Ruas arborizadas da capital gaúcha. Paisagem ameaçada. Foto: Antonio Soler/CEA

 Ta aí uma medida que deveria ser seguida pelo MP nos municípios. Os mecanismos da chamada compensação ambiental (cuja aplicação nos, do CEA, questionamos) não são objetos da devida publicidade e, não raras vezes, tem sua finalidade desviada, no plano municipal, estadual e federal. Os colegiados ambientais estão apartados desse debate.  O TCE deveria dar uma olhada nesses processos, onde há espaço para corrupção, clientelismos e descumprimento da lei ambiental. O Promotor em questão merece não só apoio da AGAPAN, mas também da APEDEMA e de todos que por obrigação legal ou não devem tutelar o ambiente.

Entidade presta solidariedade ao promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.

A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) apoia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público RS contra a Prefeitura de Porto Alegre, baseada na conclusão de um inquérito civil, onde os valores relativos às compensações ambientais dos empreendimentos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM), são utilizados na compra de material e de mão de obra terceirizada, baseado no Decreto municipal 17.232/2011.

Ressaltamos que a luta contra a poda indiscriminada e a favor da preservação da arborização urbana teve início nos anos 70, com a AGAPAN, que contou com a sensibilidade do poder público da época, bem como com o total apoio da população de Porto Alegre, que compreendeu a importância dessa nova postura ambiental para a manutenção da qualidade de vida de nossa cidade.

Portanto, não podemos aceitar esse retrocesso ambiental, implementado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre, primeira secretaria de meio ambiente criada no Brasil, fruto também da histórica vanguarda do pensamento ecológico do povo porto-alegrense e gaúcho.

A AGAPAN solidariza-se com o promotor de Justiça de Defesa de Meio Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas, previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código Florestal Estadual.

Atualmente, quando em todo o mundo buscam-se alternativas que venham minimizar os efeitos da ocupação desordenada da área urbana (geradora de crises de toda ordem), a não reposição da arborização suprimida por parte da Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre demonstra estar, esta Secretaria, na contramão das mais saudáveis práticas ambientais, tais como manter o microclima estabilizado, evitar as inundações, preservar a flora e a fauna, embelezar a paisagem, proporcionar bem-estar à população, em suma, conservar o equilíbrio necessário entre o ser humano e o espaço geográfico em que habita.

Atenciosamente,

Francisco Milanez

Presidente da AGAPAN

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