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Ação penal proposta pela PRR1 tem embasamento em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Tocantins, que requer demolição de toda as construções executadas no local
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou por unanimidade o prefeito de Palmas Raul Filho a um ano de reclusão por crime ambiental e multa, além da obrigação de recuperar em 120 dias a área de preservação permanente (APP) às margens do lago da UHE de Lageado. Raul Filho construiu um sobrado com 114,49 m2 de área construída, um rancho com área construída de 64 m2 e um muro de arrimo de 32 metros, além de depositar areia lavada para construção de uma praia artificial medindo 8 metros de largura por 45 de comprimento. As obras causaram danos ambientais irreversíveis à APP previstos no artigo 63 da Lei Ambiental.
De acordo com a decisão do TRF1, o prefeito desmatou a vegetação nativa para realizar o plantio de vegetação exótica e causou compactação e impermeabilização do solo, dando lugar à erosão das margens do lago e assoreamento, além da desfiguração da beleza cênica. Raul apresentou durante o processo licença ambiental expedida por órgão ambiental estadual, sem validade em área sujeita a fiscalização do Ibama por se tratar de lago formado pelo represamento de rio interestadual.
A ação penal é de autoria do procurador da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, da Procuradoria da República na Primeira Região (PRR1), e tem como embasamento ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Tocantins à Justiça Federal no Tocantins. Os autos da ação foram encaminhados à PRR1, que devido à prerrogativa de foro privilegiado, denunciou o prefeito pelo crime ambiental perante o TRF1. A ação civil pública continua em tramitação na Justiça Federal no Tocantins, e pode condenar Raul Filho à demolição das obras poluidoras às margens do lago, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo Juízo Federal.
Fonte: MPF
Ainda encontramos referências estimulantes e esperançosas para os MPEs e MPFs pelo Brasil a dentro perseguirem, não só pela inicitava (mérito), mas também pela forma.
Decisão vale para autorizações emitidas desde 16 de março e atende pedido do MPF; multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil
Uma liminar concedida pelo juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília (SP), obriga a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) a exigir estudo de impacto ambiental como condição para a autorização da queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Marília.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e vale para as autorizações concedidas desde o dia 16 de março. O juiz fixou em R$ 10 mil a multa para cada autorização futura que descumpra a liminar.
Baseada em legislação estadual, a Cetesb não exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) para a autorização de queimadas controladas da palha de cana no Estado de São Paulo, o que motivou o MPF a ingressar com ações civis públicas em várias regiões canavieiras.
De acordo com o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação proposta pelo MPF em Marília, a queima da palha de cana causa danos à saúde pública e à saúde dos trabalhadores, oferece riscos ao meio ambiente e degradação da atmosfera, argumentos que foram aceitos pelo juiz federal.
Na liminar, Sormani decidiu que a própria legislação estadual prevê prazo para a eliminação da queima da palha, o que evidencia “risco de significativa degradação do meio ambiente”.
O juiz reconheceu que a exigência de prévio estudo poderá gerar custos econômicos ao empreendedor, mas a necessidade de preservação ambiental e a proteção à saúde humana devem prevalecer. “Não vejo no rol hierárquico de valores constitucionais os “custos” em patamar superior à preservação ambiental e à proteção à saúde humana”, decidiu Sormani.
O juiz na decisão, sugere que os produtores podem tentar dividir custos dos estudos de impacto ambiental: “Não vejo óbice para que produtores de uma mesma região se valham de um mesmo EIA/Rima, que abranja a área de suas propriedades e as peculiaridades locais, consorciando-se nos custos”, mas adverte que os produtores “não poderão se valer de estudo destinado a outra região ou a outra realidade ambiental”.
Sormani esclareceu que a necessidade de estudos de impacto ambiental não representa nenhuma punição à atividade canavieira. “Qualquer empreendimento, público ou privado, tem que levar em conta seu contexto a proteção ambiental”, apontou.
Leia aqui a íntegra da decisão judicial na ACP nº 0000141-77.2012.403.6111
O STJ definiu – com novidades – duas questões cruciais relativas às ações civis públicas usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, estabeleceu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional.
Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.
A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país.
O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão – precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.
A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da corte que a emitiu.
Uma decisão do TJRS , por exemplo, se aplicaria apenas em território gaúcho; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região teria efeitos restritos aos Estados (RS, SC e PR) da área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.
A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido em sentençça proferida na comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco).
Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina (PR), local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba – pois a sentença foi proferida nessa cidade.
O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo.
Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.
O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo.
No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25943

Construção de banheiros pelo atual governo municipal de Pelotas em APP, ora embargada pela Justiça Federal, a pedido do MPF. 2011. Foto: CEA
Em ação do MPF/SC, Justiça determina demolição de prédio. Edifício, que nunca foi terminado, está sobre Área de Preservação Permanente.
A Justiça Federal de Blumenau (SC) deu sentença em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, determinando a demolição do edifício inacabado do Clube Náutico América, situado na Rua XV de Novembro, às margens do rio Itajaí-Açu e sobre Área de Preservação Permanente (APP). O clube, a R. B. Planejamento e Construções, a Itacolomi Incorporações Imobiliárias e o Município de Blumenau também deverão remover os entulhos e promover a recuperação da área degradada.
A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada em 2008 pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, como parte de um esforço para que seja cumprido o Código Florestal na zona urbana de Blumenau, Ilhota e Gaspar. O objetivo do MPF é a demolição das construções erguidas a menos de 100 metros da margem do rio Itajaí-Açu.
Em 1936, o Estado de Santa Catarina cedeu o terreno situado na Rua XV de Novembro ao Clube Náutico América. Em 1962, o Estado efetivou a doação. Em 1985, o Município de Blumenau expediu alvará para a construção de edifício sobre o terreno, que foi iniciada, mas permanece inacabada até hoje. Para o procurador Brandão, a irregularidade da obra não está só no fato de se encontrar sobre APP, mas também na situação de abandono do prédio, o que desrespeita o Estatuto das Cidades.
A Justiça também declarou nulas, em relação à área correspondente ao terreno de marinha, a doação e a cessão feitas pelo Estado de Santa Catarina ao Clube América. O clube, a R. B., a Itacolomi e o Município de Blumenau deverão realizar a demolição e a remoção dos entulhos no prazo de até 12 meses a partir do trânsito em julgado da sentença. Além disso, a recuperação da área degradada deverá ser feita mediante projeto a ser apresentado, no prazo de 60 dias, contados do final do prazo anterior, aos órgãos ambientais competentes.
Também foi vedada, ao Município de Blumenau, a expedição de novos alvarás relativos à construção.
Ação nº 2008.72.05.002349-9
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br
O CEA pergunta: alguma semelhança com a tentativa de construção de banheiros (foto acima), pelo atual governo municipal de Pelotas, em APP da Laguna dos Patos, no Balneário do Laranjal, cuja obra esta ora embargada pela Justiça Federal, a pedido do MPF?

Área Verde na zona nobre da cidade, foi implantada pela Agenda 21 Local e com recursos do FMAM (2007). Foto: CEA
O prefeito de Pelotas/RS, Adolfo Antônio Fetter (PP), se reuniu na tarde de terça (06.09) com o secretário de Qualidade Ambiental, advogado Luiz Henrique Viana (PSDB), quando trataram de algumas ações da Secretaria de Qaulidade Ambiental (SQA).
A arborização urbana foi objeto de discussão, notadamente no que tange ao projeto da SQA que visa mapear as árvores em todo o Município, um pleito já há tempo debatido no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM). Segundo o secretário, já estão cadastradas na SQA 27,5 mil mudas e mais de duas mil espécies. O projeto esta orçado em torno de 17 mil reais e busca recursos junto ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), conforme Edital 01/11, cujos os projetos estão em analise por aquele colegiado ambiental.
Igualmente foi abordardo o projeto de reestruturação da Praça localizada numa das áreas de maior valorização imobiliária da cidade, na avenida Dom Joaquim, entre a avenida General Osório e o rua Anchieta, a qual, depois de muitos anos em espera, foi implantada através do Programa da Agenda 21 Local, com recursos do FMAM e de empresas (foto). Agora, o governo municipal pretende instalar equipamentos para exercícios físicos, bem como o monumento dos 200 anos de Pelotas naquela área verde.
A nomeação de servidores aprovados no concurso público; a retirada de pneus do Eco-ponto e a criação de um novo espaço para coleta; a campanha de recolhimento de lixo eletrônico, também foramara parte da paura da reunião.
Nesta quinta-feira (08.09), na praça Piratinino de Almeida (em frente a Santa Casa), será iniciada a primeira etapa de sua revitalização, com a realização de podas e supressão de árvores. O trabalho é contrapartida do Município na recuperação da Caixa D’água (construída em 1875), cosniderada patrimônio histórico nacional. Estas ações são anteriores ao projeto de um novo paisagismo, o qual está em fase de elaboração.
A iniciativa da restauração partiu dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual que ajuizaram, em julho de 2007, Ação Civil Pública contra a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município de Pelotas e o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), devido às péssimas condições de conservação que se encontrava a caixa d’Água, principalmente em relação aos sistemas elétrico e hidráulico e em sua estrutura metálica.
Fonte: http://www.pelotas.rs.gov.br , CEA e http://www.defender.org.br/mpf-em-pelotas-vai-acompanhar-restauracao-da-caixa-dagua-da-praca-piratinino-de-almeida/
Segundo a ação, o modo como vem sendo avaliado o impacto para geração de energia elétrica em cursos d’água é parcial e não reflete os riscos ambientais
Preocupado com problemas na metodologia adotada para avaliação de impactos ambientais e socioeconômicos na geração de energia elétrica em rios brasileiros, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs uma ação civil pública contra o Ministério de Minas e Energia (MME), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Eles descumpriram exigências constantes em termo de compromisso firmado em 2004, que orientou como devem ser os estudos para avaliar o potencial hidrelétrico em bacias hidrográficas brasileiras. O foco do termo de compromisso é que seja elaborado um método de estudo capaz de diagnosticar, de maneira integrada, as reais consequências da geração de energia elétrica em bacias hidrográficas brasileiras.
Esse estudo mais completo, chamado Avaliação Ambiental Integrada (AAI), deve estudar o conjunto de empreendimentos que estão construídos numa mesma bacia hidrográfica – que engloba rios principais e seus afluentes, riachos, nascentes e lençol freático.
Na ação ajuizada, o MPF/DF requer, em caráter liminar, a suspensão dos estudos em curso nas bacias hidrográficas do Brasil, realizados pela EPE. Pede, ainda, que seus resultados não sejam divulgados, pois são considerados incompletos e parciais devido à forma como vêm sendo obtidos.
A ação também pede a proibição de contratar empresas para realização de AAI em desacordo com a metodologia a ser regularmente aprovada. Outro pedido na ação é que o Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas seja revisado para retirada de disposições relativas à AAI enquanto não for concluída e aprovada a sua metodologia pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O MPF/DF aponta na ação que, além do grave dano ao meio ambiente, configura dano ao erário a elaboração de AAIs sem parâmetros técnicos adequados e com o investimento de altas quantias de recursos públicos em avaliações que pouco ou nada contribuem para a tomada de decisões quanto à utilização de recursos hídricos.
Segundo o Ministério Público, ao reproduzir esse modelo sem bases técnicas seguras, o MME dificultou a avaliação de impacto em outras importantes bacias hidrográficas brasileiras.
Avaliação Ambiental Integrada – Em 2003 foi iniciada a discussão sobre AAI, quando o Ibama passou a exigir, no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, que a bacia hidrográfica fosse considerada como área de influência dos estudos, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A criação de um instrumento capaz de avaliar os efeitos cumulativos e integrados que um conjunto de barramentos poderia causar em uma bacia hidrográfica foi considerada necessária pelas entidades técnicas envolvidas no debate.
A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela empresa EPE como resultado de termo de compromisso firmado, em 15 de setembro de 2004, entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Advocacia-Geral da União, a Empresa Energética Barra Grande S.A., o MME, o Ibama e o MPF. O estudo “Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai” frustrou a expectativa da elaboração de uma metodologia geral para a realização de AAIs em outras bacias hidrográficas brasileiras.
Ao não contemplar a avaliação do conjunto de empreendimentos na bacia hidrográfica nem do correspondente impacto cumulativo dos barramentos, gerou a equivocada conclusão de que todos os empreendimentos são considerados viáveis de licenciamento.
O excesso de intervenções em uma mesma bacia hidrográfica pode causar grande prejuízo à natureza e população local. Por exemplo, a fauna aquática perder o acesso a rios de sua rota migratória e a locais de reprodução devido a barreiras físicas instaladas no curso d’água – situação que pode causar impacto negativo na pesca da região, gerar transtornos para comunidades locais e desequilibrar a natureza da região.
O processo será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 0037138-35.2011.4.01.3400. Confira a íntegra da ação civil pública.
Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal
Ministério Público Federal pede que os órgãos públicos competentes estabeleçam restrições visando à diminuição do impacto ambiental causado pelos materiais derivados do petróleo
O Ministério Público Federal em Marília (SP) protocolou ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo devido à omissão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo em editar normas para proteger efetivamente o meio ambiente em razão da excessiva utilização de sacolas plásticas pelos estabelecimentos empresariais.
Em maio deste ano, o MPF realizou audiência pública para tratar do tema, onde constatou-se a grande utilização de sacolas plásticas pelos consumidores não apenas na cidade de Marília, mas também em diversos municípios da região.
No último dia 22, foi editada a Lei Municipal nº 7.281, em Marília, que impõe a utilização de sacolas plásticas ecológicas, confeccionadas em material biodegradável. Porém, o MPF decidiu mover a ação, já que, excetuando algumas leis de atuação local, como é o caso de Marília, não existe nenhuma regulamentação restritiva por parte dos órgãos públicos estaduais e federais.
O Conama, que tem atribuição para dispor sobre o tema, até o momento não editou ato normativo. Da mesma maneira, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo também não tomou nenhuma providência sobre o assunto.
O MPF pede à Justiça que seja estipulado o prazo de 180 dias para que esses órgãos públicos editem normas regulamentando a utilização de sacolas plásticas pelos estabelecimentos, de acordo com os princípios que devem nortear a proteção do meio ambiente e, em especial, o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade compartilhada. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária superior a R$ 10 mil.
Histórico do caso – Em 3 de fevereiro de 2009, o MPF instaurou inquérito civil público (nº 1.34.007.000022/2009-12) para apurar eventuais riscos de danos ao meio ambiente decorrentes da utilização de sacolas plásticas pelos empreendimentos comerciais na cidade de Marília.
Em 14 de janeiro de 2010, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias emitiu uma recomendação direcionada aos maiores supermercados da cidade, para que adotassem medidas no sentido de conscientizar sua clientela quanto aos riscos ambientais pelo uso inadequado das sacolas. A recomendação trazia um rol de sugestões para a implementação de providências visando substituir ou diminuir sua utilização.
Para ler a íntegra da ação, clique aqui.
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
EcoDebate, 27/07/2011
Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA., que está construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e as relações de consumo.
O prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em decisão liminar que impôs algumas condições. Os magistrados determinaram a reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento para eventual compensação ambiental e que os compradores fossem informados da existência da ação, o que permitiu a averbação da demanda no registro de imóveis.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamim, observou que a construtora não tem interesse jurídico a ser protegido porque a averbação em si não lhe impõe restrição alguma, servindo apenas para informar aos pretensos compradores da existência da ação que questiona a legalidade do empreendimento.
O ministro entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma “negativa ao direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”.
O relator ressaltou que o direito à informação sobre produto comercializado está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a averbação encontra respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos. Além disso, lembrou que o poder geral de cautela do julgador lhe permite adotar medidas para evitar danos de difícil reparação, como prevê o artigo 798 do Código de Processo Civil.
Fonte: http://www.stj.gov.br
O Ministério Público Estadual de Rio Grande/RS (MP/RS), através do Promotor José Alexandre Zachia Alan, ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a empresa Anguz Internacional Trading, para que o confinamento e transporte de gado em Rio Grande/RS sejam suspensos, até que a atividade esteja regularmente licenciada, com a expedição de Licença de Operação (LO) e que sejam observadas “condicionantes que se ocupem de garantir o bem estar dos animais confinados”.
O MP/RS passou a investigar a atividade a partir de denuncia de um cidadão. Ao inquérito civil foi anexada manifestação de diversas pessoas que chamavam a atenção para os maus tratos aos animais, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo informações enviadas a promotoria pela advogada Marcia Chaplin, “os bichos estão em cima da água, lodo e dos próprios dejetos, que eles não tem como escolher outro local para ficar pois estão em grande número dentro de um cercado, e que o odor no local é insuportável.”
Diante dessa noticia, a Companhia Ambiental da Brigada Militar efetuou vistoria no local e constatou que a atividade se desenvolvia sem LO, o que é crime ambiental e que “próximo a divisa com outra propriedade, os animais mortos são enterrados sendo constatado uma vala aberta com vários animais dentro, causando um cheiro forte…”
Contudo, antes de ingressar com a presente ACP, o MP/RS buscou acordo junto a empresa, a qual deixou de cumprir o estabelecido. Igualmente, junto ao órgão ambiental estadual o MP/RS tentou regularizar a atividade, mas a FEPAM se quer respondeu ao Promotor no prazo previsto. A omissão da FEPAM foi destacada pelo MP/RS: “mesmo após expedida recomendação, a demandada permanece inerte e a permitir o empreendimento siga a funcionar sem a tomada de providência bastante à cessação da atividade não licenciada e potencialmente poluidora” (…) “órgão ambiental se abstém da tomada de qualquer providência. Assim porque mesmo cientificado da exploração não licenciada da atividade nada fez e mesmo porque ao emitir licença de instalação para a atividade não apresentou nenhum indicativo de medida a impedir tratamento cruel aos animais.”
A promotoria, adequadamente, requereu que os eventuais valores recolhidos pela empresa Agnus deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental – FMAM, escapando de outras medidas comuns, adotadas em casos semelhantes, quando valores são destinados, de forma pouco democrática, a ações que não atendem a lei ambiental e acabam sendo usados em outras áreas como social, saúde, segurança e/ou cultural, que apesar de igualmente carentes de recursos e se caracterizarem como de interesse coletivo, não podem superar suas deficiências a custa dos danos ambientais.
Assim o MP/RS pretende que o Poder Judiciário proceda a expedição de liminar para “que se proíba a atividade da empresa ANGUS enquanto não obtenha a devida Licença de Operação, bem como seja determinado à demandada FEPAM que caso delibere por expedir Licença de Operação em favor da empresa, assim o faça agregando condicionantes que digam com a preservação do bem estar animal, estabelecendo tamanhos mínimos de cochos de transporte e manutenção dos animais, regras acerca de disponibilidade de água e de alimento, regras para ocupação dos lotes, disponibilidade de sombra e demais critérios julgados convenientes a alcançar essa finalidade…”
Em circunstâncias como essas é que podemos verificar claramente como a lei ambiental brasileira é descumprida por quem desenvolve atividade econômica em franca cumplicidade com quem tem a obrigação de fazer valer tais regras. Não menos significativa é o papel da cidadania ecológica desperta e um MP atuante na defesa constitucional da tutela ambiental. Para completar esse cenário, falta agora a decisão do Poder Judiciário, o qual esta com a palavra…
Fonte: http://materiaespecializada.blogspot.com/
O deputado, Jose Carlos Aleluia (DEM/BA), designado relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal, apresentou parecer rejeitando o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que pretende mudar as regras da ação civil pública. Contra esse parecer, que determina o arquivamento do projeto, foi interposto recurso pelo deputado Antonio Biscaia (PT/RJ) que ainda aguarda julgamento.
O PL 5.139/2009, que muda a lei da ação civil pública, foi elaborado a partir de trabalho de uma comissão constituída pelo Ministério da Justiça e composta basicamente de representantes do Ministério Público, da Magistratura e de acadêmicos. Contém mais de 70 artigos e recebeu mais de 100 emendas e três votos em separado, dois deles pela rejeição. A matéria recebeu ainda três substitutivos da relatoria da CCJ. Foi criada uma subcomissão especial para melhor examinar o projeto e que elaborou um novo substitutivo submetido ao plenário da Comissão, esse novo substitutivo, mais uma vez alterado mediante complementação de voto, foi rejeitado pela maioria do colegiado.
Razões da rejeição
Para o deputado José Carlos Aleluia, não foi encontrado nenhum vício, no tocante à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, que pudesse comprometer a iniciativa do projeto. Contudo, segundo o relator, no mérito o projeto não poderia prosperar, pois a “proposta cria processo em que o réu recebe tratamento desigual de um juiz que terá liberdade para tomar partido sempre e somente em favor do autor, inclusive alterando a ordem das fases processuais, e concedendo liminares (e antecipações de tutela) sem que o autor as tenha pedido e sem que tenha sido dada oportunidade de defesa ao réu”.
Segundo o parecer, o autor não corre risco algum ao mover a ação: não paga custas, não paga pela prova a ser feita no curso da ação nem paga honorários, se vencido. O deputado argumentou que o projeto permitia que “praticamente quaisquer duas pessoas podem ir a juízo, apresentarem-se como representantes de um grupo ou até mesmo de toda a sociedade brasileira e pedirem, por exemplo, a paralisação de uma iniciativa do poder público por ofensa ao meio-ambiente. Não há requisitos para que alguém se apresente em juízo como representante de uma classe. Basta formalizar parcamente uma associação e defender, perante um juiz parcial e complacente, que sua causa é relevante”. Além disso, as novas regras permitiam que a ação pudesse seguir seu curso mesmo que o pedido do autor e o motivo de ele ter ido a juízo não tivessem sustentação técnica, jurídica ou factual. A proposta também previa que o juiz poderia chamar alguém para entrar no lugar dele e procurar outro motivo e outro pedido para continuar com a demanda. Outro ponto de preocupação levantado no parecer ocorre quando o réu é uma empresa e fizer acordo com o Ministério Público. A empresa poderia sofrer intervenção, ter sua direção impedida de mandar no negócio, e, em seu lugar, outras pessoas poderiam passar a decidir por ela. O projeto não impõe qualquer limite a essa interferência. Não diz sua finalidade nem por quanto tempo pode durar. Para o relator, as ações coletivas foram criadas, entre outras coisas, para diminuir o número de ações sobre a mesma matéria. Mas o projeto, tal como está, acaba por alimentar mais ações: “a ação coletiva pode conviver com ações individuais, sendo, assim, apenas mais uma, em vez de ser algo que resolva o litígio por todas”. Além disso, um dos motivos da rejeição é o excessivo poder que o projeto dá ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por exemplo, considerando crime a não apresentação de documentos eventualmente solicitados por esses órgãos.
Segundo o relator, o projeto de lei proposto não resolve “os problemas do modelo atual das ações civis públicas, gera insegurança jurídica em escala inimaginável, fomenta a ida irresponsável a juízo para a defesa de interesses coletivos sem qualquer garantia de que esses interesses estejam sendo bem representados”. E completa que esse novo modelo “expõe toda a economia, toda a sociedade e todos os indivíduos ao risco de se tornarem réus numa ação em que serão tratados como párias, do começo ao seu longínquo fim”.
Fonte: http://www.observatorioeco.com.br
Por Desirèe Luíse
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Taubaté ajuizou, no dia 29 de setembro, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Nobrecel SA Celulose e Papel e a Monsanto. A ação busca impedir a utilização pelas empresas de um herbicida no plantio de eucaliptos, no município de Piquete, localizado no Vale do Paraíba. O produto está causando danos à população e ao ecossistema da região.
A ação também almeja suspender o corte de eucaliptos em Piquete, até que sejam feitos estudos de impacto ambiental por causa da expansão da monocultura no município.
Segundo o defensor público Wagner Giron de La Torre, que propôs a ação, a Nobrecel utiliza o herbicida Scout-NA – fabricado pela Monsanto – desde novembro de 2004. O defensor coletou relatos de pessoas afetadas pelo produto, incluindo ex-trabalhadores da Nobrecel.
“Coletei até depoimentos de biólogos, veterinários e sitiantes [pequenos proprietários rurais] da região que até hoje estão fazendo terapia, porque sofreram desmaios, perda de capacidade visual, diminuição dos glóbulos vermelhos, contaminação de metal no organismo, enrijecimento dos músculos dos membros e fraqueza nas pernas.”
O defensor Giron ainda revelou que mais de oito mil toneladas de peixes morreram em um só dia.A utilização do produto químico teria provocado ainda a morte de espécies de pássaros, anfíbios e insetos, e também de centenas de árvores frutíferas. A ação da Defensoria pede que Nobrecel e a Monsanto indenizem cada vítima que foi lesada pelo herbicida, pagando o valor de 500 salários mínimos.
A ação também requer que as empresas paguem – cada uma – cinco mil salários mínimos pelos danos ambientais causados ao município de Piquete.
Com informações da Radioagência NP.
Fonte: Revista Fórum
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