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No mundo do capitalismo, tudo é sinônimo de mercadoria, de gente à educação, da biodiversidade ao bem-estar (para citar alguns). Se não estivermos atentos, logo logo o saber tradicional vai ser dominado de fato pelo saber neo-liberal…

por Dal Marcondes, da Envolverde

A Natura, empresa de Guilherme Leal, vice de Marina Silva, pioneira em transformar recursos da biodiversidade em negócios, é multada em R$ 21 milhões pelo Ibama, mas vai recorrer.

Uma onda de surpresa atravessou as fileiras da sustentabilidade no Brasil. A Natura, considerada como o que existe de mais avançado em transformar recursos da biodiversidade em negócios, foi autuada pelo Ibama em R$ 21 milhões. A acusação da maioria dos 64 autos de infração foi não cumprir as normas impostas por uma medida provisória (MP) 2186 de 2001, que regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional. Da empresa emergiram comunicados explicando a dificuldade em se obter licenciamentos para a pesquisa genética focada na criação de produtos. A voz mais surpreendente em defesa da Natura, no entanto, veio do próprio Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, responsável por regular o acesso a este patrimônio e emitir as licenças de pesquisa. O presidente do CGen, Bráulio Ferreira de Souza Dias, declarou esta semana que a Natura buscou a entidade para regularizar suas pesquisas, “Mas não conseguiram, porque não há instrumentos legais para isto”. Ele alega que a MP de 2001 tem limitações e, por isso, não consegue dar segurança para a atuação de das empresas.

Em 2006 o CGen e o Ibama capitularam frente a pressões da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) para permitir às Universidades e Centros de Pesquisa o acesso ao patrimônio genético sem a necessidade de uma licença prévia, que em alguns casos pode demorar até 4 anos, segundo a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. “A ciência é um campo de olhar aberto, o modelo atual da legislação brasileira é cartorial e não favorece a pesquisa”, diz a executiva. No comunicado que a empresa emitiu após receber as multas, ela alega que a “atual lei brasileira sobre o tema é inconstitucional e não define regras claras para acesso e repartição de benefícios”. Portanto vai recorrer das autuações.

O ambientalista e pesquisador João Meirelles, diretor do Instituto Peabiru, que atua há muitos anos na Amazônia, diz que a estrutura cartorial para a concessão de licenças favorece a realização de pesquisas clandestinas. “É mais fácil pesquisar primeiro e só depois, se o resultado for favorável, buscar legalizar”. Para a diretora da Natura a questão é mais séria, pois anos de espera por uma licença pode inviabilizar o lançamento de um produto. “O mercado de cosméticos é muito competitivo, dois anos é o tempo de vida de uma linha de produtos”, explica.

Mas a polêmica vai mais longe. A Natura foi acusada, em 2006, por vendedoras de ervas do Marcado do Ver-o-Peso, em Belém, de se apropriar de conhecimentos tradicionais para criar produtos de suas linhas de cosméticos. Segundo a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) da ONU, assinada pelo Brasil em 1992, o acesso a conhecimentos tradicionais deve ser em comum acordo com as comunidades e os benefícios devem ser partilhados. E aí a discussão entra por um caminho difuso, onde conhecimento tradicional se confunde com conhecimento de domínio público. Uma comissão da Seção Paraense da Ordem dos Advogados está analisando o caso para saber se a empresa cumpriu os procedimentos que a lei exige.

Esta confusão toda poderia ter sido evitada se a legislação já tivesse sido regulamentada. Lucilene Prado, da Natura, acredita que a pesquisa em biodiversidade deveria ter procedimentos semelhantes ao de registro de patentes. “Você registra alguma coisa depois de descoberta ou inventada, e não antes, como exige o CGen”, explica. O que ela quer dizer é que para solicitar uma autorização de pesquisa, é necessário descrever o que se está procurando, e muitas vezes só se descobre isso no decorrer das pesquisas. Outro ponto polêmico em relação a essa legislação, é que, ainda na gestão da ex-ministra Marina Silva, foram feitas as consultas públicas para resolver os problemas da MP de 2001, e um projeto foi encaminhado à Casa Civil. Como não houve acordo dentro do governo, esta proposta nunca chegou ao Congresso e nenhum substitutivo foi elaborado. Por esta indefinição jurídica, em 2007 o CGen suspendeu os processos de regularização que estavam correndo no orgão.

A Natura reconhece que um dos pontos críticos de sua estratégia de negócios é o relacionamento com as comunidades que fornecem os frutos, sementes e outros produtos com os quais produz seus cosméticos. Para superar esses problemas criou um fundo para fazer a gestão dessa relação. Mas é preciso que a legislação seja clara e tenha objetividade em relação às obrigações das partes, reconhece a própria direção do CGen. A determinação para que o Ibama retome as fiscalizações sobre os supostos infratores veio do Ministério Público, que determinou que a pesquisa sem a anuência prévia dos orgões de regulação está fora da lei e, portanto, passível de autuação.

O Brasil assumiu na recente 10ª. Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 10), em Nagoya (Japão) uma posição considerada de vanguarda em direção a uma regulação interacional sobre o tema. O acordo, assinado no início de novembro por 190 países, prevê a redução pela metade da perda global de espécies até 2020. O Protocolo de Nagoya, como ficou conhecido, prevê o aumento das áreas terrestres protegidas (unidades de conservação) dos 12% atuais para 17%. O mesmo cuidado deve ser aplicado nos ecossistemas marinhos: as áreas protegidas deverão passar de 1% para 10%, até 2020. Mas isso é apenas uma parte das necessidades de preservação. Outro ponto importante é a regulamentação do uso da biodiversidade dentro de um modelo de economia ética e sustentável, e esta confusão jurídica mostra que o Brasil ainda está longe disso.

Fonte: Carta Capital

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Natura, que tem relações próximas com a senadora, é alvo de ação sob acusação de biopirataria; empresa nega apropriação indevida. Gigante dos cosméticos é suspeita de aproveitar para fins comerciais o fruto do murmuru, de conhecimento tradicional dos ashaninkas

Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura. A gigante do setor de cosméticos tem relações próximas com a pré-candidata do PV a presidente.

A empresa é ré em uma ação do Ministério Público Federal na Justiça Federal do Acre em razão do suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, que é usado na produção de xampus e sabonetes.

A acusação é de uso comercial a partir do conhecimento tradicional do fruto pela etnia ashaninka, que vive na fronteira com o Peru.

Em 2001, o murmuru constava de um acervo de plantas do Acre levado por Marina à Natura, para possível exploração econômica. Em 2003, foi assinado um termo de compromisso nesse sentido entre a empresa e o governo do Acre, intermediado pela senadora.

A Natura é considerada exemplo de compromisso com o meio ambiente por Marina. Juntando doações da empresa e de seus diretores, foi a segunda maior contribuinte da última campanha da senadora, em 2002, com R$ 30 mil. Seu presidente, Guilherme Leal, é mencionado como possível vice na provável chapa de Marina em 2010. A maior doadora foi a Pirelli, com R$ 50 mil.

Em agosto de 2007, a Procuradoria entrou com ação contra a Natura e mais duas empresas de cosméticos, em nome dos índios, cobrando compensação financeira. “A Natura, embora negue, acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. […] Não é digno de crença que, como gigante do ramo, não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninkas”, diz a ação.

“Uso indireto”

A base legal da ação é a medida provisória 2.186, de 2001, que assegura às comunidades indígenas “benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional”.

No caso, a Natura é acusada de “uso indireto”, uma vez que o conhecimento teria sido repassado por um pesquisador que trabalhou com os ashaninkas nos anos 1990.

A empresa diz que teve acesso ao princípio ativo do murmuru na “vasta literatura científica” sobre o tema. A Procuradoria rebate que essa literatura baseou-se nas tradições dos ashaninkas, o que não isentaria a empresa de pagar pelo uso.

“Se você entrar na floresta procurando a esmo plantas, vai passar um século até achar algo. É evidente que foi pelo conhecimento dos ashaninka que se chegou ao murmuru”, diz o procurador Anselmo Lopes.

A promotoria pede que os réus paguem 50% dos lucros obtidos com a venda dos produtos à base de murmuru como compensação. Ainda não há data para o julgamento do caso.

Senadora diz que exploração não tem regra clara

Marina Silva considera “natural” a disputa entre a Natura e os índios ashaninkas e evita tomar partido. “Seria eu me colocar no lugar de juiz”, diz.

Segundo ela, há uma “zona cinzenta” no marco regulatório para exploração de produtos ligados a comunidades tradicionais. “Tem certa naturalidade em que haja esse tipo de processo. O problema é que não existe um regramento claro sobre acesso aos componentes da biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados”, afirma.

Marina é autora de um projeto de lei de 1995 apresentando um marco regulatório, nunca aprovado. Segundo ela, a proposta levada à Natura de exploração de plantas é compatível com a defesa de uma “economia verde”.

“Eu sempre busquei empresários que tenham sensibilidade para a agenda do desenvolvimento sustentável. Agora, os problemas que surgem as empresas têm que resolver, e a Justiça tem que se pronunciar no mérito”, disse.

Já a Natura nega que tenha se apropriado indevidamente do conhecimento tradicional dos ashaninkas e justifica o acesso ao murmuru com base na literatura científica sobre as propriedades da planta.

“Há trabalhos publicados sobre o tema desde 1941. Foi assim que obtivemos acesso ao princípio ativo”, diz Rodolfo Guttilla, diretor de Assuntos Corporativos da empresa.

Segundo ele, a empresa não explora o produto no Acre, mas o acessa na região do Médio Juruá, no vizinho Amazonas, mediante compensação para comunidades locais. “Não houve dolo ou má-fé em nenhuma circunstância.”

Guttilla afirma que o termo de compromisso assinado com o governo do Acre em 2003, que foi intermediado por Marina, acabou não prosperando e hoje está dormente. Segundo ele, a Natura remunera 23 comunidades em vários estados pelo uso de produtos vegetais, o que beneficia 2.000 famílias.

O diretor declara que o uso do murmuru está registrado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, ligado ao Ministério de Meio Ambiente, como manda a lei.
(Fábio Zanini)

Repartição de benefícios é questão difícil

O caso Natura versus ashaninkas pode virar uma dessas histórias paradigmáticas sobre como é mais fácil tocar fogo numa floresta do que gerar riqueza a partir do seu uso.

Não é a primeira vez que comunidades indígenas vão à Justiça exigir repartição de benefícios por bioprospecção. Em 2002, índios craôs, do Tocantins, denunciaram um grupo da Universidade Federal de São Paulo por biopirataria.

Os cientistas, liderados por Elisaldo Carlini, haviam feito um acordo com uma aldeia craô para desenvolver remédios fitoterápicos a partir do conhecimento indígena. Outras aldeias, excluídas do trato, processaram a universidade, pedindo uma indenização de R$ 25 milhões por uso indevido do conhecimento. A Unifesp não pagou, mas Carlini acabou desistindo do projeto.

A repartição de benefícios por conhecimento tradicional é um terreno pantanoso. É difícil definir a quem pertence um conhecimento, ainda mais quando várias populações são detentoras de conhecimentos comuns -o uso do curare, por exemplo.

Essa é uma das razões pelas quais empresas farmacêuticas sérias costumam correr dos índios.

A outra, no caso do Brasil, é uma legislação kafkeana que criminaliza a pesquisa ao mesmo tempo em que deixa buracos sobre a repartição de benefícios. Em seus mais de cinco anos como ministra, Marina Silva não conseguiu mudar essa norma.

(Claudio Angelo, Folha de SP, 1/9)
Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=65763

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