You are currently browsing the tag archive for the ‘Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)’ tag.

…o que já acontecia na prática, agora vai ser “legalizado”… ou melhor, decretado!!

Rodovias são planejadas/executados pelo traçado mais econômico e não o mais sustentável, mesmo com EPIA/RIMA e licenciamento ambiental. Como ficará com a flexibilização? Obras da BR 392, Banhado 25, Rio Grande/RS. Foto: Soler/CEA

O processo de licenciamento ambiental vai passar por mudanças profundas, medidas que têm o propósito de tornar mais rápida e eficiente a liberação de grandes obras de infraestrutura do País.

Segundo reportagem do Valor Econômico, duas ações que já estão em curso terão impacto direto nas rotinas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, consequentemente, na execução dos empreendimentos, principalmente aqueles que fazem parte do pacote de concessões já anunciado pelo governo.

Por meio de um decreto que está sendo amarrado por uma comissão tripartite – União, Estados em municípios -, o governo vai detalhar, especificamente, qual é o tipo de obra que cada um terá que licenciar a partir de agora. A medida terá reflexo instantâneo nas operações do Ibama, órgão que hoje gasta tempo precioso envolvido com o licenciamento de milhares de pequenas operações. Nas prateleiras do instituto há, por exemplo, uma série de processos de licenciamento de hotéis e quiosques à beira-mar, apenas porque estão localizados de frente para o oceano.

Outra medida crucial, e que deverá animar o setor privado, diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento. Todas as obras de infraestrutura do País deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Por envolver uma avaliação mais complexa e aprofundada dos impactos causados ao meio ambiente, o EIA-Rima é um relatório caro, porque demanda tempo e um grande conjunto de especialistas para ficar pronto. Em média, é preciso gastar cerca de um ano na elaboração de um Eia-Rima para se obter o licenciamento de uma estrada, por exemplo.

A decisão do Ibama é que, a partir de agora, muitos empreendimentos terão de apresentar apenas um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Como o próprio nome indica, esse tipo de estudo se baseia em uma quantidade menor de informações, reduzindo custo e tempo de conclusão. O pacote de concessões de rodovias, que engloba a transferência para a iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de estradas federais, será a primeira experiência prática do novo tratamento.

O licenciamento ambiental da BR-040, que liga Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, e da BR-116, em Minas Gerais, deverá ter uma série de trechos onde o Ibama exigirá apenas o relatório ambiental simplificado. A decisão, já comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi coordenada entre o Ibama e a recém-criada Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

Essa mesma lógica de licenciamento valerá para todos os demais tipos de empreendimentos: ferrovias, portos e aeroportos. O EIA-Rima continuará a ser peça fundamental do licenciamento ambiental, mas só será exigido quando a situação, de fato, exigir um estudo aprofundado dos impactos que serão causados pela obra.

As informações foram confirmadas pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. “O licenciamento ambiental precisa mudar. O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima. Estamos qualificando o processo de licenciamento ambiental, e isso já começou a funcionar”, disse Zanardi.

As mudanças, segundo o presidente do Ibama, não significam que o instituto estará facilitando a vida dos empreendedores para execução das obras. “Teremos mais agilidade, mas isso não tem nada a ver com perda de qualidade. Você pode ter um bom licenciamento ambiental obtido por meio de um relatório simplificado. Por outro lado, pode chegar a um péssimo licenciamento baseado em Eia-Rima. A questão é qualificar o que é preciso para aquela obra”, disse.

“A BR-163, por exemplo, chegou a ter pedidos de licença prévia para trechos de apenas cinco quilômetros. Há casos de Eia-Rima para a construção de uma terceira faixa. Não podemos continuar a usar tão mal a ferramenta de licenciamento”, afirmou o presidente do Ibama.

O reposicionamento do governo no trato ambiental vai incluir ainda um tratamento específico para cada tipo de empreendimento. Haverá um conjunto de avaliações técnicas para cada impacto envolvido. “O licenciamento até agora era um tipo de instrução legal geral. Agora passaremos a ter normas mais específicas para cada tipo de projeto. Vamos cada tipologia, individualmente.”

Até o fim deste mês, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá apresentar proposta com novas resoluções do licenciamento ambiental atreladas a grandes empreendimentos, principalmente aqueles relacionados ao setor elétrico, como construção de barragens e linhas de transmissão. Será uma reunião técnica, limitada a especialistas do setor. A avaliação geral do conselho, que define novas regulamentações do setor, é que o atual sistema de licenciamento ficou ultrapassado e não acompanha a atual realidade do País.

No mês passado, durante encontro do Conama, a secretária-executiva do conselho e ex-presidente do Ibama, Marília Marreco, citou exemplos preocupantes que precisam de uma definição mais clara, como a instalação de torres de usinas eólicas.

Para Zanardi, o licenciamento ambiental foi transformado em um grande executor de políticas públicas, onde a fiscalização ambiental ficou prejudicada. “O licenciamento ficou preso em uma política de ‘Robin Hood’, tirando de quem tem mais para dar para quem tem menos. Não é esse o seu papel.”

Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=84846

Publicidade

Foto: Rogério Santana/Governo do RJ

Quais as reais garantias que a mesma será paga??Seguem aqui fazendo e acontecendo sem nenhuma real punição.

ANP multa Chevron em R$ 35,1 milhões

A Agência Nacional do Petróleo multou em R$ 35,1 milhões a petroleira norte-americana Chevron pelo vazamento de 3,7 mil barris de óleo ao longo de 12 quilômetros da brasileira. O acidente aconteceu na costa na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. O anúncio foi feito hoje pela presidente do órgão, Magda Chambriard.

Foram aplicadas 24 multas, cada uma com o teto de R$ 2 milhões. A última punição, em relação ao abandono de poço está sendo julgada e deve ser concluída em dois meses, segundo Magda. O valor então poderá chegar a R$ 37,1 milhões. A Chevron ainda pode recorrer administrativamente dos valores.

A empresa segue impedida de operar no Brasil até nova análise. Para não prejudicar a produção de petróleo no Brasil, a ANP deve recorrer da decisão.

Fonte: Sul21/Agência Brasil

Depois de anos colocando lixo em Área de Preservação Permanente (APP), o governo municipal de Rio Grande/RS recebeu mais um apoio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) para uso de recursos públicos, do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), com o objetivo de dar inicio ao processo de  “recuperação ambiental” das margens da Laguna dos Patos, onde se localizou o lixão municipal, historicamente combatido pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA) e todas as demais entidades que apoiaram o Projeto Adeus aos Lixões, idealizado pelo Prof. Arthur Oliveira.

A decisão de liberar R$ 7.100,00 para contratar uma consultoria especializada para determinação espacial da referida APP no Lixão dos Carreiros, via levantamento altimétrico, topográfico, a partir da sua cota máxima de inundação conforme

A solicitação de recursos junto ao COMDEMA pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) é devido a uma Diretriz Técnica da FEPAM, condição para obtenção da Licença de Operação (LO) atinente a um projeto de remediação daquela área que suportou a disposição final de resíduos sólidos urbanos.

O fato é que a área foi degradada por 20 anos, contra a lei, por politicas ambientais inexistentes ou inadequadas e agora a população paga a conta, uma vez que os recursos são públicos. A Natureza suportou o dano ao longo dos anos e agora o povo arca com sua recuperação (sempre sabendo que trazer o ambiente ao seu estado natural é tecnicamente impossível). Não seria mais justo que os administradores públicos que poluíram a APP, por ação ou omissão, pagassem essa conta e fossem responsabilizados? Com a palavra os órgãos de controle ambiental… ou quem mais quiser!

O COMDEMA tomou essa decisão na sua última reunião, em 30.08.12, quando também deliberou por unanimidade pela urgência na nomeação de um servidor público para fazer a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa Verde, bem como tomar as providências para a devida implantação do seu Conselho Gestor.

Na oportunidade o COMDEMA também deliberou por informar aos órgãos de licenciamento ambiental como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM/RS) das Resolução expedidas por este colegiado ambiental, órgão superior da politica ambiental municipal.

Ecossistema do Saco Mangueira, no entorno da APA da Lagoa Verde, recebe os impactos do crescimento de Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

O controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada hoje (4) no Diário Oficial da União. Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.

Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.

No texto publicado hoje há uma ressalva sobre a necessidade de usar símbolos, como o “x” sobre os recipientes de lixo, para evitar o descarte do material nesses locais. Pela norma, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material, a destinação e as empresas envolvidas.

O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo e os locais de origem e destino. As empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama.

Devem ser informados os nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, a destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no processo.

A preocupação das autoridades é com as ameaças à saúde e ao meio ambiente causadas pelas substâncias contidas nas baterias e pilhas. Nelas há, por exemplo, mercúrio, cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês.

Há estudos que mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.

A Norma Instrutiva número 8 está publicada na Seção 1, páginas 153 e 154 do Diário Oficial.

Fonte: AgenciaBrasil

Se o governo federal, o melhor preparado em pessoal e equipamentos, não consegue receber 10% do que autua, o que dirá dos desempenhos estaduais e municipais… além de garantir a impunidade, o que leva a outros delitos e ilícitos ambientais, a não cobrança das multas ambientais deixa de fazer com que recursos inalienáveis do SISNAMA deixem de ser aplicados na tutela constitucional do ambiente.

O governo federal recebe apenas 5,7% das multas: o controle ambiental foi o que menos cobrou

Matéria de João Villaverde e Edna Simão, no Valor Econômico, socializada pelo ClippingMP.

O governo federal recebeu apenas 5,7% das multas aplicadas por seus 17 órgãos de regulação e fiscalização entre 2008 e 2011. No período, foram emitidas quase um milhão de multas, que totalizaram R$ 29,2 bilhões, porém apenas R$ 1,7 bilhão deste valor foi pago, segundo balanço feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2011

Mesmo considerando o desempenho aquém do desejado, o TCU verificou uma ligeira melhora no ritmo de pagamento. Em 2011, 10,4% do valor total das multas foi recebido, o que corresponde a uma arrecadação de mais de R$ 500 milhões. Foi a primeira vez, desde 2005, que o montante recolhido superou o patamar de 10%.

A enorme discrepância entre o ritmo da arrecadação de multas de cada órgão, no entanto, continua sendo uma preocupação para o tribunal. Enquanto o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi o que mais aplicou multas (322,3 mil, entre 2008 e 2011) e também o que mais arrecadou (R$ 541 milhões, ou 88,7% do total), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, embolsou apenas 4,9% do que deveria ter recebido com as multas emitidas. A Anatel aplicou 22,7 mil multas no período, total de R$ 6,6 bilhões, mas recebeu R$ 326,8 milhões.

O pior resultado foi obtido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre 2008 e o ano passado, o Ibama aplicou 89,8 mil multas, que representaram um total de R$ 13,5 bilhões, mas apenas R$ 89,9 milhões foram pagos pelos contribuintes (empresas ou pessoas físicas) no período. Procurado pela reportagem, o Ibama não comentou o desempenho.

Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontam que a cobrança das multas poderia ser mais efetiva se houvesse maior agilidade dos órgãos na inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Pouco conhecido fora da administração pública federal, o Cadin é mantido pelo Banco Central (BC) e serve para o monitoramento em tempo real da dívida. Caso seja citado no Cadin, o contribuinte inadimplente não pode participar de licitações federais nem contrair empréstimos junto a instituições financeiras oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre 2008 e 2011, as inscrições no Cadin aumentaram 23%, mas a adesão ainda é “muito reduzida”, avaliou um técnico do TCU. Em 2011, foram 17,7 mil inscrições no Cadin, ante 14,3 mil em 2008.

Fonte: Ecodebate

Veja abaixo o manifesto sobre as pressões de licenciamento ambiental, aprovada no V Congresso da Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (ASIBAMA) , aprovado no Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012:

Nós, servidores do IBAMA, ICMBio e MMA, queremos DENUNCIAR a pressão que estamos sofrendo diariamente em nosso cotidiano frente à política de aprovação desenfreada de grandes projetos em nosso país.

Estamos vivendo um momento crucial na área ambiental. Visando o avanço desses grandes projetos e do agronegócio, diversas leis ambientais estão sendo modificadas e aprovadas sem ampla discussão e sem embasamento científico, com interesses puramente econômicos, sem considerar de fato a questão socioambiental. O avanço do capital em detrimento dos aspectos socioambientais está ocorrendo numa velocidade sem precedentes e assistimos a isso percebendo, infelizmente, a passividade dos que dirigem nossos órgãos.

Dentro desse contexto, nós, que trabalhamos diretamente com a análise técnica desses processos, com fiscalização, e com a gestão de áreas protegidas impactadas por eles, estamos vivendo uma situação de assédio moral e falta de autonomia para atuarmos como se deve, com critérios técnicos e defendendo os interesses da sociedade.

O Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, articulado com a Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul Americana ?

IIRSA, chegou trazendo inúmeros projetos de infra-estrutura por todo o país e, juntamente com ele, a obrigatoriedade da emissão de licenças ambientais que validem tais obras em prazos mínimos. Sem a real estrutura e tempo suficiente para análises adequadas, o servidor se vê sem os instrumentos necessários para a tomada de decisões sérias, que envolvem manutenção e preservação da fauna, flora, populações tradicionais…vidas.

Além de todos esses problemas estruturais e técnicos, soma-se a pressão de: alterar pareceres, diminuir e retirar condicionantes de licenças, evitar vistorias e autuações, e diversas violações ao bom e devido cumprimento do exercício legal de nossas atribuições. Por fim, é recorrente que os gestores desconsiderem recomendações dos técnicos e adotem posturas e decisões contrárias. Situação gravíssima que se tornou cotidiana, embora até este momento, velada.

Discutimos exaustivamente esta realidade no V congresso da ASIBAMA NACIONAL, que ocorreu em maio deste ano, no Rio de Janeiro, cidade que abrigará a Rio +20 e a Cúpula dos Povos, eventos em contraposição. Representantes de todas as unidades da federação brasileira estiveram presentes no congresso e o que se ouviu dos servidores de todos os órgãos citados foi muito semelhante, demonstrando que não são casos isolados.

Questionamos a atuação da cooperação internacional no Ministério do Meio Ambiente e a forma como os organismos internacionais interferem na gestão do órgão. Também apontamos a direção privatista que o MMA vem assumindo, esvaziando agendas de participação e controle social e estreitando laços com o setor privado, o que contraria o interesse público que o órgão deve defender.

Portanto, decidimos não mais calar diante de tais absurdos, e revelar a todo o país, neste momento em que ele está no foco da questão ambiental, qual é a realidade que vivemos: desvalorização completa, falta de recursos e constante pressão para validar um projeto político e econômico, que mascarado de desenvolvimento e de economia verde, distribui, de forma injusta, mais degradação e desastres ambientais.

Pedimos o apoio de todos aqueles que temem pelo retrocesso ambiental pelo qual estamos passando, para que juntos possamos realmente contribuir com o Brasil, esse país que é formado por pessoas, matas, animais, rios, e inúmeras riquezas naturais que merecem ser defendidas.

Fonte: http://asibamanacional.org.br

Área Verde “perdida” em razão da construção da Estação de Integração do Cassino, 2012. Foto: Fórum da Agenda 21

Moradores encaminharam ao Fórum da Agenda 21 de Rio Grande/RS solicitação para que fosse verificada a origem da areia que esta sendo usada para a construção da nova Estação de Integração do Cassino, em dois canteiros centrais na Avenida Atlântica, próximo à Embratel.

Com a construção da nova Estação Rodoviária, além do dano ambiental pelo possível uso de areia das dunas, o Balneário do Cassino também esta perdendo duas significativas áreas verdes, hoje intensivamente utilizadas pela população, sem nenhum tipo de compensação ambiental. Além disso, sob o ponto de vista urbanístico, os impactos da transformação de área verde em Estação Rodoviária, ocasiona uma radical mudança na região e são empreendimentos que devem ser precedidos pelo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Existiam alternativas locacionais, mas foram descartadas pelo governo municipal por questões de custos, mais relevantes, no caso, do que as áreas verdes e o bem estar dos moradores.

O Fórum da Agenda 21 solicitou informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e à Companhia Ambiental da Brigada Militar, sobre a regularidade da obra. Para tanto a analise da Licença Ambiental se faz necessária.

As entidades da sociedade civil esperam que os demais órgãos que tem obrigação constitucional de proteger o ambiente como o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM/RS) e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) analisem e se manifestem sobre a questão.

Os recursos para a construção da chamada Estação de Integração do Cassino são provenientes do processo licitatório do sistema de transporte coletivo. O projeto esta dentro do Plano de Mobilidade Urbana do município e inclui bicicletário.

DUNAS

O conflito sobre o uso e a proteção dos ecossistemas de dunas no Balneário do Cassino é antigo.

Diversas denúncias já foram feitas, inclusive pelo CEA, e que já resultaram em decisões judiciais para sua proteção.

Passarela nas dunas no Balneario do Cassino, construída com recursos do Programa Mar de Dentro, em 2001. Foto: Antonio Soler/CEA

O II Encontro dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente teve como objetivo construir o olhar dos servidores sobre os rumos atual da política ambiental, em especial sobre a RIO+20 e o processo de enfraquecimento do SISNAMA. Os resultados do Encontro serão apresentados no V Congresso Ordinário dos Servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente e do PECMA, quando será discutida a participação dos servidores da área ambiental federal na Cúpula dos Povos durante a Rio+20.

Na apresentação das atividades oficiais da Rio+20 ficou clara a falta de inclusão e debate com os servidores sobre a programação proposta e como se dará a participação do quadro técnico. De acordo com a apresentação, os temas levados pelo MMA para Rio+20 serão o Fundo Clima, Fundo Amazônia, Agroecologia, Cadastro Rural Sustentável (CAR) e Bolsa Verde.

De acordo com o representante do Comitê de Organização da Cúpula dos Povos, Pedro Ivo, o objetivo maior do encontro será unificar os movimentos sociais para uma plataforma de luta. A Cúpula pretende denunciar as falsas soluções centradas na priorização da economia verde e avançar no debate sobre a justiça socioambiental.

Após trabalhos e debates em grupo, no final do Encontro foi consenso dos servidores que o processo da Rio+20 não é democrático, tampouco a forma como o próprio MMA vem conduzindo o processo internamente. A Rio+20 é um Fórum que irá legitimar um conceito de economia verde que poderá servir para atenuar a crise econômica, mas não os problemas socioambientais. A estratégia central é a mercantilização da natureza, ou seja, a natureza não tem valor como bem comum, mas apenas enquanto um valor de mercado. Embora o governo use a expressão “Economia Verde Inclusiva”, os servidores concluíram que para que a economia seja de fato inclusiva são necessárias ações estruturantes como: reforma agrária e urbana, acesso à educação e saúde públicas de qualidade, respeito e garantia de território às populações tradicionais. Também foi ressaltado o desmonte no MMA da área responsável pela construção da participação cidadã (a exemplo da Agenda 21, Conferencia Nacional de Meio Ambiente e rede de coletivos educadores), que está sendo abandonada pela atual direção, sendo a responsabilidade transferida para o setor empresarial, além do papel de formulador de políticas ambientais que instituições internacionais vêm assumindo com a anuência do MMA.

Os servidores denunciam que nos últimos anos está em curso um processo de enfraquecimento do MMA e de outros órgãos do SISNAMA, de modo que a área ambiental apenas chancela decisões já tomadas. Um dos principais problemas identificado neste Encontro é o quadro de instabilidade técnico-institucional que vive o órgão, decorrente da ausência de planejamento; da falta de identidade da instituição; da desvalorização dos seus servidores; da deficiência política de formação e lotação do seu quadro técnico; na baixa capacidade de articulação política e institucional apresentado pelo órgão central do SISNAMA.

O MMA vem sendo constantemente alvo de críticas que desqualificam o órgão, marcada como uma gestão deficiente e inadequada pela ausência de orientações políticas sobre a sua missão e pela falta de transparência no posicionamento e protagonismo do órgão na formulação de políticas públicas.

Por fim, os servidores do MMA aprovaram por unanimidade a proposição de uma atividade autogestionada na Cúpula dos Povos – intitulada de “O Retrato dos Órgãos Ambientais Federais como Reflexo do Enfraquecimento da Política Ambiental Brasileira na Visão dos Servidores – Ibama, MMA e ICMBio” – onde irão expor e debater o desmantelamento dos órgãos e políticas ambientais no país.

Fonte: http://assemma.wordpress.com/

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a apreensão, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), de um trator utilizado na derrubada de floresta nativa dentro de uma fazenda, no município de Santa Maria das Barreiras, no Pará. A autarquia ainda aplicou multa de R$ 130 mil ao proprietário do imóvel.

No entanto, um particular, que alegava ser dono do trator, entrou com um Mandado de Segurança, afirmando que apenas havia locado a máquina para serviços de limpeza de pastagem na citada fazenda, pelo período de 30 dias, e que, por isso, não poderia ter o veículo apreendido. Ele afirmava que a autuação do Ibama seria ilegal.

Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) salientaram que é competência da autarquia, no exercício do seu poder de polícia ambiental, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação, bem como apreender produtos e instrumentos utilizados na prática de infrações, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente. Afirmaram que a autuação está respaldada pelo artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 9.605/98. 

Os procuradores ressaltaram que o ato ilícito estaria materializado pelo mapa-imagem e pela vistoria realizada à época da autuação, onde os agentes do Ibama constataram que o trator estava sendo empregado para remoção da vegetação, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Defenderam, ainda, que no caso deve ser dada prevalência à proteção do meio ambiente e não ao direito de propriedade, até porque a condição de proprietário não pode ser usada como motivo para toda e qualquer destinação que se pretenda dar a um bem. 

A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA) acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e negou a liberação do veículo. A decisão destacou que não houve qualquer ilegalidade na lavratura do auto de infração e do termo de apreensão, uma vez que foi exatamente o trator apreendido que impediu a regeneração natural da vegetação nativa, configurando a prática de crime contra o meio ambiente.

A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 5891-17.2012.4.01.0000 – 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá

Fonte: AGU

Reportagem com colaboração do CEA...

Vazamentos de pequeno porte sujaram os mares brasileiros este ano com 30 mil litros de óleo

Rio de Janeiro – Basta uma rápida busca no site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para descobrir que só neste início de ano três acidentes envolvendo petróleo despejaram nos mares do país cerca de 30 mil litros de óleo.

A quantidade é pequena, sobretudo, se comparada ao vazamento de 480 mil litros de óleo na Bacia de Campos, no norte fluminense, em novembro passado, que continua a liberar gotículas de óleo, segundo a empresa responsável pelo acidente, a petroleira Chevron.

De acordo com o coordenador de Petróleo e Gás do Ibama, Cristiano Vilardo, ainda não há dados consolidados do número de vazamentos ocorridos em 2011, mas esses “certamente passam de algumas dezenas. A grande maioria, de vazamentos de pequeno porte (menos que 8 metros cúbicos) perante a legislação brasileira”.

O Ibama define como acidentes de grandes proporções aqueles acima de 200 mil litros derramados. Pequeno ou grande, o derrame de óleo pode ter impactos duradouros na fauna e na flora marinhas, se ocorrerem perto da costa, e em alguns casos até condenar à morte o habitat atingido. De acordo com o biólogo Abílio Soares, da Universidade Federal Fluminense (UFF), alguns vazamentos podem demorar mais de 30 anos para serem absorvidos pelo oceano. “Vai depender muito da característica e da magnitude de cada derrame. Mas as medidas devem ser imediatas para a contenção do óleo e limpeza e depois acompanhar as consequências para o ambiente”.

Em Tramandaí (RS), um acidente ocorrido em janeiro com uma monoboia da Petrobras liberou apenas 1.200 litros de óleo, mas seus impactos ainda são sentidos por cerca de 3.500 pescadores da região, de acordo com o pescador Valdomiro Hoffman e coordenador do Movimento Estadual dos Pescadores.

“Já limparam as praias, mas as larvas do camarão, matéria-prima que mais dá lucro para a gente, diminuíram muito de quantidade. Além disso, o acidente aconteceu no período da desova do bagre, que é um peixe muito importante para nós, foi muito prejudicada. Vai reduzir muito a nossa captura no inverno. Toda a bacia foi atingida”, lamentou o pescador.

De acordo com o representante do Ibama, 75 analistas ambientais trabalham no licenciamento federal de petróleo e gás, além de analistas distribuídos em todo o Brasil vinculados à Coordenação Geral de Emergências Ambientais, cujo número não foi informado.

“Não é possível precisar o número ideal de analistas para o trabalho de fiscalização e monitoramento. Muitos acidentes ocorrem por falha humana ou decisões equivocadas de projeto e não poderiam ser evitados com aumento da fiscalização in loco”.

O professor da oceanografia da Universidade Federal de Pernambuco Gilvan Yogui concorda que a fiscalização in loco é realmente complicada, mas o número ainda assim é insuficiente para avaliar os planos das empresas para liberar os licenciamentos.

“Com mais funcionários, a avaliação fica mais criteriosa, há mais tempo para o fiscal se dedicar a um plano específico em vez de vários com prazos apertados. Se a fiscalização é menor as empresas tendem a afrouxar o cuidado com o meio ambiente. O volume de trabalho do pré-sal é muito maior do que o Ibama consegue administrar.”

Em 2011, o Ibama emitiu 624 licenças ambientais, um aumento de 32% em relação ao ano passado. A previsão do governo é que até 2020 haja um aumento de mais de 226% da produção de petróleo, passando de 2,325 milhões para 5,756 milhões de barris/dia.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, entre 2005 e 2009, apenas 0,6% das multas aplicadas pelo Ibama foram pagas.

O advogado especialista em direito ambiental Klaus Maciel elogiou a legislação ambiental brasileira, que segundo ele é eficiente e progressista, mas lamentou que ela não seja aplicada de forma eficiente devido a uma lógica antropocêntrica e mercantilista.

“Precisamos assumir a lógica do ecocentrismo. Não precisa esperar o dano ao homem para que o meio ambiente seja tutelado pelo estado. O fato de não ter causado prejuízos imediatos para o homem, não significa que não houve dano ambiental”.

O advogado criticou a falta de políticas públicas voltadas para a informação sobre os efeitos e a situação de risco que geram os produtos tóxicos utilizados na exploração e produção de petróleo.

“Uma sociedade desinformada não sabe os reais danos que um acidente envolvendo derrame de óleo pode causar ao ambiente e à população. Somente após ter acesso a essas informações, a sociedade pode escolher qual modelo de desenvolvimento energético é melhor para ela”.

Fonte: Flávia Villela Repórter da Agência Brasil

Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, votou pelo fechamento imediato do ICMBio, por considerar que sua criação não seguiu todos os ritos constitucionais. Foto: Agência Brasil Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por 7 votos a 2 que a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2007 foi ilegal. Os ministros alegam que a medida provisória 366/2007, tramitou de forma errada pelo Congresso Nacional. A MP não foi apreciada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, portanto, não foi considerada válida.  A autarquia tem até 2 anos para que uma nova medida provisória de criação seja apreciada pelo Congresso Nacional, ou então será extinta.

Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, votou pelo fechamento imediato do ICMBio, por considerar que sua criação não seguiu todos os ritos constitucionais. Foto: Agência Brasil

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4029) contra a MP 366/2007 (que virou a Lei 11.516/2007) sobre a criação do ICMBio, foi proposta pela Asibama (Associação Nacional dos Servidores do IBAMA) e teve como relator o ministro Luiz Fux. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, em seu parecer, a rejeição do pedido da Asibama, mas perdeu.

A ação afirma que o rito de tramitação da medida provisória no Congresso Nacional desrespeitou o que determina o arts. 62, § 9º, da Constituição Federal, a qual afirma MPs só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Não foi o que aconteceu com a MP nº 336, que desmembrou o Ibama e criou o ICMBio.

Art 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

O STF examina a matéria desde fevereiro de 2008, quando a Asibama entrou com a ação de inconstitucionalidade. O erro na tramitação legislativa é um assunto que ainda renderá muita dor de cabeça ao governo – já que a decisão de hoje abriu um precedente para todas as MPs já votadas e que não passaram por uma comissão mista.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a criação do ICMBio alegando que era necessária e urgente a criação do instituto porque o desmatamento estava avançando drasticamente em 2007, depois de três anos de queda. Um dos dois juízes que votou a favor da legalidade do ICMBio, Ricardo Lewandowski, justificou seu voto afirmando: “Verifico que, em se tratando de meio ambiente, a matéria é sempre urgente. O planeta não pode mais esperar pelas medidas protetivas dos governos”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o ICMBio deveria ser fechado, sem prazo para a regularização, por causa dos vícios na tramitação legislativa da MP. Porém, os ministros do Supremo entenderam que o problema da criação deve ser sanado pelo próprio Congresso Nacional.

Fonte: OEco

Hoje, 06.03, pode ocorrer a votação da flexibilização do Código Florestal, um retrocesso de, no mínimo,  mais de cinqüenta anos na legislação ambiental brasileira. Tal volta ao passado depende apenas de um acordo (maléfico) sobre o conceito de ocupações consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Pelo projeto de lei (PL) em pauta, as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) até 22 de julho de 2008, serão anistiadas. Para tanto, bastará que os desmatadores se cadastrem num programa de regularização ambiental.

Com a flexibilização do Código Florestal, aproximadamente 75% das multas acima de R$ 1 milhão, serão “perdoadas”, ou seja, não precisarão ser pagas pelos desmatadores. Os infratores ficarão desobrigados e os ecossistemas naturais restarão degradados.

Grupos econômicos ligados a atividade agrícola predatória e a especulação imobiliária urbana pressionam os parlamentares para flexibilizarem a lei ambiental.

Caso seja aprovada pelo parlamento brasileiro, tal lei anacrônica sob o ponto de vista da tutela jurídica ambiental, restará à Presidente Dilma, vetá-la. Do contrário, teremos uma lei (im)posta pelo interesse econômico e não geral e público, que representa não só a flexibilização da lei ambiental, mas também uma sinalização singular de anistia administrativa e penal, que contrária frontalmente a Constituição de 88 e os princípios do Direito Ambiental, resultando num grande estimulo ao descumprimento da norma ambiental e numa deseducação ambiental alarmante. Tudo isso quando se iniciam os processos finais de realização da Rio + 20. 

Manifestação do Movimento Ecológico Gaúcho (MEG)

ONGs integrantes da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDeMA/RS), estarão hoje entre11 h e 13 h, participando das manifestações públicas contra a flexibilização do Código Florestal, juntamente com o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, na “Esquina Democrática”, em Porto Alegre.

A última pesquisa que o CEA realizou no Blog foi sobre as declarações do Presidente do IBAMA.

A pergunta era: Com relação as declarações sobre a Hidroelétrica de Belo Monte, de Curt Trennepohl, Presidente do IBAMA, a TV australiana, a Ministra Izabella Teixeira

A opção mais votada, com 80% dos votos foi por “exonerá-lo do IBAMA, pois sua postura além de ilegal, afronta princípios básicos de humanidade e de respeito a natureza.

E 20% optaram por “não adotar nenhuma providência para que não se fale mais nisso e, assim, evitar mais desgaste político ao IBAMA e a imagem do Brasil.”

Pelo resultado das manifestações, percebe-se uma clara reprovação da conduta do atual presidente do IBAMA.

Veja os debates em: http://www.proam.org.br/tvproam.asp?ID=0

Está na mesa do superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no Rio de Janeiro, o processo para a anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação.

A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento. Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido.

Só o descaso para justificar esse tipo de erro

A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.

Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.

Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.

Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação.

 Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!

 Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões – Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais

É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento, o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto de infração aplicado em razão de erros na sua emissão.

Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de “efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron.

Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$ 50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas, inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.

A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais, SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessa vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas? Essas são respostas que devem vir a público.

IBAMA está sendo esvaziado

Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a uma processo de esvaziamento paulatino do Ibama.

Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.

Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio de Janeio, com um fiscal de Brasília, porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -, teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos.

Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental.

Fonte: http://rogeriorocco.blogspot.com/2011/12/ibama-vai-cancelar-multa-aplicada.html?spref=fb

A frase da campanha poderá passar a ser: Isso acontece porque o IBAMA anistia.

Por entender que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) gasta mais do que arrecada com cobrança de infrações (lógica de mercado), seu o atual Presidente, Curt Trennepohl , que já esteve na mídia internacional discutindo com uma repórter da TV australiana, defende a não cobrança de multas ambientais consideradas de pequeno valor. Isso mesmo!!!! Ninguém precisa pagar mais pelo seu ilícito ambiental. O motivo é que o ilícito deixou de ser ilícito? Não!!! O motivo, como quase tudo que esta no imaginário coletivo é de ordem econômica:  altos custos dos processos judiciais, que superam o valor da maior parte das penalidades dessa categoria.

Segundo o IBAMA, 95% das multas recolhidas pelo órgão são de até R$ 2.000 e conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), R$ 4.379 é o gasto mínimo na tramitação administrativa de um auto de infração.

Com a decisão, cerca de R$ 100 milhões em multas deixariam de ser cobradas, ou seja, anistiadas, referentes a 115 mil processos que estão em andamento atualmente no IBAMA. Talvez aqui esteja o motivo principal.

O polêmico presidente do IBAMA informou que a proposta é transformar todos os autos de infração com multa de até R$ 2.000 em advertências, sem cobrança para o infrator. Trennepohl não concorda que isso seja uma anistia, mas sim uma solução para cortar gastos e reduzir o acúmulo de processos administrativos no órgão. Melhorar a estrutura do IBAMA, realizando concurso, por exemplo, não seria melhor que liberar geral?

A proposta será apresentada nos próximos dias para apreciação da presidente Dilma Rousseff pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a quem o IBAMA está subordinado.

Tal medida, além de ilegalmente estimular o dano ambiental e desautorizar o trabalho dos agentes do IBAMA, é fruto de uma linha de raciocínio extremamente economicistas e simplista, com uma educação ambiental negativa. O pais da Eco-92 e da Rio + 20, além de maltratar os índios e somente minimizar impactos ambientais, agora também não cobra mais multa ambiental.

É muito mais fácil acabar com um processo administrativo (jogando no lixo), do que resolver a questão no plano material. É um tipo de medida muito bem aceita para uma grande empresa neo liberal, mas para um órgão ambiental público, cuja função constitucional é a defesa do ambiente, não é cabível. É inconstitucional. O estado não tem que ter lucro. Deve obrigatoriamente, sem direito de escolha, aplicar a lei e tutelar o ambiente. Além do mais, o Estado dispõe de outras fontes de recursos que devem custear a cobrança dessas multas.

A decisão beneficiaria pessoas físicas, a maioria eleitores, é claro, flagradas, por exemplo, com animais silvestres em cativeiro.

A medida é polêmica porque as pequenas infrações representadas pela posse de espécies nativas em cativeiro são “alimentadas” pelo tráfico de animais, considerado uma das principais ameaças à biodiversidade mundial. Além do mais, contrária campanhas do próprio IBAMA incentivando denuncias sobre o tráfico.

Considera-se que o comércio ilegal de espécies selvagens só perca para o tráfico de drogas entre as atividades comerciais ilícitas, com lucros anuais de até US$ 20 bilhões.

É comum que vários indivíduos de uma espécie de interesse sejam mortos para que um ou dois cheguem a ser comercializados.

Tal iniciativa bem demonstra qual importância do ambiente para a atual gestão do IBAMA, pois limpar a mesa de um burocrata passou a ser mais importante que a vida de um animal silvestre.

E ainda ficam as perguntas: o quanto custa para os cofres públicos fazer uma campanha para que sejam denunciados os ilicitos ambientais e depois anistiar os infratores apanhados? E quem seria responsabilizado por isso?

Campanha para estimular a denuncia, a partir da qual o IBAMA autua e depois… anistiará?

Veja também AQUI

Fonte: IBAMA, EditoraMagister  e CEA.

midialivre

arte2

BannerForum120x240

codigoflorestal22

Assine e receba as atualizações do Blog do CEA por email. Basta clicar no link acima, ao abrir uma janela, coloque seu email, digite o código que aparece e confirme. Será enviado um email solicitando sua confirmação. Obrigad@.

Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

Nos siga no Twitter

Acessos desde 04/11/08

  • 1.268.874 Visitas

Campanhas e Parcerias

Flickr PIT 531 - Logotipo Pedal Curticeira - Pedal Curticeira2 um-carro-a-menos_outra2 Flickr

Flickr

Flickr

Visitantes on-line

Países Visitantes

free counters

Pesquise por Temas

Direito à Informação Ambiental

As publicações elaboradas e publicadas pelo CEA, bem como suas fotos são de livre reprodução, desde que não haja fins econômicos, que sejamos informados através do mail ongcea@gmail.com e com expressa citação da fonte nos termos a seguir: Fonte: Blog do Centro de Estudos Ambientais (CEA).
%d blogueiros gostam disto: