COMPAM trata do FMAM
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental de Pelotas-RS, realiza reunião extraordinãria hoje, 11.06.2012, em razão da reivindicação de parte da representação da sociedade civil, como a Fundação Tupahuê, o Grupo de Apoio ao Esporte e a Cultura (GAEC), o Centro de Estudos Ambientais (CEA), e da OAB/RS-Subseção Pelotas, tendo em vista o projeto de lei de autoria do governo municipal, já em tramitação na Câmara de Vereadores, que altera drásticamente o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), retirando do mesmo os valores atinentes as taxas de licenciamento ambiental, o qual arrecadou mais de 520 mil reais, no ano de 2011.
Para o professor de Direito Ambiental, Antonio Soler, membro do CEA, a alteração do regramento do FMAM fere a Lei Orgânica Municipal e, dentre outras razões, não tem amparo legal.
Também consta na pauta da reunião a minuta de Decreto dobre resíduos da construção civil (RCC), elaborada pela SQA em articulação com outras instituições, como o Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (SINDUSCON).
COMDEMA, ainda discuti como fazer sua eleição
.Já o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de Rio Grande-RS, tem reunião extraordinária no dia 12.06, terça-feira, com pauta exclusiva sobre o processo eleitoral, uma vez que na sua última reunião, o tema não foi adequadamente abordado, apesar de manifestação do CEA, representadona ocasião pelo cientista social, Anderson Aleixs.
A respeito das controversias eleitorias, a direção do COMDEMA ainda não esclareceu questões presentes no oportuno oficio da OAB/RS-Subseção Rio Grande, o qual, através da sua Comissão do Meio Ambiente e da Cidadania e em nome da transparência, requereu, ainda no início do mês de abril, que fosse “dada publicidade à relação das entidades candidatas, de todos os três segmentos previstos na lei”.
O OAB igualmente requereu que seja observado” o critério eleitoral para escolha das ONGs, constante na norma legal, ou seja, cada segmento indica seus respectivos representantes”. Caso contrário o processo eleitoral poderá ser anulado.
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