
Mapa elaborado pelo Professor Maurício Polidori, da UFPel.
17 de dezembro foi decretado como dia do Bioma Pampa, em 2007, pelo Presidente da República. Uma homenagem ao nascimento de José Lutzenberger que em 2012 completaria 86 anos.
Abaixo uma pequena mostragem de parte da área proposta para ser transformada na APA das Lagoas, elaborada pelo CEA, ONG Grupo Especial de Estudos e Proteção do Ambiente Aquático (GEEPAA),, com apoio de outras instituições e pessoas.

Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

Zonas Úmidas na Laguna dos Patos, Rio Grande/RS. Foto: Cintia Barenho/CEA

Capão Seco, Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
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dezembro 19, 2012 às 10:19 am
roosevelt s. fernandes
QUE CADA BIOMA POSSA SER TRATADO POR AQUELES QUE VIVEM SEU REAL CONTEXTO AMBIENTAL
DESCENTRALIZAÇÃO DO CONAMA – ANALISANDO PONTOS
CONTRÁRIOS A PROPOSTA
Parte I
Há cerca de pouco mais de dois meses voltamos a divulgar em alguns sites na Internet a proposta de descentralização do Conselho Nacional do Meio Ambiente / CONAMA. Uma repetição do que já havíamos feito, em 2003, na Conferência Nacional do Meio Ambiente, naquela oportunidade sem maiores elementos de sustentação da proposta, situação que no contexto de hoje se mostra totalmente diferente.
Nossa proposição original era da descentralização regional (por regiões geográficas) do CONAMA, situação que foi alterada através de observações recebidas de algumas entidades que indicaram que a melhor opção de descentralização seria por biomas, contexto que, de imediato, concordamos.
A adesão à proposta da descentralização foi apoiada por diversas entidades que se pronunciaram após a liberação da mesma, mas, neste artigo, vamos nos concentrar em algumas posições contrárias das quais tivemos acesso.
Uma delas foi da Confederação Nacional dos Municípios – CNM – que apresentou vários pontos contrários ao processo da descentralização, para os quais, abaixo, procuramos dar a nossa posição:
• A iniciativa visa desfragmentar os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente
A competência de atuação / deliberação do CONAMA – bem como de seus futuros CONAMAs Regionais – é totalmente diferente daquela dos Conselhos Estaduais (bem como dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente), não havendo, portanto, nenhuma possibilidade de fragmentação destes. Ou seja, não há, nem poderia haver, competição entre tais Conselhos, fato bem explicitado na legislação vigente que criou o CONAMA e os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
• Haverá uma fragilização dos debates hoje alocados ao CONAMA
Tendo em conta que a proposta de descentralização mantem o CONAMA (CONAMA Central) – que analisaria e deliberaria em relação a assuntos que envolvam dois ou mais biomas ou temas de abrangência nacional – e os CONAMAs Regionais – estes analisando e deliberando sobre temas relacionados a seus biomas – não há como explicitar uma fragilização dos debates. Pelo contrário, a criação dos CONAMAs Regionais levaria a participação de entidades locais e regionais que hoje não têm acesso ao plenário do CONAMA, por limitação da sua atual plenária. Pelo contrário, levando as deliberações ligadas aos biomas a tais novas entidades, estas diretamente envolvidas com o contexto da decisão no âmbito do bioma, haveria sim um fortalecimento da qualidade de deliberação dos CONAMAs Regionais em relação às atuais decisões do CONAMA centralizado.
• Desvalorização dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente
Como desvalorizar fóruns que têm competências específicas de deliberação – âmbito dos Estados e dos Municípios – e que não concorrem (do ponto de vista legal) com o que acontece no CONAMA? Portanto, a argumentação não tem fundamentação.
• A descentralização vai gerar mais instâncias de deliberação e isso trará problemas
A proposta trata apenas da descentralização do CONAMA nos moldes como hoje, já implantados há anos, operam os Conselhos Estaduais do Espírito Santo (pioneiro no Brasil) e Minas Gerais.
Se no ES e em MG tivessem sido observados pontos negativos decorrentes da descentralização seria através de informações obtidas junto aos órgãos normativos de controle ambiental de tais Estados que se teria a real avaliação do processo de descentralização, situação que a CNM não teve o cuidado de fazer e, a partir daí, pautar sua posição em relação a proposta.
Portanto, há que se ter cuidado em analisar a proposta de descentralização do CONAMA, sustentando críticas, sempre muito bem-vindas, mas em bases fundamentadas.
Roosevelt S. Fernandes
Conselheiro do CONSEMA
roosevelt@ebrnet.com.br