.005159/2011 – Brunilda Maria Jahnecke
200.027647/2009 – Airton P. Carret
200.011148/2011 – UFPEL (arquiteto Serafim Pinho Dias)
200.021416/2009 – Pedro Rheingantz
6)Assuntos gerais
*Aprovação Junho Ambiental
*Cursos:
– III EDEA, na FURG/Rio Grande, nos dias 11 a 14 de maio;
– Curso FAMURS Secretário e Agentes Fiscais da SQA, nos dias 14 e 15 de maio.
A foto abaixo acima representa uma raridade em Pelotas. Alguns podem interpelar com o seguinte argumento: “mas em Pelotas o que mais tem é gente que anda de bicicleta”!!! Pois bem, corretíssimo. A cidade de Pelotas conta com mais de 20 mil usuários de bicicleta e apresenta uma topografia totalmente favorável esta prática de forma confortável e eficiente, além de ser positiva para a qualidade de vida da população, por ser ecológica, saudável, silenciosa, não ocupar tanto espaço quanto os automóveis e outras tantas.
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Podemos visualizar a ausência de conexão entre as vias para ciclistas. Fonte: http://www.ufpel.edu.br/cic/2008/cd/pages/pdf/SA/SA_00073.pdf
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Alguns artigos relacionados ao uso da bicicleta
- CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- Art. 21
- Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
- II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Art. 24
- Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
- II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas:
- Art. 21
- CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
- Art. 29
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O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
- § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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- Art. 58:
- Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
- Art. 29
Podemos perceber que esta realidade que convivemos não se dá por falta de Leis apropriadas, pois as temos e elas foram elaboradas até mesmo de forma EXEMPLAR!!!!
Só depende de vontade!!! Continuemos cada um buscando fazer a sua parte, sempre!!!
Ontem em Pelotas centenas de pessoas reuniram-se para pedalar pela paz no Trâsito, pelo direito de ir e vir dos ciclistas, por mais ciclovias/ciclofaixas.
Para nós do CEA a política de mobilidade urbana deve atender de fato as diferentes formas possíveis, preferencialmente sustentáveis, de mobilidade. Mas o que vemos é uma priorização dos automóveis sobre o transporte coletivo, sobre as bicicletas e até mesmo sobre os pedestres…Alguém tem visto faixas de segurança nas ruas de pelotas?
Mais fotos AQUI
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