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Nem sempre os órgãos públicos, responsáveis por zelar pelo cumprimento da legislação ambiental são coniventes com crimes ambientais, especialmente aqueles da classe mais abastada.

Propriedade de coreano, construída numa APA, é implodida, no litoral do Rio de Janeiro

Uma mansão de veraneio, com área de 1.600 metros quadrados, foi implodida esta semana no Saco do Mamanguá, em Paraty, litoral do Estado Rio de Janeiro. Construída irregularmente no interior da Reserva Ecológica da Juatinga e da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, unidades de conservação protegidas pela legislação ambiental do Estado e do Governo Federal, respectivamente, a propriedade era do industrial coreano Kyong Gon Kim.

A ação, coordenada pela Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, além de punir a prática de crimes ambientais, pretende que este fato contribua também para coibir futuras construções irregulares e para alertar as pessoas sobre a necessidade de observar a legislação ambiental antes de erguer suas casas. De acordo com Marilene Ramos, secretária estadual do Ambiente, “a operação para reprimir crimes ambientais no Sul Fluminense será realizada por tempo indeterminado.”

A propriedade de veraneio do industrial coreano estava em área preservada da Mata Atlântica, sobre o costão rochoso e a praia, considerados de preservação permanente. Desde sua construção, houve notificações, multas e embargado da obra pelas autoridades competentes. De nada adiantaram. Após longa batalha judicial a Justiça Estadual determinou a demolição.

A mansão foi implodida na última terça-feira. A área será recuperada e reflorestada às custas do próprio infrator. Outras casas de veraneio irregulares, nesta mesma região, também estão com processos de demolição tramitando na Justiça Estadual e Federal.

Fonte EPTV

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A ONG Maricá de Viamão, em conjunto com as entidades ambientalistas, vai realizar uma manifestação nesta segunda-feira, dia 04 de outubro, pela preservação da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande. Será em frente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a SEMA, às 14h enquanto será decidido o seu futuro com a aprovação ou não do Licenciamento Prévio de exploração da reserva carbonífera.

O presidente da ONG, Jorge Amaro, acompanhado de outros ativistas viamonenses, participou da Terça Ecológica do NEJ-RS nesta semana e pediu o apoio de todos contra a instalação das empresas Copelmi Mineração Ltda. e Mineração Sul Brasil Ltda. Conforme o divulgado, as mineradoras pretendem extrair carvão mineral a céu aberto em área da APA Banhado Grande, que demorou 20 anos para ser efetivada e somente neste ano teve consolidado o seu Conselho Gestor.

“A APA não tem plano de manejo ainda e já foi feito Estudo de Impacto e Relatório de Impacto Ambiental para a mineração. Porém, a APA foi criada para proteger uma área, dentre outros objetivos, porque Viamão já está sofrendo muito com a degradação devido a retirada de areia e de saibro, além da escassez de água também,” citou Amaro, dentre outros problemas ambientais enfrentados pela população de 265 mil habitantes. O que também causa preocupação aos ativistas é que Viamão não possui a sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apenas um Departamento na Secretaria Municipal de Planejamento.

A APA Banhado Grande foi criada em 1998, pelo Decreto Nº 38.971 de 23 de outubro e une os municípios de Glorinha, Gravataí, Santo Antônio da Patrulha e Viamão. O empreendimento está dentro do Plano de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, o PAC 2, e está  vinculado a ampliação da mina de Candiota. “Precisamos de mobilização, fizemos um abaixo-assinado on line, e a Câmara de Vereadores assinou uma moção de apoio à nossa luta e contamos com o apoio das entidades locais também,” apela Amaro.

Serviço:
O que: Manifestação em defesa da APA Banhado Grande de Viamão
Quando: 04 de outubro, 14h
Onde: em frente a SEMA (Carlos Chagas, 55)

(EcoAgência, 01/10/2010)

Decreto 41.921/09 autoriza construções em zonas antes não edificáveis da APA. Imagem por Alexandre Oliveira/Codig

A notícia já havia sido veiculada no ínicio de dezembro/09, mas devido aos últimos acontecimentos, resolvemos publicá-la novamente.

Governador carioca cassa proteção em Angra

Conhecido pelas exuberantes praias e, recentemente, também em função da ocupação humana desenfreada, o município de Angra dos Reis (RJ) sofre desde junho com um novo inimigo: o decreto 41.921/09. Assinado pelo governador Sérgio Cabral, ele autoriza construções em zonas antes não edificáveis da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, responsável pela manutenção do equilíbrio ecológico em 21 mil hectares espalhados no continente e por mais de 90 ilhas. O problema é que nem sequer o conselho da unidade de conservação foi questionado sobre o texto antes de sua publicação. O grupo, agora, tenta suspendê-lo.

Criada por decreto em 1986, a APA só começou a existir, de fato, oito anos depois, quando o Plano Diretor que rege as normas de uso e ocupação do solo foi concebido. Ele prevê quatro categorias em seu interior, divididas de acordo com a importância dos terrenos para a conservação e possibilidade de restauração do habitat de espécies da fauna e flora: Zona de Vida Silvestre (ZVS), Zona de Ocupação Controlada (ZOC), Zona de Influência Ecológica (ZIE) e Zona de Conservação de Vida Silvestre (ZCVS).

É justamente esta última área que, segundo a determinação de Cabral, pode receber os tratores e materiais de construção. O seu artigo 3º, por exemplo, indica que serão permitidas as construções de residências unifamiliares e empreendimentos turísticos em locais que tenham sido comprovadamente degradados entre 1994 e 2005. Cada um deles, no entanto, não pode passar de 10% do espaço total compreendido pelo terreno. “Os 90% restantes serão objeto de conservação e recuperação, utilizando-se somente espécies nativas típicas do ambiente litorâneo da região, devendo isto constar como restrição da respectiva licença ambiental”, finaliza o trecho.

De acordo com Alexandre Oliveira, presidente do Comitê de Defesa da Ilha Grande (Codig), o decreto não deixa claro se a porcentagem que pode ser edificada se refere ao terreno total da ZCVS, ou da propriedade do pleiteante. E, pior, não indica quais critérios serão utilizados para definir uma área degradada. “Estas ZCVS’s (há diversas delas no interior da unidade) não são caracterizadas pela absoluta natureza, mas têm grande potencial de regeneração e, por isso, o decreto original declarou se tratar de uma zona não edificante. Apenas as propriedades já ali existentes poderiam aumentar em até 50% a sua área construída. Ou seja, quem tinha uma casa dentro delas não foi prejudicado com a criação da APA dos Tamoios”, afirma.

Por enquanto, o cenário mudou. Apesar da necessidade de proteção comprovada, o governador Sérgio Cabral não hesitou em deslizar a caneta no documento desconhecido pelos servidores que atuam diretamente na unidade de conservação atingida. Monica Nemer, chefe da APA Tamoios, explica que o conselho consultivo estava em pleno processo de discussão sobre os alicerces do Plano de Manejo que substituiria o Plano Diretor de 94 quando foram pegos de surpresa com a notícia do decreto 41.921.

Para Inea, problema estava resolvido

“Estávamos na rua com o projeto para entrar em editais e conseguir recursos. A ideia de fazer o zoneamento, em princípio pela Ilha Grande, começou no ano passado. Houve várias visitas técnicas. Mas, agora, tivemos de paralisar nossas ações para lutar e inviabilizar o decreto. As ZCVS’s, juntas, são maiores do que a Ilha da Jipóia”, diz. Para Daniel Toffoli, gerente das unidades de conservação de uso sustentável do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a disposição em fazer um Plano de Manejo é legítima e continuará a ser apoiada pelo órgão. “Já se passaram quinze anos desde 1994 e a orientação é que este documento seja revisto a cada cinco anos”, assegura.

De acordo com André Ilha, diretor de Biodiversidade do Inea, o órgão assumiu o erro por ter divulgado a norma sem consulta prévia. Por isso, logo em seguida, houve longa reunião com uma parcela representativa da APA Tamoios, da qual participaram, além do próprio Ilha, a secretária de Estado do Ambiente, Marilene Ramos, e o presidente do Inea, Luis Firmino. “Combinamos a suspensão de todo e qualquer licenciamento com base no decreto e sugerimos discutir sua melhora. Concordo que há equívocos na redação do texto, e pedimos por ajuda”, diz.

André explica que, embora o projeto de revisão do Plano de Manejo de Tamoios tenha sido aprovado na Câmara de Compensação Ambiental do Rio de Janeiro, houve atraso na sua confecção (assim como na de outras atividades) em virtude dos recursos do Fundo da Mata Atlântica, que demoraram a sair. Por isso, era preciso dar vazão em processos de licenciamento na região, alguns, inclusive, sob suspeita de ilegalidade descobertos da Operação Cartas Marcadas. “Mas enviamos técnicos dos mais competentes para ajudar o conselho consultivo da APA a propor mudanças. Achei que o assunto estava equacionado. Infelizmente, no entanto, eles partiram para uma linha do tudo ou nada, de revogação. Isto será um prejuízo para todos”, continua.

Até agora, realmente, nenhuma permissão para construções foi liberada, mas o conselho da APA pediu a suspensão definitiva de qualquer processo relativo. Alguns dispositivos legais já foram acionados para reverter o quadro. Os procuradores da República lotados em Angra dos Reis, Fernando Amorim Lavieri e Daniela Masset Vaz, enviaram, no dia 3 de setembro, uma petição de quinze páginas ao Procurador Geral da República propondo Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 3º da instrução assinada por Cabral. O argumento utilizado parece forte o suficiente: em seu capítulo sobre meio ambiente, a Constituição Brasileira estipulou regras para a criação, supressão ou alteração de terrenos preservados.

Mapa do Decreto 41921/09

Origem incerta
É o inciso III, do 1º parágrafo referente ao artigo 225, que rege os limites. “Definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa os atributos que justifiquem sua proteção”. Procurado pela reportagem, Lavieri não pôde atender, mas sua assessoria de comunicação afirmou que ainda não foi preciso entrar com recurso contra permissões de uso das ZCVS, já que nenhuma licença foi autorizada.

O deputado estadual Alessandro Molon (PT-RJ) também encaminhou um projeto de decreto à Câmara para derrubar o 41.921. “Ao modificar a proteção da APA e reduzi-la, o governador usurpou a atribuição da Assembléia Legislativa. Só ela pode tomar esta decisão, segundo a Constituição, e não um decreto do chefe do Poder Executivo. Vejo muitos problemas, mas este é o principal”, afirmou a’O Eco. Em trâmite na casa, a matéria, encaminhada no início de outubro, aguarda votação.

Enquanto isso, a população local e os centros de pesquisa fazem o que podem para conter o avanço da especulação imobiliária na APA dos Tamoios. Em carta assinada por Codig, Sape (Sociedade Angrense de Proteção Ecológica) e Isabi (Instituto Socioambiental da Baía de Ilha Grande), as entidades sem fins lucrativos locais mostram seu “profundo descontentamento” pela decisão do governador de não consultar o conselho consultivo da unidade.

Em outro manifesto de repúdio, agora em parceria com o Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais (FBOMS) e Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDEMA), as organizações lembram que a regulamentação em análise é um “prêmio àqueles que têm dinheiro e reforça a tese do ‘fato consumado’, onde o degradador age na certeza da impunidade e de que mais cedo ou mais tarde as coisas (…) se ajeitam”. No manifesto, dizem ainda que usar 2005 como o ano limite para a anistia estimula novos desmatamentos, já que será complicado provar a sua data. “Dessa forma, o governador Sérgio Cabral, numa demonstração de completo desrespeito com a legislação e a preservação ambiental, livra dezenas de infratores que foram denunciados na “operação cartas marcadas””, finaliza o documento.

Ainda não se sabe de onde surgiu a ideia (ou pressão) para que o decreto fosse redigido e editado tão rapidamente pelo governador do Rio de Janeiro. André Ilha diz, porém, que as suas bases técnicas são baseadas nos exemplos de outras APAs, como as de Maricá e Massambaba. No mar de possibilidades, a única certeza é a de que, por enquanto, a área de Proteção Ambiental dos Tamoios não está mais tão preservada assim.

Fonte: O Eco

Um dos motivos para mantermos os morros e suas encostas livres de construções

Embora a ocupação desordenada do solo possa se tornar um fator de risco para deslizamentos de terra, a instalação de novos empreendimentos na Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Ilha Grande, em Angra dos Reis, foi flexibilizada pelo governo estadual, no ano passado. No local, 29 pessoas morreram soterradas na sexta-feira (1º).

O Decreto 41.921, do governador Sérgio Cabral, de junho de 2009, autoriza a instalação de novos empreendimentos em zona de conservação de vida silvestre da reserva, formada por cerca de 100 ilhas, além de uma faixa costeira de cerca de 80 quilômetros. Anteriormente, só eram permitidas reformas e ampliações das construções.

O documento motivou uma série de protestos de entidades ligadas ao meio ambiente, do Ministério Público e até mesmo de órgãos de governo.

A administradora da APA de Tamoios, Mônica Mesquita, reconhece que o decreto não “está claro” e que foi aprovado “às pressas”. O problema é que, da maneira como está, o documento não estabelece de forma precisa o tamanho que as novas construções podem ocupar.

“O decreto tem problemas”, reconheceu Mônica Mesquita. “Se houver má fé [dos proprietários], podem ser permitidas construções em áreas não degradadas. O decreto não diz claramente se você pode construir em 10% da propriedade ou em 10% da zona de conservação. A parte técnica do documento é vulnerável”, avaliou.

Questionado judicialmente, o governo estadual cedeu às pressões. O procurador federal em Angra dos Reis Fernando Amorim informa que a Secretaria Estadual do Ambiente não concedeu até hoje nenhuma licença com base no texto. E preferiu iniciar um novo plano de manejo, que deve ficar pronto em até quatro meses, antes de autorizar as construções.

Para o procurador, o decreto é “um desastre”. Mas não porque pode favorecer novas tragédias com a ocupação desordenada do solo. O problema, denuncia, além das implicações para a fauna e flora da região, é “anistiar quem não cumpre as leis ambientais” e ceder à especulação imobiliária, que historicamente avança sobre a costa sul fluminense.

“Angra [dos Reis] tem umas das legislações ambientais mais rigorosas do país. Mas a sensação é de que ela é de faz de conta. As pessoas não respeitam. Ou não respeitam porque não têm meios econômicos e são empurradas para encostas e várzeas ou não respeitam porque se acham acima da lei. Temos várias situações de mansões embargadas aqui”, explicou.

Fonte: Agência Brasil

O ano começa com boas novas sobre a APA do Banhado Grande, principal luta ecológica dos companheiros e companheiras da entidade ecológica SAALVE.

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APA do Banhado Grande começa a sair do papel uma década após sua criação

por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Gravataí recebeu, na última segunda-feira (12/01), um ofício da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema RS) requerendo que indique, até o dia 22/01, um representante seu para o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande, criada pelo Decreto 38.971, de outubro de 1998.

Espécie de macro-esponja do Rio Gravataí, considerada de grande relevância ecológica pelo potencial de prestação de serviços ecológicos e diversidade de espécies que abriga, a APA estende-se por 133 mil hectares, abrangendo áreas de quatro municípios: Gravataí, Glorinha , Santo Antônio da Patrulha, e Viamão. Apesar de delimitada há pouco mais que uma década, ainda não está implementada.

O presidente do Comitê, geólogo Maurício Colombo, acredita que o ofício recebido da Sema é o primeiro passo para a concretização da APA, um projeto que, para deixar de ser apenas um dispositivo legal, depende de um empurrão concreto. E este é justamente a criação de um conselho gestor e de um plano de manejo – o que significa, também, recursos econômicos para sua implantação.

O artigo 5º da lei da APA do Banhado Grande não deixa dúvidas: ela precisa ter conselho gestor e  zoneamento ecológico-econômico, a partir do qual será delineado um plano de manejo. “Foi um longo caminho. Em meados de 2006, começamos a fazer reuniões públicas com representantes da sociedade, sindicatos, ONGs, e dos governos dos municípios pertencentes à APA. Entregamos um esboço do que seria esse conselho gestor à Sema, listando 33 representantes. Foram então realizadas reuniões em Porto Alegre, envolvendo também a Sema e o Defap. Em março de 2008, apresentamos à Sema a conclusão do que seria esse grupo ”, relata Colombo. Como ele, os outros integrantes de entidades – governos municipais, setores privado e público –  receberam ou estão recebendo o mesmo comunicado da Sema, requerendo a indicação oficial, em dez dias, de um representante para o conselho gestor da APA.

Assim, provavelmente até o final deste mês, a Sema terá a lista, iniciando-se o processo de composição formal do grupo que será deliberativo.

“São 28 instituições, cada uma com uma vaga, exceto Sema com duas e Fiergs, com quatro, que irão compor um conselho”, informa a bióloga Roberta Dalsotto, técnica da Divisão de Unidades de Conservação da Sema. Segundo ela, uma vez formado o grupo, será definido um calendário anual de reuniões , as quais definirão ações referentes à gestão da APA.

Refúgio
Unidade de Conservação de proteção integral inserida na Área de Proteção Ambiental, com área de 2.543 hectares (quase 2% da APA), criado três anos e meio depois da APA, pelo Decreto 41.559, de abril de 2002. O refúgio localiza-se em Viamão, próximo à Rodovia RS-040, tendo como vizinhança lotes do Assentamento de Trabalhadores Rurais Filhos de Sepé – área cedida pelo Incra ao Governo do Estado do RS – e propriedades particulares da localidade de Águas Claras. É lá que, há poucos meses, a Fundação do Meio Ambiente do Município de Gravataí localizou, em sobrevôo, espécies que se julgavam extintas no Estado, como o cervo do pantanal. O local também abriga 250 espécies de aves, 13 das quais ameaçadas de extinção.

Diferentemente da APA, onde a legislação prevê manejo sustentável – ou seja, a possibilidade de coexistência de atividades econômicas e sociais com planejamento ambiental –,  o Refúgio está totalmente protegido, permitindo somente atividades de pesquisa e educação ambiental. “O Refúgio terá um conselho gestor próprio”, prevê Roberta.

Ela explica que recursos de compensação ambiental gerados por novos empreendimentos devem, conforme a legislação do Sistema Nacional e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9985/2000), ser direcionados às UCs prioritariamente na mesma bacia-hidrográfica a qual encontra-se o empreendimento. Por esta razão, por exemplo, recursos de compensação ambiental da usina Termoelétrica Canoas, da Refinaria Alberto Pasqualini, no valor aproximadamente R$ 500 mil, estão cotados como uma das possibilidades de aplicação no Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos.

Porém, esta destinação não está definida. “Quanto ao empreendimento que pode gerar os primeiros recursos para a APA não temos como informar ao certo, pois ainda não existe processo físico. A Fepam deverá encaminhar processo à Câmara Estadual de Compensação Ambiental, a qual, através de seus conselheiros, irá definir para qual UC irão os recursos”, explica Roberta.

Fonte: Ambiente Já

Imagens: SAALVE

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Frase

“De tanto postergar o essencial em nome da urgência, termina-se por esquecer a urgência do essencial.” Hadj Garm'Orin

Apresentação

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) é a primeira ONG ecológica da região sul, constituída em Rio Grande/RS/Brasil, em julho de 1983.

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