
Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
O Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo realiza reunião hoje, 19 de dezembro de 2012, quarta-feira, na Sala de reuniões do Paço Municipal, as 17:00 horas, para tratar da seguinte pauta:
1) Criação de Áreas Especiais de Interesse Social – AIES (Bairros Humaitá, Profilurb I e II, Querência e Hidráulica) para fins de regularização fundiária;
2) Analise do Projeto de Lei que estabelece condições para implantação de loteamentos e condomínios empresariais;
3) Assuntos Gerais.
As Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS são áreas situadas na Zona Urbana do Município, destinadas à produção de lotes para população de baixa renda, com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, instituídas por decreto do Executivo Municipal, após parecer do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão”, conforme a lei de parcelamento do solo de Rio Grande.
Cabe mencionar que o presente Colegiado, apesar de considerado participativo, tem pouco de deliberativo. Suas decisões ficam sujeitas à homologação do Chefe do Executivo Municipal”, conforme a lei do Plano diretor local. Restrição que minimiza ao máximo a democracia, em dissintonia com a Constituição Federal, lembrando épocas de ditaduras, onde os conselhos eram meramente consultivos, não deliberando nada.
Veja abaixo as competências do referido Conselho, todas não deliberativas:
Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo:
I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor;
II – Analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor;
III – Debater e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
IV – Acompanhar a elaboração e execução dos planos de interesse do desenvolvimento urbano;
V – Acompanhar a elaboração dos planos setoriais;
VI – Debater propostas e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana;
VII – Zelar pela integração das políticas setoriais;
VIII – Monitorar indicadores urbanos;
IX – Debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;
X – Gerir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
XI – Acompanhar a aplicação das Operações Urbanas Consorciadas;
XII – Elaborar relatórios anuais e planos de trabalho futuros;
XIII – Elaborar e aprovar o regimento interno.
Com exceção do inciso X (Gerir recursos advindos dos instrumentos de política urbana e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) todas as demais atribuições podem ser exercidas por qualquer cidadão ou instituição da sociedade civil, sem a necessidade de ser conselheiro. Ademais, cabe mencionar que no caso da flexibilização das APPs, o presente Conselho não antedeu a sua competencia/obrigação constante no inciso VII: “zelar pela integração das políticas setoriais). O que soma-se a diversos fatores que comprometem a legalidade da mesma.
O CEA acompanha as reuniões do referido colegiado, através da advogada Ieda Denise.
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