APPs são insubstituíveis na proteção dos banhados. Vila da Quinta,Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA

 

A OAB/RS-Subseção Rio Grande, através da sua Comissão do Meio Ambiente e da Cidadania, na qualidade de membro colaborador do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), encaminhou ofício à sua Direção no sentido de que se assegure a representatividade da sociedade civil, mediante a votação nas ONGs pelo próprio segmento.

Acontece que tal procedimento legal não é observado pela Direção do COMDEMA, uma vez que somente Conselheiros do COMDEMA votam e, dentro deste micro universo, a votação ocorre de modo conjunto entre os segmentos, sendo o Poder Público votante do segmento civil, sem a reciprocidade de prerrogativa da sociedade civil para com o Poder Público. A inobservância de indicação dos membros pelo próprio segmento a que pertencem, contraria frontalmente a legislação vigente e vicia o processo eleitoral.

A OAB está recomendando à Direção do COMDEMA –atualmente reduzida na sua composição aos membros titulares da  Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), Centro de Industrias de Rio Grande (CIRG) e ASCALIXO, em vista dos pedidos consecutivos de exoneração pelos dois últimos Secretários Executivos, respectivos representantes da Associação dos Amigos do Arroio Vieira (Pró-Vieira) e Núcleo de Estudos e Monitoramento Ambiental (NEMA) – a observância dos Princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da legalidade, considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º do Regimento Interno em vigor, em consonância à Lei Municipal 5463/00, que reestruturou o COMDEMA, órgão de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA),

A oportuna manifestação da OAB deve-se ao fato de que o Edital de Abertura de Inscrição para Composição do COMDEMA foi publicado no mês de março, dando início ao processo eleitoral para o biênio 2012/2013.

Segundo a Coordenadora da Comissão do Meio Ambiente e Cidadania da Subseção Rio Grande da OAB, advogada Ieda Denise Elste, “o processo eleitoral deve observar o critério constante na norma para escolha das ONGs, ou seja, somente estas têm a prerrogativa de votar em ONGs e não os conselheiros de todos os segmentos que compõem o COMDEMA, como indevidamente vem ocorrendo”.

Conforme a advogada, a OAB também quer transparência no processo eleitoral e requer, que antes da referida eleição, num prazo satisfatório, seja dada publicidade à relação das entidades candidatas de todos os três segmentos previstos pela lei.

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