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Acervo do CEA.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal gestor da Estação Ecológica (ESEC) do Taim, informou, no mês passado, que a mesma pode passar dos atuais 11 mil ha para cerca de 33 mil ha, como já havia sido tentando anos atrás.
O Consultivo da Estação Ecológica do Taim aprovou uma proposta de ampliação da área da unidade de conservação (UC). As pequenas propriedades, segundo o ICMBio, não serão atingidas pelos novos limites da ESEC, dos quais somente 8 mil ha estão em terras particulares, e deverão sofrer o processo legal de desapropriação. Contudo, alagados e banhados foram considerados prioritários para o novo mapa do Taim, alguns deles desde muito apontados como importantes para receberem a proteção legal de uma UC, conforme diversos estudos de ONGs e universidades, a exemplo dos promovidos pelo Programa Mar de Dentro, do governo do estado do RS, no inicio da década de 2000.
Segundo o ICMBio, “as discussões sobre a nova poligonal da UC vinham sendo feitas desde 2008, quando o conselho decidiu pela ampliação da área. Na época, foi elaborado um termo de referência para contratar uma empresa que fizesse o levantamento fundiário da região. O trabalho foi concluído em 2011. Do início de 2012 para cá, o GT debateu e formulou a proposta de ampliação dos limites, aprovada na semana passada pelos conselheiros.”
Conforme o gestor da ESEC do Taim, Henrique Ilha, “A participação expressiva da comunidade já demonstra que está cada vez mais disseminado o conceito de que a Estação Ecológica do Taim é de todos nós”.
Criada em 1986, a ESEC do Taim ocupa áreas dos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, no Rio Grande do Sul, entre a Lagoa Mirim e o Oceano Atlântico, próximo do Arroio Chuí, na fronteira do Uruguai. Um dos principais motivos para a criação da ESEC foi o fato de ser local de passagem de várias espécies de animais migratórios, principalmente aves, vindas da Patagônia. Lá, elas descansam, fazem ninhos e se desenvolvem, antes de seguir viagem. Sem a unidade de conservação na rota de migração, esses animais correriam sério risco de extinção.
A disputa pela proteção do banhado ou sua exploração econômica é antiga e já teve vários episódios significativos como a própria tentativa anterior de ampliar a ESEC, a qual foi fortemente rechaçada pelo setor econômico ligado ao arroz, o que fez o governo federal recuar e cancelar o aumento da proteção dos banhados naquela zona úmida.
Outro fato foi a tentativa frustrada de flexibilização da proteção do banhado, quando (final da década de 90) um projeto de lei foi apresentado no Congresso Nacional para transformar a ESEC em Parque. Na oportunidade a ONG Centro de Estudos Ambientais (CEA), no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) propôs a discussão da questão, e os referidos colegiados ambientais negaram a continuidade da mesma (Imagem acima).
Para Antonio Soler, professor de Direito Ambiental e representante do CEA no Comitê Nacional da Zonas Úmidas (Convenção de Ramsar), a ampliação da proteção dos banhados do Taim é um avanço e deve ser festejada por todos que tem preocupação com o Taim e com os demais banhados da região, mas é preciso avançar no cuidado com seu entorno e almejar sua transformação em um Sitio Ramsar.
Fonte: CEA e Comunicação ICMBio
Acontece hoje em Rio Grande/RS, o VIII Encontro Municipal de Educação Ambiental (EMEA), promovido pelo Programa Quero-Quero da Prefeitura Municipal, para debater o tema da sustentabilidade, essa palavra que representa diversos conceitos e propostas no campo econômico e ecológico, ainda em construção e sem consenso na doutrina especializada.
O CEA participará com o Prof. de de Direito Ambiental, Antonio Soler, o qual dividirá as experiências e reflexões da praxis em Educação Ambiental da primeira ONG ecológica da região sul a partir de seu desempenho na ecologia política.
Ta aí uma medida que deveria ser seguida pelo MP nos municípios. Os mecanismos da chamada compensação ambiental (cuja aplicação nos, do CEA, questionamos) não são objetos da devida publicidade e, não raras vezes, tem sua finalidade desviada, no plano municipal, estadual e federal. Os colegiados ambientais estão apartados desse debate. O TCE deveria dar uma olhada nesses processos, onde há espaço para corrupção, clientelismos e descumprimento da lei ambiental. O Promotor em questão merece não só apoio da AGAPAN, mas também da APEDEMA e de todos que por obrigação legal ou não devem tutelar o ambiente.
Entidade presta solidariedade ao promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) apoia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público RS contra a Prefeitura de Porto Alegre, baseada na conclusão de um inquérito civil, onde os valores relativos às compensações ambientais dos empreendimentos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM), são utilizados na compra de material e de mão de obra terceirizada, baseado no Decreto municipal 17.232/2011.
Ressaltamos que a luta contra a poda indiscriminada e a favor da preservação da arborização urbana teve início nos anos 70, com a AGAPAN, que contou com a sensibilidade do poder público da época, bem como com o total apoio da população de Porto Alegre, que compreendeu a importância dessa nova postura ambiental para a manutenção da qualidade de vida de nossa cidade.
Portanto, não podemos aceitar esse retrocesso ambiental, implementado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre, primeira secretaria de meio ambiente criada no Brasil, fruto também da histórica vanguarda do pensamento ecológico do povo porto-alegrense e gaúcho.
A AGAPAN solidariza-se com o promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.
Atualmente, quando em todo o mundo buscam-se alternativas que venham minimizar os efeitos da ocupação desordenada da área urbana (geradora de crises de toda ordem), a não reposição da arborização suprimida por parte da Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre demonstra estar, esta Secretaria, na contramão das mais saudáveis práticas ambientais, tais como manter o microclima estabilizado, evitar as inundações, preservar a flora e a fauna, embelezar a paisagem, proporcionar bem-estar à população, em suma, conservar o equilíbrio necessário entre o ser humano e o espaço geográfico em que habita.
Atenciosamente,
Francisco Milanez
Presidente da AGAPAN
Entre os dias 25 a 28 de setembro acontecerá o IV Encontro e Diálogos com a Educação Ambiental (IV EDEA) e, juntamente com ele, o Colóquio de Pesquisadores em Educação Ambiental da Região Sul (V CPEASul), na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em Rio Grande/RS.
O objetivo é contribuir para a integração e desenvolvimento de diferentes saberes e práticas de pesquisadores que compõem a Educação Ambiental enquanto campo do conhecimento, segundo os seus organizadores.
O Encontro e Diálogos com a Educação Ambiental – EDEA surgiu da iniciativa dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental – PPGEA/FURG, que sentiram a necessidade de refletir sobre o quefazer do educador ambiental.
Na sua última edição, o EDEA ocorreu de 11 a 14 de maio de 2011, no CIDEC-SUL, do Campus Carreiros da FURG. A temática do evento, Semeando Ideias, Colhendo Diálogos foi um convite ao diálogo continuado, que transcenda o espaço universidade para ser colhido no dia-a-dia das relações ambientais. O evento contou com a participação de mais de 400 ouvintes, com apresentações orais de 68 trabalhos e 70 pôsteres, resultando em um livro já publicado e em um livro de anais com mais de 800 páginas, material disponível online.
Diversas pessoas ligadas a EA e instituições, como é o caso do CEA, estarão presentes. Já confirmaram:
Me. Antônio Soler, do Centro de Estudos Ambientais;
Esp. Felipe Amaral – Coordenador de EA da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB/RS
Profª. Drª. Isabel Carvalho – PUC/RS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Me. José Silva Quintas – Analista e Educador Ambiental – aposentado do IBAMA
Profa. Mag. Laura Barcia – Coordenadora da ReNEA – Red Nacional de Educación
Profª. Drª. Michèle Sato – UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso
Prof. Dr. Sirio Lopes Velasco – FURG – Universidade Federal do Rio Grande
Veja lista completa em: http://cpeasul.blogspot.com.br/p/convidados.html
Também acontecerá a 1ª Mostra Internacional de Humor sobre Educação Ambiental, com inscrições até dia 15 de Setembro.

Ecossistema de banhado, típico de Rio Grande e região, é o mais ameaçado pelo crescimento econômico. Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
Na última Reunião Ordinária do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) de Rio Grande/RS, realizada ontem, 28 de Agosto de 2012, a sua nova composição tomou posse, quando também foi eleita a nova Mesa Diretora.
O CEA, que esta retornando ao COMDEMA, após um período de afastamento como membro efetivo, mas participante na condição de ouvinte, foi eleito, por unanimidade, como Secretario Executivo, junto com as demais entidades da Mesa, quais sejam: o Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (NEMA), como Presidente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande / RS, como Vice, que ocupava a presidência e a ASCALIXO, que continua na Tesouraria.
A nova Mesa Diretora já tomou posse e a fala do novo presidente, Kleber Grubel, representante do NEMA, que substitui a SMMA, foi destacado o desafio para o referido parlamento ambiental, órgão superior da politica ambiental municipal, relativo ao momento no qual o município se encontra, referindo-se a diversos empreendimentos urbanos e industriais, associados as obras de infraestrutura, financiadas pelo Poder Público, dando como exemplo os impactos e a situação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa Verde, a qual carece de uma estrutura de gestão adequada, como quadro de pessoal, cuja incumbência é devida pelo governo local, já que a mesma é Municipal.
O tesoureiro, Honorino Renon, representante da ASCALIXO, informou que o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), em 15.08, apresentava um valor de 708 mil em caixa e, desse montante, 431 mil esta reservado, por força de lei, a projetos ambientais.
O CEA, que esteve presente no processo de reestruturação do COMDEMA, no inicios dos anos 90 e que tem experiência na gestão de diversos colegiados ambientais (municipais, estaduais e federais) ao assumir a Secretaria Executiva, destacou a importância de garantir o acesso a informação ambiental, sendo esse um direito de todos e não um favor do Poder Público.
Os representantes do CEA no COMDEMA são a advogada Ieda Denise Elste e o cientista social Anderson Alexis, o qual também representa o CEA no COMPAM, juntamente com o Professor de Direito Ambiental, Antonio Soler.
No que tange ao COMPAM, do qual o CEA participa desde sua reestruturação, igualmente no inicio da década de 90, ainda no inicio do ano foi eleito mais uma vez membro da Coordenação a qual se complementa com a Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA), Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) e a Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região (SEEB).
Em breve divulgaremos aqui, no Blog do CEA, mais informações sobre a eleição da Coordenação do COMPAM.
Acomapanhe.
(…) “foge da legalidade a administração pública que não informa, informa parcialmente ou de maneira não-clara sobre atos e/ou matérias ambientais relativas às suas atribuições.”
Oportunamente, recomendamos, mais uma vez, a leitura do artigo Direito à informação ambiental, publicado em maio de 2010 no Blog do CEA e em diversas outras mídias:
Direito à informação ambiental
por Antonio Soler*
Pressuposto inabdicável de uma gestão ambiental sustentável (pública ou privada) é a informação ambiental, cuja abordagem requer considerar, ao menos, dois aspectos: a elaboração e o acesso. Sua inacessibilidade tem como resultado o não conhecer e assim, a inevitável incompreensão de um determinado ambiente, das múltiplas relações a ele inerentes e da sua complexidade. Sem conhecimento, a decisão fica inevitavelmente precarizada ou, no mínimo, prejudicada e, conseqüentemente, as possibilidades de efeitos danosos à biodiversidade e também à sociedade são ampliadas. Por outro lado, o acesso à informação ambiental não é uma garantia absoluta do pleno afastamento de tais efeitos. Mas é, sim, um dos muitos instrumentos legalmente instituídos para uma política ambiental que os previna ou, quando acontecerem, que os minimizem.
Por isso que um dos princípios formadores do Direito Ambiental é o da informação, o qual inundou as normas ambientais desde a Constituição Federal, passando por leis federais, chegando às regras locais. Em diplomas internacionais também verificamos tal princípio, como na Declaração do Rio de Janeiro (1992), quando garante ao indivíduo o acesso a “informações relativas ao meio ambiente”.
É condição constitucional para a garantia do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, das presentes e futuras gerações, a publicidade dada pelo órgão ambiental (municipal, estadual ou federal) aos dados relativos a determinada obra e/ou atividade, atinente ao licenciamento ambiental ou ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
Mais além, determina uma emenda, em 1989, à Lei 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, a qual garantiu à coletividade e obrigou ao órgão público ambiental a prestação de informações. Nem mesmo a inexistência da informação reclamada pode ser argüida, pois nesses casos ela deverá ser produzida pelo poder público e publicizada (XI, art. 9º).
Não diverge a Constituição do RS. No seu art. 168, quando trata da política de desenvolvimento, igualmente garante à coletividade o acesso às informações sobre qualidade de vida e meio ambiente. Na mesma direção, o Código Estadual do Meio Ambiente que considera direito do cidadão o acesso à informação ambiental (II, art. 2º).
Assim, foge da legalidade a administração pública que não informa, informa parcialmente ou de maneira não-clara sobre atos e/ou matérias ambientais relativas às suas atribuições. Ademais, tal conduta pode configurar, em tese, crime contra a administração pública ambiental, previsto na Lei 9.605/98.
Não permitir que a coletividade conheça os impactos negativos de empreendimentos não é só uma inconstitucionalidade, mas também uma afronta aos princípios democráticos e republicanos e uma real ameaça à tutela ambiental.
*Antonio Soler é professor de Direito Ambiental e membro do CEA

Já que falamos no tempo, ai vai uma foto de Marina, a mesa, no Encontro Nacional da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMAD) do PT, em Brasília, 1997. Foto: Antonio Soler
por Marina Silva
A política chega ao “miolo do vulcão” e seus agentes parecem o avesso de Midas: aspiram produzir os grandes relatos da história, mas tudo o que tocam, como ironizou Peter Sloterdijk, resulta algo “involuntariamente pequeno”.
O julgamento, na mais elevada corte, de uma denúncia de corrupção, conhecida como mensalão, em vez de firmar os pesos na balança da Justiça mais parece atiçar a fogueira das vaidades e reforçar os vícios que lhe deram origem.
Uma CPI que deveria punir a continuidade renitente dos esquemas criminosos no Estado e estancar a cachoeira da corrupção vira um show de vergonhas. Ali, os que têm algo a dizer ficam em silêncio e os que não têm gritam.
Uma campanha eleitoral se arrasta nas ruas e se anuncia na TV desconhecendo as cidades e seus problemas para focar-se na disputa de poder, com alianças, discursos e marketing que lembram uma liquidação no comércio varejista.
Tudo o que minha geração batizou de “velha política” mostra sua capacidade de agarrar-se nas estruturas materiais e mentais e dali contaminar todo o organismo do país.
Assim, se uma lei de proteção às florestas pode ser desfigurada para servir ao setor mais retrógado do ruralismo, o passo seguinte é constranger a sociedade e os ambientalistas a largarem seus princípios e propostas e aderirem ao “mal menor”, a versão negociada do retrocesso, como se os ecossistemas funcionassem por acordos políticos.
E há quem especule com o destino do Movimento Nova Política, visto na ótica do poder como uma “articulação para criar um novo partido”, como se nesse ambiente de política “em tempos do cólera” não caibam mais ideais sinceros.
Como em uma fita moebios, onde não se distingue dentro e fora, qualquer ação ou palavra é interpretada como parte do jogo, dar ou negar apoio a candidatos, ocupar espaço, afirmar-se na disputa.
A esperança se guarda e se renova na imprevisibilidade de nós mesmos, pois para além de nossas narrativas diminutas há sempre a grandiosidade dos muitos Brasis que habitamos e dos muitos que nos habitam.
Uma porção generosa criativa e livre completa seus 70 anos de vida mantendo a alegria e a esperança da juventude.
Caetano e uma geração inteira, de Gil e Milton e Chico e tantos brasileiros que promoveram um ideal de conhecimento ético e estético que não pode se perder, não vai se perder nem diminuir.
A grandeza da alma brasileira, os valores cantados pela nossa exuberante diversidade cultural, todos os tesouros da nossa terra e mais as dádivas que recebemos do céu são as verdades tropicais em que nos afirmaremos para superar, na radical critica de Walter Benjamin, as ‘experiências de pobrezas’ desse nosso tempo, tempo, tempo. Compositor do destino?
Fonte: Folha de São Paulo
Ontem (06.08) fez 67 anos que os EUA explodiram o Japão com a boma atômica, deixando, só em Hiroshima, 140 mil mortos, onde hoje existe um forte movimento movimento antinuclear. Cerca de 50 mil pessoas se reuniram no Parque da Paz de Hiroshima, junto ao Hiroshima Peace Memorial Museum (http://www.pcf.city.hiroshima.jp/index_e2.html).
O CEA, esteve lá, em outra ocasião, mas aproveita a data para divulgar algumas de suas fotos, pelo fim do uso da energia nuclear. Lovelock que nos perdoe!!!
Nova composição do COMDEMA da esquerda para a direita: Norton Gianuca (Câmara do Comércio), Geremias Vargas de Mellos (SEARG); Katia e Ieda Elste (OAB); representante da Cia. Ambiental; representante do Sindicato dos Bancários; Rosane Nauderer (IBAMA); representante do Pro-Vieira; representante do IAB; Eugênia Dias (CEA); representante do Pro-Vieira; Jeniffer Bianchi Machado (Pro-Vieira); Mario Bender (CIRG); Mara Núbia Cézar de Oliveira (SMMA); Francisco Finger (FEPAM); Kelen Rodrigues (Secretaria do COMDEMA); Marcelo Domingues (FURG); Kleber Grubel da Silva (NEMA) e Honorino José Renon (ASCALIXO). Foto: Antonio Soler/CEA
Foi eleita na terça-feira (25.06.12), legal e democraticamente, a nova composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de Rio Grande RS.
A eleição, em si, foi simples e rápida, mas o debate sobre seu método e critérios de voto ocupou quase duas horas da reunião ordinária desse colegiado ambiental, órgão de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Um dos pontos que gerou debate foi o cumprimento da regra que estabelece que cada segmento deve escolher seus representantes, o que não vinha acontecendo. Contudo, após requerimento prévio da OAB para que fosse observada a lei municipal e a posição de quase unanimidade dos conselheiros no mesmo sentido (de fato, somente um conselheiro se manifestou contrário), a direção do COMDEMA assim procedeu para as eleições relativas ao biênio 2012 2013, trazendo o processo eleitoral para dentro da legalidade e do espírito democrático, como foi a ideia inicial quando da reestruturação do COMDEMA, no início da década de 90, cuja redação inicial da lei partiu do CEA.
A lei municipal que reestruturou o COMDEMA, estabeleceu, mas não, nesse caso, por proposta do CEA, que o COMDEMA, será integrado por:
– Cinco representantes do Poder Público municipal, estadual e federal;
– Três representantes das organizações não governamentais ligadas diretamente à qualidade de vida do município;
– Três representantes da sociedade civil organizada;
Assim, no segmento Poder Público, foram eleita todas as seguintes entidades que pleitearam vaga:
– IBAMA;
– Cia. Ambiental da Brigada Militar;
– FEPAM;
– Prefeitura do Rio Grande;
– Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Não há suplência.
No segmento ONGs, foram eleitas:
– NEMA, com 4 votos;
– CEA, com 3 votos;
– Associação Pro-Vieira, com 3 votos.
A ONG Amigos na Natureza não foi reeleita, tendo somente dois votos.
Já no que tange a sociedade civil organizada, foram eleitos:
– OAB, a mais votada, com 6 votos;
– ASCALIXO, com 4 votos;
– Câmara do comércio, com 03 votos.
Nesse segmento ficaram de suplentes: CIRG, Sindicato Bancários, SEARG, Intersindical, CREA e IAB.
A reunião também deliberou sobre aquisição de equipamentos pela SMMA para sua informatização, com recursos do FMMA, os quais foram aprovados por unanimidade.
A próxima reunião será dia 10.07, quando será eleita a nova mesa diretora do COMDEMA.
Dessa forma, o CEA retorna a ocupar uma cadeira no COMDEMA, colegiado que colaborou para sua reestruturação e no qual sempre acompanhou, mesmo sem direito a voto. O CEA pretende colaborar para que a política ambiental municipal atenda os preceitos constitucionais de tutela da natureza e para a busca da melhoria da qualidade de vida para todos, num momento em que grandes transformações municipais, decorrentes do chamado Pólo naval.
A eleição foi democrática e dentro da legalidade. A apuração foi rápida. Foto: CEA
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