Será que haverá algum veto da presidenta Dilma, numa panorama onde até mesmo se cogita Katia Abreu (PSD-TO) como ministra da agricultura? Vamos seguir com a mobilização por um #VetaTudoDilma de novo? Será que algum fruto renderá ou será tudo desmatado de fato?

Com apenas 4 votos contrários, dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN), a Medida Provisória 571 foi aprovada em votação simbólica, quando os senadores não se manifestam,o que significa que estão de acordo com a proposta.

Os senadores do RS, que teoricamente representam o nosso estado, não votaram pelas florestas, pela biodiversidade, pela coletividade.

Cartum de Alexandre Oliveira

 Senado aprova MP do Código Florestal

O Senado Federal aprovou hoje (25), sem alterações, o projeto de lei de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e ambientalistas resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, hoje, pelo Senado.

Entre as alterações inseridas no projeto pela comissão especial, as principais são referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade.

Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais.

Já os parlamentares ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no texto que as nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no mínimo, 15 metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de APPs no entorno das veredas e áreas encharcadas.

Para que a recomposição seja feita, será criado um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que regulamentará a permissão para que os produtores possam converter as multas ambientais em investimentos no reflorestamento de suas reservas legais e APPs.

A Medida Provisória do Código Florestal foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para suprir as lacunas deixadas pelos vetos feitos por ela à lei que reformou o código. Durante as negociações sobre a MP na comissão especial, o governo chegou a divulgar nota na qual declarou não ter participado do acordo que resultou no texto aprovado hoje e que, portanto, não tinha qualquer compromisso com ele. A declaração gerou tensão entre os parlamentares ruralistas, que ficaram com receio de que a presidenta faça novos vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.

Apesar disso, o senador Jorge Viana (PT-AC), que tem atuado como porta-voz informal do governo nas questões ambientais, disse acreditar que a presidenta não deverá tomar esta medida novamente. Na opinião dele, a proposta aprovada é “a melhor para o meio ambiente” e esse deve ser o argumento usado para tentar convencer a presidenta a não promover novos vetos na matéria.

“O entendimento que foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O texto que sai daqui resolve o passivo ambiental brasileiro”, declarou o senador que atuou como relator do projeto do código anteriormente e foi um dos negociadores do atual projeto.

O projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial, uma vez que não sofreu alterações e não precisará retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

Alguns destaques para o que foi aprovado na MP:

O texto original da MP já previa benefícios escalonados para propriedades de até 10 módulos fiscais, que foram ampliados para áreas de até 15 módulos fiscais — as médias propriedades.

Também foi reduzida de 20 para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. Para os grandes, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 para 20 metros.

Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos programas de regularização ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor.

A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.

O projeto aprovado permite também computar APPs no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.

Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.

O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.

Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) o conceito de área abandonada.

Fonte: AgenciaBrasil ,  AgenciaSenado , O Eco

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