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Proprietários ao longo do Saco da Mangueira (Rio Grande/RS), são uma minoria favorecidos com a flexibilização da tutela legal das APPs, em detrimento de toda a comunidade e da natureza. Foto: Antônio Soler (CEA)

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) de Rio Grande/RS, colegiado, por força de lei, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), realiza sua Reunião Ordinária no. 12/2011, hoje, 20 de dezembro de 2011, terça-feira, às 14h, no Centro de Educação Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (CEA-SMMA), situado à rua Maria Araújo, 470 (Cassino).

Contrariando proposições, a pauta prevê somente o Balanço Financeiro (prestação de contas) dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) (2009/2010/2011), o que gerou protestos de alguns conselheiros que pretendiam uma abordagem das alterações no Plano Diretor de Rio Grande, no que tange a desproteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), com a redução de 50 para 30 metros, com base em estudos ou informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). O fato é que tal medida, um retrocesso ambiental, não envolveu o COMDEMA.

Além do aleijamento de tal instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, tal processo de desproteção da tutela jurídica das APPs, contrária analises e trabalhos recentes do COMDEMA, como o documento resultante da Oficina de Renaturalização de Rios e Arroios e Drenagem Urbana, realizada em outubro desse ano.

Outro fato grave e manifestamente ilegal a ser tratado diz respeito ao segredo dado ao documento elaborado pela SMMA, o qual levou o Conselho do Plano Diretor, extrapolando suas competências, a aprovar a redução das APPs, gerando graves prejuízos ambientais e contrariando a Constituição Federal Brasileira. Conforme relata um dos Conselheiros, tais dados foram requeridos, sendo negado seu fornecimento, o que fere os princípios constitucionais atinentes a Administração Pública, bem como, as normas vigentes sobre a matéria.

Em setembro desse ano, o COMDEMA, buscando evitar a desproteção das APPs e a continuidade desse ato danoso ao ambiente revestido de ilegalidade, entre outras razões por contrariar leis federais, aprovou a Resolução 04/11, que exige sua analise previa para modificações nas regras atinentes a tais áreas legalmente tuteladas.

O CEA, atualmente acompanha o COMDEMA como observador/ouvinte, conforme faculta a Constituição Federal, através da Profa. de História Aline Menezes e do Cientista Social Anderson Alexis.

Veja mais em: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/09/27/comdema-quer-evitar-invasao-de-competencias/

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“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

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O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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