Durante os 29 anos de existência, completados no dia 18 desse mês, o CEA sempre considerou a proteção dos banhados uma prioridade e o Taim foi uma de suas principais motivações, inclusive pautando o tema no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), da Convenção de Ramsar.
A Estação Ecológica (ESEC) do Taim, uma Unidade de Conservação (UC) Federal, situada nos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no sul do RS, foi criada por um decreto presidencial, em 1986 (há 26 anos, portanto) e tem por finalidade a proteção integral de parte do banhado do Taim, um ecossistema representativo do bioma pampa, apesar do ICMBIo a considerar como parte do bioma marinho, contrariamente ao posto no Cadastro Nacional de UCs, o qual informa que o bioma do Taim é o pampa. Há um claro desentendimento entre a direção do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pelo menos no que tange a esse aspecto do Taim.
Apesar desses 26 anos de vigência do decreto, não foi tempo suficiente para o governo federal resolver os principais conflitos decorrentes da não regularização fundiária, da atividade de agropecuária e do impacto da operação da BR 471, que corta a ESEC e o banhado do Taim, ligando o Brasil ao Uruguai. Apesar de ser uma das ESECs mais antigas do Brasil e de possuir um Conselho Gestor, criado em 2003, até o hoje a ESEC Taim não possui um Plano de Manejo. O que responde em parte pela não solução dos conflitos mencionados.
Outra de dificuldade para garantir a aplicação da lei ambiental no Taim diz respeito a sua gestão no MMA. A distância da Coordenação Regional do ICMbio em relação a sede da ESEC do Taim é quase administrável, já que aquela esta sediada em outro estado, na cidade de Florianópolis. Tal forma de gestão ambiental leva a um tipo de abandono daqueles que fazem o dia-a-dia por aqueles que ficam nos escritórios, em segurança e com boa climatização e é fruto de um modelo de Estado que deve ser diminuído ao máximo e afastado da participação da solução dos conflitos sociais e ambientais, típico da cartilha neoliberal, o qual vem precarizando a proteção constitucional do ambiente e os direitos sociais.
Segundo o ICMbIo a área da ESEC do Taim é de 111.271,5700 hectares.
O Taim quase virou Parque
A ESEC, segundo a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),, é um tipo de Unidade de Proteção Integral, cujo objetivo é a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, na qual é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. Ou seja, seu fim maior é a proteção do bioma e/ou dos ecossistemas.
Mas o Taim poderia não ser mais uma ESEC, já que houve uma tentativa de transformá-la em Parque Nacional, recategorização que atenuaria suas regras de proteção, uma vez que essa categoria de UC, apesar de também ser de Proteção Integral, é mais tolerante as atividades humanas, como o ecoturismo, p.ex..
No entanto, o CEA que tinha assento no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), a época, mobilizou diversas ONGs ecológicas gaúchas e outros setores da sociedade pela manutenção da categorização originária do Taim. Os dois colegiados ambientais, instâncias deliberativas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), se declararam contrárias ao Projeto de Lei que tramitava no Congresso Nacional, aprovando Moção nesse sentido, por proposta do CEA. Dessa forma, foi evitada a flexibilização da tutela legal de parte do banhado do Taim, vigente ainda hoje.
Fonte: CEA, ICMBio
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