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Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

O Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo realiza reunião hoje, 19 de dezembro de 2012, quarta-feira, na Sala de reuniões do Paço Municipal, as 17:00 horas, para tratar da seguinte pauta:

1)     Criação de Áreas Especiais de Interesse Social – AIES (Bairros Humaitá, Profilurb I e II, Querência e Hidráulica) para fins de regularização fundiária;

2)     Analise do Projeto de Lei que estabelece condições para implantação de loteamentos e condomínios empresariais;

3)      Assuntos Gerais.

As Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS são áreas situadas na Zona Urbana do Município, destinadas à produção de lotes para população de baixa renda, com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, instituídas por decreto do Executivo Municipal, após parecer do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão”, conforme a lei de parcelamento do solo de Rio Grande.

Cabe mencionar que o presente Colegiado, apesar de considerado participativo, tem pouco de deliberativo. Suas decisões ficam sujeitas à homologação do Chefe do Executivo Municipal”, conforme a lei do Plano diretor local. Restrição que minimiza ao máximo a democracia, em dissintonia com a Constituição Federal, lembrando épocas de ditaduras, onde os conselhos eram meramente consultivos, não deliberando nada.

Veja abaixo as competências do referido Conselho, todas não deliberativas:

Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo:
I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor;
II – Analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor;
III – Debater e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
IV – Acompanhar a elaboração e execução dos planos de interesse do desenvolvimento urbano;
V – Acompanhar a elaboração dos planos setoriais;
VI – Debater propostas e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana;
VII – Zelar pela integração das políticas setoriais;
VIII – Monitorar indicadores urbanos;
IX – Debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;
X – Gerir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
XI – Acompanhar a aplicação das Operações Urbanas Consorciadas;
XII – Elaborar relatórios anuais e planos de trabalho futuros;
XIII – Elaborar e aprovar o regimento interno.

Com exceção do inciso X (Gerir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) todas as demais atribuições podem ser exercidas por qualquer cidadão ou instituição da sociedade civil, sem a necessidade de ser conselheiro. Ademais, cabe mencionar que no caso da flexibilização das APPs, o presente Conselho não antedeu a sua competencia/obrigação constante no inciso VII:  “zelar pela integração das políticas setoriais). O que soma-se a diversos fatores que comprometem a legalidade da mesma.

O CEA acompanha as reuniões do referido colegiado, através da advogada Ieda Denise.

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O trecho sobre o Pontal da Barra começa aos 8:30 min do programa produzido pela equipe da TV Câmara do parlamento municipal de Pelotas/RS.

A luta pelo Pontal da Barra segue… Foto: Antonio Soler/CEA

Ontem (03.10.12) a tarde, o banhado do Pontal da Barra foi palco para mais um protesto contra o seu desaparecimento.

Manifestantes ligados a ONGs, universidades, bem como moradores do Laranjal, estiveram no local onde estão aterrando o banhando, área protegida pela lei ambiental e expressaram seu protesto pelo dano ecológico que o loteamento vai proporcionar, com o fim do habitat de espécies nativas do bioma pampa, algumas raras e/ou ameaçadas de extinção.

Hoje as, manifestações seguem, agora pela manhã, em frente da sede da FEPAM, órgão licenciador do loteamento, ainda da década de 90, quando também começou a resistência do movimento ambiental/ecológico a tal empreendimento.

Banhado aterrado. Foto: Antonio Soler/CEA

Integrantes do Movimento Pontal Vivo. Foto: Antonio Soler/CEA

Domingo passado (23.09.12), após denúncia do Movimento Pontal Vivo, a Cia. Ambiental da Brigada Militar esteve no banhado do Pontal da Barra e constatou o aterramento da área, quando determinou o imediato cessar da atividade.

Já nessa terça-feira (25.09.12), foi a vez do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) embargar as obras do Loteamento Residencial Pontal da Barra, no banhado.

Com um documento assinado pela Superintendente Estadual do IPHAN, Ana Meira, o integrante da ONG Pró-Pampa que atua no Movimento Pontal Vivo, ecólogo Mateus Volcan, impediu o acesso de oito caminhões com aterro para o banhado. O embargo foi motivado por denúncias de arqueólogos.

O IPHAN determinou a suspensão da obra até que seja realizada uma avaliação de eventuais danos ao patrimônio cultural.

O banhado do Pontal da Barra abriga espécies em extinção e endêmicas, ou seja, somente ocorrem aquele ecossistema.

O COMPAM, que já deliberou pela proteção do banhado do Pontal da Barra, se reúne hoje (26.09.12), as 14hs na SQA, de forma extraordinária, para tratar da politica para as zonas úmidas.

O loteamento avança sobre o banhado, ameaçando a vida. Foto: Antonio Soler/CEA

Incrível como um órgão de “proteção ambiental” figura como ré em processos ambientais!! Não é de admirar que liberam loteamento em banhado, como no caso do Pontal da Barra!!

Justiça Federal suspende obras em condomínio no litoral gaúcho

A Justiça Federal do RS (JFRS) determinou a paralisação das obras de um condomínio horizontal no litoral norte. A liminar foi concedida ontem (11/9) pela juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o município e a empresa responsável pelo empreendimento.

A decisão considerou que a ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) torna inválido o licenciamento concedido pela Fepam para as obras do Condomínio Costa Serena. Esse requisito está previsto na Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

O MPF ingressou com a ação no final do ano passado, após vistoria no local feita por sua equipe técnica, pedindo a suspensão das obras e a recuperação dos danos ambientais. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre para tentativa de conciliação, mas retornou sem acordo entre as partes.

Os procuradores argumentaram que o terreno de implantação do condomínio constituiria área de preservação permanente em decorrência da existência de dunas e vegetação de restinga. Além disso, alegaram que o cordão de dunas frontais, característico da zona costeira, também estaria sujeito às consequências ambientais por sua utilização como acesso para a praia.

Ao examinar as provas anexadas ao processo, a juíza Mariléia ressaltou os estudos realizados pelo Instituto de Biociências da UFRGS e pela assessoria especializada do MPF, que identificaram dunas recobertas por vegetação esparsa em cerca de dois terços da área do empreendimento. “A não suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a restauração do meio ambiente eventualmente lesado”, afirmou.

Além disso, a magistrada destacou que apesar da problemática bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja preservação é de evidente interesse público”.

A liminar determinou que a Fepam suspenda as licenças já outorgadas e regularize o procedimento de licenciamento do empreendimento, não podendo conceder novas licenças ambientais para a área do condomínio sem a realização, com urgência, do EIA/RIMA. A empresa construtora deve abster-se de realizar qualquer obra no local e de suprimir vegetação nativa, bem como de comercializar lotes do condomínio. Já a Prefeitura de Capão da Canoa deverá suspender os alvarás em vigor para a obra, fiscalizar e impedir quaisquer intervenções e ocupações na área. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.

ACP Nº 5004292-82.2011.404.7121

Fonte: http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=28942

Vistoria da FEPAM e Programa Mar de Dentro com acompanhamento do GEEPAA e do CEA, no banhado do Pontal da Barra, Pelotas/RS, no final da década de 90. Foto: Antonio Soler/CEA

Hoje, 02.09., é mais um dia de lutar pela preservação do Banhado do Pontal da Barra e demonstrar que o movimento ambientalista ecológico esta atento e atuante a espculação imobiliária e a omissão (e ação) continuada do Poder Público na destruição dos banhados e do Pampa.

O evento é promovido pelo Movimento Pontal Vivo e é a tarde, no Banhado do Pontal da Barra mesmo, no Laranjal, em Pelotas/RS. Compareça!!!!

Defender o Pontal é defender o ecossistema de banhado. É lutar por todas as formas de vida.

Pontal da Barra, no início dos anos 2000. Foto: Antonio Soler/CEA

Em reunião hoje a tarde, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da politica ambiental de Pelotas/RS, tratará dos impactos ambientais no banhado do Pontal da Barra, junto a área urbana do Balneário do Laranjal.

O COMPAM busca atualizar um diagnóstico das principais ameaças ambientais que podem comprometer a integridade do banhando e da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), uma Unidade de Conservação (UC) criada dita como compensação ambiental pelo loteamento que se instala progressivamente em cima daquela zona úmida.

A pesca, a caça, a extração de matéria orgânica e a ocupação urbana licenciada e a não licenciada, são as principais ameaças ao banhado do Pontal da Barra, região que além de uma natureza única, também guarda um importante sítio arqueológico.

Cabe lembrar que causar dano direto ou indireto às UCs é crime ambiental, com pena reclusão, prevista de um a cinco anos.

Além da degradação do Pontal da Barra, a pauta também prevê o esvaziamento dos recursos do Fundo Municipal Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) e as diretrizes da Política Ambiental Municipal, tendo em vista as eleições municipais que se avizinham.

Veja também: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/06/11/banhado-do-pontal-da-barra-tem-nova-ameaca-o-fogo/

Nem a “educação ambiental” pela placa que alerta e nem pelo crime ambiental previsto na lei, evitam a degradação ambiental no banhado do Pontal da Barra. Foto: Antonio Soler/CEA

Vistoria no Pontal da Barra, Pelotas/RS, no final da década de 90, pelo Programa Mar de Dentro e pela FEPAM , com acompanhamento das ONGs GEEPAA e CEA. Giovani Mauricio (GEEPAA). Foto: Antonio Soler/CEA

O banhado do Pontal da Barra, em Pelotas/RS, além de sofrer pressão pela especulação imobiliária, muitas vezes com a anuência do Poder Público, agora corre um novo perigo: o de ser consumido pelo fogo.

Essa nova agressão ocorreu durante do fim de semana passado (09 e 10.06.12), quando grande parte desse ecossistema úmido foi consumido por um incêndio que carece de esclarecimentos pelo Corpo de Bombeiros e pela polícia ambiental.

Objeto de ações de movimento ambiental/ecológico, de estudos acadêmicos diversos, de ações judiciais e até de legislação própria, o banhado do Pontal da Barra continua carecendo de um cuidado maior, seja através de uma política ambiental adequada, seja por parte da população.

Recentemente, retomou-se o movimento pela proteção do banhado do Pontal da Barra, iniciado nos anos 90, protagonizado por diversas instituições e pessoas preocupadas com o seu desaparecimento, como a ONG Pró-Pampa.

Na reunião de hoje do COMPAM, o CEA colocará o tema em debate, propondo medidas adequadas para esse descaso ambiental.

Em breve, no Blog do CEA, mais informações.

Pro Pampa puxando movimento pela proteção do banhado do Pontal da Barra, Pelotas/RS, 2012. Foto: Gustavo Wallwitz.

E seguem tentando acabar com o Pontal da Barra e com os banhados locais….

MPF quer impedir a implantação de loteamento residencial no banhado Pontal da Barra

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas/RS ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Pontal da Barra Loteamentos Ltda. e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM/RS), objetivando anular a Licença de Instalação – LI n.º 1390/2010-DL, por meio da qual foi autorizada a implantação de um loteamento residencial na área do Pontal da Barra, na Praia do Laranjal, em Pelotas/RS. O MPF pede, também, a condenação da FEPAM/RS a não mais conceder licenças ambientais para a mesma área, e que o empreendedor recupere a área já degradada para a implantação do empreendimento.

De acordo com o autor da ação, procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, constatou-se no decorrer da investigação procedida por meio do Inquérito Civil n.º 1.29.005.000048/2008-60, que a maior parte da área é constituída por banhado, sendo, portanto, de preservação permanente. “Além disso”, destaca ele, “existem estudos que indicam a necessidade de preservação da área pelo fato de ser o habitat permanente e exclusivo de espécies da fauna oficialmente declaradas, nas esferas nacional e estadual, como em perigo de extinção, especialmente duas espécies de peixe anual”.

18 sítios arqueológicos – Conforme o procurador da República, a FEPAM/RS também concedeu a Licença de Instalação sem estabelecer qualquer condicionante, a ser cumprida pelo empreendedor, para fins de preservação dos 18 sítios arqueológicos até o momento identificados, e de outros que possam vir a ser descobertos, na área do Pontal da Barra, na Praia do Laranjal, em Pelotas/RS.

Mauro Cichowski dos Santos destaca, ainda, que a FEPAM/RS, com a concessão da licença, descumpriu o disposto no artigo 1.º da Resolução CONAMA n.º 428/2010, já que autorizou a implantação de um empreendimento de significativo impacto ambiental com potencial concreto de afetar uma unidade de conservação federal – a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Pontal da Barra” – sem a prévia autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

Fonte: JUsBrasil

Veja em mais em: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/tag/pontal-da-barra/

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“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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