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Ivo Lubrinna vem extraindo ouro há mais de 30 anos da floresta amazônica em Itaituba, no Pará. É uma atividade notoriamente suja, já que as equipes removem uma camada de solo da mata, ao longo de margens de rio, e usam mercúrio para retirar o metal precioso da lama.
Nos últimos anos, Lubrinna passou a ter um segundo emprego: secretário de Meio Ambiente do município, que é porta de entrada para o mais antigo parque nacional e seis reservas naturais na floresta. Por isso, é seu trabalho proteger a área da depredação de madeireiros, caçadores, posseiros e garimpeiros. De manhã, o secretário atua no poder público. À tarde, é garimpeiro. “Tenho de ser bonzinho de manhã”, diz Lubrinna, de 64 anos, corpulento e calvo. “À tarde, eu preciso me defender.”
Até recentemente, o evidente conflito de interesses não teria importância nesta área livre do controle do poder estatal, palco de confrontos violentos por disputa de terra e recursos. Era tarefa do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) policiar a Amazônia do melhor jeito que pudesse.
Mas em dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que dá aos estados e Prefeituras autoridade ambiental sobre terras que não foram licenciadas pela União. A medida retira poderes do Ibama. Dos 168 escritórios regionais que o órgão possuía há alguns anos, 91 foram fechados, dizem funcionários da agência.
Para o governo federal, as autoridades locais estão mais bem posicionadas para garantir que madeireiros e outros que extraem recursos da floresta façam isso com as licenças apropriadas em áreas onde é permitido.
Poucas multas – Lubrinna afirma que agentes do Ibama costumavam multá-lo e a outros mineiros por violações da lei. Agora, ele lidera uma equipe que inspeciona áreas de mineração. Até o momento, diz ele, poucas multas foram aplicadas.
Se o governo federal, o melhor preparado em pessoal e equipamentos, não consegue receber 10% do que autua, o que dirá dos desempenhos estaduais e municipais… além de garantir a impunidade, o que leva a outros delitos e ilícitos ambientais, a não cobrança das multas ambientais deixa de fazer com que recursos inalienáveis do SISNAMA deixem de ser aplicados na tutela constitucional do ambiente.
O governo federal recebe apenas 5,7% das multas: o controle ambiental foi o que menos cobrou
Matéria de João Villaverde e Edna Simão, no Valor Econômico, socializada pelo ClippingMP.
O governo federal recebeu apenas 5,7% das multas aplicadas por seus 17 órgãos de regulação e fiscalização entre 2008 e 2011. No período, foram emitidas quase um milhão de multas, que totalizaram R$ 29,2 bilhões, porém apenas R$ 1,7 bilhão deste valor foi pago, segundo balanço feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2011
Mesmo considerando o desempenho aquém do desejado, o TCU verificou uma ligeira melhora no ritmo de pagamento. Em 2011, 10,4% do valor total das multas foi recebido, o que corresponde a uma arrecadação de mais de R$ 500 milhões. Foi a primeira vez, desde 2005, que o montante recolhido superou o patamar de 10%.
A enorme discrepância entre o ritmo da arrecadação de multas de cada órgão, no entanto, continua sendo uma preocupação para o tribunal. Enquanto o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi o que mais aplicou multas (322,3 mil, entre 2008 e 2011) e também o que mais arrecadou (R$ 541 milhões, ou 88,7% do total), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, embolsou apenas 4,9% do que deveria ter recebido com as multas emitidas. A Anatel aplicou 22,7 mil multas no período, total de R$ 6,6 bilhões, mas recebeu R$ 326,8 milhões.
O pior resultado foi obtido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre 2008 e o ano passado, o Ibama aplicou 89,8 mil multas, que representaram um total de R$ 13,5 bilhões, mas apenas R$ 89,9 milhões foram pagos pelos contribuintes (empresas ou pessoas físicas) no período. Procurado pela reportagem, o Ibama não comentou o desempenho.
Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontam que a cobrança das multas poderia ser mais efetiva se houvesse maior agilidade dos órgãos na inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Pouco conhecido fora da administração pública federal, o Cadin é mantido pelo Banco Central (BC) e serve para o monitoramento em tempo real da dívida. Caso seja citado no Cadin, o contribuinte inadimplente não pode participar de licitações federais nem contrair empréstimos junto a instituições financeiras oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre 2008 e 2011, as inscrições no Cadin aumentaram 23%, mas a adesão ainda é “muito reduzida”, avaliou um técnico do TCU. Em 2011, foram 17,7 mil inscrições no Cadin, ante 14,3 mil em 2008.
Fonte: Ecodebate
Está na mesa do superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no Rio de Janeiro, o processo para a anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação.
A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento. Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido.
Só o descaso para justificar esse tipo de erro
A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.
Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.
Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.
Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação.
Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!
Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões – Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais
É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento, o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto de infração aplicado em razão de erros na sua emissão.
Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de “efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron.
Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$ 50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas, inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.
A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais, SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessa vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas? Essas são respostas que devem vir a público.
IBAMA está sendo esvaziado
Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a uma processo de esvaziamento paulatino do Ibama.
Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.
Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio de Janeio, com um fiscal de Brasília, porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -, teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos.
Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental.
Fonte: http://rogeriorocco.blogspot.com/2011/12/ibama-vai-cancelar-multa-aplicada.html?spref=fb
Por entender que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) gasta mais do que arrecada com cobrança de infrações (lógica de mercado), seu o atual Presidente, Curt Trennepohl , que já esteve na mídia internacional discutindo com uma repórter da TV australiana, defende a não cobrança de multas ambientais consideradas de pequeno valor. Isso mesmo!!!! Ninguém precisa pagar mais pelo seu ilícito ambiental. O motivo é que o ilícito deixou de ser ilícito? Não!!! O motivo, como quase tudo que esta no imaginário coletivo é de ordem econômica: altos custos dos processos judiciais, que superam o valor da maior parte das penalidades dessa categoria.
Segundo o IBAMA, 95% das multas recolhidas pelo órgão são de até R$ 2.000 e conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), R$ 4.379 é o gasto mínimo na tramitação administrativa de um auto de infração.
Com a decisão, cerca de R$ 100 milhões em multas deixariam de ser cobradas, ou seja, anistiadas, referentes a 115 mil processos que estão em andamento atualmente no IBAMA. Talvez aqui esteja o motivo principal.
O polêmico presidente do IBAMA informou que a proposta é transformar todos os autos de infração com multa de até R$ 2.000 em advertências, sem cobrança para o infrator. Trennepohl não concorda que isso seja uma anistia, mas sim uma solução para cortar gastos e reduzir o acúmulo de processos administrativos no órgão. Melhorar a estrutura do IBAMA, realizando concurso, por exemplo, não seria melhor que liberar geral?
A proposta será apresentada nos próximos dias para apreciação da presidente Dilma Rousseff pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a quem o IBAMA está subordinado.
Tal medida, além de ilegalmente estimular o dano ambiental e desautorizar o trabalho dos agentes do IBAMA, é fruto de uma linha de raciocínio extremamente economicistas e simplista, com uma educação ambiental negativa. O pais da Eco-92 e da Rio + 20, além de maltratar os índios e somente minimizar impactos ambientais, agora também não cobra mais multa ambiental.
É muito mais fácil acabar com um processo administrativo (jogando no lixo), do que resolver a questão no plano material. É um tipo de medida muito bem aceita para uma grande empresa neo liberal, mas para um órgão ambiental público, cuja função constitucional é a defesa do ambiente, não é cabível. É inconstitucional. O estado não tem que ter lucro. Deve obrigatoriamente, sem direito de escolha, aplicar a lei e tutelar o ambiente. Além do mais, o Estado dispõe de outras fontes de recursos que devem custear a cobrança dessas multas.
A decisão beneficiaria pessoas físicas, a maioria eleitores, é claro, flagradas, por exemplo, com animais silvestres em cativeiro.
A medida é polêmica porque as pequenas infrações representadas pela posse de espécies nativas em cativeiro são “alimentadas” pelo tráfico de animais, considerado uma das principais ameaças à biodiversidade mundial. Além do mais, contrária campanhas do próprio IBAMA incentivando denuncias sobre o tráfico.
Considera-se que o comércio ilegal de espécies selvagens só perca para o tráfico de drogas entre as atividades comerciais ilícitas, com lucros anuais de até US$ 20 bilhões.
É comum que vários indivíduos de uma espécie de interesse sejam mortos para que um ou dois cheguem a ser comercializados.
Tal iniciativa bem demonstra qual importância do ambiente para a atual gestão do IBAMA, pois limpar a mesa de um burocrata passou a ser mais importante que a vida de um animal silvestre.
E ainda ficam as perguntas: o quanto custa para os cofres públicos fazer uma campanha para que sejam denunciados os ilicitos ambientais e depois anistiar os infratores apanhados? E quem seria responsabilizado por isso?
Veja também AQUI
Fonte: IBAMA, EditoraMagister e CEA.
Se o IBAMA não deixa matar as florestas, matemos o IBAMA!
Por Joaquim Maia Neto
A luta em prol de um ambiente equilibrado acaba de sofrer um duríssimo golpe no Brasil. Enquanto as atenções da nação se voltavam para a iminente queda do então ministro dos esportes, Orlando Silva, que viria a ser substituído por Aldo Rebelo, o deputado que contribuiu significativamente na tentativa de permitir a destruição de nossas florestas, o Senado Federal aprovou sorrateiramente na última quarta-feira (26/10) o Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1/2010, que desmonta o aparato federal de fiscalização e controle ambiental.
Os problemas do texto aprovado
Enquanto a legislação em vigor considera, para fins de competência para o licenciamento ambiental, o potencial de impacto do empreendimento, bem como a sua localização e o domínio da área, o texto aprovado no Senado desconsidera completamente o grau de impacto. Mesmo que os danos ambientais extrapolem os limites do estado, caso a localização seja restrita à uma unidade da federação, aquele ente federado poderá realizar o licenciamento sem a participação da IBAMA. Se o novo texto estivesse em vigor neste ano, o licenciamento da Usina de Belo Monte, por exemplo, poderia ser feito pelo governo do Pará.
O esvaziamento das atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – é outro ponto bastante prejudicial do projeto de Lei Complementar. Este colegiado, que tem ampla representação da sociedade civil, perderia o poder de editar normas ambientais e teria grande parte de suas competências atuais transferidas para as Comissões Tripartites, que são fóruns existentes no âmbito da União, estados e municípios com representação exclusivamente governamental e paritária entre os entes federativos. Isso significa que a regulamentação deixaria de contar com a participação da sociedade e que os governos estaduais e municipais teriam muito mais peso nas decisões normativas.
As autorizações para criação de animais silvestres e para pesquisa científica com os mesmos serão, de acordo com a nova Lei, de competência dos estados. Quase nenhum deles tem estrutura ou pessoal capacitado para cumprir essa atribuição. O resultado será um enfraquecimento na gestão da fauna, abrindo um grande flanco para o tráfico, que já é intenso, e para a biopirataria.
O ponto mais polêmico diz respeito à restrição no poder de polícia do IBAMA, que é a entidade executora da União na área ambiental. Atualmente a competência na fiscalização é concorrente entre União, estados e municípios. Qualquer órgão ou entidade ambiental de qualquer unidade federativa pode autuar em caso de constatação de infrações administrativas de natureza ambiental. Caso o projeto seja sancionado, as instituições terão sua competência restrita à fiscalização daqueles empreendimentos ou atividades para os quais têm competência de licenciamento. O IBAMA perderá o poder de fiscalizar a grande maioria das atividades de significativo impacto ambiental, pois a maioria delas será da alçada dos estados.
Não há como acreditar que o governo não tem interesse nesse desmonte do IBAMA, principalmente quando consideramos as diversas medidas administrativas que vêm sendo tomadas na gestão da autarquia, como a delegação de competências aos estados e o fechamento de vários escritórios regionais, inclusive na Amazônia Legal.
A tramitação
O projeto original foi apresentado na Câmara em 2003, pelo deputado Sarney Filho (PV-MA) e tinha como objetivo a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal no que diz respeito às competências dos entes da federação quanto às ações na área ambiental. Era um projeto muito bom que resolveria os conflitos de competência no âmbito do licenciamento ambiental e fortaleceria o poder da União e do CONAMA, sem negligenciar a necessidade de integração dos estados e municípios como membros do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. Ocorre que a matéria foi completamente desfigurada por uma emenda global apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovada em dezembro de 2009, numa manobra política que se aproveitou da ausência de vários deputados da frente ambientalista que participavam da 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhagen, inclusive o próprio Sarney Filho. A emenda foi subscrita também por José Genoíno, à época deputado pelo PT-SP e pelo ministro da agricultura, Mendes Ribeiro Filho, que na ocasião cumpria mandato de deputado pelo PMDB-RS, e foi relatada por Geraldo Pudim, que exercia o mandato pelo PMDB-RJ. Claramente uma articulação governista.
Em janeiro de 2010 o projeto foi encaminhado ao Senado, onde houve intensa articulação do Governo para que a tramitação acontecesse com celeridade. O então ministro das relações institucionais, Alexandre Padilha, se empenhou pessoalmente para que fosse dada prioridade à proposição. Dilma Rousseff, então ministra da casa civil, tinha interesse em romper obstáculos junto ao IBAMA para acelerar as obras do PAC. Em maio deste ano o Senado aprovou a tramitação em regime de urgência, o que viabilizou a votação na semana passada. O texto aprovado no Senado é praticamente o mesmo votado na Câmara e seguirá agora para sanção presidencial.
O placar da votação no Senado foi amplamente favorável à aprovação do projeto, com 49 votos a favor, sete contrários e uma abstenção. Votaram contra o retrocesso ambiental apenas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lindberg Farias (PT-RJ), Jorge Viana (PT-AC), Anibal Diniz (PT-AC), Roberto Requião (PMDB-PR), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Paulo Davim (PV-RN).
A relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) coube à maior expoente da turma da motosserra, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que rejeitou três emendas apresentadas pela ex-senadora Marina Silva, que visavam resguardar as competências da União e impedir que a Lei viabilizasse aumento nos índices de desmatamento. Por tramitar em regime de urgência não houve relatório das comissões de meio ambiente e agricultura. O parecer foi feito em plenário pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
As consequências da aprovação e sanção do projeto
Salvo raríssimas exceções, os órgãos e entidades ambientais estaduais e municipais são muito mais suscetíveis à ingerência política do que os federais. Em geral têm estrutura precária, poucos servidores, baixa remuneração de seus quadros e muitos comissionados em funções de natureza técnica. Por esse motivo, é comum haver, por parte do Ministério Público, a judicialização de vários processos de licenciamento estaduais, visando deslocar a competência para a União, para que haja maior isenção. Não é à toa que a bancada ruralista prefere tirar poder do IBAMA, concentrando-o nos estados. Fiscais estaduais e municipais têm maior dificuldade em se desvencilhar de pressões por parte do poder econômico, pois estas têm repercussões políticas que podem culminar em represálias funcionais, o que é raro acontecer na esfera federal.
Em geral, governadores e prefeitos se comprometem durante as campanhas eleitorais com empresários que têm interesse em empreendimentos que dependem de licenças ambientais e estão sujeitos à fiscalização. A proximidade dessas autoridades com o corpo técnico é um elemento facilitador de interferências que levam ao distanciamento do interesse público.
O cenário futuro, com a entrada em vigor da nova Lei, remete a um quadro de afrouxamento das exigências de natureza mitigadora nos empreendimentos, flexibilização nos critérios de aprovação de obras impactantes e emissão de licenças e autorizações sem considerar alternativas técnicas e locacionais que resguardem a segurança ambiental em atendimento ao princípio da precaução.
Um grande prejuízo para o Brasil será, sem qualquer dúvida, o avanço no desmatamento da Amazônia, com o consequente aumento de nossas emissões atmosféricas de carbono. A competência para autorização de supressão de vegetação será, como é hoje, dos estados, exceto nos casos de florestas públicas de domínio da União. Como o IBAMA não tem a competência para autorizar as supressões, não poderá fiscalizar os desmatamentos. Alguém imagina que o estado do Amazonas, cujo governo em 2009 patrocinou cárcere privado contra servidores do Instituto Chico Mendes para impedi-los de fiscalizar madeireiros, venha a combater desmatamentos? Ou que o Pará, do senador Flexa Ribeiro, correligionário do governador, que diz que “o IBAMA quer parar o Brasil”, desenvolva operações para conter a devastação de suas matas? Ou ainda que o Mato Grosso, cujo governo tem grande interesse na expansão das áreas ocupadas por soja, puna agricultores que ocupam as margens dos rios provocando seu assoreamento?
Às vésperas da natimorta Rio + 20, o Brasil sinaliza para a comunidade internacional que não tem qualquer compromisso com a proteção de suas florestas e vira as costas para seu futuro de país megadiverso e para as gerações vindouras que sofrerão as consequências.
De maneira hipócrita, o deputado Paulo Teixeira, um dos autores do texto ambientecida, afirma agora que cobrará do governo o veto ao artigo que reduz poderes do IBAMA. Tomara que, ainda que tardiamente, se redima e convença a presidente a vetar mais essa apunhalada que nossos parlamentares covardemente dão na sociedade que os mantém. Se não for por convicção, que ela ao menos o faça para não passar vergonha na Rio + 20, uma vez que, como anfitriã, deverá convencer o mundo de que temos responsabilidade.
Joaquim Maia Neto é biólogo e Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, compondo a equipe da gerência de meio ambiente da agência. Trabalhou durante quase oito anos como Analista Ambiental no IBAMA e ICMBio, onde foi chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra. Atuou ainda como professor e assessor nas áreas educacional e parlamentar
Fonte: http://opiniaosustentavel.blogspot.com/2011/10/se-o-ibama-nao-deixa-matar-as-florestas.html
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a. Região que admitiu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para lavrar auto de infração que impôs multa no valor de R$ 25 mil a empresa que suprimiu vegetação nativa na construção de uma central de distribuição de cimento, sem a respetiva licença ambiental do órgão competente.
A empresa alegou a desnecessidade do referido licenciamento para a obra em questão, por se tratar de edificação que não causaria degradação ambiental. Defendeu que por se tratar de empreendimento de repercussão local, o IBAMA não deteria competência para autuação e imposição de sanções, sendo a referida atribuição do município.
O juízo de primeiro grau concordou com a tese da empresa no que diz respeito à desnecessidade do procedimento de licenciamento ambiental e entendeu que a edificação pretendida não demonstra indicativo de acarretar potencial risco de degradação ambiental.
O Ibama recorreu da decisão no TRF2 que reconheceu a competência da autarquia para fiscalizar e aplicar multas, mesmo que o licenciamento seja da atribuição de outro órgão ambiental e afirmou que a existência de outros empreendimentos potencialmente poluidores próximos ao local da construção sem a licença ambiental, não exime a empresa de se submeter ao procedimento adequado.
A empresa recorreu ao STF reiterando os argumentos apresentados e pleiteando a aplicação da teoria do fato consumado, eis que, dado o decurso de tempo, não seria possível retornar as coisas ao seu estado anterior.
O STF negou por unanimidade provimento ao recurso e destacou que “a teoria do fato consumado não pode ser invocada para conceder direito inexistente sob a alegação de consolidação da situação fática pelo decurso do tempo”. (Ag.Reg. no RE-609.748/RJ).
Fonte: http://guilhardes.com
Polícia pediu que empresários gravassem conversas com fiscais do IBAMA para descobrir como o grupo agia.
A Polícia Civil de Santa Catarina acusa fiscais do IBAMAde aplicar um golpe no mercado imobiliário. Afirma que empreiteiras estão sendo extorquidas com pedidos de propina na hora de receber a autorização para construir.
Um loteamento em São José, na Grande Florianópolis, ficou um mês embargado. De acordo com o inquérito policial, o proprietário do empreendimento teria sido punido porque não aceitou pagar propina. Segundo as investigações, o valor exigido para liberar a obra era de R$ 250 mil.
Lei a noticia na íntegra em: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/08/policia-de-sc-acusa-fiscais-do-ibama-de-cobrar-propina-de-empreiteiras.html
“Somente 10% das multas ambientais são recolhidos aos cofres públicos. O restante não é cobrado a tempo de evitar a prescrição”, segundo Valtuir Pereira Nunes, Diretor Geral do TCE, em entrevista numa radio da capital, hoje (11.08), agora a pouco (14:50hs).
TCE fará inspeção no sistema de aplicação e cobrança de multas da Fepam
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) realizará inspeção extraordinária na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), dos exercícios entre os anos de 2007 e 2010. O procedimento analisará o sistema de aplicação e cobrança de multas da Fundação.
A ação, de acordo com o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, poderá ser implementada em vários órgãos estaduais. “É desafiador o tema da efetividade das sanções estabelecidas pelas diferentes estruturas de Estado no exercício das suas funções fiscalizadoras. O Tribunal pretende oferecer uma contribuição importante para o aprimoramento dos processos de fiscalização, autuação e efetiva cobrança das sanções impostas”, afirmou.
Na auditoria, serão verificados a estrutura de cobrança, análises de recursos, valores arrecadados e prescrições das sanções pecuniárias aplicadas, entre outros assuntos.
Para o CEA, é uma estimulante perspectiva de melhora na aplicação da lei ambiental e do combate a impunidade.
Igualmente é preciso avaliar e discutir a viabilidade legal e material dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Termos de Compromisso de Ajustamento (TCA), Termo de Compensação Vegetal (TCV) e seus afins, pois podem:
1) transacionar sobre questões intransacionáveis;
2) desviar a aplicação do recursos da área ambiental para outras áreas carentes de cobertura orçamentária.
Fonte: CEA e TCE-RS
Relatório mostra que menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas – Documento do próprio órgão indica que apenas 0,75% das autuações foram pagas entre 2005 e 2010; nº de multas e valor em reais vêm caindo ano a ano; Ibama culpa demora de processo administrativo de apuração e uso de ‘laranjas’, que inviabiliza cobrança
Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor – apenas 0,2%. Reportagem de Andrea Vialli, em O Estado de S.Paulo.
Os dados mostram ainda que o número de multas aplicadas caiu 42% no período – de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em 2010, bem como os valores relacionados a essas multas. A maior parte das autuações está associada a crimes contra a flora, o que inclui desmatamentos, queimadas e venda de madeira ilegal.
Há ainda Estados com autuações bilionárias. É o caso do Pará, que desde 2005 encabeça a lista de recordistas em multas por infrações ambientais. Só em 2010, o valor das autuações soma R$ 1,02 bilhão. Mato Grosso vem em segundo lugar, com R$ 376,5 milhões em 2010.
O baixo porcentual de multas efetivamente pagas reflete, segundo o próprio Ibama e especialistas, a complexa tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais. “O processo administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder de, per si, garantir o pagamento de multa”, explicou o Ibama em nota ao Estado.
A legislação atual prevê a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, em procedimento de execução fiscal exercido pela Advocacia-Geral da União. Para chegar a tanto, o processo passa por duas instâncias de julgamento. Antes de 2009 – quando deixou de existir a possibilidade de recurso final ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – os processos chegavam a voltar até oito vezes ao órgão ambiental.
Por outro lado, segundo o Ibama, os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento são de tramitação mais complexa, pois envolvem altos valores de multas e frequentemente são contestados na Justiça. “Esses processos refletem também a ordenação fundiária da Amazônia Legal, com implicações na confirmação de autoria da infração ambiental”, afirma a autarquia.
“A quantidade e os valores das multas são proporcionais às regiões onde ocorrem mais desmatamentos e onde as fiscalizações têm sido mais intensas”, avalia Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A entidade realiza estudos desde 2004 na Amazônia que confirmam o baixo pagamento das multas ambientais. “Na melhor das hipóteses, a arrecadação das multas chega a 3%”, diz.
Laranjas. Além dos aspectos burocráticos, o alto índice de multas não pagas é fruto também da informalidade em que operam muitas empresas, especialmente na Amazônia Legal. “Em Estados como o Pará, é comum empresas serem abertas por “laranjas”. Uma vez multadas, essas pessoas jurídicas não possuem bens nem recursos, então a multa nunca chega a ser paga”, explica Ubiratan Cazetta, procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. “Essas empresas de fachada são propositalmente criadas para serem carregadas de multas.”
A queda no número de multas ambientais de 42% entre 2005 e 2010 não aponta, necessariamente, para a diminuição real das infrações ambientais no País. Segundo o Ibama, “houve uma mudança de estratégia, que trouxe redução do número de autos de infração, porém resultou em multas mais elevadas”, afirma a nota. “O Ibama deixou a rotina de fiscalizar cada localidade para concentrar energia no combate a grandes desmatadores e a ilícitos ambientais de maior abrangência identificados por meio do cruzamento de imagens de satélite com informações sobre as frentes de desmatamento na Amazônia e demais biomas.”
Para Brenda Brito, do Imazon, a diminuição da quantidade de multas não é ruim. “O foco nos grandes infratores dá resultado, assim como a apreensão de materiais, como madeira ilegal”, diz. No entanto, ela avalia que não basta multar. “Emitir multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos crimes ambientais”, avalia a pesquisadora. “É preciso investir mais em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorreram as infrações e sanções de crédito aos desmatadores”, aponta.
Vigilância. Outra saída para a redução dos crimes ambientais é a vigilância do mercado, na avaliação do procurador do MPF no Pará. Foi o que aconteceu com a cadeia da pecuária no Pará, em 2009. Após a atividade ser apontada como o principal vetor de desmatamento na Amazônia, supermercados, frigoríficos e pecuaristas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os frigoríficos se comprometeram a só comprar gado de pecuaristas com a situação fundiária regularizada, inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O resultado foi uma explosão no número de propriedades rurais cadastradas, que é o primeiro passo para a regularização ambiental das terras. Em 2007, apenas dez propriedades do Pará estavam inscritas no CAR. Hoje, são 52 mil. “A combinação de ações mais efetivas de fiscalização com um esforço para regularizar o setor produtivo é o caminho mais eficiente para a redução de crimes como o desmatamento”, resume Cazetta.
Fonte: EcoDebate, 12/04/2011
No mundo do capitalismo, tudo é sinônimo de mercadoria, de gente à educação, da biodiversidade ao bem-estar (para citar alguns). Se não estivermos atentos, logo logo o saber tradicional vai ser dominado de fato pelo saber neo-liberal…
por Dal Marcondes, da Envolverde
A Natura, empresa de Guilherme Leal, vice de Marina Silva, pioneira em transformar recursos da biodiversidade em negócios, é multada em R$ 21 milhões pelo Ibama, mas vai recorrer.
Uma onda de surpresa atravessou as fileiras da sustentabilidade no Brasil. A Natura, considerada como o que existe de mais avançado em transformar recursos da biodiversidade em negócios, foi autuada pelo Ibama em R$ 21 milhões. A acusação da maioria dos 64 autos de infração foi não cumprir as normas impostas por uma medida provisória (MP) 2186 de 2001, que regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional. Da empresa emergiram comunicados explicando a dificuldade em se obter licenciamentos para a pesquisa genética focada na criação de produtos. A voz mais surpreendente em defesa da Natura, no entanto, veio do próprio Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, responsável por regular o acesso a este patrimônio e emitir as licenças de pesquisa. O presidente do CGen, Bráulio Ferreira de Souza Dias, declarou esta semana que a Natura buscou a entidade para regularizar suas pesquisas, “Mas não conseguiram, porque não há instrumentos legais para isto”. Ele alega que a MP de 2001 tem limitações e, por isso, não consegue dar segurança para a atuação de das empresas.
Em 2006 o CGen e o Ibama capitularam frente a pressões da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) para permitir às Universidades e Centros de Pesquisa o acesso ao patrimônio genético sem a necessidade de uma licença prévia, que em alguns casos pode demorar até 4 anos, segundo a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. “A ciência é um campo de olhar aberto, o modelo atual da legislação brasileira é cartorial e não favorece a pesquisa”, diz a executiva. No comunicado que a empresa emitiu após receber as multas, ela alega que a “atual lei brasileira sobre o tema é inconstitucional e não define regras claras para acesso e repartição de benefícios”. Portanto vai recorrer das autuações.
O ambientalista e pesquisador João Meirelles, diretor do Instituto Peabiru, que atua há muitos anos na Amazônia, diz que a estrutura cartorial para a concessão de licenças favorece a realização de pesquisas clandestinas. “É mais fácil pesquisar primeiro e só depois, se o resultado for favorável, buscar legalizar”. Para a diretora da Natura a questão é mais séria, pois anos de espera por uma licença pode inviabilizar o lançamento de um produto. “O mercado de cosméticos é muito competitivo, dois anos é o tempo de vida de uma linha de produtos”, explica.
Mas a polêmica vai mais longe. A Natura foi acusada, em 2006, por vendedoras de ervas do Marcado do Ver-o-Peso, em Belém, de se apropriar de conhecimentos tradicionais para criar produtos de suas linhas de cosméticos. Segundo a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) da ONU, assinada pelo Brasil em 1992, o acesso a conhecimentos tradicionais deve ser em comum acordo com as comunidades e os benefícios devem ser partilhados. E aí a discussão entra por um caminho difuso, onde conhecimento tradicional se confunde com conhecimento de domínio público. Uma comissão da Seção Paraense da Ordem dos Advogados está analisando o caso para saber se a empresa cumpriu os procedimentos que a lei exige.
Esta confusão toda poderia ter sido evitada se a legislação já tivesse sido regulamentada. Lucilene Prado, da Natura, acredita que a pesquisa em biodiversidade deveria ter procedimentos semelhantes ao de registro de patentes. “Você registra alguma coisa depois de descoberta ou inventada, e não antes, como exige o CGen”, explica. O que ela quer dizer é que para solicitar uma autorização de pesquisa, é necessário descrever o que se está procurando, e muitas vezes só se descobre isso no decorrer das pesquisas. Outro ponto polêmico em relação a essa legislação, é que, ainda na gestão da ex-ministra Marina Silva, foram feitas as consultas públicas para resolver os problemas da MP de 2001, e um projeto foi encaminhado à Casa Civil. Como não houve acordo dentro do governo, esta proposta nunca chegou ao Congresso e nenhum substitutivo foi elaborado. Por esta indefinição jurídica, em 2007 o CGen suspendeu os processos de regularização que estavam correndo no orgão.
A Natura reconhece que um dos pontos críticos de sua estratégia de negócios é o relacionamento com as comunidades que fornecem os frutos, sementes e outros produtos com os quais produz seus cosméticos. Para superar esses problemas criou um fundo para fazer a gestão dessa relação. Mas é preciso que a legislação seja clara e tenha objetividade em relação às obrigações das partes, reconhece a própria direção do CGen. A determinação para que o Ibama retome as fiscalizações sobre os supostos infratores veio do Ministério Público, que determinou que a pesquisa sem a anuência prévia dos orgões de regulação está fora da lei e, portanto, passível de autuação.
O Brasil assumiu na recente 10ª. Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 10), em Nagoya (Japão) uma posição considerada de vanguarda em direção a uma regulação interacional sobre o tema. O acordo, assinado no início de novembro por 190 países, prevê a redução pela metade da perda global de espécies até 2020. O Protocolo de Nagoya, como ficou conhecido, prevê o aumento das áreas terrestres protegidas (unidades de conservação) dos 12% atuais para 17%. O mesmo cuidado deve ser aplicado nos ecossistemas marinhos: as áreas protegidas deverão passar de 1% para 10%, até 2020. Mas isso é apenas uma parte das necessidades de preservação. Outro ponto importante é a regulamentação do uso da biodiversidade dentro de um modelo de economia ética e sustentável, e esta confusão jurídica mostra que o Brasil ainda está longe disso.
Fonte: Carta Capital
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por Rodrigo Rangel
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) segurou por quase nove meses a aplicação de uma multa de R$ 3 milhões ao Grupo Bertin S/A, uma das maiores redes de frigoríficos do País. Além da negligência administrativa, o engavetamento da multa, aplicada em 27 de julho do ano passado, ganha importância política porque o Grupo Bertin participou de uma operação ambiental de “sucesso” desencadeada pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a quem o Ibama está subordinado.
Em agosto do ano passado, o Bertin arrematou em leilão os 3.100 “bois do Minc”, como ficou conhecido o gado criado em área desmatada irregularmente que o ministro, em uma operação midiática, apreendera no Pará em junho de 2008. A negociação da manada estava a ponto de “micar”, pela falta de frigoríficos interessados na compra. Naquele momento, os bois foram arrematados pelo Bertin, a empresa que tinha o auto de infração no valor de R$ 3 milhões literalmente estacionado em uma gaveta da gerência do Ibama em Marabá (PA).
Normalmente, os autos de infração não demoram a virar processos administrativos de cobrança nos sistemas eletrônicos do Ibama. Tão logo retornam das missões de campo, os fiscais entregam na base das operações seus blocos de multa e os autos lavrados passam a integrar o Sicafi, como é conhecido o Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização do órgão. Quando muito, a inclusão das multas no sistema leva um mês.
É a combinação da marcha lenta do processo de cobrança com a prontidão do Bertin de salvar a Operação Boi Pirata que chama a atenção. A operação foi deflagrada, segundo o ministro, para “pôr fim à moleza” dos ruralistas e combater o desmatamento para fazer pasto e alimentar os “rebanhos piratas”. Já a multa à empresa foi aplicada durante fiscalização de rotina do Ibama. Os fiscais encontraram numa das unidades do frigorífico, em Santana do Araguaia (PA), um estoque equivalente a 10 mil metros cúbicos de lenha nativa. Segundo o auto de infração (nº 489.842), o Bertin não tinha documentos que pudessem certificar a origem da madeira.
“GAVETA”
O caso aumenta a pressão sobre o ministro. Minc tem trombado com colegas de Esplanada por divergências em torno de questões ambientais. Em entrevista ao Estado anteontem, chegou a criticar a “casa da mãe joana” que seria o governo Lula.
O auto de infração só foi lançado no sistema no dia 23 de abril, quase nove meses depois da aplicação da multa. Isso aconteceu quando já circulava nos gabinetes de Brasília a denúncia de que a multa teria sido “negociada”. Minc foi um dos primeiros a serem comunicados da suspeita, que também corria no Congresso.
Quem levou a notícia ao ministro foi o deputado Luciano Pizzatto (DEM-PR). Dono de madeireira, Pizzatto é ferrenho opositor da gestão de Minc. No fim de março, ele recebeu de funcionários do Ibama um relato sobre o caso Bertin. Só depois desses fatos é que a multa acabou sendo localizada.
O Ibama nega o acerto com o grupo. Encarregado de cuidar do assunto, o diretor de Proteção Ambiental do órgão, Luciano Evaristo, afirmou que a multa demorou a ser processada porque o auto de infração foi “esquecido” no armário de uma funcionária terceirizada do escritório do Ibama em Marabá.
“Aqui ninguém negocia nada”, disse Evaristo. “O auto foi encaminhado para Marabá, onde deveria ser protocolado, mas foi recebido por uma funcionária terceirizada que jogou na gaveta e saiu de férias.” Ele deu o nome da funcionária Cleonice Aires Pereira. Procurada pelo Estado, por telefone, Cleonice negou.
Quando o Bertin topou comprar os “bois piratas” o ministro já havia gastado R$ 1 milhão para manter o rebanho apreendido e até admitia fazer um churrasco para as famílias inscritas no Fome Zero. Três leilões foram realizados, a pedido de Minc, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Fracassaram por falta de interessados. Auxiliares do ministro chegaram a falar em boicote dos pecuaristas.
Foi só no quarto leilão, realizado um mês após a multa aplicada ao frigorífico, que Minc conseguiu vender o gado. Ainda assim, por preço abaixo do pretendido. Inicialmente, o ministro pensava em arrecadar R$ 3,1 milhões. No quarto leilão, o Bertin arrematou os bois em lance único, pagando R$ 1,2 milhão por 3.046 cabeças.
Ainda no período em que estava “perdido”, o auto de infração passou pela sede do Ibama, em Brasília. Evaristo diz que o documento fez essa viagem até a capital porque, logo após a autuação, os fiscais seguiram para Barra do Garças (MT), que era a base da operação.
De Barra do Garças, disse ele, o papel teria de ser remetido para a gerência do Ibama em Marabá. “Passou por Brasília porque o malote foi enviado para cá. É assim que funciona.” O “erro”, admite Evaristo, só foi descoberto após a chegada ao Ibama da “denúncia” sobre a suposta negociação.
Fonte: Estadão
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