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Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

O Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo realiza reunião hoje, 19 de dezembro de 2012, quarta-feira, na Sala de reuniões do Paço Municipal, as 17:00 horas, para tratar da seguinte pauta:

1)     Criação de Áreas Especiais de Interesse Social – AIES (Bairros Humaitá, Profilurb I e II, Querência e Hidráulica) para fins de regularização fundiária;

2)     Analise do Projeto de Lei que estabelece condições para implantação de loteamentos e condomínios empresariais;

3)      Assuntos Gerais.

As Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS são áreas situadas na Zona Urbana do Município, destinadas à produção de lotes para população de baixa renda, com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, instituídas por decreto do Executivo Municipal, após parecer do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão”, conforme a lei de parcelamento do solo de Rio Grande.

Cabe mencionar que o presente Colegiado, apesar de considerado participativo, tem pouco de deliberativo. Suas decisões ficam sujeitas à homologação do Chefe do Executivo Municipal”, conforme a lei do Plano diretor local. Restrição que minimiza ao máximo a democracia, em dissintonia com a Constituição Federal, lembrando épocas de ditaduras, onde os conselhos eram meramente consultivos, não deliberando nada.

Veja abaixo as competências do referido Conselho, todas não deliberativas:

Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo:
I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor;
II – Analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor;
III – Debater e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
IV – Acompanhar a elaboração e execução dos planos de interesse do desenvolvimento urbano;
V – Acompanhar a elaboração dos planos setoriais;
VI – Debater propostas e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana;
VII – Zelar pela integração das políticas setoriais;
VIII – Monitorar indicadores urbanos;
IX – Debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;
X – Gerir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
XI – Acompanhar a aplicação das Operações Urbanas Consorciadas;
XII – Elaborar relatórios anuais e planos de trabalho futuros;
XIII – Elaborar e aprovar o regimento interno.

Com exceção do inciso X (Gerir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) todas as demais atribuições podem ser exercidas por qualquer cidadão ou instituição da sociedade civil, sem a necessidade de ser conselheiro. Ademais, cabe mencionar que no caso da flexibilização das APPs, o presente Conselho não antedeu a sua competencia/obrigação constante no inciso VII:  “zelar pela integração das políticas setoriais). O que soma-se a diversos fatores que comprometem a legalidade da mesma.

O CEA acompanha as reuniões do referido colegiado, através da advogada Ieda Denise.

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APPs em Rio Grande tiveram sua proteção legal reduzida. Laguna dos Patos. Foto: Antonio Soler/CEA

Em Reunião Extraordinária ocorrida nessa semana (15.05.12), o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Rio Grande/RS, decidiu pela maioria dos presentes, somente com a abstenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), que é contrário a lei municipal do ano passado que alterou o Plano Diretor da cidade, reduzindo as Áreas de Preservação Permanente (APP), de 50 (cinqüenta) para 30 (trinta) metros.

A lei, articulada pelo Poder Executivo Municipal, foi discutida somente no Conselho do Plano Diretor, deixando o COMDEMA apartado do debate, o qual nem mesmo foi informando sobre tal medida, que desprotege os ambientes naturais e urbanos, contrariando frontalmente a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

Na reunião ficou decidido que será elaborada uma Resolução sobre tal relevante retrocesso ambiental.

Veja também: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/05/15/24017/

Mercado imobiário em Rio Grande/RS avança horizontal e verticalmente. Balneário do Cassino. Foto: CEA

Esta prevista uma Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo de Rio Grande/RS, amanhã, dia 31 de agosto de 2011 (Quarta-Feira), no Auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), as 17 Horas, para análise do ante-projeto de loteamento, localizado entre o Bairro Jardim do Sol e o Bairro Parque Marinha, onde estão previstos diversos empreendimentos imobiliários, como a construção de um shopping. Recentemente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), aprovou diretrizes para proteção do Arroio Vieira, o qual corta parte da área em questão (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/05/31/comdema-determina-recuperacao-do-arroio-vieira/).

Conforme a lei municipal vigente, o referido colegiado de políticas urbanas é um órgão consultivo, pois suas decisões ficam sujeitas à homologação do Chefe do Executivo Municipal. Contudo, compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor “Participativo”:

I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor;

II – Analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor;

III – Debater e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;

IV – Acompanhar a elaboração e execução dos planos de interesse do desenvolvimento urbano;

V – Acompanhar a elaboração dos planos setoriais;

VI – Debater propostas e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana;

VII – Zelar pela integração das políticas setoriais;

VIII – Monitorar indicadores urbanos;

IX – Debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;

X – Gerrir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XI – Acompanhar a aplicação das Operações Urbanas Consorciadas;

XII – Elaborar relatórios anuais e planos de trabalho futuros;

XIII – Elaborar e aprovar o regimento interno.

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“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

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O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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