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Desde de novembro de 2011, o Rio Grande do Sul, ancorado na sua tradição democrática e republicana, enfrenta de forma direta e corajosa um importante debate – hoje com repercussão nacional – sobre a LAICIDADE DO Estado, sua natureza e seus reflexos, seus princípios e as práticas que devemos adotar para garantir sua legalidade.
O debate teve início a partir da iniciativa de seis importantes grupos de direitos civis, feministas e LGBTs do RS, que, amparados pelos princípios constitucionais da laicidade, da impessoalidade do Estado, bem como pelo princípio da igualdade (arts. 19, 37 e 5º da CF) questionaram a presença de símbolos religiosos em espaços de órgão públicos Gaúchos, peticionando pela sua retirada no TJ-RS, Executivo Estadual, Assembleia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
Este debate secular, reforçado há cinco meses pela entrada das petições, ganhou destaque nas mídias oficiais (rádios, jornais, canais de TV) e nas mídias alternativas (blogs, sites e redes sociais da internet) não apenas no RS, mas em todo o território Brasileiro, a partir da histórica decisão do TJ-RS que acatou o pedido de retirada de “todos os símbolos religiosos das dependências do Tribunal em todo o Estado”. Ganhou, também, corações e mentes com o crescimento da posição favorável de 11%, na 1a. enquete do Programa Conversas Cruzadas, em novembro de 2011, para 42% agora em março (enquete publicada na ZH, em 17 de março de 2012). Mesmo índice alcançado pela Folha de São Paulo.
Isso, por si só – e diferentemente do que tentam fazer crer algumas correntes de pensamento que discordam da iniciativa e pretendem obstaculizar o debate com seus seculares argumentos dogmáticos – demonstra o quanto o tema é relevante para o exercício da democracia e dos princípios republicanos adotados em nossa constituição, reforçando que o debate democrático é a via mais adequada para a solução dos temas importantes para a nossa sociedade.
Democracia, como todos sabem, é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. Assim, seguindo estes princípios democráticos, o Estado Brasileiro tem o dever de respeitar a todas e a todos, indistintamente, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF, Art. 3o. IV, 1988). Se um direito garantido em lei é violado, cabe-nos, nas regras do jogo democrático, recorrermos a quem de direito para dirimir o conflito.
Da mesma forma que a Democracia, o Estado LAICO e o respeito às liberdades religiosas são amplamente asseguradas na Carta Constitucional, como forma de garantir a cultura multifacetada e diversa da população brasileira.
A discussão acerca do Estado LAICO e dos direitos laicos dele decorrentes encerra uma série de pautas nacionais que têm sido tratadas por nossos governantes (e aqui falamos das três esferas de governo: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as suas instâncias) como pautas proibidas, ou tabus, por conta de uma subserviência histórica e cultural a uma filosofia religiosa que impõe sua moral e costumes à toda a população, seja ela religiosa ou não, siga ela esta crença filosófica ou não. Isto não apenas é autoritário, como antidemocrático e inconstitucional.
Temas como Direitos Civis da população LGBT; estudo com células embrionárias e células tronco; direitos sexuais e reprodutivos; debates de saúde pública, como a distribuição de “pílulas do dia seguinte” ou insumos como camisinhas em eventos e festas nacionais, a exemplo do carnaval; a legalização do aborto e descriminalização da prática do aborto; a educação inclusiva ou para a diversidade; e mesmo coisas mais simples, como campanhas públicas sobre saúde, educação, sexo seguro e combate às DST/HIV-AIDS têm sido, sempre, pautados e sujeitadas por esta moral religiosa, dita majoritária e muitas vezes confundida ou revestida de estatal, o que nos faz recuar e algumas vezes retroceder em temas relevantes para toda a população.
Paralelo a isso, uma ofensiva por cargos e funções públicas, reivindicando espaços de ministérios, por parlamentares que se movimentam através de bancadas religiosas, forçam ações que retrocedem no sentido da laicidade do Estado. Vejamos, por exemplo, a nomeação de um ministro, pelo motivo exclusivo de ser evangélico, e com a finalidade externada de acomodar esta bancada no governo federal, ainda que as posições por ele defendidas sejam contrárias ao interesse de grandes fatias da população. Ou situações piores, como o acordo Brasil-Vaticano, retrocesso que faz concessões à ação da igreja católica em espaços privilegiados, como escolas, além da seção pelo Estado de terras e outros espaços públicos. Ou ainda, o retrocesso violento na distribuição do Kit Anti homofobia, por pressão fundamentalista, que chantageou o Governo Federal, jogando por terra o compromisso deste com a educação inclusiva no País.
O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
Também é necessário reconhecermos como verdadeiro o valor histórico e cultural das religiões ditas minoritárias e mesmo do pensamento politeísta, agnóstico e ateu para a formação de nosso Estado, em especial, e do Brasil, de forma mais ampla.
Não seríamos quem somos não fosse as negras e negros africanos e sua vasta cultura de fé, aprisionada e oprimida, como aqueles, pelo regime escravocrata – culturalmente defendido naquele momento e justificado pela falta de alma dos cativos. Não seríamos quem somos não fosse a influência da religião xamânica e das pajelanças das nações indígenas, ricas em sincretismos e simbologias que remetem aos fenômenos da natureza e sua importância para os seres humanos. Não seríamos quem somos, não fosse a influência dos imigrantes europeus, seu anarquismo revolucionário que negava a existência de Deus e combatia a fé professada naquela época de forma confessional pelo Estado, o que gerou perseguição e fomentou o debate que nos fez uma nação de tantas facetas. Continue lendo »
por Igor Felippe Santos
Mais de 50 entidades da sociedade civil rejeitaram o relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB) com mudanças no Código Florestal e pediram mais tempo para a discussão, no seminário nacional promovido em São Paulo (SP), no sábado, que reuniu mais de 400 pessoas.
Entidades lançam manifesto contra mudanças no Código Florestal
A votação do projeto é a principal pauta da Câmara dos Deputados nesta semana. Com previsão de entrar em votação nesta terça-feira (10), o governo e o relator do projeto ainda não chegaram a um consenso sobre o texto final.
“Não podemos aceitar de forma alguma as mudanças no Código Florestal, que vão contra os princípios da vida e do meio ambiente”, afirmou o padre Nelito Dornelas, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Segundo ele, esse projeto está dentro do contexto de uma ideologia que leva à morte, com a qual a Igreja Católica no Brasil não compactua. “Temos o compromisso de continuar nesse luta”, disse.
Jayme Vita Roso, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comparou a resistência às alterações propostas por Aldo Rebelo no Código Florestal à luta dos setores progressistas contra projeto que permitia aos Estados Unidos utilizar a Base Militar de Alcântara, no Maranhão. O projeto, que saiu da pauta no começo do governo Lula, era considerado uma ameaça à soberania nacional e, pela localização estratégica, a entrega da Amazônia aos Estados Unidos.
A militante ambientalista e ex-senadora Marina Silva (PV) afirmou que “em lugar de andar para frente, estamos andando pra trás” com essa discussão imposta pelo agronegócio. “Não podemos deixar meia dúzia de atrasados monopolizar o debate”, afirmou.
Segundo ela, o relatório do Aldo vai contra os anseios da população e dos mais de 20 milhões de brasileiros que votaram na candidatura verde nas eleições de 2010. Para corrigir os problemas do texto, ela pediu mais tempo para a votação do relatório. “O adiamento é para que se possa propor o debate e para apresentar as propostas para corrigir o texto equivocado, no meu entendimento, que foi apresentado”, disse Marina.
A ex-senadora cobrou também do governo uma política florestal, que crie condições para que os agricultores possam produzir, gerar renda, preservar o meio ambiente e recuperar o que foi degradado. “Não queremos suprimir a Reserva Legal. Queremos os meios para recuperar as áreas”, disse.
A atriz Letícia Sabatela, do Movimento Humanos Direitos, afirmou que a proposta de Aldo Rebelo “é uma tremenda cara de pau”. Ela destaca que os setores que defendem as mudanças no Código Florestal são os mesmos que impedem a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que sugere que as áreas onde se explora mão de obra escrava sejam destinadas à Reforma Agrária.
Poesia de Bertolt Brecht lida por Letíca Sabatella durante Seminario sobre o Código Florestal. Belas e inspiradoras palavras.
Aos que virão depois de nós (Bertolt Brecht)
I
Eu vivo em tempos sombrios.
Uma linguagem sem malícia é sinal de
estupidez,
uma testa sem rugas é sinal de indiferença.
Aquele que ainda ri é porque ainda não
recebeu a terrível notícia.
Que tempos são esses, quando
falar sobre flores é quase um crime.
Pois significa silenciar sobre tanta injustiça?
Aquele que cruza tranqüilamente a rua
já está então inacessível aos amigos
que se encontram necessitados?
É verdade: eu ainda ganho o bastante para viver.
Mas acreditem: é por acaso. Nado do que eu faço
Dá-me o direito de comer quando eu tenho fome.
Por acaso estou sendo poupado.
(Se a minha sorte me deixa estou perdido!)
Dizem-me: come e bebe!
Fica feliz por teres o que tens!
Mas como é que posso comer e beber,
se a comida que eu como, eu tiro de quem tem fome?
se o copo de água que eu bebo, faz falta a
quem tem sede?
Mas apesar disso, eu continuo comendo e bebendo.
Eu queria ser um sábio.
Nos livros antigos está escrito o que é a sabedoria:
Manter-se afastado dos problemas do mundo
e sem medo passar o tempo que se tem para
viver na terra;
Seguir seu caminho sem violência,
pagar o mal com o bem,
não satisfazer os desejos, mas esquecê-los.
Sabedoria é isso!
Mas eu não consigo agir assim.
É verdade, eu vivo em tempos sombrios!
II
Eu vim para a cidade no tempo da desordem,
quando a fome reinava.
Eu vim para o convívio dos homens no tempo
da revolta
e me revoltei ao lado deles.
Assim se passou o tempo
que me foi dado viver sobre a terra.
Eu comi o meu pão no meio das batalhas,
deitei-me entre os assassinos para dormir,
Fiz amor sem muita atenção
e não tive paciência com a natureza.
Assim se passou o tempo
que me foi dado viver sobre a terra.
III
Vocês, que vão emergir das ondas
em que nós perecemos, pensem,
quando falarem das nossas fraquezas,
nos tempos sombrios
de que vocês tiveram a sorte de escapar.
Nós existíamos através da luta de classes,
mudando mais seguidamente de países que de
sapatos, desesperados!
quando só havia injustiça e não havia revolta.
Nós sabemos:
o ódio contra a baixeza
também endurece os rostos!
A cólera contra a injustiça
faz a voz ficar rouca!
Infelizmente, nós,
que queríamos preparar o caminho para a
amizade,
não pudemos ser, nós mesmos, bons amigos.
Mas vocês, quando chegar o tempo
em que o homem seja amigo do homem,
pensem em nós
com um pouco de compreensão.
Via @carolinabeolchi no http://www.olhoscriticos.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=109
Todo o dia deveria ser dia de índio, porém…
Brasilia – Destituída da presença de muitos políticos e sem a megalomania do que se viu dois dias atrás, a manifestação na Esplanada dos Ministérios desta quinta-feira, 7, Dia Mundial da Saúde, deu voz aos movimentos campesinos, e mostrou que nem todos os pequenos produtores rurais estão do lado dos ruralistas.
Aproximadamente mil pessoas, entre ambientalistas, atingidos por barragens, agricultores familiares, trabalhadores rurais, trabalhadores sem terra e estudantes, marcharam contra o uso abusivo de agrotóxicos e contra as alterações no Código Florestal, como propostas pelo relator do substutivo[1] ao PL 1876/1999[2], Aldo Rebelo (PCdoB-SP)[3]. A mobilização também defendeu a Reforma Agrária.
A marcha saiu do pavilhão de exposições do Parque da Cidade às 7h e chegou à frente do Congresso Nacional às 9h30, onde ocorreu o ato público. Os deputados Ivan Valente (PSOL-SP)[4] e Chico Alencar (PSOL-RJ)[5], Alfredo Sirkis (PV-RJ)[6] e Márcio Macedo (PT-SE)[7] se pronunciaram em apoio.
Ivan Valente disse não acreditar que Aldo Rebelo tenha se aliado aos ruralistas: “Com a tradição que tem, ele não deveria ter se deixado comprar por aqueles que não querem acabar com o trabalho escravo. Aqui não tem o lobby do arroz carreteiro, e os pequenos produtores de fato estão conosco”. Já Chico Alencar, apontando um caixão trazido pelos manifestantes, defendeu um outro modelo de agricultura: “Temos que matar a idéia de agronegócio que só pensa em commodities e exportação”.
Fonte: http://www.oeco.com.br/salada-verde/24947-pequenos-produtores-fazem-coro-aos-ambientalistas
Saiba mais AQUI
Carta das mulheres da Via Campesina e movimentos de mulheres urbanos do RS ao MPF em defesa do Codigo Florestal e de denúncia as empresas do agronegocio
08 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER
LUTAS, CONQUISTAS E RESISTÊNCIA EM DEFESA DA VIDA
Ao Senhor Procurador da Republica
Estevan Gravioli da Silva
Nós mulheres da Via Campesina e demais movimentos de mulheres urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, estamos mobilizadas nesse dia 01 de março de 2011 – pautando o 08 de março – Dia Internacional da Mulher.
De forma articuladas com mais estados da federação brasileira, realizando inúmeras atividades que estão na pauta de lutas do 08 de março de 2011. A mais de 20 anos lutamos pelos direitos das mulheres, por autonomia e libertação do jugo do patriarcado, do sistema capitalista, e suas raízes violentas do agronegócio.
Vivemos a tripla jornada de trabalho que violenta, explora e domina as mulheres, que tem se tornado cada vez mais feroz. Vivemos em um mundo tecnologicamente desenvolvido, ou seja, onde as necessidades de consumo são, por vezes, forjadas exclusivamente para atender a demanda do mercado. Tanta modernidade tem sido sinônimo de concentração de riqueza nas mãos de alguns poucos, deixando a grande maioria da população viver na pobreza.
De forma alarmante e silenciosa as mulheres e as crianças vivem esse cotidiano violento, na forma das doenças, da fome, da exploração do trabalho, das várias formas de violência (moral, sexual, intelectual, entre outras.), frutos das relações familiares, comunitárias e do próprio Estado. Vale ressaltar as investidas de alteração da Lei Maria da Penha em análise no Supremo Tribunal da Justiça (2011), referente a não ser mais uma lei que assegura as mulheres vítimas de agressão. Para nós mulheres, a Lei Maria Penha, foi um avanço, essa tentativa de alteração possibilitará um retrocesso em nossa luta de combate a violência praticada contra as mulheres. Além da sua manutenção, queremos seu cumprimento com eficácia nos moldes já instituídos.
Frente a essa situação de degradação humana, denunciamos mais uma tentativa de desmonte legal, a lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referente ao Código Florestal Brasileiro. Lei essa, com dimensões ambientais vêm tentando garantir a biodiversidade nativa de nosso Brasil, segurando os avanços das mudanças climáticas e as bases alimentares de forma sustentável.
São inúmeras as investidas do capital e do agronegócio, que por vezes se forjam nas leis e outras nas ideologias de produção para o mercado das commodities. Nós mulheres denunciamos a legitimidade do agronegócio frente à negligência do Estado.
Neste sentido, explicitamos o comportamento agressivo do agronegócio. Uma de suas estratégias são as empresas multinacionais (Syngenta, Bayer, Monsanto, Dreyfus, Basf, Braskem, entre outras) e a intensiva e devastadora utilização de agrotóxicos e fertilizantes e produtos químicos na produção de alimentos que afeta o ar, o solo, a água, os animais e as pessoas.
Vários são os fatos vivenciados e observados por nós mulheres camponesas e urbanas. A crescente pulverização aérea, que devasta as plantações de alimentos, os rios, nascentes, e os ecossistemas, contaminado áreas cada vez maiores. Como exemplo, citamos a pulverização casada de Glyphosate(glifosato) e Paraquat (Gramoxone) para acelerar a secagem do feijão, trigo, batata inglesa, aveia e outros. Além das áreas agricultáveis de soja transgênica, onde está ocorrendo a incidência da Erva Lanceta (arnica brasileira, buva,… – Solidago chilensis Meyen) não obtendo mais resultados com a aplicação do glifosato (Rund-up), há indicação de aplicações do Tordon (2,4 D – 2,4,5 T) na obtenção de redução rápida da buva, e outras.
Um estudo divulgado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2010) elencou alguns alimentos entre os mais perigosos para o consumo, por terem grande chance de sofrer contaminação excessiva de agrotóxicos. Aqui está, em ordem do mais perigoso para o menos, a lista dos top 10 alimentos que acresce cada vez mais o índice de agrotóxico em seus plantios: pimentão (80,0%), uva (56,40%), pepino (54,80%), morango (50,80%), couve (44,20%), abacaxi (44,10%), mamão (38,80%), alface (38,40%), tomate (32,60%) e beterraba (32,00%).
Outro relatório publicado pela ANVISA (2010), chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela ANVISA e tiveram indicação de banimento do Brasil. De acordo com Dirceu Barbano, diretor da ANVISA, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”.
Os agrotóxicos são causadores de intoxicações agudas, cujos sintomas são variados e dependem do princípio ativo do produto. Para a maioria dos agrotóxicos mais tóxicos – de classes toxicológicas I e II, não existem antídotos e, portanto, o tratamento é apenas sintomático, por exemplo, fungicidas e inseticidas organoclorados. Justamente por isso, a CCE – Comunidade Comum Européia baniu o uso desses produtos na agricultura. Os praguicidas organofosforados, inibidores da enzima acetilcolisnesterase podem causar quadro clínico específico: debilidade, visão turva, cefaléia, náuseas, vômitos, sialorréia (salivação abundante), diminuição dos níveis de colinesterase, fasciculações, hipotensão, irregularidades cardíacas. Se não tratado, o paciente pode ir a óbito, por parada cardiorrespiratória, devido a paralisias dos músculos do sistema respiratório.
A classificação toxicológica dos produtos se refere apenas à toxicidade aguda. Os efeitos crônicos causados por agrotóxicos, dificilmente encontram nexo causal. Entretanto, estudos relatam agravos à saúde, tais como, alergias respiratórias, dermatoses, alterações nos sistemas imunológico, neurológico, reprodutivo, pois alguns produtos causam disrupção endócrina resultando em infertilidade masculina e feminina, abortos e partos prematuros, malformações e anomalias congênitas, genotoxicidade, alterações no funcionamento da tireóide, depressão e efeitos crônicos como o câncer.
De acordo com dados divulgados em novembro de 2009 pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ocorreu em 2006, pelo menos 25.008 casos de intoxicação de agricultoras e agricultores. Os dados também indicam que herbicidas, fungicidas e inseticidas foram usados em mais de um milhão de propriedades rurais. Porém, as analises ainda não foram realizadas em consumidores.
O Brasil, hoje é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Os treze agrotóxicos mais vendidos no Brasil são usados na fabricação de outros 130 produtos, na lista estão herbicidas, fungicidas e inseticidas usados em diferentes culturas e que movimentam um mercado avaliado em R$ 8 bilhões por ano. A ANVISA, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente (2010-2011), estão buscando examinar esses 13 agrotóxicos para futura proibição, porém, contraditoriamente, o Ministério da Agricultura, com pareceres favoráveis às empresas brasileiras produtoras de agrotóxicos e multinacionais conseguiram na Justiça impedir o exame dos fiscais da ANVISA. Com base nas liminares, a indústria do agrotóxico no Brasil continua importando e estocando esses produtos. Sendo eles: Metamidofós (methamidophos)1,2; Parationa-metílica (parathion methyl)1,2; Forate (Diethyldithiophosphate) (DEDTP); Fosmete (phosmet); Triclorfom (trichlorphon); Endossulfam (endosulfan)1; Carbofurano (carbofuran)1,2 (o popular chumbinho); Paraquate (paraquat/gramoxone)1; Glifosato (glyphosate/Randup); Abamectina (abamectin); Tiram (thiram)1; Lactofem (lactofen); Cihexatina (cyhexatin)2.
Destacamos que os resíduos do veneno glifosato (Glyphosate) são quimicamente indestrutíveis nas condições normais e que são raros os micróbios do solo que o degradam. A molécula de glifosato altera o campo eletromagnético do solo, fundamental para o desenvolvimento da microbiologia. Este é o mais perigoso e nefasto aspecto deste herbicida, por fragilizar o sistema imunitário das plantas e micróbios criando novas doenças que impõem o uso de mais venenos. Os resíduos do veneno glifosato ficam presentes no solo com grande potencial ativo por no mínimo de três anos, podendo contaminar os cultivos feitos sobre o mesmo. Composição dos resíduos de glifosato é: AMPA – Ácido Aminometilfosfônico; HMPA – Ácido Hidroximetilfosfônico; MPA – Ácido Metilfosfônico; MAMPA – Ácido Metilaminometilfosfônico. Poucos são os estudos toxicológicos e ecotoxicológicos sobre os riscos destes produtos para o Planeta.
Por vezes os órgãos públicos se tornam apenas sustentação cartorial dos interesses das empresas e suas políticas comerciais, sem nenhuma ação de fiscalização, inspeção e controle da fabricação, comercialização e uso dos agrotóxicos. Um outro fator é que as empresas lucram com isto, pois também vendem os antídotos e tratamentos médicos, ganhando nas duas pontas – agrícola e farmacêutica.
Precisamos estar conscientes que uso dos agrotóxicos implantado pelo agronegócio eleva cada vez mais a desintegração social, cultural, econômica, ambiental e política, tornando-se uma ameaça à vida humana e a todo ecossistema.
Destas inúmeras situações, dados e estudos supracitados, baseamo-nos nas seguintes leis brasileiras para afirmar o teor de nossas denúncias:
A Constituição Federal/88, em seu Art. 225. cita, que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Assim segue a Constituição Federal/88, no Art.225, §1º, IV pela imposição de se realizar ‘estudos prévios de impacto ambiental’, o principio da precaução passa a instruir todo o ordenamento jurídico quando a exige que se avaliem os impactos de uma atividade antes mesmo de sua execução. Verificam-se controvérsias quanto a suposta ausência de interesse de agir, da União e suas autoridades competentes, de garantir ao mérito, a luz da legislação então vigente.
Embasada na Lei Nacional dos Agrotóxicos nº7802, de 11 de julho de 1989, em seu Art. 3º e parágrafo 6º diz: “Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente”.
Em seu Art. 5º ‘Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I – entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II – partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III – entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. § 1º Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais. § 2º A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados’.
Garantir a Lei Federal nº 1346, Art. 3º, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, que “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Comprometendo a sociedade e o Estado/União numa ampla campanha de eliminação de todas as formas de produtos tóxicos e seus agentes, resíduos agressivos ao ser humano e ao ecossistema, nós da sociedade civil, cientes das responsabilidades delegadas ao Ministério Público Federal, exigimos o cumprimento de seu papel de fiscalização e punição dos desvios dessas leis referidas.
Com base nos dispositivos das leis/constitucionais transcritas, e com base nos riscos da utilização de agrotóxicos, é perfeitamente plausível e nossas exigências em que o Estado (MPF) exerça a sua incumbência de educar, conscientizar, orientar, fiscalizar e punir a quem devir desrespeitar essas leis.
Organizações de mulheres que assinam esse documento e apoiadores:
Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (ABEEF)
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)
Cáritas Diocesana de Passo Fundo
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Federação dos Estudantes de Agronomia (FEAB)
Instituto Educacional e Cultural Paulo Feire (ICEPAF)
Movimentos de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas (MMTU)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD)
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
Movimento Popular Urbano (MPU)
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais
Pastoral da Juventude Rural (PJR)
Promotoras Legais Populares (PLP)
Fonte: http://www.wrm.org.uy/temas/mujeres/Carta_das_mulheres_da_Via_Campesina.html
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