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Ta aí uma medida que deveria ser seguida pelo MP nos municípios. Os mecanismos da chamada compensação ambiental (cuja aplicação nos, do CEA, questionamos) não são objetos da devida publicidade e, não raras vezes, tem sua finalidade desviada, no plano municipal, estadual e federal. Os colegiados ambientais estão apartados desse debate. O TCE deveria dar uma olhada nesses processos, onde há espaço para corrupção, clientelismos e descumprimento da lei ambiental. O Promotor em questão merece não só apoio da AGAPAN, mas também da APEDEMA e de todos que por obrigação legal ou não devem tutelar o ambiente.
Entidade presta solidariedade ao promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) apoia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público RS contra a Prefeitura de Porto Alegre, baseada na conclusão de um inquérito civil, onde os valores relativos às compensações ambientais dos empreendimentos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM), são utilizados na compra de material e de mão de obra terceirizada, baseado no Decreto municipal 17.232/2011.
Ressaltamos que a luta contra a poda indiscriminada e a favor da preservação da arborização urbana teve início nos anos 70, com a AGAPAN, que contou com a sensibilidade do poder público da época, bem como com o total apoio da população de Porto Alegre, que compreendeu a importância dessa nova postura ambiental para a manutenção da qualidade de vida de nossa cidade.
Portanto, não podemos aceitar esse retrocesso ambiental, implementado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre, primeira secretaria de meio ambiente criada no Brasil, fruto também da histórica vanguarda do pensamento ecológico do povo porto-alegrense e gaúcho.
A AGAPAN solidariza-se com o promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.
Atualmente, quando em todo o mundo buscam-se alternativas que venham minimizar os efeitos da ocupação desordenada da área urbana (geradora de crises de toda ordem), a não reposição da arborização suprimida por parte da Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre demonstra estar, esta Secretaria, na contramão das mais saudáveis práticas ambientais, tais como manter o microclima estabilizado, evitar as inundações, preservar a flora e a fauna, embelezar a paisagem, proporcionar bem-estar à população, em suma, conservar o equilíbrio necessário entre o ser humano e o espaço geográfico em que habita.
Atenciosamente,
Francisco Milanez
Presidente da AGAPAN

SEMA/FEPAM em reunião com integrantes e apoiadores do Movimento Pontal Vivo. Não é a regra. Foto: Antonio Soler/CEA
Desde o final de agosto, os membros do Ministério Público – o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE), estão obrigados a atender ao público, sempre que solicitado, independentemente de horário previamente agendado ou outra condição. A medida consta na Resolução 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o atendimento ao público e aos advogados, por parte do MP.
Essa medida é importante porque busca assegurar, entre outros, o Principio Constitucional da Publicidade, que em matéria ambiental já estava presente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo antes da Constituição de 88.
Assim, pela ordem legal vigente, não é possível que o MP deixe de receber a sociedade civil mesmo que econômica e juridicamente enfraquecida, como é o caso do movimento ambiental/ecológico, evitando que muitas reivindicações legais e legitimas não sejam ouvida, ao menos, por aqueles agentes públicos que carregam o dever constitucional da defesa dos interesses difusos e coletivos, como o é o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A medida é bem vinda, pois, se aplicada, pode derrubar “muros” e diminuir a distancia que ainda existe entre o MP e aqueles que dele dependem e, na maioria das vezes, só contam com ele para que seus direitos, que muitas vezes significa a sobrevivência, sejam observados por força judicial.
Alias, essa postura deveria ser adotada pelos secretários municipais e estaduais da área ambiental e pelos chefes dos órgãos ambientais em geral, que muitas vezes fogem da conversa franca e transparente com aqueles que cobram o cumprimento da Constituição e da legislação ambiental na tutela do ambiente. Vamos abrir os gabinetes públicos para o público e os interesses públicos!!!!!
O Estado deve receber, não somente os politica e economicamente poderosos, mas também aqueles que são oprimidos por esse poder e se postar a serviço da sociedade civil e não ao contrário.
Mas, atenção: receber o povo, não significa que o pleito seja atendido. Essa é uma outra luta que ainda precisa ser vencida.
No caso do RS, excluindo situações pontuais e referências, tributadas muito mais a iniciativa isolada de membros do MP e não propriamente a instituição, barreiras e muros precisam ser derrubados. Sem dúvida essa ordem do CNMP pode ser um instrumento para tal. Cumpra-se!!!!!
O que é o CNMP: atua em prol do cidadão para coibir qualquer tipo de abuso do Ministério Público (MP) no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF).
Pautado pelo controle e transparência administrativa do MP e de seus membros, o CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax (61) 3366-9100 ou por e-mail: secretaria@cnmp.gov.br.
Fonte: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
MPE de Pelotas, recebendo o CEA e integrantes do Movimento Contra os Desertos Verdes, na década passada. Foto: CEA
Passado a Rio+20, a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) de Pelotas RS, no Barro Duro (ou Balneário dos Prazeres), realiza a Semana da Integração Ambiental. Hoje, quinta-feira (28), às 19h, esta prevista a realização de um debate sobre a degradação ambiental daquela importante área lagunar, com representantes da SQA, Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Integral (CEADI), Cia. Ambiental da Brigada Militar e Universidade Católica de Pelotas (UCPel).
Os problemas ambientais do Barro Duro não são novos e decorrem de atividades agorpecuárias associadas a uma ocupação urbana realizada sem o acompanhamento adequado e continuado do governo municipal e de outros órgãos públicos. Tal quadro já sucitou diversos debates, muitas omissões, mas também ações de ONGs, como o GEEPAA e o CEA; do Poder Público (como MP, SQA, SEURB e Programa Mar de Dentro) e do COMPAM, mas ainda de forma desarticuladas, ou seja, alheia a uma politica ambiental sistematizada pela SQA, a quem cabe tomar a frente da execução de tal politica pública.
Para o CEA, já dito em diversas outras oportunidades, como durante a construção da Agenda 21 de Pelotas, através do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) Orla, é preciso que se implemente o Parque Municipal do Totó, um pedaço da Mata Atlântica, Reserva da Biosfera pela UNESCO, concomitante à desocupação e a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) da Laguna dos Patos.
A seguir, recuperamos um artigo, publicado no Jornal Diario da Manhã, em 30.12.97, intitulado Últimas Paisagens, quando o CEA alertava para a relevância daquela natureza lagunar, dos danos ambientais e às leis atinentes a proteção do Barro Duro.
Conforme a SQA, além de palestras, esta prevista a distribuição de “cartilha sobre educação ambiental”, mostra de vídeos e exposição de fotos da fauna local, para o evento de 2012.
A programação é aberta ao público e acontece no Clube Oásis, Avenida Santa Catarina, 110.
Diferentemente do ano passado, dessa vez o COMPAM não participou da concepção e da organização da referida Semana, mas apoiou o evento aprovando, por unanimidade, a quantia de 5 mil reais, do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), para que o mesmo fosse realizado.
Excelente iniciativa do MPF. Contudo, precisamos avançar mais. Além de colher sugestões, os órgãos de proteção ambiental, como são, em parte, os MPs (Federas e Estaduais) devem também aperfeiçoar seus mecanismos de relatar suas atividades, em momentos semelhantes, bem como através de outras formas. Na área ambiental, entendemos que um relatório anual de prestação de contas seria um elemento essencial desse avanço na transparência e em atendimento o Principio da Publicidade e ao Direito a Informação. Tal documento poderia ser apresentado e discutido no CONAMA e nos colegiados ambientais estaduais e municipais, conforme o caso.
MPF abre inscrições para consulta pública nacional
Evento ocorrerá em 21 capitais. Inscrições começaram dia 11 de abril
O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no final de abril, consulta pública em 21 capitais do país. O evento quer reunir cidadãos e representantes da sociedade civil, de entidades públicas e privadas ou de organizações não governamentais para identificar temas importantes em que o MPF deve atuar.
As inscrições começam dia 11 de abril, no site da Procuradoria Geral da República (www.pgr.mpf.gov.br) ou no site da Procuradoria da República do seu estado. Participe!
Temas – Qualquer pessoa pode encaminhar propostas de melhoria para o trabalho do MPF ou perguntas que gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública. Entre os temas, estão cidadania, acompanhamento de políticas públicas, cumprimento das leis, combate à corrupção e ao crime organizado, direitos do consumidor e ordem econômica, proteção ao meio ambiente, defesa dos patrimônios cultural, público e social, e garantia dos direitos das populações indígenas, de comunidades tradicionais e de outras minorias.
Procuradores da República irão colher sugestões e responder dúvidas da sociedade.
Quando e onde: nos dias 20, 23 e 24 de abril, em 21 capitais do país (confira data e horário do seu Estado)
Como participar: clique aqui, preencha o formulário e se inscreva

Arma usada para matar dois cães em Pelotas/RS,no inicío de outubro de 2011. O autor foi denunciado pelo MP. Foto: CEA
Segundo o MP, os animais foram mortos em razão de ferimentos resultantes de perfurações provocadas por uma lança. O crie ocorreu no início do mês de outubro, no bairro COHAB – Fragata, segundo informações enviadas ao CEA.
As fotos chocantes circularam pel internet, mas optamos por divulgar somente a imagem da lança apontada como a usada para matar os animais.
Conforme o MP, é buscada a “condenação do réu e que o mesmo cumpra pena privativa de liberdade”. O MP não proporcionou a transação penal e nem a suspensaõ do processo, medidas despenalizadoras.
O crime será julgado pelo Juizado Especial Criminal de Pelotas.
Nós, do CEA, pretendemos que a lei seja aplicada e que fatos semelhantes não retornem a acontecer, em que pese tal caso de maus tratos não ser o primeiro a ocupar audiências criminais no Foro local. O Poder Judiciário local já julgou um dos autores da conduta que levou a morte uma cadela, após ter sido amarrada num veículo, por três jovens e arrastada pelas ruas nas imediações da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), cujo fato ficou conhecido como “A Morte da Cadela Preta”, em 2006, mas não o condenou na Ação Civil Pública movida pelo MP.
Contudo, em 11 agosto de 2010, tal réu (o dono do carro na qual ela foi amarrada e arrastada) foi condenado por dano moral coletivo, pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o que havia sido negado pela justiça de primeiro grau, em Pelotas. O réu, condenado em 2007 a um ano de detenção em regime aberto, foi obrigado, pelo TJE, a pagar R$ 6.030, destinados ao Canil Municipal.
Os outros dois autores, através da transação penal, pagaram R$ 5.000 cada um, também destinados ao Canil Municipal e prestaram serviço à comunidade por 12 meses. Assim, não chegaram a ser julgados.
Em que pese a relevância das palavras a época do relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, segundo o qual os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel, a mensagem que fica parece não desestimular atos semelhantes, pois na prática, fica sendo possível matar cães de forma cruel, já que a pena máxima é pagar algo em torno de seis mil reais (valor corrigido monetariamente, já que o inicialmente proposto foi o de R$ 5.000) o que, para quem dispõe de recursos financeiros pode nem ser uma pena.
Fonte: MP/RS, TJ/RS e CEA
Fonte: MP/RS
A juíza federal substituta Roberta Gonçalves do Nascimento, do Tribunal Regional da 1ª. Região, da vara única de Eunápolis, decidiu suspender o processo de licenciamento ambiental para ampliação do plantio de eucalipto da Veracel Celulose, que tramita no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA) e no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM), órgãos ambientais do Estado da Bahia.
A juíza levou em conta os argumentos do procurador Federal, Fernando Zelada e do promotor público estadual, João Alves Neto, apontando irregularidades no processo de licenciamento requerido pela Veracel, para duplicar o empreendimento.
A decisão tem data de 9 de agosto. Houve reconsideração por parte da Justiça Federal e as audiências públicas serão realizadas porque os municípios já haviam sido mobilizados para os eventos.
Mais detalhes sobre a decisão, a defesa da Veracel e os argumentos dos autores da ação no site: http://www.redeimprensalivre.com.br/archives/20476, inclusive as supostas fraudes encontradas pelo Ministério Público estadual no relatório de Impacto Ambiental apresentado pela Veracel para obter o licenciamento ambiental da duplicação.
CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO
Os representantes da Sociedade Civil e do Ministério Publico dos Estados junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, presentes na 102 ª Reunião Ordinária, vem manifestar profunda indignação diante da aprovação das alterações na Câmara Federal do Código Florestal Brasileiro, que enfraquecerá ainda mais a proteção das florestas, das águas, do ar, do solo, do clima, da biodiversidade, das populações em área de risco e da agricultura sustentável.
A situação se reveste da maior gravidade face aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, pois ocorre às vésperas da Conferência Rio+ 20, considerando ainda a intensidade dos eventos climaticos por que passa o planeta, a perda acentuada de biodiversidade e a escassez progressiva dos recursos hídricos.
Diante dos fatos ocorridos no Congresso, tornou-se mais vulnerável o meio ambiente, as instituições e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cujo órgão maior é o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Por isso, retiramo-nos da sessão em protesto contra a fragilização dos instrumentos de gestao ambiental do País, deliberando por esta manifestação à Sociedade Brasileira, informando-a dos eminentes riscos a que estará submetida.
É momento da Sociedade Brasileira atuar de forma decisiva, fazendo valer os principios constucionais da proteção ao meio ambiente e da vida humana.
Brasilia, 25 de maio de 2011.
PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
FURPA – Fundação Rio Parnaíba
FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza
INGA – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
ECODATA – Agencia Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação
MOVER – Movimento Verde de Paracatu
PONTO TERRA – Organização Ponto Terra
IDPV – Instituto Direito por um Planeta Verde
Ministério Público dos Estados
FUNATURA – Fundação Pró-Natureza
BIOESTE – Instituto de Biodeiversidade e Desenvolvimento do Oeste da Bahia
KANINDÉ – Associação de Defesa Etnoambiental
Efluente industrial foi derramado diretamente no solo
Um empresário e dois responsáveis técnicos por uma empresa produtora de sucos de Farroupilha foram detidos em flagrante por crime contra o meio ambiente. A vistoria foi realizada por técnicos do Ministério Público, pela Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente, pela Promotoria de Justiça de Farroupilha e pela Delegacia Estadual de Proteção do Meio Ambiente.
Conforme o promotor Daniel Martini, os técnicos identificaram derramamento de efluente industrial diretamente no solo. O produto escorreu e atingiu a nascente do Arroio Biazus. A empresa está localizada no bairro Vila Jansen. “O Arroio está com acúmulo de lodo e com uma forte carga orgânica, resultado do processamento de frutas. Além disso, como o material foi despejado diretamente no solo, há risco de contaminação do lençol freático”, explica. A ação foi acompanhada pela promotora de Farroupilha Jeanine Mocellin dos Santos.
A empresa já foi alvo de uma ação civil pública movida pela Promotoria do Município por operar em desacordo com as normas ambientais. A prisão em flagrante se deu pelos crimes de disposição de resíduos em local inadequado e operação em desacordo com a licença.
A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que impede a construção de edifício nas imediações dos Parques Itapeva e da Guarita, em Torres, sem prévia realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Em caso de descumprimento, os réus, Município de Torres e empresa Praiaville Urbanismo Ltda. pagarão multa diária de R$ 10 mil. O prédio residencial – a ser erguido na esquina das ruas Caxias do Sul e Alfieiro Zanardi – teria 25 pavimentos, com área total de 9.489,45 m².
Conforme o julgado, “o tamanho do empreendimento e sua localização constituem causa suficiente para paralisação da atividade construtiva da apelante, como meio de prevenir possíveis danos”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Foi concedida liminar – no início da ação, em dezembro de 2007 – proibindo o início das obras.
Pelos réus foram interpostos apenas agravos retidos, que foram rechaçados pela sentença. Nesta, a juíza Rosane Ben da Costa decretou a nulidade do alvará de construção emitido pelo Município – originalmente expedido em favor de Dilceu Construções – e determinou que não seja expedida nova autorização sem a realização do estudo ambiental.
A ré Praiaville foi condenada a abster-se de executar o empreendimento sem antes providenciar o estudo.
No recurso ao TJRS, o Município de Torres alegou que “o Parque da Guarita é um local turístico e não de proteção ambiental e, portanto, não há área de entorno a ser observada, nem vedação legal que impeça construções no local”. Mais: “o Plano Diretor autoriza, ali, a edificação de prédios em altura superior ao pretendido”.
A empresa sustentou que, regra geral, a construção civil não é passível de licenciamento, conforme Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Apontou que a área está dentro de área urbana e fora do perímetro de amortecimento do Parque da Itapeva e, ainda, que existem parecer e declarações de órgãos ambientais favoráveis à construção.
Na avaliação do desembargador Francisco José Moesch, “segundo a Constituição, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição”.
O relator salientou que os pareceres técnicos do chefe do Parque de Itapeva e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP e de informação da FEPAM concluiram pela necessidade de estudo ambiental.
O julgado unânime da 21ª Câmara concluiu que “para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis, a fim de impedir a degradação ambiental”. (Proc. nº 70032749566).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21758
O Ministério Público Estadual de Rio Grande/RS (MP/RS), através do Promotor José Alexandre Zachia Alan, ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a empresa Anguz Internacional Trading, para que o confinamento e transporte de gado em Rio Grande/RS sejam suspensos, até que a atividade esteja regularmente licenciada, com a expedição de Licença de Operação (LO) e que sejam observadas “condicionantes que se ocupem de garantir o bem estar dos animais confinados”.
O MP/RS passou a investigar a atividade a partir de denuncia de um cidadão. Ao inquérito civil foi anexada manifestação de diversas pessoas que chamavam a atenção para os maus tratos aos animais, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo informações enviadas a promotoria pela advogada Marcia Chaplin, “os bichos estão em cima da água, lodo e dos próprios dejetos, que eles não tem como escolher outro local para ficar pois estão em grande número dentro de um cercado, e que o odor no local é insuportável.”
Diante dessa noticia, a Companhia Ambiental da Brigada Militar efetuou vistoria no local e constatou que a atividade se desenvolvia sem LO, o que é crime ambiental e que “próximo a divisa com outra propriedade, os animais mortos são enterrados sendo constatado uma vala aberta com vários animais dentro, causando um cheiro forte…”
Contudo, antes de ingressar com a presente ACP, o MP/RS buscou acordo junto a empresa, a qual deixou de cumprir o estabelecido. Igualmente, junto ao órgão ambiental estadual o MP/RS tentou regularizar a atividade, mas a FEPAM se quer respondeu ao Promotor no prazo previsto. A omissão da FEPAM foi destacada pelo MP/RS: “mesmo após expedida recomendação, a demandada permanece inerte e a permitir o empreendimento siga a funcionar sem a tomada de providência bastante à cessação da atividade não licenciada e potencialmente poluidora” (…) “órgão ambiental se abstém da tomada de qualquer providência. Assim porque mesmo cientificado da exploração não licenciada da atividade nada fez e mesmo porque ao emitir licença de instalação para a atividade não apresentou nenhum indicativo de medida a impedir tratamento cruel aos animais.”
A promotoria, adequadamente, requereu que os eventuais valores recolhidos pela empresa Agnus deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental – FMAM, escapando de outras medidas comuns, adotadas em casos semelhantes, quando valores são destinados, de forma pouco democrática, a ações que não atendem a lei ambiental e acabam sendo usados em outras áreas como social, saúde, segurança e/ou cultural, que apesar de igualmente carentes de recursos e se caracterizarem como de interesse coletivo, não podem superar suas deficiências a custa dos danos ambientais.
Assim o MP/RS pretende que o Poder Judiciário proceda a expedição de liminar para “que se proíba a atividade da empresa ANGUS enquanto não obtenha a devida Licença de Operação, bem como seja determinado à demandada FEPAM que caso delibere por expedir Licença de Operação em favor da empresa, assim o faça agregando condicionantes que digam com a preservação do bem estar animal, estabelecendo tamanhos mínimos de cochos de transporte e manutenção dos animais, regras acerca de disponibilidade de água e de alimento, regras para ocupação dos lotes, disponibilidade de sombra e demais critérios julgados convenientes a alcançar essa finalidade…”
Em circunstâncias como essas é que podemos verificar claramente como a lei ambiental brasileira é descumprida por quem desenvolve atividade econômica em franca cumplicidade com quem tem a obrigação de fazer valer tais regras. Não menos significativa é o papel da cidadania ecológica desperta e um MP atuante na defesa constitucional da tutela ambiental. Para completar esse cenário, falta agora a decisão do Poder Judiciário, o qual esta com a palavra…
Fonte: http://materiaespecializada.blogspot.com/
Divulgando informações recebidas por email, do companheiro de luta ecológica Vicente Cioffi, do Forum Permanente Em Defesa da Vida. Para saber mais sobre o Fórum acesse AQUI
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PREZAD@S COLEG@S,
Em uma atitude arbitraria e ilegal a Construtora Gold Farb, proprietaria da área onde hoje esta instalada a Ceramica Weis, em processo de Tombamento pelo patrimonio historico do municipio e protegida pela legislação, aproveitando-se da saida dos moradores da área interna do galpão levou maquina e equipamentos pesados de demolição e mão de obra com objetivo de imediatamente a saida dos moradores efetuar a demolição do predio, se não fosse a ação imediata dos moradores que estavam no local e imediatamente apoiados por lideranças dos movimentos populares – Cosme Vitor e Defensoria se mobilizassem e acionassem ambientalistas, a FCCR, policia militar, prefeitura municipal, o MPE e imprensa este importante marco historico do municipio teria ido abaixo pelo interesse da especulação imobiliaria – neste processo o advogado da Construtora Gold Farb foi preso por crime contra o patrimonio historico do municipio e o processo esta sendo acompanhado de perto pelo Ministerio Publico Estadual, encaminho para ciencia dos colegas e as devidas manifestações de protestos contra este absurdo de uma construtora que se quer tem vinculo com o municipio e solicito a gentileza de todos em repudiar tal ato!
Para acessar a matéria do jornal da Vanguarda News, clique AQUI
Justiça Federal determina novas audiências para Belo Monte
A ordem suspende o processo de licenciamento para atender a pedido do Ministério Público – Federal e Estadual – e realizar as audiências públicas solicitadas pela população.
A Justiça Federal em Altamira ordenou a suspensão do licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte e ordenou a realização de novas audiências públicas que “comprovadamente contemplem as comunidades” atingidas pelo empreendimento. A ordem atende um pedido do Ministério Público, que quer ver respeitado o direito das pessoas que moram em regiões isoladas e serão os mais impactados pela hidrelétrica.
O juiz Edson Grillo, que responde pela Vara Federal de Altamira, descartou as alegações do Ibama e da Eletronorte de que as quatro audiências feitas até agora seriam suficientes.
– A audiência pública não pode ser considerada, como sustentam os requeridos, mero ato ritualístico encartado no procedimento de licenciamento ambiental. Deve ostentar a seriedade necessária, a fim de que possa fielmente servir à finalidade para a qual foi criada que, no caso presente, é informar custos, benefícios e riscos do empreendimento, propiciando o debate franco e profundo com as populações envolvidas.
Mais a frente, a decisão judicial confirma novamente o entendimento do MP: – O fato de o Ibama ter limitado as audiências a quatro municípios, quando reconhece que serão afetados pelo empreendimento outros nove, além de outras localidades, lugares esses centenas de quilômetros distantes das sedes municipais nas quais se realizaram as audiências, já demonstra a intenção de restringir a participação dessas comunidades.
– O avanço econômico não pode se processar de forma açodada, privando o povo do conhecimento indispensável de como se dará o processo de desenvolvimento e, sobretudo, dos impactos que trará ao meio ambiente e à forma de vida das pessoas que serão atingidas pelo empreendimento, ensina a decisão judicial.
A Justiça não concedeu totalmente os pedidos feitos pelo MP, porque considerou válidas as audiências acontecidas até agora. Ordenou, no entanto, que sejam realizadas tantas audiências quantas sejam necessárias para contemplar todas as comunidades afetadas.
O processo tramita com o número 2009.39.03.000575-6 e pode ser acompanhado por qualquer interessado pela internet no site da Justiça Federal:www.pa.trf1.gov.br
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa: Helena Palmquist, Murilo Hildebrand Abreu e Pollyanna Gomes
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 8403.9943 / (91) 9999.8189 / (91) 8212.9521
Renata Soares Pinheiro
Movimento Xingu Vivo para Sempre
http://www.fvpp.org.br/
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