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O Blog do CEA, que esta na rede (web) desde o final de 2008, vai se apresentar de “cara nova”, em breve.
Cabe sempre ressaltar que o Blog do CEA é um trabalho voluntário, realizado por uma equipe extramente reduzida de militantes, que se dedicam a manter inédita ferramenta de socialização da informação ambiental, de educação ambiental e de luta ecológica.
Aguardem as novidades!!!!!!!!!!!!!!!!
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os representantes dos países signatários da aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento aprovaram hoje (7.11.12), em reunião na sede da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), um roteiro para a implementação do acordo em nível regional.
O Princípio 10 da declaração aprovada em 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco92, que ocorreu no Rio de Janeiro, fala da participação dos cidadãos nas questões ambientais e da facilitação e estimulo à participação por meio do acesso deles à informações sobre o meio ambiente.
O princípio determina que as nações devem facilitar a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Determina também que será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.
No texto aprovado hoje, os representantes declaram que informação é a base de todas as sociedades democráticas e que é imprescindível incorporar a informação ambiental ao domínio público. Eles também reconheceram que é necessário promover a participação de todos os setores da sociedade no desenvolvimento dos temas que constituem a agenda ambiental regional.
Os países signatários destacaram que os principais objetivos do documento devem ser alcançar uma visão comum sobre a importância e os benefícios dos direitos de acesso do Princípio 10 e reconhecer as condições particulares de cada país. O avanço do plano de ação será discutido no primeiro quadrimestre de 2013 e prevê a realização de encontros sobre pontos específicos ao menos uma vez por ano.
Foi acordada a elaboração de um informe sobre a situação dos direitos de acesso do Princípio 10 nos países signatários, assim como de outro documento que reúna práticas neste sentido, tanto em nível nacional como internacional.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-07/paises-assinam-acordo-para-assegurar-participacao-das-pessoas-e-informacao-nas-questoes-ambientais
Boa parte dessas fotos estavam expostas durante a Cúpula dos Povos, Rio+20, no Rio de Janeiro. A Cinelândia estava tomadas por fotos. Junto a elas, um imenso mapa mundi podia ser “pisado”para vermos diretamente em que local do planeta, tais fotos haviam sido feitas.
Born in Paris, France on March 13, 1946, Yann Arthus-Bertrand is a world-renowned photographer specializing in aerial photography. He didn’t fully realize his talents as a photographer until he was older (early thirties), spending three years in the late 70s, in Kenya living with the Massai tribe and studying the behaviour of a pride of lions. He thus discovered a new passion for photography and the beauty of landscapes when observed from above in hot air balloons. He understood the power of a picture and how to communicate using this means.
2. Tasmania, Australia
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
3. Masai Mara National Park – Kenya, Africa
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
4. Machu Picchu, Peru
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
YANN ARTHUS-BERTRAND Continued…
Upon his return to France, he published in 1981 his first book Lions, first release of a series of 80 books. He also began a career as a reporter-photographer and closely worked with various naturalists including Dian Fossey and her mountain gorillas in Rwanda. His work was published in many internationally known magazines such as Paris Match, Geo, Life or National Geographic. In 1991, Yann created Altitude, the first photo agency specialized in aerial photography.
5. Coal Mines in South Africa
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
6. Jengish, Kyrgyzstan
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
7. Easter Island, Chile
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
YANN ARTHUS-BERTRAND continued…
In the 90s, under the patronage of UNESCO, Yann embarked upon his most ambitious project: creating an image bank of the Earth seen from above. Yann’s aim was to create a record of the world’s environment for present and future generations. In 1999, his work was published and The Earth from Above, translated in 24 languages, became one of the best selling illustrated books with more than three million copies sold worldwide. The Earth from Above is also an open-air free access exhibition that travels in more than 100 cities around the world and has attracted to this date over 100 million visitors. But it is still a work in progress. Many countries remain to be visited, and geographical coordinates of every shot will allow other photographers and scientists to locate and document the evolution of these sites.
8. Military Cemetery – Verdun, France
Photograph by YANN ARTHUS BERTRAND
Veja mais fotos AQUI

SEMA/FEPAM em reunião com integrantes e apoiadores do Movimento Pontal Vivo. Não é a regra. Foto: Antonio Soler/CEA
Desde o final de agosto, os membros do Ministério Público – o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE), estão obrigados a atender ao público, sempre que solicitado, independentemente de horário previamente agendado ou outra condição. A medida consta na Resolução 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o atendimento ao público e aos advogados, por parte do MP.
Essa medida é importante porque busca assegurar, entre outros, o Principio Constitucional da Publicidade, que em matéria ambiental já estava presente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo antes da Constituição de 88.
Assim, pela ordem legal vigente, não é possível que o MP deixe de receber a sociedade civil mesmo que econômica e juridicamente enfraquecida, como é o caso do movimento ambiental/ecológico, evitando que muitas reivindicações legais e legitimas não sejam ouvida, ao menos, por aqueles agentes públicos que carregam o dever constitucional da defesa dos interesses difusos e coletivos, como o é o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A medida é bem vinda, pois, se aplicada, pode derrubar “muros” e diminuir a distancia que ainda existe entre o MP e aqueles que dele dependem e, na maioria das vezes, só contam com ele para que seus direitos, que muitas vezes significa a sobrevivência, sejam observados por força judicial.
Alias, essa postura deveria ser adotada pelos secretários municipais e estaduais da área ambiental e pelos chefes dos órgãos ambientais em geral, que muitas vezes fogem da conversa franca e transparente com aqueles que cobram o cumprimento da Constituição e da legislação ambiental na tutela do ambiente. Vamos abrir os gabinetes públicos para o público e os interesses públicos!!!!!
O Estado deve receber, não somente os politica e economicamente poderosos, mas também aqueles que são oprimidos por esse poder e se postar a serviço da sociedade civil e não ao contrário.
Mas, atenção: receber o povo, não significa que o pleito seja atendido. Essa é uma outra luta que ainda precisa ser vencida.
No caso do RS, excluindo situações pontuais e referências, tributadas muito mais a iniciativa isolada de membros do MP e não propriamente a instituição, barreiras e muros precisam ser derrubados. Sem dúvida essa ordem do CNMP pode ser um instrumento para tal. Cumpra-se!!!!!
O que é o CNMP: atua em prol do cidadão para coibir qualquer tipo de abuso do Ministério Público (MP) no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF).
Pautado pelo controle e transparência administrativa do MP e de seus membros, o CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax (61) 3366-9100 ou por e-mail: secretaria@cnmp.gov.br.
Fonte: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
MPE de Pelotas, recebendo o CEA e integrantes do Movimento Contra os Desertos Verdes, na década passada. Foto: CEA

Ecossistema de banhado, típico de Rio Grande e região, é o mais ameaçado pelo crescimento econômico. Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
Na última Reunião Ordinária do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) de Rio Grande/RS, realizada ontem, 28 de Agosto de 2012, a sua nova composição tomou posse, quando também foi eleita a nova Mesa Diretora.
O CEA, que esta retornando ao COMDEMA, após um período de afastamento como membro efetivo, mas participante na condição de ouvinte, foi eleito, por unanimidade, como Secretario Executivo, junto com as demais entidades da Mesa, quais sejam: o Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA), como Presidente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande / RS, como Vice, que ocupava a presidência e a ASCALIXO, que continua na Tesouraria.
A nova Mesa Diretora já tomou posse e a fala do novo presidente, Kleber Grubel, representante do NEMA, que substitui a SMMA, foi destacado o desafio para o referido parlamento ambiental, órgão superior da politica ambiental municipal, relativo ao momento no qual o município se encontra, referindo-se a diversos empreendimentos urbanos e industriais, associados as obras de infraestrutura, financiadas pelo Poder Público, dando como exemplo os impactos e a situação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa Verde, a qual carece de uma estrutura de gestão adequada, como quadro de pessoal, cuja incumbência é devida pelo governo local, já que a mesma é Municipal.
O tesoureiro, Honorino Renon, representante da ASCALIXO, informou que o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), em 15.08, apresentava um valor de 708 mil em caixa e, desse montante, 431 mil esta reservado, por força de lei, a projetos ambientais.
O CEA, que esteve presente no processo de reestruturação do COMDEMA, no inicios dos anos 90 e que tem experiência na gestão de diversos colegiados ambientais (municipais, estaduais e federais) ao assumir a Secretaria Executiva, destacou a importância de garantir o acesso a informação ambiental, sendo esse um direito de todos e não um favor do Poder Público.
Os representantes do CEA no COMDEMA são a advogada Ieda Denise Elste e o cientista social Anderson Alexis, o qual também representa o CEA no COMPAM, juntamente com o Professor de Direito Ambiental, Antonio Soler.
No que tange ao COMPAM, do qual o CEA participa desde sua reestruturação, igualmente no inicio da década de 90, ainda no inicio do ano foi eleito mais uma vez membro da Coordenação a qual se complementa com a Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA), Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) e a Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região (SEEB).
Em breve divulgaremos aqui, no Blog do CEA, mais informações sobre a eleição da Coordenação do COMPAM.
Acomapanhe.
(…) “foge da legalidade a administração pública que não informa, informa parcialmente ou de maneira não-clara sobre atos e/ou matérias ambientais relativas às suas atribuições.”
Oportunamente, recomendamos, mais uma vez, a leitura do artigo Direito à informação ambiental, publicado em maio de 2010 no Blog do CEA e em diversas outras mídias:
Direito à informação ambiental
por Antonio Soler*
Pressuposto inabdicável de uma gestão ambiental sustentável (pública ou privada) é a informação ambiental, cuja abordagem requer considerar, ao menos, dois aspectos: a elaboração e o acesso. Sua inacessibilidade tem como resultado o não conhecer e assim, a inevitável incompreensão de um determinado ambiente, das múltiplas relações a ele inerentes e da sua complexidade. Sem conhecimento, a decisão fica inevitavelmente precarizada ou, no mínimo, prejudicada e, conseqüentemente, as possibilidades de efeitos danosos à biodiversidade e também à sociedade são ampliadas. Por outro lado, o acesso à informação ambiental não é uma garantia absoluta do pleno afastamento de tais efeitos. Mas é, sim, um dos muitos instrumentos legalmente instituídos para uma política ambiental que os previna ou, quando acontecerem, que os minimizem.
Por isso que um dos princípios formadores do Direito Ambiental é o da informação, o qual inundou as normas ambientais desde a Constituição Federal, passando por leis federais, chegando às regras locais. Em diplomas internacionais também verificamos tal princípio, como na Declaração do Rio de Janeiro (1992), quando garante ao indivíduo o acesso a “informações relativas ao meio ambiente”.
É condição constitucional para a garantia do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, das presentes e futuras gerações, a publicidade dada pelo órgão ambiental (municipal, estadual ou federal) aos dados relativos a determinada obra e/ou atividade, atinente ao licenciamento ambiental ou ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
Mais além, determina uma emenda, em 1989, à Lei 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, a qual garantiu à coletividade e obrigou ao órgão público ambiental a prestação de informações. Nem mesmo a inexistência da informação reclamada pode ser argüida, pois nesses casos ela deverá ser produzida pelo poder público e publicizada (XI, art. 9º).
Não diverge a Constituição do RS. No seu art. 168, quando trata da política de desenvolvimento, igualmente garante à coletividade o acesso às informações sobre qualidade de vida e meio ambiente. Na mesma direção, o Código Estadual do Meio Ambiente que considera direito do cidadão o acesso à informação ambiental (II, art. 2º).
Assim, foge da legalidade a administração pública que não informa, informa parcialmente ou de maneira não-clara sobre atos e/ou matérias ambientais relativas às suas atribuições. Ademais, tal conduta pode configurar, em tese, crime contra a administração pública ambiental, previsto na Lei 9.605/98.
Não permitir que a coletividade conheça os impactos negativos de empreendimentos não é só uma inconstitucionalidade, mas também uma afronta aos princípios democráticos e republicanos e uma real ameaça à tutela ambiental.
*Antonio Soler é professor de Direito Ambiental e membro do CEA
É mais uma maneira de se comunicar com o CEA e acompanhar as principais noticiais ambientais da região sul do RS, do Brasil e do mundo, com um olhar crítico e, sempre que possível, linkado com o local.
Todos aqueles que compartilham pensamentos e práticas sustentáveis, com tendência ao não antropocentrismo são bem vindos como “amigos (a)” e amigos (a), bem como aqueles que desejam refletir e debater sobre tais questões, visando o enfrentamento e, se possível, a superação da crise ecológica.
É mais um espaço de democratização da informação ambiental que o CEA disponibiliza, ao lado de outros como o Blog do CEA e o Twitter (@CEAong).
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A exemplo da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA) de Pelotas/RS, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), de Rio Grande/RS cria o seu o Sistema de Licenciamento Online (SISLAM), o qual será lançado oficialmente hoje, 28/06/2012 (quinta-feira), a tarde, na Prefeitura Municipal.
No aspecto institucional, Rio Grande tem sido mais tardio que Pelotas na estruturação e criação de instrumentos para a política ambiental local, não só porque cria seu SISLAN após, mas também porque reestruturou seu Conselho Ambiental, criou o Fundo Ambiental e o órgão ambiental, no caso a SMMA, posteriormente a vizinha cidade, ambas pampeanas e costeiras, conforme o Plano Nacional de Gerenciamentos Costeiro II.
A informatização dos procedimentos administrativos é um avanço na gestão ambiental e as informações do SISLAM devem ser publicizadas, como forma de promover a transparência e a cidadania, atendendo assim ao Princípio Constitucional da Publicidade, premissa que é inerente a Administração Pública (art. 37, da CF/88).
Tal medida de informatização e publicização deve ser tomada não só no que tange ao licenciamento ambiental, mas a todos os procedimentos administrativos da SMMA e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).
Veja também: Informação Ambiental Disponível Somente para Empreendedores
Acesse o SISLAN de Pelotas: http://www.pelotas.sislam.com.br
COMPAM trata do FMAM
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental de Pelotas-RS, realiza reunião extraordinãria hoje, 11.06.2012, em razão da reivindicação de parte da representação da sociedade civil, como a Fundação Tupahuê, o Grupo de Apoio ao Esporte e a Cultura (GAEC), o Centro de Estudos Ambientais (CEA), e da OAB/RS-Subseção Pelotas, tendo em vista o projeto de lei de autoria do governo municipal, já em tramitação na Câmara de Vereadores, que altera drásticamente o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), retirando do mesmo os valores atinentes as taxas de licenciamento ambiental, o qual arrecadou mais de 520 mil reais, no ano de 2011.
Para o professor de Direito Ambiental, Antonio Soler, membro do CEA, a alteração do regramento do FMAM fere a Lei Orgânica Municipal e, dentre outras razões, não tem amparo legal.
Também consta na pauta da reunião a minuta de Decreto dobre resíduos da construção civil (RCC), elaborada pela SQA em articulação com outras instituições, como o Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (SINDUSCON).
COMDEMA, ainda discuti como fazer sua eleição
.Já o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de Rio Grande-RS, tem reunião extraordinária no dia 12.06, terça-feira, com pauta exclusiva sobre o processo eleitoral, uma vez que na sua última reunião, o tema não foi adequadamente abordado, apesar de manifestação do CEA, representadona ocasião pelo cientista social, Anderson Aleixs.
A respeito das controversias eleitorias, a direção do COMDEMA ainda não esclareceu questões presentes no oportuno oficio da OAB/RS-Subseção Rio Grande, o qual, através da sua Comissão do Meio Ambiente e da Cidadania e em nome da transparência, requereu, ainda no início do mês de abril, que fosse “dada publicidade à relação das entidades candidatas, de todos os três segmentos previstos na lei”.
O OAB igualmente requereu que seja observado” o critério eleitoral para escolha das ONGs, constante na norma legal, ou seja, cada segmento indica seus respectivos representantes”. Caso contrário o processo eleitoral poderá ser anulado.
Veja também
OAB quer observância da lei ambiental pela Direção do COMDEMA
Direção do COMDEMA insiste em descumprir o Regimento Interno

Luiz Rampazzo, sentado a direita, ao lado de outros “ceanos” e colaboradores, no Juvenal Miller, em Rio Grande/RS. Foto: CEA
Ouça hoje, segunda-feira, daqui a pouco, na RadioCom (104.5, FM), o ecologista Luiz Rampazzo, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), no nosso comentário semanal sobre as questoes ambientais, locais, nacionais e internacionais.
O Comentário do CEA, todas as segundas, é uma parceira da RadioCom (104.5, FM ou http://www.radiocom.org.br/), desde o inicio de suas atividades.
Área Verde “perdida” em razão da construção da Estação de Integração do Cassino, 2012. Foto: Fórum da Agenda 21
Moradores encaminharam ao Fórum da Agenda 21 de Rio Grande/RS solicitação para que fosse verificada a origem da areia que esta sendo usada para a construção da nova Estação de Integração do Cassino, em dois canteiros centrais na Avenida Atlântica, próximo à Embratel.
Com a construção da nova Estação Rodoviária, além do dano ambiental pelo possível uso de areia das dunas, o Balneário do Cassino também esta perdendo duas significativas áreas verdes, hoje intensivamente utilizadas pela população, sem nenhum tipo de compensação ambiental. Além disso, sob o ponto de vista urbanístico, os impactos da transformação de área verde em Estação Rodoviária, ocasiona uma radical mudança na região e são empreendimentos que devem ser precedidos pelo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Existiam alternativas locacionais, mas foram descartadas pelo governo municipal por questões de custos, mais relevantes, no caso, do que as áreas verdes e o bem estar dos moradores.
O Fórum da Agenda 21 solicitou informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e à Companhia Ambiental da Brigada Militar, sobre a regularidade da obra. Para tanto a analise da Licença Ambiental se faz necessária.
As entidades da sociedade civil esperam que os demais órgãos que tem obrigação constitucional de proteger o ambiente como o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM/RS) e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) analisem e se manifestem sobre a questão.
Os recursos para a construção da chamada Estação de Integração do Cassino são provenientes do processo licitatório do sistema de transporte coletivo. O projeto esta dentro do Plano de Mobilidade Urbana do município e inclui bicicletário.
DUNAS
O conflito sobre o uso e a proteção dos ecossistemas de dunas no Balneário do Cassino é antigo.
Diversas denúncias já foram feitas, inclusive pelo CEA, e que já resultaram em decisões judiciais para sua proteção.
Excelente iniciativa do MPF. Contudo, precisamos avançar mais. Além de colher sugestões, os órgãos de proteção ambiental, como são, em parte, os MPs (Federas e Estaduais) devem também aperfeiçoar seus mecanismos de relatar suas atividades, em momentos semelhantes, bem como através de outras formas. Na área ambiental, entendemos que um relatório anual de prestação de contas seria um elemento essencial desse avanço na transparência e em atendimento o Principio da Publicidade e ao Direito a Informação. Tal documento poderia ser apresentado e discutido no CONAMA e nos colegiados ambientais estaduais e municipais, conforme o caso.
MPF abre inscrições para consulta pública nacional
Evento ocorrerá em 21 capitais. Inscrições começaram dia 11 de abril
O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no final de abril, consulta pública em 21 capitais do país. O evento quer reunir cidadãos e representantes da sociedade civil, de entidades públicas e privadas ou de organizações não governamentais para identificar temas importantes em que o MPF deve atuar.
As inscrições começam dia 11 de abril, no site da Procuradoria Geral da República (www.pgr.mpf.gov.br) ou no site da Procuradoria da República do seu estado. Participe!
Temas – Qualquer pessoa pode encaminhar propostas de melhoria para o trabalho do MPF ou perguntas que gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública. Entre os temas, estão cidadania, acompanhamento de políticas públicas, cumprimento das leis, combate à corrupção e ao crime organizado, direitos do consumidor e ordem econômica, proteção ao meio ambiente, defesa dos patrimônios cultural, público e social, e garantia dos direitos das populações indígenas, de comunidades tradicionais e de outras minorias.
Procuradores da República irão colher sugestões e responder dúvidas da sociedade.
Quando e onde: nos dias 20, 23 e 24 de abril, em 21 capitais do país (confira data e horário do seu Estado)
Como participar: clique aqui, preencha o formulário e se inscreva
É a segunda superação em 2011, dobrando a marca anterior.
Mais uma conquista do Blog do CEA, em termos de acessos diários, desde quando entrou na rede, em 2008. Batemos nosso record. Chegamos a mais de 2 mil acessos diarios nas ultimas semanas, na verdade atingimos 2.296 acessos, em 21 de novembro de 2011. O record anterior foi de 1.485 visitas, no dia 16.03. Em março, mais de mil visitas num só dia. Em novembro, mais de duas mil. É um avanço significativo, sem dúvida.
Para nós é com muita satisfação que divulgamos essa informação, já que, como sabem, nosso trabalho é voluntário e realizado pór uma equipe extramente reduzida de militantes, que se dedica a manter essa importante e inédita ferramenta de socialização da informação ambiental, de educação ambiental e de luta ecológica.
Em breve comentaremos sobre o nosso twitter: @CEAong. Outro meio de comunicação muito relevante para nós.
Enquanto for possível, seguiremos, e esperamos que muitos outros se juntem a nós, reforçando o coletivo pela sustentabilidade não antropocêntrica, buscando democratizar o acesso a informação ambiental crítica.
Veja também:
Blog do CEA bate recorde de acessos num só dia, perto dos 1.500
Como já é sábido, todas às segunda-feiras, por volta das 10h, o CEA participa da programação da RadioCom (104.5 FM) de Pelotas/RS, durante o Programa Contra-Ponto, com um comentário sobre ecologia política, a cargo do ecologista Luiz Rampazzo, membro histórico do CEA.
Não deixe de ouvir a RadioCom e o Comentário do CEA, o Coletivo pela Sustentabilidade.
Hoje, 12.12.11, durante esse mesmo programa, será abordada a flexibilização do Código Florestal, com a participação do Prof. de Direito Ambiental e membro do CEA, Antônio Soler.
Escute a RadioCom na web: http://www.radiocom.org.br/

A mediadora do programa Outras Palavras, Rosane Borges Leite , o Prof de Direito Ambiental Antonio Soler e o Prof. Althen Teixeira Filho, debatando o "Código do Desmatamento". Foto: CEA
E ainda sobre a flexibilização do Código Florestal, as 20hs, para quem é ou estará em Rio Grande/RS, pode assistir na TV FURG, o programa Outras Palavras, com a participação do Prof. de Direito Ambiental e membro do CEA, Antônio Soler, o qual comenta aspectos de inconstitucionalidade do texto aprovado no Senado; e com o Prof. de Althen Teixeira Filho, o qual aborda, entre outras questões, a relação promiscua entre patrocinadores de campanhas eleitorais e retrocessos ambientais. O programa também contaria com o representante do Sindicato Rural de Rio Grande, mas o mesmo, alguns minutos antes de iniciar a gravação, informou que não participaria. Nada de novo, já que os “debates” em torno da flexibilização do Código Florestal, promovios pelo Congresso Nacional, via de regra, não passaram de monólogos do setor do agronegócio.
O respeitado e assistido programa Outras Palavras é comandado pela jornalista Rosane Borges Leite e vai ao ar pelos canais 10 da Net e 15 da Via Cabo. Ainda não esta disponível na web.
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