You are currently browsing the tag archive for the ‘Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA)’ tag.

…o que já acontecia na prática, agora vai ser “legalizado”… ou melhor, decretado!!

Rodovias são planejadas/executados pelo traçado mais econômico e não o mais sustentável, mesmo com EPIA/RIMA e licenciamento ambiental. Como ficará com a flexibilização? Obras da BR 392, Banhado 25, Rio Grande/RS. Foto: Soler/CEA

O processo de licenciamento ambiental vai passar por mudanças profundas, medidas que têm o propósito de tornar mais rápida e eficiente a liberação de grandes obras de infraestrutura do País.

Segundo reportagem do Valor Econômico, duas ações que já estão em curso terão impacto direto nas rotinas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, consequentemente, na execução dos empreendimentos, principalmente aqueles que fazem parte do pacote de concessões já anunciado pelo governo.

Por meio de um decreto que está sendo amarrado por uma comissão tripartite – União, Estados em municípios -, o governo vai detalhar, especificamente, qual é o tipo de obra que cada um terá que licenciar a partir de agora. A medida terá reflexo instantâneo nas operações do Ibama, órgão que hoje gasta tempo precioso envolvido com o licenciamento de milhares de pequenas operações. Nas prateleiras do instituto há, por exemplo, uma série de processos de licenciamento de hotéis e quiosques à beira-mar, apenas porque estão localizados de frente para o oceano.

Outra medida crucial, e que deverá animar o setor privado, diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento. Todas as obras de infraestrutura do País deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Por envolver uma avaliação mais complexa e aprofundada dos impactos causados ao meio ambiente, o EIA-Rima é um relatório caro, porque demanda tempo e um grande conjunto de especialistas para ficar pronto. Em média, é preciso gastar cerca de um ano na elaboração de um Eia-Rima para se obter o licenciamento de uma estrada, por exemplo.

A decisão do Ibama é que, a partir de agora, muitos empreendimentos terão de apresentar apenas um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Como o próprio nome indica, esse tipo de estudo se baseia em uma quantidade menor de informações, reduzindo custo e tempo de conclusão. O pacote de concessões de rodovias, que engloba a transferência para a iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de estradas federais, será a primeira experiência prática do novo tratamento.

O licenciamento ambiental da BR-040, que liga Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, e da BR-116, em Minas Gerais, deverá ter uma série de trechos onde o Ibama exigirá apenas o relatório ambiental simplificado. A decisão, já comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi coordenada entre o Ibama e a recém-criada Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

Essa mesma lógica de licenciamento valerá para todos os demais tipos de empreendimentos: ferrovias, portos e aeroportos. O EIA-Rima continuará a ser peça fundamental do licenciamento ambiental, mas só será exigido quando a situação, de fato, exigir um estudo aprofundado dos impactos que serão causados pela obra.

As informações foram confirmadas pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. “O licenciamento ambiental precisa mudar. O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima. Estamos qualificando o processo de licenciamento ambiental, e isso já começou a funcionar”, disse Zanardi.

As mudanças, segundo o presidente do Ibama, não significam que o instituto estará facilitando a vida dos empreendedores para execução das obras. “Teremos mais agilidade, mas isso não tem nada a ver com perda de qualidade. Você pode ter um bom licenciamento ambiental obtido por meio de um relatório simplificado. Por outro lado, pode chegar a um péssimo licenciamento baseado em Eia-Rima. A questão é qualificar o que é preciso para aquela obra”, disse.

“A BR-163, por exemplo, chegou a ter pedidos de licença prévia para trechos de apenas cinco quilômetros. Há casos de Eia-Rima para a construção de uma terceira faixa. Não podemos continuar a usar tão mal a ferramenta de licenciamento”, afirmou o presidente do Ibama.

O reposicionamento do governo no trato ambiental vai incluir ainda um tratamento específico para cada tipo de empreendimento. Haverá um conjunto de avaliações técnicas para cada impacto envolvido. “O licenciamento até agora era um tipo de instrução legal geral. Agora passaremos a ter normas mais específicas para cada tipo de projeto. Vamos cada tipologia, individualmente.”

Até o fim deste mês, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá apresentar proposta com novas resoluções do licenciamento ambiental atreladas a grandes empreendimentos, principalmente aqueles relacionados ao setor elétrico, como construção de barragens e linhas de transmissão. Será uma reunião técnica, limitada a especialistas do setor. A avaliação geral do conselho, que define novas regulamentações do setor, é que o atual sistema de licenciamento ficou ultrapassado e não acompanha a atual realidade do País.

No mês passado, durante encontro do Conama, a secretária-executiva do conselho e ex-presidente do Ibama, Marília Marreco, citou exemplos preocupantes que precisam de uma definição mais clara, como a instalação de torres de usinas eólicas.

Para Zanardi, o licenciamento ambiental foi transformado em um grande executor de políticas públicas, onde a fiscalização ambiental ficou prejudicada. “O licenciamento ficou preso em uma política de ‘Robin Hood’, tirando de quem tem mais para dar para quem tem menos. Não é esse o seu papel.”

Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=84846

Publicidade

Segundo informações do parceiro de luta ecológica, INGÁ-RS

Nesta quarta-feira (19/01/2011), o IBAMA publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma comunicação dando conta da devolução do EPIA-RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório) do empreendimento hidrelétrico (UHE) Pai Querê, projetado para o rio Pelotas (entre RS e SC) ao Consórcio CEPAQ (Alcoa, Votorantim e DME Energia). O estudo tinha sido realizado por empresas de consultoria (Bourscheid-Engenharia e Meio Ambiente, Aecogeo-Soluções Ambientais e Sigma-Pesquisas e Projetos) e entregue ao IBAMA, em meados de junho de 2010. Entretanto, em agosto de 2010 uma nota técnica da equipe do IBAMA, responsável pelo licenciamento de hidrelétricas, apontou várias questões que não estavam de acordo com o Termo de Referência. Cabe lembrar que este é o segundo estudo, pois o projeto já tinha uma versão de EIA-RIMA, feito em 2001 pela empresa Engevix (a mesma que fez o levantamento irregular da UHE de Barra Grande), que foi considerada profundamente incompleta.

Neste caso, entre as questões que provavelmente levaram a negativa para este novo EPIA-RIMA estão a ausência de alternativas tecnológicas e locacionais, inexistência de um prognóstico da região, com e sem o empreendimento, além de inadequação da linguagem, ausência de mapas apropriados, etc. Infelizmente, estes itens são incluídos pró-forma em estudos de impacto ambiental no Brasil.

Considerando-se os demais quatro empreendimentos em série, já construídos no rio Pelotas-Uruguai, abaixo do projeto da UHE Pai Querê, com destaque a Barra Grande (onde se perderam 6 mil hectares de florestas do domínio Mata Atlântica), o caso da UHE Pai Querê não pode ser avaliado isoladamente. Ademais, deve-se considerar que atingiria em cheio os principais e mais contínuos remanescentes da floresta com araucária, justamente na Zona Núcleo da Mata Atlântica, de toda a bacia do rio Uruguai, sem contar que ali está prevista, em um Termo de Compromisso, a constituição de um Corredor Ecológico do rio Pelotas-Aparados da Serra, o que coincide com o mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (MMA, 2007).

Em agosto de 2010, um grupo de professores do Instituto de Biociências da UFRGS (Georgina Buckup, Laura Verrastro, Ludwig Buckup, Luis R. Malabarba, Márcio Borges, Paulo Brack, João André Jarenkow) reuniu-se a fim de avaliar este outro relatório também considerou que o novo estudo deveria trazer a luz todos os impactos conjuntos e sinérgicos já existentes na bacia. Tratam-se, na realidade, de impactos conjuntos de mais de 50 outras hidrelétricas, a maioria PCHs (pequenas centrais hidrelétricas, até 30 MW), em construção ou já finalizadas nos últimos dez anos, e mais de 100 outras previstas para a bacia. Outro aspecto levantado foi o estado de conservação da biodiversidade, que permanece em incógnita pela ausência de monitoramentos integrados da fauna e flora, representada por espécies endêmicas da região dos Campos de Cima da Serra. Uma das preocupações do grupo é de que as chances de extinção de espécies raras, ameaçadas e restritas à região, em decorrência de empreendimentos em série em uma mesma bacia – principalmente peixes e outros organismos aquáticos – sejam muito prováveis. Neste sentido, pairam dúvidas sobre esta questão, que confronta tanto o Art. 225 da Constituição Federal, o princípio da precaução e os documentos internacionais assinados pelo Brasil em relação à biodiversidade, este assunto não poderia ser simplesmente desconsiderado, como vem acontecendo no Brasil.

Os professores admitem que os licenciamentos não podem ser vistos mais de forma isolada. E, neste sentido, para dar prosseguimento a qualquer projeto dever-se-ia ver o todo, com base em zoneamentos de bacias, destacando-se, no caso, seguir as diretrizes da AAI (Avaliação Ambiental Integrada), denominada de  FRAG-RIO-Uruguai, na bacia do mesmo rio, realizada por equipe técnica coordenada pelo prof. Rafael Cruz e outros pesquisadores da UNIPAMPA e UFSM, a pedido do MMA. Este relatório apontou ao rio Pelotas, na altura do projeto de Pai Querê, como área de “Alta Vulnerabilidade” no que se refere à biodiversidade, desaconselhando a construção de empreendimentos em série, como estão planejados em programas como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), já que a perda da biodiversidade local seria insubstituível e sem compensação possível.

Segue o conteúdo do Edital publicado no dia 19, sob a assinatura de Gisela Damm Foratini, Diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama.

“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em atendimento ao Art. 18 da Instrução Normativa nº 184/2008, torna pública a devolução para adequação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, referente ao empreendimento UHE PAI QUERÊ, sob responsabilidade do CONSÓRCIO EMPRESARIAL PAI QUERÊ, em função das não conformidades identificadas em relação ao Termo de Referência emitido no âmbito do licenciamento ambiental processo nº.002831/2001-21. Fica resguardado o direito do interessado em apresentar o EIA/RIMA após as adequações necessárias, sendo que o prazo de análise técnica será iniciado a partir do aceite do EIA/RIMA.”

Delta do Camaquã na Laguna dos Patos: Parque Estadual. Não implantado, que dirá com Zona de Amortecimento. Foto: CEA.

O  desenvolvimentismo, mais uma vez, com apoio do Poder Público, venceu a precaução ambiental, marcando, negativamente uma reunião histórica do CONAMA.

Sob o pretexto de regulamentar os procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos e obras que afetem Unidades de Conservação (UCs) ou suas respectivas ZA, o plenário do CONAMA, que deveria zelar pela tutela ambiental, aprovou ontem (24/11), na sua reunião histórica de número 100, a diminuição da Zona de Amortecimento (ZA) no entrono de UCs sem Plano de Manejo. Dos até então 10 Km, a nova regra flexibiliza para 3 Km quando se tratar de atividades econômicas de significativo impacto ambiental, desde que assim seja considerados pelo órgão ambiental licenciador e fundamentado pelo Estudo Prévio de  Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) e; para 2 Km quando se tratar de atividades econômicas não sujeitos a EPIA/RIMA, tudo conforme o órgão licenciador.

Assim, perdem-se os indiscutíveis 10 km de proteção no entorno de UCs, previstos e consagrados na Resolução em vigência, que independe da vontade do governo de plantão e passamos para os possíveis 3 km, se assim o órgão licenciador entender ou 2 km, também a mercê do entendimento do órgão licenciador.

Com a nova regra, a delimitação de ZA e a proteção das UC passaram a ser ainda mais difícil. Perde a proteção da biodiversidade. Ganha o capital.

Se isso não bastasse, as ZA deixam de existir por decurso de prazo. Se, passados cinco anos da publicação dessa nova Resolução escandalosamente flexibilizadora, os órgãos responsáveis pela administração das UCs não elaborem os Planos de Manejos respectivos. Como se só dependesse de tais órgãos a elaboração dos mesmos e como se tais órgãos públicos tivessem pessoal e meio adequados e a disposição para tal. É o principio da precaução aplicado avessas. É um retrocesso!!

Cabe lembrar que temos UCs criadas e não implementadas, como Parque Estadual do Delta do Camaquã. Assim, como exigir que o os órgãos responsáveis pela administração de UCs tenham condições de elaborarem os Planos de Manejos, em cinco anos, na conjuntura atual?

Para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ZA é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.

De retrocesso em retrocesso (logo vem ai o Código Florestal) o Direito Ambiental Brasileiro vai sendo enfraquecido. De exemplo para outros países, pode passar a ser uma referencia que não merece reprodução.

Delta do Jacuí. Multiplos impactos. Foto: CEA

midialivre

arte2

BannerForum120x240

codigoflorestal22

Assine e receba as atualizações do Blog do CEA por email. Basta clicar no link acima, ao abrir uma janela, coloque seu email, digite o código que aparece e confirme. Será enviado um email solicitando sua confirmação. Obrigad@.

Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

Nos siga no Twitter

Acessos desde 04/11/08

  • 1.269.033 Visitas

Campanhas e Parcerias

Flickr PIT 531 - Logotipo Pedal Curticeira - Pedal Curticeira2 um-carro-a-menos_outra2 Flickr

Flickr

Flickr

Visitantes on-line

Países Visitantes

free counters

Pesquise por Temas

Direito à Informação Ambiental

As publicações elaboradas e publicadas pelo CEA, bem como suas fotos são de livre reprodução, desde que não haja fins econômicos, que sejamos informados através do mail ongcea@gmail.com e com expressa citação da fonte nos termos a seguir: Fonte: Blog do Centro de Estudos Ambientais (CEA).
%d blogueiros gostam disto: