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Se o governo federal, o melhor preparado em pessoal e equipamentos, não consegue receber 10% do que autua, o que dirá dos desempenhos estaduais e municipais… além de garantir a impunidade, o que leva a outros delitos e ilícitos ambientais, a não cobrança das multas ambientais deixa de fazer com que recursos inalienáveis do SISNAMA deixem de ser aplicados na tutela constitucional do ambiente.
O governo federal recebe apenas 5,7% das multas: o controle ambiental foi o que menos cobrou
Matéria de João Villaverde e Edna Simão, no Valor Econômico, socializada pelo ClippingMP.
O governo federal recebeu apenas 5,7% das multas aplicadas por seus 17 órgãos de regulação e fiscalização entre 2008 e 2011. No período, foram emitidas quase um milhão de multas, que totalizaram R$ 29,2 bilhões, porém apenas R$ 1,7 bilhão deste valor foi pago, segundo balanço feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2011
Mesmo considerando o desempenho aquém do desejado, o TCU verificou uma ligeira melhora no ritmo de pagamento. Em 2011, 10,4% do valor total das multas foi recebido, o que corresponde a uma arrecadação de mais de R$ 500 milhões. Foi a primeira vez, desde 2005, que o montante recolhido superou o patamar de 10%.
A enorme discrepância entre o ritmo da arrecadação de multas de cada órgão, no entanto, continua sendo uma preocupação para o tribunal. Enquanto o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi o que mais aplicou multas (322,3 mil, entre 2008 e 2011) e também o que mais arrecadou (R$ 541 milhões, ou 88,7% do total), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, embolsou apenas 4,9% do que deveria ter recebido com as multas emitidas. A Anatel aplicou 22,7 mil multas no período, total de R$ 6,6 bilhões, mas recebeu R$ 326,8 milhões.
O pior resultado foi obtido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre 2008 e o ano passado, o Ibama aplicou 89,8 mil multas, que representaram um total de R$ 13,5 bilhões, mas apenas R$ 89,9 milhões foram pagos pelos contribuintes (empresas ou pessoas físicas) no período. Procurado pela reportagem, o Ibama não comentou o desempenho.
Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontam que a cobrança das multas poderia ser mais efetiva se houvesse maior agilidade dos órgãos na inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Pouco conhecido fora da administração pública federal, o Cadin é mantido pelo Banco Central (BC) e serve para o monitoramento em tempo real da dívida. Caso seja citado no Cadin, o contribuinte inadimplente não pode participar de licitações federais nem contrair empréstimos junto a instituições financeiras oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre 2008 e 2011, as inscrições no Cadin aumentaram 23%, mas a adesão ainda é “muito reduzida”, avaliou um técnico do TCU. Em 2011, foram 17,7 mil inscrições no Cadin, ante 14,3 mil em 2008.
Fonte: Ecodebate

O corte de árvores em Rio Grande/RS é continuado. Balneário do Cassino. Foto: CEA
Essa é uma pergunta que muitos moradores do Parque Marinha, um bairro de Rio Grande/RS, se fazem e fazem (ou tentam fazer) aos órgãos de controle ambiental. Porém não é encontrada uma resposta convincente, quando obtém algum retorno, mesmo que o direito a informação seja assegurado no ordenamento jurídico ambiental brasileiro.
Assim, surgem as respostas deduzidas. E dentre o rol das possíveis esta a que a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), no caso, não apresenta nenhuma ou pouca preocupação com a tutela ambiental no todo, até porque, tal sociedade de economia mista, não é um órgão de controle ambiental, mas sim uma transformadora da natureza e dos elementos naturais, no caso, a água, vendendo serviços na tomada para abastecimento ou no seu uso como destino final dos diversos esgotamentos. A função principal dessa empresa pública (portanto visa o lucro), é realizar saneamento e coletar e distribuir água. Conforme a Lei n° 5167/65, a CORSAN tem por finalidade implantar, ampliar, manter, conservar e explorar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através de delegação municipal.
Dessa forma, não é de admirar que as obras que envolvam suas atividades principais sejam planejadas e executadas secundarizando ou até desconsiderando ecologicamente o entorno, ainda que seja um entorno urbano, portanto, não mais natural, mesmo que a lei assim não o permita, já que cabe a todos, por força da Constituição Federal, pessoas físicas e jurídicas (publicas e privadas) defender e preservar o ambiente.
Contudo e apesar de protestos veementes de moradores do bairro riograndino e do significativo dano ambiental gerado, no inicio do mês de junho, as vésperas do Dia Mundial do Meio Ambienta e da Rio + 20, a CORSAN poderá reiniciar o corte do que sobrou de árvores plantadas há anos na avenida dos Grandes Lagos, no Parque Marinha.
Segundo notícia, a derrubada das árvores contará com a explicação escrita em algum papel (que, por sinal, veio de alguma árvore), elaborada pela CORSAN e, aqui sim há de se admirar, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), justamente o órgão que deveria coibir administrativamente esse tipo dano a arborização urbana. Ou seja, os moradores, o bairro e a cidade perdem as árvores, mas recebem, “em compensação”… um informativo sobre tais cortes. Parece uma troca cidadã e ecologicamente correta?
Para os moradores do Parque Marinha, não é (nem para o CEA), caso contrário não teriam encaminhado 201 assinaturas, em novembro de 2011, contra tal verdadeiro arvorecídio, ao Ministério Público Estadual (MPE), outro órgão que deve defender os interesses difusos, por exemplo, através da tutela do ambiente, porém na esfera judicial.
O morador Luiz Sergio Quintian Costa diz: “não queremos que nossas árvores sejam mortas. Muitas delas tem mais de 20 anos e foram plantadas e cuidadas por nós moradores. Que fique bem claro que nós repudiamos a retirada das árvores”. Segundo Quintian, 363 árvores (o que, 363??!!) estão ameaçadas de corte. “Verificamos que antes de novembro de 2011 a CORSAN, sem autorização, destruiu centenas de árvores em outras avenidas e outros lugares. Não queremos que mais árvores sejam cortadas. A promessa inócua de plantio de árvores adequadas ao local, é uma piada e de mal gosto. As árvores adequadas já estão aqui nas nossas avenidas há 10, 20, 30 anos”, ressalta o morador. “É inconcebível imaginar avenidas sem árvores.” Quintiam testemunha que “a avenida dos Oceanos foi a mais prejudicada pelas motosserras da CORSAN. Foram 299 árvores sacrificadas, inclusive suas raízes. O que antes era uma avenida de árvores frondosas, cheias de pássaros, com gramado, agora é um deserto de terra revolvida e solta”. Quintian diz que antes do corte das árvores existiam muitas que tinham mais de 25 anos. “Constatei que a avenida dos Grandes Lagos dobra na Escola e vai até a avenida dos Oceanos. Neste trecho, existem mais 71 árvores, que somadas às 363, dá o total de 434 árvores, ainda vivas e de pé. E é fundamental que continuemos a defendê-las”, finaliza o morador.

A pratica da poda é realizada impunente. Balneário do Cassino. Foto: CEA
Pode ser que, diante da crise ecológica global e do alvoroço sobre a Rio + 20, no sul do Brasil, o corte de algumas centenas de árvores, numa cidade já com baixa qualidade de vida pelo seu perfil de crescimento, seja insignificante ou uma questão menor para o dilema ambiental global. Mas para as vítimas diretas propriamente ditas, as árvores e para as vítimas indiretas, a avifauna e a vida humana, tal fato é muito significativo e relevante. Além de não esquecer do sinergismo e da conseqüência do somatório dos danos ambientais para o planeta.
Rio Grande nunca foi exemplo de como cuidar da arborização urbana, através de uma política ambiental adequada. As violações legais são continuadas e permanecem impunes pela omissão (quando não ação) de quem tem o dever legal de agir, coibindo tais situações.
No caso, entre tantos outros questionamentos possíveis, há que se perguntar também se a obra esta licenciada e qual a base legal para tal licença, se ela existir. Também cabe a pergunta se foi realizado Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), como estabelece o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor local. E se não houve, porque nenhum órgão competente tomou as medidas para fazer valer a observância da lei. E, se tomou, porque a lei foi descumprida.
Ações como essa, com a conivência quase que unanime, faz uma (des) educação ambiental, passando o “ensinamento” de que plantar árvores, apesar de ser uma ação ecologicamente correta, não receberá a tutela legal dos órgãos ambientais quando sofrerem ameaças e, dessa forma tombarão por razões de saneamento, ou para permitir a passagem de um cabo de energia elétrica ou de TV, ou até mesmo para desobstruir a visibilidade de um painel de propaganda, ou ainda, por mera prática cultural.
Plantar uma árvore, mesmo com toda a legislação ambiental que temos hoje, já não basta. É preciso montar guarda permanentemente ao seu lado para tentar protegê-la, já que o Estado não o faz e, nessas horas o fato consumado ou a situação consolidada (árvores plantadas há décadas) não existe. Ou seja, para degradar o ambiente o fato consolidado é evocado, como na flexibilização do Código Florestal (uso ilegal de APPs há décadas), mas para protegê-lo, jamais.
Por isso, e quem sabe mais porque, continuará derrubando-se árvores em Rio Grande… se a sociedade civil não conseguir evitar!!!
Fonte: Jornal Agora e CEA
Entenda melhor:
I parte da entrevista de Antonio Soler sobre podas
Morador do Parque Marinha denuncia poda irregular de árvores ao MP
Várias manifestações ocorrem em todo o Brasil contra o novo Código Florestal. Votação está prevista para acontecer no dia 24 de abril
No dia 22 de abril, Dia da Terra, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável – coalizão formada por quase 200 organizações da sociedade civil brasileira – e os movimentos Floresta Faz a Diferença e Mangue Faz a Diferença realizarão eventos em todo o Brasil para protestar contra a aprovação do projeto de lei do novo Código Florestal (PLC 30/2011).
A votação está prevista para a próxima terça-feira.
Haverá vários tipos de ação: marchas, pedaladas, passeatas, apitaços e flash mobs. O objetivo é alertar a todos sobre a degradação ambiental do planeta e de iniciativas que podem colaborar para melhorar ou piorar, esse quadro. Os manifestantes cobrarão também a presidenta Dilma Rousseff promessa de veto feita durante campanha eleitoral. Poderão participar das iniciativas ONG’s, representantes de movimentos sociais, sociedade civil, estudantes, cientistas, deputados ou qualquer pessoa interessada em aderir à causa.
Os principais problemas da proposta do Código Florestal é que estimula novos desmatamentos, anula multas de crimes ambientais, reduz Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reservas legais e desobriga a recuperação da grande maioria das áreas ilegalmente desmatadas.
Porto Alegre/RS: domingo (22.04), às 10 horas, no Brique da Redenção, ocorrerá MANIFESTAÇÃO contra a flexibilização do Código Florestal Brasileiro.
Quem tiver bicicleta leve-a até o parque para enfeitar com cartazes e rodar pela região.
Abaixo o endereço eletrônico dos deputados gaúchos, os quais vem recebendo diversas manifestações contra a flexibilização da lei florestal. Se manifeste também pela proteção dos biomas e da biodiversidade: Continue lendo »

Extração ilegal da madeira causaram um dano estimado em 500 milhões de dólares para a Floresta Amazônica. Foto: Papa Goiaba
E a conclusão não é de nenhuma “ONG radical anti-nacionalista”, mas sim do Banco Mundial. A ação ambiental estatal não suportaria uma analise dessas em outras áreas da política ambiental, como a aplicação de recursos no combate e/ou reversão da degradação ou no controle ambiental de obras e atividades. Quantas multas os municípios que fazem licenciamento ambiental aplicam, qual é o montante e quanto disso arrecadam? Ou quantas e quais Ações Civis Públicas (do MP ou das ONGs) foram propostas, só no RS, e quantas e quais foram “vencedoras” para a tutela ambiental. A sentença foi cumprida da forma devida? O CEA entende ser importante conhecer esses dados e que os mesmos sejam de domínio público.
A corrupção em cargos elevados e a falta da aplicação da lei florestal fomentam o mercado de extração ilegal de madeira no Brasil. Essa conclusão é detalhada no relatório do Banco Mundial intitulado Justiça para as Florestas: Melhoria dos Esforços da Justiça Criminal para Combater a Extração Ilegal de Madeira, divulgado nesta semana.
De acordo com o estudo, que teve duração de quatro anos, a probabilidade de um madeireiro ilegal ser penalizado no Brasil e em outros três países (México, Indonésia e Filipinas) é menor que 0,08%. “Precisamos combater o crime organizado na extração ilegal, da mesma forma como vamos atrás de bandidos organizados que vendem drogas ou de organizações criminosas”, sugere o gerente da equipe do Banco Mundial encarregada da integridade dos mercados financeiros, Jean Pesme.
Além disso, o documento afirma haver uma “confusão jurisdicional” no Brasil. Conforme o estudo, atores responsáveis pela aplicação da legislação florestal, como juízes, guardas florestais e investigadores criminais, não cooperam entre si de forma correta. “Se cada uma dessas partes tivesse uma apreciação mais detalhada do papel dos outros jogadores, a cooperação, sem dúvida, melhoraria, ajudando a remover um dos principais obstáculos à condenação: falhas de comunicação entre as várias partes do sistema”, afirma o relatório.
O levantamento cita casos de corrupção no Brasil envolvendo administradores locais e funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Operações gigantes de extração ilegal da madeira causaram um dano estimado em 500 milhões de dólares para a Floresta Amazônica”, observa o documento, sobre um caso de 2010.
Apesar dos problemas, o relatório lembra, ao citar o papel de ONGs no combate ao comércio ilegal de madeira, a bem sucedida parceria do Greenpeace com o Ibama. Em 2000, durante uma inspeção de cinco dias, a organização e a agência brasileira apreenderam o maior volume de toras de mogno, orçado em 7 milhões de dólares.
Conheça o relatório do Banco Mundial em PDF (em inglês)
Fonte: Portal EcoD
Esse é o título de um dos artigos publicados sobre dano à arborização urbana em Rio Grande/RS e algum de seus aspectos legais.
Resgatamos esse artigo publicado no Jornal Agora, em 04.07.93, ainda quando o CEA fazia parte Comissão Municipal de Podas e Erradicações. Posteriormente, tal Colegiado Ambiental foi substituído pela reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente (COMDEMA), proposta (e lutada) pelo CEA e outras ONGs locais.
É importante ressaltar que a contravenção penal pelo corte ou derrubada de árvore se transformou em crime pela posterior vigência da Lei de Crimes Ambientais. Outrossim, o retrocesso ambiental esta posto pelo Congresso Nacional, o qual aprovou nessa semana a flexibilização do Código Florestal, lei que previa tal contravenção, hoje crime. Por seu turno a conjuntura relativa a tutela da arborização urbana, em que pese o “endurecimento” da lei, vem se modificando rumo a uma desproteção das árvores urbanas, cada vez mais sujeitas a interesses econômicos e abandonadas pelo Poder Público.
Em seguida, dentro da proposta do Blog do CEA de possibilitar o acesso a informação ambiental, com resgate da história da luta ecológica o tanto quanto possivel, disponibilizaremos outros documentos sobre a questão, como o artigo com título Podando Arvores e Leis, publicado em 30.11.95, no Jornal Folha Cidade, após a saída do CEA da Comissão mencionada por desrespeito do governo municipal a mesma.

A poda é uma constante ilegalidade praticada com impunidade. Balneário Cassino, Rio Grande/RS. Foto: CEA
por Luiz Sergio Quintian Costa
Toda vez que eu abro a minha porta, vejo o meu plátano de 22 anos e os dois salsos de seis anos, destruídos. A Natureza é mágica, nestes 27 dias, desde que a Corsan cortou e matou as árvores aqui, os tocos dos salsos teimaram em brotar ramos verdes! Havia dois pedaços de salsos brotando vida, mas entra em cena a Corsan, de novo, e arranca o que sobrara do meu salso… só ficaram raízes…
No dia 02/12/2011, 13h, passei pela avenida dos Grandes Lagos – as árvores receberam as letras da morte em tinta branca – notei que agora é a letra “C”, deve significar cortar. Estou apavorado! Trezentas e sessenta e três (363) árvores de mais de 20 anos serão abatidas?! O crime ambiental continua?
No último dia 2, às 14h30min, estive no Ministério Público, pois queria que fosse tomada alguma providência, que impedisse que as árvores fossem assassinadas. No dia 23/11/2011, encaminhamos denúncia-crime contra a Corsan, por crimes ambientais consumados, aqui no Parque Marinha, com 201 assinaturas. Necessitamos que seja feita, com urgência, uma Ação Pública com Antecipação de Tutela para proteger a nossa flora e fauna. Conversei com a atendente, ela informou que o promotor Dr. Érico Russo é o responsável por estes assuntos e que só poderia atender-me na próxima segunda-feira. Disse-lhe da urgência, da necessidade, de nosso desespero em preservar nosso meio ambiente.
Ela ligou ao Dr. Érico, que respondeu que havia remetido ofícios para a Corsan e Prefeitura Municipal para que se pronunciassem. Temo que as belíssimas árvores de mais de 20 anos e os ninhos dos bem-te-vis e outros pássaros sejam destruídos. Ficamos assim, na espera. Tomara que seja feito o que nos parece justo e certo. Que sejam colocados os tubos nos valos dos córregos, mas que sejam preservadas flora e fauna aqui do nosso Parque Marinha.
Fonte: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=5&n=20982

Poda de árvores no Parque Marinha, Rio Grande/RS Foto: Jornal Agora
Por Melina Brum Cezar
melina@jornalagora.com
A poda de mais de 60 árvores feita de forma errada e sem autorização da Prefeitura Municipal entristeceu a paisagem no bairro Parque Marinha. No final de novembro, um dos moradores, Luiz Sergio Quintian entrou com uma denúncia no Ministério Público por crime ambiental contra a flora e fauna praticado pela Companhia Riograndese de Saneamento (Corsan). A poda das árvores, grande parte com mais de 20 anos, foi realizada em virtude das obras de canalização de cinco quilômetros dos córregos no bairro.
Segundo a denúncia, além dos benefícios como a sombra e para o ar, nas árvores haviam muitos ninhos de pássaros. Quintian afirma que as espécies situadas nas avenidas do bairro foram totalmente destruídas. “Na avenida dos Grandes Lagos temos mais de 360 árvores e temo que haja destruição lá também”, afirmou.
A secretária de meio ambiente Mara Nubia Cezar de Oliveira informou que a poda não havia sido autorizada pela Prefeitura e que assim que foi informada, a secretaria notificou a Corsan para que obras fossem cessadas. “Técnicos da Corsan devem nos entregar um relatório com a explicação sobre o que aconteceu com o manejo da vegetação e a partir daí entraremos com alguma medida”, afirmou. Além disso, Mara afirmou que há um fiscal e um engenheiro agrônomo da secretaria acompanhando o caso.
Leia a noticia na integra em: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=3&n=20486
Está na mesa do superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no Rio de Janeiro, o processo para a anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação.
A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento. Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido.
Só o descaso para justificar esse tipo de erro
A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.
Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.
Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.
Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação.
Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!
Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões – Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais
É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento, o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto de infração aplicado em razão de erros na sua emissão.
Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de “efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron.
Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$ 50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas, inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.
A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais, SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessa vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas? Essas são respostas que devem vir a público.
IBAMA está sendo esvaziado
Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a uma processo de esvaziamento paulatino do Ibama.
Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.
Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio de Janeio, com um fiscal de Brasília, porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -, teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos.
Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental.
Fonte: http://rogeriorocco.blogspot.com/2011/12/ibama-vai-cancelar-multa-aplicada.html?spref=fb

Arma usada para matar dois cães em Pelotas/RS,no inicío de outubro de 2011. O autor foi denunciado pelo MP. Foto: CEA
Segundo o MP, os animais foram mortos em razão de ferimentos resultantes de perfurações provocadas por uma lança. O crie ocorreu no início do mês de outubro, no bairro COHAB – Fragata, segundo informações enviadas ao CEA.
As fotos chocantes circularam pel internet, mas optamos por divulgar somente a imagem da lança apontada como a usada para matar os animais.
Conforme o MP, é buscada a “condenação do réu e que o mesmo cumpra pena privativa de liberdade”. O MP não proporcionou a transação penal e nem a suspensaõ do processo, medidas despenalizadoras.
O crime será julgado pelo Juizado Especial Criminal de Pelotas.
Nós, do CEA, pretendemos que a lei seja aplicada e que fatos semelhantes não retornem a acontecer, em que pese tal caso de maus tratos não ser o primeiro a ocupar audiências criminais no Foro local. O Poder Judiciário local já julgou um dos autores da conduta que levou a morte uma cadela, após ter sido amarrada num veículo, por três jovens e arrastada pelas ruas nas imediações da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), cujo fato ficou conhecido como “A Morte da Cadela Preta”, em 2006, mas não o condenou na Ação Civil Pública movida pelo MP.
Contudo, em 11 agosto de 2010, tal réu (o dono do carro na qual ela foi amarrada e arrastada) foi condenado por dano moral coletivo, pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o que havia sido negado pela justiça de primeiro grau, em Pelotas. O réu, condenado em 2007 a um ano de detenção em regime aberto, foi obrigado, pelo TJE, a pagar R$ 6.030, destinados ao Canil Municipal.
Os outros dois autores, através da transação penal, pagaram R$ 5.000 cada um, também destinados ao Canil Municipal e prestaram serviço à comunidade por 12 meses. Assim, não chegaram a ser julgados.
Em que pese a relevância das palavras a época do relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, segundo o qual os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel, a mensagem que fica parece não desestimular atos semelhantes, pois na prática, fica sendo possível matar cães de forma cruel, já que a pena máxima é pagar algo em torno de seis mil reais (valor corrigido monetariamente, já que o inicialmente proposto foi o de R$ 5.000) o que, para quem dispõe de recursos financeiros pode nem ser uma pena.
Fonte: MP/RS, TJ/RS e CEA
Hoje, 04 de outubro é o Dia Mundial dos Animais (World Animal Day – WAD). Essa data foi escolhida por ser o mesmo dia do sepultamento de Francisco de Assis, em 1226, homem que respeitava de forma igual os seres humanos e os demais animais.
O Dia Mundial do Animal foi instituído em 1931, num encontro de de ecologistas em Florença (Italia), como forma chamar a atenção para as espécies ameaçadas de extinção. Desde então, a proposta se ampliou e passou a abranger todos os tipos de vida animal, sendo celebrada em países de todo o mundo.
Pretende-se como um dia de celebração para qualquer pessoa no mundo que se preocupa com os animais. Não é restrita a qualquer uma nacionalidade, credo, religião ou raça.
A Constituição Federal Brasileira veda a crueldade aos animais. Mas em Pelotas/RS a Constituição não é obedecida. Lá matam-se cães de diversas formas (arrastados por carros ou com lanças). Por isso, oportunamente, a ONG pelotense SOS Animais está chamando todos a participarem da mobilização de repúdio aos atos de maus tratos contra animais que têm ocorrido, a qual ocontecerá sábado (08.10), a partir das às 11:45, no chafariz do calçadão da rua Andrade Neves com rua Sete de Setembro, em Pelotas/RS.
Apoie e participe!!!
Caminando, caminando (Victor Jara)
Caminando, caminando
voy buscando libertad,
ojalá encuentre camino
para seguir caminando.
Es difícil encontrar
en la sombra claridad,
cuando el sol que nos alumbra
descolora la verdad.
Cuánto tiempo estoy llegando,
desde cuándo me habré ido,
cuánto tiempo caminando
desde cuándo caminando.
Caminando, caminando,
caminando, caminando
Hoje, 11 de setembro, não tem como o CEA deixar de mencionar fatos que devemos lutar para que não acontençam na história humana, como o 11 de setembro de Bush/Bin Landen (mais divulgado pela mídia chegando a beira da banalidade) e suas causas e consequências e o 11 de setembro de Pinochet (quase esquecido). Por isso publicamos uma reflexão de Marco Aurélio Weissheimer, como um símbolo contra toda e qualquer ditadura, seja do homem e/ou da mulher sobre o homem e/ou a mulher, seja do homem e/ou da mulher sobre a Natureza. Tortura e ditadura nunca mais!!!!
A matemática macabra envolvendo o 11 de setembro e os Estados Unidos manifesta-se mais uma vez quando voltamos a 1973, quando Washington apoiou ativamente o golpe militar que derrubou e assassinou o presidente do Chile, Salvador Allende. Em agosto deste ano, o governo chileno anunciou uma nova estatística de vítimas da ditadura do general Augusto Pinochet (1973-1990): entre vítimas de tortura, desaparecidos e mortos, 40 mil pessoas, 14 vezes mais do que o número de vítimas dos atentados de 11 de setembro de 2001. Relembrando as palavras do presidente Obama e seu peculiar conceito de justiça, os chilenos estariam autorizados a caçar e matar os responsáveis pelo assassinato de milhares de homens, mulheres e crianças.
Assim como no Iraque, nem tudo foi morte, dor e sofrimento na ditadura chilena. Com a chancela da Casa Branca e a inspiração do economista Milton Friedman e seus Chicago Boy’s, Pinochet garantiu gordos lucros para seus aliados e para si mesmo também. Investigadores internacionais revelaram, em 2004, que Pinochet movimentava, desde 1994, contas secretas em bancos do exterior no valor de até US$ 27 milhões. Segundo um relatório de uma comissão do Senado dos EUA, divulgado em 2005, Pinochet manteve elos profundos com organismos financeiros norte-americanos, como o Riggs Bank, uma instituição de Washington, além de outras oito que operavam nos EUA e em outros países. Segundo o mesmo relatório, o Riggs Bank e o Citigroup mantiveram laços com o ditador chileno durante duas décadas pelo menos. Pinochet, amigos e familiares mantiveram pelo menos US$ 9 milhões em contas secretas nestes bancos.
Em 2006, o general Manuel Contreras, que chefiou a Dina, polícia secreta chilena, durante a ditadura, acusou Pinochet e o filho deste, Marco Antonio, de envolvimento na produção clandestina de armas químicas e biológicas e no tráfico de cocaína. Segundo Contreras, boa parte da fortuna de Pinochet veio daí.
Liberdade, Justiça, Segurança: essas foram algumas das principais palavras que justificaram essas políticas. O modelo imposto por Pinochet no Chile era apontado como modelo para a América Latina. Os Estados Unidos seguem se apresentando como guardiões da liberdade e da democracia. E pessoas seguem sendo mortas diariamente no Iraque e no Afeganistão para saciar uma sede que há muito tempo deixou de ser de vingança.
Fonte: RSUrgente
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“Somente 10% das multas ambientais são recolhidos aos cofres públicos. O restante não é cobrado a tempo de evitar a prescrição”, segundo Valtuir Pereira Nunes, Diretor Geral do TCE, em entrevista numa radio da capital, hoje (11.08), agora a pouco (14:50hs).
TCE fará inspeção no sistema de aplicação e cobrança de multas da Fepam
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) realizará inspeção extraordinária na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), dos exercícios entre os anos de 2007 e 2010. O procedimento analisará o sistema de aplicação e cobrança de multas da Fundação.
A ação, de acordo com o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, poderá ser implementada em vários órgãos estaduais. “É desafiador o tema da efetividade das sanções estabelecidas pelas diferentes estruturas de Estado no exercício das suas funções fiscalizadoras. O Tribunal pretende oferecer uma contribuição importante para o aprimoramento dos processos de fiscalização, autuação e efetiva cobrança das sanções impostas”, afirmou.
Na auditoria, serão verificados a estrutura de cobrança, análises de recursos, valores arrecadados e prescrições das sanções pecuniárias aplicadas, entre outros assuntos.
Para o CEA, é uma estimulante perspectiva de melhora na aplicação da lei ambiental e do combate a impunidade.
Igualmente é preciso avaliar e discutir a viabilidade legal e material dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Termos de Compromisso de Ajustamento (TCA), Termo de Compensação Vegetal (TCV) e seus afins, pois podem:
1) transacionar sobre questões intransacionáveis;
2) desviar a aplicação do recursos da área ambiental para outras áreas carentes de cobertura orçamentária.
Fonte: CEA e TCE-RS
Comissão Pastoral da Terra (CPT) Marabá divulga Nota Pública repudiando a demora na conclusão do inquérito da morte de José Cláudio e Maria do Espírito Santo, e a não decretação da prisão preventinva dos suspeitos. Com isso, os acusados já fugiram da região e se vislumbra novamente o cenário da impunidade também nesse caso.
Confira a Nota na íntegra:
Após quase dois meses dos assassinatos de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, a polícia civil do Pará concluiu as investigações e apontou como mandante dos crimes o fazendeiro José Rodrigues Moreira e como executores, os pistoleiros Lindonjonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento. Mesmo identificando os executores e um mandante do crime, nenhum deles foi preso, todos encontram-se livres em lugar não sabido, graças a decisões do juiz Murilo Lemos Simão da 4ª vara penal da comarca de Marabá. No curso das investigações, a polícia civil pediu a prisão temporária dos acusados, mesmo com parecer favorável do Ministério Público o juiz negou o pedido. De posse de novas provas sobre a participação dos acusados a polícia ingressou com um segundo pedido, dessa vez, requereu a prisão preventiva de todos, o pedido chegou novamente às mãos do juiz com parecer favorável do MP e, mais uma vez, o juiz negou o pedido. Na semana passada, no final das investigações, a polícia civil ingressou com um terceiro pedido de prisão e, até o momento da divulgação do nome dos acusados em entrevista coletiva, o juiz não tinha decidido sobre mais esse pedido.
Ao negar a decretação da prisão dos acusado por duas vezes, o juiz contribuiu para que esses fugissem da região e, mesmo que sejam decretadas suas prisões, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil. O mesmo juiz, decretou o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenha solicitado. Muitos outros crimes de grande repercução já ocorreram no Estado do Pará (Gabriel Pimenta, Irmã Adelaide, massacre de Eldorado, José Dutra da Costa, Irmã Dorothy) e, em nenhum deles foi decretado segredo de Justiça. As decisões do juiz Murilo Lemos constituem mais um passo em favor da impunidade que tem sido a marca da atuação do Judiciário paraense em relação aos crimes no campo no Estado.
Desde o início das investigações as testemunhas ouvidas já indicavam a possível participação de José Rodrigues como um dos mandantes do crime, ao lado de outros fazendeiros e madeireiros do município. José Rodrigues pretendia ampliar sua criação de gado para dentro da reserva extrativista. No entanto, a área que ele dizia ter comprado já estava habitada por três famílias extrativistas. Na tentativa de expulsar as famílias, José Rodrigues levou um grupo de policiais entre civis e militares até o local, expulsou os trabalhadores, ateou fogo em uma das casas e levou um trabalhador detido até a delegacia de Nova Ipixuna. Na delegacia o trabalhador foi pressionado pelos policiais e José Rodrigues a assinar um termo de desistência do Lote. José Cláudio e Maria além de denunciarem a ação ilegal dos policiais ao INCRA apoiaram a volta dos colonos para os lotes.
Meses antes de suas mortes José Cláudio e Maria denunciaram as ameaças que estavam sofrendo e apontavam fazendeiros e madeireiros como os ameaçadores. As dezenas de depoimentos colhidos durantes as investigações apontam para a participação de outras pessoas na decisão de mandar matar José Cláudio e Maria. Razão pela qual as entidades abaixo relacionadas defendem a continuidade das investigações. As entidades esperam ainda que o inquérito presidido pela Polícia Federal, e não concluído ainda, possa avançar na identificação de outros acusados pelos crimes.
Pelo exposto exigimos: a decretação das prisões de todos os acusados e suas prisões imediatas, o fim da impunidade e a conclusão das investigações das mortes dos trabalhadores assassinados na região após a morte de José Cláudio e Maria.
Marabá, 19 de julho de 2011.
Comissão Pastoral da Terra – CPT Marabá.
FFETAGRI Regional Sudeste.
Fonte: EcoDebate, 22/07/2011
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