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Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na recente reunião do CONAMA, no final de maio de 2012. Foto: CEA.
Muitas motivações dessa ordem, via de regra, originadas pelos setores ligados ao desenvolvimentismo, acontecem porque a lei ambiental brasileira não permite que o Administrador Público (ou qualquer um) trate o ambiente como se fosse sua propriedade exclusiva. No caso da manifestação da Ministra é lamentável, não só porque grande parte da legislação ambiental tenha sido construído pelo PT, da presidente Dilma, mas porque cabe a ela, Ministra, adotar as medidas primeiras para o cumprimento da lei em geral, inclusive a justa e previa indenização pela desapropriação de terras para Unidades de Conservação, como ela crítica. Isso também explica porque um presidente do IBAMA se considera um mero despachante de licenças ambientais fragilizadas.
Com duras críticas à legislação ambiental brasileira, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, abriu na manhã de ontem o ciclo de debates “Brasil sustentável – o caminho para todos”, que antecede a conferência da ONU Rio + 20. Durante o encontro, que reuniu pesquisadores e especialistas no assunto no auditório Tom Jobim, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a ministra discutiu a situação das Unidades de Conservação e o futuro das florestas do país. Matéria de Luiza Damé, em O Globo, socializada pelo ClippingMP.
— As leis, da forma como estão estabelecidas atualmente, impedem muitas soluções que resolveriam problemas ambientais. Precisamos de debates concretos que levem a estruturação desse sistema.
Durante o evento, Izabella Teixeira anunciou ter pedido ao Instituto Chico Mendes um mapa de todas as Unidades de Conservação do país e um levantamento com os problemas que elas enfrentam. A ministra garantiu, sem estipular um prazo específico, que as informações serão colocadas na internet para que a sociedade possa acompanhar a situação das áreas e ajudar a preservá-las. A medida também deve facilitar a regularização fundiária.
— Temos parques com mais de 70 anos onde até hoje não indenizamos as pessoas. Em outras Unidades de Conservação, temos assentamentos enormes. É complexo, é complicado, mas temos que fazer, nem que leve 20 anos.
Outro alvo de crítica de Izabella foi a falta de comunicação entre as esferas federais, estaduais e os municípios nas ações de preservação do meio ambiente, além da pouca compreensão da sociedade com relação a algumas questões.
Fonte: www.ecodebate.com.br e CEA
Leia mensagem do MMA sobre os 30 anos do CONAMA:
CONAMA COMEMORA 30 ANOS
A Lei nº 6.938, de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), completa 30 anos no dia 31 de agosto. A PNMA foi promulgada em resposta ao clamor público provocado pelos efeitos nefastos da poluição e mudou o panorama normativo da proteção ambiental no Brasil, sobrevivendo sem nenhum arranhão à Constituição Federal de 1988.
Além de estabelecer os instrumentos de gestão ambiental do país, como o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais, ela adotou diversos princípios que desaguam no conceito de desenvolvimento sustentável, estruturou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), e criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a atribuição principal de deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Não por acaso, o Ministério do Meio Ambiente escolheu o dia 31 de agosto para o início da 103ª Reunião Ordinária do CONAMA, que contará com uma solenidade de abertura comemorativa, a fim de reconhecer a essencialidade da atuação do Conselho na elaboração e implementação das políticas públicas ambientais, e parabenizar todos os conselheiros que ao longo desses 30 anos trabalharam para a construção de um país ambientalmente mais justo e sustentável.
Atenciosamente,
Equipe do DCONAMA
Fonte: MMA
Veja Também: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/08/31/30-anos-da-pnma/

CONAMA 2010. Fonte: http://www.blogdomarciomendes.com.br/
Há 30 anos era aprovada a Lei 6938/81, criando a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
Nascia também a proposta de um sistema nacional capaz de levar adiante tal política, de forma democrática, com o inédito e avançado Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o qual serviu de incentivo para a criação de vários colegiados ambientais estaduais e municipais, bem como em outras políticas setoriais, consagradas posteriormente na Constituição Federal.
A PNMA nascia com o desafiador objetivo de conjugar a preservação do ambiente, o desenvolvimento e dignidade da vida humana.
Assim é que, ao lado do CONAMA, vários outros instrumentos eram postos a disposições do Poder Público e da coletividade para defesa da natureza como: – zoneamento ambiental; – licenciamento; – Estudo de Impacto Ambiental; – crime ambiental; – responsabilidade civil objetiva; – sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
Contudo, o saldo dessas décadas são normas descumpridas em razão de órgãos ambientais fragilizados, um MP insuficiente, um Judiciário despreparado para a temática e uma coletividade refém do mito do desenvolvimento sustentável.
O retrocesso ambiental bate a porta da PNMA, seja pela ameaça de flexibilização do Código Florestal, seja pela tentativa de tornar o CONAMA uma reunião de instituições públicas, empresários, trabalhadores e ONGs sem mais condições de “estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente”.
Não avançamos. Retrocedemos!!! É preciso enfrentar e reverter essa tendência.
MOÇÃO DE REPÚDIO AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E PELO DESMONTE DA CPDS, DA POLÍTICA E DOS ÓRGÃOS GESTORES DA AGENDA 21 LOCAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MMA, IBAMA E INSTITUTO CHICO MENDES
As organizações presentes ao XX Encontro Nacional do FBOMS, realizado nos dias 13 e 14 de junho de 2011 em Brasília, atentos e preocupados com a ação deliberada de desmonte dos órgãos gestores da Agenda 21 Local e da Educação Ambiental, por parte do Ministério do Meio Ambiente, vêm a público denunciar essa iniciativa que interrompe um ciclo de política pública relevante iniciada nos governos anteriores que tem dado uma contribuição significativa para promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente em comunidades atingidas por externalidades do processo produtivo e sido vítimas do modelo econômico excludente e predatório.
Especialmente neste momento pré-Rio+20, quando o governo brasileiro afirmou publicamente seu compromisso com a implementação da Agenda 21, e quando os olhos do mundo estarão sobre a nação brasileira e que se faz necessário fortalecer iniciativas da sociedade civil e de políticas públicas que contribuam com os objetivos e metas assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito das Agendas 21 Global e Nacional.
Dessa forma, o FBOMS apela à presidenta Dilma Roussef e à ministra Isabela Teixeira a revisão do procedimento recém adotado no MMA e o consequente fortalecimento das políticas de promoção da educação ambiental, das Agendas 21 Locais e a reestruturação desses órgãos no MMA, IBAMA, Instituto Chico Mendes, assim como dos espaços participativos de formulação e fiscalização das políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável, como a CPDS e as Conferências Nacionais do Meio Ambiente.
FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
Segundo informações do parceiro de luta ecológica, INGÁ-RS…
Nesta quarta-feira (19/01/2011), o IBAMA publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma comunicação dando conta da devolução do EPIA-RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório) do empreendimento hidrelétrico (UHE) Pai Querê, projetado para o rio Pelotas (entre RS e SC) ao Consórcio CEPAQ (Alcoa, Votorantim e DME Energia). O estudo tinha sido realizado por empresas de consultoria (Bourscheid-Engenharia e Meio Ambiente, Aecogeo-Soluções Ambientais e Sigma-Pesquisas e Projetos) e entregue ao IBAMA, em meados de junho de 2010. Entretanto, em agosto de 2010 uma nota técnica da equipe do IBAMA, responsável pelo licenciamento de hidrelétricas, apontou várias questões que não estavam de acordo com o Termo de Referência. Cabe lembrar que este é o segundo estudo, pois o projeto já tinha uma versão de EIA-RIMA, feito em 2001 pela empresa Engevix (a mesma que fez o levantamento irregular da UHE de Barra Grande), que foi considerada profundamente incompleta.
Neste caso, entre as questões que provavelmente levaram a negativa para este novo EPIA-RIMA estão a ausência de alternativas tecnológicas e locacionais, inexistência de um prognóstico da região, com e sem o empreendimento, além de inadequação da linguagem, ausência de mapas apropriados, etc. Infelizmente, estes itens são incluídos pró-forma em estudos de impacto ambiental no Brasil.
Considerando-se os demais quatro empreendimentos em série, já construídos no rio Pelotas-Uruguai, abaixo do projeto da UHE Pai Querê, com destaque a Barra Grande (onde se perderam 6 mil hectares de florestas do domínio Mata Atlântica), o caso da UHE Pai Querê não pode ser avaliado isoladamente. Ademais, deve-se considerar que atingiria em cheio os principais e mais contínuos remanescentes da floresta com araucária, justamente na Zona Núcleo da Mata Atlântica, de toda a bacia do rio Uruguai, sem contar que ali está prevista, em um Termo de Compromisso, a constituição de um Corredor Ecológico do rio Pelotas-Aparados da Serra, o que coincide com o mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (MMA, 2007).
Em agosto de 2010, um grupo de professores do Instituto de Biociências da UFRGS (Georgina Buckup, Laura Verrastro, Ludwig Buckup, Luis R. Malabarba, Márcio Borges, Paulo Brack, João André Jarenkow) reuniu-se a fim de avaliar este outro relatório também considerou que o novo estudo deveria trazer a luz todos os impactos conjuntos e sinérgicos já existentes na bacia. Tratam-se, na realidade, de impactos conjuntos de mais de 50 outras hidrelétricas, a maioria PCHs (pequenas centrais hidrelétricas, até 30 MW), em construção ou já finalizadas nos últimos dez anos, e mais de 100 outras previstas para a bacia. Outro aspecto levantado foi o estado de conservação da biodiversidade, que permanece em incógnita pela ausência de monitoramentos integrados da fauna e flora, representada por espécies endêmicas da região dos Campos de Cima da Serra. Uma das preocupações do grupo é de que as chances de extinção de espécies raras, ameaçadas e restritas à região, em decorrência de empreendimentos em série em uma mesma bacia – principalmente peixes e outros organismos aquáticos – sejam muito prováveis. Neste sentido, pairam dúvidas sobre esta questão, que confronta tanto o Art. 225 da Constituição Federal, o princípio da precaução e os documentos internacionais assinados pelo Brasil em relação à biodiversidade, este assunto não poderia ser simplesmente desconsiderado, como vem acontecendo no Brasil.
Os professores admitem que os licenciamentos não podem ser vistos mais de forma isolada. E, neste sentido, para dar prosseguimento a qualquer projeto dever-se-ia ver o todo, com base em zoneamentos de bacias, destacando-se, no caso, seguir as diretrizes da AAI (Avaliação Ambiental Integrada), denominada de FRAG-RIO-Uruguai, na bacia do mesmo rio, realizada por equipe técnica coordenada pelo prof. Rafael Cruz e outros pesquisadores da UNIPAMPA e UFSM, a pedido do MMA. Este relatório apontou ao rio Pelotas, na altura do projeto de Pai Querê, como área de “Alta Vulnerabilidade” no que se refere à biodiversidade, desaconselhando a construção de empreendimentos em série, como estão planejados em programas como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), já que a perda da biodiversidade local seria insubstituível e sem compensação possível.
Segue o conteúdo do Edital publicado no dia 19, sob a assinatura de Gisela Damm Foratini, Diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama.
“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em atendimento ao Art. 18 da Instrução Normativa nº 184/2008, torna pública a devolução para adequação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, referente ao empreendimento UHE PAI QUERÊ, sob responsabilidade do CONSÓRCIO EMPRESARIAL PAI QUERÊ, em função das não conformidades identificadas em relação ao Termo de Referência emitido no âmbito do licenciamento ambiental processo nº.002831/2001-21. Fica resguardado o direito do interessado em apresentar o EIA/RIMA após as adequações necessárias, sendo que o prazo de análise técnica será iniciado a partir do aceite do EIA/RIMA.”
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSECÇÃO GUARUJÁ, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, apresenta:
Manifesto de Repúdio ao relatório de alterações no Código Florestal
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo considerado bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e que sua defesa e preservação, para as presentes e futuras gerações, constitui obrigação do Poder Público e da coletividade;
CONSIDERANDO que, entendido este artigo 225 da Constituição Federal como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I da Lei nº. 6.938/81);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, insere se, dentre os princípios norteadores da Política Nacional do Meio Ambiente, a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
CONSIDERANDO que, a partir de 1990 o fenômeno “aquecimento global” passou a ser uma das mais frequentes questões ambientais veiculadas pela mídia, fato ocasionado, provavelmente, pelos relatórios do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) da ONU.
CONSIDERANDO que, o “Clube de Roma” já em 1968, que reunia cientistas dos países desenvolvidos, discutiu sobre a conservação dos recursos naturais e o crescimento populacional. Chegaram à conclusão de que seria necessário buscar meios de conservação de tais recursos e controlar o crescimento populacional, além de um ponto que hoje seria semelhante ao “consumo consciente”, ou seja, consumir produtos diversos, porém conhecendo a procedência dos mesmos, a política ambiental da empresa fabricante, comprar apenas o necessário e também produtos que possam ser reutilizados ou reciclados, etc.
CONSIDERANDO que, em 1971, em Estocolmo, na Primeira Conferência Mundial do Meio Ambiente Humano, que teve como tema a poluição ocasionada principalmente pelas indústrias. E nessa conferência tentou-se mostrar que os recursos naturais estavam ficando escassos devido aos impactos ambientais causados pelo modelo econômico capitalista.
CONSIDERANDO que, a preservação do meio ambiente é de responsabilidade do homem (e da mulher destaque nosso), devendo planejar cuidadosamente o desenvolvimento econômico para que esse não contribua para a degradação ambiental;
CONSIDERANDO que, problemas como poluição das águas, ar, terra e nos seres vivos, desequilíbrio ecológico da biosfera, dentre outros impactos, são produzidos pelo modo de vida do homem (e da mulher destaque nosso) no seu ambiente de vida e de trabalho;
CONSIDERANDO que, chega-se a um momento em que as ações das pessoas devem ser prudentes verificando sempre suas consequências ambientais. E que muitas vezes pela ignorância ou indiferença podemos causar problemas e danos irreversíveis, que com maior ponderação nas atitudes pode-se conseguir um ambiente mais adequado às necessidades e esperanças do homem;
CONSIDERANDO que, deve haver responsabilidade dos cidadãos em geral para que todos possam se unir em defesa do meio ambiente e das gerações futuras;
CONSIDERANDO que, os recursos não renováveis devem ser usados de forma racional para que não haja seu esgotamento, a fim de que toda a humanidade possa usufruir deles e todos os povos devem lutar contra a poluição;
CONSIDERANDO que, devem ser destinados recursos para a preservação e melhoramento do meio ambiente, deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente e deve haver um trabalho educativo tanto com as gerações jovens como os adultos, informando-os sobre uma conduta responsável do povo de um modo geral;
CONSIDERANDO que, as mudanças climáticas são influenciadas pelas atividades humanas associadas à emissão de gases de efeito estufa, e afetam os processos hidrológicos em uma bacia hidrográfica, como a disponibilidade e qualidade de água e estas mudanças podem induzir a riscos ambientais, econômicos e sociais, sendo os países mais pobres e em desenvolvimento, os mais vulneráveis.
CONSIDERANDO que, a vegetação tem função primordial na manutenção do ciclo hídrico, no equilíbrio climático e na conservação da biodiversidade;
CONSIDERANDO que, Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo 2º, inciso III,da Lei 4.771/65 (Código Florestal);
CONSIDERANDO que, as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992;
Mensagem aos novos governantes e aspirantes a cargos públicos e demais atores das políticas de meio ambiente e de recursos Hídricos..
O FONASC – FÓRUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL, COMO ORGANIZAÇÃO QUE EXPRESSA UMA REDE NACIONAL DE CIDADÃOS E ENTIDADES QUE ATUAM NA POLITICA DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE E SUAS INTERFACES, TEM SE EMPENHADO NA SUA MISSÃO DE ARTICULAR, CAPACITAR, ORGANIZAR, ASSESSORAR CIDADÃOS E ORGANIZAÇÕES CIVIS PARA ATUAÇÃO POLITICAMENTE QUALIFICADA NA GESTÃO DOS RECURSOS HIDRICOS EM ESPECIAL NOS COMITES DE BACIAS E DEMAIS COLEGIADOS NO SENTIDO QUE AS MESMAS SEJAM EFICAZES E SEJAM MONITORTADAS E ACOMPAHNADAS PELA SOCIEDADE CIVIL AJUDANDO A CONTRUIR A TRANSNPARECIA DAS POLTICAS PÚBLICAS NA PERPECTIVA DA CONSTRUÇÃO DE UMA DEMOCRACIA PÁRTICIPATIVA E NÃO SOMENTE REPRESENTATIVA.
NA EMERGENCIA DE UMA NOVA LEGISLATURA, POSSE DE NOVO PRESIDENTE, O XII ENCONTRO DE COMITES DE BACIAS QUE SE REALIZARÁ NA SEMANA DE 22 A 26 DESSE MÊS EM FORTALEZA, DENUNCIAMOS E ALERTAMOS SOBRE O ATUAL ESTÁGIO DE CONSTRUÇÃO E AFIRMAÇÃO DESSES COLEGIADOS NA ATUAL CONJUNTURA QUE, A NOSSO VER, É MARCADA POR UM ESFORÇO DE SETORES CONSERVADORES E PROTAGONISTAS DE POSIÇÕIES ATRASADAS EM RELAÇÃO AO VALOR SOCIAL E AMBIENTAL DOS BENS PUBLICOS AMBIENTAIS EM ESPECIAL A ÁGUA, ESTABELECENDO TODO O TIPO DE MANOBRAS E INICIATIVAS PARA DESQUALIFICAR ESPAÇOS DE TOMADAS DE DECISÕES COLEGIADAS RECHACANDO E MANOBRANDO PELA NÃO APLICAÇÃO DE SUAS POSIÇÕES MAIS VANGUARDISTAS QUANDO CONSTRUIDAS EM CIMA DE PACTUAÇÃO E GARANTIA DE DIRTEITOR SOCIO AMBIENTAIS. COMO ACONTECE ATUALMENTE PELA NÃO REGULAMENTAÇÃO PELO CNRH, DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DAS ÁGUAS COSTEIRAS E ESTUARINAS, VÍTIMAS DE UM INTENSO PROCESSO DE DEGRADAÇÃO E EXPLOTAÇÃO COM EFEITOS EM VÁRIAS POLITICAS PÚBLICAS E NAS POPULAÇÕES LOCAIS.
ESTAMOS VIVENCIANDO UM ESFORÇO PERMANENTE DE DESVALORIZAÇÃO E NÃO AFIRMAÇÃO DOS COMITES DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E CONSELHOS NA PERPECTIVA DE SEU ESVAZIAMENTO POLITICO E EM CONTRA A MÃO AO SEU PAPEL INSTITUCIONAL LEGAL. TAL ESFORÇO SE REVELA PELA ARTICULAÇÃO PARA POBREZA DE SUAS AGENDAS E INOPERANCIA DE SUAS DECISÕES BEM COMO PRESSÕES DO PODER PUBLICO EM CONSONÃNCIAS COM INTERESSES PRIVADOS MACOMUNADOS COM UMA TECNOCRACIA AUTORITÁRIA E BUROCRÁTICA SEM VISÃO DE ESTADO DEMOCRÁTICO ACOSTUMADOS UNILATERALMENTE A DECIDIREM O QUE E COMO FAZER COM AS ÁGUAS PÚBLICAS DO PAÍS, IMPEDINDO ESSES COLEGIADOS A PAUTAR TEMAS DE REAL INTERESSE DAS COMUNIDADES ONDE SE SITUAM.
PRECISAMOS ALERTAR OS DEMAIS PODERES CONSTITUIDOS DA REPUBLICA, DO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO, INFORMAR AS POPULAÇÕES ONDE ESSES COLEGIADOS SE SITUAM E DEMAIS SETORES FORMADORES DE OPINIÃO, SOBRE SUA ATUAL INUTILIDADE E INEFICIENCIA POLITICA CRIMINOSAMENTE PROVOCADA E ESTIMULADA , BEM COMO A FORMA EM QUE OS MESMOS ESTÃO A TOMAR DECISÕES NA CONTRA MÃO DOS PRINCIPIOS DA DESCENTRALIZAÇÃO E COOGESTÃO FUNDADAS NA LEGISLAÇÃO DAS ÁGUAS.OBSERVE-SE AÍ A OMISSÃO EM SE REGULAMENTAR A IMPLANTAÇÃO DE PCHS NAS BACIAS TENDO EM CONTA SEUS EFEITOS SINÉRGICOS E CUMULATIVOS NAS GRANDES BACIAS.
A COMECAR PELO CNRH QUE EXPRESSA HOJE A CONDUTA DE ATUAR SEMPRE NA LOGICA DE QUE, REGULAMENTAR A LEGISLAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÕES SOBRE AS ÁGUAS, É NA PRÁTICA, ARRANJAR MEIOS E ARTIFICIOS SEMÃNTICOS E SUPERFICIAIS PARA SE UTILIZAR AS LEIS PARA FAZER-SE EXATAMENTE O CONTRARIO DO QUE ELAS PROPUGNAM TAIS COMO AS ULTIMAS RESOLUÇÕES QUE PROPÕE PLANOS DE BACIAS PROVISÓRIOS E GRUPOS GESTORES NO LUGAR DOS COMITES DE BACIAS NAS BACIAS DE RIOS FEDERAIS. ESTAMOS VIVENCIANDO NAQUELE COLEGIADO TENTATIVAS PERMANENTES DE AUTO-DESQUALIFICA-LO E MUDAR E DIMUNUIR O PAPEL DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PREVISTOS EM LEI, CRIANDO NORMAS QUE DESQUALIFICA A SOBERANIA DOS PRÓPRIOS COLEGIADOS QUE AS CRIAM CENTRALIZANDO–AS NA BUROCRACIA, EM VEZ DE CRIAREM-SE NORMATIVOS PARA A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE DECISÃO (COMO É O CASO DA PROPOSTA QUE APARENTA REGULAMENTAR E DEFINIR “VAZÕES MÍNIMAS”, ALTERAÇÃO DA RES. SOBRE PLANOS DE BACIAS, ETC…)
HÁ UMA REAÇÃO CONSERVADORA E ATRASADA AO EVITAR QUE OS PLEITOS E ANSIEDADES DOS GRUPOS SOCIAIS QUE ESPERAM QUE ESSES COLEGIADOS ADOTEM POSIÇÕES EM PROL DA SOCIEDADE, SEJAM CONSEQUENTE. DESESTIMULA-SE E TENTAM PASSAR UMA IDEIA QUE ESSES COLEGIADOS SÃO SOMENTE PARA LEGITIMAR O USO ECONOMICO DA ÁGUA NA SUA QUANTIDADE E NÃO QUALIDADE; E COMO SE A ÁGUA FOSSE SOMENTE AH2O E NÃO ELEMENTO DA NATUREZA ESSENCIAL TRANSPORTADORA DA VIDA.
NOS COMITES DE BACIAS, MESMO NOS ESTADOS ONDE ELES ESTÃO IMPLEMENTADOS, TENTA-SE A TODO TEMPO FALSEAR SUA FINALIDADE, IMPEDIR ATRAVES DE MANOBRAS REGIMENTAIS O PLEITO DAS COMUNIDADES E NÃO EXERCITAR O PRINCÍPIO DA INTEGRAÇÃO COM OUTRAS POLITICAS PUBLICAS. EM ALGUNS ESTADOS SE ATUA FORTEMENTE PARA NÃO CRIAREM-SE OS COMITES E INSTRUMENTOS COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL AINDA QUE ANÕMALA, PARA NÃO SE COMPARTILHAR DECISÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS QUE AFETAM AS COMUNIDADES E A POPULAÇÃO EM GERAL, TAL COMO ACONTECE NOS ESTADOS DO MARANHAO E PIAUI , CUJOS PODERES EXECUTIVOS AGEM OSTENSIVAMENTE EM DESOBEDIENCIA A LEI E ESTIMULO A ILEGALIDADE. NAQUELA REGIÃO HIODROGRÁFICA. NA REGIÃO DO PANTANAL E ESTADO DE GOIÁS, MATO GROSSO, A ATUAÇÃO CUIDADOSA DAS ELITES POLITICAS LIGADAS AO AGRONEGÓCIO E A CORRUPÇÃO, TENTAM DE TODO MODO POSTERGAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONQUANTO NÃO ESGOTAREM TODOS OS MEIOS PARA EXPLOTAR-SE OS RECURSOS HÍDRICOS ALÉM DE SEUS LIMITES E CAPACIDADE DE SUPORTE DAS BACIAS.
NOS ESTADOS NORDESTINOS, NA SUA MAIORIA, AS INSTANCIAS DO SISTEMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS NÃO SE AFIRMAM POR CAUSA DAS ELITES ESTAREM TENTANDO A TODO TEMPO IMPEDIREM SUA AFIRMAÇÃO E EFETIVIDADE, CONQUANTO NÃO SERVIREM TODO O TEMPO PÁRA LEGITIMAR OS SEUS INTERESSES FAZ\ENDO COM QUE ESSAS INSTANCIAS E INSTRUMENTOS DAS POLITICAS PÚBLICAS PARA AS ÁGUAS E MEIO AMBIENTE TAIS COMO OUTORGAS, PLANOS, COBRAÇAS, ETC… ESTEJAM A REBOQUE DE OUTRAS POLITICAS E TRANSFORMANDO O PODER PUBLICO EM MERO CARTÓRIO PARA ATIVIDADES PRIVILEGIADAS DE POUCOS, SEM CUMPRIR RIGOROSAMENTE A RITUALISTICA, COM LICENCIAMENTO E OUTORGAS PROVISÓRIAS E PRECÁRIAS. OS CBHS NÃO PAUTAM AVALIAÇÕES CONSEQUENTES E REALISTAS DA REALIDADE.
POR SUA VEZ ATITULDES GOLPISTAS E ILEGAIS SE AFLORAM QUANDO OS CBHS SE ARVORA A CUMPRIREM SUA MISSÃO LEGAL GERANDO DESISTIMULO AS PESSOAS DE BEM, BEM COMO INCENTIVO A PRÁTICAS ILEGAIS DE APROVEITAMENTO DOS RECURSOS NATURAIS FORCANDO A SOCIEDADE A SE ORGANIZAR E SE MOBILIZAR PARA ATUAÇÃO POLITICA SEM RECONHECER ESSES ESPAÇOS OCASIONANDO PREJUIZOS A QUALIDADE DE VIDA E DIGNIDADE DOS MESMOS, DAS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E GRANDES ASSENTAMENTOS SOCIAIS QUE TEM QUE FAZER GRANDE ESFORÇO PARA SE MOBILIZAREM E CONSTRUIREM E AFIRMAREM SEUS DIREITOS. TAL COMO ACONTECE COM OS MOVIMENTOS POR ATINGIDOS POR BARRAGENS E MINERAÇÃO: BELO MONTE, MINAS GERAIS, RONDÔNIA.
TUDO ISSO APOIADOS PELA OMISSÃO DA BUROCRACIA PUBLICA E PELO ANACRONISMO CONGENITO QUE ACOMPANHA ESSES COLEGIADOS DESDE SUA IMPLANTAÇÃO, TAIS COMO FALTA DE PARIDADE E EQUILÍBRIO NAS SUAS REPRESENTAÇÕES OBRIGANDO HISTORICAMENTE QUE OS CBHS E DEMAIS COLEGIADOS NÃO SEJAM ESPAÇOS DE PACTUAÇÃO E NEGOCIAÇÃO POIS NÃO TEM UM PLENÁRIO NUMERICAMENTE EQUILIBRADO E QUALIFICADO POR ORGANIZAÇÕES REALMENTE COMPROMETIDAS COM OS INTERESSES PÚBLICAS, INCLUSIVE DANDO MARGEM A FALSAS ONGS OU ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO, TAIS COMO GRUPOS DE INTERESSES, CORPORAÇÕES DE INTERESSES EXCLUSIVOS, EMPRESAS DE CONSULTORIAS E OUTRAS HISTORICAMENTE VINCULADAS A UMA VISÃO PATRIMONIALISTA DO ESTADO EM DETRIMENTO DA GARANTIA DO ESTADO GARANTIDOR DO INTERESSE COLETIVO. TODO O CENÁRIO DE ANOMALIAS INSTITUCIONAIS É ESTIMULADO PARA DESVIRTUAR, ALTERAR E DISSIMULAR OS VERDADEIROS OBJETIVOS DESSES COLEGIADOS E CONSEQÜENTEMENTE SEU DESCRÉDITO GRADUAL E PERMANENTE.
IDENTIFICAMOS, DESDE O CNRH ATÉ OS CBHS A ASCENSÃO DE UMA TECNOCRACIA QUE SE ACHA NO DIREITO DE FALAR O QUE QUISER EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, UMA BUROCRACIA OMISSA QUE SEM ESTATURA SUFICIENTE PARA TOMADA DE DECISÕES POLÍTICAS A ALTURA DO PAÍS, OCUPA ATUALMENTE A DIREÇÃO DAS POLITICAS DE MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HÍDRICOS FUNDADOS EM SUAS TRAJETÓRIAS POLÍTICAS NÃO COMPATÍVEIS COM OS NOVOS TEMPOS E AO TAMANHO DA NAÇÃO, LIMITADOS POLITICAMENTE PARA DECISÕES DE INTERESSE PÚBLICO E PROTAGONISTAS DE UNIVERSO MOLDADOS PELOS PEQUENOS SONHOS, PEQUENOS PARTIDOS E PEQUENAS DISPUTAS POR CARGOS DE FALSAS LUXÚRIAS, CRENTES DO DESENVOLVIMENTISMO INSUSTENTÁVEL, DESACOSTUMADOS AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, SUBMISSOS A UMA VISÃO TOSCA DE UM MODELO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DE ESTADO GARANTIDOR DE DIREITOS.
ESTE CENÁRIO, SUGERE QUE OS PRÓXIMOS ENCONTROS DESSES COLEGIADOS, PRINCIPALMENTE O PRÓXIMO ENCONTRO DE COMITÊS DE BACIAS REFLITAM QUAL É SEU VERDADEIRO PAPEL E COMO SUPERAR TAIS DESAFIOS E MAZELAS, CONSTRUINDO E AFIRMANDO NOVOS PARADIGMAS, NOVAS LIDERANÇAS, NOVOS NORMATIVOS, PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E SOBRETUDO, NO MOMENTO CARACTERIZADO PELA POSSE DE NOVO PRESIDENTE (A) DA REPÚBLICA E A NOMEAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS EM FUNÇÕES ESTRATÉGICAS PARA GESTÃO DAS ÁGUAS TAIS COMO A REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL NESSES COLEGIADOS, O TITULAR DA SECRETARIA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO MMA E ATÉ NO MINISTÉRIO PRÓPRIO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, O DEVIDO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS COM A NOMEAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS A ALTURA DOS VALORES DE UM NOVO MODELO DE ESTADO DEMOCRÁTICO PARTICIPATIVO EFICAZ E GARANTIDOR DE DIREITOS, FOCADOS REALMENTE NO FORTALECIMENTO DOS CBHS E OS PRINCÍPIOS DE DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NESSES COLEGIADOS.
JOAO CLIMACO
Conselheiro do CNRH
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