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Esta Lei dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e diz em seu artigo 32:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena- detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Por animais domésticos ou domesticados devemos entender CÃES, GATOS, CAVALOS, AVES, PÁSSAROS, CABRAS, PORCOS, BOIS entre outros. Maus-tratos significam abandono, agressão, envenenamento, mutilação, manter o animal em lugar anti-higiênico, sem alimento e água, utilizar o animal em rinhas, sobrecarregá-lo com peso excessivo e muitos mais que causem o sofrimento físico ou psicológico do animal.
DENUNCIE. Somente você pode fazer a diferença entre a PUNIÇÃO e a OMISSÃO que, neste caso, GERA IMPUNIDADE. Ligue para a Cia. Ambiental da Brigada Militar, vá até uma delegacia de Policia Civil ou até mesmo ligue para os Bombeiros.
Denuncie abusos, maus-tratos, atividades lesivas ao meio-ambiente, não seja conivente com quem maltrata a natureza e os animais.
Todos são protegidos por lei.
Em Rio Grande os endereços e telefones para a denúncia são: Patrulha Ambiental da Brigada Militar – PATRAM: 3235 4702. Av. Presidente Vargas nº 520.
POLÍCIA CIVIL – emergências197 (Rua Barroso ao lado do antigo INSS)
BOMBEIROS : 193
BRIGADA MILITAR: 3231 3533 ou emergência 190.
Também podem ter acesso a informações direto com a Promotoria 3232 5044.
Elaborado pela Comissão de Defesa e Direito dos Animais e pela Comissão do Meio Ambiente e da Cidadania da OAB Subseção do Rio Grande.
COMPAM trata do FMAM
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental de Pelotas-RS, realiza reunião extraordinãria hoje, 11.06.2012, em razão da reivindicação de parte da representação da sociedade civil, como a Fundação Tupahuê, o Grupo de Apoio ao Esporte e a Cultura (GAEC), o Centro de Estudos Ambientais (CEA), e da OAB/RS-Subseção Pelotas, tendo em vista o projeto de lei de autoria do governo municipal, já em tramitação na Câmara de Vereadores, que altera drásticamente o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), retirando do mesmo os valores atinentes as taxas de licenciamento ambiental, o qual arrecadou mais de 520 mil reais, no ano de 2011.
Para o professor de Direito Ambiental, Antonio Soler, membro do CEA, a alteração do regramento do FMAM fere a Lei Orgânica Municipal e, dentre outras razões, não tem amparo legal.
Também consta na pauta da reunião a minuta de Decreto dobre resíduos da construção civil (RCC), elaborada pela SQA em articulação com outras instituições, como o Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (SINDUSCON).
COMDEMA, ainda discuti como fazer sua eleição
.Já o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de Rio Grande-RS, tem reunião extraordinária no dia 12.06, terça-feira, com pauta exclusiva sobre o processo eleitoral, uma vez que na sua última reunião, o tema não foi adequadamente abordado, apesar de manifestação do CEA, representadona ocasião pelo cientista social, Anderson Aleixs.
A respeito das controversias eleitorias, a direção do COMDEMA ainda não esclareceu questões presentes no oportuno oficio da OAB/RS-Subseção Rio Grande, o qual, através da sua Comissão do Meio Ambiente e da Cidadania e em nome da transparência, requereu, ainda no início do mês de abril, que fosse “dada publicidade à relação das entidades candidatas, de todos os três segmentos previstos na lei”.
O OAB igualmente requereu que seja observado” o critério eleitoral para escolha das ONGs, constante na norma legal, ou seja, cada segmento indica seus respectivos representantes”. Caso contrário o processo eleitoral poderá ser anulado.
Veja também
OAB quer observância da lei ambiental pela Direção do COMDEMA
Direção do COMDEMA insiste em descumprir o Regimento Interno
A Ordem dos Advogados Seccional Paraná (OAB /PR) e o Instituto Abolicionista Animal (IAA) têm a honra de convidá-los a participar do I Congresso Brasileiro de Bioética e Direitos dos Animais, evento que acontecerá em Curitiba – Paraná – Brasil, na Sede da Ordem dos Advogados do Brasil, entre os dias 15 a 17 de Setembro de 2011.
Mais em: http://intranet.oabpr.org.br/site/servicos/eventos/evento.asp?id_evento=147, <http://www.abolicionismoanimal.org.br/> e http://movimentososbicho.blogspot.com/
Foi lançado ontem, 05 de agosto 2011, sexta-feira, às 9H30, o Comitê São Paulo em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, com a presença de parlamentares, dentre eles o deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP), senador Eduardo Suplicy (PT/SP), a candidata a presidência em 2010 pelo PV, Marina Silva, de ex- ministros, de ex-secretarios estaduais do meio ambiente de SP, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira do Ministério Público e de Meio Ambiente (ABRAMPA), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do movimento ambientalista/ecologista, de entidades diversas, redes, fóruns e ativistas de São Paulo e do Brasil.
Também estavam presentes membros do Coletivo de Entidades Ambientalistas- SP (CEAC-SP), entre elas GPME, Terræ, CR MCPA, Montanhas e Florestas Iguassu ITEREI, PROESP, ECOJUREIA.
O grupo, que já reúne 97 entidades, lançou a campanha nacional de mobilização #Florestafazadiferença (http://www.florestafazadiferenca.org.br/home/), contra o projeto de flexibilização do Código Florestal que deverá entrar na pauta do Senado Federal ainda neste ano.
Para quem desejar assinar: http://www.florestafazadiferenca.org.br/assine/
Veja publicação do Deputado Ivan Valente (PSOL/SP):
http://www.ivanvalente.com.br/wp-content/uploads/2011/05/A5-Codigo-florestal.pdf
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSECÇÃO GUARUJÁ, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, apresenta:
Manifesto de Repúdio ao relatório de alterações no Código Florestal
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo considerado bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e que sua defesa e preservação, para as presentes e futuras gerações, constitui obrigação do Poder Público e da coletividade;
CONSIDERANDO que, entendido este artigo 225 da Constituição Federal como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I da Lei nº. 6.938/81);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, insere se, dentre os princípios norteadores da Política Nacional do Meio Ambiente, a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
CONSIDERANDO que, a partir de 1990 o fenômeno “aquecimento global” passou a ser uma das mais frequentes questões ambientais veiculadas pela mídia, fato ocasionado, provavelmente, pelos relatórios do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) da ONU.
CONSIDERANDO que, o “Clube de Roma” já em 1968, que reunia cientistas dos países desenvolvidos, discutiu sobre a conservação dos recursos naturais e o crescimento populacional. Chegaram à conclusão de que seria necessário buscar meios de conservação de tais recursos e controlar o crescimento populacional, além de um ponto que hoje seria semelhante ao “consumo consciente”, ou seja, consumir produtos diversos, porém conhecendo a procedência dos mesmos, a política ambiental da empresa fabricante, comprar apenas o necessário e também produtos que possam ser reutilizados ou reciclados, etc.
CONSIDERANDO que, em 1971, em Estocolmo, na Primeira Conferência Mundial do Meio Ambiente Humano, que teve como tema a poluição ocasionada principalmente pelas indústrias. E nessa conferência tentou-se mostrar que os recursos naturais estavam ficando escassos devido aos impactos ambientais causados pelo modelo econômico capitalista.
CONSIDERANDO que, a preservação do meio ambiente é de responsabilidade do homem (e da mulher destaque nosso), devendo planejar cuidadosamente o desenvolvimento econômico para que esse não contribua para a degradação ambiental;
CONSIDERANDO que, problemas como poluição das águas, ar, terra e nos seres vivos, desequilíbrio ecológico da biosfera, dentre outros impactos, são produzidos pelo modo de vida do homem (e da mulher destaque nosso) no seu ambiente de vida e de trabalho;
CONSIDERANDO que, chega-se a um momento em que as ações das pessoas devem ser prudentes verificando sempre suas consequências ambientais. E que muitas vezes pela ignorância ou indiferença podemos causar problemas e danos irreversíveis, que com maior ponderação nas atitudes pode-se conseguir um ambiente mais adequado às necessidades e esperanças do homem;
CONSIDERANDO que, deve haver responsabilidade dos cidadãos em geral para que todos possam se unir em defesa do meio ambiente e das gerações futuras;
CONSIDERANDO que, os recursos não renováveis devem ser usados de forma racional para que não haja seu esgotamento, a fim de que toda a humanidade possa usufruir deles e todos os povos devem lutar contra a poluição;
CONSIDERANDO que, devem ser destinados recursos para a preservação e melhoramento do meio ambiente, deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente e deve haver um trabalho educativo tanto com as gerações jovens como os adultos, informando-os sobre uma conduta responsável do povo de um modo geral;
CONSIDERANDO que, as mudanças climáticas são influenciadas pelas atividades humanas associadas à emissão de gases de efeito estufa, e afetam os processos hidrológicos em uma bacia hidrográfica, como a disponibilidade e qualidade de água e estas mudanças podem induzir a riscos ambientais, econômicos e sociais, sendo os países mais pobres e em desenvolvimento, os mais vulneráveis.
CONSIDERANDO que, a vegetação tem função primordial na manutenção do ciclo hídrico, no equilíbrio climático e na conservação da biodiversidade;
CONSIDERANDO que, Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo 2º, inciso III,da Lei 4.771/65 (Código Florestal);
CONSIDERANDO que, as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992;
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