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Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.

1605
Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.

1797
Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.

1799
É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.

1850
É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.

1911
É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

1916
Surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.

1934
São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

1964
É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

1965
Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

1967
São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

1975
Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

1977
É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

1981
É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

1985
É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

1988
É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

1991
O Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

1998
É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

2000
Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

2001
É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.

Fonte: STJ

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O Projeto de Lei 154/2009, aquele que propõe alterações ao Código Estadual do Meio Ambiente (Lei n. 11520/00) e a outras leis estaduais com conotação ambiental, de autoria do Deputado Edson Brum (PDMD) e com parecer favorável do Dep. Marquinho Lang (PP), não foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa gaúcha.

Sabe aquela coisa que inventaram de papai noel e aqueles que se comportam bem? Bem comportados foram os ambientalistas e a coletividade que se mobilizaram para pressionar os deputados estaduais, e conseguiram fazer a pressão funcionar.

Em 2009 não levaram tal descalabro.

Certamente que em 2010 voltaremos a tal pauta, unindo forças do coletivo pela sustentabilidade.

Abaixo seguem materiais, informações, notícias e diferentes conteúdos relevantes na temática, mas que não foi possível publicarmos antes.

  • PL 5.367/2009 (CÓDIGO AMBIENTAL BRASILEIRO): ANÁLISE CRÍTICA por Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo <aqui>
  • Pontos Relevantes do PL 5.226/09 Não comentados por Titan de Lima ( Assessoria Técnica bancada do PT) <aqui>
  • Preservação da legislação ambiental gaúcha <aqui>
  • Carta do Seminário realizado no Palácio do Ministério Público <aqui>
  • Porto Alegre: a altura máxima de prédios é de 52m <aqui>
  • Não saiu na mídia – Imprensa não noticiou a Audiência Pública, em Porto Alegre, sobre o Código Florestal <aqui>
  • ONGs repudiam acordo entre Minc e Stephanes sobre Código Florestal <aqui>
  • Ruralistas Ecofóbicos querem revogar o Código Florestal Brasileiro <aqui>
  • TCU mostra que licenciamento ambiental de obras é deficiente <aqui>
  • MPF/RS quer a intimação dos municípios de Imbé e Torres por descumprimento de decisão judicial <aqui>

Secretaria do Meio Ambiente é contra o PL 154, afirmou secretário adjunto ao Semapi

“Há um mês enviamos nossa posição para a governadora. Sugerimos que o PL 154 não fosse votado e sim enviado ao Consema para fazermos o debate mais amplo ao longo de 2010”, informou o secretário adjunto do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto, reunido na manhã desta sexta-feira (27), com dirigentes do Semapi, Apedema, CUT/RS, ABES, Sindiágua e Cooperativa Girasol.

Na avaliação da secretaria, este projeto é um retrocesso e não resolve questões como a reserva legal, além de ser inconstitucional como aponta o Ministério Público. “Se for aprovado, se tornará um problema para o governo do estado”, destacou Giancarlo.

Segundo ele, o secretário Berfran Rosado tem conversado com os deputados da base governista para retirar o PL. “O governo está sensível, tanto que retirou o quorum na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)”.

O representante da Apedema Felipe Amaral entregou ao secretário o manifesto das entidades ambientalistas que será protocolado junto aos deputados da CCJ na segunda-feira (30). No documento, as entidades conclamam uma ampla e democrática participação de todos os setores da sociedade nas discussões do Projeto de Lei 154/09. “Este projeto propõe alterações que levam à descaracterização do Código Estadual do Meio Ambiente e, por consequência, uma diminuição e, até, total supressão da tutela legal do Estado sobre o ambiente, com riscos graves para a natureza e para toda a sociedade”, alerta o manifesto.

Além disso, o diretor do Semapi Antenor Pacheco sugeriu que o secretário Berfran encaminhe a posição da Sema para a próxima reunião da CCJ, na terça-feira (1º) para fortalecer o movimento contra o PL. Já o secretário de Meio Ambiente da CUT-RS e diretor do Semapi Paulo Mendes Filho solicitou o ofício e o Parecer do Defap (Departamento de Florestas e Áreas Protegidas) enviados à Casa Civil pela Sema para dar ampla divulgação. Giancarlo se comprometeu em solicitar o documento e enviar ao Semapi.

Também participaram da reunião o diretor do Sindiágua David Barros, a presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Nanci Begnini Giugno, e a diretora do Semapi e representante da Cooperativa Girasol Iara Aragonez.

Fonte: Katia Marko – Engenho Comunicação & Arte

Projeto de lei que prevê mudança na legislação ambiental coloca em risco o ecossistema do Estado e apresenta inúmeras inconstitucionalidades


O Sindicato dos Engenheiros no Rio Grande do Sul (Senge-RS) encaminhou uma carta direcionada ao Presidente da Assembleia Legislativa, Ivar Pavan, dando o parecer contrário da categoria ao Projeto de Lei 154/2009, que dispõe o Código Estadual do Meio Ambiente, que estaria prestes a ser votado em plenário. Na carta, os engenheiros manifestam sua preocupação com as mudanças sugeridas que, segundo consta, “não foram amplamente discutidas e podem comprometer de forma decisiva a sustentabilidade dos processos de desenvolvimento do RS e a garantia de um meio ambiente equilibrado para as gerações futuras”.

O Senge-RS também alerta para as inconstitucionalidades do projeto e do momento inoportuno para a discussão, visto que está em tramitação no Congresso Nacional o aperfeiçoamento do Código Florestal Brasileiro.  Para o presidente do sindicato, o engenheiro agrônomo José Luiz Azambuja, a proposta precisa ser debatida nos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Consema) e de Recursos Hídricos (CRH), que não foram consultados.

Azambuja também alerta para perigos iminentes de curto prazo que as alterações podem provocar. “As áreas de Preservação Permanente (APP) seriam reduzidas, exigindo-se um limite de apenas cinco metros para proteger os cursos de água. Esta dimensão não seria suficiente, pois qualquer aplicação de agrotóxico poderia transpor essa barreira e atingir os recursos hídricos”, explica.

Na carta, os sindicalistas também apontam que as APPs remanescentes podem ser insuficientes para a regeneração natural das espécies e para abrigo da fauna silvestre. “A reserva legal é abolida da proposta, ignorando a legislação federal, e muitas propriedades poderiam eliminar a vegetação natural na sua totalidade, o que vai contra qualquer lógica de preservação que o mundo hoje nos exige”, finaliza Azambuja.

Deputados ruralistas já tentaram colocar a PL 154/2009 em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa em dois momentos: um no final de outubro e outro no começo de novembro, mas por enquanto a oposição tem conseguido impedir que o projeto siga adiante.

Fonte: Comunicação Senge
Autor: Fernando Antunes
Revisão e Edição: Renata Appel

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Importante destacar que uma articulação do movimento ambientalista, através da APEDeMA-RS, e outros setores  tem insistentemente atuado junto aos deputados ligados à CCJ. Fruto disso foi o novo pedido de vistas do PL 154/09 feito hoje na reunião. Para tanto, o apoio do Ministério Público Estadual, através do promotor Júlio Almeida foi e tem sido fundamental.

AMP alerta sobre inconstitucionalidades em projeto de lei

Os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa receberam esta manhã ofício da Associação do Ministério Público informando a existência de estudo em curso na entidade acerca do projeto 154/2009, que propõe alterações no Código Estadual do Meio Ambiente. O documento, entregue pelo presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, acompanhado pelo vice, Mauro Souza, adverte para a existência de uma série de inconstitucionalidades no texto do projeto.

Segundo Dornelles, vários dispositivos do projeto de lei violam a regra de repartição de competências administrativas e legislativas disciplinadas pelos artigos 23 e 24 da Constituição Federal. Em outros tantos se evidenciam situações de retrocesso social, especialmente pelo esvaziamento de atuações estatais.

A expectativa da Associação é de que o projeto seja considerado inconstitucional ainda na CCJ. “Queremos discutir previamente o texto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, para evitar que ele acabe sendo aprovado em plenário, obrigando o Ministério Público a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, explica o promotor Alexandre Saltz, coordenador da comissão formada pela AMP/RS para estudar o tema, que também participou da visita ao Parlamento.

Previsto para ser apreciado nesta terça-feira pelos parlamentares, o relatório do deputado Marquinho Lang sobre o PL 154 não foi votado por conta do pedido de vista feito pelo colega Adilson Troca. A previsão é de que a AMP conclua o estudo até o dia 20 deste mês. A análise deverá ser encaminhada à AL para subsidiar a avaliação dos deputados. Dornelles, Souza e Saltz procuraram conversar com todos e explicar as irregularidades que foram constatadas.

Fonte: AMP-RS

Para evitar uma catástrofe no Rio Grande do Sul, o PT é contra alterações ilegais e de afogadilho na legislação ambiental. Por esta razão, o líder da bancada do PT na Assembléia Legislativa, deputado Elvino Bohn Gass, pediu vista ao polêmico projeto que altera o Código Estadual do Meio Ambiente. “A proposta rasga o Código Ambiental e é inconstitucional”, explicou o parlamentar na manhã desta terça-feira (3), durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele também salientou que é necessário atentar para as mudanças na legislação federal e que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, se comprometeu com ajustes no Código Florestal Federal após ouvir produtores, governos e ambientalistas. “Os agricultores familiares querem produzir respeitando o meio ambiente”, disse Bohn Gass. Além disso, observou que, ao contrário dos argumentos do autor da iniciativa, deputado Edson Brum (PMDB), a matéria não tem o aval da Comissão de Agricultura. Preocupados, ambientalistas e técnicos iniciam uma mobilização junto às bancadas, buscando apoio para ampliar a discussão sobre o tema.

Na próxima semana, Bohn Gass detalhará as irregularidades da proposta que quer mexer numa lei edificada por diversos atores sociais ao longo de dez anos no estado. “Estamos falando em tempos de aquecimento global e de mudanças climáticas”, ponderou o deputado. Ele fez questão de frisar que, se aprovado, o projeto que revoga leis ambientais vigentes será destrutivo ao meio ambiente. Com o pedido de vista, o líder petista visa a garantir um amplo debate com todas as partes envolvidas. A idéia dele é criar um Grupo de Trabalho (GT) específico para analisar as legislações afins tanto em nível estadual quanto federal. Se aprovado na CCJ, a proposta segue para análise nas comissões temáticas da Casa. A primeira será a Comissão de Saúde. E mesmo que os governistas peçam urgência para votar o projeto, Bohn Gass adianta que o PT não dará.

Os trabalhos pioneiros de ambientalistas gaúchos como José Lutzemberger e Magda Renner são referências em nível nacional e a legislação ambiental do Rio Grande do Sul serviu de paradigma para outros estados brasileiros. O Código Estadual do Meio Ambiente continua a ser um norte e uma referência que deve ser mantido com atualizações à luz das novas demandas e dos novos conhecimentos técnicos e científicos. Por isso, Bohn Gass defende o debate democrático sobre o tema e sustenta que não dá para votar um projeto inconstitucional.

Por Stella Máris Valenzuela – 4983
Assessoria de Imprensa da Bancada do PT – AL/RS (51) 3210.11.24

Enviado por mail por Alfredo Martin

Senhores Deputados

O ataque ao conjunto de leis ambientais promovido pelos agentes políticos, que deveriam zelar pela legislação, tornou-se uma prática recorrente no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

Na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 154/09 (PL 154), que propõe alteração e flexibilização do Código de Meio Ambiente Estadual, foi protocolado como sendo de autoria da Comissão de Agricultura Pecuária e Cooperativismo, mas segundo deputados da própria comissão, nunca foi discutido e nem votado pelos deputados membros desta. O presidente, o deputado Edson Brum, numa manobra hábil e jogando com os ritos e processos da Casa, simplesmente coletou nove assinaturas e protocolou o PL, sem a assinatura do PT e PSB.

O PL 154 foi elaborado por um grupo de deputados e de entidades ligadas ao agronegócio, não passando sequer pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, espaço mais adequado para uma proposta de tal envergadura

Além disso, a sociedade sequer foi consultada sobre as alterações propostas pelo Projeto de Lei 154, a consulta e proposição ficaram limitadas aos setores produtivos, e as conseqüências ambientais deste projeto serão sentidas por toda a sociedade.

O atual Código de Meio Ambiente, no entanto, teve por autoria a Comissão de Saúde e Meio Ambiente e foi, exaustivamente, discutido pelas Bancadas e pelas entidades dos mais diferentes setores gaúchos por mais de 5 anos.

O texto do PL 154, que teve parecer favorável na Comissão de Justiça e Constitucionalidade, pelo relator o Dep. Marquinhos Lang (DEM), propõe a criação de um Código Estadual do Meio Ambiente Único, revogando, pelo menos, 7 leis ambientais gaúchas: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

A idéia de um Código único, pode parecer inicialmente algo moderno, que facilita o acesso à legislação vigente, mas unificar o texto e cirurgicamente retirar partes de interesse específico, como por exemplo, a obrigatoriedade de Estado em prestar informações a população, é no mínimo temerário.  Além do fato de que há uma contradição com o Art. 40 da Constituição do Estado que determina a existência de três Códigos – Código Estadual do Meio Ambiente, Código Estadual de Uso e Manejo do Solo Agrícola e o Código Estadual Florestal.

A proposta do PL 154 precariza e flexibiliza toda a legislação, bem como os instrumentos de controle e gestão ambiental do RS, e se coloca em desacordo com a legislação federal.

Enquanto cidadãos e ambientalistas, conclamamos que os senhores deputados votem NÃO ao PL 154, pois a sustentabilidade dos processo socioambientais depende desse instrumentos jurídicos de proteção e conservação. Ademais, fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental e climática, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por parte do nosso legislativo, por parte dos representantes eleitos com o nosso voto.

Estamos atentos aos atos dos senhores e vamos cobrar uma postura ética e moral referente às questões socioambientais. Por nossas crianças que estão crescendo, pelas futuras gerações, o seu voto pode garantir a sustentabilidade socioambiental de RS.

Baixe AQUI a nota em PDF

Publicado hoje no Blog RS-Urgente, vale a pena a leitura

O desmonte da legislação ambiental no RS

thumb_materia_1347O governo Yeda Crusius (PSDB) entrará para a história, entre outras  coisas, como o patrocinador do maior ataque à legislação ambiental  no Rio Grande do Sul. No final de setembro, entrevistei Paulo Brack, professor do Departamento de Botânica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para o Adverso, publicação da Associação dos Docentes da UFRGS (ADufrgs). Na entrevista, publicada na edição n° 170 do Adverso, Brack denuncia o que está acontecendo no Estado:

“O setor ambiental está sofrendo uma pilhagem no Rio Grande do Sul. O Estado, na área ambiental, deveria responder às demandas da sociedade e não apenas as de um grupo de empresas. Os técnicos da área ambiental não conseguem fazer nada e são pressionados a emitir licenças para obras sem estudo de impacto ambiental prévio. O cenário é bizarro e marcado pela truculência.”

Confira o restante do artigo AQUI

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Hoje, estará sendo protocolado um projeto de lei para alterar significativamente a legislação ambiental do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito nesta manhã pelo presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa.
 
Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a  proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos.
 
Segundo a minuta à qual tivemos acesso, a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros atrasos.
 
A proposta revoga as seguintes leis:
 
–       Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
–       Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
–       Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;
–       Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
–       Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
–       Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
–       Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos. 
 
Tudo isso é lamentável. O Código Estadual do Meio Ambiente foi protocolado em dezembro de 1994, após quatro anos de muitas reuniões, audiências públicas e seminários, com a participação de todos os segmentos da sociedade. O projeto de lei em questão, ao contrário, foi elaborado em somente 70 dias, conforme com o presidente da Comissão proponente.
 
Precisamos estar mobilizados para evitar mais uma tentativa de degenerar nossas vitórias socioambientais!
 
 
Porto Alegre, 16 de julho de 2009.
 
Beto Moesch – Vereador de Porto Alegre, advogado e coordenador da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Florestal do Rio Grande do Sul

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Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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