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Excelente iniciativa do MPF. Contudo, precisamos avançar mais. Além de colher sugestões, os órgãos de proteção ambiental, como são, em parte, os MPs (Federas e Estaduais) devem também aperfeiçoar seus mecanismos de relatar suas atividades, em momentos semelhantes, bem como através de outras formas. Na área ambiental, entendemos que um relatório anual de prestação de contas seria um elemento essencial desse avanço na transparência e em atendimento o Principio da Publicidade e ao Direito a Informação. Tal documento poderia ser apresentado e discutido no CONAMA e nos colegiados ambientais estaduais e municipais, conforme o caso.
MPF abre inscrições para consulta pública nacional
Evento ocorrerá em 21 capitais. Inscrições começaram dia 11 de abril
O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no final de abril, consulta pública em 21 capitais do país. O evento quer reunir cidadãos e representantes da sociedade civil, de entidades públicas e privadas ou de organizações não governamentais para identificar temas importantes em que o MPF deve atuar.
As inscrições começam dia 11 de abril, no site da Procuradoria Geral da República (www.pgr.mpf.gov.br) ou no site da Procuradoria da República do seu estado. Participe!
Temas – Qualquer pessoa pode encaminhar propostas de melhoria para o trabalho do MPF ou perguntas que gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública. Entre os temas, estão cidadania, acompanhamento de políticas públicas, cumprimento das leis, combate à corrupção e ao crime organizado, direitos do consumidor e ordem econômica, proteção ao meio ambiente, defesa dos patrimônios cultural, público e social, e garantia dos direitos das populações indígenas, de comunidades tradicionais e de outras minorias.
Procuradores da República irão colher sugestões e responder dúvidas da sociedade.
Quando e onde: nos dias 20, 23 e 24 de abril, em 21 capitais do país (confira data e horário do seu Estado)
Como participar: clique aqui, preencha o formulário e se inscreva
O processo de licenciamento de Belo Monte, sua imposição e aceitação política, contem fatos similares e já digeridos pela sociedade durante o também doloroso processo das usinas do rio Madeira. Desde 1997 eu me dedico a analisar documentos oficiais ou privados de projetos ligados ao setor elétrico e me impressiono como cresce o descaramento das autoridades do governo ao apresentar justificativas falsas para viabilizá-los.
Em 2011, acredito, tivemos a pior das demonstrações. Depois de ter passado no teste de resistência da sociedade de engolir sapos, a licença parcial de instalação inventada para apressar o início das obras da usina de Jirau, no rio Madeira, caiu como uma luva no caso de Belo Monte. O cinismo foi tanto que o Ibama nem se importou em “oficializar” a ilegalidade, pois contava com um precedente.
Empresas e instituições públicas, prontas para abocanhar o projeto da chamada terceira maior hidrelétrica do mundo, ignoraram solenemente os impactos socioambientais e a sua co-responsabilidade. Passaram a ignorar também o cumprimento das condicionantes da licença prévia. As terras indígenas que sofrerão os principais impactos durante as obras e após a entrada em operação da usina, não estão sendo consideradas como afetadas. Etnocídio declarado.
Denúncias internacionais consistentes e embasadas tecnicamente não faltaram. OEA, ONU, James Camaron, artistas, Schwarzenegger, Ministério Público, Ongs, especialistas, cientistas, pesquisadores, desembargadora e até o TCU, em uníssono, proclamaram aos quatro ventos erros técnicos, distorções de custos, violações dos direitos humanos, corrupção instaurada para fazer as obras, sobrepreço, maracutaia no leilão. Do outro lado, defendendo Belo Monte, estiveram o governo autoritário, seus asseclas e, lógico, as empreiteiras prestidigitadoras e caçadoras de obras.
Ao longo do ano até apagão foi atribuido à falta de Belo Monte. A questão de “tecnologia” da sucata nas linhas de transmissão, sequer tem sido mencionada como provável causadora de apagões de eficiência que têm acontecido no Brasil inteiro. Desperdício e mau uso dos encargos das contas de energia administrados pela Eletrobras são sempre varridos para debaixo do tapete dos interesses políticos de coronéis do século XXI. Não me refiro apenas a Edison Lobão e José Sarney. Já há outra máfia emergente no Congresso.
Biviany Rojas e Raul Silva Telles do Valle muito bem explicaram, em um artigo, como Belo Monte ressurgiu das catacumbas do regime militar. Verdadeira fênix colossal acobertando a miséria política em que vivemos hoje. A palavra diálogo nunca foi tão proferida quanto neste ano miserável e de desencanto para o meio ambiente, para as populações indígenas e para os movimentos sociais. Sagraram-se vencedoras a falta de ética, a injustiça, a mentira e a corrupção. Belo Monte simboliza isso tudo e muito mais.
Em abril o governo respondeu às recomendações da OEA sobre Belo Monte numa atitude tão vergonhosa que chegou às raias da imoralidade. Os licenciamentos de mentirinha de Belo Monte e de outras grandes hidrelétricas na Amazônia continuaram ao longo do ano como se o Brasil fosse um país com justiça social e com IDH top de linha.
O que dizer então sobre a Eletronorte, empresa estatal majoritária no consórcio Norte Energia, responsável por Belo Monte? E sobre o BNDES, que nem atende aos pedidos de informações da sociedade ou do MPF sobre o financiamento do monstro do Xingu? Durante o ano escrevi muito sobre Belo Monte e acredito que ainda vou escrever nos próximos anos, como faço até hoje sobre a outra guerra, a das usinas do Madeira. Parece inesgotável.
Em maio fui convidada pela Associação para os Povos Ameaçados, uma organização alemã com escritório na Suiça, para falar sobre Belo Monte em Zurique, Berna e Basileia. Fiquei surpresa com uma pergunta recorrente depois das minhas explicações sobre como o empreendimento afetará as terras indígenas e como seus impactos não foram considerados nos estudos: “O seu governo não tem conhecimento disso?” Eu gostaria de ter podido dar uma resposta melhor.
País rico é um país sem mentiras, esse deveria ser o slogan do Brasil para figurar nas propagandas do governo que, aliás, estão atualmente pipocando nas emissoras de TV. O caso de Belo Monte se mostrou uma das maiores mentiras de Lula e Dilma. Por quê? Escolhas de ministros como as que fez Dilma, escândalos como o mensalão do Lula ou acordos para repartir o “bolo” do poder com bossais de plantão, podem dar as pistas.
Então, diante dessa mistura insana de mentiras e falcatruas que envolveram a aceitação política de Belo Monte, ficou evidente que há esperança: eis que cresce a figura heróica do procurador Felício Pontes Jr., do Ministério Público Federal, que, no exercício do seu papel de fiscal da lei e defensor das minorias, passou a ser perseguido pelo governo e seus “Pit Bulls”.
Em 2011, Felício Pontes Jr. foi incansável e se transformou no maior exemplo de ética e de cumprimento do dever de que se tem notícia no caso de Belo Monte. Mas a Advocacia Geral da União (AGU), a serviço do governo, foi implacável. Felício fez um blog para explicar as ações contra Belo Monte e foi processado; falou aos índios, foi processado; ajudou a elaborar cartilha de resistência às usinas do Tapajós, foi processado; ajuizou muitas ações civis públicas que questionam os processos de licenciamento das hidrelétricas, foi processado; pediu a anulação das audiências públicas irregulares de Belo Monte, foi processado.
Não me lembro de nenhum processo contra enriquecimento ilícito de ministros do governo Dilma, também não me lembro de processos contra Silvio Santos e a diretoria da Caixa no golpe do Panamericano, também não me lembro de processos contra os prefeitos incompetentes das cidades fluminenses quase alijadas do mapa, também não me lembro de processos contra a mamata institucionalizada pelo prefeito Kassab com a Controlar da Camargo Corrêa para inspecionar veículos em São Paulo, também não me lembro de processos contra ONGs que se locupletaram com o dinheiro do ministério do trabalho, também não me lembro de processo contra empresa do consórcio Norte Energia, habilitada no leilão, que deu calote no mercado.
O governo, no entanto, continuou sua escalada de imoralidades ao afirmar que o potencial hidrelétrico da Amazônia terá que ser todo explorado. Afinal, para chegar a ser a quinta economia do mundo requer uma boa dose de autoritarismo. Autoridades estufaram o peito para bradar como somos privilegiados em relação ao resto do mundo ao dispor de fonte farta de energia “limpa”. Energia limpa não destrói. Energia limpa não corrompe. Energia limpa não viola direitos humanos. Energia limpa respeita o direito da Natureza. Energia limpa é energia verde, aquela que o governo e o setor elétrico têm ignorado sistematicamente porque não satisfaz interesses econômicos.
Até carta para a Dilma foi escrita pedindo para parar Belo Monte. Ela não parou. Quando a presidente subiu a rampa para assumir seu posto como chefe da nação foi imediatamente acometida de amnésia. Esqueceu suas promessas e esqueceu-se de tirar lições dos erros do seu antecessor.
No meio do ano de 2011 o Ibama concedeu o “resto” da licença de instalação para Belo Monte e o Brasil ficou de luto. A Aneel aproveitou para “atualizar” uma planilha com mais de 100 hidrelétricas na Amazônia. Se o projeto de Belo Monte conseguiu superar todos os “entraves” que a sociedade civil e o MPF criaram, então o resto vai ser fácil, pensando cinicamente.
O juri popular do IV Festival Paulínia de Cinema premiou um documentário sobre Belo Monte e as vozes que não foram consideradas nesse processo de enfiar o projeto goela abaixo da sociedade. A mídia pouco divulgou, mas ficou na gente um gostinho de vitória, embora simples, mas significativa para alimentar a resistência e superar a estupefação da licença concedida. Então veio o choque de ouvir o presidente do Ibama, Kurt Trennepohl, dizer a uma jornalista australiana suas “impressões” racistas sobre os indígenas do Xingu.
Embalados pela indignação e pelo alento da esperança de barrar o destino começaram os protestos contra Belo Monte pelas cidades brasileiras. Nas redes sociais o engajamento foi recorde para uma causa condenada pelo fato consumado e pelo autoritarismo míope e extemporâneo de Dilma. Dilma, pare Belo Monte, bradamos todos. Petições e tuitaços prenderam a atenção de jovens e não tão jovens e mais gente foi para as ruas, de norte a sul do Brasil, pintada com as cores do Xingu, entoando os cantos do Xingu.
A obra teve início. Atores e atrizes juntaram suas vozes em um vídeo que não tinha a pretensão de ser um tratado técnico sobre Belo Monte, mas que acabou sendo despedaçado por alguns estudantes, marionetes de gente inescrupulosa. Que pena. Esses jovens poderiam ter procurado conhecimento em lugar de depredar uma causa nobre. Ironizaram covardemente gente do bem.
Jovens da Amazônia entraram na briga, deram o troco e um lindo recado: respeitem o direito do rio Xingu à vida. A jovem cientista ao receber o prêmio das mãos de Dilma, também deu o seu recado. Outro grupo foi até Brasília para levar assinaturas contra Belo Monte. Em vão. Fato consumado e ponto final, foi a resposta dos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho e de Minas e Energia, Edison Lobão.
Final do ano e como foi prognosticado, o caos chegou a Altamira e região. Aumento da migração, do desmatamento, dos preços e da violência. População urbana e ribeirinha em processo de desalojamento compulsório, indígenas inseguros e desrespeitados, condicionantes não cumpridas, governo local decepcionado, governo estadual indignado diante de acordos não honrados pelo consórcio. A realidade é que chegou.
Fonte: http://telmadmonteiro.blogspot.com/2011/12/2011-o-brasil-engoliu-belo-monte-na.html
Nota da Via Campesina – Brasil: em defesa do Código Florestal e da produção de alimentos.
A Via Campesina Brasil reforça sua posição contrário ao projeto do deputado Aldo Rebelo, que só interessa à bancada ruralista e às empresas transnacionais. Os movimentos da Via Campesina em nota conclamam a todos para se manifestarem contra o projeto de revisão do Código, que será votado na segunda quinzena de março.
Eis a nota.
1. Conhecendo o Código Florestal Brasileiro
O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.
Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.
Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.
A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.
O Código Florestal cria a Reserva Legal (RL), uma parcela da propriedade rural que deve ser dedicada ao uso sustentável da floresta. Isso quer dizer que a área deve ser explorada. O que se pode fazer lá? Pode tirar madeira, lenha, óleo, semente, frutos. Pode também ter espécies frutíferas. Mas tudo tem que ser feito de acordo com um planejamento, chamado Manejo Sustentável. O que não pode? Cortar toda a madeira de uma vez só, no que se chama “corte raso”. No caso da Amazônia, 80% da propriedade rural deve ser reserva legal, enquanto no cerrado que está na Amazônia Legal (partes do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins) a RL é de 35% da propriedade e no resto do país é de 20%. Ou seja, uma propriedade com 100 hectares na Amazônia tem que utilizar 80 hectares de sua área de forma sustentável, e no Cerrado a mesma propriedade tem que utilizar 20 hectares desta maneira.
Outro tema do Código Florestal são as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas são as florestas que estão nas margens dos rios, represas e nascentes, nas ribanceiras muito inclinadas e no topo dos morros. Elas são locais frágeis, onde podem ocorrer erosão, por exemplo. As florestas, com suas raízes profundas, seguram os solos e ajudam a água a entrar na terra, abastecendo os lençóis freáticos. Muitas das catástrofes que temos visto nestes últimos anos, com as enchentes e deslizamentos de terras em todas as partes do país, têm a ver com justamente com a destruição das florestas das APPs.
Mesmo sendo frágeis, essas áreas também podem ser exploradas pela agricultura camponesa, segundo a atual legislação. Não pode é como a Reserva Legal, porque na APP não pode tirar madeira nem lenha – não pode derrubar nenhuma árvore ou arbusto. Mas pode tirar frutos, sementes, óleos, criar abelha… enfim, uma diversidade de produtos podem sair da APP!
E no caso das áreas onde a floresta foi desmatada, mas mesmo assim é APP e RL? O Código Florestal permite, para a agricultura camponesa, a utilização de sistemas agroflorestais para a recuperação dessas áreas. Sistemas agroflorestais são plantios com vários cultivos anuais, juntamente com árvores nativas. Assim, nos primeiros três anos, uma RL degradada pode ter plantio de feijão, milho e mandioca e, no meios das ruas, o plantio de espécies nativas de cada bioma. Assim, enquanto está recuperando a mata, o agricultor e a agricultora podem tirar sua renda. Depois dos três anos, a renda já pode vir de outras espécies, principalmente as frutíferas, da apicultura, do palmito… enfim, do que puder ser aproveitado do sistema agroflorestal.
Como podemos ver, o Código Florestal não é inimigo da agricultura camponesa. Ao contrário, ele garante que nós, agricultores e agricultoras camponesas, possamos garantir nossa renda com mais segurança, pois não ficamos dependendo de um único produto. Para se ter uma idéia, no ano de 2008 o agroextrativismo, que é a exploração sustentável da floresta (com produtos madeireiros e não-madeireiros) gerou, no Brasil, 4 bilhões de reais. Isso sem nenhuma política pública, sem nenhum apoio do Estado brasileiro.
Além disto, o Código Florestal garante a qualidade das terras camponesas para as gerações futuras, nossos filhos e netos. As florestas ajudam a adubar os solos, evitar erosões, preservar as nascentes e os riachos. Além disto, são abrigo para insetos e pássaros, inimigos naturais de várias pragas que atacam nossas lavouras. E ainda são importantes para a nossa própria alimentação, principalmente devido aos frutos, raízes e sementes regionais, assim como as incontáveis plantas medicinais que da floresta tiramos.
O Código Florestal é adversário do agronegócio, que precisa desmatar todas as espécies para implantar a monocultura e aplicar uma imensa quantidade de veneno. É impensável para o agronegócio conseguir produzir em sistemas diversificados, conservando áreas de florestas e fazendo sistemas agroflorestais. E para o agronegócio a vida do solo pouco importa. Após esgotar totalmente o solo, o latifundiário ou a empresa transnacional vende aquela propriedade e parte para outra região, fazendo a fronteira agrícola andar. Deixa para trás a destruição do solo, o envenenamento dos rios e a morte de toda a floresta e seus animais.
2. O agronegócio e suas motosserras: a destruição do Código Florestal Brasileiro
Em 2008 o agronegócio decidiu convocar seus representantes no Congresso, a chamada bancada ruralista. O objetivo era claro: ligar as motosserras e destruir o Código Florestal. Atacaram também dentro do governo federal, por meio do Ministério da Agricultura e ainda com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que fez o trabalho de mobilização nos estados.
Embora o Código Florestal seja uma lei inovadora e sensível à realidade da agricultura camponesa, sabemos que a repressão por parte da polícia ambiental e das secretarias de meio ambiente nos estados sempre foi grande, principalmente contra nós. Enquanto o agronegócio continuava desmatando, o agricultor camponês era multado por ter aproveitado uma árvore que caiu com um vendaval. Além disto, sempre foi falado para nós que as áreas de reserva legal e APP eram intocáveis, era do IBAMA, do INCRA, deveriam ser cercadas e nunca deveriam ser utilizadas.
Além disto, não podemos nos esquecer dos lugares onde milhares de famílias foram estimuladas a desmatar. Esse é o caso, por exemplo de Rondônia, onde a família, ao receber a terra de um projeto de colonização, recebia também uma motosserra. A família ganhava um hectare de terra para cada hectare desmatado! Pouco tempo depois, esse mesmo Estado que incentivou o desmatamento veio obrigar as famílias a recuperarem as áreas, sem qualquer apoio do poder público.
Toda essa realidade fez com que muitos camponeses, em diversas partes do país, se revoltassem contra o Código Florestal. Entretanto, como vimos nas primeiras páginas, o problema não é da lei! Quando uma lei é favorável ao povo, as elites logo procuram formas de impedir que ela seja aplicada e, ao mesmo tempo, fazem com que ela seja executada de forma totalmente errada, para que o povo a veja como um problema.
Sabendo dessa insatisfação por parte dos camponeses, a CNA fez diversos eventos nos estados, falando mentiras para os agricultores e escondendo os benefícios do Código Florestal. Incentivaram os camponeses a se aliarem aos grandes proprietários na luta contra a legislação que supostamente prejudica a agricultura. Essa tática da CNA funcionou principalmente com os camponeses que não estão articulados pelos movimentos sociais em suas regiões.
No Congresso, os ruralistas garantiram a criação da Comissão Especial do Código Florestal em junho de 2009, que deveria elaborar uma proposta que será submetida à votação no plenário da Câmara. Após muita articulação dos ruralistas, a presidência dessa comissão ficou com um dos líderes deles, o deputado Moacir Michelleto, do PMDB do Paraná. Já o responsável por escrever a proposta foi o deputado do PC do B de São Paulo, Aldo Rebelo.
Durante quase um ano, a comissão ouviu muitas pessoas, a maioria representantes do agronegócio e de universidade e EMBRAPAs vinculadas aos ruralistas. O deputado Aldo Rebelo assumiu a defesa do agronegócio brasileiro, dizendo que quem quer conservar a natureza são os países de fora. O deputado, que se diz comunista, abraçou com toda a força a causa dos ruralistas, elegendo como inimigo as entidades ambientalistas e os movimentos sociais que se opusessem à mudança do Código Florestal.
A comissão realizou também 19 visitas a cidades em várias partes do país, para fazer audiências públicas e ouvir a opinião local sobre o código florestal. O curioso é que as cidades selecionadas foram justamente as que são referência do agronegócio, como Imperatriz (MA) e Ribeirão Preto (SP). Em muitas delas houve manifestações populares a favor do Código, mas em nenhum momento esses manifestantes foram recebidos pela Comissão, que só queria ouvir os latifundiários. Em Ribeirão Preto, por exemplo, mais de 80 entidades e centenas de pessoas fizeram uma audiência pública paralela, denunciando a farsa da Comissão.
O resultado final da Comissão, portanto, não poderia ser outro. O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo foi aplaudido de pé pelos ruralistas e vaiado pelos movimentos sociais, camponeses e ambientalistas. A forma apaixonada com que o deputado defendeu a pauta dos ruralistas acabou deixando-o do lado dos partidos que sempre foram dos latifundiários: PMDB, PP, PTB. Contra o relatório do deputado, ficaram três partidos: PSOL, PV e PT.
3. E o que então tem de ruim no relatório do deputado Aldo Rebelo? Vamos dar uma olhada nos principais pontos:
– Anistia completa para todas as multas aplicadas por desmatamento de APP e RL. Essas multas, no total, são de R$ 10 bilhões e na sua imensa maioria são do agronegócio, principalmente dos setores da soja, pecuária, cana-de-açúcar, café e celulose. O relatório não poderia ser mais claro: o crime compensa para o agronegócio;
– As áreas desmatadas continuarão a ser exploradas da mesma forma que hoje, até que os órgãos estaduais de meio ambiente criem um Programa de Regularização Ambiental (PRA). Como sabemos, esses órgãos não possuem estrutura nem funcionários suficientes, sendo difícil que esses tais PRAs fiquem prontos nos próximos anos. Assim, o agronegócio, que planta soja e cana até a beira do rio, que planta eucalipto em cima de nascente e derrubou floresta para colocar gado, poderá continuar do mesmo jeito, sem ninguém incomodar;
– As áreas de topo de morro não serão mais protegidas (no atual Código elas são APPs). Os topos de morro são áreas muito importantes para os lençóis freáticos, pois quando chove é lá que a água entra no solo e abastece esses rios subterrâneos. Além disso, a vegetação dos topos de morro evitam os deslizamentos, que cada vez estão mais freqüentes nas grandes cidades, mas que também acontecem na zona rural;
– As reservas legais poderão ser compensadas em qualquer parte do bioma onde está a propriedade original. Explicando melhor: uma propriedade de 100 hectares no Goiás deve ter, pela lei atual, 20 hectares de reserva legal. Pela proposta do deputado Aldo Rebelo, essa propriedade pode ficar sem reserva legal, desde que tenha outra área do mesmo tamanho da RL necessária em qualquer um dos 13 estados do bioma cerrado;
– A recuperação da Reserva Legal poderá ser feita com até com 50% de espécies exóticas. Ou seja, os grandes proprietários poderão fazer plantios de eucalipto e outras árvores para celulose. Outra possibilidade é a introdução da Palma Africana, palmeira que produz óleo para o biodiesel e que é explorada por transnacionais na Ásia, sendo responsável por altos índices de desmatamentos lá;
– Todas essas modificações atingem diretamente a função social da propriedade. Com essas alterações, propostas pelo deputado Aldo Rebelo, praticamente não há mais crime ambiental em latifúndios. Não haverá, caso a proposta seja aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, mais possibilidade de desapropriação de áreas por problemas ambientais;
– Para a agricultura camponesa, o deputado guardou um presente de grego: liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem RL. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões. Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio – que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola – a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos;
Agora o relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Comissão Especial do Código Florestal, vai para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será colocado em votação para os 513 deputados, no mês de março. Depois, ele deve ser aprovado no Senado Federal e, por fim, pela presidente da República.
4. A proposta da agricultura camponesa para a melhora do Código Florestal e nossos próximos passos nessa luta
É claro que, como toda lei, o Código Florestal pode ser melhorado. A Via Campesina fez lutas ao longo do ano de 2009 para garantir essas melhorias, que não precisavam de alteração da lei. Vejamos quais foram as conquistas da Via Campesina com relação ao aperfeiçoamento do Código Florestal:
– Manejo Florestal da Reserva Legal: o manejo sustentável é a exploração da floresta de forma que ela se mantenha em pé. Para um estudo mais aprofundado, essas questões são tratadas na Instrução Normativa nº 04/09, do Ministério do Meio Ambiente. Os principais pontos são:
• – Retirada de até 15 m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada três anos, para consumo interno na família, sem necessidade de autorização da secretaria de meio ambiente ou IBAMA. Se a madeira ou lenha for ser transportada, será necessária a autorização;
• – Onde o campo é nativo (como nos Pampas ou em algumas partes do Cerrado), a reserva legal pode ser composta desse tipo de vegetação.
– Recuperação de APP e RL. Para um estudo mais aprofundado, esse tema é tratado na Instrução Normativa 05/09, do Ministério do Meio Ambiente. Os principais pontos são:
• – Tanto para a recuperação de APP quanto para a recuperação de RL é permitida a prática de sistemas agroflorestais, como explicado nas primeiras páginas desse nosso estudo. Nos três primeiros anos, o agricultor pode plantar adubação verde ou culturas anuais (feijão, milho, mandioca, arroz), junto com as espécies nativas. Apenas para a agricultura camponesa, na RL também podem ser plantadas frutíferas exóticas (laranja, café, maça) ou plantas madeireiras exóticas (eucalipto, teca, espécies de outros biomas)
Entretanto, não essas atualizações não são suficientes. Para garantir que o Código Florestal tenha sua execução aliada à produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar, além de uma possibilidade de geração de renda com produtos madeireiros, a Via Campesina reivindica outras atualizações e uma série de políticas públicas. Vamos conhecer mais de perto nossas reivindicações:
Averbação da Reserva Legal – Somente para a agricultura camponesa, a legalização da reserva legal deve ser simplificada. O processo simplificado deve ser feito com base em um desenho (croqui) feito pela própria família, que deve conter a localização da propriedade e onde será a reserva legal. Todo o georreferenciamento, que é feito com máquinas de GPS, deve ser responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente, e o procedimento deve ser gratuito. A averbação não deve ter qualquer relação com os cartórios, pois muitas propriedades camponesas não possuem sua terra regularizada ainda;
Políticas Públicas:- Fomento para a recuperação das RLs e APPs. Esse programa deve ter dinheiro para produção de alimentos livres de agrotóxicos nos primeiros anos de implantação dos SAFs, aquisição de sementes de adubação verde, além de recursos para cercamento, onde for necessário. Não é aceitável qualquer proposta de crédito, visto que a pressão dos juros pode prejudicar os projetos;
– Programa de produção e aquisição de mudas e sementes. Este programa deverá disponibilizar dinheiro para construção de viveiros e criação de coletivos de coleta de sementes. Também deverá contar com um sistema parecido com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), onde as famílias produtoras poderão vender suas mudas para o governo (como a CONAB, no caso do PAA), as quais serão distribuídas para as áreas que deverão ser recuperadas;
– Qualificação da assistência técnica em sistemas agroflorestais e em manejo florestal comunitário;
– Garantia de comercialização (PAA e Merenda Escolar) para os produtos gerados da exploração sustentável da APP e da RL. Também deve ser aplicado um bônus para os produtos da RL e APP, assim como hoje o PAA garante um bônus para os produtos agroecológicos;
– Pagamento por serviços ambientais: As famílias que mantiverem suas florestas em pé devem receber um recurso financeiro pelos serviços ecológicos que essas florestas prestam à sociedade como um todo, seja limpando o ar de poluentes, seja garantindo os recursos hídricos.
Todas essas medidas podem ser tomadas sem nenhuma alteração no Código Florestal. A única alteração necessária é atualizar a definição de “pequena propriedade”, que está na lei atual, para a definição de criada pela Lei da Agricultura Familiar, o que terminaria com todos os problemas do Código para nós, agricultores camponeses
Entretanto, sabemos que não será fácil garantir essas conquistas, principalmente porque os ruralistas querem manter o Código como vilão da agricultura. Por isso, esse próximo período será de lutas articuladas com entidades ambientalistas, sindicatos e com a sociedade urbana como um todo.
Esse é um importante momento para fazermos o debate com a sociedade sobre os modelos em disputa na agricultura brasileira. De um lado, o modelo do agronegócio, que transformou o Brasil no maior consumidor de agrotóxicos do mundo, que é defende o trabalho escravo, que é contra o Código Florestal e as florestas. Do outro, a agricultura camponesa, que produz o alimento que a sociedade brasileira come todos os dias, que garante a conservação da natureza e que vem caminhando rumo a agroecologia.
Movimentos sociais da Via Campesina Brasil – Brasília, fevereiro de 2011
Carta das mulheres da Via Campesina e movimentos de mulheres urbanos do RS ao MPF em defesa do Codigo Florestal e de denúncia as empresas do agronegocio
08 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER
LUTAS, CONQUISTAS E RESISTÊNCIA EM DEFESA DA VIDA
Ao Senhor Procurador da Republica
Estevan Gravioli da Silva
Nós mulheres da Via Campesina e demais movimentos de mulheres urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, estamos mobilizadas nesse dia 01 de março de 2011 – pautando o 08 de março – Dia Internacional da Mulher.
De forma articuladas com mais estados da federação brasileira, realizando inúmeras atividades que estão na pauta de lutas do 08 de março de 2011. A mais de 20 anos lutamos pelos direitos das mulheres, por autonomia e libertação do jugo do patriarcado, do sistema capitalista, e suas raízes violentas do agronegócio.
Vivemos a tripla jornada de trabalho que violenta, explora e domina as mulheres, que tem se tornado cada vez mais feroz. Vivemos em um mundo tecnologicamente desenvolvido, ou seja, onde as necessidades de consumo são, por vezes, forjadas exclusivamente para atender a demanda do mercado. Tanta modernidade tem sido sinônimo de concentração de riqueza nas mãos de alguns poucos, deixando a grande maioria da população viver na pobreza.
De forma alarmante e silenciosa as mulheres e as crianças vivem esse cotidiano violento, na forma das doenças, da fome, da exploração do trabalho, das várias formas de violência (moral, sexual, intelectual, entre outras.), frutos das relações familiares, comunitárias e do próprio Estado. Vale ressaltar as investidas de alteração da Lei Maria da Penha em análise no Supremo Tribunal da Justiça (2011), referente a não ser mais uma lei que assegura as mulheres vítimas de agressão. Para nós mulheres, a Lei Maria Penha, foi um avanço, essa tentativa de alteração possibilitará um retrocesso em nossa luta de combate a violência praticada contra as mulheres. Além da sua manutenção, queremos seu cumprimento com eficácia nos moldes já instituídos.
Frente a essa situação de degradação humana, denunciamos mais uma tentativa de desmonte legal, a lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referente ao Código Florestal Brasileiro. Lei essa, com dimensões ambientais vêm tentando garantir a biodiversidade nativa de nosso Brasil, segurando os avanços das mudanças climáticas e as bases alimentares de forma sustentável.
São inúmeras as investidas do capital e do agronegócio, que por vezes se forjam nas leis e outras nas ideologias de produção para o mercado das commodities. Nós mulheres denunciamos a legitimidade do agronegócio frente à negligência do Estado.
Neste sentido, explicitamos o comportamento agressivo do agronegócio. Uma de suas estratégias são as empresas multinacionais (Syngenta, Bayer, Monsanto, Dreyfus, Basf, Braskem, entre outras) e a intensiva e devastadora utilização de agrotóxicos e fertilizantes e produtos químicos na produção de alimentos que afeta o ar, o solo, a água, os animais e as pessoas.
Vários são os fatos vivenciados e observados por nós mulheres camponesas e urbanas. A crescente pulverização aérea, que devasta as plantações de alimentos, os rios, nascentes, e os ecossistemas, contaminado áreas cada vez maiores. Como exemplo, citamos a pulverização casada de Glyphosate(glifosato) e Paraquat (Gramoxone) para acelerar a secagem do feijão, trigo, batata inglesa, aveia e outros. Além das áreas agricultáveis de soja transgênica, onde está ocorrendo a incidência da Erva Lanceta (arnica brasileira, buva,… – Solidago chilensis Meyen) não obtendo mais resultados com a aplicação do glifosato (Rund-up), há indicação de aplicações do Tordon (2,4 D – 2,4,5 T) na obtenção de redução rápida da buva, e outras.
Um estudo divulgado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2010) elencou alguns alimentos entre os mais perigosos para o consumo, por terem grande chance de sofrer contaminação excessiva de agrotóxicos. Aqui está, em ordem do mais perigoso para o menos, a lista dos top 10 alimentos que acresce cada vez mais o índice de agrotóxico em seus plantios: pimentão (80,0%), uva (56,40%), pepino (54,80%), morango (50,80%), couve (44,20%), abacaxi (44,10%), mamão (38,80%), alface (38,40%), tomate (32,60%) e beterraba (32,00%).
Outro relatório publicado pela ANVISA (2010), chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela ANVISA e tiveram indicação de banimento do Brasil. De acordo com Dirceu Barbano, diretor da ANVISA, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”.
Os agrotóxicos são causadores de intoxicações agudas, cujos sintomas são variados e dependem do princípio ativo do produto. Para a maioria dos agrotóxicos mais tóxicos – de classes toxicológicas I e II, não existem antídotos e, portanto, o tratamento é apenas sintomático, por exemplo, fungicidas e inseticidas organoclorados. Justamente por isso, a CCE – Comunidade Comum Européia baniu o uso desses produtos na agricultura. Os praguicidas organofosforados, inibidores da enzima acetilcolisnesterase podem causar quadro clínico específico: debilidade, visão turva, cefaléia, náuseas, vômitos, sialorréia (salivação abundante), diminuição dos níveis de colinesterase, fasciculações, hipotensão, irregularidades cardíacas. Se não tratado, o paciente pode ir a óbito, por parada cardiorrespiratória, devido a paralisias dos músculos do sistema respiratório.
A classificação toxicológica dos produtos se refere apenas à toxicidade aguda. Os efeitos crônicos causados por agrotóxicos, dificilmente encontram nexo causal. Entretanto, estudos relatam agravos à saúde, tais como, alergias respiratórias, dermatoses, alterações nos sistemas imunológico, neurológico, reprodutivo, pois alguns produtos causam disrupção endócrina resultando em infertilidade masculina e feminina, abortos e partos prematuros, malformações e anomalias congênitas, genotoxicidade, alterações no funcionamento da tireóide, depressão e efeitos crônicos como o câncer.
De acordo com dados divulgados em novembro de 2009 pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ocorreu em 2006, pelo menos 25.008 casos de intoxicação de agricultoras e agricultores. Os dados também indicam que herbicidas, fungicidas e inseticidas foram usados em mais de um milhão de propriedades rurais. Porém, as analises ainda não foram realizadas em consumidores.
O Brasil, hoje é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Os treze agrotóxicos mais vendidos no Brasil são usados na fabricação de outros 130 produtos, na lista estão herbicidas, fungicidas e inseticidas usados em diferentes culturas e que movimentam um mercado avaliado em R$ 8 bilhões por ano. A ANVISA, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente (2010-2011), estão buscando examinar esses 13 agrotóxicos para futura proibição, porém, contraditoriamente, o Ministério da Agricultura, com pareceres favoráveis às empresas brasileiras produtoras de agrotóxicos e multinacionais conseguiram na Justiça impedir o exame dos fiscais da ANVISA. Com base nas liminares, a indústria do agrotóxico no Brasil continua importando e estocando esses produtos. Sendo eles: Metamidofós (methamidophos)1,2; Parationa-metílica (parathion methyl)1,2; Forate (Diethyldithiophosphate) (DEDTP); Fosmete (phosmet); Triclorfom (trichlorphon); Endossulfam (endosulfan)1; Carbofurano (carbofuran)1,2 (o popular chumbinho); Paraquate (paraquat/gramoxone)1; Glifosato (glyphosate/Randup); Abamectina (abamectin); Tiram (thiram)1; Lactofem (lactofen); Cihexatina (cyhexatin)2.
Destacamos que os resíduos do veneno glifosato (Glyphosate) são quimicamente indestrutíveis nas condições normais e que são raros os micróbios do solo que o degradam. A molécula de glifosato altera o campo eletromagnético do solo, fundamental para o desenvolvimento da microbiologia. Este é o mais perigoso e nefasto aspecto deste herbicida, por fragilizar o sistema imunitário das plantas e micróbios criando novas doenças que impõem o uso de mais venenos. Os resíduos do veneno glifosato ficam presentes no solo com grande potencial ativo por no mínimo de três anos, podendo contaminar os cultivos feitos sobre o mesmo. Composição dos resíduos de glifosato é: AMPA – Ácido Aminometilfosfônico; HMPA – Ácido Hidroximetilfosfônico; MPA – Ácido Metilfosfônico; MAMPA – Ácido Metilaminometilfosfônico. Poucos são os estudos toxicológicos e ecotoxicológicos sobre os riscos destes produtos para o Planeta.
Por vezes os órgãos públicos se tornam apenas sustentação cartorial dos interesses das empresas e suas políticas comerciais, sem nenhuma ação de fiscalização, inspeção e controle da fabricação, comercialização e uso dos agrotóxicos. Um outro fator é que as empresas lucram com isto, pois também vendem os antídotos e tratamentos médicos, ganhando nas duas pontas – agrícola e farmacêutica.
Precisamos estar conscientes que uso dos agrotóxicos implantado pelo agronegócio eleva cada vez mais a desintegração social, cultural, econômica, ambiental e política, tornando-se uma ameaça à vida humana e a todo ecossistema.
Destas inúmeras situações, dados e estudos supracitados, baseamo-nos nas seguintes leis brasileiras para afirmar o teor de nossas denúncias:
A Constituição Federal/88, em seu Art. 225. cita, que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Assim segue a Constituição Federal/88, no Art.225, §1º, IV pela imposição de se realizar ‘estudos prévios de impacto ambiental’, o principio da precaução passa a instruir todo o ordenamento jurídico quando a exige que se avaliem os impactos de uma atividade antes mesmo de sua execução. Verificam-se controvérsias quanto a suposta ausência de interesse de agir, da União e suas autoridades competentes, de garantir ao mérito, a luz da legislação então vigente.
Embasada na Lei Nacional dos Agrotóxicos nº7802, de 11 de julho de 1989, em seu Art. 3º e parágrafo 6º diz: “Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente”.
Em seu Art. 5º ‘Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I – entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II – partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III – entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. § 1º Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais. § 2º A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados’.
Garantir a Lei Federal nº 1346, Art. 3º, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, que “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Comprometendo a sociedade e o Estado/União numa ampla campanha de eliminação de todas as formas de produtos tóxicos e seus agentes, resíduos agressivos ao ser humano e ao ecossistema, nós da sociedade civil, cientes das responsabilidades delegadas ao Ministério Público Federal, exigimos o cumprimento de seu papel de fiscalização e punição dos desvios dessas leis referidas.
Com base nos dispositivos das leis/constitucionais transcritas, e com base nos riscos da utilização de agrotóxicos, é perfeitamente plausível e nossas exigências em que o Estado (MPF) exerça a sua incumbência de educar, conscientizar, orientar, fiscalizar e punir a quem devir desrespeitar essas leis.
Organizações de mulheres que assinam esse documento e apoiadores:
Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (ABEEF)
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)
Cáritas Diocesana de Passo Fundo
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Federação dos Estudantes de Agronomia (FEAB)
Instituto Educacional e Cultural Paulo Feire (ICEPAF)
Movimentos de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas (MMTU)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD)
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
Movimento Popular Urbano (MPU)
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais
Pastoral da Juventude Rural (PJR)
Promotoras Legais Populares (PLP)
Fonte: http://www.wrm.org.uy/temas/mujeres/Carta_das_mulheres_da_Via_Campesina.html
Ao invés de termos esforços positivos para a criação de mais Unidades de Conservação, os esforços vão na direção contrária…
MPF alerta para redução de área no parque Serra da Canastra
O Ministério Público Federal lamenta a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dos Projetos de Lei 1.448 e 1.517/2007, que objetivam alterar os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra e criar Áreas de Proteção Ambiental.
Os projetos são de autoria dos deputados federais Carlos Melles, Odair Cunha, Maria do Carmo Lara, Geraldo Thadeu e Rafael Guerra. O relator dos projetos é o deputado federal João Magalhães.
O MPF chama a atenção para a forma com que os projetos têm tramitado nas comissões da Câmara, sem qualquer debate público a respeito, o que resulta no completo desconhecimento da população acerca de suas consequências.
Diminuição de área
Mas a verdade é que o PL 1.448, se aprovado, vai ferir gravemente um dos mais importantes parques nacionais do Brasil, importante unidade de conservação que protege todas as fitofisionomias do cerrado. Os PLs propõem-se a alterar os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, berço do Rio São Franciso, sob a justificativa de criar um mosaico de unidades de conservação. Esse mosaico seria composto pelo próprio parque com área recortada, por áreas de preservação permanente (APAs) e por um Monumento natural da Bacia do Rio Samburá, que seria objeto de um terceiro projeto de lei.
Somente os dois primeiros projetos foram apresentados. O terceiro inexiste até o momento, o que fragiliza e prejudica a proposta de redução de área do PNSC, tendo em vista a clara e necessária vinculação entre os três projetos, como indica a própria justificativa dos projetos.
A diminuição da área do Parque, com a criação de Áreas de Proteção Ambiental, reduz a proteção dos recursos ambientais, porque a área deixa de ser considerada de proteção integral para tornar-se de uso sustentável, permitindo o desenvolvimento de atividades econômicas em detrimento da proteção ambiental.
Por se tratar de um divisor de águas de duas das mais importantes bacias hidrográficas do país – a do São Francisco e a do Paraná – toda a disponibilidade hídrica desses rios poderá ficar seriamente afetada, influindo em pouco tempo no abastecimento dos estados de Minas Gerais e São Paulo.
Preservação versus economia
Para o MPF, os projetos, na verdade, visam atender interesses econômicos, inclusive de mineradoras e grupos estrangeiros que estão se estabelecendo no local e que detêm hoje os direitos de mineração mais expressivos na região. Tradicionalmente, o parque já sofre significativa degradação resultante da mineração de quartzito. Aliada às atividades agropecuárias desenvolvidas na região e à possibilidade de exploração de diamantes, os PLS propõem que tais interesses econômicos privados sejam garantidos em detrimento da proteção ambiental do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Segundo o próprio ICMBio, o quartzito para revestimento é material abundante na região do parque e fora dele. Também para as atividades agropecuárias há alternativa locacional, inexistindo, assim, justificativa para alterar os limites de um parque nacional, com importância ecológica extrema.
O MPF lembra que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o interesse econômico não deve prevalecer sobre o meio ambiente. A segunda turma do STJ decidiu que os interesses difusos e coletivos referentes ao equilíbrio ecológico devem ter prioridade em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento dos recursos naturais.
Ou seja, os tribunais brasileiros começam a refletir a tendência mundial de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano.
O Ibama, inclusive, juntamente com o ICMBio, preparou proposta de alteração dos limites do parque que possibilitariam a exploração de minério, sem causar os danos que os PLs 1.448 e 1.517/2007, se aprovados, irão causar.
O MPF aponta que os projetos de lei são falhos e incongruentes, pois não foram precedidos de estudos técnicos e não contaram com a participação dos órgãos ambientais. Os polígonos propostos possuem traços grosseiros, imprecisos, aparentemente não baseados em critérios ambientais. Sequer foram apresentados estudos técnicos que sustentem a proposta de alteração do parque e o traçado apresentado está em desacordo com os preceitos estabelecidos nas justificativas dos PLs, ou seja, a proposta não tem correspondência com os fundamentos pelos quais foi feita. Também não há compensação ambiental para as supressões propostas.
Na verdade, os estudos apresentados pelos autores dos projetos resumem-se a coordenadas de GPS. Os polígonos foram traçados pela Emater-MG que afirmou ao MPF que os pontos excluídos do parque foram apontados por políticos e fazendeiros locais, não tendo sido realizada absolutamente nenhuma avaliação ambiental. Os polígonos foram formados por meio de georreferenciamento, excluindo-se do parque o que era apontado por esses interessados. O resultado disso foram traços grosseiros e imprecisos, traços em linhas retas, que chegam ao cúmulo de dividir rios ao meio.
O parque não se sustentará com os recortes que os projetos intentam fazer. A função biológica ficará comprometida em seu todo. “A ausência de regularização fundiária e a presença de minerais e fazendas no interior do parque não justificam sua supressão, pois, se assim fosse, iríamos acabar com quase todas as unidades de conservação de proteção integral existentes no Brasil”, lembra o MPF. “A transformação de parte do Parque em APA significa, na prática, manter e até aumentar a atividade exploratória, em detrimento de um ecossistema que necessita de urgente atenção diante dos atuais níveis de espécies em extinção.”
Por tudo isso, o Ministério Público Federal espera que a Câmara dos Deputados manifeste-se contrariamente aos projetos, em cumprimento aos comandos constitucionais e pela preservação de tão relevante patrimônio ambiental brasileiro. Com informações do MPF.
Fonte: Observatorio ECO
O governo do RS esfacelou-se, mas se engana quem ache que um dia ele teve início para os gaúchos
As denúncias contundentes do Ministério Público Federal, e jamais vistas na nossa história, não são total surpresa para nós que acompanhamos, desde o início, os graves fatos que vêm acontecendo na área ambiental. O momento, embora amadurecido na reflexão, ainda não nos mostra todos os desdobramentos desta situação, em que a própria democracia se vê ferida.
O grupo que se apresentou “com uma nova forma de governar”, e que está muito bem definido em qualquer dicionário de bolso, causou destruição e danos irreparáveis ao nosso meio ambiente, ao homem do campo e as pessoas em geral, tudo para atender interesses financistas. Para tanto, promoveu grave e lamentável desestruturação desde a Secretaria Estadual do Meio Ambiente até seus órgãos subordinados, como a FEPAM. De forma jamais vista, a “coisa pública” foi posta a serviço de empresas de celulose, que chegaram ao cúmulo e extremado acinte de exigir e impor ações, que o governo servilmente acatou.
Lembramos que administradores em cargos de escolha política, escandalosamente desconsideraram alertas sobre graves indícios de irregularidades em Estudo de Impacto Ambiental de empresas como a Votorantim, assim como as conseqüências desastrosas da implantação de oceânicas lavouras de eucalipto. Sob a imposição de determinações tenazes e com propósitos alheios aos interesses cidadãos, funcionários concursados ainda são submetidos a administradores que tiveram as próprias empresas de celulose entre seus financiadores de campanha política. Sob o cunho espertalhão de “agilizar liberações ambientais”, tais administradores ainda estão levando de roldão o cuidado mínimo exigido com tais licenças. Não entendemos e nem admitimos como legítimos os atos impetrados por qualquer um dos representantes da SEMA ou FEPAM. Eles também devem responder à justiça pelos seus atos.
O principal prejudicado por estes atos serão todos os gaúchos, mas particularmente o homem do campo, o pequeno agricultor, a produção agrícola, o alimento saudável, já vêm sofrendo com o engodo, envenenamento e destruição das nossas riquezas naturais. É importante salientar o encadeamento calamitoso para o campesino que, sem uma política séria e de apoio a produção agrícola, vendeu sua terra na esperança de obter vida digna na cidade. Hoje, terras agrícolas produtivas são sugadas por raízes de empreendimento financista, secando campos, destruindo a riqueza do solo, só para aumentar a fortuna de quem já é rico. Hoje, desiludidos e enganados, muitos destes valorosos e experientes produtores aumentam roldões de desempregados das grandes cidades.
Não exageramos ao afirmar que, desde os seus primeiros momentos, a ação conjunta de “governo” e empresas vem aniquilando características e valores que só o nosso meio ambiente possui. Com a justificativa absurda e mentirosa de geração de empregos e promoção do desenvolvimento, o nosso RS foi repassado a “empresários” que vêm vampirizando nossa força de trabalho, destruindo nosso campo, alagando nossas florestas, levando a bancarrota nossa economia; atitudes que enriquecem uns poucos gananciosos, mas que aniquilam nosso Estado. O nosso Pampa virou terra de negociata.
Mas este governo não está só!
Muitos políticos da Assembléia Legislativa atuaram como braços vigorosos de apoio e estímulo das intenções governamentais. Temos que tirar o necessário aprendizado da vergonhosa situação que vivemos e, para que o caos não se perpetue, temos que tirar estes personagens da política gaúcha. Para tanto, perguntemo-nos; quem não votou favorável à exigida CPI? Quem dos políticos foi financiado por empresas de celulose? (procure o seu em http://www.tse.gov.br). Quais os partidos que fugiram das suas responsabilidades? Aonde têm nos levado estes absurdos financiamentos de campanha?
Por fim, mas não por último, temos que pensar em recompor o nosso Estado. A desordem, a confusão e a subversão são os legados deixados pelo “novo jeito de governar”. Reafirmamos que os atos administrativos da SEMA e FEPAM devem ser anulados, pois atenderam a interesses não cidadãos.
A tarefa será árdua e levará anos, pois o “enraizamento” dos interesses particulares e espúrios deste governo abalou a estrutura administrativa, feriu honra e envergonhou a nossa história.
Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente – MoGDeMA
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