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Desde de novembro de 2011, o Rio Grande do Sul, ancorado na sua tradição democrática e republicana, enfrenta de forma direta e corajosa um importante debate – hoje com repercussão nacional – sobre a LAICIDADE DO Estado, sua natureza e seus reflexos, seus princípios e as práticas que devemos adotar para garantir sua legalidade.
O debate teve início a partir da iniciativa de seis importantes grupos de direitos civis, feministas e LGBTs do RS, que, amparados pelos princípios constitucionais da laicidade, da impessoalidade do Estado, bem como pelo princípio da igualdade (arts. 19, 37 e 5º da CF) questionaram a presença de símbolos religiosos em espaços de órgão públicos Gaúchos, peticionando pela sua retirada no TJ-RS, Executivo Estadual, Assembleia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
Este debate secular, reforçado há cinco meses pela entrada das petições, ganhou destaque nas mídias oficiais (rádios, jornais, canais de TV) e nas mídias alternativas (blogs, sites e redes sociais da internet) não apenas no RS, mas em todo o território Brasileiro, a partir da histórica decisão do TJ-RS que acatou o pedido de retirada de “todos os símbolos religiosos das dependências do Tribunal em todo o Estado”. Ganhou, também, corações e mentes com o crescimento da posição favorável de 11%, na 1a. enquete do Programa Conversas Cruzadas, em novembro de 2011, para 42% agora em março (enquete publicada na ZH, em 17 de março de 2012). Mesmo índice alcançado pela Folha de São Paulo.
Isso, por si só – e diferentemente do que tentam fazer crer algumas correntes de pensamento que discordam da iniciativa e pretendem obstaculizar o debate com seus seculares argumentos dogmáticos – demonstra o quanto o tema é relevante para o exercício da democracia e dos princípios republicanos adotados em nossa constituição, reforçando que o debate democrático é a via mais adequada para a solução dos temas importantes para a nossa sociedade.
Democracia, como todos sabem, é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. Assim, seguindo estes princípios democráticos, o Estado Brasileiro tem o dever de respeitar a todas e a todos, indistintamente, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF, Art. 3o. IV, 1988). Se um direito garantido em lei é violado, cabe-nos, nas regras do jogo democrático, recorrermos a quem de direito para dirimir o conflito.
Da mesma forma que a Democracia, o Estado LAICO e o respeito às liberdades religiosas são amplamente asseguradas na Carta Constitucional, como forma de garantir a cultura multifacetada e diversa da população brasileira.
A discussão acerca do Estado LAICO e dos direitos laicos dele decorrentes encerra uma série de pautas nacionais que têm sido tratadas por nossos governantes (e aqui falamos das três esferas de governo: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as suas instâncias) como pautas proibidas, ou tabus, por conta de uma subserviência histórica e cultural a uma filosofia religiosa que impõe sua moral e costumes à toda a população, seja ela religiosa ou não, siga ela esta crença filosófica ou não. Isto não apenas é autoritário, como antidemocrático e inconstitucional.
Temas como Direitos Civis da população LGBT; estudo com células embrionárias e células tronco; direitos sexuais e reprodutivos; debates de saúde pública, como a distribuição de “pílulas do dia seguinte” ou insumos como camisinhas em eventos e festas nacionais, a exemplo do carnaval; a legalização do aborto e descriminalização da prática do aborto; a educação inclusiva ou para a diversidade; e mesmo coisas mais simples, como campanhas públicas sobre saúde, educação, sexo seguro e combate às DST/HIV-AIDS têm sido, sempre, pautados e sujeitadas por esta moral religiosa, dita majoritária e muitas vezes confundida ou revestida de estatal, o que nos faz recuar e algumas vezes retroceder em temas relevantes para toda a população.
Paralelo a isso, uma ofensiva por cargos e funções públicas, reivindicando espaços de ministérios, por parlamentares que se movimentam através de bancadas religiosas, forçam ações que retrocedem no sentido da laicidade do Estado. Vejamos, por exemplo, a nomeação de um ministro, pelo motivo exclusivo de ser evangélico, e com a finalidade externada de acomodar esta bancada no governo federal, ainda que as posições por ele defendidas sejam contrárias ao interesse de grandes fatias da população. Ou situações piores, como o acordo Brasil-Vaticano, retrocesso que faz concessões à ação da igreja católica em espaços privilegiados, como escolas, além da seção pelo Estado de terras e outros espaços públicos. Ou ainda, o retrocesso violento na distribuição do Kit Anti homofobia, por pressão fundamentalista, que chantageou o Governo Federal, jogando por terra o compromisso deste com a educação inclusiva no País.
O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
Também é necessário reconhecermos como verdadeiro o valor histórico e cultural das religiões ditas minoritárias e mesmo do pensamento politeísta, agnóstico e ateu para a formação de nosso Estado, em especial, e do Brasil, de forma mais ampla.
Não seríamos quem somos não fosse as negras e negros africanos e sua vasta cultura de fé, aprisionada e oprimida, como aqueles, pelo regime escravocrata – culturalmente defendido naquele momento e justificado pela falta de alma dos cativos. Não seríamos quem somos não fosse a influência da religião xamânica e das pajelanças das nações indígenas, ricas em sincretismos e simbologias que remetem aos fenômenos da natureza e sua importância para os seres humanos. Não seríamos quem somos, não fosse a influência dos imigrantes europeus, seu anarquismo revolucionário que negava a existência de Deus e combatia a fé professada naquela época de forma confessional pelo Estado, o que gerou perseguição e fomentou o debate que nos fez uma nação de tantas facetas. Continue lendo »
Ta certo que o governo brasileiro aproveite a Rio + 20 para divulgar turisticamente o Rio de Janeiro. Desde que os donos de hotéis deixem, é claro.
Mas porque usar em destaque a imagem de uma obra humana, no caso o Cristo, na nova compilação das Resoluções do CONAMA, se o estado brasileiro deve praticar a laicidade e logo no Rio que e abundante em “monumentos” naturais?
É muito antropocentrismo religioso, não?
Contudo, suprimindo esse aspecto polêmico e inconstitucional, a nova compilação das Resoluções do CONAMA, ainda que andem tão desrespeitadas por ai, e uma iniciativa de extrema relevância promovida pelo MMA, fundamental instrumento para aqueles que visam defender e preservar o meio ambiente equilibrado, conforme também dita a Constituição Federal.
Ministério Público Federal (MPF) do Ceará instaurou procedimento administrativo para analisar um pedido de retirada de estatua erguida em propriedade da União, na orla de Fortaleza. Por ser um símbolo religioso localizado em propriedade federal, sobe gestão do Seviço de Patrimônio da União (SPU), se trata de uma construção em desacordo com as orientações constitucionais, já que o Estado brasileiro é laico.
O MPF aguarda um parecer da Consultoria Jurídica da União para notificar a prefeitura, conforme irregularidades apontadas, com o fim da retirada da estátua.
Diversas construções irregulares são verificadas pela Zona Costeira Brasileira, patrimônio nacional pela Constituição e muitas estão sendo retiradas, notadamente pelo impacto ambiental que causam, via de regra, em Área de Preservação Permanente (APP), como já foi divulgada em diversas oportunidades no Blog do CEA:
MPF quer impedir loteamento no banhado do Pontal da Barra
MPF/RJ consegue a demolição de quiosques em Arraial do Cabo
Fonte: mardoceara.blogspot.com.br/ NoticiasTerra/CEA
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